Execução de sentença realizada na Capital, à época Vila de Desterro, ilha de Santa Catarina.
São partes neste processo: Manoel Ferreira de Mello (exequente); Joanna Rita de Jezus (esposa do exequente); Joaquim dos Santos Pereira (executado).
Resumo:
O Juiz Desembargador Francisco Lourenço de Almeida expediu uma carta de sentença cível de ação de força nova relacionado ao processo de justificação e esbulho, onde o autor da ação Manoel Ferreira de Mello acusa Joaquim dos Santos Pereira de transitar por suas terras, e causar prejuízo à uma plantação de feijão. É citado um auto de testemunhas, para aferição dos fatos.
O justificado alega que a localidade onde ele transitava era um caminho de travessia, sendo assim, uma servidão de utilidade pública.
Foi solicitada uma vistoria na propriedade de Joaquim dos Santos Pereira, onde foi verificado que entre as terras do autor e réu havia um pântano alagadiço e por esse motivo não era possível fazer caminhos ou servidões possíveis de tráfego.
Ao final do processo o Juiz condena o réu à restituição da posse e pagamento de uma quantia em dinheiro para compensar perdas e danos.
Localidades citadas no processo: Caminho da Contenda; Lagoa; Estrada Real; Pedra Branca; Freguesia de São José; Estrada do Rio de Maruhi;
Atuaram neste processo:
- Advogado/ Procurador Theodoro Amador
- Advogado Jozé Joaquim Bernardes de Moraes
- Advogado/ Procurador Hipólito Jose de Menezes
- Advogado/ Procurador Capitão Francisco Jose Rebello;
- Desembargador/ Juiz de fora Francisco Lourenço de Almeida;
- Escrivão Manoel Joaquim de Souza Medeiros;
- Oficial de Justiça Joze Francisco de Fraga;
- Porteiro Jose de Jezus Maria;
- Vistoriador Alferes Vicente Jose de Assumpção;
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Vistoriador Tenente Coronel Joaquim Soares Coimbra;
Variação de nome: Rio Maruim; Rio Imaruí; Rio Imaruim; Vicente Jose de Assunção;