Lages

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        Lages

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          Lages

            12 Archival description results for Lages

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            Partes:
            Paulo Alves de Carvalho (réu); Ignácio Rodrigues de Andrade (réu); Marcos José Gonçalves (réu); Antônio Nunes da Costa (réu); João Alves de Carvalho (réu); Theodoro Leal de Macedo (autor).

            Invasão de propriedade; ameaça; agressão; tentativa de homicídio; arma de fogo; pistola; arma de corte; facão; espingarda; assalto.

            Untitled
            BR SC TJSC TRRJ-10332281 · Processo · 1845
            Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Autos de sumário crime realizado na vila de Lages, à época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Justiça (autora);
            Militão (réu).

            Resumo:
            O inspetor Luciano da Silva Palhano abre um processo de Sumário Crime a fim de realizar um corpo de delito em Militão, escravizado de Izaias Pacheco de Quadros. O crime cometido foi uma castração, e o principal suspeito foi Antonio Rodrigues de Andrade, denunciado pelo escravizado em uma inquirição.

            Os examinadores do corpo de delito acharam feridas em sua genitália e em sua cabeça, ambas feitas com faca. O réu encontrava-se em um estado em que não conseguia executar tarefas básicas do dia-a-dia, como montar a cavalo.

            Militão foi avistado com dois escravizados de Antonio Rodrigues de Andrade nos campos, e no caminho foi pego pelo senhor. De acordo com seu depoimento, Andrade colocou uma faca em cima de sua cabeça, o ameaçando de morte se ele reagisse. Após isso, ele deu ordens para que Militão fosse castrado; todavia, os depoimentos divergem sobre quem efetivamente executou as ordens de Andrade. O escravizado conseguiu fugir, mas em estado grave de debilitação.

            O processo contou com testemunhas, em que algumas souberam das violências cometidas contra Militão por ver ou ouvir, e outras disseram não ter conhecimento sobre o ocorrido. Em um dos depoimentos, é alegado que o filho de Andrade culpou outro escravizado pela castração de Militão.

            Foi anexado ao processo o mandado de prisão a Antonio Rodrigues de Andrade. No documento, é mostrado que ele estava em Pelotas na primeira tentativa de prisão.

            O delegado e o juiz municipal responsável pelo processo alegaram que a ação tinha provas insuficientes, e que as testemunhas eram improcedentes por não levarem a uma conclusão. O escravizado Militão foi dado como ausente da província de Santa Catarina, e a municipalidade foi condenada a pagar metade das custas da ação.

            Localidades relevantes:
            Cruz Alta;
            Ilha;
            Pelotas;
            freguesia de Passo Fundo das Missõens (região onde hoje se encontra o atual município de Passo Fundo, Rio Grande do Sul);
            província do Sul (atual estado do Rio Grande do Sul).

            Compõem o processo:
            auto de corpo de delito direto;
            contas;
            correição;
            mandado de prisão;
            sentença;
            testemunhas.

            Atuaram no processo:
            delegado sargento mór Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
            escrivão Constancio Xavier de Souza;
            escrivão de polícia Mathias Gomes da Silva;
            examinador Antonio Jose Vieira;
            examinador tenente coronel Manoel Rodrigues de Sousa;
            inspetor do quarteirão da ilha Luciano da Silva Palhano;
            juiz corregedor Joaquim Jose Henriques;
            juiz municipal primeiro suplente alferes João Thomas Silva;
            juiz de paz e subdelegado Joaquim Rodrigues de Oliveira e Costa;
            signatário Francisco Propicio de Souza;
            signatário Laurentino Jose da Costa;
            signatário Mauricio Jose Pereira da Silva.

            Variação de nome:
            freguesia de Passo Fundo das Missões.

            BR SC TJSC TRRJ-29184 · Processo · 1848
            Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Partes:
            Antônio Neckel (réu);
            Carlos Hempel (vítima).

            Queixa de tentativa de homicídio; ameaça; arma de fogo; Lages; Comarca do Norte; procurações impressas com “tipos” nas páginas 21 e 25; província de São Paulo; cadeia de Lages.

            Antonio Santos;
            Antonio Caetano Machado;
            Carlos Hempel;
            Estevão dos Santos;
            Eliseu Dias Baptista;
            Guilherme Ricken, cidadão, delegado de polícia, juiz, cavaleiro da Imperial Ordem da Roza;
            Generoso Pereira dos Anjos, capitão;
            Gustavo Schilback;
            Joaquim G. Batalha;
            João Wolf;
            Jorge Frueter;
            José Joaquim de França e Vasconcelos;
            José Antônio de Oliveira, oficial de justiça;
            Mathias Gomes da Silva, escrivão;
            Pedro José Schnaider;
            Roberto Pereira de Almeida.

            Untitled
            BR SC TJSC TRRJ-28994 · Processo · 1849
            Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Sumário crime de queixa e denúncia realizado na vila de Lages, na época sob a segunda comarca de Santa Catarina.

            São partes neste processo:

            • Domiciano de Azevedo Camillo Mascarenhas (autor);
            • Caetano Antônio Teixeira (réu).

            Resumo:

            • Neste processo, o autor Domiciano d’Azevedo Camillo Mascarenhas apresentou queixa contra o réu Caetano Antônio Teixeira, morador em Curitibanos, pelo fato de que as terras do autor foram ilegalmente e irregularmente vendidas ao réu, por parte de Ignácio da Luz.
            • Domiciano era possuidor de uma propriedade rural contendo um rancho, no quarteirão dos Campos Novos; lá, abrigava Ignácio da Luz, que encontrava-se acometido pelo “mal de Lázaro” (hanseníase/lepra). Em um momento em que Domiciano ausentou-se daquela sua propriedade, Ignácio vendeu uma parte da propriedade a Caetano, sem o consentimento do proprietário e sem entregar a escritura ou qualquer outro documento comprobatório da posse de tais terras. Sem demora, Caetano e seu pessoal desmancharam o rancho de Domiciano, e colocaram gado para pastar na localidade. O autor, ao retornar, encontrou sua propriedade alterada e danificada, e começou a consertar os danos causados. Encontrou ali também um escravizado de posse sua, que foi ordenado pelo autor a dizer ao réu Caetano que desocupasse suas terras. Entretanto, segundo Domiciano, o escravizado fingiu ser leal, mas na verdade estava do lado do réu. O réu marchou, mais tarde, para a propriedade do autor, com camaradas seus, capangas e mais seis escravizados, munidos de armas de fogo, lanças e espadas; e cercando a Domiciano, insultaram-no, agrediram-no e ameaçaram-no de morte. De acordo com a denúncia, o autor manteve-se calmo, e por isso ele e sua família escaparam com vida. Desse modo, o autor veio à justiça para retratar a venda e receber indenizações.
            • O processo termina com a desistência da ação por parte do autor, pelo fato de que este firmou um acordo com o réu; foi definido que o réu ficou encarregado de desocupar a propriedade.

            São mencionadas as seguintes localidades:

            • Distrito/quarteirão de Campos Novos;
            • Curitibanos.

            Atuaram neste processo:

            • Escrivão Matthias Gomes da Silva;
            • Juiz Guilherme Ricken;
            • Oficial de justiça Gregório Antônio.

            Variações de nome:

            • Domiciano d’Azevedo Camello Mascarenhas;
            • Domiciano d'Azevedo Camillo Mascaranhas;
            • Domiciano de Azevedo Camello Mascarenhas.
            Untitled
            BR SC TJSC TRRJ-29729 · Processo · 1854-1863
            Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Sumário Crime realizado na vila de Lages, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Mathias Alves dos Santos (réu);
            A Justiça (autora).

            Resumo:
            Mathias Alves dos Santos, designado como pardo, foi preso na Cadeia Pública da vila de Lages por ameaçar Maria Borges e seu irmão de morte, com o objetivo de “desinquietar” uma mulher escravizada por Maria.

            Testemunhas foram chamadas para depôr, onde foi alegado que o réu costumava ameaçar Maria durante a noite enquanto rodeava sua casa, invadindo o seu quintal com “intenções criminosas”.

            O delegado de polícia, considerando os depoimentos, condenou o réu a dois meses de prisão simples e a pagar uma multa correspondente às custas da ação. Por esse motivo, foi nomeado um árbitro para realizar a liquidação da multa.

            O processo foi visto em correição, requerendo que a sentença fosse realizada pelo juiz municipal, contando com a presença de um promotor público. O pedido foi atendido, e a sentença foi apelada pelo promotor, com o argumento que o “crime inteiramente particular” não cobriu a denúncia de Maria, de forma com que se julgue nesta ação seu crime a partir de outro artigo da Lei.

            O juiz julgou a apelação, determinando que não iria produzir efeito algum a anulação da ação após o réu ter cumprido a sentença. Após isso, ele requereu o pagamento das custas.

            Atuaram no processo:
            árbitro Generoso Pereira dos Anjos;
            delegado de polícia Guilherme Ricken;
            escrivão Generoso Pereira dos Anjos Junior;
            juiz de direito Joaquim José Henriques;
            juiz municipal José Nicolau Pereira dos Santos;
            promotor público Antonio Ricken de Amorim;
            signatário Antonio Rodrigues Lima;
            signatário Carlos Rodrigues Lima;
            signatário major Antonio Saturnino de Sousa e Oliveira.

            Localidades relevantes:
            fazenda do Cajurú;
            segunda comarca;
            vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina).

            Compõem o processo:
            contas;
            correição;
            petição;
            qualificação;
            sentença;
            termo de apelação;
            termo de juramento.

            BR SC TJSC TRRJ-20188 · Processo · 1852
            Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Auto de sumário crime realizado na vila de Lages, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Antonio Benedito dos Santos (autor);
            Américo Pereira dos Santos (réu);
            Francisco Sueiro (réu).

            Resumo:
            O juiz de paz major Antonio Benedito moveu um auto de sumário crime contra os réus Américo Pereira dos Santos e Francisco Sueiro, pelo crime de injúria. Ele afirmou que os suplicados proferiram ofensas e ameaças contra ele e sua família, em sua casa. Os réus foram presos na cadeia pública, e citados para prestarem depoimento.

            Em depoimento, um dos réus afirmou que foi até a casa do autor para cobrá-lo do pagamento de uma dívida, e que não era verdade a afirmação de que eles proferiram injúrias contra o autor. Já o outro réu alegou não se lembrar do ocorrido, por estar embriagado. Eles requereram a citação de testemunhas, que afirmaram não ter ouvido insultos vindos dos réus; somente ouviram o autor negando-se a pagar a pendência equivalente a um "patacão" (moeda de 960 réis).

            Uma audiência foi realizada, e tanto o suplicante quanto suas testemunhas não compareceram. Os réus requereram que a parte autora fosse condenada à revelia. O juiz absolveu os suplicados, lavrando um alvará de soltura em que consta que o autor abandonou o processo. A ação teve seu efeito jurídico anulado, e o autor foi condenado a arcar com as custas da ação.

            Posteriormente, o processo foi revisto duas vezes em correição. Na primeira, o juiz corregedor afirmou que, em crimes afiançáveis, os réus só podem ser presos depois de pronúncia, fato que não aconteceu na ação. Por fim, foi requerido que os presentes autos fossem apresentados à coletoria para a averbação do selo.

            Atuaram no processo:
            coletor Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
            delegado Guilherme Ricken;
            escrivão Generoso Pereira dos Anjos;
            escrivão Generoso Pereira dos Anjos Junior;
            juiz corregedor Joaquim Joze Henriques;
            juiz municipal substituto alferes Antonio Fellipe Pessoa;
            promotor público Antonio Ricken de Amorim;
            signatário Jorge Xavier de Vasconcellos.

            Localidades relevantes:
            cadeia pública da vila de Lages;
            vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
            segunda comarca.

            Compõem o processo:
            auto de qualificação;
            correições;
            depoimentos;
            sentença;
            notificação;
            termo de juramento.

            Variação de nome:
            Francisco Suêro.

            Crime do escravizado José
            BR SC TJSC TRRJ-30016 · Processo · 1866-1867
            Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Traslado de autos crimes realizado na comarca de Lages.

            Partes:
            A Justiça (autora);
            José (escravizado; réu);
            Damaso Antunes Lima (proprietário; vítima).

            Jurados:
            Antonio Caetano Maxado Junior;
            Antonio Delfes da Crus;
            Antonio Manoel da Crus;
            Claudino Luis Vieira;
            Estacio borges da Silva Matos;
            Fermino Rodrigues Nunes;
            João Alves da Roxa;
            Joze Manoel Leite;
            Joze Nunes de Vargas;
            Manoel Rodrigues do Espirito Santo;
            Serafim Luis da Silveira;
            Policarpio Joze Pereira de Andrade.

            Resumo:
            Neste processo, a justiça pública moveu uma autuação criminal contra o réu José, escravizado por Damaso Antunes Lima.

            A descrição da denúncia relata que, no dia 20 de maio de 1866, Damaso Antunes Lima estava indo castigar Joanna, escravizada, casada com José. Porém, José “tomou aquilo a peito” (p. 2 da digitalização), e agarrou um pedaço de madeira do chão, com o qual desferiu uma bordoada na cabeça de Damaso. Tendo derrubado senhor ao chão, continuou José a agredi-lo; até ser acudido pelo seu sobrinho, David Xavier Leite. José, então, saiu da casa com um poncho e um facão, de sua posse. David também alegou que o José fez ferimentos nos próprios braços, a fim de atribuir a Damaso autoria destas lesões para, assim, poder alegar legítima defesa. O José foi eventualmente preso.

            Em seguida, procedeu-se ao primeiro exame de corpo de delito (páginas 3 a 5 da digitalização). Dois peritos foram nomeados para examinar os ferimentos do réu José; e foram encontradas diversas lesões nos braços e antebraços do réu. Os peritos disseram que os machucados foram feitos por instrumento cortante. Avaliaram o dano no valor de 20.000 réis (20$000).

            Depois do exame, o réu José foi interrogado. Quando perguntado, José disse ter cerca de 30 anos, e que desconhecia os seus pais mas sabia ser africano, natural da Costa da África.

            Quando contou sua versão, José disse que Damaso mandou Joana, esposa do réu, rebocar um muro; porém, ela não o fez, pois estava muito frio. Por conta disso, Damaso a castigou. José então perguntou ao senhor pelo motivo de castigá-la, ao que Damaso respondeu por meio de xingamentos contra ela: "seu senhor respondeu-lhe que o motivo que teve para castigar a sua mulher fora por ser ela alcoviteira e enredadeira" (página 6). Nesse momento, José decidiu vingar sua esposa.

            Findo o interrogatório, prosseguiu-se então a uma primeira oitiva de testemunhas (páginas 8 a 14).

            A 1ª e a 2ª testemunhas disseram que nada sabiam sobre o fato criminoso. Já a 3ª testemunha disse que soube que Damaso foi agredido. A 4ª testemunha, por sua vez, disse que ouviu, da boca de Damaso e seu filho David, que o réu não tinha ferimento nos braços no momento do crime.

            Em resposta à maioria dos testemunhos, a defesa do réu alegou que foi caso de legítima defesa, pois que Damaso Antunes Lima havia ameaçado atacar a esposa de José com uma faca.

            Depois de ouvidos os depoimentos das testemunhas e as contestações da defesa, foi realizado um exame de corpo de delito no corpo da vítima, Damaso Antunes Lima (páginas 14 a 17). Os examinadores encontraram contusões na cabeça e nos braços da vítima. O exame foi feito 21 dias depois do fato criminoso, portanto os peritos disseram que os ferimentos tiveram suas dimensões atenuadas devido à cicatrização.

            Em seguida, foram chamadas mais 5 testemunhas para depor (páginas 18 a 32); mas destas apenas 4 efetivamente prestaram depoimento.

            A 5ª testemunha afirmou que ouviu o barulho do fato criminoso, e dirigiu-se ao portão da casa de Damaso, onde então o encontrou sendo agredido pelo escravizado José. Além disso, a testemunha disse que a vítima estava “prostrada”, no chão; ajoelhada diante do réu. A 6ª, a 7ª e a 8ª testemunhas só sabiam do crime por terem ouvido dizer.

            Em dado momento (páginas 36 a 38), o curador Joaquim Jose Henriques, que defendia o réu José, foi exonerado dessa função pelo fato de que era, ao mesmo tempo, advogado de Damaso Antunes Lima, senhor de José, parte contrária ao réu neste processo. Dessa forma, o advogado Francisco Honorato Cidade foi nomeado para assumir seu lugar.

            Depois disso, na sentença, o juiz julgou que os testemunhos eram procedentes, e deu seguimento à ação contra o réu, na pessoa do escravizado José. O réu foi sentenciado à prisão e livramento, e seu nome foi lançado ao rol dos culpados. Em seguida, o promotor público ofereceu o libelo acusatório (página 41 a 43), pedindo pela punição do réu no grau máximo.

            O crime seguiu para julgamento no júri. Foram sorteadas 48 pessoas para o serviço do júri, das quais 36 compareceram. O conselho de sentença foi composto por 12 jurados sorteados, chamados de os “juízes de fato”. Um garoto, menor de idade, de nome Lino, foi selecionado para sortear as cédulas da urna.

            O crime seguiu para julgamento no júri. As testemunhas do processo e os examinadores do corpo de delito foram convocadas para a sessão do tribunal do júri, que teve início no dia 20 de setembro de 1866. Foram sorteados 48 homens para o serviço do júri, dos quais 46 compareceram. O conselho de sentença foi composto por 12 jurados sorteados, chamados de os “juízes de fato”. Um garoto, menor de idade, de nome Francisco, foi selecionado para sortear as cédulas da urna.

            Além do julgamento do escravizado José, réu neste processo, foi anunciado seriam também julgados no tribunal do júri Filiciano Joze Ignacio, Laurindo Correia de Oliveira, Candido Luis Duarte, Joze Manoel Rodrigues, João da Crus de Silveira; porém, estes eram réus em outros processos criminais. O julgamento de José foi estipulado para o dia 9 de outubro de 1866.

            Após a leitura do processo, o réu foi interrogado, as testemunhas foram inquiridas, e a defesa apresentou suas razões; tudo diante dos jurados. Então os jurados, acompanhados de dois oficiais de justiça, recolheram-se para a sala secreta, onde cada um ponderou sua decisão quanto aos quesitos do julgamento.

            No veredito, por maioria de votos, os jurados concordaram que o réu José cometeu o crime (1º quesito); que José era, de fato, escravizado por Damaso Antunes Lima (2º quesito); que a agressão foi em legítima defesa (8º quesito); que ele sabia do mal que teria que cometer, a fim de se defender (9º quesito).

            Por maioria de votos, negaram que o réu tenha cometido o fato criminoso por motivo reprovável (3º quesito); negaram que o réu tenha empregado o elemento surpresa no fato criminoso (5º quesito).

            E por unanimidade de votos, os jurados concordaram que José faltou com o respeito devido à sua vítima, na qualidade de seu senhor (4º quesito); que o réu era um “bom escravizado” (6º quesito); que existem circunstâncias atenuantes ao crime cometido pelo réu (7º quesito); pois que José não tinha conhecimento de que sua atitude qualificaria um crime, e também porque ele agiu para evitar um mal maior, o castigo contra sua esposa; que o réu absolutamente não teve outra escolha a não ser cometer o delito para preservar-se (10º quesito); e que o réu se defendeu sem ter cometido provocação alguma da sua parte (11º quesito).

            Desse modo, o juiz Fernando Affonso de Mello, em conformidade com a decisão do conselho de sentença, absolveu o réu de todas as acusações que lhe foram feitas; concedeu-lhe a liberdade imediata, a baixa na culpa, e definiu que as custas do processo seriam pagas pela municipalidade.

            Não satisfeito, o mesmo juiz anunciou não ter se conformado com a sentença, chamando-a posteriormente de “absolvição injusta”; e moveu uma apelação à Relação do Distrito, na intenção de incriminar José. Entretanto, a defesa do apelado alegou que não havia fundamento na apelação do juiz, diante dos testemunhos e da decisão do júri.

            Em retaliação, a defesa, por meio do advogado Francisco Honorato Cidade, mencionou a Lei de 7 de novembro de 1831 (Lei Feijó), que proibia o tráfico transatlântico de escravizados; a fim de evidenciar que o réu tinha sido, além de acusado injustamente, capturado na África e trazido depois da promulgação da dita lei. A lei foi promulgada 35 anos antes do processo; e o réu José, africano, tinha 30 anos de idade quando do cometimento do crime. A idade de José foi confirmada em diversos momentos do processo, como no exame de corpo de delito, interrogatórios e demais ocasiões.

            O processo termina sendo encaminhado ao secretário da relação do distrito do Rio de Janeiro, para que seja tomada a decisão sobre a procedência ou não da apelação.

            Atuaram no processo:
            advogado e curador Francisco Honorato Cidade;
            advogado e curador Joaquim Jose Henriques;
            escrivão José Luiz Pereira;
            escrivão interino do júri Constancio Carneiro Barboza de Brito;
            inspetor de quarteirão Francisco Antunes Lima;
            inspetor de quarteirão Penteado;
            juiz de direito interino, juiz municipal e delegado de polícia Fernando Affonso de Mello;
            juiz municipal e delegado de polícia 1º suplente capitão Henrique Ribeiro de Cordova;
            perito C. Augusto Esturden;
            perito Roberto Sanford;
            perito Vicente Jose d’Oliveira e Costa;
            porteiro do júri Domingos Leite;
            promotor público interino capitão João Francisco de Souza.

            Compõem o processo:
            apelação;
            autos de corpo de delito;
            correição;
            cópia de edital de sessão do júri;
            interrogatórios;
            libelo crime acusatório;
            mandados de intimação;
            sentença;
            termo de juramento de curador;
            termos de juramento de peritos;
            testemunhos.

            Variações de nome:
            Damas Antunes Lima;
            Damazo Antunes Lima;
            jurado João Alves da Rocha;
            jurado Antonio Caetano Machado Junior;
            perito C. Augusto Sturden;
            perito Roberto Sanforde.

            BR SC TJSC TRRJ-78570 · Processo · 1841
            Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Autos de libelo cível de reivindicação realizado na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

            Nome das partes:
            Francisco Borges Fernandes (autor);
            Maria Angelica Coelho (ré);
            Manoel Antonio Coelho (réu);
            Manoel José Novais (réu, falecido).

            Resumo:
            Neste libelo cível de reivindicação, o autor Francisco Borges Fernandes relata ter sido roubado em sua casa e na sua mercearia (casa de negócios de secos e molhados) por Manoel José Novais e por Manoel Antonio Coelho, designado como pardo. O libelo reivindica, portanto, uma indenização pelos danos causados.

            Segundo a denúncia do autor, o fato criminoso aconteceu enquanto o autor se ausentou de sua casa de negócios empregando uma mulher de nome Maria da Luz para lá ficar durante sua saída. Nesse ínterim, Manoel José Novais e Manoel Antonio Coelho (designado como pardo) invadiram o estabelecimento, expulsando Maria da Luz, e procederam a roubar os bens ali existentes. Eles causaram danos ao estabelecimento, efetuando arrombamentos, destruindo trancas, caixas e outros obstáculos.

            Além disso, o autor acusou Manoel José Novais e Manoel Antonio Coelho de integrarem uma quadrilha, tendo um histórico de crimes cometidos na região; e não satisfeitos com o crime cometido em sua loja, deslocaram-se à localidade de Pedras Brancas, onde roubaram de Rafael Mendes de Carvalho.

            Todavia, Manoel José Novais faleceu. Logo, sua viúva, Maria Angélica Coelho, é citada pelo autor, pelo fato de que ela estava em posse dos bens roubados.

            Dentre os itens roubados, constam joias, bens em ouro, prataria e cobre, tecidos, mercadorias, ferramentas, uma espada e uma quantia em dinheiro no valor de 500 mil réis. O autor, em razão dos prejuízos a ele causados, requereu que a ré pagasse esta mesma quantia em dinheiro, com a adição de juros.

            Outra descrição é dada à denúncia nos autos de sumário crime que se encontram dentro do processo, datados de 1838; neles, os réus Manoel José Novais e Manoel Antonio Coelho de invadirem sua casa na intenção de assassiná-lo, disparando tiros contra sua porta antes de efetuar o roubo acima descrito. É relatado, também, que Novais e Coelho fingiram ser agentes policiais e que, além disso proferiram injúrias contra Maria da Luz.

            Em outra procuração, a denúncia toma ainda outra forma; é alegado que os réus chegaram à cavalo à porta de sua casa de negócios, exigindo que as portas fossem abertas para que eles pudessem beber cachaça. Após discussão, os réus adentram o estabelecimento e efetuam o fato criminoso.

            É mencionado, também, que o ataque à casa de Francisco Borges Fernandes foi parte da invasão de Lages pelas forças rebeldes da Revolução Farroupilha, sendo ali descrita como “invasão do inimigo”.

            Os depoimentos das testemunhas corroboram a versão do autor. Ao final do sumário crime, os réus são sentenciados à prisão e livramento.

            Maria Angélica Coelho também fez um auto de libelo contrariando o libelo do autor Francisco Borges Fernandes, acusando-o de calúnia; ela alega que ele foi preso pelo general Pedro Labatut durante a Revolução Farroupilha, e enviado como prisioneiro à Vila Nova de Santo Antônio da Lapa, na província do Paraná, por ter ladeado com os farrapos.

            O final do processo é inconclusivo.

            Localidades relevantes:
            Vila Nova de Santo Antônio da Lapa (atual município de Lapa, Paraná)
            vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina).

            Compõem o processo:
            artigos do libelo do autor;
            auto de corpo de delito;
            autos de sumário crime;
            contas;
            libelo contraditório;
            procurações;
            relação dos bens roubados;
            termo de audiência;
            termo de responsabilidade;
            testemunhos.

            Atuaram neste processo:
            escrivão Joaquim Vaz de Siqueira;
            escrivão Manoel Francisco Silva;
            escrivão Manoel José Pereira Cordeiro;
            juiz corregedor Joaquim Joze Henriques;
            juiz municipal Marcelino de Castro Lima;
            juiz municipal Matheus José de Souza;
            juiz de paz João Thomas Silva;
            juiz de paz alferes Antonio Pereira Borges;
            oficial de justiça Candido Jose Maria;
            procurador Carlos Soares dos Santos;
            procurador capitão Ipolito Dias Machado;
            tabelião capitão Generoso Pereira dos Anjos.

            Variação de nome:
            Maria Angellica Coelho;
            Maria da Luis.

            BR SC TJSC TRRJ-19569 · Processo · 1815
            Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Auto de Devassa na vila de Nosso Senhor dos Prazeres de Lages, à época comarca de São Pedro do Rio Grande e de Santa Catarina

            Partes: Joaquim de Sá Soto-Maior (acusador); Constantino Nunes Coelho (réu).

            Resumo: Foi formada uma companhia de milícias sob o comando do capitão André Guerreiro de Aboim, reunida em frente à casa de Manoel Ferreira Pisco. Durante esse movimento, o furriel de cavalaria Constantino Nunes Coelho arrombou a porta da casa do vigário, padre Joaquim de Sá Soto-Maior.
            Constantino exigiu que o padre apresentasse um despacho relacionado à cobrança de taxas religiosas. Ele também gritou palavras de ordem, o que causou um tumulto nas proximidades.
            O juiz Francisco José de Santa Anna tentou acalmar a situação, mas diante da confusão, foi emitida uma ordem de prisão contra Constantino Nunes Coelho. No entanto, ele desertou do Regimento de Dragões da Fronteira do Rio Pardo, fugindo da responsabilidade.
            O padre Joaquim de Sá Soto-Maior fez uma petição pedindo que Constantino não fosse preso, com receio de que a prisão levasse ao uso de violência.

            Atuaram no processo: escrivão Bento José do Amaral Fontora; juiz/vereador João Manoel Coelho; governador/capitão general Dom Francisco de Assis Mascarenhas, conde da Palma.

            Localidades relevante :Vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages; comarca de Curitiba e Paranaguá.

            Contem o processo: autuação; declarações diversas.

            Variação de nome: Bento José do Amaral Fontoura; Francisco José de Santa Ana; Joaquim de Sá Soto-Maior; Joaquim de Sá Sotto-Maior; Joaquim de Sá Sotto-Mayor; Joaquim de Sá Sottomaior; Manoel Ferreira Pysco.

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