Doação
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Lages - 1799 - Escritura de doação de terra.
Donatário (quem recebe): Frei Manoel da Concepção Salgado.
Doadores: João Antônio Borges e Silva e sua esposa Maria Custódia.
Vila de Nossa Senhora dos Prazeres das Lages, comarca de Paranaguá.
Padre Frey Manoel da Conceição Salgado é possuidor de uma "sorte" de campos de criar na paragem chamada Penteado.
Sargento Miguel Leite.
Joaquim José da Silva, escrivão e tabelião.
Sargento Mor João Damasceno Cordova (confinante).
Miguel Pedro Leite.
Bento Antônio de Camargo, juiz ordinário.
Manuel da Silva.
Rio Pelotas.
Vistoria e apresentação de termos realizada na Villa de Lages, na época sob a Comarca do Norte.
Partes:
Vicente Luiz (suplicante);
Rita Maria (suplicante);
Matheus José de Souza (suplicado);
Anna Maria do Amaral (suplicada).
Resumo:
É requerido um auto de vistoria e de avaliação de termos para os possuidores de um rincão de campos denominado Lagoa dos Patos, localizado na Serra do Boqueirão do Capão Bonito, devido a um impasse acerca da posse dessas terras. As mesmas foram doadas por Brisilda Maria anos atrás para sua filha Rita Maria e seu esposo Vicente Luis, que venderam parte dessa terra, chamada Vacas Gordas, para Policarpo Cezar de Oliveira Branco e sua mulher. Estes fizeram uma troca entre propriedades com Matheus José de Sousa e sua mulher, Anna Maria do Amaral. No entanto, a posse das terras foi contestada pela falta de assinatura nos títulos por culpa do tabelião anterior, Camillo Justiniano, tornando o documento nulo. O suplicante então apresenta um certificado com testemunhos atestando sua posse sobre as terras.
Agentes que atuaram:
escrivão José Antonio de Oliveira;
escrivão do juízo de paz Estevão Theomacio dos Santos;
escrivão e tabelião Mathias Gomes da Silva;
tabelião Camillo Justiniano Ruaz;
tabelião Generoso Pereira dos Anjos;
signatário Lourenço Dias Baptista;
signatário alferes Antonio Felippe Pessoa;
juiz municipal Guilherme Ricken;
juiz corregedor Francelizio Adolpho Pereira Guimarães;
Localidades relevantes:
Vila de Lages;
Serra do Boqueirão;
Quarteirão do Capão Bonito;
Rincão de campos denominados de Lagoa dos Patos;
Campos antigos denominados de Vacas-Gordas.
Compõem o processo:
Petição inicial;
Traslado de escritura;
Autos de exame e vistoria;
Sentença;
Prestação de contas;
Transcrição
[Folha de rosto]
Servirá este livro para notas do escrivão de paz da Freguesia de N. S. da Lapa do Ribeirão e vai numerado e por mim rubricado com o meu apelido = Oliveira de que uso, contendo o número de folhas constante do termo de encerramento. Secretaria da Câmara Municipal da Cidade do Desterro, 22 de agosto de 1882.
O Presidente da Câmara Municipal
Manoel José de Oliveira
[Folha 1]
Escritura de doação fixa que faz D. Elena Daissou, solteira, a seu cunhado Ignácio Gonçalves Dutra, e à mulher deste, sua irmã D. Luiza Daissou Gonçalves, como abaixo se declara.
Saibam quantos este público instrumento de escritura de doação fixa virem, que no ano de Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e oitenta e dois, aos dezoito dias do mês de dezembro do dito ano, nesta freguesia de Nossa Senhora da Lapa do Ribeirão, município da cidade do Desterro, capital da província de Santa Catarina, na casa de morada dos doados Ignácio Gonçalves Dutra e sua mulher Dona Luiza Daissou Gonçalves, no lugar denominado Costeira, desta freguesia onde eu escrivão vim a chamado da doadora Dona Elena Daissou, e sendo aí presente a mesma senhora reconhecida pelo próprio de mim escrivão e das testemunhas abaixo nomeadas e assinadas, do que dou fé, perante as quais por ela doadora foi, digo, me foi dito que de sua livre e espontânea vontade, sem constrangimento de pessoa alguma, doava desde já ao seu cunhado Ignácio Gonçalves Dutra e Luiza Daissou Gonçalves os bens que ela doadora possui no distrito da freguesia da Enseada do Brito, cujos bens haver por legítima de seu falecido pai e mãe João Daissou e Felicidade Perpétua Daissou, que pelo preço de sua avaliação importaram na quantia de oitocentos e vinte e três mil e trezentos reis como consta dos inventários amigáveis que se procederam e julgados por sentença, não incluindo nesta quantia o valor de uma escrava parda de nome Joaquina, a qual deu liberdade, assim também doa pela mesma forma ao sobredito seu cunhado e irmã já referidos todos os bens que haver por herança de seu falecido irmão Thomé Bartholomeu Daissou, existentes no mesmo distrito da Enseada do Brito
[Folha 1 verso]
que pelo preço de sua avaliação importaram na quantia de quinhentos e oitenta e três mil setecentos e oitenta e cinco reis, isto é, a parte que pertence à doadora sujeitos ao pagamento de dez porcento à Fazenda Nacional com a condição porém de ser ela doadora vestida, sustentada e tratada em suas enfermidades pelos doados até o fim de sua vida, e finalmente dar-lhe sepultura, e no caso dela doadora sobreviver a ambos os doados, ser-lhe-á reservada a quantia de trezentos mil reis para seu tratamento até finalizar o seu tratamento, no que não terão direito algum os herdeiros dos doados, salvo que os mesmos doados sobrevivam à doadora. E por esta forma transfere aos sobreditos seu cunhado e irmã todo o domínio, direito e ação, e poderão tomar posse desde já dos referidos bens com autoridade de [ilegível] ou sem ela, e enquanto não tornarem se constituírem possuidores em nome dela. E pelos doado foi aceita a doação na forma acima estipulada e me pediram este instrumento nesta nota que lhes fiz por terem pago o selo do meu cartório em estampilhas, a qual lhes li, ratificaram e assinaram, assinando a rogo da doadora Dona Elena Daissou, por não saber ler nem escrever, por Francisco Samuel de Andrade, com as testemunhas presentes Domingos José Dias, João Gonçalves da Silva Rodrigues, reconhecidos de mim, João Baptista da Silva, escrivão que o escrevi.
Francisco Samuel de Andrade
Ignácio Gonçalves Dutra
Domingos José Dias
João Gonçalves da Silva Rodrigues
[Folha 2]
Escritura de troca fixa que fazem João Lopes de Aguiar e sua mulher Maria José Baptista, com D. Rolina Maria de Aguiar, como abaixo se declara.
[uma morada de casa na rua da igreja matriz por outro morada de casa]
[...]
[Folha 2 verso]
[...]
Procuração bastante que faz a Senhora D. Carolina Antônia da Silva.
[...]
[Folha 3 verso]
[...]
Escritura de venda fixa que fazem Joaquim Martins Baptista e sua mulher D. Albina Antônia da Silva, de uma morada de casa ao Sr. João Gonçalves da Silva Rodrigues, como abaixo se declara.
[...]
[Folha 4 verso]
[...]
Procuração bastante que faz o Senhor José Joaquim Ferreira.
[...]
[Folha 5]
[...]
Ata da eleição para um vereador da Câmara Municipal da Capital pelo 1º Distrito da província de Santa Catarina, como abaixo se declara.
[...]
[Folha 6 verso]
[...]
Escritura de venda fixa que faz o Senhor Antônio José Antunes, como procurador do Senhor José Francisco Cabral e de sua mulher Joanna Ignácia do Nascimento, de (50m e 6) de terras com uma casa, ao Senhor Ignácio Antônio da Silva, como abaixo se declara.
[...]
[Folha 7 verso]
[...]
Procuração bastante que fazem Domingos Cordeiro da Silva, Domingos Martins dos Santos e Manoel Vieira Cordeiro Sobrinho.
[...]
[Folha 8 verso]
[...]
Procuração bastante que faz a Senhora Dona Carlota Dorothea Callado Prates, como abaixo vai declarado.
[...]
[Folha 9]
[...]
Escritura de venda fixa que faz o Senhor Nazário Francisco Martins, de uma morada de casa de pedra com (37m) de terras ao Senhor Joaquim Estácio Ferreira Campos, como abaixo se declara.
[...]
[Folha 10 verso]
Escritura de venda fixa que faz o Senhor João Custódio de Lemos, de um escravo pardo de nome Jerônimo, de 17 anos de idade, natural desta província, ao Senhor Ignácio Antônio da Silva, como abaixo se declara.
[...]
[Folha 11]
[...]
Escritura de venda fixa que faz o Senhor Francisco Martins dos Passos, de um escravo de nome Manoel, de cor parda, idade vinte e dois anos, natural desta província e solteiro, ao Senhor Francisco Samuel de Andrade, como abaixo se declara.
[...]
[Folha 12]
[...]
Escritura de venda fixa que faz Dona Maria Jacinta da Silva, de uma morada de casa, a Francisco Cândido de Souza, como abaixo se declara.
[...]
[Folha 13]
Ata da eleição para deputados à Assembleia Provincial pelo primeiro Distrito da província de Santa Catarina.
[...]
[Folha 14]
[...]
Escritura de venda fixa que faz a Sra. Inocência Joaquina Vieira, de uma morada de casa com (72m e 6) de terras ao Sr. Virgilino Antônio Lopes, como abaixo se declara.
[...]
[Folha 15 verso]
Procuração bastante que faz Joaquim Martins Linhares.
[...]
[Folha 16]
[...]
Ata da eleição para deputados da Assembleia Provincial da Província de Santa Catarina pelo 1º Distrito em segundo escrutínio, como abaixo se declara.
[...]
[Folha 17 verso]
[...]
Escritura de venda fixa que faz a Senhora Dona Mariana Ferreira, de um escravo de nome [Flor?], de cor preta, idade de 22 anos e natural desta freguesia, digo, desta província e solteiro, ao Senhor Marcellino Pereira da Silva, como abaixo se declara.
[...]
[Folha 19]
Procuração bastante que fazem João Pedro de Moraes e Miguel Pedro de Moraes e João de Souza Ferreira, por sua mulher Anna Maria de Moraes, Zeferina Carolina de Jesus e Constância Maria de Moraes, Maria José de Souza, como abaixo se declara.
[...]
[Folha 20]
Escritura de locação de serviços, que faz o crioulo José Vieira e o Senhor Manoel José de Siqueira, como abaixo se declara.
[...]
[Folha 20 verso]
[...]
Procuração bastante que faz Porfírio Lopes de Aguiar.
[...]
[Folha 21 verso]
[...]
Escritura de doação fixa que faz a Senhora D. Mariana Tomásia da Silveira a Lixandrinha Maria da Conceição, como abaixo se declara.
[...]
[Folha 22]
[...]
Procuração bastante que faz Dona Francisca Maria da Silva.
[...]
[Folha 23]
Escritura de doação fixa que fazem Manoel Gonçalves Vieira e sua mulher Ignácia Maria de Jesus, a Maria Ignácia de Jesus, como abaixo se declara.
[...]
[Folha 24]
[...]
Escritura de locação de serviço que faz o crioulo liberto Caetano e o Senhor Ignácio Antônio da Silva, como abaixo se declara.
[...]
[Folha 24 verso]
[...]
Escritura de locação de serviço que fazem Sabino Veríssimo da Silva e o crioulo liberto Camillo.
Saibam quantos este público instrumento de escritura de locação de serviço virem, que no ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo
[Folha 25]
Cristo de mil oitocentos e oitenta e quatro, aos dois dias do mês de junho do dito ano, nesta freguesia de Nossa Senhora da Lapa do Ribeirão, termo da cidade do Desterro, capital da província de Santa Catarina, compareceram no meu cartório os outorgantes deste instrumento a saber como credor Sabino Veríssimo da Silva e como devedor o crioulo liberto Camillo, ambos moradores nesta freguesia e reconhecidos de mim pelos próprios e das testemunhas adiante nomeadas e assinadas, perante as quais pelo devedor e referido crioulo Camillo foi dito que o credor Sabino Veríssimo da Silva lhe havia emprestado a quantia de duzentos mil reis para sua completa liberdade, cuja quantia lhe pagaria com sete anos de serviço, ficando o credor com obrigação de tratá-lo nas suas enfermidades. Caso o devedor queira retirar-se da casa do credor será obrigado a indenizá-lo da quantia que nessa data faltar para completo pagamento. E pelo credor foi aceito este contrato na forma acima estipulada e me pediram este instrumento nesta nota que lhes fiz por terem pago o selo proporcional em estampilhas inutilizadas por mim escrivão e fica arquivado no cartório. E sendo lido o ratificaram e assinaram, assinando a rogo do credor, digo, do devedor, por não saber ler nem escrever, João Baptista da Silva. Com as testemunhas Antônio José Antunes e Zeferino de Souza e Silva reconhecidos de mim João Lopes de Aguiar, escri-
[Folha 25 verso]
vão do juiz de paz interino que o escrevi.
Sabino Veríssimo da Silva
João Baptista da Silva
Antônio José Antunes
Contém este livro vinte e cinco folhas, todas numeradas e por mim rubricadas com o meu apelido = Oliveira = de que uso, e servirá para o fim indicado no termo de abertura.
Secretaria da Câmara Municipal da Cidade do Desterro, 22 de agosto de 1882.
O Presidente da Câmara Municipal
Manoel José de Oliveira
N. 40 = 2.500
Pg. dois mil quinhentos reis de selo.
Alfândega do Desterro, 18 de agosto de 1882.
[Folha 26 verso]
Contém este livro vinte e cinco folhas o qual servirá para nota do escrivão do juízo de paz da freguesia de N. S. da Lapa do Ribeirão.
O escrivão João Baptista da Silva
Transcrição
[Folha de rosto]
Tem de servir este livro para notas do escrivão de paz da freguesia de Nossa Senhora da Lapa do Ribeirão: vai numerado e por mim rubricado com o meu cognome = Lobo = de que uso, de conformidade com o artigo 2º da lei de 30 de outubro de 1830, contendo o número de folhas que consta do termo de encerramento. Secretaria da Câmara Municipal da Cidade do Desterro, em 5 de junho de 1884.
Joaquim de Sousa Lobo
Contém este livro vinte e cinco folhas, o qual servirá para notas do escrivão do juiz de paz da freguesia de N. S. da Lapa do Ribeirão. O escrivão João Lopes de Aguiar
[Joaquim de Sousa Lobo era neto do deputado Francisco da Silva França, irmão do deputado Pedro José de Sousa Lobo e tio do deputado Marinho de Sousa Lobo e tio-avô do deputado Rodrigo de Oliveira Lobo. Foi militar, escrivão do juiz comissário das legitimações e revalidações em São Francisco do Sul. Em São José, foi vereador, presidente da câmara, intendente municipal, juiz municipal e juiz comissário.
Como político, pelo Partido Liberal, foi deputado na Assembleia Legislativa Provincial de Santa Catarina em 2 oportunidades: 1880 e 1884. Foi também juiz de paz em 1891, no Desterro]
[Folha 1]
Escritura de locação de serviços que fazem Sabino Veríssimo da Silva e o crioulo liberto Camillo, digo, José Jerônimo Bruno e o crioulo liberto Camillo.
[...]
[Folha 1 verso]
[...]
Escritura de doação fixa que faz Maria Madalena Vieira a Manoel Pereira da Silva e sua mulher Clara Maria de Jesus, como abaixo se declara.
[...]
[Folha 2 verso]
[...]
Procuração bastante que faz Joaquim de Bitancourt Lima.
[...]
[Folha 3 verso]
Procuração bastante que faz o Sr. Joaquim de Bitancourt Lima.
[...]
[Folha 4]
[...]
Procuração bastante que fazem Thomas Manoel Gularte, Maria Faustina Gularte e Manoela Faustina Gularte.
[...]
[Folha 5]
[...]
Procuração bastante que faz João Teixeira de Oliveira.
[...]
[Folha 5 verso]
Procuração bastante que faz João Vieira Cordeiro.
[...]
[Folha 6]
[...]
Procuração bastante que faz João Teixeira de Oliveira.
[...]
[Folha 6 verso]
[...]
Procuração bastante que fazem Ignácia Maria das Neves e Clara Maria das Neves.
[...]
[Folha 7 verso]
[...]
Registro de uma carta de liberdade mandada lançar pelo pardo liberto Floriano. Pela presente concedo plena liberdade a meu escravo de nome Floriano, cor parda de 39 anos de idade, por ter recebido do Ilmo. Sr. Doutor José Henrique de Paiva, curador e depositário do mesmo escravo, a quantia de cinquenta mil reis (50:000), pecúlio do mesmo escravo. E para que goze e disfrute sua liberdade como se de ventre livre nascesse lhe passo a presente carta de liberdade. Cidade do Desterro 27 de agosto de 1884. Manoel Gonçalves Dutra, como testemunha que este fiz
[Folha 8]
fiz e vi assinar José [ilegível] Lobo. Nada mais nem menos se continha na dita carta, a qual o que fielmente registrei e ao original me reporto em meu poder e cartório, digo, em mão da parte apresentante, nesta freguesia de Nossa Senhora da Lapa do Ribeirão, aos vinte e sete dias do mês de agosto de mil oitocentos e oitenta e quatro. Eu João Lopes de Aguiar, escrivão de paz que o escrevi.
Procuração bastante que faz a Senhora Dona Carlota Dorothea Callado Prates, como abaixo vai declarado.
[...]
[Folha 9]
Procuração bastante que faz Dona Francisca Maria da Silva, como abaixo se declara.
[...]
[Folha 9 verso]
[...]
Procuração bastante que faz Dona Benvinda Rosa do Cêo, como abaixo se declara.
[...]
[Folha 10 verso]
[...]
Escritura de locação de serviços que faz o crioulo liberto Constâncio e o Senhor Joaquim Antônio de Souza, como abaixo se declara.
[...]
[Folha 11 verso]
Ata da eleição para deputados à Assembleia Legislativa do Império pelo 1º Distrito da província de Santa Catarina, como abaixo se declara.
[...]
[Folha 13]
[...]
Escritura de venda fixa que fazem Joaquim Martins Baptista e sua mulher D. Albina Antônia da Silva, de uma chácara e uma casa ao Sr. Ignácio Antônio da Silva, como abaixo se declara.
[...]
[Folha 14 verso]
Procuração bastante que fazem os senhores Luís Martins Linhares, Ignácio Martins Linhares e Ignácio Francisco de Resende, como abaixo se declara.
[...]
[Folha 15]
[...]
Escritura de venda fixa que faz D. Magdalena Rosa de Jesus, viúva, de (33) metros de terras e uma casa de morar ao Senhor Manoel Gonçalves Lopes, como abaixo se declara.
[...]
[Folha 16 verso]
[...]
Registro de uma carta de liberdade mandada lançar pelo Senhor Militão José Villela, como abaixo se declara. Declaro eu abaixo assinado, perante duas testemunhas que esta declaração firmam, que sou senhor e possuidor do escravo Maurício, natural desta província, matriculado sob o número 918 de matrícula geral e 5 da relação, de 18 anos de idade, ao qual concedo liberdade sob condição de sublocar os seus serviços pelo tempo de quatro anos ao Senhor Militão José Villela, de quem recebo presentemente a quantia entre nós ajustada de cento e cinquenta mil reis. [ilegível] o dito crioulo Maurício, no gozo de plena liberdade, como se de ventre livre nascesse, logo que expire o prazo do contrato que fizer com o mesmo Sr. Villela, que fará registrar o respectivo contrato no livro de notas. Para clareza de sua segurança, lhe mandei passar a presente declaração, que por não saber ler nem escrever, pedi a quem o fizesse e a meu ro-
[Folha 17]
rogo assinasse. Caeira da Barra do Sul, freguesia do Ribeirão, aos 19 de janeiro de 1885. A rogo de Clemente José Gonçalves, Domingos José Dias. Como testemunha Marcellino Gonçalves Dutra e Ignácio Gonçalves Dutra. Nada mais nem menos se continha na dita carta a qual aqui fielmente registrei e ao original me reporto em mão da parte apresentante, nesta freguesia de Nossa Senhora da Lapa do Ribeirão, aos trinta dias do mês de janeiros de mil oitocentos e oitenta e cinco. Eu João Lopes de Aguiar, escrivão interino que escrevi.
Procuração bastante que faz D. Maria José de Souza, como abaixo se declara.
[...]
[Folha 18]
Escritura de locação de serviço que faz Sabino Veríssimo da Silva e o crioulo liberto Francisco, como abaixo se declara.
[...]
[Folha 18 verso]
Registro de uma carta de liberdade mandada lançar por Sr. Manoel Dinis Pereira e sua mulher Dona Genelicia Antônia da Conceição. Dizemos nós acima nomeados e abaixo assinados que somos senhores e possuidores de um escravo crioulo de nome Jacintho, de vinte e sete an-
[Folha 19]
anos de idade, pouco mais ou menos, cujo escravo, em razão de bem que me tem servido, e com a condição de me servir até o dia de nosso falecimento, e desse dia em diante ficará livre como se de ventre livre nascido ficasse e poderá ir gozar sua plena liberdade onde bem quiser e lhe parecer, sem que pessoa alguma o possa chamar à escravidão por qualquer pretexto que seja e para sua tutela lhe mandei passar a presente que assino com as testemunhas presentes. Freguesia do Ribeirão, 2 de maio de 1885. A rogo de Manoel Dinis Pereira, Fortunato Antônio Wolff, a rogo de Genelicia Antônia da Conceição, Albino Veríssimo da Silva. Como testemunha Belarmino Baptista da Silva e João Rodrigues da Silva. Nada mais nem menos se continha na dita carta de liberdade a qual aqui fielmente registrei e a original me reporto em mão da parte apresentante nesta freguesia de Nossa Senhora da Lapa do Ribeirão, 3 dias do mês de maio de 1885. Eu João Lopes de Aguiar, escrevi e assinei.
Fortunato Antônio Wolff
Albino Veríssimo da Silva
Belarmino Baptista da Silva
João Rodrigues da Silva
[Folha 19 verso]
Escritura de desistência que faz a Sra. Maria Antônia da Conceição dos bens que lhe doaram D. Francisca Rosa Vieira, como abaixo se declara.
Saibam quantos este público instrumento de escritura de doação fixa virem que sendo no ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e oitenta e três, aos vinte dias do mês de junho do dito ano, nesta freguesia de Nossa Senhora da Lapa do Ribeirão, município da cidade do Desterro, capital da província de Santa Catarina, em casa de morada de Dona Francisca Rosa Vieira, onde eu escrivão fui vindo a seu chamado, e sendo ai presente a mesma senhora, que a reconheço pelo próprio de mim escrivão e das testemunhas abaixo nomeadas e assinadas do que dou fé e por ela foi dito que de sua livre e espontânea vontade, e sem constrangimento de pessoa alguma fazia doação à Senhora Maria Antônia da Conceição, de metade de uma casa e dezessete metro e seis decímetros de terra, fazem frente ao mar, e fundo com vertentes para o morro, confrontando pelo norte com terras de João de Souza Teixeira e pelo sul com os credores do finado José Rodrigues Ferreira, bem como duas caixas grandes e uma mesa pequena que lhe pertence, com a condição porém que reserva para si doadora o uso e fruto durante sua existência, sendo obrigada
[Folha 20]
obrigada a doada tratá-la enquanto viva for ela doadora, e depois de sua morte poderá tomar conta da dita metade da casa e terras e os objetos de casa que daí em diante lhe ficam pertencendo, desta, digo, o que faz no valor de duzentos e doze mil reis ao muito que poderá valer. E pela doada foi aceita a doação na forma assim estipulada, e me pediram este instrumento nesta nota que lhes fiz por terem pago o selo proporcional em estampilha a qual foi inutilizadas por mim escrivão e fica arquivado no cartório. E sendo-lhes lido, aceitaram e ratificaram e assinaram assinando a rogo da doada Maria Antônia da Conceição, Antônio Joaquim Baptista, com as testemunhas presentes Ignácio Antônio da Silva e Damásio José de Souza, reconhecidos de mim João Lopes de Aguiar, escrivão interino do juiz de paz que escrevi.
Declaro que houve engano na desistência, o que segue adiante.
Escritura de desistência que faz a Sra. Maria Antônia da Conceição dos bens que lhe foram doados por Dona Francisca Rosa Vieira, como abaixo se declara.
Saibam quantos este público instrumento de escritura de desistência fica virem que sendo no ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e oitenta e três, digo, oitenta e cinco, aos dez dias do mês de junho
[Folha 20 verso]
de junho do dito ano, nesta freguesia de Nossa Senhora da Lapa do Ribeirão, município da cidade do Desterro, capital da província de Santa Catarina, em casa de morada de Dona Maria Antônia da Conceição, onde eu escrivão fui vindo a seu chamado, e sendo aí presente a mesma senhora, e a doadora, Dona Francisca Rosa Vieira, que as reconheço pelo próprio de mim escrivão e das testemunhas abaixo nomeadas e assinadas do que dou fé, e por ela doada me foi dito que desistia da doação que lhe foi feita por Dona Francisca Rosa Vieira, dos bens seguintes: metade de uma casa, dezessete metros e seis decímetros de terra, duas caixas grandes e uma mesa pequena, tudo no valor de duzentos e doze mil reis. E como ela a doada não podia tratá-la da doadora, por se achar doente, faz desistência duas testemunhas. E pela doadora foi aceita a desistência na forma assim estipulada e me pediram este instrumento nesta nota lhes fiz por ter pago o selo proporcional de trezentos reis em estampilhas as quais foram inutilizadas por mim escrivão e fica arquivado no cartório. E sendo-lhes lido, aceitaram e ratificaram e assinaram, assinando a rogo da desistente por não saber ler nem escrever Antônio Joaquim Baptista. Com as testemunhas presentes Ignácio Antônio da Silva, José Fernando Martins, Damásio José de Souza, reconhecidos de mim João Lopes de Aguiar. Escrivão interino do juiz de paz que o escrevi.
Antônio Joaquim Baptista
Ignácio Antônio da Silva
[Folha 21]
José Fernando Martins
Escritura de doação fixa que faz a Sra. Dona Francisca Rosa Vieira de dezessete metros e seis decímetros de terra, e quatro partes de uma casa como, digo, a Sra. Filomena Maria Elísio [e suas duas filhas de nome Sicília Maria José Alexandre e Ervira Maria José Alexandre] como abaixo se declara.
[...]
[Folha 22]
Escritura de venda fixa que fazem os credores de José Rodrigues da Silva de (22m) de terras, metade de uma casa e uma casinha contigua à mesma a João Rodrigues da Silva, como abaixo se declara.
[...]
[Folha 23 verso]
Escritura de hipoteca que fazem José Thomás Martins Linhares e sua mulher Anna Marcellina, a Ignácio Antônio da Silva, como abaixo se declara.
[...]
[Folha 24 verso]
Procuração bastante que faz Dona Benvinda Rosa do Cêo, como abaixo se declara.
[...]
[Folha 25]
[...]
Procuração bastante que faz Dona Maria Juliana Rosa de Jesus, como abaixo se declara.
[...]
[Folha 26 verso]
Contém este livro vinte e cinco folhas, todas numeradas e por mim rubricadas com o meu cognome = Lobo = de que uso, e tem de servir para o fim indicado no termo de abertura. Secretaria da Câmara Municipal da Cidade do Desterro, 5 de junho de 1884.
Joaquim de Sousa Lobo
N. 226 Rs 2$500
Pagou dois mil e quinhentos reis de selo. Alfândega do Desterro, 5 de junho de 1884.
Livro de notas n. 24
Transcrição
[Folha 1]
Servirá este livro para "notas" do cartório de paz do distrito da Lagoa desta comarca. Contém quarenta e seis folhas por mim rubricadas, com a rubrica Pires Mello que uso. Na última de suas folhas encontra-se o termo de encerramento. Lagoa, 3 de novembro de 1916.
O juiz de paz em exercício
Manoel Pires Mello
Escritura de venda fixa que faz Isidoro Hyppolito da Silveira de uns terrenos ao Sr. Manoel da Natividade Vieira, como abaixo se declara. Saibam quantos virem este público instrumento de escritura de venda fixa, que no ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil novecentos e dezesseis, neste distrito de paz da Lagoa, município de Florianópolis, capital do Estado de Santa Catarina, em meu cartório compareceram como outorgante vendedor o Sr. Isidoro Hyppolito da Silveira e como outorgado comprador o Sr. Manoel da Natividade Vieira, ambos residentes neste distrito e reconhecidos de mim pelos próprios de que dou fé e das duas testemunhas presentes abaixo declaradas e assinadas perante as quais por ele outorgante vendedor me foi dito e declarado que era senhor e legítimo possuidor de catorze metros e trinta centímetros (14m 30) de terras de frente e sitas no Rochão deste distrito, com os respectivos acréscimos para os fundos , fazendo frentes e extremando pelo norte com o mesmo comprador, fundos nas vertentes do morro e extremando pelo sul com herdeiros de Joaquina Rosa de Jesus, cujos terrenos assim declarados e confrontados ele vendedor vendem
[Folha 1 verso]
como de fato vendidas têm ao outorgado comprador pela quantia de cem mil réis (100$000 rs) que recebeu das mãos do comprador em meda corrente desta República, que as contou e achou certa e as guardou, e pelo o que desde já lhe transferem toda possessão, jus e domínio e senhorio que nas aludidas terras tinham, como suas que de hoje para sempre lhes ficam sendo, investindo desde já e por força deste instrumento na verdadeira posse, uso e gozo, e obrigando-se ele vendedor por sua pessoa, bens, herdeiros e sucessores a fazer a todo tempo esta venda boa, firme e valiosa, caso dúvidas futuras. E pelo outorgado comprador me foi dito que de fato está contratado com ele vendedor sobre a presente compra na forma nesta estipulada e tendo-lhe pago neste ato o produto da compra e aceitava a presente escritura e me pediram este instrumento que lhes dei nestas notas por terem pago os direitos respectivos conforme se vê no talão seguinte: N. 299. Rs. 8.000. Estado de Santa Catarina. Exercício de 1916. A fls. do livro de Receita fica debitado ao atual subdiretor pela quantia de oito mil reis, recebida do Sr. Manoel da Natividade Vieira, de 8% sobre 100$000 reis por quanto comprou ao Sr. Isidoro Hyppolito da Silveira, uns terrenos com 14m 30 de frente (parte de sua propriedade) no Rochão do distrito da Lagoa. Subdiretoria de Rendas em 3 de novembro de 1916. Pelo subdiretor C. Freitas. O Escriturário Nicolau Garcia. E sendo-lhes lida, aceitaram e assinaram, assinando a rogo do vendedor, por não saber ler assinar, Estevão Alexandre da Silveira, assinando o comprador com seu próprio punho, com as testemunhas presentes Manoel Severiano Nunes e Francisco Antônio Pedro, reconhecidos de mim escrivão. Esta escritura importou na quantia de sete mil e duzentos réis, inclusive primeiro traslado e selos. Eu Francisco Gonçalves Pinheiro, escrivão de paz que escrevi e assino em público e rogo. Em fé Pinheiro de verdade Francisco Gonçalves Pinheiro, escrivão de
[Folha 2]
Paz.
Lagoa, em 4 de novembro de 1916.
Estevão Alexandre da Silveira
Manoel Natividade Vieira
Manoel Severiano Nunes
Francisco Antônio Pedro
Escritura de contrato que fazem o Sr. Arcênio José Correia e sua mulher Maria Custódia Correia e todos os bens que possuem, sendo casa e terrenos ao Sr. João de Ávila como abaixo se declara.
Saibam quantos virem este público instrumento de escritura de contrato, que no ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil novecentos e dezesseis, aos catorze dias do mês de novembro do dito ano, neste distrito de paz da Lagoa, município de Florianópolis, capital do Estado de Santa Catarina, em meu cartório compareceram como outorgados locatários digo contratantes o Sr. Arcênio José Correia e sua mulher D. Maria Custódia Correia e como outorgado contratador o Sr. João de Ávila, todos residentes no distrito da Trindade e reconhecidos de mim pelos próprios do que dou fé e das testemunhas presentes abaixo declaradas e assinadas, perante as quais por eles contratados me foi dito e declarado que nesta data fazem contrato com o Sr. João de Ávila de todos os terrenos que possuem e uma casa nos mesmos terrenos da maneira seguinte: primeiro pelo prazo de seis anos, para lhe dar a metade do café depois de tirado do [ilegível], seco o cafeeiro conforme entender e metade de todos os frutos que estiver dentro da chácara dos cafeeiros, e o que trabalhar nos terrenos e plantar, ficando obrigado a lhe dar o terço de tudo que plantar nos ditos terrenos; segundo com a condição de tratar de tudo como sua; terceiro com a condição que se o contratante que vender antes do prazo marcado acima declarado ser o contratado o comprador pelo preço já marcado de seiscentos e cinquenta mil reis (650#000 rs), caso não queira então venderão para outro que
[Folha 2 verso]
pretenda assim o disseram do que dou fé. Lhes li, aceitaram, ratificaram e assinaram assinando a rogo do contratante Arcênio José Correia, Estevão Alexandre da Silveira, a rogo de sua mulher José Manoel de Mello, por ambos não saberem ler nem escrever, assinando a rogo do contratador por também não saber assinar, Martinho José Coelho, como as testemunhas presentes Manoel Severiano Nunes e Joaquim José da Conceição, reconhecidos de mim escrivão. Esta escritura importou na quantia de sete mil e duzentos reis, inclusivo selos e primeiro traslado. Eu Francisco Gonçalves Pinheiro, escrivão de Paz que escrevi e assino em público e rogo. Em fé G. Pinheiro de verdade Francisco Gonçalves Pinheiro, escrivão de Paz. Lagoa, 14 de novembro de 1916.
Estevão Alexandre da Silveira
José Manoel de Mello
Martinho José Coelho
Manoel Severiano Nunes
Joaquim José da Conceição
Escritura de venda fixa que D. Cândida Maria da Conceição faz de uns terrenos ao Sr. Horácio Francisco Homem, como abaixo se declara. Saibam quantos virem este público instrumento de escritura de venda fixa que no ano de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil novecentos de dezesseis, aos vinte e três dias do mês de novembro do dito ano, neste distrito de Paz da Lagoa, município de Florianópolis, capital do Estado de Santa Catarina, em meu cartório compareceu como outorgada compradora, digo, como outorgante vendedora D. Cândida Maria da Conceição e como outorgado comprador o Sr. Horácio Francisco Homem, ambos residentes no Itacorubi, do distrito da Trindade, reconhecidos de mim pelos próprios do que dou fé e das testemunhas presentes abaixo declaradas e assinadas, perante as qua-
[Folha 3]
quais por ela outorgante vendedora me foi dito que é senhora e legítima possuidora de vinte e seis metros e quatro decímetros de terras (26m 4) de frentes, que fazem frente na estrada geral e fundos com terrenos de Adolfo Marcelino Gonçalves, extrema norte com terrenos de Américo Marcelino Gonçalves e sul com terrenos de Francisco David, e mais dois metros e dois decímetros (2m 2) de terras de frentes que fazem frentes na estrada geral e fundos nos mangues, extrema norte com terras de Paulino Francisco Cardoso e sul com terrenos de Francisco [ilegível], todos sitos no Itacorubi, do distrito da Trindade, cujas terras assim declaradas e confrontadas ela vendedora vendem como de fato vendidas têm ao outorgado comprador pela quantia de duzentos mil reis (200#000 rs) que recebeu das mãos do comprador em moeda corrente desta República, que as contou e achou certas e as guardou e pelo que desde já lhes transferem toda possessão, jus, domínio e senhorio que nos aludidos terrenos tinham como suas que de hoje para sempre lhes ficam sendo investidas desde já e por força deste instrumento sua verdadeira posso, uso e gozo, e obrigando-se ela vendedora por sua pessoas, seus herdeiros e sucessores a fazerem a todo o tempo esta venda boa, firme e valiosa caso dúvidas futuras. E pelo outorgado comprador me foi dito que de fato está contratado com ela vendedora sobre a presente compra na forma nesta estipulada e que tendo-lhes pago neste ato o produto da compra, aceitava a presente escritura e me pediram este instrumento que lhes dei nestas notas por terem pago os direitos respectivos conforme se vê no talão seguinte: N. 244. Rs. 16:000 Estado de Santa Catarina. Exercício de 1916. A fls do livro de Receita fica debitado ao Sr. Subdiretor pela quantia de dezesseis mil reis recebida do Sr. Horácio Francisco Homem 8% sobre a quantia de duzentos mil reis porquanto comprou a D. Cândida Maria da Conceição uns terrenos com 27m 6 de frente e sito no distrito da Trindade. Subdiretoria de Rendas, em 23 de novembro de 1916.
[Folha 3 verso]
Pelo subdiretor C. Freitas o Escriturário Nicolau J. Gouveia. E sendo-lhes lida, aceitaram, ratificaram e assinaram assinando a rogo da vendedora por sobre assinou Manoel da Natividade Vieira, assim o comprador com seu próprio punho, com as testemunhas presentes Bonifácio Francisco Vieira e Estevão Alexandre da Silveira, reconhecidos de mim escrivão. Esta escritura importa na quantia de oito mil reis, inclusivo, escritura, selos e primeiro traslado. Eu Francisco Gonçalves Pinheiro escrivão de Paz que escrevi e assino em público e rogo. Em fé G Pinheiro de verdade Francisco Gonçalves Pinheiro escrivão de Paz.
Lagoa, em 23 de novembro de 1916.
Horácio Francisco Homem
Bonifácio Francisco Vieira
Estevão Alexandre da Silveira
Escritura de venda fixa que faz o Sr. Francisco Silveira Alves e sua mulher, de uns terrenos, ao Sr. João Barcello Filho, como abaixo se declara.
[Folha 4 verso]
[...]
Escritura de venda fixa que faz Manoel Alexandre Barcello e sua mulher, de uns terrenos ao Sr. Francisco Silveira Alves, como abaixo se declara.
[...]
[Folha 5 verso]
[...]
Ata da eleição da duodécima Seção do Município de Florianópolis deste Estado de Santa Catarina, para deputado estadual.
[...]
[Folha 6 verso]
[...]
Escritura de arrendamento que faz o Sr. Manoel Bento de Oliveira de uns terrenos e uma casa ao Sr. Salomé Gregório Vieira como abaixo se declara. Saibam quantos virem este público instrumento de escritura de arrendamento, que no ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil novecentos e dezesseis, aos oito dias do mês de dezembro de mil novecentos e dezesseis, neste distrito de paz da Lagoa, município de Florianópolis, capital do Estado de Santa Catarina, em meu cartório apareceu como outorgante arrendador o Sr. Manoel Bento de Oliveira e como outorgado arrendatário o Sr. Salomé Gregório Vieira, ambos residentes no distrito da Trindade e reconhecidos de mim pelos próprios do que dou fé e das testemunhas presentes abaixo declaradas e assinadas, perante as quais por ele outorgante me foi dito que era senhor legítimo possuidor de uns terrenos e uma casa no distrito da Trindade, e que fazia arrendamento dos ditos terrenos e casa ao Sr. Salomé Gregório Vieira, por tempo de um ano a contar da presente data, com as condições seguintes: primeiro, o arrendamento preço de cento e vinte e cinco mil réis (125#000 rs); segundo, para lhe dar cem mil reis ao passar da escritura e vinte e cinco por prazo de um mês e meio; terceiro, que findo o ano a contar da presente será o mesmo locatário ou arrendatário obri-
[Folha 7]
gado a lhe entregar o mesmo terreno e casa sem [ilegível] durante o prazo do arrendamento tem todo o poder com seus [ilegível] morar, criar, que durante o arrendamento faz como se sua fosse. Lhes li, aceitaram, ratificaram e assinaram assinando o arrendador com seu próprio punho e assinando a rogo do arrendador por não saber escrever Manoel Severiano Nunes, com as testemunhas presentes Estevão Alexandre da Silveira e Bonifácio Francisco Vieira, reconhecidos de mim escrivão. Esta escritura importou na quantia de seis mil e oitocentos inclusive selos e primeiro traslado. Eu Francisco Gonçalves Pinheiro, escrivão de Paz que escrevi e assino em público e rogo. Em fé G. Pinheiro de verdade Francisco Gonçalves Pinheiro, escrivão de paz. Lagoa, 8 de dezembro de 1916.
Manoel Bento de Oliveira
Manoel Severiano Nunes
Estevão Alexandre da Silveira
Bonifácio Francisco Vieira
Escritura de permuta que faz o Sr. Antônio Manoel da Silveira Sobrinho de uns terrenos, com uns terrenos de propriedade de Francisco Manoel Vieira e de sua irmã Maria Jacinta de Jesus, como abaixo se declara.
[...]
[Folha 8]
[...]
Escritura de venda fixa que faz D. Francisca Maria das Chagas, de uns terrenos ao Sr. Manoel José Florentino, como abaixo se declara.
[...]
[Folha 9]
[...]
Escritura de venda fixa que faz D. Maria Joanna de Lacerda de uns terrenos ao Sr. Manoel Thomas Peres, como abaixo se declara.
[...]
[Folha 10]
[...]
Escritura de venda fixa que faz o Sr. Alexandre Joaquim de Souza e sua mulher, de uns terrenos ao Sr. Quirino Francisco da Silva como abaixo se declara.
[...]
[Folha 11]
[...]
Escritura de venda fixa que faz D. Maria Cesária dos Anjos de uns terrenos ao Sr. José Manoel Ricardo Vieira como abaixo se declara.
[...]
[Folha 11 verso]
[...]
Escritura de venda fixa digo escritura de doação causa mortis que faz D. Maria Anna Teixeira de Farias de todos os bens que possui, móveis e imóveis, havidos e por haver, que
[Folha 12]
ainda não foram inventariados por falecimento de sua mãe e irmã, ao Sr. Gustavo Vieira das Chagas, como abaixo se declara. Saibam quantos virem este público instrumento de escritura de doação causa mortis, que no ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo, de mil novecentos e dezessete, aos quinze dias do mês de fevereiro do dito ano, neste distrito de Paz da Lagoa, município de Florianópolis, capital do Estado de Santa Catarina, no lugar Mato de Dentro do Rio Tavares do distrito da Lagoa, na residência da doadora, onde eu escrivão fui vindo a chamado da dita doadora, e aí presente a mesma doadora, para fim de fazer uma escritura de doação causa mortis, e aí presente a doadora D. Maria Anna Teixeira de Farias e da outra parte o doado Gustavo Vieira das Chagas, ambos residentes neste distrito e reconhecidos de mim pelos próprios do que dou fé e das testemunhas presentes abaixo declaradas e assinadas, perante as quais por ela doadora me foi dito e declarado que vinha de sua livre e espontânea vontade, sem constrangimento algum, fazer como se faz este público instrumento de doação causa mortis ao Sr. Gustavo Vieira das Chagas de todos os seus bens que possui, móveis e imóveis, havidos e por haver, havidos são os seguintes: trinta e cinco metros (35) sitos no moro do Mato de Dentro do distrito da Lagoa, que fazem frentes em terras de Manoel Duarte e nas vertentes, extrema norte com Anna Maria Teixeira e sul Ezequiel Teixeira, mais metade de casa de moradia edificada em terras por inventariar, mais uma parte no engenho de fabricar farinha com seus pertences. E por haver por falecimento de sua mãe e irmã, com as condições seguintes, de tratar e zelar enquanto viva for e depois de morta enterrar e fazer o que for necessário para seu funeral. E como assim o disse e me pediram este instrumento que lhes dei nestas notas por terem pago o selo respectivo. E sendo-lhes lida aceitaram, ratificaram e assinaram assinando a rogo da doadora Maria Anna Teixeira de Farias por não saber assinar Francisco José de Farias, com as testemunhas presentes, Cypriano Antônio da Costa, Bernardino Francisco da Rocha, Francisco Pedro de Farias Teixeira, Ezequiel Pedro de Farias
[Folha 12 verso]
Teixeira, Augusto Rodrigues da Silva, todos residentes neste distrito, reconhecidos de mim Francisco Gonçalves Pinheiro escrivão de paz que escrevi e assino em público e rogo. Em fé G. Pinheiro de verdade Francisco Gonçalves Pinheiro escrivão de Para. Rio Tavares, 15 de fevereiro de 1917. Francisco José de Farias
Cypriano Antônio da Costa
Bernardino Francisco da Rocha
Francisco Pedro de Farias Teixeira
Ezequiel Pedro Teixeira
Augusto Rodrigues da Silva
Escritura de dívida que faz o Sr. José Francisco Antônio e sua mulher ao Sr. Alexandre Vaz Sodré, como abaixo se declara.
[...]
[Folha 13]
[...]
Escritura de venda fixa que faz o Sr. João Firmino Vieira e sua mulher, de um triângulo de terra ao Sr. João Alexandre Jacinto, como abaixo se declara.
[...]
[Folha 14]
[...]
Escritura de venda fixa que faz o Sr. Manoel Tomé da Silva e sua mulher, de uns terrenos ao Sr. Thomás Manoel Alexandre Duarte, como abaixo se declara.
[...]
[Folha 15]
[...]
Escritura de venda fixa que faz o Sr. José Braz da Silva e sua mulher de uns terrenos ao Sr. Manoel João de Oliveira, como abaixo se declara.
[...]
[Folha 16]
[...]
Escritura de venda fixa que faz o Sr. Arsênio José Correia e sua mulher de uns terrenos e uma casa ao Sr. João de Ávila Marques, como abaixo se declara.
[...]
[Folha 17]
[...]
Escritura de dívida que faz o Sr. João Ávila Marques e sua mulher ao Sr. Arsênio José Correia, como abaixo se declara.
[...]
[Folha 17 verso]
[...]
Escritura de dívida que faz o Sr. João Ávila Marques e sua mulher ao Sr. Martinho José Coelho como abaixo se declara. Saibam quantos virem este público instrumento de escritura de dívida, que no ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo aos três dias do mês de abril do dito ano, neste distrito de paz da Lagoa, município de Florianópolis, capital do Estado de Santa Catarina, em meu cartório compareceram como outorgantes vendedores o Sr. João Ávila Marques e sua mulher Maria Camila da Conceição e como outorgado credor Martinho José Coelho, todos residentes no Córrego Grande do distrito da Trindade e reconhecidos de mim pelos próprios do que dou fé e das duas testemunhas presentes abaixo declaradas e assinadas, perante as quais por eles outorgantes devedores me foi dito e declarado que nesta data tomaram por empréstimo das mãos do outorgado credor Martinho José Coelho a quantia de quinhentos e trinta mil reis (530#000 rs) que o dito Sr. me emprestou em moeda corrente desta República, que as contou e achou certas e as guardou, e ficando os mesmo devedores obrigados a pagar a dita quantia dentro do prazo de quatro anos a contar desta data em diante
[Folha 18]
e com o juro de um porcento (1%) ao mês, cuja quantia com seus juros lhe serão pagos dentro do prazo marcado sem que nisto ponha e para garantia da dita quantia e seus juros lhe dá seus bens presentes e futuros para si e seus herdeiros. E pelo outorgado credor me foi dito que aceitava a presente escritura na forma que se achava redigida e me pediram este instrumento que lhes dei nesta notas por terem pago o selo respectivo. E sendo-lhes lida a aceitaram, ratificaram e assinaram a rogo do devedor Manoel da Natividade Vieira e a rogo da devedora João Nunes Pires por ambos não saberem ler nem escrever, assinando o credor com seu próprio punho, com as testemunhas presentes Estevão Alexandre da Silveira e Manoel Severiano Nunes, reconhecidos de mim Francisco Gonçalves Pinheiro escrivão de paz que escrevi e assino em público e rogo. Em fé G. Pinheiro de verdade Francisco Gonçalves Pinheiro, escrivão de paz.
Lagoa, em 3 de abril de 1917.
Manoel da Natividade Vieira
João Nunes Pires
Martinho José Coelho
Estevão Alexandre da Silveira
Manoel Severiano Nunes
Escritura de venda fixa que faz D. Anna Maria Nunes de uns terrenos e uma casa ao Sr. Arsênio José Correia, como abaixo se declara.
[...]
[Folha 19]
[...]
Escritura de venda fixa que faz o Sr. Clemente Thomás Teixeira e sua mulher de um triângulo de terras e uma casa ao Sr. Manoel José Garcez, como abaixo se declara.
[...]
[Folha 20]
[...]
Escritura pública de desistência de herança que faz o Sr. Manoel digo o Sr. Tomé Manoel Bernardes, de uns terrenos e uma casa a favor de Virginio João Cardoso, como abaixo se declara.
[...]
[Folha sem numeração]
[...]
Testamento comum aberto que faz Florindo Francisco Rodrigues a D. Rita Maria de Jesus, como abaixo se declara.
[...]
[Folha 21]
[...]
Escritura de venda fixa que faz Joaquim da Costa Furtado e sua mulher de uns terrenos e uma casa, ao Sr. José Francisco Dias Areias, como abaixo se declara.
[...]
[Folha 22]
[...]
Escritura de venda fixa que faz o Sr. Joaquim da Costa Furtado e sua mulher, de uns terrenos aos Srs. Honório Joaquim de Souza e Virgilio João Barcello, como abaixo se declara.
[...]
[Folha 23]
[...]
Escritura de venda fixa que faz o Sr. Francisco Joaquim dos Santos de uns terrenos, ao Sr. Quirino Francisco da Silva, como abaixo se declara.
[...]
[Folha 24]
[...]
Escritura de venda fixa que faz o Sr. Manoel Francisco Bento e sua mulher de uns terrenos ao Sr. Marcelino José Bernardes, como abaixo se declara.
[...]
[Folha 25]
[...]
Escritura de venda fixa que faz o Sr. Manoel Alexandre Pereira e sua mulher de uns terrenos ao Sr. Custódio Francisco Domingues, como abaixo se declara.
[...]
[Folha 26]
[...]
Escritura de venda fixa que faz Joaquim da Costa Furtado e sua mulher de uns terrenos ao Sr. Delfino Antônio Pereira como abaixo se declara.
[...]
[Folha 27]
[...]
Escritura de venda fixa que faz Agostinho Manoel das Neves e sua mulher, de uns terrenos e uma casa, ao Sr. Manoel Severiano de Oliveira, como abaixo se declara.
[...]
[Folha 28]
[...]
Testamento aberto que faz D. Maria Isidora da Rocha ao Sr. Manoel José da Assumpção, como abaixo se declara.
[...]
[Folha 29 verso]
[...]
Escritura de venda fixa que faz o Sr. Joaquim da Costa Furtado e sua mulher, de um triângulo de terra à Sr. D. Anna Francisca da Costa como abaixo se declara.
[...]
[Folha 30 verso]
[...]
Escritura de venda fixa que faz o Sr. Joaquim da Costa Furtado e sua mulher, de uns terrenos ao Sr. Manoel da Costa digo Manoel João da Costa Furtado, como abaixo se declara.
[...]
[Folha 31]
Testamento aberto que faz D. Rita Lourenço da Silveira a seu filho adotivo Victorino Basilio dos Santos e suas irmãs Maria Clarinda da Silveira, Francisca Clara da Silveira e Coralina Clarinda da Silveira, como abaixo se declara.
[...]
[Folha 32]
[...]
Escritura de venda fixa que faz Maria Francisca dos Anjos, de uns terrenos ao Sr. Manoel da Natividade Vieira, como abaixo se declara.
[...]
[Folha 33]
[...]
Escritura de permuta que fazem o Sr. José Luiz de Abreu e sua mulher, de uns terrenos, com uns terrenos de propriedade de Manoel João Sodré e sua mulher, como abaixo se declara.
[...]
[Folha 34]
[...]
Testamento aberto que faz o Sr. Martinho Antônio Vieira a seus filhos naturais Cesário Martinho Vieira, Manoel Martinho Vieira, como abaixo se declara.
[...]
[Folha 34 verso]
[...]
Escritura de venda fixa que faz Cypriano Antônio da Costa, de uns terrenos e casa, a D. Idalina Francisca de Sousa, como abaixo se declara.
[...]
[Folha 35 verso]
[...]
Escritura de permuta que faz o Sr. Manoel João da Costa e sua mulher, de uns terrenos e uma casa, com outros terrenos e uma casa de propriedade de Manoel Antônio Pereira como abaixo se declara.
[...]
[Folha 37]
[...]
Escritura de venda fixa que faz o Sr. Amaro Silveira de Lacerda e sua mulher, de uns terrenos e uma casa ao Sr. Manoel Joaquim da Costa, como abaixo se declara.
[...]
[Folha 38]
[...]
Escritura de venda fixa que faz o Sr. Francisco Alexandre de Barcello e sua mulher, de uns terrenos ao Sr. Antônio Nunes da Costa, como abaixo se declara.
[...]
[Folha 39]
[...]
Escritura de venda fixa que faz o Sr. Luiz Tomás da Silva e sua mulher D. Anna Antônio da Silva por seu procurador fielmente constituído Manoel da Natividade Vieira, de uns terrenos ao Sr. Manoel Martinho Teixeira, como abaixo se declara.
[...]
[Folha 40 verso]
Escritura de venda fixa que fazem Isidro José de Sousa e sua mulher Herminela Faustina de Jesus, Jacinto de Sousa da Conceição, José Florentino de Sousa e sua mulher, Honório Joaquim de Sousa, de uns terrenos e partes da metade de uma casa ao Sr. Manoel da Costa Furtado, como abaixo se declara.
[...]
[Folha 41 verso]
[...]
Escritura de venda fixa que faz o Sr. Francisco João Pereira e sua mulher, de uns terrenos ao Sr. Hermindo Pereira Góes, como abaixo se declara.
[...]
[Folha 42 verso]
[...]
Escritura de venda fixa que faz o Sr. Faustino Constantino da Silva, de uns terrenos ao Sr. Sebastião Laurentino da Silva, como abaixo se declara.
[...]
[Folha 43 verso]
Escritura de venda fixa que faz D. Etelvina Anna da Conceição, de uns terrenos e uma casa, ao Sr. Virgilio João Barcello, como abaixo se declara.
[...]
[Folha 44 verso]
Escritura de venda fixa que faz o Sr. Manoel Florêncio da Silva, de uns terrenos, ao Sr. Geraldino Antônio Homem, como abaixo se declara.
[...]
[Folha 45]
[...]
Escritura que faz o Sr. Antônio Manoel da Silveira Sobrinho de uns terrenos e uma casa ao Sr. Manoel Alexandre Jacinto, como abaixo se declara.
[...]
[Folha 46]
[...]
Escritura de venda fixa que faz o Sr. Manoel Alexandre Jacinto e sua mulher de uns e uma casa de moradia e metade de uma casa de engenho de açúcar com todos os seus perten-
[Folha 46 verso]
pertences, ao Sr. Antônio Manoel da Silveira Sobrinho, como abaixo se declara.
[...]
[Folha 47 verso]
[...]
Escritura de dívida que faz o Sr. Honório Francisco Thomás e sua mulher ao Sr. José Antônio Garcez, como abaixo se declara.
[...]
[Folha 48]
[...]
Escritura de doação causa mortis que faz o Sr. João de Deus Barcellos, de uns terrenos e metade da casa de sua moradia e uma parte digo a terça parte e um engenho de fabricar farinha com seus pertences, a seu filho João Barcellos Filho, como abaixo se declara.
[...]
[Folha 49 verso]
Este livro cujo destino consta do termo de abertura contém o número de folhas já declarado, todos por mim rubricadas com a rubrica Pires Bello, que uso. Distrito da Lagoa, 3 de novembro de 1916.
Ten. Coronel Manoel Pires Bello
Paga este livro o selo devido de quarenta e nove folhas, que servirá para notas do escrivão do juízo de paz do distrito da Lagoa, município de Florianópolis. Lagoa, em 3 de novembro de 1016. Francisco Gonçalves Pinheiro, escrivão de Paz.
N. 98
Rs. 5$390
Pagou cinco mil trezentos e noventa reis de selo por verba deste livro.
Alfândega de Florianópolis, 3 de novembro de 1916
O tesoureiro
O primeiro escriturário
Testamento realizado no distrito de Picadas do Sul, da vila de São José, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.
Partes do processo:
Gabriel José da Cunha (testador);
Duarte Vieira da Cunha (herdeiro e testamenteiro);
Miguel Vieira da Cunha (herdeiro e testamenteiro).
Resumo:
Este testamento foi realizado por Gabriel José da Cunha, casado com Thereza Antonia de Jesus, com quem teve 6 filhos, mas apenas 2 ainda vivos de nomes Duarte Vieira da Cunha e Miguel Vieira da Cunha. Eles foram designados como legítimos herdeiros e testamenteiros.
O testador declara ser proprietário de 2 pessoas escravizadas; um homem chamado Manoel, e uma mulher chamada Joanna. Em sua última vontade, foi garantida a liberdade aos escravizados após três anos de serviços prestados aos filhos do testador, após seu falecimento. Ficou estipulado que o testamenteiro passaria cartas de liberdade a ambos os escravizados.
Foi também declarado o pagamento de esmolas de meia "dobla" (antiga moeda) a suas três afilhadas de nome Luiza e Alexandrina. O testador deixou, ainda, um oratório e uma cômoda a seu neto e afilhado Manoel, filho de Miguel, sob a condição de que ambos rezassem juntos perante o móvel ao longo de suas vidas.
Doações em dinheiro foram encaminhadas às entidades religiosas do Senhor Bom Jesus, da Nossa Senhora do Rosário, da Nossa Senhora das Dores, da Nossa Senhora do Parto, do Senhor Morto, e ao Senhor do Bom Fim. Foram também dadas esmolas às obras da capela do Senhor do Bom Fim. Outra quantia em dinheiro foi designada em esmola réis à Santa Casa da Caridade da Cidade de Desterro; e mais uma soma foi destinada a ser repartida em igualdade por viúvas, órfãos, pobres e necessitados.
Ao final do processo, o primeiro testamenteiro, Miguel Vieira da Cunha, aceitou o encargo da testamentaria, adquirindo a responsabilidade e obrigação de prestar contas em juízo sob os prazos da lei. E pelo fato de o testador não deixar nada em dinheiro a Miguel, ele protestou pela sua vintena (remuneração a ser paga ao testamenteiro)
Localidades relevantes:
Capela do Senhor do Bom Fim;
distrito de Picadas do Sul.
Compõem o processo:
contas;
termo de abertura;
termo de aceite.
Atuaram no processo:
juiz municipal João Francisco de Sousa;
tabelião Davi do Amaral Silva.