Desterro

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          BR SC TJSC TRPOA-50588 · Processo · 1875-1880
          Part of II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

          Sumária de liberdade realizada na cidade de Desterro, na época sob a Segunda comarca, província de Santa Catarina.

          Partes do processo:
          escravizado africano Pio, filho de Muanda e “Botencora” (nação congo, vítima);
          Manoel Martins do Nascimento (falecido; escravocrata);
          Custódia Joaquina do Nascimento (falecida, réu);
          José Martins do nascimento (herdeiro, réu);
          Bento Martins do Nascimento (herdeiro, réu).

          Resumo:
          Nesta ação, o escravizado Pio, descrito como “preto” de nação Congo, natural da Costa d’África, foi a juízo contestar sua situação de cativeiro, visto que foi traficado ilegalmente para o Brasil depois da Lei de 7 de novembro de 1831, conhecida como Lei Feijó, ou “para inglês ver”, devido sua eficácia. A lei teoricamente proibia o tráfico transatlântico de africanos, declarando livre os que foram traficados após essa data; portanto, Pio buscou restituir sua liberdade a partir destes preceitos. Pio foi traficado ilegalmente por Manoel Martins do Nascimento quando tinha 13 anos, e foi transportado até o Brasil em um “patacho”, um tipo de embarcação frequentemente utilizada no século XIX para traficar escravizados após a proibição do tráfico transatlântico de africanos. Pio descreveu que o patacho pertencente a Manoel era conhecido “vulgarmente” como “Martinsinho”. Na sua petição, Pio afirma que seu cativeiro é ilegal e criminoso, e por está razão recorreu a uma sumária de liberdade, ação comumente associada a escravidão e utilizada para realizar a manutenção de liberdade no Brasil oitocentista.

          Pio desembarcou no porto da capital (em Desterro, na época) junto de outros africanos, e em seguida foi levado para a freguesia de Nossa Senhora do Rosário da Enseada de Brito de canoa, por Vicente de Souza. Pio afirmou que passou a ser escravizado pela viúva Custódia Joaquina do Nascimento, mãe do falecido Manoel Martins do Nascimento. Após chegar na Enseada de Brito, Pio foi matriculado como escravizado crioulo, e não como africano. Sua naturalidade foi ocultada por ter sido traficado e posto ilegalmente em cativeiro.

          O promotor público Antônio Luiz Ferreira de Mello expôs que além de diversos juízes terem jurado suspeição e não terem mandado passar despacho dos autos relacionados à liberdade de Pio, os vereadores da comarca também juraram suspeição. O promotor requereu que os papéis do processo fossem entregues para que a ação pudesse seguir tramitando. Pio também descreveu o juiz como suspeito, visto que a curadoria que ele havia solicitado não foi concedida, também afirmou que a demora do despacho era prejudicial a sua busca por alforria. Após sua declaração, o doutor Genuíno Firmino Vidal Capistrano foi juramentado como curador, responsável por zelar pelo seu tutelado Pio.

          A relação das matrículas dos escravizados de Custódia Joaquina do Nascimento foi anexada no processo, e nela consta que Pio é natural de Santa Catarina, corroborando o que o mesmo alegou. Outros escravizados também foram mencionados, de nomes: Antonio, João, Victoria, Benta (filha de Victória), Marcelina (filha de Ignacia, já falecida), Sebastiana (filha de Ignacia) e Maria (filha de Benta),

          O curador de Pio requereu que as suspeições fossem explicadas (visto que elas não foram), para não gerar nulidade do processo, bem como solicitou o retorno dos autos ao juízo da comarca de São José, para que o processo fosse preparado. Esse pedido de explicação relacionado às suspeições foi contestado pelo procurador do herdeiro de Custódia. Porém, o curador novamente reitera a necessidade de fornecer explicações acerca das suspeições, visto que o juiz Diego Duarte Silva da Luz, responsável por uma das suspeições, fazia parte do preparo do processo, sendo então um preparador, não um julgador, sendo assim necessária uma retratação.

          Devido ao falecimento de Custódia Joaquina do Nascimento, o padre José Martins do Nascimento informou em uma declaração que o escravizado Pio pertencia ao espólio da finada, e como herdeiro mais velho ele tomou o lugar de sua mãe para contestar a ação de liberdade de Pio. O herdeiro nomeou Manoel José de Oliveira como seu procurador.

          Em declaração, o padre José Martins do Nascimento disse que o curador não está procedendo de acordo com seu cargo, bem como inválida a petição de Pio, afirmando que a lei de 1831 não proibiu efetivamente o tráfico de africanos, e sim a lei de 1850, portanto ele não foi traficado ilegalmente. A lei de 1850 é conhecida como Lei Eusébio de Queiroz, responsável por criminalizar o tráfico transatlântico de escravizados africanos de forma mais rigorosa do que a lei anterior. Na sentença do processo, o juiz afirma que José reconheceu indiretamente que Pio foi traficado após as duas leis, portanto ele foi declarado como homem livre, adquirindo sua alforria.

          José requereu a sentença final proferida na ação sumária de liberdade proposta por Thomaz, descrito como preto, contra José Duarte da Silva. O conteúdo da sentença é similar a esta ação de liberdade, fazendo menções similares à lei de 1831 e 1850. No processo de Thomaz, no entanto, ele foi julgado como escravizado e foi entregue à viúva de Duarte. José tenta apontar para um detalhe da discussão feita em relação a lei de 1831 na ação sumária de liberdade de Thomaz: ela torna livre os escravizados africanos traficados após essa data, porém não qualifica enquanto crime esse tráfico, de forma efetiva, até 1850, quando a fiscalização sobre o tráfico de pessoas ficou mais rigorosa. No âmbito jurídico, e no caso do processo de Thomaz, é mencionado o quão prejudicados os senhores escravocratas seriam se estas pessoas fossem, de fato, libertas.

          O advogado Cândido Gonçalves de Oliveira foi nomeado depositário e curador de Pio. Essa renomeação de curador foi impugnada pelo ex curador de Pio, que contestou sua remoção e exoneração de seu cargo, visto que ele estava doente, e por isso estava ausente de suas funções da curadoria. O juiz julgou suas razões como procedentes. Porém, José pediu que fosse passada a remoção de depósito do escravizado para o atual curador, para que o escravizado Pio pudesse ser entregue ao procurador de José.

          O padre José diz que durante a curadoria de Pio por Genuíno Firmino Vidal Capistrano, o escravizado “andou trabalhando ou ganhando jornal”, e também afirmou que Pio estava “mantendo sua liberdade” através de seus ganhos. Ele cita que mesmo estando depositado a um curador, o escravizado deveria continuar a prestar serviços aos seus senhores durante o litígio, sob pena de ser forçado a trabalhar em estabelecimentos públicos (ele cita os seguintes instrumentos jurídicos: lei de 16 de novembro de 1850, a consolidação das leis civis nota 1 ao artigo 457, 1ª edição e o artigo 81 – 2º de regulamento do decreto 5.135 de 13 de novembro de 1872). Por esta razão, José protesta os jornais (ganho mensal de 20 mil réis) de Pio, e requer que o depositário pague ao suplente a importância de salários que se vence até o final da sentença e sua execução.

          Por estarem os bens de Custódia em pro indiviso, foi requerido que se passasse o libelo crime para dar sequência no processo. Além disso, para a citação dos herdeiros para que compareçam à audiência da ação de liberdade no juízo, foi necessária a expedição de cartas precatórias para os termos de São José, São Paulo e Laguna, bem como edital para citação de herdeiro ausente.

          No libelo cível de liberdade, Pio afirma que a matrícula que os réus anexaram ao processo é de um outro Pio, mais velho, e natural de Santa Catarina, e não se refere a sua pessoa. Posteriormente no processo Pio reitera que este foi um ato deliberado, visto que não possuem provas legais de sua aquisição enquanto um escravizado crioulo. Foi escrito no libelo que os réus não possuem direito a litigar em juízo contra o autor da ação (Pio). Após o libelo, uma nova precatória foi passada a pedido do curador de Pio, para a citação dos herdeiros.

          O juiz municipal Barradas relatou que o processo foi procrastinado, e não realizado (até então) de forma apropriada, ele também fez menção à revelia dos herdeiros, que não apareceram mesmo após serem citados, por não se sujeitarem à jurisdição do juízo. Ele também solicitou o levantamento do depósito de Pio, para ser entregue a um oficial de justiça, o que o curador Genuíno se recusou a fazer, e não entregou Pio para o oficial.

          Após o processo de ação ordinária de liberdade ter sido devolvido ao juízo municipal da capital, e o escravizado Pio ter passado para a disposição do juiz, José requereu que o juiz decretasse nulidade completa do processo.

          O capitão Francisco Tolentino Vieira de Souza foi nomeado como o novo depositário do escravizado Pio. O curador reitera a declaração de liberdade de Pio, bem como requer a expedição de novas precatórias, que constam no processo através de um traslado. As precatórias e citatórias foram dirigidas da cidade de São José, termo da comarca de mesmo nome, para o juízo municipal da cidade do Desterro, para o juízo da cidade de Laguna e para o juízo de Rio Grande de São Pedro do Sul (Rio Grande do Sul). Consta a petição de Pio trasladada e enviada para os juízos citados.

          É possível que o processo tenha sido prevaricado, devido ao teor da petição de Pio e a aproximação de agentes da justiça que se declararam “suspeitos” por serem próximos da família dos réus.

          O curador de Pio foi a juízo requerer o visto dos autos da ação de liberdade, bem como o andamento da mesma ação que estava “paralisada” devido a demora da devolução das diversas precatórias citatórias passadas anteriormente.

          Em razão das precatórias não devolvidas, visto que os herdeiros residiam fora da província e em outras freguesias em “parte incerta”, o juiz solicitou a realização de uma justificação. O juiz considerou ausente os seguintes herdeiros: José Martins Novaes Cabral, Bento Martins do Nascimento, Manoel Martins do Nascimento e Manoel Vieira Martins. Os outros herdeiros, residentes da freguesia da Enseada de Brito, após citados, e no que lhes era parte, concederam plena liberdade a Pio, afirmando que a ação de liberdade passaria a ter nenhum efeito. Os mesmos requereram que os termos da mencionada liberdade fossem louvados. As ausências foram justificadas e foi requerido que um edital fosse passado para intimar os herdeiros ausentes a irem à primeira audiência do juízo para assistirem a ação de liberdade de Pio. Os herdeiros não compareceram e o capitão Constâncio José da Silva Pessoa Junior prestou juramento para ser o curador dos herdeiros ausentes em parte incerta.

          Em 1879 foi realizado outro autos de carta precatória citatória, sendo deprecante o juízo municipal da cidade de São José, e o deprecado o juízo municipal da cidade de Desterro. No mesmo ano foi proposta a primeira audiência da ação de liberdade, no qual Pio, através de seu curador, solicita ao juiz que intime as testemunhas para dar continuidade ao processo. As testemunhas novamente não compareceram, sendo elas as mesmas pessoas que deveriam ter aparecido na audiência e também não o fizeram, Pio afirma que isto é um ato costumeiro e as mesmas não forneciam explicações sobre o não comparecimento em juízo. Fica evidente que, de certa maneira, o processo é prevaricado não só por agentes da justiça, mas também por partes citadas e intimadas que não cooperavam com a lei e, aparentemente, não eram penalizadas por postergar e procrastinar o processo.

          A co-herdeira de Custódia Joaquina do Nascimento, Custódia Januaria Martins, concedeu, na parte que lhe cabia, a liberdade de Pio, e o mesmo pediu que esta declaração fosse anexada junto da ação de liberdade.

          O curador de Pio declarou que a desistência da ação de José Martins do Nascimento e outros herdeiros não foi realizada de forma apropriada, então suas revelias ainda estavam constando.

          Consta nas páginas 323-332 (do pdf) uma declaração do curador de Pio, Francisco Tolentino de Souza Vieira, que resume toda a situação complexa e irregular do processo, desde o cativeiro ilegal de seu curatelado à situação jurídica anômala que a ação de liberdade enfrentou. Além disso, o curador novamente clamou pela liberdade de Pio, a descrevendo como um “ato humanitário”. Por tais razões, o juiz Manoel de Azevedo Monteiro julgou livre Pio, reconhecendo sua liberdade. Na sentença, os réus foram condenados a arcar com as custas do processo. Como os réus pretendiam escravizar Pio em condomínio (posse compartilhada), o juiz determinou que o valor em dinheiro de cada fração da pretendida posse seria convertido no preço a ser pago por cada um dos réus. Além disso, constaram também cobranças adicionais relacionadas ao reconhecimento indireto da liberdade de Pio; os réus, recorrentemente, evidenciaram não intencionalmente em contradições argumentativas que Pio era de fato livre, demonstrando incongruências entre a escravização de Pio e as leis abolicionistas. O curador de Pio solicitou uma precatória para intimar o padre José Martins do Nascimento pessoalmente, para que lhe fosse dada a sentença que julgou Pio como homem livre.

          Por fim, o processo é finalizado com um arbitramento requerido pelo curador de Pio, para contabilizar as custas geradas no processo, bem como para descontar uma quantia dos réus para o sustento do curatelado. Além disso, Pio requereu ao juízo que fosse passado mandado de levantamento do depósito que o mesmo se encontrava, para que ele pudesse desfrutar do seu direito à liberdade proferida na sentença.

          O processo faz uma menção corriqueira à Lei do Ventre Livre (lei nº 2040 de 28 de setembro de 1871).

          Atuaram no processo:
          curador e advogado doutor Genuíno Firmino Vidal Capistrano;
          curador Francisco Tolentino Vieira de Souza;
          escrivão Francisco Xavier d’Oliveira Camara Junior;
          escrivão Leonardo Jorge de Campos;
          escrivão Domingos José Dias;
          escrivão Vicente de Paulo Goss Rebello;
          escrivão Manoel Ferreira da Costa Siara;
          escrivão José Alves de Souza Fagundes;
          juiz municipal José Ferreira de Mello;
          juiz municipal segundo suplente em exercício coronel José Feliciano Alves de Brito;
          juiz Diego Duarte Silva da Luz;
          juiz municipal segundo suplente em exercício major Affonço de Albuquerque e Mello;
          juiz municipal Antonio Augusto da Costa Barradas;
          juiz municipal José Joaquim d’Almeida;
          juiz municipal terceiro suplente José Silveira de Souza Fagundes;
          juiz municipal doutor Francisco Isidoro Rodrigues da Costa;
          juiz municipal doutor Umbelino de Souza Marinho;
          oficial de justiça José Antônio Pacheco;
          oficial de justiça José da Costa Siara;
          oficial de justiça Antonio Pereira da Silva;
          perito Antonio Augusto Vidal;
          perito João José de Castro Júnior;
          promotor público da comarca Antônio Luiz Ferreira de Mello;
          procurador Manoel José de Oliveira.

          Localidades relevantes:
          Enseada de Brito;
          São José;
          Cubatão;
          paróquia de Nossa Senhora do Rosário da Enseada de Brito;
          freguesia do Ribeirão;
          São Paulo;
          Nossa Senhora da Lapa do Ribeirão;
          Rio de Janeiro;
          província de Minas Gerais;
          Morro dos cavalos;
          Rio Grande do Sul;
          Vila do Tubarão;
          Praia de fora;
          Maciambu;
          Paulo Lopes.

          Compõem o processo:
          termo de juramento ao curador;
          procuração;
          termo de protesto;
          termo de requerimento de audiência;
          libelo cível de liberdade;
          carta precatória citatória;
          termo de desistência;
          termo de audiência;
          termo de juramento aos peritos;
          termo de arbitramento.

          BR SC TJSC TRRJ-58048 · Processo · 1837
          Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

          Justificação cível realizada na vila de São José, na época sob a comarca do sul da província de Santa Catarina.

          Parte:
          Manoel Joaquim da Silva (justificante).

          Resumo:
          Manoel Joaquim da Silva abriu uma justificação, visando se emancipar para administrar seus próprios bens. Ele declarou ser filho legítimo de seu pai e sua falecida mãe, ser batizado, e ter mais de vinte e um anos. No processo, constam uma declaração de batismo e autos de testemunhas, que corroboram as informações dadas pelo justificante.

          O processo termina com um termo de conclusão em que o juízo municipal se diz fora da competência para autuar carta de emancipação ou justificações desse tipo, sendo sugerido que o justificante se dirigisse ao juízo de órfãos. O justificante foi também condenado a pagar as custas da causa.

          Atuaram no processo:
          arcipreste reverendo Thomaz Francisco da Costa;
          escrivão Joaquim Caetano da Silva;
          escrivão Joaquim Francisco de Assis e Passos;
          juiz municipal Francisco da Costa Porto;
          juiz municipal Severo Amorim do Valle;
          oficial de justiça e promotor Antonio Pinheiro Guedes;
          promotor Antonio Pinheiro Guedes;
          procurador Felippe José dos Passos de Alencastre;
          procurador Manoel Joaquim da Silva.

          Localidades relevantes:
          freguesia de Nossa Senhora da Conceição da Lagoa;
          freguesia da Nossa Senhora das Necessidades;
          vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina);
          cidade de Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
          comarca do sul.

          Compõem o processo:
          itens da justificação;
          testemunhas;
          sentença.

          BR SC TJSC TRRJ-23926 · Processo · 1840-1841
          Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

          Autos de justificação para reivindicação de liberdade realizados na vila de São Miguel, na época parte da comarca do norte da província de Santa Catarina.

          Partes do processo:
          Jacinto (escravizado, favorecido);
          Joaquina (escravizada, favorecido);
          Alexandre Gonçalves da Luz (justificante, autor);
          João de Amorim Pereira (justificado, réu);
          Thomé da Rocha Linhares (justificado, réu);
          Bernarda Jacinta de Jesus (falecida).

          Resumo:
          Justificação em que o casal de escravizados Jacinto e Joaquina, descritos como "pretos" e "crioulos", reivindicaram a sua liberdade ao seu proprietário, o capitão Thomé da Rocha Linhares. Os escravizados foram auxiliados pelo curador Alexandre Gonçalves da Luz.

          Originalmente, os escravizados pertenciam à falecida dona Bernarda Jacinta de Jesus, sua senhora. Jacinto foi comprado, enquanto que Joaquina foi criada pelos pais da falecida senhora. Bernarda foi mulher do capitão João de Amorim Pereira, o qual prometeu ao longo de sua vida que, com seu testamento, concederia a alforria ao casal quando falecesse. Alegou-se porém que o irmão e herdeiro de Bernarda, o réu Thomé, "consumiu" o testamento feito, permitindo que ele como herdeiro mantivesse o casal em cativeiro.

          Entre os argumentos para obter a liberdade usados pelo curador dos escravizados, foi dito por ele que os escravizados sempre serviram a sua senhora com "fidelidade" e "amizade", além da menção de trabalharem "com amor". Além disso, cita-se o fato de eles serem os primeiros escravizados da senhora, tendo em seguida "criado quinze filhos, dos quais oito ainda são vivos".

          Nos depoimentos das testemunhas, estas confirmaram a alegação das promessas de alforria da falecida senhora, e eventualmente foi feita uma conciliação com o herdeiro João de Amorim, que alegou não se opor à liberdade dos escravizados, embora estivessem cativos por Thomé.

          Na sentença dos autos de justificação, o juiz julgou a ação em favor dos justificantes, requerendo que lhes fossem concedidos os instrumentos necessários para a efetivação da liberdade dos escravizados, e cobrando o pagamento das custas aos interessados.

          Em seguida, porém, foi autuado um libelo cível de liberdade, onde os escravizados Jacinto e Joaquina deram continuidade aos procedimentos de sua libertação. Em um dos termos de audiência, o justificado capitão João de Amorim Pereira, viúvo de Bernarda, atestou que era verdade o que os escravizados diziam, pois ainda em vida a sua falecida esposa lhe assegurou que deixaria Jacinto e Joaquina livres por meio de sua última vontade. Assim, por terem sua liberdade reconhecida pelo cabeça de casal, o capitão Thomé da Rocha Linhares ficou obrigado, através de um termo de conciliação, a libertar a ambos os escravizados (que mantinha em cativeiro); e também ficou obrigado a pagar-lhes os respectivos valores em que eles escravizados foram avaliados no testamento, como forma de indenização.

          Thomé não compareceu aos pregões, alegando estar com um ferimento no pé que o impedia de calçar o sapato. Porém, após extrapolados os prazos das audiências, Thomé comparece ao juízo logo em seguida, para pedir vistas do processo e, também, peticionando para apresentar suas razões em por meio de um libelo cível.

          A defesa de Thomé contrariou o alegado até então, inicialmente conseguindo anular o processo através de questões técnicas envolvendo prazos para apresentação de testemunhas e realização de audiências. Entre estes argumentos, é afirmado que o testamento nunca esteve em mãos de Thomé, e que no dia em que escreviam o testamento de Bernarda, ela saiu subitamente ao saber que seu marido havia chegado na vila, embora as testemunhas da defesa não negaram nem confirmaram esses fatos. Além disso, Thomé acusou os escravizados de terem obrigado Bernarda a ter colocado a liberdade deles no seu testamento, alegando que eles causaram-lhe medo e a aterrorizaram.

          Inicialmente, por sentença do juiz, o casal foi mantido cativo. Passado um tempo, o curador Alexandre embarga a sentença, alegando irregularidades nos argumentos da defesa, e que as respostas das testemunhas não necessariamente negavam que a dona Bernarda sempre prometeu a liberdade a Jacinto e Joaquina. Foi permitido ao curador a apresentação de novas testemunhas, e após estes testemunhos, o juiz aprovou o embargo e declarou Jacinto e Joaquina forros e libertos.

          Atuaram no processo:
          coletor Joaquim Fernandes da Fonseca;
          curador Alexandre Gonçalves da Luz;
          escrivão Amancio José Ferreira;
          escrivão do juízo de paz Luiz da Silva França;
          escrivão do município José Manoel d’Araujo Roslindo;
          escrivão de órfãos José Joaquim da Costa;
          juiz Claudio Pereira Xavier;
          juiz de órfãos João da Costa;
          juiz de órfãos João da Silva Ramalho Pereira;
          juiz de órfãos José Joaquim Dias;
          juiz de paz Alexandre Jozé Varella;
          juiz de paz suplente Jose Francisco de Vargas;
          oficial de justiça Antonio Silveira de Souza;
          pregoeiro dos auditórios Hilario José da Silva;
          procurador Jacintho José Pacheco dos Santos.

          Localidades relevantes:
          Barra do rio Tijucas Grandes;
          Canelinha (atual município de Canelinha, Santa Catarina);
          Tijucas Grandes;
          rio Tijucas Grandes;
          distrito de São João Baptista (atual município de São João Batista, Santa Catarina);
          freguesia de São João Baptista (atual município de São João Batista, Santa Catarina);
          vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
          cidade de Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
          comarca do norte.

          Compõem o processo:
          alvarás;
          audiências;
          autos de perguntas;
          autos de justificação para reivindicação de liberdade;
          autos de libelo cível de liberdade;
          contas;
          justificações;
          libelos cíveis;
          mandados de citação;
          termo de conciliação;
          termo de declaração;
          termo de obrigação de responsabilidade;
          termos de juramento de curador;
          termos de audiência;
          testemunhos;
          traslado de justificação.

          Variação de nome:
          escrivão do município José Manoel de Araujo Roslindo.

          BR SC TJSC TRRJ-22401 · Processo · 1853-1854
          Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

          Auto de pobreza realizado na cidade do Desterro, capital da Província de Santa Catarina, na época sob a primeira comarca de Santa Catarina.

          Partes do processo:
          A Justiça (requerente);
          Marcellina Rosa de Jesus (falecida);
          Pedro José de Goveia (requerido).

          Herdeiros:
          Emerenciana Rosa de Jesus;
          Raphael José da Goveita (falecido);
          Maria Rosa de Jesus;
          Pedro José de Goveia;
          Francisco José de Goveia (falecido).

          Resumo:
          Processo realizado por Pedro José de Goveia, viúvo e cabeça de casal, de sua falecida esposa, Marcellina Rosa de Jesus. O juiz responsável pelo caso notificou Pedro José para prestar juramento e declarar os bens de sua falecida mulher.

          Como bens, foram declarados animais, terras localizadas na freguesia da Lagoa, e dívidas passivas. Um avaliador foi nomeado para avaliar os itens declarados. Durante o processo, foi realizada a partilha de bens entre os herdeiros, e os partidores pediram para nivelar as parcelas de dinheiro partilhada entre os filhos e o viúvo.

          Ao final do processo, o juiz julgou a partilha por sentença, e os interessados foram encarregados de pagar as custas do processo.

          Atuaram no processo:
          escrivão José Honorio de Sousa Medeiros;
          juiz municipal de órfãos Sergio Lopes Falcão;
          avaliador Alexandre Correa de Mello;
          avaliador Thomé Machado Vieira;
          partidor João Narcizo da Silveira;
          signatário Domingos Dias de Sousa Medeiros;
          juiz corredor Guilherme Ricken.

          Localidades relevantes:
          Carvoeira;
          caminho da Carvoeira;
          caminho da freguesia da Lagoa;
          freguesia da Lagoa;
          cidade de Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
          rua da Praia de Fora (atual praça Lauro Müller, Florianópolis);
          rio Tavares;
          primeira comarca.

          Compõem o processo:
          auto de partilha;
          despesas;
          juramento do inventariante;
          juramento ao partidor;
          mandado;
          relação e avaliação dos bens;
          sentença;
          tabela da partilha.

          Variação de nome:
          rio do Tavares.

          BR SC TJSC TRRJ-24992 · Processo · 1831-1832
          Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

          Autos de embargo realizados na cidade de Desterro, na época sob a comarca da Ilha de Santa Catarina.

          Partes do processo:
          Joaquina Rosa de Jesus (embargante);
          Pedro Thomas Torrentes (embargado).

          Resumo:
          Nestes autos de embargo, movidos pela embargante Joaquina Rosa de Jesus contra o capitão de bandeiras Pedro Thomas Torrentes, a autora procurou impedir que fosse feita a venda de João, menor de idade escravizado e designado como “crioulo”. João foi vendido ocultamente pelo marido da embargante, João Martins.

          Joaquina Rosa de Jesus alega que havia comprado João com seu próprio dinheiro, e que portanto a venda do garoto escravizado era ilegítima. Além disso, ela alegou que João Martins tratava de modo “desumano” a ela embargante, aos seus filhos, e ao escravizado, toda vez que ele “aportava” naquela localidade.

          O marido de Joaquina vendeu o escravizado João para Nicoláo Cesareti, que por sua vez vendeu a Pedro Thomas Torrentes. Porém, a embargante procurou embargar uma carta com uma quantia em dinheiro de 125.000 réis (125$000), referente ao pagamento do escravizado, que foi remetida para seu marido em Montevidéu, enquanto este comandava um brigue escuna.

          Em seguida, o irmão da embargante, João de Espindola Novais, prestou juramento para representar sua irmã Joaquina, que estava doente e de cama. O processo segue para as testemunhas, com dois depoimentos colhidos. Ambos corroboraram com o que disse a embargante, dizendo que o João Martins vendeu o garoto escravizado de modo oculto; porém, nada falaram sobre os maus-tratos domésticos.

          Contudo, o processo termina inconclusivamente, sem emissão de sentença nem desfecho confirmado.

          Atuaram no processo:
          escrivão Domingos Dias de Souza Medeiros;
          juiz de fora major Anacleto Jose Pereira da Silva;
          meirinho geral Silverio de Jesus Maria.

          Localidades relevantes:
          Barra do Aririú (atual bairro no município de Palhoça, Santa Catarina);
          cidade de Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
          comarca da Ilha de Santa Catarina.

          Compõem o processo:
          denúncia;
          mandado de intimação;
          testemunhas.

          Variações de nome:
          Nicoláo Cesaretti;
          Nicoláo Cezareti;
          Nicoláo Cezaretti.

          BR SC TJSC TRRJ-22603 · Processo · 1853-1854
          Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

          Petição para nomear tutor realizada na cidade do Desterro, na época sob a primeira comarca da província de Santa Catarina.

          Partes:
          Joaquim Fernandes Capella (inventariante; testamenteiro; suplicante);
          Rita Joaquina de Jezus (inventariada; testadora; falecida);
          Fermina Maria Rita de Jezus (menor; tutelada).

          Resumo:
          Neste processo, Joaquim Fernandes Capella compareceu no juízo municipal de órfãos em virtude do falecimento de Ritta de Jezus, ex-escravizada liberta, descrita como “preta”. Rita faleceu no dia 24 de maio de 1853.

          Durante o leito de morte de Rita, a qual se encontrava em delicado estado de saúde, Joaquim realizava o seu testamento. Porém, devido à demora do escrivão em realizar os procedimentos, Rita faleceu antes da conclusão do testamento. Rita deixou dois filhos, de nomes Chrispim (escravizado por Joaquim) e Fermina, livre, tendo entre 7 e 8 anos de idade, descrita como “crioula”; estes foram designados por Ritta como seus legítimos herdeiros.

          No testamento de Rita, constava também uma escravizada de nome Simôa, descrita como “velha”; além de “[...] insignificantes trastes e roupas que de nada servem e de que ninguém se pode utilizar, por causa da moléstia que padecia e de que morreu [Ritta]” (página 3 da digitalização).

          Sobraram, também, dívidas pendentes no nome da falecida: Ritta devia 100.000 réis (1000$000) ao credor Pedro Kiefer, tinha pendências referentes ao aluguel da casa que habitava, e também devia a um “preto velho” que prestava tratamentos médicos à falecida. Rita vivia na Rua do Vigário, em uma casa locada por Estanisláo Antonio da Conceição. O suplicante, Joaquim, havia pago os valores referentes ao enterro de Rita, ao aluguel e aos honorários do “preto velho”; e fez um acordo com Kiefer, em que Joaquim pagaria a soma total ao longo de 6 meses. O caixão foi providenciado pela Irmandade de Nossa Senhora do Rosário.

          Por conta do falecimento de Rita, Joaquim veio requerer a nomeação de tutor para Fermina; e pediu autorização para alugar a escravizada Simôa. Simôa tinha uma dívida, e através de seus serviços a Joaquim, pagaria o montante.

          Em seguida, consta o testamento de Rita. Nele, ela diz ser africana, natural da Costa da África. Rita também declara professar a fé católica, e declara ser senhora da escravizada Simôa. Após o curto testamento, encontram-se diversos recibos referentes às despesas do velório e dos pagamentos que figuraram no testamento.

          Depois disso, procedeu-se à tutela, e o suplicante Joaquim Fernandes Capella foi nomeado para o cargo. Antes de poder executar a tutela, porém, Joaquim submeteu-se a uma nova avaliação da escravizada Simôa. Os dois avaliadores nomeados para levantar o preço de Simôa julgaram que seu valor configurava 300.000 réis (300$000).

          Adiante, Joaquim apresenta-se como inventariante de Rita; e a fim de realizar os procedimentos do inventário, compareceu em juízo no intuito de arrematar Simôa, a fim de quitar dívidas com o valor de sua arrematação.

          Na sequência, em um ofício datado de 3 de fevereiro de 1854, consta que faleceu Fermina, a única filha livre de Rita. Ela havia sido sepultada em 16 de outubro de 1853, no cemitério público da cidade de Desterro.

          Na sentença, por fim, o juiz sentenciou o suplicante a pagar um ônus referente à herança.

          Atuaram no processo:
          administrador de cemitério público João de Deos Castilho;
          avaliador Antonio Ferreira Cardoso Guimaraens;
          avaliador Jose Porfirio Machado de Araujo;
          curador geral de órfãos Candido Gonçalves d’Oliveira;
          escrivão de órfãos José Honorio de Souza Medeiros;
          escrivão eclesiástico João Antonio da Conceição;
          juiz municipal e de órfãos Sergio Lopes Falcão;
          signatário Antonio Schneider;
          signatário José Marcellino da Silva;

          Localidades relevantes:
          rua do Vigário (atual rua Fernando Machado, Florianópolis, Santa Catarina);
          cidade do Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
          primeira comarca da província de Santa Catarina.

          Compõem o processo:
          certidão de óbito de Fermina Maria Rita de Jezus;
          petição;
          recibos;
          sentença;
          termo de avaliação;
          termo de louvação de avaliadores;
          termo de juramento de curador;
          termo de juramento de tutor;
          testamento.

          Variação de nome:
          Joaquim Francisco Capela (testamenteiro; suplicante);
          Ritta Joaquina de Jezus (testadora; falecida).

          Inventário
          BR SC TJSC TRPOA-20633 · Processo · 1886
          Part of II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

          Partes: Bernardino Marques da Silva; Francisco José da Silva; Francisca Ignacia de Jesus; Maria da Conceição Villela da Silva; José Cardoso Guimarães.