Homicídio

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          Libelo cível de Francisco Borges do Amaral e Castro
          BR SC TJSC TRRJ-77531 · Processo · 1845
          Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

          Autos de libelo cível de reivindicação realizados na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

          Partes do processo:
          Francisco Borges do Amaral e Castro (autor);
          Joaquim da Costa Varella (réu).

          Resumo:
          O sargento mor e major Francisco Borges do Amaral e Castro moveu um processo de libelo civil contra o réu Joaquim da Costa Varella. A ação foi iniciada a fim de tratar uma dívida pelo mau uso da propriedade do autor.

          De acordo com seu testemunho, o autor havia viajado para a província de São Paulo e deixou sua fazenda de criar animais sob responsabilidade do réu. Além disso, o suplicante havia pedido para o suplicado tutelar seis pessoas escravizadas que viviam em sua casa.

          Quando voltou para casa, o autor notou a falta de alguns animais no terreno. Como não foi possível fazer uma conta exata da despesa, o suplicante abriu o processo inicialmente para tentar se conciliar amigavelmente com o réu, mas sem sucesso. Ao decorrer da ação, foi exposto que o réu praticou maus tratos a dois escravizados do autor, Antonio e Eufrazia, designados como "de nação" (africanos). Essas violências resultaram na morte das duas pessoas, em decorrência de espancamentos.

          Um valor foi proposto para representar a despesa, requerendo que o réu fosse citado para pagá-la junto às custas do processo. O juiz aceitou o libelo e as recomendações de ação.

          O autor desistiu do processo ao afirmar que as duas partes se conciliaram amigavelmente, sendo condenado a pagar as custas da ação iniciada. Posteriormente, o processo foi visto em correição, e foi requerido o pagamento do selo em dois documentos anexados.

          Atuaram no processo:
          coletor Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
          escrivão do juízo de paz Constancio Xavier de Souza;
          escrivão e tabelião Mathias Gomes da Silva;
          juiz corregedor Joaquim Joze Henriques;
          juiz João Thomas e Silva;
          juiz municipal Antonio Caetano Machado;
          oficial de justiça Joze Antonio Pinheiro.

          Localidades relevantes:
          província de São Paulo (atual estado de São Paulo);
          vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
          comarca do norte.

          Compõem o processo:
          contas;
          correição;
          documento de demarcação;
          sentença;
          termo de audiência;
          termo de desistência e composição amigável.

          Crime do escravizado Manoel
          BR SC TJSC TRRJ-82810 · Processo · 1864
          Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

          Crime autuado na comarca de São Miguel da província de Santa Catarina, atual comarca de Biguaçu.

          Partes do processo:
          Manoel (escravizado, réu);
          Policarpo (escravizado, vítima).

          Resumo:
          Neste processo crime, o escravizado Manoel (descrito como “preto” e “africano”) consta como réu, e Policarpo (descrito como “preto”) também escravizado, figura como vítima.

          Manoel foi acusado de ter assassinado Policarpo. A denúncia do crime foi feita pelo inspetor de quarteirão, por meio de um informe ao juízo. Tanto o réu quanto a vítima eram escravizados por José de Souza Silveira.

          Segundo a denúncia do inspetor de quarteirão, o fato criminoso teria ocorrido às 3 horas da madrugada do dia 29 de junho de 1862. Manoel teria atacado Policarpo, provocando nele três ferimentos (um no pescoço e dois nas costas), causando-lhe a morte imediata. Além disso, o inspetor disse que não sabia o motivo do crime, pois Manoel e Policarpo viviam “em boa harmonia”.

          Em seguida, procedeu-se à autuação do corpo de delito, onde o cadáver de Policarpo foi examinado. O exame foi feito na Igreja Matriz da vila de São Miguel. Os peritos, em sua análise, concluíram que o ferimento no pescoço era grande e muito profundo, chegando a alcançar ossos. A arma do crime foi identificada como sendo um machado.

          Depois disso, foi nomeado um curador para representar o réu Manoel. Prosseguiu-se a um interrogatório feito ao réu, mas o delegado não conseguia entender o que ele dizia. Dessa forma, o réu não pôde ser qualificado.

          Na sequência, foi autuado um termo de desistência, em que o proprietário de Manoel, José de Souza Silveira, desistia de todos os direitos que tinha sobre o escravizado. Ele moveu esta desistência para que o processo prosseguisse contra Manoel, e para que ele fosse “punido na forma da lei”. Dessa forma, José de Souza Silveira estaria isento de quaisquer responsabilidades em caso de punição contra Manoel.

          Consta, em seguida, um documento da secretaria de polícia da província de Santa Catarina. Em seu texto, o chefe de polícia da província alegou que a incapacidade do réu de falar ou de ser compreendido não poderia servir de motivo para deixar de conduzir os procedimentos legais, tampouco poderiam servir para produzir vantagens ao réu. O chefe de polícia diz, ainda, que o proprietário de Manoel, José de Souza da Silveira, deveria continuar com suas responsabilidades em caso de condenação do réu. Nesse mesmo documento, o chefe de polícia comunicou que a cadeia da vila de São Miguel era desprovida de enfermarias ou outras instalações para tratar de presos enfermos; e Manoel estava em estado debilitado de saúde.

          Foram, na sequência, convocadas sete testemunhas, sendo duas delas informantes, a fim de prestar depoimentos. O juiz listou seus nomes e expediu um mandado para, então, um oficial de justiça intimá-los. Todos os depoentes afirmaram que sabiam ou tinham ouvido dizer que Manoel matou Policarpo com um machado, e então foi preso. Os informantes deram alguns detalhes a mais, dizendo que ambos os escravizados eram já idosos e que trabalhavam na roça de José de Souza da Silveira. O machado de Manoel era usado para rachar lenha, e ele cometeu o fato criminoso contra Policarpo na cozinha da casa de seu proprietário. As testemunhas, porém, nada comentaram sobre a motivação do fato criminoso.

          Depois da oitiva das testemunhas, consta outro documento do chefe de polícia. Desta vez, ele informou que o réu Manoel faleceu na cadeia, no dia 16 de julho de 1864. O chefe de polícia sugeriu ao delegado que ele procurasse descobrir se Manoel já estava doente na ocasião do crime, e também que fizesse o possível para desvendar os motivos que o levaram ao cometimento do crime.

          Com o falecimento do réu, o proprietário ficou obrigado a arcar com as custas.

          Atuaram no processo:
          carcereiro João da Costa Cezar;
          chefe de polícia Bellarmino Peregrino da Gama e Mello;
          curador Jacintho Gonçalves da Luz;
          escrivão Antonio Francisco de Medeiros;
          inspetor de quarteirão Miguel Marcellino de Andrada;
          delegado José Francisco Mafra;
          oficial de justiça Francisco Joze de Souza;
          perito Antonio Ferreira de Noronha;
          perito Candido Machado Severino;
          promotor público José Maria do Valle Júnior;

          Localidades relevantes:
          Três Riachos;
          Igreja Matriz da vila de São Miguel;
          vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
          comarca de São Miguel (atual comarca de Biguaçu, Santa Catarina).

          Compõem o processo:
          auto de corpo de delito;
          contas;
          participação;
          termo de desistência;
          termo de juramento de curador;
          termo de perguntas.

          Variação de nome:
          inspetor Miguel Marcellino de Andrade.

          Crime de Vasco Bicudo do Amarante
          BR SC TJSC TRRJ-29845 · Processo · 1861
          Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

          Traslado de autos de apelação ex officio realizados na cidade de Lages, na época sob a comarca de São José.

          Partes do processo:
          A Justiça (autora; apelante);
          Vasco Bicudo do Amarante (réu; apelado);
          Felisberto Joaquim do Amarante (vítima).

          Jurados:
          Anacleto Dias Baptista;
          Bento Rodrigues de Araujo;
          Claudiano Luiz Vieira;
          Diogo Teixeira Nunes;
          Estacio Borges da Silva Mattos;
          Francisco Antunes Lima Júnior;
          Izirio Bento Rodrigues Nunes;
          Joaquim Rodrigues de Paula;
          Laurentino José da Costa;
          Manoel José Pereira de Medeiros;
          Ramiro Ribeiro de Cordova;
          Vicente José de Oliveira.

          Resumo:
          Neste processo, o juiz de direito da comarca moveu uma apelação contra o réu Vasco Bicudo do Amarante, após ele ter sido absolvido pelo tribunal do júri. O fato criminoso foi o homicídio de seu irmão, Felisberto Joaquim do Amarante.

          O processo se inicia com um mandado de intimação, citando as testemunhas para que comparecessem em juízo e prestassem depoimento sobre o caso. O réu foi também intimado para assistir às inquirições. No exame de corpo de delito feito no cadáver do falecido Felisberto, os peritos Jorge Hermano Meyer e Roberto Sanford, farmacêuticos, localizaram que a morte foi causada por quatro tiros de arma de fogo, cujos ferimentos produziram a morte imediata da vítima. Em seguida, também foi feito um exame de corpo de delito em Vasco; e nele foi encontrado um ferimento no pescoço, produzido por objeto perfurante. Os peritos julgaram que as feridas poderiam ter sido causadas por bala de fogo; porém, não ofereciam risco de vida ao réu.

          Foi também dedicado um exame de corpo de delito para analisar objetos da cena do crime: balas, uma pistola, uma faca e uma cartucheira. Os quesitos deste exame procuraram identificar se havia, nas armas de Vasco, vestígios compatíveis com os tiros disparados contra Felisberto (modelos de bala correspondentes, número de balas faltantes, manchas de sangue e outros rastros nas armas e munições etc.). O veredito dos peritos confirmou que a munição da pistola de Vasco combinava “admiravelmente” com os projéteis alojados no cadáver da vítima. As balas de Vasco também estavam ensanguentadas, contendo inclusive fragmentos de ossos da vítima. A faca estava muito ensanguentada em seu cabo e em sua bainha. Mais sangue foi encontrado na pistola (na coronha e no guarda-mato) e na cartucheira (na caixa de espoletas). Na cartucheira, foram encontradas apenas três balas, com nove faltando. Além de balas, foi também percebida a presença de chumbo, que combinava com o chumbo encontrado no cadáver. As buchas (feitas de lã de carneiro) e cartuchos eram idênticos às encontradas na cena do crime. Porém, quando perguntados pelo juiz se a pistola havia sido recentemente usada, os peritos alegaram que não, pois as balas e o chumbo encontrados em seus canos, carregados, apresentaram ferrugem.

          Em seguida, Carlota Joaquina de Liz, viúva de Felisberto e residente na Fazenda dos Barreiros, foi interrogada. Perguntada sobre como se deu o fato criminoso, a depoente relatou que, às 19h do dia em que ocorreu o crime, estava na varanda de sua casa, sentada em um pelego no chão; enquanto Felisberto, deitado, brincava com Candido (vulgo “Candinho”), um de seus filhos. Seu cunhado, o réu Vasco, passeava no parapeito. Subitamente, Carlota ouviu um tiro. Logo após, ouviu um grito, em que reconheceu ser a voz de Vasco, dizendo: “Levou-te o diabo!” (página 13 da digitalização). Felisberto então levantou-se, encaminhando-se para sair da casa e encontrá-lo, dizendo “Não matem a meu irmão, matem a mim também!”. Carlota, nesse momento, segurou-se ao marido, suplicando para que ele não saísse de casa, pois julgou que Vasco estava louco e certamente o mataria. Porém, Felisberto prosseguiu, com Carlota ainda segurando-se em seus braços. Chegando à sala de estar, levou um tiro na barriga: Vasco estava na porta, com um pé no batente da casa, pistola em mão. Apesar do disparo, Felisberto, cambaleante, ainda teve forças para ir até a porta e fechá-la, deslizando para o chão, de costas para a porta, enquanto tentava se apoiar na tranca de uma janela. Carlota falava com Felisberto, mas seu marido perdia a consciência e as forças devido ao sangue que vertia.

          Nesse momento, um dos filhos, chamado Felisberto (vulgo “Nhozinho”) apareceu, e obedeceu a sua mãe Carlota na tarefa de ajudar a segurar a porta, que era forçada do lado de fora por Vasco. Ao perceber que seu pai jazia falecido, Nhozinho rogou para sua mãe: “Fujamos minha mãe, pois ele nos mata”. Carlota relutou em deixar Felisberto, e pediu para o filho que chamasse algum escravizado para ajudar a segurar a porta; mas ele disse que todos os escravizados haviam “corrido para o mato”, por conta dos barulhos violentos. Ao saber disso, Carlota fugiu com o filho pela porta de trás. Saindo da propriedade, ouviu um tiro; afastando-se mais, ao atravessar um rio próximo, ouviu mais outro disparo.

          Na outra margem do rio encontrou seus outros filhos e 6 escravizados (de nomes Antonio, Cyprianna, Jeronimo, José, Justino e Severina). Outros 2 escravizados, Luiz e Delfina, não estavam presentes na ocasião. A partir dali, fugiram juntos, ouvindo ainda mais um tiro ao longe. Eles acreditaram que este tiro tinha sido feito contra um cachorro da casa, ao ouvirem Vasco gritar: “Cala a boca, diabo!”. A família e os escravizados fugiram para um capão de matos, na costa de um arroio; e ali, Carlota selecionou seus filhos Nhozinho, Policarpio (vulgo “Poli”) e Maria (vulgo “Maricas” e “Mariquinhas”), e mais o escravizado José (descrito por uma das testemunhas como “mulato”), a fim de procurar abrigo em um morro na propriedade de Marcelinno, vizinho e tio dos menores, na Fazenda da Ramada, a quem iria implorar por ajuda. Ela deixou seus outros filhos e escravizados menores de idade junto com os outros escravizados que ficaram. Neste momento, já escurecia, e a depoente ouviu mais um último tiro. E, no morro, passaram a noite.

          Carlota enviou José e Poli para implorar por ajuda aos vizinhos. Ao amanhecer, vendo o vizinho se aproximando, Carlota e seus filhos, acompanhados do escravizado José, desceram o morro para encontrá-lo. Porém, ao pular uma taipa e chegar, Carlota deparou-se com Vasco, que também estava ali; todavia, ele se manteve quieto. Aterrorizada, Carlota desviou-se de Vasco. Neste momento, o réu apresentava machucados no rosto e no pescoço, e usava um chapéu pertencente a Cezario (outro filho de Carlota e Felisberto).

          Perguntada no interrogatório se o réu Vasco havia dado indícios de seu intento, Carlota alegou que, em dada ocasião, ele disse que “enquanto não matasse seu irmão Joaquim, estava sem destino.” Disse ainda ter ouvido seis tiros, e encontrado a faca de Felisberto ensanguentada, em seu quarto. Informou também que viu Vasco produzindo balas, derretendo chumbo para moldá-las; e que, em dada ocasião, Felisberto comentou: “Mano Vasco, nós não estamos no Sul para precisarmos de cartuchos, nem temos que bater a bugres!” — ao que Vasco respondeu apenas com risadas (página 17). Por fim, quando perguntada se havia intriga entre a vítima e o réu, Carlota respondeu que Vasco odiava Felisberto por causa do inventário de sua sogra.

          Outras testemunhas, entre filhos e escravizados, corroboram o depoimento de Carlota. No relato da escravizada Severina, esta alegou que ela e outros, quando ouviram os tiros, fugiram por medo de que fosse uma incursão indígena.

          Após um auto de qualificação, mais testemunhas aparecem para prestar depoimento (páginas 24 a 82). Estas testemunhas confirmam a versão de Carlota. Alguns depoentes afirmam ter encontrado na cena do crime um diário pertencente ao réu Vasco, com escritos sobre “os dias bons e maus do ano”. No diário, leu-se que na primeira segunda-feira de abril, “Caim matou Abel”; e numa outra segunda-feira de agosto, “Consumiram-se as cidades de Sodoma e Gomorra”; e, noutro documento (página 90), consta que na primeira segunda-feira de novembro, “Nasceu Judas, o traidor”. Outra testemunha disse que os únicos barulhos ouvidos nas redondezas, na noite do crime, foram os latidos do cão em razão dos gritos de Vasco; e disse ter visto o cão, baleado, chorando muito antes de padecer.

          Em um segundo depoimento da viúva Carlota, esta disse que Vasco, além de ter confessado querer matar Felisberto, disse que se arrependia de não ter matado sua própria mãe e sua própria esposa. Vasco concorda com a afirmação de Carlota sobre o intuito dele de matar a própria esposa, por conta de uma “desonra” cometida contra ele.

          Na sequência, o réu foi interrogado. Contrariando todos os testemunhos, Vasco disse que foi ferido antes de seu irmão, Felisberto, ter sido morto. Ele alegou que a noite já era escura, portanto não foi possível ver o real perpetrador do homicídio. Disse apenas ter visto um vulto, usando um poncho, um chapéu e um lenço, todos pretos. Argumentou, ainda, que permaneceu na casa pois estava fraco devido aos ferimentos. A versão de Vasco acerca do fato criminoso foi questionada, apresentando momentos de inconsistência na coerência dos acontecimentos.

          Logo, o promotor público fez suas ponderações, e Vasco foi então pronunciado como incurso no crime do homicídio de seu irmão, e foi sentenciado à prisão e livramento. O nome do réu foi lançado, pelo escrivão, no rol dos culpados, e foi condenado a arcar com as custas do processo.

          Após a sentença, há um libelo movido pela Justiça Pública, por seu Promotor, em que são descritos os fatores agravantes do crime: a superioridade de armas do réu; a impossibilidade de defesa da vítima; motivo frívolo; a confiança de que desfrutava o réu; e o elemento surpresa. Assim, o libelo pediu pela escalação da pena de Vasco ao grau máximo.

          O processo seguiu para uma nova sessão no tribunal do júri. Nessa mesma sessão, seriam julgados tanto o réu Vasco Bicudo do Amarante quanto o réu Manoel, escravizado dos herdeiros da falecida Guiomar Maria Pereira.

          Foram, então, selecionados 12 jurados dentre os 48 sorteados, para formar o conselho de sentença. Um menor de idade, Domingos, foi convocado para retirar as cédulas da urna, sorteando-os. Após serem subtraídos alguns dos jurados sorteados pelo promotor público e pelo procurador defensor do réu, os jurados selecionados ficaram encarregados de ler os artigos da lei necessários para, então, darem seus veredictos. Vasco foi representado por seu defensor, Antonio Saturnino de Souza e Oliveira.

          Após ter sido ouvido o interrogatório do réu, os jurados se instruíram sobre os procedimentos, e se retiraram da sala pública para a sala secreta para deliberar sobre o julgamento. Ao retornarem, anunciaram o veredicto em voz alta, em que absolveram o réu de todas as acusações, por unanimidade; pela segunda vez, Vasco foi absolvido pelo júri. O juiz, conformando-se à decisão do júri, expediu alvará de soltura para o réu, e a responsabilidade pelas custas do processo passou para a municipalidade.

          Insatisfeito, o processo termina com uma apelação do juiz, em que é exposta a contradição do júri com as provas forenses e testemunhais. Assim, o juiz peticionou para que o crime fosse julgado em instância superior.

          Atuaram no processo:
          carcereiro Domingos Leite;
          escrivão interino Estacio Borges da Silva Mattos;
          escrivão interino do crime e de órfãos Generoso Pereira dos Anjos;
          escrivão interino e porteiro do tribunal do júri Theodorico José Ferreira;
          juiz de direito e presidente do tribunal do júri Joaquim José Henriques;
          juiz municipal e delegado de polícia José Nicoláo Pereira dos Santos;
          oficial de justiça Antonio Pereira dos Santos;
          oficial de justiça Cassiano José Ferreira;
          perito Jorge Hermano Meyer;
          perito Roberto Sanford;
          perito João de Castro Nunes;
          procurador Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
          promotor público Antonio Ricken de Amorim;
          signatário Francisco Ribeiro de Camargo.

          Localidades relevantes:
          Costa do rio Lava Tudo;
          Estado Oriental (nome alternativo do atual estado do Rio Grande do Sul);
          Fazenda dos Barreiros;
          Fazenda da Ramada;
          igreja matriz da cidade de Lages;
          quarteirão do Portão (atual município de Painel, Santa Catarina);
          cidade de Jaguarão (atual município no Rio Grande do Sul);
          cidade de Lages (atual município em Santa Catarina);
          comarca de São José.

          Compõem o processo:
          assento;
          auto de qualificação;
          conta;
          cópia de edital de abertura de sessão do tribunal do júri;
          corpos de delito;
          dedução da defesa;
          interrogatórios do réu;
          libelo crime acusatório;
          mandados de intimação;
          portarias;
          pronúncia;
          resposta do promotor público;
          resumo da acusação e defesa;
          sentença;
          sumário de culpa ex officio;
          termo de abertura da sessão de julgamento;
          termo de interrogatório ao réu;
          termo de juramento de defensor do réu;
          termo de juramento do júri de sentença;
          termo de reunião do júri;
          termo de sorteio do júri de sentença;
          testemunhos.

          Crime de Reginaldo Rodrigues Pinto
          BR SC TJSC TRRJ-29725 · Processo · 1853
          Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

          Crime realizado na vila de Lages, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

          Partes do processo:
          Reginaldo Rodrigues Pinto (réu);
          A Justiça (autora).

          Resumo:
          Este processo se inicia com o homicídio de nove pessoas e a prisão de Reginaldo Rodrigues Pinto. O réu foi considerado integrante do grupo que cometeu o crime, com pessoas descritas como indígenas que não professavam a fé cristã. Ele passou por um exame de sanidade enquanto estava preso e foi diagnosticado com alienação mental.

          A ação contou com testemunhas, que afirmaram que o ocorrido se deu em um capão no Rio Bonito, quando a família de Joaquim José Miranda foi até o local para colher pinhão. As alegações apontam o réu como uma das pessoas que cometeram o crime, através de arco e flecha seguido de incêndio à casa dos falecidos. Em um dos depoimentos, os culpados são descritos como “Castelhanos”. Durante depoimento, o réu explica que era natural da província do sul, e não tinha residência fixa em Santa Catarina, morando no local conhecido como “Matto dos Índios”. Além disso, ele afirma que não era próximo das pessoas indígenas que viviam no local, mas que apenas trabalhava com elas. Mesmo após sua defesa, o réu foi considerado como parte no crime e seu nome foi incluído no rol dos culpados.

          Em Tribunal do Júri, a maioria dos votos acusou o réu de estar presente no momento do ocorrido, e concluiu que ele não estava com todas as suas faculdades intelectuais. Com isso, o juiz julga o processo por sentença e condena Reginaldo a ser enviado para uma chamada “casa dos doidos”, no Rio de Janeiro, em que as custas da ação foram pagas pelo cofre municipal.

          Atuaram no processo:
          delegado primeiro suplente e juiz municipal segundo suplente Lourenço Dias Baptista;
          escrivão Generoso Pereira dos Anjos Junior;
          examinador Hartigo Bambusck;
          juiz de direito terceiro suplente Guilherme Ricken;
          oficial de justiça Sipriano Joaquim Lino;
          pregoeiro e signatário Domingos Leite;
          promotor público Frederico Xavier de Souza;
          signatário Antonio Ricken do Amorim;
          signatário Antonio Vicente dos Santos;
          signatário Jose Antunes Lima.

          Localidades relevantes:
          cachoeira da província do sul;
          Canoas;
          estrada Capitão Mor;
          estrada do Trombudo;
          Matto dos Índios;
          Missões;
          Ponte Grande;
          Rio Bonito;
          Rio de Janeiro;
          segunda comarca;
          vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina).

          Compõem o processo:
          auto de qualificação;
          auto de sanidade;
          libelo crime acusatório;
          petição;
          sentença;
          termo de apresentação;
          termo de leitura;
          testemunhas.

          Crime de morte de Gervazio Basílio
          BR SC TJSC TRRJ-20383 · Processo · 1851 - 1865
          Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

          Autos crime de morte ex officio realizados na vila de Lages, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

          Partes do processo:
          A Justiça (autora);
          Gervazio Basílio (réu).

          Resumo:
          Este processo se inicia com o homicídio de Miguel Linhares, após ele ser encontrado por seu irmão e demais testemunhas em uma restinga. Eles apontaram Gervazio Basílio como culpado, porque uma das armas do crime seria de sua posse, e o réu se ausentou do distrito.

          O processo contou com testemunhas, que afirmaram ter achado Miguel ferido mortalmente por um tiro, algumas facadas e bordoadas. Além disso, é alegado que existia uma inimizade entre o finado e o réu, e que o denunciado havia passado pela mesma estrada no dia do crime. Os declarantes também avistaram alguns pertences do falecido na restinga, próximos ao corpo. Dentre as testemunhas, um dos depoentes não compareceu por motivos de saúde; mas, em sua carta de justificação de ausência, ele menciona que um homem escravizado, de sua propriedade, relatou ter encontrado um chapéu e um "rebenque" (pequeno chicote de couro) pertencente à vítima em um lajeado.

          O juiz acatou os depoimentos e requereu que o réu fosse colocado no rol dos culpados. Além disso, foi pedido mandado de captura às autoridades policiais e concluiu-se que o crime teve circunstâncias agravantes, sendo o réu pronunciado para tribunal do júri, quando preso. Ao fim do processo, é exposto que o denunciado estava foragido, e não foi encontrado pelos oficiais de justiça. O processo fica, portanto, sem um desfecho definitivo.

          Localidades relevantes:
          distrito da Ponte Alta;
          estrada geral;
          passo do Rio de Canoas;
          quarteirão dos Campos Novos;
          quarteirão dos Curitibanos;
          vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
          segunda comarca.

          Compõem o processo:
          carta citatória;
          correição;
          libelo acusatório;
          queixa;
          sentença;
          sumário crime;
          testemunhos.

          Atuaram no processo:
          escrivão Constancio Xavier de Souza;
          escrivão José Luis Pereira;
          escrivão Miguel Gonçalves Franco;
          escrivão de órfãos Generoso Pereira dos Anjos;
          inspetor Egidio Alves da Silva Roza;
          juiz corregedor Joaquim José Henriques;
          juiz municipal e delegado Guilherme Ricken;
          juiz municipal e delegado Jose Nicolau Pereira dos Santos;
          juiz municipal segundo suplente e signatário Laurentino Jose da Costa;
          juiz municipal terceiro suplente tenente-coronel Manoel Rodrigues de Souza;
          oficial de justiça Caciano Joze Fernandes;
          promotor público e signatário Antonio Ricken do Amorim;
          signatário Manoel Francisco de Deus.

          Crime de João Jesuíno e Jose Christino d’Arruda
          BR SC TJSC TRRJ-79618 · Processo · 1847
          Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

          Autos crimes de justificação realizados na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

          Partes do processo:
          Amancio Jose Domingues (justificante);
          Manoel Joaquim Correia (justificante);
          João Jesuíno (justificado);
          Jose Christino d’Arruda (justificado).

          Resumo:
          Neste processo, o cabo João Jesuíno e o oficial de justiça Jose Christino foram intimados para comparecerem aos autos crime de justificação referentes à morte de Domingos Jose d’Oliveira.
          Os justificantes, Amancio Jose Domingues e Manoel Joaquim Correia, filho e genro do falecido, afirmaram que os justificados estavam presentes no momento de sua morte. A família do falecido alegou ter ouvido gritos vindos da roça, e quando foram verificar o que aconteceu, encontraram Domingos sem vida, ao lado de sua mulher. Ela disse que esse ato havia sido um homicídio seguido do roubo de três doblas de prata. Este ato de força contou com uma tropa de 15 homens, capitaneados pelo tenente coronel Manoel Rodrigues de Souza, em nome do governo provincial. As partes foram citadas para depor sobre a morte, sob pena de desobediência e revelia caso não estivessem presentes.
          No processo, consta a cópia de uma ordem enviada um ano antes de sua morte. O autor, Antero José Ferreira de Brito, o então presidente da província de Santa Catarina, ordenou Domingos para que este derrubasse imediatamente as cercas que ele havia construído próximo à estrada, causando confusões com quem passava pela área, sem autorização. Em seguida, o presidente da província redigiu outro documento, em que liberou uma quantia em munição de pistola para as tropas, para se movimentarem até a sua casa e o desalojarem. Em sua justificação, Jose Christino afirma que o falecido desobedeceu a ordem de prisão três vezes, com uma faca na mão e uma pistola na cintura, sendo necessário bordear sua mão e atirar em seu corpo. Após o homicídio, foram apreendidas onze armas de fogo, uma lança, uma espada e uma porção de cartuchos.
          Foram chamadas testemunhas ex officio, que corroboraram com a versão oficial dos policiais e afirmaram desconhecer a alegação de roubo da prata por parte das tropas. O juiz declarou que a ação da escolta se deu para evitar males maiores, concluindo como justificado o procedimento do cabo e do oficial de justiça.
          O processo foi visto em correição, em que o juiz responsável afirmou que certos procedimentos, como a formalização da culpa e do caráter do crime sem serem ouvidas as defesas das partes no tribunal, excederam a natureza de um processo sumário. Com isso, foi ordenado que o processo fosse cessado, para que a próxima autoridade que analise a ação não exceda novamente os limites existentes e prescritos pela lei.

          Atuaram no processo:
          comandante do distrito de Lages e major Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
          escrivão geral Mathias Gomes da Silva;
          juiz municipal e delegado Guilherme Ricken;
          juiz municipal e de órfãos Antonio Caetano Machado;
          presidente da província Antero José Ferreira de Brito;
          procurador Jose Neny da Silva;
          signatário José da Silva Furtado;
          signatário Manoel Jose de Santa Anna;
          signatário Matheus Jose de Souza.

          Localidades relevantes:
          Braço do Norte (sertão localizado no caminho para Lages);
          Passo do Rio;
          estrada do Imaruhi;
          freguesia do Imaruhi (entre as cidades de São José e Palhoça);
          vila de Lages (atual cidade de Lages, Santa Catarina).

          Compõem o processo:
          autos crimes de justificação;
          autos de testemunhas;
          cópia de requerimento;
          petição de queixa.

          Variações de nome:
          Manoel Joaquim Corrêa.
          estrada do Imaruí;
          freguesia do Imaruí.

          Crime de Benedito Lourenço de Lima

          Partes:
          Benedito Lourenço de Lima (réu); Bento Vergilio Ferreira dos Santos (réu); Tião Oliveira (réu); João José da Silva (vítima).

          Escravidão; homicídio; venda: erva mate: cachaça; facão; armadores; ferimentos graves; Salvador Lima; apelação nº 258.

          Tribunal de Justiça de Santa Catarina