Justificação

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        Justificação

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              BR SC TJSC TRRJ-77601 · Processo · 1823
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de Justificação realizado na Vila de Lages

              Partes: Antônio Lima de Córdova (justificante); José da Silva Furtado (justificado); João Damasseno (justificado);

              Resumo: Neste processo, em que é justificante Antônio Lins de Córdova, e são justificados José da Silva Furtado e João Damaseno, o justificante buscou verificar uma tentativa de fraude contra sua pessoa, cometida pelos justificados. O justificante, herdeiro e inventariante de sua falecida mãe, procurou averiguar se Bento Ribeiro de Córdova procurou vender, ocultamente, uma propriedade sua, cometendo enganação. Contém testemunhos, incluindo menção a um escravizado mulato de nome Vito.

              Localidades mencionadas:

              • Vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages;
              • Desterro;
              • Vila de Castro;
              • Continente do Sul (atual Rio Grande do Sul).

              Atuaram neste processo:

              • Alferes Antonio Lins de Cordova;
              • Escrivão Manoel Pessoa da Silva;
              • Juiz Joaquim Ribeiro do Amaral.

              Variações de nome: Antonio Lins de Córdova; João Damasceno; Manuel Pessoa da Silva.

              Untitled
              Justificação de Anna Maria
              BR SC TJSC TRRJ-22489 · Processo · 1838-1842
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Processo realizado na vila de São Miguel, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Anna Maria (justificante);
              Salvador Cavalheiro (curador).

              Resumo:
              Anna Maria, acompanhada do curador Salvador Cavalheiro, abre um auto de justificação após o falecimento de seus pais. Nesse processo, a justificante declara estar apta para administrar os bens da família e para garantir o suprimento de sua idade. Para isso, foram analisados documentos como seu comprovante de batismo e um recibo da coletoria de rendas provincial, além de testemunhas que declaram que ela era filha legítima de seus pais.

              Atuaram no processo:
              arcipreste Thomaz Francisco da Costa;
              coletor Antonio Ignacio;
              curador Salvador Cavalheiro;
              escrivão Amancio José Ferreira;
              escrivão Joaquim Caetano da Silva;
              juiz José Joaquim Dias.

              Localidades relevantes:
              freguesia de Nossa Senhora das Necessidades;
              vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
              cidade de Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
              Canto das Tijuquinhas da Praia Grande.

              Compõem o processo:
              contas;
              itens da justificação;
              juramento de curador;
              recibo;
              testemunhas.

              BR SC TJSC TRRJ-10597 · Processo · 1842
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Inventário realizado na vila de São Miguel, na época sob a Comarca do Norte da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Manoel Machado Santiago (inventariante);
              Maria Souza de Jesus (inventariada).

              Herdeiros:
              Manoel Machado Santiago;
              José Machado Santiago;
              Florentina Rosa;
              Maria Joaquina.

              Resumo:
              Manoel Machado Santiago realiza o inventário de sua falecida avó, Maria Souza de Jesus. Dentre os bens deixados por ela constam terras, um forno de cobre, dívidas e três pessoas escravizadas, de nomes Matheus, de nação quissamã (africano), Thereza, de nação Moçambique (africana) e Eufrásia, descrita como crioula (nascida no Brasil). Os bens foram partilhados entre seus filhos e netos. O processo foi visto em correição em 1853 pelo juiz corregedor Christiano Garção Stockler. A partir da página 47 consta um segundo processo, de "Autos de arrematação", no qual foram partes Manoel Machado Santiago e outros herdeiros da falecida. Neste segundo processo os herdeiros abrem edital para pregoar em praça pública Eufrásia, escravizada já partilhada, com o intuito de obter a quantia na qual ela foi avaliada. Consta a partir da página 59 um terceiro processo, intitulado "Autos de curadoria e sucessão provisória do ausente José Manoel Santiago", no qual novamente os herdeiros da falecida foram partes. Os herdeiros buscam justificar a ausência de José, afirmando que este se ausentou da província sem deixar notícias, sendo possível presumir sua morte.

              Atuaram no processo:
              juiz de orfãos João da Silva Ramalho Pereira;
              juiz de orfãos João da Costa;
              juiz de orfãos Luis Coelho Machado;
              juiz municipal e de orfãos Sérgio Lopes Falcão;
              juiz de orfãos Joaquim da Rocha Linhares;
              juiz de orfãos Alexandre Eloy de Azevedo Coutinho;
              escrivão Amâncio José Ferreira;
              escrivão João Francisco Régis;
              avaliador Vicente Francisco Pereira;
              avaliador Joaquim da Silva Ramalho;
              partidor Jacinto José Pacheco dos Santos;
              partidor Mathias Gomes da Silva;
              procurador Salvador Cavalheiro;
              curador Jacob Pereira dos Santos;
              curador Ignacio d'Assis Passos;
              pregoeiro Mario José da Silva.

              Localidade relevante:
              Vila de São Miguel (atual cidade de Biguaçu, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              descrição de bens;
              autos de partilha;
              autos de arrematação;
              auto de praça;
              autos de curadoria e sucessão provisória;
              termo de obrigação, hipoteca e fiança.

              Variação de nome:
              Nação Guiçamá.

              Untitled
              BR SC TJSC TRRJ-10603696 · Processo · 1815
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Justificação realizada em Lages, na época sob a Comarca de Curitiba e Paranaguá.

              Partes do processo:
              Bento Jozé do Amaral Fontoura (herdeiro);
              capitão-mor Bento de Amaral Gorgel Annes (falecido pai);
              Genoveva Raquel de Jesus Fontoura (falecida mãe).

              Resumo: Menor de idade, Bento solicitou e obteve comprovação de capacidade para receber herança.

              Atuaram no processo:
              escrivão Manoel Ferreira;
              juiz Joaquim Ribeiro do Amaral.

              Localidade relevante:
              Villa de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages.

              Variações de nome:
              herdeiro Bento José do Amaral Fontoura/Bento Jozé do Amaral Fontora;
              falecida mãe Genoveva Raquel de Jesus Fontora.

              BR SC TJSC TRRJ-78706 · Processo · 1832
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Justificação realizada na vila de Lages, na época sob a Comarca da ilha de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              João Thomás e Silva (justificante);
              Anna Vitorina de Lis (justificada);
              José Marcelino Alves de Sá (marido da justificada).

              Resumo:
              O alferes João Thomás e Silva solicita uma justificação para comprovar a existência de um termo de cessão de bens feito por Anna Vitorina de Lis, referente à herança de seu falecido marido, José Bernardes de Oliveira. O documento tratava da arrematação dos bens em praça pública, ficando o justificante como depositário de uma quantia em dinheiro destinada ao pagamento de dívidas. Entre os bens mencionados estão terras, animais, uma casa e objetos de prata, que foram arrematados por João Manoel Coelho.
              No processo, é lavrado um auto de testemunhas para averiguar os fatos, confirmando as alegações do justificante.
              Durante o trâmite, o juiz reconhece a validade da justificação. No entanto, José Marcelino Alves de Sá, atual marido de Anna Vitorina, comparece ao juízo para requerer embargos à justificação, alegando a ausência de citação de uma das partes, e solicita a expedição de uma certidão de conciliação.
              Ao final do processo, o juiz declara nulo o pedido de embargos.

              Localidades citadas:
              Nossa senhora dos prazeres de Lages (atual cidade de Lages, Santa Catarina);
              Província de São Pedro do Sul.

              Compõe o processo:
              Termo de obrigação;
              Auto de testemunhas;
              Petição retro;
              Autos de Embargos.

              Atuaram no processo:
              escrivão/ tabelião Generoso Pereira dos Anjos;
              escrivão/ tabelião Camillo Justiniano Ruas;
              juíz Bento Ribeiro de Córdova;
              juíz ordinário e capitão José Caetano de Carvalho;
              juíz ordinário Francisco Borges do Amaral e Castro.

              Variação de nome: Anna Vitorina de Liz;

              Untitled
              BR SC TJSC TRRJ-86307 · Processo · 1837
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Justificação realizada na Vila de São Miguel, na época sob a comarca do Norte, Província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Manoel de Souza (justificante);
              Liandro Ribeiro (justificado);
              Maria Rosa (justificada);
              Francisco Rebello (falecido);
              José Ferreira dos Santos (curador dos órfãos).

              Resumo:
              O justificante, Manoel de Souza, comparece em juízo para requerer a produção de provas relativas a uma dívida não quitada em vida pelo falecido Francisco Rebello. Tal pendência refere-se a um empréstimo efetuado pelo requerente, com a cobrança de juros sobre os valores concedidos. Diante disso, solicita a inquirição de testemunhas para comprovar os fatos alegados.
              Ao final do processo o Juiz condena os réus a pagar a dívida referida nos autos, com os bens da herança, com acréscimo de juros legais, correção monetária e custas processuais.

              Atuaram no processo:
              curador dos órfãos José Ferreira dos Santos;
              escrivão dos órfãos Amâncio José Ferreira;
              juiz de órfãos José Fernandes Jorge;
              procurador Francisco Corrêa de Araújo;
              signatário alferes Antônio Francisco de Souza;
              signatário Vicente Francisco Pereira.

              Localidades relevantes:
              Vila de São Miguel (atual cidade de Biguaçu);
              Rio de Biguaçu;
              Cidade de Desterro;
              Rio Quebra-cabaço do termo da Vila de São José;
              Vila de São José;
              Comarca do Norte;
              Província de Santa Catarina;

              Compõem o processo:
              Carta de promessa de pagamento;
              Termo de Juramento;
              Sentença;
              Contas.

              Variação de nome:
              Rio de Biguassu;
              Sam Miguel;

              BR SC TJSC TRRJ-29030 · Processo · 1841
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Justificação de capacidade ocorrida na Vila de Lages, Comarca do Norte.

              Partes do processo: Constância de Souza (justificante).

              Resumo: Autos de justificação de capacidade para Constância de Souza tornar-se tutora de seus filhos menores, bem como administrar os bens que foram deixados através do falecimento de seu marido Manoel Palhano de Jesus.

              Variação de nome: Joaquim Fernandes da Fonseca; João Tomaz e Silva; Constância de Sousa.

              Atuaram no processo:
              Curador geral Joaquim Fernandes da Fonceca;
              Escrivão Generoso Pereira dos Anjos;
              Juiz João Thomaz e Silva;
              Juiz João Jacinto de Oliveira;
              Signatário Joaquim José Henriques.

              BR SC TJSC TRRJ-78547 · Processo · 1849
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos cíveis de justificação de ausência realizados na vila de Lages, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Manoel Dias Ribeiro d’Almeida (justificante);
              Gabriel Gonçalves dos Santos (justificado).

              Resumo:
              Nestes autos, o justificante Manoel Dias Ribeiro d’Almeida requereu um sumário de ausência do justificado Gabriel Gonçalves dos Santos, seu devedor, citando-o à uma audiência pública.
              O autor da ação afirmou que uma dívida, proveniente da compra fiada de certos bens e ferragens, passou do prazo estipulado pela escritura pública, mas que não conseguiu reavê-la por meios amigáveis pelo fato do devedor ter se ausentado da Província de Santa Catarina. O processo contou com testemunhas creditadas pelo juiz, que afirmaram que o citado encontrava-se na Província de São Pedro do Sul, sem sua família e seus bens.
              Mesmo após uma carta de édito para notificá-lo, o réu não compareceu ao juízo de paz para as audiências, como também não se conciliou com as partes envolvidas. Com isso, o juiz condenou o réu à revelia, sentenciando-o a pagar as dívidas e as custas totais do processo.

              Atuaram no processo:
              cessionário capitão Generozo Pereira dos Anjos;
              escrivão Mathias Gomes da Silva;
              escrivão de paz José Francisco de Tholedo;
              juiz de paz Joaquim Rodrigues de Oliveira e Costa;
              juiz municipal Guilherme Ricken;
              juiz suplente major Antonio Benedicto dos Santos;
              meirinho Jose Antonio de Oliveira;
              oficial de justiça Joze Antonio d’Oliveira;
              pregoeiro dos auditórios Domingos Leite;
              signatário Francisco Gomes da Silva Coelho.

              Localidades relevantes:
              Capela de Tindiquera;
              vila de Lages (atual cidade de Lages, Santa Catarina);
              província do Rio Grande de São Pedro do Sul (atual estado do Rio Grande do Sul).

              Compõem o processo:
              escritura pública;
              carta de éditos;
              conta;
              termo de sessão de obrigação;
              traslado dos autos de dívida;
              traslado das testemunhas.

              Variações de nome:
              Gabriel Gonsalves dos Santos;
              província de São Pedro do Sul.

              BR SC TJSC TRRJ-10765116 · Processo · 1845-1862
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Auto de Justificação de Capacidade realizada na Vila de Lages.

              Partes do processo:
              Maria Ribeira (justificante);
              João Vicente Fernandes (justificado).

              Resumo: Justificação de capacidade para Maria Ribeira para que possa agir como tutora de seu filho e dos bens deixados pelo finado marido, Joaquim Antonio de Moraes. Menção a Lei Velliano que nomeava as mães e avós tutoras de seus filhos e netos, sem as formais legalidades, fazendo-as pagarem uma fiança simbólica caso não possuem bens de raiz o suficiente.

              Atuaram no processo:
              curador geral dos orfãos João Vicente Fernandes;
              escrivão de orfãos Generoso Pereira dos Anjos;
              fiador Antônio Saturnino de Souza e Oliveira;
              signatário Constancio Xavier de Souza;
              juiz de orfãos Antonio Caetano Machado;
              juiz corregedor Joaquim Joze Henriques;
              juiz corregedor José Nicolau Pereira dos Santos;

              Compõe o processo:
              Testemunhos;
              Termo de fiança.

              BR SC TJSC TRRJ-86909 · Processo · 1834
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Processo ocorrido na Vila de São Miguel, Comarca do Norte.

              Foi parte neste processo: Ludovina Rosa (Justificante).

              Descrição: Ludovina Rosa abre a justificação para sua emancipação, com o objetivo de administrar seus próprios bens sem a interferência do Patrio poder. Este processo inclui a legitimidade do vínculo com seus pais, sua maioridade e a capacidade de ter independência financeira, por meio de testemunhas e de documentos como o livro de seu batismo.

              São mencionadas as seguintes localidades:
              Comarca do Norte;
              Desterro (atual cidade de Florianópolis, Santa Catarina).
              Vila de São Miguel (atual cidade de Biguaçu, Santa Catarina).

              Atuaram neste processo:
              Reverendo/Arcipreste Thomaz Francisco da Costa;
              Escrivão Amancio José Ferreira;
              Escrivão Joaquim Caetano da Silva;
              Juiz José Joaquim Dias;
              Procurador Ignácio José de Carvalho.

              Variação de nome: Ludovina Roza de Jesus.