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              Inventário de Mariana de Souza Vieira
              BR SC TJSC TRRJ-58558 · Processo · 1848
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Inventário realizado na cidade de Laguna, na época sob a comarca do sul da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Mariana de Souza Vieira (falecida);
              Francisco Ferreira Alexandrino (inventariante, testamenteiro e herdeiro instituído).

              Herdeiros instituídos:
              Francisco;
              Rosa.

              Resumo:
              Este processo se trata do inventário da falecida Mariana de Souza Vieira. Em traslado de testamento anexado, é revelado que seu marido e seu único filho já haviam falecido, sendo um de seus pedidos a realização de missas em suas homenagens. Ao decorrer do testamento, a finada cita que seus falecidos pais escravizavam três filhos de Feliciana, mulher forra de nação Congo: Domingos, Luiz e Rufino, designados como crioulos.

              Além disso, é citado que a finada escravizava Pedro, de nação Cassange, e um casal composto por Francisco (de nação Benguela) e Rosa (de nação Congo). Eles tiveram 13 filhos, de nomes: Custodia, Maria, Angelica, José, Anna, Joana, Maria, Liandro, João, Prudencia, Joana, Maria e Liandro. Ainda no testamento, a falecida declara que Francisco, Rosa e filhos serão libertos após a sua morte, por meio da carta de liberdade e alforria, além de instituir o casal como herdeiro.

              Os bens inventariados foram terrenos, casas, um engenho de farinha, um forno de cobre, animais e um meio de transporte descrito como carro. Pedro, Domingos, Luis e Rufino, citados no testamento, foram incluídos no inventário. Ao decorrer do processo, o inventariante abre petição para requerer que uma parte do valor dos bens seja separada, tanto para o pagamento do funeral quanto para os remédios que supriam a finada.

              Após avaliados, os bens passaram por um processo de partilha, e parte do patrimônio foi destinado ao pagamento das despesas e da Fazenda Nacional. O processo é finalizado com sentença, em que o juiz declara a partilha como conforme e requer o pagamento das custas por parte dos interessados.

              Atuaram no processo:
              avaliador Francisco da Silva Lessa;
              avaliador alferes João Serafim Barbosa;
              coletor Francisco Jozé Maria da Silva;
              coletor interino das rendas provinciais Americo Antonio da Costa;
              escrivão e tabelião Vicente José Gois Rebello;
              juiz municipal Jeronimo Coelho Netto;
              partidor Antonio Gonçalves Barreiros;
              partidor João Thomaz de Oliveira Junior;
              vigário Antonio Nunes Barreto.

              Localidades relevantes:
              cidade de Santo Antonio dos Anjos da Laguna (atual município de Laguna, Santa Catarina);
              comarca do sul;
              freguesia de São João de Imaruhi (atual município de Imaruí, Santa Catarina);
              rua do Potreiro.

              Compõem o processo:
              contas;
              descrição e avaliação dos bens;
              sentença;
              termo de declaração;
              termo de louvação;
              termos de juramento;
              traslado de testamento.

              Libelo cível de liberdade de Maria
              BR SC TJSC TRRJ-58050 · Processo · 1847 - 1848
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Ação de libelo cível de liberdade realizada na vila de São José, na época sob a comarca do sul da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Rosa Machado (autora);
              Francisco José dos Santos (réu).

              Resumo:
              Rosa Machado, descrita como parda forra, abre uma petição para requerer a liberdade de sua neta menor de idade, Maria. A menina nasceu de um abuso que Francisco José dos Santos cometeu contra sua mãe, Antonia, enquanto ela era escravizada por ele; quando a vítima foi vendida ao tenente-coronel Joze da Silva Ramos, Maria continuou na casa de seu genitor e senhor. Ao decorrer de alguns dias, a neta da suplicante encontrou-se gravemente doente e, com isso, foi batizada e considerada liberta. Porém, não participando desse reconhecimento na Pia Batismal, o réu rejeitou esse fato e ordenou que ela continuasse reduzida à escravização.

              Ao decorrer do processo, o representante da autora anexa uma petição. Esse documento revela uma tentativa, por parte do réu, de interrupção da gravidez de Antonia, por meio de remédios que não foram aceitos pela vítima. Além disso, é explicitado que o suplicado havia “deflorado” Antonia, e cometia os crimes de abuso repetidamente, também afirmando publicamente que não venderia Maria por ela ser de “seu sangue”. Esses fatores são utilizados como argumento para comprovar que Maria era filha legítima de Francisco e que, quando batizada, obteve o direito de ser considerada juridicamente livre.

              É anexado o comprovante de batismo de Maria, seguido de um apadrinhamento por Nossa Senhora das Dores e João Xavier Neves. Essa prática, cotidiana no Brasil escravista, consistia na nomeação de padrinhos conectados à Igreja e, a partir do contato com a pia batismal e a aproximação com figuras como santas, era utilizada para conquistar a alforria e construir relações sociais. Nesse documento, a autora já é designada enquanto pessoa liberta. O réu realiza tentativas de desistir do processo, o que lhe é aceito. Com isso, o procurador da autora afirma ser esse ato irregular e artificioso, pois pretendia não reconhecer o direito à liberdade da sua curada. Além disso, o representante das suplicantes requer que o suplicado assine novo termo de desistência, que dessa vez reconhecesse a completa liberdade de Maria.

              Duas dilações de 20 dias são concedidas, para a citação de testemunhas e informantes. Em depoimentos, os atos do réu foram confirmados, assim como a realização do batismo de Maria e sua consequente liberdade. Os depoentes também afirmam que o réu já havia dito diversas vezes que faria o reconhecimento da menor na Pia Batismal, nomeando João Xavier Neves como padrinho. A partir das provas, o juiz julga o processo por sentença e requer que seja passada uma carta de liberdade para Maria, assim como condena o réu, por revelia, ao pagamento das custas da ação.

              Atuaram no processo:
              curador e procurador Manoel de Freitas Sampaio;
              escrivão e tabelião Joaquim Francisco d’Assis e Passos;
              juiz municipal João Francisco de Souza;
              juiz municipal suplente Domingos José da Costa Sobrinho;
              oficial de justiça Domingos Joze da Silva;
              oficial de justiça Jozé da Costa Seára;
              pregoeiro e oficial de justiça Joaquim Affonço Pereira;
              procurador Luiz da Costa Fagundes;
              signatário Francisco Duarte d’Oliveira;
              signatário João Xavier Neves;
              vigário Joaquim Gomes d’Oliveira e Paiva.

              Localidades relevantes:
              Certão do Imaruhy (atual bairro Sertão do Maruim, São José);
              Colônia dos Lamais;
              comarca do sul;
              vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              auto de embargo;
              certidões;
              citações;
              contas;
              dilações de 20 dias;
              mandado;
              petições;
              pregões;
              procurações;
              réplica;
              requerimentos de audiência;
              sentença;
              termos de desistência;
              testemunhas.