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Title
Date(s)
- 1847 (Creation)
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Extent and medium
40 paginas digitalizadas, papel, manuscrito, tipografado
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Administrative history
Um dos fatos mais importantes na reorganização político-administrativa na América Portuguesa foi a criação do segundo tribunal do Estado do Brasil, a Relação do Rio de Janeiro, por meio do alvará de 13 de outubro de 1751, cujo regimento estabeleceu sua jurisdição em toda a parte centro-sul do Brasil e suas diversas capitanias, compreendendo as comarcas do Rio de Janeiro, São Paulo, Ouro Preto, Rio das Mortes, Rio das Velhas, Serro do Frio, Cuiabá, Goiás, Campos dos Goitacazes, Ilha de Santa Catarina, Paranaguá e Espírito Santo. A Relação tinha como finalidade apreciar os recursos das decisões judiciais dessas comarcas.
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Scope and content
Auto de pobreza na vila de São José, à época comarca do Sul da província de Santa Catarina.
Partes do processo: Nicolao Born (falecido); Maria Gertrudes (requerente e inventariante).
Herdeiro: Joao Born (menor).
Resumo: Maria Gertrudes, viúva de Nicolao Born e responsável pelo inventário dos bens deixados por ele, morador da vila São José, pediu ao juiz que fosse concedido um auto de pobreza. Ela fez esse pedido para não precisar pagar o valor do selo exigido no processo.
Nicolao deixou um filho menor de idade como herdeiro. Entre os bens deixados estão: terras, casas, móveis, utensílios domésticos e também dívidas.
O pai de Nicolao informou que parte das terras foi vendida sem autorização judicial, com o objetivo de pagar dívidas e as despesas do funeral.
Depois de analisar todos os bens e a situação do inventário, o juiz decidiu que seriam cobradas as custas fazendárias, ou seja, os valores devidos ao Estado pelo andamento do processo.
Atuaram no processo: curador Manoel de Freitas Sampaio; escrivão Francisco Xavier de Oliveira; juiz Domingo José da Costa Sobrinho; juiz João Francisco de Souza; partidor Joaquim Lourenço de Souza Medeiros.
Localidade: vila de São José.
Compõem o processo: recibo de pagamento de custas; juramento de curador; juramento de partidor.
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Processo com danos visíveis, sinais de desgaste, legibilidade pouco comprometida e ação de pragas.
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Dates of creation revision deletion
Identificado data 07/05/2025 por Otavio Luiz Gapski.
Revisado em 07/05/2025 por Carina Flores.