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Date(s)
- 1851 (Creation)
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Extent and medium
84 páginas digitalizadas; papel; manuscrito.
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Administrative history
Um dos fatos mais importantes na reorganização político-administrativa na América Portuguesa foi a criação do segundo tribunal do Estado do Brasil, a Relação do Rio de Janeiro, por meio do alvará de 13 de outubro de 1751, cujo regimento estabeleceu sua jurisdição em toda a parte centro-sul do Brasil e suas diversas capitanias, compreendendo as comarcas do Rio de Janeiro, São Paulo, Ouro Preto, Rio das Mortes, Rio das Velhas, Serro do Frio, Cuiabá, Goiás, Campos dos Goitacazes, Ilha de Santa Catarina, Paranaguá e Espírito Santo. A Relação tinha como finalidade apreciar os recursos das decisões judiciais dessas comarcas.
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Scope and content
Processo de inventário realizado na Comarca da Capital (Desterro).
São partes do processo: Guilherme Antônio de Lima (inventariado); Angélica Maria da Conceição (inventariante).
Descrição: Angélica Maria da Conceição realizou o processo de inventário de Guilherme Antônio de Lima. Entre os bens inventariados há animais, mobília, utensílios, ferramentas, dívidas, propriedades rurais, casas; terras, plantações, engenho de farinha. Há 6 escravizados no inventário, sendo eles Domingos, Francisco (nação Monjolo), Ignácio, Manoel (nação Benguela), Matheus (nação Cassange) e Umblina. São mencionadas as localidades de Barra do Rio Ratones, sítio de Moquém, Freguesia de Santo Antônio, Vila de Porto Belo e Vila de São José.
Atuaram no processo: avaliador Antônio Pereira Machado; avaliador Anselmo Gonsalves Ribeiro; avaliador José Antônio Rodrigues da Luz; contador Manoel Antônio dos Santos; curador geral Cândido Gonçalves d'Oliveira; escrivão José Honório de Souza Medeiros; juiz Agostinho Leitão d'Almeida; partidor José da Costa; partidor João Narciso da Silveira; tabelião Bernardino Antônio de Sena Feltro.
Variação de nome: Agostinho Leitão de Almeida; Cândido Gonçalves de Oliveira.
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Language of material
Portuguese
Script of material
Language and script notes
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Note
A capa e as primeiras folhas do processo estão danificadas. O restante está em bom estado de conservação.
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Revisado em: 01/11/2024.
Revisado por: Irineu João Luiz e Silveira Junior.