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              Inventário de Manoel Gomes de Oliveira
              BR SC TJSC TRRJ-82123 · Processo · 1850 - 1852
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de inventário realizado na cidade de São Francisco do Sul, na época sob a primeira comarca da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Manoel Gomes de Oliveira (falecido);
              Antonia Maria d’Assumpção (inventariante e herdeira).

              Resumo:
              Antonia Maria d’Assumpção abre um processo de inventário após o falecimento de seu marido, Manoel Gomes de Oliveira. O finado deixou testamento e não tinha herdeiros forçados, fazendo de sua esposa a única a receber a herança. Em testamento anexado, é revelado que o finado fazia parte da Irmandade de Nossa Senhora do Rosário e que requereu uma doação de quantias em dinheiro e bens aos necessitados da Freguesia, assim como à Irmandade, para ser efetuada após seu falecimento.

              Os bens inventariados foram uma quantia de farinha, uma caixa, barricas, mobília, utensílios de cozinha, um sítio, casas, um engenho de fazer farinha, uma roça e ferramentas. Consta no processo uma pessoa escravizada, de nome Antonio e nação Cassange. Após avaliados, os bens passaram por um processo de partilha, em que parte do patrimônio foi separada para pagamento de contas como a taxa dos legados.

              O valor das custas não foi alcançado e, com isso, iniciou-se um processo de pregão e arrematação de alguns terrenos. O processo foi julgado por sentença, em que o juiz requereu que o depositário nomeado cumprisse a função de administrar os bens penhorados.

              Atuaram no processo:
              avaliador Lino Antonio da Maria;
              avaliador Manoel José Pereira;
              coletor das rendas provinciais Manoel Jose d’Oliveira;
              depositário Francisco da Costa Pereira;
              escrivão João José Machado da Costa;
              juiz municipal João Nepomuceno Xavier de Mendonça;
              juiz municipal primeiro suplente major Joaquim José d’Oliveira Cercal;
              partidor Antonio Vieira d’Araujo;
              partidor Salvador Joze dos Anjos;
              porteiro do auditório e pregoeiro Manoel Luiz dos Passos;
              signatário João José Gomes Leal.

              Localidades relevantes:
              cidade de São Francisco do Sul;
              primeira comarca;
              rio de Jaguaruna.

              Compõem o processo:
              auto de alimpação da partilha;
              auto de arrematação;
              petição;
              pregões;
              recibo;
              sentença;
              termo de depósito;
              termo de louvação;
              termos de declaração;
              termos de juramento;
              traslado de testamento.

              Variação de nome:
              cidade de Nossa Senhora da Graça do Rio de São Francisco Xavier do Sul.

              Libelo cível de liberdade de Maria
              BR SC TJSC TRRJ-58050 · Processo · 1847 - 1848
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Ação de libelo cível de liberdade realizada na vila de São José, na época sob a comarca do sul da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Rosa Machado (autora);
              Francisco José dos Santos (réu).

              Resumo:
              Rosa Machado, descrita como parda forra, abre uma petição para requerer a liberdade de sua neta menor de idade, Maria. A menina nasceu de um abuso que Francisco José dos Santos cometeu contra sua mãe, Antonia, enquanto ela era escravizada por ele; quando a vítima foi vendida ao tenente-coronel Joze da Silva Ramos, Maria continuou na casa de seu genitor e senhor. Ao decorrer de alguns dias, a neta da suplicante encontrou-se gravemente doente e, com isso, foi batizada e considerada liberta. Porém, não participando desse reconhecimento na Pia Batismal, o réu rejeitou esse fato e ordenou que ela continuasse reduzida à escravização.

              Ao decorrer do processo, o representante da autora anexa uma petição. Esse documento revela uma tentativa, por parte do réu, de interrupção da gravidez de Antonia, por meio de remédios que não foram aceitos pela vítima. Além disso, é explicitado que o suplicado havia “deflorado” Antonia, e cometia os crimes de abuso repetidamente, também afirmando publicamente que não venderia Maria por ela ser de “seu sangue”. Esses fatores são utilizados como argumento para comprovar que Maria era filha legítima de Francisco e que, quando batizada, obteve o direito de ser considerada juridicamente livre.

              É anexado o comprovante de batismo de Maria, seguido de um apadrinhamento por Nossa Senhora das Dores e João Xavier Neves. Essa prática, cotidiana no Brasil escravista, consistia na nomeação de padrinhos conectados à Igreja e, a partir do contato com a pia batismal e a aproximação com figuras como santas, era utilizada para conquistar a alforria e construir relações sociais. Nesse documento, a autora já é designada enquanto pessoa liberta. O réu realiza tentativas de desistir do processo, o que lhe é aceito. Com isso, o procurador da autora afirma ser esse ato irregular e artificioso, pois pretendia não reconhecer o direito à liberdade da sua curada. Além disso, o representante das suplicantes requer que o suplicado assine novo termo de desistência, que dessa vez reconhecesse a completa liberdade de Maria.

              Duas dilações de 20 dias são concedidas, para a citação de testemunhas e informantes. Em depoimentos, os atos do réu foram confirmados, assim como a realização do batismo de Maria e sua consequente liberdade. Os depoentes também afirmam que o réu já havia dito diversas vezes que faria o reconhecimento da menor na Pia Batismal, nomeando João Xavier Neves como padrinho. A partir das provas, o juiz julga o processo por sentença e requer que seja passada uma carta de liberdade para Maria, assim como condena o réu, por revelia, ao pagamento das custas da ação.

              Atuaram no processo:
              curador e procurador Manoel de Freitas Sampaio;
              escrivão e tabelião Joaquim Francisco d’Assis e Passos;
              juiz municipal João Francisco de Souza;
              juiz municipal suplente Domingos José da Costa Sobrinho;
              oficial de justiça Domingos Joze da Silva;
              oficial de justiça Jozé da Costa Seára;
              pregoeiro e oficial de justiça Joaquim Affonço Pereira;
              procurador Luiz da Costa Fagundes;
              signatário Francisco Duarte d’Oliveira;
              signatário João Xavier Neves;
              vigário Joaquim Gomes d’Oliveira e Paiva.

              Localidades relevantes:
              Certão do Imaruhy (atual bairro Sertão do Maruim, São José);
              Colônia dos Lamais;
              comarca do sul;
              vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              auto de embargo;
              certidões;
              citações;
              contas;
              dilações de 20 dias;
              mandado;
              petições;
              pregões;
              procurações;
              réplica;
              requerimentos de audiência;
              sentença;
              termos de desistência;
              testemunhas.

              BR SC TJSC TRRJ-41954 · Processo · 1872
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Partes:
              Justiça Pública, autor.
              João Ignácio Xavier, 4º juiz de paz em exercício, réu.
              José de Souza da Silva, réu.

              André de Freitas, testemunha.
              Antônio Ricardo Duarte, testemunha.
              Antônio Floriano da Costa Silveira, testemunha.
              Aparício Henrique da Silva, testemunha.
              Aparício Henrique Francisco.
              Bento José Ignácio, testemunha.
              Barnabé Bento da Silva, testemunha.
              Bernardino Ferreira de Oliveira, testemunha.
              Bernardino Thomé Linhares, testemunha.
              Francisco Tavares Coutinho, testemunha.
              Francisco Ezequiel Tavares, escrivão.
              Francisco Gonçalves de Oliveira, testemunha.
              Francisco de Paula Vieira, testemunha.
              José Joaquim de Machedo, mesário e secretário.
              João Caetano Vieira, mesário.
              Jacintho Zurarte de Freitas, Juiz de Paz mais votado, presidente da mesa, primeiro juiz de paz da Parochia da Penha do Itapacoroy, presidente da Assembléia Parochial da Freguesia de Nossa Senhora da Penha do Itapocoroy, e de juízes de paz.
              José Crispim da Costa, testemunha.
              João Agostinho Luiz, testemunha.
              Joaquim Felício Bitencourt, testemunha.
              José Gregório Nogueira, testemunha.
              José Tomé Linhares, testemunha.
              João Quitério Tavares, testemunha.
              José Joaquim de Macedo Júnior, testemunha.
              José Chrispin da Costa, testemunha.
              José Joaquin Duarte, testemunha.
              Leopoldino José da Silva, promotor público.
              Luiz Fortunato Mendes, procurador de João Ignácio Xavier.
              Manoel Caetano Vieira, mesário.
              Manoel Florindo Brasil, testemunha.
              Manoel José do Nascimento, testemunha.
              Moyses Alves da Maya, testemunha.
              Manoel Joaquim de Macedo, testemunha.
              Manoel Bento da Silva, testemunha.
              Manoel Tavares do Nascimento, testemunha.
              Manoel Florindo Brasil, testemunha.
              Pedro de Athayde de Lobo Mozcovo, testemunha.
              Vicente Cyrillo Marinho, juiz municipal.
              Vicente Joaquim de Sant'Ana, mesário.
              Vicente Joaquim de Macedo, testemunha.

              Fato ocorrido no dia 1872-09-08: Tumulto que deu lugar a não se concluir a eleição para vereadores da Câmara Municipal e Juízo de Paz que começou em setembro teria sido levantado pelo réu João Ignácio Xavier. As eleições eram feitas na Parochia. Os juízes de paz eram divididos/lotados por parochias.
              Tribunal da Relação do Rio de Janeiro