Homicídio

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          Sumário de culpa de Dionisio
          BR SC TJSC TRRJ-7163 · Processo · 1858
          Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

          Sumário de culpa ex officio realizado na freguesia de São João dos Campos Novos, na época sob a comarca de São José da província de Santa Catarina.

          Partes do processo:
          A Justiça (autora);
          Dionisio (réu);
          Florentino Franco (vítima).

          Resumo:
          Este processo se inicia com o homicídio de Florentino Franco. É apontado como culpado Dionisio, homem escravizado por Francisca Vieira Marinho, moradora em Morretes. Ao decorrer do processo, é revelado que o crime foi cometido porque Florentino, acompanhado de outros homens, tentou capturar Dionisio e prendê-lo como cativo. Nesse momento, o réu disparou uma pistola na direção de seu captor e conseguiu escapar.

          A ação contou com testemunhas, em que o réu não foi inquirido por encontrar-se ausente e revel. Nos depoimentos, é afirmado que Dionisio se declarou liberto dias antes do acontecido, porém os depoentes alegam que ele ainda era escravizado e estava “fugido” da mulher que o escravizava. Além disso, o crime ocorreu após o finado dar voz de prisão ao réu, que, ao disparar uma arma de fogo e uma de corte contra Florentino, correu pela mata e foi acertado com uma porretada por outro captor, revidando com uma facada e fugindo. Ainda nos depoimentos, uma testemunha afirma ter ouvido dizer que o réu encontrava-se preso na província do Paraná, o que não foi comprovado. Durante o processo, Dionisio é designado tanto como mulato quanto preto.

          Após a inquirição, é observado que os procedimentos empregados não seguiram as disposições, já que não foi questionado quantos ferimentos o finado tinha e em que lugares do corpo eles foram encontrados. Como as alegações eram insuficientes para comprovar todos os fatos, e algumas se divergiam sobre as localidades, foi requerido que algumas testemunhas fossem citadas novamente. Os depoentes corrigem suas falas, afirmando, entre outras coisas, que o local correto do ocorrido se chama “Campo do Nascimento”, e não “Faxinal” ou “Campo do Butiá Verde”, como alegado anteriormente. O processo é concluído sem sentença, somente com o repasse da ação para o juízo municipal da cidade de Lages.

          Atuaram no processo:
          delegado de polícia primeiro suplente e juiz municipal primeiro suplente José Joaquim da Cunha Passos;
          escrivão Constancio Xavier de Souza;
          escrivão interino Generoso Pereira dos Anjos;
          escrivão interino Jacintho José Pacheco dos Santos;
          juiz municipal José Nicolau Pereira dos Santos;
          juiz municipal segundo suplente Laurentino José da Costa;
          juiz municipal substituto alferes Antonio Fellipe Pessoa;
          juiz municipal suplente José Marcellino Alves de Sá;
          oficial de justiça e signatário João Caetano de Barcelos;
          oficial de justiça Jozé Joaquim da Costa;
          promotor público interino João Francisco de Souza;
          signatário Henrique Martins;
          signatário Thomás Mendes de Mascarenhas;
          signatário Venancio Manoel Gonsalves;
          subdelegado Domiciano d’Azevedo Camillo de Mascarenhas.

          Localidades relevantes:
          campo do Nascimento;
          comarca de São José;
          freguesia de São João dos Campos Novos (atual município de Campos Novos, Santa Catarina);
          Guarda-mor;
          vila de Morretes (atual município de Morretes, Paraná);
          vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina).

          Compõem o processo:
          mandados;
          notificações;
          petições;
          testemunhas.

          Variação de nome:
          Domiciano d’Azevedo Camellos de Mascarenhas.

          Tribunal da Relação do Rio de Janeiro