Desterro

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              Justificação de Manoel Pereira dos Santos
              BR SC TJSC TRRJ-51884 · Processo · 1829-1830
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Justificação realizada na Capital, na época conhecida como a cidade de Desterro, da Ilha de Santa Catarina.

              Partes do Processo:
              Manoel Pereira dos Santos (justificante);
              Manoel Soares de Oliveira (justificado);
              Clemencia Roza (justificada).

              Resumo: É feita uma justificação acerca de posse de terras, a qual o justificante realizou a compra de um sítio nas redondezas do "Rio de Maruhy", estando esse devedor da quantia de dois contos de réis ao casal justificado. É requerida que seja apresentada toda a comprovação de compra e venda da propriedade, estando presente a escritura e um mapa da região da propriedade, demarcando seu terreno.

              Atuaram no processo:
              ouvidor e corregedor Agostinho de Souza Loureiro;
              escrivão de paz Luis Ferreira do Nascimento Mello;
              escrivão Domingos Dias de Souza Medeiros;
              escrivão Polidoro de Amaral e Silva;
              tabelião Joaquim Francisco de Assis e Passos;
              procurador José Ignacio Henrique;
              procurador Manoel Antonio da Costa;
              procurador Manoel da Silva e Souza;
              juiz de paz João Vieira da Roza;
              juiz de fora Manoel Moreira de Souza Meirelles.

              Localidades relevantes:
              Desterro;
              Freguesia de São José;
              Rio de Maruhy.

              Compõem o processo:
              Petição inicial;
              Procuração;
              Mapa do terreno;
              Traslado;
              Petição;
              Escritura;
              Agravo.

              Justificação de Marcelino Joze da Silva
              BR SC TJSC TRRJ-58596 · Processo · 1826-1827
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Justificação realizada na comarca da Capital, à época Vila de Desterro, ilha de Santa Catarina.

              Partes no processo:
              Marcelino Joze da Silva (justificante);
              Vicente da Roza (Justificado).

              Resumo:
              Nesta justificação em que são partes Marcelino Joze da Silva e Vicente da Roza, ocorre um desentendimento em torno da venda de um terreno da sogra do justificante, Maria Roza de Jesus.
              O autor acusa Vicente da Roza de ter invadido suas terras e de perturbação do sossego público, movendo um termo de bene vivendum (bem viver) contra o justificado.
              O juiz deu seguimento à petição de Marcelino Joze da Silva, seguido por um termo de testemunhas que contribuem com as acusações do justificante.
              Os depoimentos das testemunhas alegam que o justificado é conhecido por manipular pessoas a vender propriedades abaixo dos valores justos, para posteriormente revendê-las a preços exorbitantes.
              Ao final do processo é assinado outro termo de bem viver por Marcelino Joze da Silva e o juiz declara procedente a justificação do autor.

              Atuaram no processo:
              advogado capitão Francisco Jose Rebello;
              advogado Jose Joaquim Bernardes de Moraes;
              corregedor e ouvidor Francisco Pereira Dutra;
              desembargador e corregedor Francisco Jose Nunes;
              escrivão Antônio Lopes da Silva;
              escrivão Francisco Antônio de Freitas;
              escrivão Joaquim Joze de Souza Medeiros;
              escrivão Polidoro do Amaral e Silva;
              juiz de fora Antônio Pereira Barreto Pedroso;
              oficial de Justiça Silvério Jezus Maria;
              porteiro Manoel Joze de Lima;
              procurador Manoel da Silva e Souza.

              Localidades relevantes:
              Freguesia de São José;
              Barreiros.

              Compõem o processo:
              Termo de Bem Viver;
              Embargos;
              Termo de testemunhas;
              Sentença;
              Contas.

              Variação de nome:
              Marcelino Jose da Silva;
              Vicente da Rosa;
              Maria Rosa de Jesus.

              Justificação de Maria Joaquina
              BR SC TJSC TRRJ-56767 · Processo · 1833-1835
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Justificação realizada na cidade do Desterro, na época sob a Comarca do Sul, ilha de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Maria Joaquina (justificante);
              Manoel José Furtado de Mendonça (falecido);
              Rosa Maria de Nazareth (falecida);
              Francisco Tavares Freire (curador da herança).

              Herdeiros:
              Luiz Gonzaga d’Almeida;
              Cesária Candida de Almeida;
              Luiza Candida de Almeida;
              Luis Carlos Furtado de Mendonça;
              João Jozé da Camara.

              Resumo:
              Maria Joaquina, que foi cuidadora do padre Manoel José Furtado de Mendonça e sua mãe Rosa Maria de Nazareth, alega que cuidou dos dois até à sua morte, fazendo todo o serviço da casa. E como não deixaram testamento, nem registro de herdeiros, a justificante solicita receber a herança a título de dívida, já que ficou sem pagamento sobre as suas atividades.
              É realizado um auto com depoimento de testemunhas, onde confirmam as alegações da justificante.
              Os herdeiros solicitam a interposição da justificação, pois alegam que foram habilitados em ação de inventário e partilha a administrarem os bens dos falecidos.
              Ao final do processo o juiz determina procedente a justificação da autora.

              Atuaram no Processo:
              árbitro major Thomas Jose da Costa;
              árbitro Manoel Martins do Nascimento;
              curador da herança major José da Silva Ramos;
              escrivão Joaquim Francisco de Assis e Passos;
              escrivão Manoel Francisco de Souza;
              escrivão dos órfãos Francisco Xavier de Oliveira Camara;
              juiz de direito interino Jose Antônio Ferreira Carros;
              juiz de direito Severo Amorim do Valle;
              juiz de fora Antônio Joaquim de Siqueira;
              juiz municipal Francisco da Costa Porto;
              procurador alferes Antônio Benedito dos Santos;
              procurador e solicitador Manoel d’Araujo Roslindo;
              signatário alferes Antônio José Conrado;
              signatário Caetano Tavares Freire;
              solicitador e procurador Felizardo Justiniano de Barros.

              Localidades relevantes:
              Freguesia da Enseada de Brito;
              Desterro (atual cidade de Florianópolis, Santa Catarina);
              Vila de São Jose;
              Nossa Senhora do Rosário da Enseada de Brito (Distrito atual Enseada de Brito);
              Comarca da cidade de Desterro;
              Comarca do Sul.

              Compõem o processo:
              Procuração;
              Termos de juramento;
              Termo de Testemunhas;
              Termo de substabelecimento;
              Arbitramento;
              Sentença.

              Variação de nome:
              Antonio Bendicto dos Santos.

              Justificação de Victorino Cardozo
              BR SC TJSC TRRJ-57915 · Processo · 1826
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Justificação de Victorino Cardozo e Maria de Jezuz, realizado na Comarca da Capital, à época da cidade de Nossa Senhora do Desterro

              Partes do processo: Victorino Cardozo, Maria de Jezus (justificantes); Francisca Gonçalves (justificada)

              Resumo: Victorino Cardozo e Maria de Jezuz abrem uma justificação para sua defesa, por conta de acusações de injúria vindas da menor Francisca Gonçalves, filha de Joaquim Gonçalves, na qual ela afirma que seus vizinhos (justificantes) ativamente agridem verbalmente a sua família, causando-lhes perturbações e afetando também a saúde de seu pai.

              Localidades: Ilha de Santa Catarina; Desterro; Freguesia de São José; Estreito;

              Agentes no processo:

              • Escrivão Antonio Lopes da Silveira;
              • Juiz Francisco Antonio Cardoso.
              Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
              Justificação de Vitorino Antônio Fernandes
              BR SC TJSC TRRJ-52166 · Processo · 1823
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Justificação de Vitorino realizada na Capital, em época Nossa Senhora do Desterro, Ilha de Santa Catarina.

              Partes: Vitorino Antônio Fernandes (Justificante);

              Resumo: O justificante Vitorino Antônio Fernandes pede que a justiça o reconheça como dono das terras que o seu irmão Izidro José Fernandes e esposa viviam, agora que os dois vieram a falecer.
              Contém auto de testemunhas, para confirmação dos fatos.
              São citadas 2 pessoas escravizadas.
              Ao final do processo, o juiz declara como justificado o pedido do autor.
              Localidades que aparecem no Processo: Ilha de Santa de Catarina; Nossa senhora do Desterro da Ilha de Santa Catarina; Freguesia de São José; Rio Maruhi;

              Agentes do processo:

              • Escrivão João Francisco Cidade;
              • Juiz Francisco Jose Nunes;

              Variação de nome: Izidoro José Fernandes; Rio Imaruí.

              Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
              Libelo Cível de Antônio da Silva
              BR SC TJSC TRRJ-62860 · Processo · 1833-1836
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Libelo Civel de Reinvindicação realizado na villa de São José, na época sob a Comarca do Sul

              Partes do Processo:
              Antonio da Souza (autor);
              Petrônia Ribeira (autor);
              João de Souza Pereira (réu);
              Maria Joaquina (réu).

              Herdeiro:
              Matheus Cardozo Caldeira;

              Resumo: Processo se trata de um libelo feito por Antonio da Silva e sua mulher Petrônia Ribeira, de forma a reinvindicarem terras as quais eles venderam após serem "enganados" pelo filho dos réus, José de Souza Pereira e Maria Joaquina. A venda ocorreu em decorrência do falecimento da mãe do Autor, a qual falecerá e teve sua casa/terreno herdada, porém o mesmo não se encontrava na província durante a partilha, por estar residindo em Montevidéu, na Província Cisplatina (na época); posteriormente ao recebimento da terra, os autores afirmam que houve a tentativa de compra de parte das terras por Marçallino, filho dos réus, no qual ele afirmava apenas querer pegar uma parcela do terreno que já lhes pertenceria, porém ao chegarem na província de São José, suas terras já estavam sob ocupação dos mesmos réus. Se segue então o processo por 3 anos, contando com diferentes embargos, autos de testemunhos e tentativas de conciliação por parte da justiça, porém sem sucesso. A sentença não fica clara, por decorrência da ação de pragas.

              Atuaram no Processo:
              doutor Jacintho Francisco;
              escrivão Manoel José de Abreu;
              escrivão Joaquim Francisco d'Assis e Passos;
              escrivão de paz Joaquim José Porto;
              escrivão Don Romão Maria Pelaes;
              escrivão Polidoro de Amaral e Silva;
              procurador e curador Vicente da Roza;
              procurador advogado Manoel da Silva e Souza;
              solicitador Antonio Pinheiro Guedes;
              meirinho Francisco Pedro da Silva;
              meirinho Manoel José Fernandes;
              juiz de direito Manoel Paranhos da Silva Vellozo;
              juiz de fora Manoel Moreira de Souza Meirelles;
              juiz de paz Silvestre Joze dos Passos;
              juiz de fora Anacleto Jose Pereira da Silva;
              juiz de fora Antonio Joaquim de Sequeira.

              Localidades Relevantes:
              vila de Desterro;
              freguesia de São José;
              Barreiros;
              villa de Minas;
              província de Monte Video;
              província Cisplatina.

              Compõem o Processo:
              Contrariação ao embargo;
              Composição amigável;
              Translado de Documento de Reclamação;
              Termo de Obrigação;
              Testemunhos;
              Termo de Fiança;
              Traslado de petição.

              Variação de Nome:
              autor Patrona Ribeiro;
              autor Antonio da Souza da Silva;
              autora Petrônia Romeiro;

              Libelo cível de João Luis do Livramento
              BR SC TJSC TRRJ-86311 · Processo · 1835
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Libelo cível feito na vila de São Miguel, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Major João Luis do Livramento (autor);
              Antonio Gonçalves Franco (réu);
              Felisberto Ferreira Borges (réu);
              Ignacio José de Carvalho (réu);
              Antônio José dos Reis (embargante);
              Joaquina Pepetua de Fraga (testamenteira, inventariante, embargada e falecida);
              José Dias de Siqueira (testador, inventariado e falecido).

              Resumo:
              Neste libelo cível, o major João Luis do Livramento pediu aos herdeiros da falecida Joaquina Perpetua de Fraga o pagamento de uma dívida de que ele era credor, na quantia de 458.077 réis.
              João foi testamenteiro do reverendo vigário José Dias de Siqueira, e com isso arcou com algumas despesas, como o funeral e transporte. Joaquina foi inventariante dos bens deste mesmo reverendo vigário, cujo inventário acabou por não incluir as despesas de João do Livramento.
              Com o falecimento de Joaquina, o libelo foi feito para que esta dívida da então inventariante fosse paga. Ao longo do processo, são mencionados trechos do inventário do padre, aparecendo bens como utensílios, quantias em dinheiro, e 02 escravizados, de nomes Alexandre (designado como pardo); e Joanna (designada como crioula).
              Há, no processo, um auto de embargos em que é embargante Antônio José dos Reis, em favor de seus filhos menores, Antônio e Leopoldina, e é embargada a inventariante Joaquina Perpetua de Fraga. O embargante buscou incluir, na herança dos menores, o pagamento referente ao valor dos dois escravizados, que haviam sido libertos por testamento. O embargo é julgado em favor da embargada, e o embargante foi condenado a pagar as custas. Consta, também, uma lista dívidas remanescentes do inventário de Joaquina Perpetua de Fraga.

              Localidades mencionadas:
              freguesia de São Miguel (atual cidade de Biguaçu, Santa Catarina);
              vila de São Miguel (atual cidade de Biguaçu, Santa Catarina);
              cidade de Desterro (atual cidade de Florianópolis, Santa Catarina).

              Atuaram no processo:
              avaliador Francisco Antonio de Betancourt;
              avaliador Francisco da Costa Freire;
              avaliador Francisco Gonçalves Ulhôa;
              avaliador e alferes José Manoel de Sousa;
              curador Ignacio José de Carvalho;
              curador de órfãos Tristão Telles Cortes;
              curador de órfãos e solicitador João José da Câmara;
              escrivão Amancio José Ferreira;
              escrivão de órfãos Manoel Antonio de Souza Medeiros;
              juiz Vicente Francisco Pereira;
              juiz e major Antônio Luiz do Livramento;
              juiz de fora e juiz de órfãos Antonio Joaquim de Siqueira;
              juiz de fora, juiz de órfãos e major Anacleto José Pereira da Silva;
              juiz de órfãos e capitão João de Amorim Pereira;
              juiz de paz Domingos de Souza Pereira;
              meirinho Antonio Silveira de Souza;
              meirinho e porteiro Antonio Silveira de Souza;
              partidor Luis de Sousa Medeiros;
              partidor José de Sousa Freitas;
              procurador especial José Joaquim Dias;
              tabelião Francisco de Paula Lacé.

              Compõem o processo:
              Libelo;
              Contas;
              Embargos;
              Procurações;
              Recibos;

              Tribunal da Relação do Rio de Janeiro