Justificação

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              Ação sumária de liberdade contra Anna Maria de Jesus
              TRPOA-18924 · Processo · 1878
              Parte de II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

              Libelo cível de liberdade de Manoel da Costa Faria, realizado na comarca de São Miguel.

              Partes do Processo:
              Anna Maria de Jesus (ré);
              Pedro, crioulo escravizado representado pelo curador Genuino Francisco Vidal Capistrano.

              Resumo:
              Este processo, um traslado de um libelo cível de liberdade, encontra-se incompleto, iniciando-se apenas na página 7. O processo se trata de uma ação de liberdade, movida por Pedro (descrito como “crioulo”) contra sua proprietária, Anna Maria de Jesus. Pedro foi representado por seu curador, Genuino Francisco Vidal Capistrano.

              A primeira parte do processo trata de uma justificação, movida por Anna Maria de Jesus, representada pelo seu procurador, Manoel Claudino Vieira, que era também seu irmão.

              Pedro era filho do liberto Julião da Silva (descrito ora como “preto”, ora como “crioulo”) e da escravizada Victoria Rosa de Jesus, de propriedade de Anna. Pedro procurou justificar sua liberdade com base na Lei do Ventre Livre, promulgada no dia 28 de setembro de 1871. O curador de Pedro tentou comprovar que o nascimento de Pedro, na verdade, se deu depois da data; pois sua matrícula não constava nos livros de registros de matrícula de escravizados da vila de São Miguel.

              Porém, na defesa, Anna tentou barrar sua liberdade, dizendo que Pedro havia nascido no dia 17 daquele mês. Anna, em outro argumento, tentou justificar a manutenção da escravidão de Pedro pelo fato de que ela, proprietária, libertou Victoria e seus outros filhos Basilio, Maria e Florinda; pois estes sim seriam nascidos depois da data estipulada pela Lei do Ventre Livre. Anna citou um acórdão do Tribunal de Relação do Maranhão, de 17 de dezembro de 1875 e de 9 de maio de 1876, referentes a um caso parecido, julgando Luiza e seu filho como escravizados do réu Matheus Ribeiro d’Oliveira.

              Em seguida, as testemunhas da justificação compareceram e prestaram depoimento.

              A primeira testemunha menciona mais duas mulheres escravizadas, designadas como crioulas: Fortunata e Piedade (filha de Victoria, irmã de Pedro). Ambas estavam presentes junto dela, testemunha, a assistir o parto de Pedro.

              A segunda testemunha afirma que Anna, proprietária de Pedro, pretendia libertá-lo na pia batismal. Porém, não o fez pois Julião não teria trazido a quantia em dinheiro suficiente para comprar-lhe a liberdade (pecúlio). A testemunha ainda diz que “houve dúvida” em torno da data do nascimento de Pedro; por conta disso, ele foi batizado a fim de garantir uma data definitiva; mas o vigário se negou a fazer o assento do batismo. É daí, acusa a testemunha, que Julião fundamenta a inconsistência em torno da data do nascimento de Pedro, a fim de libertá-lo, pois sem o assento o batismo não foi incorporado no livro de registros de batismos.

              O terceiro depoente afirma que Pedro nasceu no dia 17 de setembro, pois esse é o “dia de São Pedro”. A quinta testemunha, por sua vez, alega que o motivo pelo qual o vigário não quis batizar Pedro como livre era o de que não era ele o seu senhor.

              A sexta testemunha traz mais informações sobre a compra da liberdade de Pedro. O depoente conta que encontrou-se com Luiz Nunes do Couto, padrinho de Pedro, em um certo dia que viajava para a vila de São José. Nessa ocasião, Couto disse que foi junto com Julião encontrar-se com Anna, a fim de com ela negociar o valor da liberdade de Pedro. A testemunha disse que Anna, a proprietária, desejava 100.000 réis (100$000) em pecúlio para libertar o recém-nascido. Couto encarregou-se de dedicar 25.000 réis (25$000) à causa. Isso vai contra o testemunho de Anna, que afirmou ter cobrado apenas 50.000 réis (50$000) em pecúlio. Pelo fato de Anna ter rejeitado o pecúlio de Julião, este procurou libertar seu filho através da ausência de registro de seu batismo.

              As testemunhas, no geral, corroboram a versão de Anna Maria de Jesus.

              Por sentença, o juiz julgou a ação procedente em favor de Anna, a justificante. Ela ficou na obrigação de arcar com as custas do processo.

              Após isso, na página 53 foram incluídas as matrículas das pessoas escravizadas por Anna. São 7: Germano (descrito como preto, lavrador, filho da liberta Eufrazia); Victoria (descrita como parda, lavadeira, filha da falecida Florinda); Cypriano, José, Laurinda, Maria (descritos como pardos, filhos de Victoria); e Pedro (descrito como preto, filho de Victoria).

              Depois, na página 58, consta um documento em que o coletor das rendas gerais, a pedido de Anna, extraiu uma certidão da matrícula de escravizado de Pedro, ali descrito como “crioulo” e escravizado antes da Lei do Ventre Livre.

              Na página 60, é mencionada uma ação de manutenção de liberdade, de autoria de Victoria Rosa de Jesus, em favor de seu filho Pedro, representada pelo curador Antonio Luis de Sousa Bella Cruz. Na petição desta ação, autuada em 1879, consta que Victoria já era liberta, residia na Serraria, e que seu filho Pedro havia sido batizado por um certo padre Nicoláo Gallotti, em junho de 1871, na igreja matriz da vila de São Miguel. É dito, ainda, que Pedro ficou aos cuidados de Julião da Silva, seu pai. Julião foi descrito como “abonado”, e estava obrigado a prestar serviços ao irmão da ex-senhora do suplicante, Manoel Claudino Vieira.

              Tendo eventualmente terminado o tempo do abono de Julião, este tornou-se liberto e, levando o menor Pedro para a casa de Victoria Rosa de Jesus, viveram juntos por um ano e meio desde a data desta autuação. Julião e Victoria tratavam seu filho como livre. Porém, Manoel Claudino tornou-se inimigo de Julião por ele não mais prestar-lhe serviços; e querendo se vingar, foi à justiça e moveu uma justificação, onde alegou que Pedro nasceu antes da Lei do Ventre Livre, a fim de escravizá-lo. Por consequência disso, por ordens do inspetor de quarteirão, um policial foi à casa de Victoria e apoderou-se de Pedro, levando-o de volta à casa de Manoel Claudino — ele pretendia escravizá-lo em nome de sua irmã, Anna Maria de Jesus.

              Victoria, por sua vez, recorreu à justiça, extraindo certidões comprobatórias da liberdade de Pedro. Seu nome não teve assentamento no livro de registro de batismos, nem no livro de filhos de ventre livre. A razão dessa omissão, diz a petição, é pelo fato de que o padre havia exigido a matrícula de escravizado de Pedro, a fim de confirmar sua condição de cativo. Porém, esta nunca lhe foi apresentada; e o padre recusou-se a lavrar o assento do batismo.

              A matrícula de Pedro foi realizada somente dois meses após o batismo, em 26 de setembro de 1872. Nela, não constava o dia de seu nascimento; apenas era informado que Pedro havia nascido há um ano antes da matrícula. A petição acusa este informe de ter sido um artifício de má-fé, dando a entender que Pedro nasceu antes da Lei do Ventre Livre, dando brecha para sua reescravização. Assim, esta ação de manutenção de liberdade acusa Anna Maria de Jesus de esbulho, emprego de violência e total irregularidade legal.

              Terminado o texto da petição, o juiz, por despacho, nomeou Jacintho Gonsalves da Luz e o curador Antonio Luiz de Souza Bella Cruz como tutores de Pedro.

              Em uma segunda sentença, o juiz entendeu que o texto da petição não produziu provas suficientes para garantir a liberdade de Pedro, por conta das inconsistências em relação ao seu nascimento e seu batismo. Por isso, julgou que a manutenção da liberdade não poderia ser concedida, e manteve Pedro em depósito judicial. Assim, condenou Victoria Rosa de Jesus às custas.

              Após isso, Anna Maria de Jesus requereu mais documentos e certidões do livro de registros de nascimentos de filhos de ventre livre. Consta a certidão de batismo de Domingos, filho de Luisa (designada como crioula). Sua mãe era escravizada por Pedro Joaquim de Canalho. Seus padrinhos foram João e Joaquim, ambos homens escravizados. Porém, o padre vigário afirmou que o registro de batismo de Pedro, filho de Victoria, não constava ali.

              Foi, na sequência, incluído o documento por meio do qual Julião da Silva ficou abonado a Manoel Claudino Vieira. Julião contraiu uma dívida de 600.000 réis (600$000) com Manoel, a fim de comprar sua liberdade de João Pereira Machado, que era seu proprietário. Sem condições de pagar e sem herdeiros, Julião comprometeu-se a pagar a dívida, prestando 7 anos de trabalho a Manoel.

              Em seguida, foram ouvidas mais testemunhas, agora referentes ao libelo cível em que Pedro é autor, representado pelo curador Antonio Luis de Sousa Bella Cruz, e Anna Maria de Jesus é a ré.

              A primeira testemunha, o sacristão que participou do batismo de Pedro, alegou que Manoel Claudino Vieira era homem de bem, e que jamais escravizaria alguém livre. O depoente corroborou a versão de Anna Maria de Jesus.

              A segunda testemunha, que também depôs antes, na justificação, alegou que Anna Maria de Jesus havia cobrado de Julião apenas 50.000 réis (50$000) para libertar Pedro, ao invés de 100.000 réis (100$000). A testemunha ainda disse que Julião havia desistido de pagar, pois havia ficado “zangado”. Além disso, nesse depoimento, o curador de Julião informa que Julião possuía um irmão chamado Pedro; levantando a hipótese de que não necessariamente Julião nomeou seu filho por conta do dia 17 de setembro, o “dia das chagas de São Francisco ou São Pedro” (página 78); logo, Pedro poderia não ter nascido naquele dia. Porém, a depoente reforça a ideia de que este foi o dia do nascimento de Pedro, alegando que a senhora, Anna Maria de Jesus, teria dito que o nome do recém-nascido haveria de ser Francisco ou Pedro.

              O curador fez mais perguntas, encontrando inconsistências no depoimento da segunda testemunha. Em um dado momento, inquiriu à depoente sobre a data do batismo de Pedro e a data da promulgação da Lei do Ventre Livre. A testemunha não soube dizer o dia ou o mês do batismo, mas sabia dizer o mês em que a lei foi aplicada. O curador apontou essas discrepâncias: “ Como é que explica o fato de há pouco não saber qual o mês e ano da [lei do Ventre Livre] e agora o sabe? [...] Como é que ela testemunha se recorda do ano, do dia, da hora e até do dia da semana em que nasceu o autor, e entretanto não se lembra do mês, dia e ano do batismo do autor [...]?” (página 79). A testemunha afirmou ter recobrado as memórias gradativamente, ao longo do depoimento. No fim, o depoimento dessa testemunha foi dado como contradito pelo curador, por motivo de parcialidade, pelas respostas “vacilantes”, pelas contradições e, também, pelo “seu sexo” não ser digno e fé (página 47).

              A terceira testemunha, por sua vez, também disse que Anna cobrou apenas 50.000 réis (50$000) de Julião. O depoente confirma o que Julião disse anteriormente, dizendo que o padrinho daria uma parcela de 25.000 réis (25$000) e Julião completaria com a outra parcela igual. Porém, o depoente afirma que o trato não deu certo pois nenhum dos dois efetuou o pagamento.

              Perguntado pelo curador, o depoente se recusou a responder a maior parte das suas inquirições. Assim, o curador contestou seu testemunho, acusando-o de parcialidade por meio de sua falta de cooperação. O depoente respondeu ao advogado da ré, mas recusou-se a responder ao curador de Pedro. O curador evidenciou, porém, uma contradição: ao advogado da ré, o terceiro depoente disse que já se falava entre as pessoas sobre a Lei do Ventre Livre antes da sua promulgação. Porém, em uma das poucas respostas que forneceu ao curador, o depoente disse o oposto: disse “[...] que não podia jurar se já se falava na Lei, mas que decerto se falava porque estava próxima, mas não afirmava” (página 92).
              O depoente revidou as acusações do curador, acusando-o de tentar inutilizar seu depoimento por meio de suas perguntas. Disse mais que tudo o que o curador havia perguntado já havia, segundo ele, sido respondido pelo conteúdo de seu depoimento.

              A quarta testemunha, como todas as outras testemunhas, concorda que Pedro nasceu 11 dias antes da promulgação da Lei do Ventre Livre. Ele menciona que nasceram outras crianças nesta época, dentre elas uma garota, filha de Mariano José da Silveira, descrita como “pardinha”, que nasceu depois de Pedro e dois dias antes da aplicação da lei (página 95). Além disso, o depoente foi elogioso às testemunhas que o precederam, afirmando serem “dignas de serem acreditadas”.

              Além disso, essa testemunha informa que Victoria vivia com Julião após o fim de seus serviços a Manoel Claudino, e com eles vivia Pedro. A casa ficava no terreno de Manoel Claudino; ele, porém, demoliu a casa, e Victoria foi com Julião e Pedro a uma nova residência na Serraria, contra a vontade de Anna Maria de Jesus, que ainda considerava Pedro enquanto escravo seu. O depoente alegou que foi Anna quem acionou a polícia para capturar Pedro.

              O curador contestou este depoimento, alegando que ele se excedeu, respondendo a quesitos além do estipulado, e que tudo o que disse foi baseado no depoimento da primeira testemunha, contradita pelo curador. Disse que, “[...] portanto, nenhuma fé merece em face do axioma do direito: testis no audita neme nem fidem facit” — “Uma testemunha não atribui crédito apenas ao que ouviu” (página 99). Além disso, o depoente era um amigo próximo e “correligionário político” de Manoel Claudino, com quem desempenhava influência naquela localidade, levantando suspeição.

              A quinta testemunha defende a ré e as outras testemunhas, afirmando que não há nepotismo entre eles e, também, elogiando a honestidade das testemunhas previamente contrariadas pelo curador de Pedro.

              Perguntado pelo curador, o quinto depoente alegou que, entre a saída de Pedro, Victoria e Julião do terreno de Manoel Claudino, e a captura de Pedro pela polícia, a pedido de Anna, houve um intervalo de dois a três meses. Esta foi a única pergunta feita ao depoente. Com isso, terminam as testemunhas do libelo.

              Em seguida, foi expedida uma carta precatória de inquirição, em que é deprecante o juízo municipal da vila de São Miguel, e o juízo municipal da cidade de São José é deprecado (página 106). No texto de sua petição, o curador de Pedro remonta à denúncia original e revela mais detalhes. Ele reitera que todo assento de batismo deve ter, por obrigação inerente à criação do documento, o registro da data exata do nascimento da criança, a fim de comprovar seu estatuto de livre ou escravizado. Pedro sequer tinha um assento de batismo.

              Além disso, o curador menciona que Manoel Claudino Vieira encaminhou uma carta ao padrinho de Pedro, Luiz Nunes do Couto; nessa carta, dizia que o nascimento de Pedro lhe causava incômodo. O curador diz que Manoel “[...] teve a especial cautela de não datar a mesma carta [...]” (página 109); e apresentando a matrícula de escravizado de Pedro, expedida em 1872, com a observação de que Pedro havia nascido “a um ano atrás”, utilizou-se dessa informação para tentar comprovar que o menino havia nascido antes dos efeitos da Lei do Ventre Livre. Antes da expedição dessa matrícula, Manoel havia sido requisitado repetidamente pela apresentação de provas da escravidão de Pedro, mas nunca forneceu nenhum documento comprobatório.

              A petição da carta precatória também revela o grau de parentesco e proximidade entre as testemunhas da justificação anterior. Listando-as e descrevendo-as, todas tinham conexões com a ré Anna Maria de Jesus e seu irmão, Manoel Claudino; seus vínculos variaram entre parentes, funcionários, cúmplices, ou todos ao mesmo tempo. Assim, a carta pediu por uma citação de novas testemunhas, o que foi cumprido.

              Assim, foi realizada uma terceira oitiva de testemunhas. Desta vez, foram ouvidos vizinhos da ré, que não deram respostas muito assertivas quanto ao que alegavam ambas as partes. A defesa do autor apresentou uma petição reforçando o nascimento de Pedro antes da homologação da Lei do Ventre Livre, sustentando-se no testemunho de Luis Jacintho do Coutto, Antonio Francisco dos Reis, João Duarte da Cunha, o capitão Francisco Gonçalves da Luz. O advogado do autor alega que a ré, amigos e familiares entraram em conluio para beneficiar a mesma, omitindo informações da investigação, além de afirmar que a liberdade é um direito natural, e seria responsabilidade da ré provar, com a documentação devida, a condição de cativeiro do autor.

              Procede-se uma nova audiência com Luis Jacintho, em que o advogado da ré o considera uma testemunha suspeita por ser padrinho do autor, assim tendo indeferidos os juramentos e sendo considerado apenas um informante ao invés de testemunha pelo juiz, mesmo com os protestos do advogado do autor. Após isso são ouvidos outros testemunhos, novamente são intimados os padres para esclarecimentos entre outros parentes que anteriormente já haviam dado o testemunho.

              O último ponto discutido no processo antes de terminar abruptamente por estar incompleto é o argumento da defesa de que a ré sempre agiu de boa fé quanto a necessidade de matricular e informar sobre os filhos nascidos de ventre livre de suas mulheres escravizadas.

              Atuaram no processo:
              advogado Genuino Firmino Vidal Capistrano;
              coletor das rendas gerais Amancio José Ferreira;
              curador e tutor Antonio Luiz de Souza Bella Cruz;
              escrivão João Luiz do Livramento;
              escrivão Manoel Ferreira da Costa Seara;
              escrivão interino João Jorge de Campos;
              escrivão da coletoria de rendas gerais Verissimo Bento Ferreira;
              escrivão de órfãos João Rodrigues Pereira;
              escrivão e tabelião Antonio Francisco de Medeiros;
              inspetor de quarteirão Andre Jacintho Nunes;
              juiz municipal Amancio Concesso de Cantalice;
              juiz municipal segundo suplente Antonio Carlos de Carvalho;
              juiz municipal segundo suplente tenente Manoel Gaspár Cunha;
              juiz municipal terceiro suplente José Porfirio Machado d’Araújo;
              oficial de justiça Antonio Pereira da Silva;
              oficial de justiça José Victorino Coelho;
              padre Nicoláo Gallotti;
              padre Manoel Coelho Gama;
              padre vigário José Fortunato Pereira Maia;
              procurador Antonio Corrêa d’Oliveira;
              procurador Hemeterio José Velloso da Silveira;
              procurador Manoel da Silva Mafra;
              procurador advogado Manoel José d’Oliveira;
              tutor Jacintho Gonsalves da Luz;
              vigário Joaquim Eloy de Medeiros;

              Localidades relevantes:
              Rosa de Souza (localidade na vila de São Miguel);
              Serraria (atual bairro do município de São José, Santa Catarina);
              Três Riachos (localidade na vila de São Miguel);
              distrito de São Miguel (atualmente no município de Biguaçu, Santa Catarina);
              freguesia de São Miguel (atualmente no município de Biguaçu, Santa Catarina);
              paróquia de São Miguel;
              paróquia de Tijucas Grandes;
              vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
              cidade de Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina)
              comarca da capital da província de Santa Catarina;
              comarca de São Miguel (atual comarca de Biguaçu).

              Compõem o processo:
              carta precatória de inquirição;
              certidões de batismo;
              contas;
              cópia de termo de tutela e juramento;
              defesa da ré;
              documento de obrigação a prestação de serviços;
              testemunhos;
              procurações;
              sentenças;
              termos de audiência;
              termo de substabelecimento;
              traslados de procurações.

              Variações de nome:
              Manoel Claudino Vieira;
              juiz municipal Amancio Concesso de Cantalisi;
              padre Nicoláo Gallot.

              Tribunal da Relação de Porto Alegre
              Auto de Justificação de Antonio Luis de Cordova
              BR SC TJSC TRRJ-78552 · Processo · 1833
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Auto de Justificação realizado na Vila de Lages.

              Partes: Antonio Luis de Cordova (Autor); Bento Ribeiro de Cordova (Réu)

              Resumo: Justificação feita por Antonio Luis de Cordova.

              Localidades mencionadas:

              • Vila de Lages;

              Atuaram no processo:

              • Escrivão José Domingues d'Couto;
              Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
              Inventário de Athanazio Sutil de Oliveira
              BR SC TJSC TRRJ-29329 · Processo · 1865-1867
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Inventário realizado na cidade de Lages, na época sob a comarca da capital da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Athanazio Sutil de Oliveira (falecido);
              Anna Maria do Amaral (inventariante).

              Herdeiros:
              Antonio;
              Antonio Alves da Rocha Sobrinho (co-herdeiro);
              Athanazio;
              Felicia;
              Gertrudes;
              Joaquim;
              Jozé;
              Paulino;
              Pedro;
              Manoel;
              Maria;
              Maria;
              Ritta.

              Resumo:
              Anna Maria de Amaral abriu um inventário dos bens de seu finado marido, Athanazio Sutil de Oliveira; como foram deixados herdeiros menores de idade, a ação passou pelo juízo de órfãos e contou com a nomeação de um curador. Os bens avaliados foram animais, utensílios de cozinha, mobília, um castiçal, uma parte de campo de um lugar chamado “Fazenda do Raposo" e casas. Foram mencionadas três pessoas escravizadas durante o processo, de nomes Bento, Anna e Maria, designados como crioulos.

              Além disso, foi revelado que o finado havia deixado dívidas passivas. Durante as vistas, o curador dos órfãos afirma que a descrição dos bens não foi feita de acordo com as regras estabelecidas, já que os objetos não foram nomeados seguidos de seus materiais de fabricação, assim como as terras não foram seguidas de seus limites territoriais. Com isso, é requerido que parte do patrimônio passe novamente pelo processo de avaliação, e que o pagamento das dívidas seja feito com uma parte dos bens durante a partilha.

              Ao decorrer da ação, a inventariante precisou comprovar que tinha capacidade de ser a tutora dos herdeiros menores de idade. Ela abre um um auto de justificação de capacidade como justificante, sendo justificado o curador Francisco Honorato Cidade, com o objetivo de se tornar tutora dos próprios filhos, sem a necessidade de um curador. A ação foi julgada por sentença e, para tal função ser conquistada, foi requerido que Anna prestasse fiança e renunciasse aos benefícios da Lei de Veleano (que impedia a tutela de mulheres viúvas).

              Posteriormente, foi anexado um segundo auto de justificação, desta vez por parte do justificante Antonio Rodrigues Borges. Ele alega que havia comprado Anna, mulher escravizada, quando o finado estava enfermo, e já havia pago parte do custo; Athanasio faleceu sem lhe passar escritura pública e a quantia paga não foi reembolsada. Foram anexados recibos de pagamentos para o falecido, assim como testemunhas que afirmaram a transação entre o justificante e o finado. Por fim, o juiz julga a justificação como improcedente, requerendo que Antonio pague as custas da ação.

              Atuaram no processo:
              avaliador Bento Ribeiro de Cordova;
              avaliador Firmino de Cunha Passos;
              curador geral dos órfãos alferes Antonio Ricken de Amorin;
              curador geral dos órfãos Francisco Honorato Cidade;
              escrivão dos órfãos Generoso Pereira dos Anjos;
              juiz de órfãos primeiro suplente capitão Henrique Ribeiro de Cordova;
              juiz de órfãos segundo suplente Laurentino Jose da Costa;
              partidor Constancio Carneiro Barbosa de Brito;
              partidor João Luis de Andrade;
              procurador major Antonio Saturnino de Sousa e Oliveira;
              signatário Francisco Borges do Amaral e Castro.

              Localidades relevantes:
              cidade de Lages;
              comarca da capital;
              fazenda do Raposo;
              freguesia de Nossa Senhora do Patrocínio dos Baguais (atual município de Campo Belo do Sul, Santa Catarina);
              praça do Tanque;
              rua direita.

              Compõem o processo:
              auto de partilha;
              auto de justificação;
              auto de justificação de capacidade;
              contas;
              correições;
              petições;
              procuração;
              recibos;
              sentenças;
              termo de declaração;
              termo de fiança;
              termo de louvação;
              termo de renúncia;
              termo de responsabilidade;
              termo de tutoria;
              termos de juramento.

              Variação de nome:
              Atanasio;
              Athanario;
              Benefício Veleano;
              Benefício Vellano;
              comarca de Lages.

              Justificação de Antônio de Souza Netto
              BR SC TJSC TRPOA-10598030 · Processo · 1882
              Parte de II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

              Partes:
              Antônio de Souza Netto (justificante)

              Requerimento; suplemento de idade; emancipação; Vargem Pequena; distrito da Freguesia de Canasvieiras

              Contador José Joaquim de Souza Ângelo; curador geral Wenceslau Bueno de Gouvêa; escrivão Antônio Thomé da Silva.

              Variação de nome: Antônio de Sousa Netto

              Tribunal da Relação de Porto Alegre
              Justificação de Antônio Lima de Córdova
              BR SC TJSC TRRJ-77601 · Processo · 1823
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de Justificação realizado na Vila de Lages

              Partes: Antônio Lima de Córdova (justificante); José da Silva Furtado (justificado); João Damasseno (justificado);

              Resumo: Neste processo, em que é justificante Antônio Lins de Córdova, e são justificados José da Silva Furtado e João Damaseno, o justificante buscou verificar uma tentativa de fraude contra sua pessoa, cometida pelos justificados. O justificante, herdeiro e inventariante de sua falecida mãe, procurou averiguar se Bento Ribeiro de Córdova procurou vender, ocultamente, uma propriedade sua, cometendo enganação. Contém testemunhos, incluindo menção a um escravizado mulato de nome Vito.

              Localidades mencionadas:

              • Vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages;
              • Desterro;
              • Vila de Castro;
              • Continente do Sul (atual Rio Grande do Sul).

              Atuaram neste processo:

              • Alferes Antonio Lins de Cordova;
              • Escrivão Manoel Pessoa da Silva;
              • Juiz Joaquim Ribeiro do Amaral.

              Variações de nome: Antonio Lins de Córdova; João Damasceno; Manuel Pessoa da Silva.

              Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
              Justificação de Cândida Helena de Jesus Pinto
              BR SC TJSC TRPOA-22121 · Processo · 1882
              Parte de II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

              Partes:
              Cândida Helena de Jesus Pinto (requerente)

              Carta de emancipação; alvará de suplemento de idade; capela de São Sebastião

              Juiz Major Affonso de Albuquerque e Mello; juiz André Wendhausen; escrivão José de Miranda Santos; escrivão João Luiz do Livramento;

              Tribunal da Relação de Porto Alegre
              Justificação de Constança Pereira Pinto
              BR SC TJSC TRPOA-10733348 · Processo · 1882
              Parte de II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

              Parte:
              Constança Pereira Pinto (requerente).

              Desterro; termo de São José; habilitação para tutela; processo incompleto.
              Antonio Pereira Pinto;
              Antonio Bento;
              André Wendhausen;
              Carolina, órfã filha de Antonio e Constança;
              Damasceno Vidal, procurador;
              Eduardo, órfã filha de Antonio e Constança;
              Francisco Vicente d’Ávilla, testemunha;
              Felisberto Elysio Bêzerra Montenegro, juiz;
              Fernando José Bento;
              Izabel, órfã filha de Antonio e Constança;
              João Baptista Jaques, testemunha;
              João Bento Rodrigues;
              João Damasceno Vidal;
              José de Miranda Santos, escrivão;
              José, órfão filha de Antonio e Constança;
              Lucio Francisco da Costa, testemunha;
              Rozalina, órfã filha de Antonio e Constança.

              Tribunal da Relação de Porto Alegre
              Justificação de Felisberta Cariolana de Souza Passos
              BR SC TJSC TRRJ-19808 · Processo · 1872
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Desterro. Província de Santa Catarina. Justificação e habilitação de tutoria da órfã Eleutéria, solicitada por Felisberta Cariolana de Souza Passos. Peça de custas em bom estado na fl. 14.

              Alexandre Augusto Ignácio da Silveira;
              Amphiloquio Nunes Pires, testemunha;
              Camilo José de Souza, testemunha;
              Cândido G. de Oliveira;
              Eleutéria, órfã filha de Manoel de Mello.
              João Damasceno Vidal, escrivão;
              José Manoel de Souza Rodrigues;
              José Delfino dos Santos, juiz.

              Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
              Justificação de Francisco da Roza Xavier
              BR SC TJSC TRRJ-57914 · Processo · 1820
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Processo de justificação ocorrido na comarca da Capital, na vila de Nossa Senhora do Desterro, na Ilha de Santa Catarina.

              Foram partes na justificação:
              Francisco da Roza Xavier (justificante);
              Marcelino Severino (justificado).

              Resumo: Justificação em que Marcelino Severino é acusado de compra ilegal de carne de gado, para posterior venda clandestina em açougue, sob a alegação que o justificado não teria licença para tal venda. É requerida a expedição de um mandado de apreensão da carne clandestina. Foram ouvidas testemunhas, e ao final do processo, o juiz declarou a improcedência da ação.

              São mencionadas as seguintes localidades:
              Freguesia de São José;
              Vila de Nossa Senhora do Desterro;
              Ilha de Santa Catarina.

              Atuaram no processo:
              Escrivão João Francisco Cidade;
              Juiz Floriano Eloy de Medeiros;
              Juiz Francisco José Nunes.

              Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
              Justificação de Francisco Silveira de Mattos e outros
              BR SC TJSC TRRJ-63177 · Processo · 1823
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Justificação de Francisco Silveira de Matto, Antonio Silveira de Matto e Bernardino José de Bitencour realizada na Capital, à época da cidade de Nossa Senhora do Desterro

              Partes: Francisco Silveira de Matto, Antonio Silveira de Matto e Bernardino José de Bitencour (Justificantes); Marianno Antonio Correa Borges e outros (Justificados)

              Resumo: Os justificantes entraram com um processo contra o justificado Capitão Marianno Antonio Correa Borges, o Governador João Vieira Tovar e Hipólito Jozé de Morozes, alegando que agiram com má-fé, lhes vendendo terras e depois negando sua legalidade sobre as terras. Tais terras eram de frente com a parte norte do Rio Cubatão, tiradas pelo governador João Vieira Tovar em 1818, sendo repartidas um ano depois dos suplicantes já terem comprado as terras.

              Localidades: Ilha de Santa Catarina; Nossa Senhora do Desterro; Rio Cubatão; Enseada do Brito; Canasvieiras

              Agentes que atuaram:

              • Escrivão Antonio Lopes da Silva;
              • Juiz Francisco José Nunes;

              Variação de nome: Hipólito Jozé de Menezes; Francisco Silveira de Matto; Antônio Silveira de Matto;

              Tribunal da Relação do Rio de Janeiro