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Crime do escravizado José
BR SC TJSC TRRJ-30016 · Processo · 1866-1867
Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Traslado de autos crimes realizado na comarca de Lages.

Partes:
A Justiça (autora);
José (escravizado; réu);
Damaso Antunes Lima (proprietário; vítima).

Jurados:
Antonio Caetano Maxado Junior;
Antonio Delfes da Crus;
Antonio Manoel da Crus;
Claudino Luis Vieira;
Estacio borges da Silva Matos;
Fermino Rodrigues Nunes;
João Alves da Roxa;
Joze Manoel Leite;
Joze Nunes de Vargas;
Manoel Rodrigues do Espirito Santo;
Serafim Luis da Silveira;
Policarpio Joze Pereira de Andrade.

Resumo:
Neste processo, a justiça pública moveu uma autuação criminal contra o réu José, escravizado por Damaso Antunes Lima.

A descrição da denúncia relata que, no dia 20 de maio de 1866, Damaso Antunes Lima estava indo castigar Joanna, escravizada, casada com José. Porém, José “tomou aquilo a peito” (p. 2 da digitalização), e agarrou um pedaço de madeira do chão, com o qual desferiu uma bordoada na cabeça de Damaso. Tendo derrubado senhor ao chão, continuou José a agredi-lo; até ser acudido pelo seu sobrinho, David Xavier Leite. José, então, saiu da casa com um poncho e um facão, de sua posse. David também alegou que o José fez ferimentos nos próprios braços, a fim de atribuir a Damaso autoria destas lesões para, assim, poder alegar legítima defesa. O José foi eventualmente preso.

Em seguida, procedeu-se ao primeiro exame de corpo de delito (páginas 3 a 5 da digitalização). Dois peritos foram nomeados para examinar os ferimentos do réu José; e foram encontradas diversas lesões nos braços e antebraços do réu. Os peritos disseram que os machucados foram feitos por instrumento cortante. Avaliaram o dano no valor de 20.000 réis (20$000).

Depois do exame, o réu José foi interrogado. Quando perguntado, José disse ter cerca de 30 anos, e que desconhecia os seus pais mas sabia ser africano, natural da Costa da África.

Quando contou sua versão, José disse que Damaso mandou Joana, esposa do réu, rebocar um muro; porém, ela não o fez, pois estava muito frio. Por conta disso, Damaso a castigou. José então perguntou ao senhor pelo motivo de castigá-la, ao que Damaso respondeu por meio de xingamentos contra ela: "seu senhor respondeu-lhe que o motivo que teve para castigar a sua mulher fora por ser ela alcoviteira e enredadeira" (página 6). Nesse momento, José decidiu vingar sua esposa.

Findo o interrogatório, prosseguiu-se então a uma primeira oitiva de testemunhas (páginas 8 a 14).

A 1ª e a 2ª testemunhas disseram que nada sabiam sobre o fato criminoso. Já a 3ª testemunha disse que soube que Damaso foi agredido. A 4ª testemunha, por sua vez, disse que ouviu, da boca de Damaso e seu filho David, que o réu não tinha ferimento nos braços no momento do crime.

Em resposta à maioria dos testemunhos, a defesa do réu alegou que foi caso de legítima defesa, pois que Damaso Antunes Lima havia ameaçado atacar a esposa de José com uma faca.

Depois de ouvidos os depoimentos das testemunhas e as contestações da defesa, foi realizado um exame de corpo de delito no corpo da vítima, Damaso Antunes Lima (páginas 14 a 17). Os examinadores encontraram contusões na cabeça e nos braços da vítima. O exame foi feito 21 dias depois do fato criminoso, portanto os peritos disseram que os ferimentos tiveram suas dimensões atenuadas devido à cicatrização.

Em seguida, foram chamadas mais 5 testemunhas para depor (páginas 18 a 32); mas destas apenas 4 efetivamente prestaram depoimento.

A 5ª testemunha afirmou que ouviu o barulho do fato criminoso, e dirigiu-se ao portão da casa de Damaso, onde então o encontrou sendo agredido pelo escravizado José. Além disso, a testemunha disse que a vítima estava “prostrada”, no chão; ajoelhada diante do réu. A 6ª, a 7ª e a 8ª testemunhas só sabiam do crime por terem ouvido dizer.

Em dado momento (páginas 36 a 38), o curador Joaquim Jose Henriques, que defendia o réu José, foi exonerado dessa função pelo fato de que era, ao mesmo tempo, advogado de Damaso Antunes Lima, senhor de José, parte contrária ao réu neste processo. Dessa forma, o advogado Francisco Honorato Cidade foi nomeado para assumir seu lugar.

Depois disso, na sentença, o juiz julgou que os testemunhos eram procedentes, e deu seguimento à ação contra o réu, na pessoa do escravizado José. O réu foi sentenciado à prisão e livramento, e seu nome foi lançado ao rol dos culpados. Em seguida, o promotor público ofereceu o libelo acusatório (página 41 a 43), pedindo pela punição do réu no grau máximo.

O crime seguiu para julgamento no júri. Foram sorteadas 48 pessoas para o serviço do júri, das quais 36 compareceram. O conselho de sentença foi composto por 12 jurados sorteados, chamados de os “juízes de fato”. Um garoto, menor de idade, de nome Lino, foi selecionado para sortear as cédulas da urna.

O crime seguiu para julgamento no júri. As testemunhas do processo e os examinadores do corpo de delito foram convocadas para a sessão do tribunal do júri, que teve início no dia 20 de setembro de 1866. Foram sorteados 48 homens para o serviço do júri, dos quais 46 compareceram. O conselho de sentença foi composto por 12 jurados sorteados, chamados de os “juízes de fato”. Um garoto, menor de idade, de nome Francisco, foi selecionado para sortear as cédulas da urna.

Além do julgamento do escravizado José, réu neste processo, foi anunciado seriam também julgados no tribunal do júri Filiciano Joze Ignacio, Laurindo Correia de Oliveira, Candido Luis Duarte, Joze Manoel Rodrigues, João da Crus de Silveira; porém, estes eram réus em outros processos criminais. O julgamento de José foi estipulado para o dia 9 de outubro de 1866.

Após a leitura do processo, o réu foi interrogado, as testemunhas foram inquiridas, e a defesa apresentou suas razões; tudo diante dos jurados. Então os jurados, acompanhados de dois oficiais de justiça, recolheram-se para a sala secreta, onde cada um ponderou sua decisão quanto aos quesitos do julgamento.

No veredito, por maioria de votos, os jurados concordaram que o réu José cometeu o crime (1º quesito); que José era, de fato, escravizado por Damaso Antunes Lima (2º quesito); que a agressão foi em legítima defesa (8º quesito); que ele sabia do mal que teria que cometer, a fim de se defender (9º quesito).

Por maioria de votos, negaram que o réu tenha cometido o fato criminoso por motivo reprovável (3º quesito); negaram que o réu tenha empregado o elemento surpresa no fato criminoso (5º quesito).

E por unanimidade de votos, os jurados concordaram que José faltou com o respeito devido à sua vítima, na qualidade de seu senhor (4º quesito); que o réu era um “bom escravizado” (6º quesito); que existem circunstâncias atenuantes ao crime cometido pelo réu (7º quesito); pois que José não tinha conhecimento de que sua atitude qualificaria um crime, e também porque ele agiu para evitar um mal maior, o castigo contra sua esposa; que o réu absolutamente não teve outra escolha a não ser cometer o delito para preservar-se (10º quesito); e que o réu se defendeu sem ter cometido provocação alguma da sua parte (11º quesito).

Desse modo, o juiz Fernando Affonso de Mello, em conformidade com a decisão do conselho de sentença, absolveu o réu de todas as acusações que lhe foram feitas; concedeu-lhe a liberdade imediata, a baixa na culpa, e definiu que as custas do processo seriam pagas pela municipalidade.

Não satisfeito, o mesmo juiz anunciou não ter se conformado com a sentença, chamando-a posteriormente de “absolvição injusta”; e moveu uma apelação à Relação do Distrito, na intenção de incriminar José. Entretanto, a defesa do apelado alegou que não havia fundamento na apelação do juiz, diante dos testemunhos e da decisão do júri.

Em retaliação, a defesa, por meio do advogado Francisco Honorato Cidade, mencionou a Lei de 7 de novembro de 1831 (Lei Feijó), que proibia o tráfico transatlântico de escravizados; a fim de evidenciar que o réu tinha sido, além de acusado injustamente, capturado na África e trazido depois da promulgação da dita lei. A lei foi promulgada 35 anos antes do processo; e o réu José, africano, tinha 30 anos de idade quando do cometimento do crime. A idade de José foi confirmada em diversos momentos do processo, como no exame de corpo de delito, interrogatórios e demais ocasiões.

O processo termina sendo encaminhado ao secretário da relação do distrito do Rio de Janeiro, para que seja tomada a decisão sobre a procedência ou não da apelação.

Atuaram no processo:
advogado e curador Francisco Honorato Cidade;
advogado e curador Joaquim Jose Henriques;
escrivão José Luiz Pereira;
escrivão interino do júri Constancio Carneiro Barboza de Brito;
inspetor de quarteirão Francisco Antunes Lima;
inspetor de quarteirão Penteado;
juiz de direito interino, juiz municipal e delegado de polícia Fernando Affonso de Mello;
juiz municipal e delegado de polícia 1º suplente capitão Henrique Ribeiro de Cordova;
perito C. Augusto Esturden;
perito Roberto Sanford;
perito Vicente Jose d’Oliveira e Costa;
porteiro do júri Domingos Leite;
promotor público interino capitão João Francisco de Souza.

Compõem o processo:
apelação;
autos de corpo de delito;
correição;
cópia de edital de sessão do júri;
interrogatórios;
libelo crime acusatório;
mandados de intimação;
sentença;
termo de juramento de curador;
termos de juramento de peritos;
testemunhos.

Variações de nome:
Damas Antunes Lima;
Damazo Antunes Lima;
jurado João Alves da Rocha;
jurado Antonio Caetano Machado Junior;
perito C. Augusto Sturden;
perito Roberto Sanforde.

Crime do escravizado Luiz Leite
BR SC TJSC TRRJ-17667 · Processo · 1869-1870
Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Processo crime realizado na vila de São Miguel, na época sob a comarca da Capital.

Partes do processo:
A Justiça (autora);
Luiz Leite (escravizado; réu);
Thomaz Cardozo (escravizado; vítima);
José Francisco Mafra (proprietário).

Resumo:
Neste processo, foi autuado o crime cometido pelo réu Luiz Leite (descrito como “crioulo”, escravizado por José Francisco Mafra) contra a vítima, o liberto Thomaz Cardozo (descrito como “crioulo” e “forro”). O proprietário de Luiz era morador da localidade de Biguaçu.

No exame de corpo de delito, os peritos encontraram um ferimento de uma polegada de comprimento na sobrancelha de Thomaz, ocasionado por meio de um instrumento contundente. Os peritos afirmaram que as feridas não são mortais; mas produziram certa medida de mutilação na região afetada.

Em seguida, a vítima foi interrogada. Quando perguntado, alegou ter 60 anos de idade, ser viúvo, e filho de Maria Angola; e trabalhava como lavrador. Sobre o fato criminoso, Thomaz Cardozo disse que, às quatro horas da tarde do dia 6 de agosto de 1869, após ter ido à venda de Francisco Gomes Filho, apareceu o réu Luiz Leite, acompanhado por Manoel Garcia (filho de Thomaz, descrito como “crioulo”, e escravizado por José de Souza e Cunha). Manoel perguntou a Thomaz qual era o recado que este estava levando. A pergunta foi feita em um tom alto de voz, e Thomaz, sentindo-se desrespeitado, exigiu que Manoel falasse em um tom melhor com ele, dizendo também que ele não tinha autoridade para lhe fazer perguntas daquele tipo. Thomaz, então, entrou na loja, mas foi seguido por Luiz e Manoel. Lá dentro, tiveram mais desentendimentos, até o momento em que Luiz atirou-lhe um pedaço de madeira na cabeça, produzindo-lhe os ferimentos do corpo de delito.

A primeira testemunha descreveu a cena com alguns detalhes diferentes. Disse que Thomaz, Luiz e Manoel foram à venda de Francisco Gomes Filho; mas Thomaz e Manoel esperaram fora, enquanto Luiz comprava dois vinténs de aniz. Nesse ínterim, Manoel perguntou a Thomaz sobre qual recado seu pai tinha para dar, ao que foi respondido que não havia recado algum. Manoel perguntou, novamente, mas gritando; nisso, Luiz saiu da venda, dizendo: “Então, seu pedaço de ladrão, você manda seu filho para o inferno!” — e agrediu Thomaz com uma “bofetada”. Thomaz, apesar de atordoado pela agressão, sacou uma faquinha sem ponta; Luiz, vendo a arma empunhada, passou a bater mais ainda na cabeça de Thomaz. As pessoas presentes nas redondezas então saíram à rua para ver o que se passava, agarrando Luiz para parar a briga. Luiz disse, ainda, para Thomaz que este “fosse se queixar ao diabo”; e enquanto era contido, gritava que queria “matar aquele cachorro” (referindo-se a Thomaz).

Outras testemunhas também evidenciam que Luiz brigou com Thomaz, acusando-lhe de ser malcriado, e agredindo a ele em seguida. Algumas disseram, porém que foi Thomaz que mandou seu filho ao inferno, e que
Luiz enfureceu-se e então produziu-lhe as agressões.

Após os depoimentos das testemunhas, José Francisco Mafra deu-se como suspeito no processo, por ser senhor e proprietário do escravizado Luiz Leite, réu no processo. Francisco Tolentino de Souza foi nomeado como promotor para substituir José Francisco Mafra, durante seu impedimento. José Francisco Mafra foi posteriormente indicado como curador de Luiz, a fim de representá-lo no processo.

No auto de qualificação do réu, Luiz Leite informou ser filho de Maria (designada como “preta”), ter 48 anos de idade, e que trabalhava como lavrador; e disse que nasceu na Praia do Bento Francisco, no termo de São Miguel. Ele confessou ter agredido Thomaz mas, em sua versão, alegou que foi Thomaz quem iniciou as hostilidades.

O processo termina com o perdão de Thomaz. A vítima disse que os ferimentos foram muito diminutos, e que já haviam sarado; e que desejava apenas uma repreensão, sem a proporção de um processo judicial. Logo, ele pede pela extinção da ação. Porém, o juiz e subdelegado de polícia Claudio Francisco de Campos ignorou o pedido de Thomaz, e sentenciou o escravizado Luiz à prisão e livramento. O juiz ordenou ao escrivão que, em segredo de justiça, recolhesse o escravizado à cadeia, e lançasse o nome de Luiz Leite no rol dos culpados.

Contudo, após ter sido aprovado por uma série de juízes e vereadores, o processo tomou outro curso quando chegou às mãos do juiz Antonio Carlos de Carvalho. Este juiz contestou a decisão da sentença, afirmando que os peritos do corpo de delito não eram profissionais (como expressamente dito no próprio exame), e que os ferimentos eram de fato leves por conta da pequena dimensão (uma polegada de ferimento de pouca profundidade, por ser de natureza contundente). Além disso, o juiz demandou que fosse ouvido o pedido de Thomaz pela extinção do processo, por conta de ter perdoado Luiz.

Logo, o juiz Antonio Carlos de Carvalho acusou o processo de ser “nulo e tumultuário”, apontando irregularidades técnicas na sua fundamentação e na sua execução. Desse modo, demandou que fosse riscado o nome de Luiz Leite do rol dos culpados, exigindo a expedição imediata de um contra-mandado para efetuar sua soltura. A municipalidade foi condenada às custas do processo. O processo terminou sendo devolvido ao juízo original, e as ordens foram obedecidas.

Atuaram no processo:
curador e promotor público João Francisco Mafra;
escrivão Antonio Francisco de Medeiros;
escrivão interino do juízo da subdelegacia João Rodrigues Pereira;
juiz de direito Domiciano Barbosa da Silva;
juiz municipal primeiro suplente Antonio Carlos de Carvalho;
juiz municipal interino e presidente da Câmara Municipal major José Luiz Coêlho Ramos;
juiz municipal interino e presidente da Câmara Municipal major Francisco Silveira Dutra;
juiz e subdelegado de polícia Claudio Francisco de Campos;
oficial de justiça Antonio Faustino Dias;
oficial de justiça Sebastiam Xavier de Souza;
perito José da Silva Ramalho Pereira;
perito e tabelião Antonio Francisco de Medeiros;
promotor público Victorino Ferreira de Mello;
promotor público interino Francisco Tolentino de Souza;
signatário José Luis do Livramento;
subdelegado de polícia João José Roza;
vereador Florindo Justino Reges;
vereador Manoel de Faria Teixeira.

Localidades relevantes:
Biguaçu;
vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina;
comarca de São José;
comarca da Capital.

Compõem o processo:
auto de corpo de delito;
auto de qualificação;
auto de perguntas;
contas;
interrogatório ao réu;
mandados de intimação;
pronúncia do réu;
sentenças;
testemunhos.

Variações de nome:
José Francisco Maffra;
Luiz Crioulo;
Thomas Cardoso;
Thomas Cardozo;
Thomaz Cardoso;
oficial de justiça Sebastião Xavier de Souza;
vereador Florindo Justino Regis.

Crime do escravizado Manoel
BR SC TJSC TRRJ-82810 · Processo · 1864
Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Crime autuado na comarca de São Miguel da província de Santa Catarina, atual comarca de Biguaçu.

Partes do processo:
Manoel (escravizado, réu);
Policarpo (escravizado, vítima).

Resumo:
Neste processo crime, o escravizado Manoel (descrito como “preto” e “africano”) consta como réu, e Policarpo (descrito como “preto”) também escravizado, figura como vítima.

Manoel foi acusado de ter assassinado Policarpo. A denúncia do crime foi feita pelo inspetor de quarteirão, por meio de um informe ao juízo. Tanto o réu quanto a vítima eram escravizados por José de Souza Silveira.

Segundo a denúncia do inspetor de quarteirão, o fato criminoso teria ocorrido às 3 horas da madrugada do dia 29 de junho de 1862. Manoel teria atacado Policarpo, provocando nele três ferimentos (um no pescoço e dois nas costas), causando-lhe a morte imediata. Além disso, o inspetor disse que não sabia o motivo do crime, pois Manoel e Policarpo viviam “em boa harmonia”.

Em seguida, procedeu-se à autuação do corpo de delito, onde o cadáver de Policarpo foi examinado. O exame foi feito na Igreja Matriz da vila de São Miguel. Os peritos, em sua análise, concluíram que o ferimento no pescoço era grande e muito profundo, chegando a alcançar ossos. A arma do crime foi identificada como sendo um machado.

Depois disso, foi nomeado um curador para representar o réu Manoel. Prosseguiu-se a um interrogatório feito ao réu, mas o delegado não conseguia entender o que ele dizia. Dessa forma, o réu não pôde ser qualificado.

Na sequência, foi autuado um termo de desistência, em que o proprietário de Manoel, José de Souza Silveira, desistia de todos os direitos que tinha sobre o escravizado. Ele moveu esta desistência para que o processo prosseguisse contra Manoel, e para que ele fosse “punido na forma da lei”. Dessa forma, José de Souza Silveira estaria isento de quaisquer responsabilidades em caso de punição contra Manoel.

Consta, em seguida, um documento da secretaria de polícia da província de Santa Catarina. Em seu texto, o chefe de polícia da província alegou que a incapacidade do réu de falar ou de ser compreendido não poderia servir de motivo para deixar de conduzir os procedimentos legais, tampouco poderiam servir para produzir vantagens ao réu. O chefe de polícia diz, ainda, que o proprietário de Manoel, José de Souza da Silveira, deveria continuar com suas responsabilidades em caso de condenação do réu. Nesse mesmo documento, o chefe de polícia comunicou que a cadeia da vila de São Miguel era desprovida de enfermarias ou outras instalações para tratar de presos enfermos; e Manoel estava em estado debilitado de saúde.

Foram, na sequência, convocadas sete testemunhas, sendo duas delas informantes, a fim de prestar depoimentos. O juiz listou seus nomes e expediu um mandado para, então, um oficial de justiça intimá-los. Todos os depoentes afirmaram que sabiam ou tinham ouvido dizer que Manoel matou Policarpo com um machado, e então foi preso. Os informantes deram alguns detalhes a mais, dizendo que ambos os escravizados eram já idosos e que trabalhavam na roça de José de Souza da Silveira. O machado de Manoel era usado para rachar lenha, e ele cometeu o fato criminoso contra Policarpo na cozinha da casa de seu proprietário. As testemunhas, porém, nada comentaram sobre a motivação do fato criminoso.

Depois da oitiva das testemunhas, consta outro documento do chefe de polícia. Desta vez, ele informou que o réu Manoel faleceu na cadeia, no dia 16 de julho de 1864. O chefe de polícia sugeriu ao delegado que ele procurasse descobrir se Manoel já estava doente na ocasião do crime, e também que fizesse o possível para desvendar os motivos que o levaram ao cometimento do crime.

Com o falecimento do réu, o proprietário ficou obrigado a arcar com as custas.

Atuaram no processo:
carcereiro João da Costa Cezar;
chefe de polícia Bellarmino Peregrino da Gama e Mello;
curador Jacintho Gonçalves da Luz;
escrivão Antonio Francisco de Medeiros;
inspetor de quarteirão Miguel Marcellino de Andrada;
delegado José Francisco Mafra;
oficial de justiça Francisco Joze de Souza;
perito Antonio Ferreira de Noronha;
perito Candido Machado Severino;
promotor público José Maria do Valle Júnior;

Localidades relevantes:
Três Riachos;
Igreja Matriz da vila de São Miguel;
vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
comarca de São Miguel (atual comarca de Biguaçu, Santa Catarina).

Compõem o processo:
auto de corpo de delito;
contas;
participação do inspetor de quarteirão;
termo de desistência;
termo de juramento de curador;
termo de perguntas.

Variação de nome:
inspetor Miguel Marcellino de Andrade.

Crime José Joaquim Soares - translado
BR SC TJSC TRRJ-24617 · Processo · 1825
Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Parte:
Anna Januária de Proença (autora);
José Joaquim Soares (réu);
Hipolito José de Meneses, alferes (vítima).

Translado. Autora é esposa da vítima assassinada; Réu preso em cadeia na Côrte (Rio de Janeiro); Correição do Crime da Corte e Casa; Desterro; Juízo de Fora da Ilha de Santa Catharina; Topônimo: Passavinte, termo da Villa de Santa Catharina; Freguesia de São José.

Antonio Lopes da Silva, escrivão;
Antonio Lourenço;
Antonio Silveira de Mattos;
Antonio Pereira Barreto Pedrozo;
Bernardino José;
Cypriano de Tal;
Dom João Sexto;
Francisco Silveira de Mattos;
Francisco José Rebello, advogado;
Francisco das Chagas Silva do Amaral;
Francisco, crioulo;
Hipolito José de Meneses;
Jacolina Nogueira;
Joaquim Soares Coimbra, coronel, fazendeiro;
Joaquim Alexandre de Campos;
José Feliciano;
João Vieira da Roza;
José Antonio da Rosa;
José Silveira;
José Joaquim de Almeida, escrivão;
Luis Pedreira do Couto Ferras, Professo na Ordem de Christo; Desembargador da Suplicação; Corregedor, Ministro;
Manoel Bento da Silva Rodrigues Barreiros;
Manoel Pereira;
Miguel Borges de Castro Azevedo e Mello, doutor;
Rafael Antonio.

Tribunal de Justiça de Santa Catarina
TRPOA-19946 · Processo · 1886-01-23
Parte de II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

Art. 11, § 3º, Decreto n. 9.517, de 14 de novembro de 1885.
Este decreto regulamenta a execução do art. 1º da Lei nº 3.270, de 28 de setembro de 1885, que estabeleceu a nova matrícula dos escravizados com menos de 60 anos e o arrolamento especial dos maiores dessa idade, em um contexto de abolição gradual da escravidão no Brasil. O regulamento detalha prazos, procedimentos e modelos de formulários a serem adotados pelos funcionários públicos responsáveis pela matrícula e arrolamento em todo o Império.

Entre seus dispositivos, o art. 11, § 3º institui prazos e penalidades para os senhores que deixassem de apresentar os escravizados sexagenários ao Juiz dos Órfãos após comunicação oficial. O não comparecimento acarretava multa destinada ao Fundo de Emancipação e, em caso de reincidência, nova penalidade, convertida em verba para o resgate do arrolado, conforme previsto no § 12 do art. 3º da referida lei.

O decreto previa ainda a concessão automática da liberdade àqueles não inscritos no prazo estabelecido, além de medidas de controle sobre a identidade e o valor dos matriculados, buscando limitar fraudes, omissões e insinuações de posse sobre indivíduos já livres.

O documento revela os mecanismos legais de controle sobre a população escravizada nos últimos anos do regime escravocrata, explicitando tanto os esforços do Estado imperial para regulamentar a transição para o trabalho livre quanto as resistências de proprietários em cumprir os prazos legais. A complexidade dos procedimentos de matrícula e arrolamento, aliada às ameaças de sanção, ilustra as tensões entre as determinações legais e as práticas sociais no fim do século XIX.

Quadro com matrícula de escravizados.

Juiz municipal Felisberto Elysio Bezerra Montenegro.
Escrivão Thomé da Silva.

Tijucas Grandes, São Sebastião, Desterro.

Tribunal da Relação de Porto Alegre
Cumprimento de sentença de André Guerreiro de Aboim

Partes: capitão André Guerreiro de Aboim
O capitão André Guerreiro de Aboim possuía terras nas margens do rio Pelotas, onde criava cavalos, e propriedade urbana em Porto Alegre; escrivão juramentado Bento José de Amaral Fontoura; juiz vereador João Manoel Coelho; Souza-Coelho-Trindade-Machado-Silva; ouvidor-geral da comarca de Paranaguá João de Medeiros Gomes.

Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
Cunha Porã
Séries · 1985
Parte de Comarcas de Santa Catarina

Criação: Lei n. 6.543, de 13 de junho de 1985
Instalação: 28 de agosto de 1987
Primeiro juiz da Comarca: Jaime Pedro Bunn
Denominação do Fórum: Dr. Aderbal Alcântara
Circunscrição: 36ª Maravilha
Entrância: Inicial
Composição da Comarca: Cunha Porã
Vara: Única
Localização da comarca: Extremo oeste

Tribunal de Justiça de Santa Catarina