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              Sumário de culpa da liberta Felisbina
              BR SC TJSC TRRJ-9515 · Processo · 1869-1889
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Sumário crime autuado na cidade de Desterro, comarca da capital da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              A Justiça por seu promotor (autora);
              Achille Silvy (réu);
              Felisbina (ex-escravizada liberta, ré);
              João (menor, vítima);
              José (menor, vítima).

              Jurados:
              Adolfo Francisco Lange;
              Alexandre Emidio de Simas;
              Diogo Francisco da Silva;
              Francisco Antonio Regis;
              Francisco José de Simas;
              João Bernardino de Sena Guimarães;
              João Guilherme Müller;
              João Pereira de Carvalho;
              João Rodrigues de Airós;
              Manoel Francisco dos Reis;
              Manoel da Rocha Linhares;
              Miguel Ignacio Pereira.

              Resumo:
              Neste processo, foi autuado o sumário de culpa de Felisbina (descrita como “crioula” e “forra”). A denúncia foi oferecida pelo inspetor de quarteirão, e movida pela Justiça, representada pelo seu promotor público. Felisbina foi acusada do homicídio de seus filhos João e José (descritos como “crioulinhos”), e de tentar cometer suicídio em seguida.

              No início do processo, no dia 22 de outubro de 1868, Felisbina ainda era escravizada pelo imigrante francês Achille Silvy. Felisbina foi encarcerada na cadeia da capital da província de Santa Catarina (cidade de Desterro). O processo foi posteriormente julgado pelo tribunal do júri. Além do julgamento do crime de Felisbina, é também mencionada a tramitação de um processo de crime de injúria, entre o queixoso Mathias José Kalfet e o réu Manoel Francisco Pacheco.

              O processo se inicia com a autuação de exames de corpo de delito, nos quais foram examinados os ferimentos nos escravizados de Achille Silvy, bem como os ferimentos infligidos à Felisbina, mãe dos escravizados. Dois peritos foram nomeados para aplicar o exame.

              No primeiro corpo de delito, ao examinarem Felisbina, os peritos disseram existir um ferimento no seu pescoço, um corte de uma polegada de comprimento (2,54 cm), que alegaram ter “a profundidade unicamente de cortar a pele a carne, mas não ofendendo a garganta” (página 15 da digitalização). O ferimento foi descrito como leve e não-letal. Os peritos julgaram que o valor do dano causado era de 40.000 réis (40$000).

              No segundo corpo de delito, foram examinados os cadáveres dos menores Joze e João. Os peritos constataram que os menores foram degolados, “cujo golpe chegou ao osso do pescoço, isto à espinha dorsal”; e classificaram o ferimento no valor de 400.000 réis (400$000).

              Em meio a isso, Achille Silvy oficializou sua desistência da posse sobre Felisbina, tornando-a livre e entregando-a à Justiça Pública, logo ficando isento de suas responsabilidades sobre a escravizada. Dessa forma, Achille procurou se esquivar da obrigação de pagar as custas dos exames, que recaíram sobre Felisbina. Entretanto, a desistência foi feita depois da emissão da sentença; Achille foi responsável pelas custas.

              Na sequência, consta um auto de qualificação da ré Felisbina, onde lhe foram feitas perguntas. Felisbina, em suas respostas, informou ser filha da africana Thereza, que por sua vez também foi escravizada por Achille Silvy. Felisbina nasceu em Biguaçu, tinha cerca de 20 anos de idade e era solteira, trabalhando como escravizada doméstica.

              Felisbina foi interrogada. Ela confessou a autoria do crime, dizendo que o fez na intenção de tirar a própria vida. Entre suas respostas, consta que ela cometeu o crime sem motivo, e que se arrependia de tê-lo cometido.

              Em seguida, foram citados 8 homens como testemunhas, constando dentre eles dois na qualidade de informantes.

              O 1º depoente e o 1º informante comentam que quando viu Felisbina na cena do crime, agarrada por duas testemunhas para contê-la, a ré disse que foi motivada a cometer o crime e o suicídio por sentir profundo desgosto.

              O 2º depoente descreve que o crime ocorreu em um engenho de farinha; um dos filhos estava no berço, e outro no meio do referido engenho. O depoente disse ter encontrado Felisbina na estrada, segurada pelos braços por duas testemunhas.

              O 5º depoente trouxe uma versão mais profunda da motivação da ré. Ele alega que foi avisado por uma testemunha, que chegou a cavalo em sua casa para informá-lo do ocorrido; e dali foram juntos em direção à cena do crime. Lá, o 5º depoente perguntou a Felisbina sobre o que tinha acontecido e sobre o porquê. Felisbina lhe respondeu que a sua senhora (cujo nome não é revelado) havia ido à cidade, e demandou que Felisbina mandasse a ela uma porção de manteiga; a manteiga, porém, estava “arruinada”, e Felisbina disse à senhora que não enviaria aquilo. Porém, a senhora ordenou que ela mandasse mesmo assim e a ameaçou, dizendo a Felisbina que mandaria "metê-la" na cadeia, castigá-la e vendê-la para fora daquelas terras. Foi por conta disso, segundo o relato do 5º depoente, que Felisbina preferiu tirar a vida de seus filhos e, depois, de si.

              Os 3º e 4º depoentes e o 2º informante pouco sabiam sobre o fato criminoso além do que já tinha sido dito pela própria ré. O 2º informante, filho de Achille Silvy, disse que foi avisado sobre o acontecimento por um garoto de nome Miguel, também escravizado por Achille.

              Após terem sido reunidos os depoimentos das testemunhas, uma segunda inquirição de testemunhas foi convocada pelo delegado de polícia. Foi citada mais uma pessoa para servir de testemunha.

              Dessa forma, a 6º testemunha disse que Felisbina havia matado seus filhos por sua “livre vontade”, para libertá-los da escravidão, e para não servir a mais ninguém.

              Depois disso, foi feito um segundo interrogatório a Felisbina. As perguntas foram em pouco ou nada diferentes das feitas no seu primeiro interrogatório, no auto de qualificação.

              Por sentença, o juiz julgou estar suficientemente provado que Felisbina cometeu o homicídio de seus filhos João e José. O nome de Felisbina foi lançado no rol dos culpados, e ela foi condenada à prisão e livramento, bem como ao pagamento das custas do processo.

              Depois da emissão desta sentença, foi autuado um libelo crime acusatório, movido pela Justiça por meio de seu promotor contra a ré, Felisbina. O libelo expõe agravantes no crime de Felisbina, constatando a sua superioridade de forças, de armas e de idade; o abuso da confiança dos menores, por serem seus filhos; a premeditação do crime. Além disso, o libelo menciona o que julga ser o frívolo motivo do crime, a ameaça de sua senhora de vendê-la para fora da província e de “metê-la na cadeia”. O libelo termina com o pedido por uma terceira inquirição de testemunhas e, também, pelo encaminhamento do processo ao tribunal do júri.

              O crime seguiu para julgamento no júri. As testemunhas do processo e os examinadores do corpo de delito foram convocadas para a sessão do tribunal do júri, que teve início no dia 12 de fevereiro de 1869. Foram sorteadas 48 pessoas para o serviço do júri, das quais 36 compareceram. O conselho de sentença foi composto por 12 jurados sorteados, chamados de os “juízes de fato”. Um garoto, menor de idade, de nome Lino, foi selecionado para sortear as cédulas da urna.

              Após a leitura do processo, a ré foi interrogada, as testemunhas foram inquiridas, e a defesa apresentou suas razões; tudo diante dos jurados. Então os jurados, acompanhados de dois oficiais de justiça, recolheram-se para a sala secreta, onde cada um ponderou sua decisão.

              Os jurados concordaram que a ré Felisbina cometeu o homicídio de seus filhos, com superioridade de forças, armas e indefensabilidade das vítimas. Também concordaram que a ré abusou da confiança que as vítimas depositavam nela, e que a ré premeditou o crime.

              Todavia, os jurados não consideraram frívolo o motivo de Felisbina, e decidiram que a ré cometeu o crime sem elemento surpresa. Concordaram também a favor da circunstância atenuante de a ré ser menor de 21 anos de idade. Por fim, os jurados julgaram que, além da confissão e dos testemunhos, não havia provas contra a ré. O veredito de todos quesitos do júri foi determinado por votação unânime.

              Em razão do resultado do tribunal do júri, o juiz presidente do tribunal júri condenou Felisbina à pena de prisão simples, perpétua, acompanhada de trabalho compulsório. Foi também condenada a pagar as custas do processo. A sentença foi expedida em 23 de fevereiro de 1869.

              Depois disso, constam ofícios referentes a pedidos de traslado de partes do processo. A última autuação anexa data de 1889.

              Atuaram no processo:
              carcereiro João da Costa Cesar;
              cônego Joaquim Eloy de Medeiros;
              curador Alexandre Eloy Coutinho;
              curador defensor Gregorio Joaquim Coelho;
              escrivão interino e escrivão do júri Antonio Francisco de Medeiros;
              inspetor de quarteirão Manoel Fernandes d’Aquino;
              juiz de direito Manoel Januario Bezerra Montenegro;
              juiz de direito e juiz presidente do tribunal do júri Manoel Vieira Tosta;
              juiz municipal (5º suplente) e delegado de polícia (1º suplente) alferes José Martins d’Aviz;
              oficial de justiça Antonio Silveira de Souza;
              oficial de justiça João Gonçalves de Deos;
              oficial de justiça e porteiro do tribunal do júri Antonio Faustino Dias;
              perito Agostinho Furtado de Souza;
              perito Claudio Francisco de Campos;
              promotor público José Francisco Mafra;
              signatário Antonio Joaquim de Vargas;
              sub-delegado de polícia João José Roza.

              Localidades relevantes:
              localidade de Biguaçu (atualmente em município homônimo em Santa Catarina);
              freguesia de São Miguel (atualmente no município de Biguaçu, Santa Catarina);
              vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
              cidade de Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
              comarca da capital da província de Santa Catarina.

              Compõem o processo:
              auto de qualificação;
              autos de corpo de delito;
              contas;
              cópia de edital de sessão ordinária do júri;
              denúncia;
              interrogatórios da ré;
              libelo crime acusatório;
              mandados de intimação;
              sentenças;
              termo de desistência de posse sobre escravizada e concessão de carta de alforria;
              termo de juramento do júri de sentença;
              termos de juramento de curador;
              testemunhos.

              Variações de nome:
              Achille Silvi;
              Achilles Silvy;
              João Rodrigues de Airóz.

              Medição e demarcação de Robert Swain Cathcart
              BR SC TJSC TRRJ-9976 · Processo · 1841
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de medição, demarcação e posse judicial realizados na vila de São Miguel, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Robert Swain Cathcart (empossado e embargado);
              João da Costa (embargante);
              Mathias Gomes da Silva (embargante).

              Hereus:
              Alberto Machado;
              Anna de Barcellos;
              Antonio Maria de Carvalho;
              Floriano Machado Flores;
              Estanislau José de Barcellos;
              Joaquina Luisa da Costa;
              João Baptista d'Amorim;
              José Francisco da Costa;
              Maria Ignacia de Jesus;
              Rosa Bernardina do Nascimento.

              Neste processo, o norte-americano Robert Swain Cathcart compareceu em juízo para requerer a posse judicial de um terreno que obteve por meio de uma arrematação na localidade de Praia Grande, na vila de São Miguel.

              Cathcart, morador na Caeira (na vila de São Miguel), trouxe consigo a sentença da arrematação em que constam os nomes de hereus confinantes — os proprietários das terras vizinhas, com quem seu terreno compartilha fronteiras. Para ser empossado, o autor da ação pediu que fosse feita uma medição e demarcação do perímetro de sua propriedade. Também pediu para que esses hereus fossem citados para testemunhar o ato, e todos os demais hereus a quem a sentença não fizesse menção. Foram, ainda, solicitadas nomeações para demarcadores e ajudantes de corda para executar a medição.

              A propriedade arrematada por Cathcart pertencia ao órfão Vicente Nunes, filho do falecido Lourenço Nunes. Situava-se na freguesia de São Miguel, em Tijuquinhas, na localidade de Praia Grande; possuía fronteiras com o mar e divisas com outras propriedades ao seu redor. Continha uma casa, um engenho de socar arroz e uma fábrica de assoprar arroz, com maquinário para produção e preparo do arroz, e ainda outros utensílios.

              Após terem sido feitas a medição e a demarcação da propriedade, foi apresentado um traslado de títulos referentes ao terreno, em que são descritas medições, demarcações e posses anteriores do terreno. Os primeiro proprietários foram André Machado dos Santos e sua esposa Aguida Maria — André recebeu da coroa portuguesa os direitos sobre essa propriedade. Contudo, um documento de justificação cita a invasão espanhola na ilha de Santa Catarina em 1777 (verso da folha 47, página 94). Isso porque o justificante, André Machado dos Santos, havia perdido o título de suas terras na naquele evento. O documento é assinado na vila de Nossa Senhora do Desterro da Ilha de Santa Catarina, em 9 de agosto de 1779, por Felis Gomes de Figueiredo. Os documentos por meio do quais André pediu cópia da documentação de sua posse aparecem a partir da folha 44 do processo (páginas 87 a 102 do processo digitalizado).

              O documento de justificação cita a invasão espanhola na ilha de Santa Catarina em 1777 (verso da folha 47, página 94). Isso porque o justificante, André Machado dos Santos, havia perdido o título de suas terras naquele evento. O documento é assinado na vila de Nossa Senhora do Desterro da Ilha de Santa Catarina, em 9 de agosto de 1779, por Felis Gomes de Figueiredo.

              Durante o auto de posse, o hereu João da Costa se opôs a empossar Robert Swain Cathcart de acordo com os termos do auto. Isso porque o hereu opositor não concordava em empossar Cathcart da estrada para o mar, que conduzia às terras que eram de herança da mãe de João da Costa; este hereu possuía uma casa de pedra e cal nesta localidade. Por motivos semelhantes, os hereus José Francisco da Costa e Joaquina da Costa também se opuseram à posse.

              Em seguida, Cathcart atendeu ao pedido dos opositores, embolsando-os da porção de território que estes desejavam que não fosse incluída na sua posse; assim, os opositores assinam um termo de desistência da oposição, permitindo que o empossamento de Cathcart prosseguisse. Assim, foi realizado o ritual possessório, que consistiu em cortar matos e atirar terra repetidamente ao ar, para legitimar a posse. Dessa vez, não houve oposição quanto ao direito à posse das terras e, com isso, Cathcart foi empossado o terreno, e o processo foi encaminhado à sentença. Logo, por sentença, o autor ficou obrigado a arcar com as custas do processo.

              Entretanto, João da Costa (inventariante de sua falecida mãe, Joanna Thomazia de Jesus) e Mathias Gomes da Silva (curador dos ausentes Hermenegildo José da Costa e José da Costa, ambos herdeiros de Joanna Thomazia de Jesus) compareceram em juízo para contestar decisão do juiz acerca da posse de Robert Swain Cathcart. Os embargantes alegaram ser netos de André Machado dos Santos e sua esposa, os quais haviam recebido aquelas terras por terem vindo das Ilhas dos Açores para povoar a freguesia de São Miguel (verso da folha 41, página 82). João da Costa e Mathias Gomes da Silva desejavam uma ponta de terras, que acreditavam ser legitimamente de propriedade deles.

              Dessa forma, moveram um embargo contra Cathcart. Para fundamentar este embargo, foram trazidos documentos, como a posse de André Machado dos Santos e sua esposa, e a partilha de seus bens, em que Joanna Thomazia de Jesus foi contemplada. Por fim, os embargantes desistiram de embargar Cathcart, e o processo terminou sem mais contestações.

              Localidades relevantes:
              Picadas;
              Praia Grande;
              Tijucas Pequenas;
              Tijuquinhas;
              caminho de Tijuquinhas;
              caminhos das Tijucas;
              estrada pública;
              vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
              cidade de Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
              ilha de Santa Catarina;
              capitania de Santa Catarina;
              comarca do norte.

              Compõem o processo:
              auto de medição;
              autos de posse;
              contas;
              cópia de sentença cível de arrematação;
              cópia de autos de praça;
              cópia de editais;
              intimações;
              libelo de embargo;
              notificações;
              partilha de bens;
              petição de contestação;
              sentença;
              termo de continuação de medição e demarcação;
              termo de desistência;
              termo de medição e demarcação;
              termo de obrigação;
              traslado de juramento ao curador.

              Atuaram no processo:
              ajudante de corda Antonio Silveira de Souza;
              escrivão da fazenda real Manoel José Ramos;
              escrivão de órfãos Amancio José Ferreira;
              escrivão de órfãos José Honorio de Souza Medeiros;
              demarcador capitão de cavalaria auxiliar José Rabello;
              governador Francisco de Souza de Menezes;
              governador brigadeiro Francisco de Barros Morais Araujo Teixeira Homem;
              juiz de órfãos José Joaquim Dias;
              juiz de órfãos major Estevão Brocardo de Mattos;
              juiz conservador dos contraventos dos dízimos reais, provedor da real fazenda, e vedor da gente de guerra Felis Gomes de Figueiredo;
              piloto demarcador Manoel Joaquim da Costa;
              pregoeiro Elario José da Silva;
              pregoeiro José Joaquim de Santa Anna;
              signatário Adolfo Francisco Lange;
              signatário Domingos Dias de Souzas Medeiros;
              signatário João Francisco de Andrade.

              Variação de nome:
              Ermenegildo José da Costa;
              Roberto Sueno Cascate;
              Roberto Swain Cathcart;
              freguesia de São Miguel;
              município de São Miguel;
              vila de Nossa Senhora do Desterro.

              BR SC TJSC TRRJ-23926 · Processo · 1840-1841
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de justificação para reivindicação de liberdade realizados na vila de São Miguel, na época parte da comarca do norte da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Jacinto (escravizado, favorecido);
              Joaquina (escravizada, favorecido);
              Alexandre Gonçalves da Luz (justificante, autor);
              João de Amorim Pereira (justificado, réu);
              Thomé da Rocha Linhares (justificado, réu);
              Bernarda Jacinta de Jesus (falecida).

              Resumo:
              Justificação em que o casal de escravizados Jacinto e Joaquina, descritos como "pretos" e "crioulos", reivindicaram a sua liberdade ao seu proprietário, o capitão Thomé da Rocha Linhares. Os escravizados foram auxiliados pelo curador Alexandre Gonçalves da Luz.

              Originalmente, os escravizados pertenciam à falecida dona Bernarda Jacinta de Jesus, sua senhora. Jacinto foi comprado, enquanto que Joaquina foi criada pelos pais da falecida senhora. Bernarda foi mulher do capitão João de Amorim Pereira, o qual prometeu ao longo de sua vida que, com seu testamento, concederia a alforria ao casal quando falecesse. Alegou-se porém que o irmão e herdeiro de Bernarda, o réu Thomé, "consumiu" o testamento feito, permitindo que ele como herdeiro mantivesse o casal em cativeiro.

              Entre os argumentos para obter a liberdade usados pelo curador dos escravizados, foi dito por ele que os escravizados sempre serviram a sua senhora com "fidelidade" e "amizade", além da menção de trabalharem "com amor". Além disso, cita-se o fato de eles serem os primeiros escravizados da senhora, tendo em seguida "criado quinze filhos, dos quais oito ainda são vivos".

              Nos depoimentos das testemunhas, estas confirmaram a alegação das promessas de alforria da falecida senhora, e eventualmente foi feita uma conciliação com o herdeiro João de Amorim, que alegou não se opor à liberdade dos escravizados, embora estivessem cativos por Thomé.

              Na sentença dos autos de justificação, o juiz julgou a ação em favor dos justificantes, requerendo que lhes fossem concedidos os instrumentos necessários para a efetivação da liberdade dos escravizados, e cobrando o pagamento das custas aos interessados.

              Em seguida, porém, foi autuado um libelo cível de liberdade, onde os escravizados Jacinto e Joaquina deram continuidade aos procedimentos de sua libertação. Em um dos termos de audiência, o justificado capitão João de Amorim Pereira, viúvo de Bernarda, atestou que era verdade o que os escravizados diziam, pois ainda em vida a sua falecida esposa lhe assegurou que deixaria Jacinto e Joaquina livres por meio de sua última vontade. Assim, por terem sua liberdade reconhecida pelo cabeça de casal, o capitão Thomé da Rocha Linhares ficou obrigado, através de um termo de conciliação, a libertar a ambos os escravizados (que mantinha em cativeiro); e também ficou obrigado a pagar-lhes os respectivos valores em que eles escravizados foram avaliados no testamento, como forma de indenização.

              Thomé não compareceu aos pregões, alegando estar com um ferimento no pé que o impedia de calçar o sapato. Porém, após extrapolados os prazos das audiências, Thomé comparece ao juízo logo em seguida, para pedir vistas do processo e, também, peticionando para apresentar suas razões em por meio de um libelo cível.

              A defesa de Thomé contrariou o alegado até então, inicialmente conseguindo anular o processo através de questões técnicas envolvendo prazos para apresentação de testemunhas e realização de audiências. Entre estes argumentos, é afirmado que o testamento nunca esteve em mãos de Thomé, e que no dia em que escreviam o testamento de Bernarda, ela saiu subitamente ao saber que seu marido havia chegado na vila, embora as testemunhas da defesa não negaram nem confirmaram esses fatos. Além disso, Thomé acusou os escravizados de terem obrigado Bernarda a ter colocado a liberdade deles no seu testamento, alegando que eles causaram-lhe medo e a aterrorizaram.

              Inicialmente, por sentença do juiz, o casal foi mantido cativo. Passado um tempo, o curador Alexandre embarga a sentença, alegando irregularidades nos argumentos da defesa, e que as respostas das testemunhas não necessariamente negavam que a dona Bernarda sempre prometeu a liberdade a Jacinto e Joaquina. Foi permitido ao curador a apresentação de novas testemunhas, e após estes testemunhos, o juiz aprovou o embargo e declarou Jacinto e Joaquina forros e libertos.

              Atuaram no processo:
              coletor Joaquim Fernandes da Fonseca;
              curador Alexandre Gonçalves da Luz;
              escrivão Amancio José Ferreira;
              escrivão do juízo de paz Luiz da Silva França;
              escrivão do município José Manoel d’Araujo Roslindo;
              escrivão de órfãos José Joaquim da Costa;
              juiz Claudio Pereira Xavier;
              juiz de órfãos João da Costa;
              juiz de órfãos João da Silva Ramalho Pereira;
              juiz de órfãos José Joaquim Dias;
              juiz de paz Alexandre Jozé Varella;
              juiz de paz suplente Jose Francisco de Vargas;
              oficial de justiça Antonio Silveira de Souza;
              pregoeiro dos auditórios Hilario José da Silva;
              procurador Jacintho José Pacheco dos Santos.

              Localidades relevantes:
              Barra do rio Tijucas Grandes;
              Canelinha (atual município de Canelinha, Santa Catarina);
              Tijucas Grandes;
              rio Tijucas Grandes;
              distrito de São João Baptista (atual município de São João Batista, Santa Catarina);
              freguesia de São João Baptista (atual município de São João Batista, Santa Catarina);
              vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
              cidade de Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
              comarca do norte.

              Compõem o processo:
              alvarás;
              audiências;
              autos de perguntas;
              autos de justificação para reivindicação de liberdade;
              autos de libelo cível de liberdade;
              contas;
              justificações;
              libelos cíveis;
              mandados de citação;
              termo de conciliação;
              termo de declaração;
              termo de obrigação de responsabilidade;
              termos de juramento de curador;
              termos de audiência;
              testemunhos;
              traslado de justificação.

              Variação de nome:
              escrivão do município José Manoel de Araujo Roslindo.

              BR SC TJSC TRRJ-16719 · Processo · 1829-1852
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Execução de sentença realizada na cidade do Desterro, na época sob a comarca da Ilha de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Anacleto José Pereira da Silva (exequente);
              Eugenia Rosa de Jesus (executada);
              Alexandre Jose Varella (curador representante da executada).

              Resumo:
              Este processo se trata de uma execução de sentença referente a um libelo cível anterior — datado em 1826 —, anexado em forma de traslado. Na ação original, dona Eugenia Rosa de Jesus é nomeada como viúva devedora, em referência ao falecimento de Anacleto Luis Ignacio da Costa e as dívidas deixadas por ele. Essas pendências se originaram no momento em que o chamado Costa se estabeleceu em terras do autor, Anacleto José Pereira da Silva, e atrasou parcelas dos impostos sobre o bem de raiz e as pessoas escravizadas.

              Com isso, o objeto de disputa no libelo era o valor de 911$062 (novecentos e onze mil, sessenta e dois réis), quantia essa que já havia sido resultado de ajustes por conta do falecimento de Costa. Ao decorrer do processo, dona Eugenia é descrita como “demente”, “louca” e “desavisada”, tendo um curador para representá-la. As contas correntes do autor e do falecido foram anexadas como prova da dívida; com isso, o juiz requereu o pagamento integral da pendência e das contas do libelo, por parte da viúva.

              Apesar do país já ser independente de Portugal, a época existia certa divisão administrativa entre a Justiça da Terra e a de Fora, como evidenciado na página virtual de número 42: “[...] o author, lançado demais prova, tanto da terra quanto de fora, a inquirição aberta e pública [...]”.

              Já no processo de execução da sentença, em 1829, um auto de penhora nos bens do casal devedor é iniciado, visando o pagamento da quantia requerida e das custas do processo anterior. Os bens avaliados, que constavam na lista de herança do falecido, foram moradas de casas, oratórios de madeira com imagens religiosas, jóias, mobília, caixas e covados (antiga unidade de medida) de tecidos coloridos. Constam duas pessoas escravizadas no arrolamento: Rita, mulher descrita como preta de nação Cabinda, e seu filho Damião, designado como crioulo.

              Durante o processo, algumas alterações de nomenclatura acontecem: a freguesia de São Miguel da Terra Firme é elevada à categoria de “vila de São Miguel”, e a comarca da llha de Santa Catarina passa a se chamar de “Comarca do Norte”. Outros credores do falecido abrem petição para requererem seus respectivos pagamentos.

              Após avaliada, parte da herança foi arrematada em hasta pública. O processo é concluído com o reconhecimento dos pagamentos advindos da arrematação, a partir de recibos e traslados de conhecimento de siza. A ação é julgada por sentença, em que foi requerido pelo juiz o rateio do valor entre os credores.

              Atuaram no processo:
              advogado José Joaquim Bernardes de Moraes;
              avaliador alferes José Francisco da Silva Serpa, alferes;
              avaliador Vicente Francisco Pereira;
              coletor Antonio Ignacio Pereira;
              curador da herança Alexandre Gonçalves da Luz;
              curador da herança e procurador Jose Joaquim da Costa;
              credor major José Pereira da Silva;
              credora Maria Rosa dos Serafins;
              escrivão de órfãos Amancio José Ferreira;
              escrivão José Manoel de Araújo Roslindo;
              escrivão Manoel Antonio de Souza Medeiros;
              juiz de fora major Floriano Eloy de Medeiros;
              juiz de fora major Francisco Antônio Cardoso;
              juiz de fora Manoel Moreira de Souza Meirelles;
              juiz de órfãos Jose Fernandes Jorge;
              juiz Henrique de Azevedo Leão Coutinho;
              juiz João de Amorim Pereira;
              juiz municipal José Joaquim Jorge Gonçalves;
              meirinho Antonio Silveira de Souza;
              porteiro dos auditórios e pregoeiro Epifanio Ferreira dos Santos;
              porteiro dos auditórios e pregoeiro João Ignácio da Silva;
              procurador Antonio Pinheiro Guedes;
              procurador Jose Joaquim Dias;
              procurador Luiz Antônio de Souza;
              procurador Luiz da Silva;
              tabelião Polidoro d’Amaral e Silva.

              Localidades relevantes:
              cidade do Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
              cidade do Rio de Janeiro;
              comarca da Ilha de Santa Catarina;
              freguesia de São Miguel da Terra Firme (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
              rio Bÿguaçú (rio Biguaçu, Santa Catarina);
              rua da praia.

              Compõem o processo:
              auto de penhora;
              autos de praça;
              carta precatória;
              contas;
              correição;
              petições;
              procurações;
              recibos;
              sentenças;
              termo de declaração;
              termo de obrigação;
              termo de substabelecimento;
              termos de avaliação;
              termos de juramento;
              traslado de libelo cível;
              traslados de conhecimento da siza.

              Variação de nome:
              comarca do norte;
              vila de São Miguel.

              Cominação de Jacinto Jorge dos Anjos Correia
              BR SC TJSC TRRJ-83569 · Processo · 1832
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Cominação realizada na vila de São José, na época sob a comarca da ilha de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Jacinto Jorge dos Santos Correia (falecido);
              Jose Joaquim Jorge Gonçalves (suplicante e testador);
              Antonio Duarte Pereira (suplicado).

              Resumo:
              Este processo, desprovido de suas páginas iniciais, começa na folha 4, a partir de uma procuração feita pelo procurador Joaquim José Dias, que representa o testamenteiro Jose Joaquim Jorge Gonçalves, referente ao testamento do falecido Jacinto Jorge dos Santos Correia.

              A procuração procurou citar Antonio Duarte Pereira, de nacionalidade inglesa, para que este comparecesse em audiência cominatória para pagar um valor em dinheiro. Duarte contraiu uma dívida com o testador, pois tinha comprado um escravizado e feito um empréstimo com o falecido, com a finalidade de comprar um sítio. Pelo fato de que Antonio Duarte não havia assinado até então os documentos necessários, ele foi intimado para cominação, sob pena de revelia, a fim de arcar com os custos e os juros devidos. Segundo o próprio Antônio Duarte, isso se dava pois ele não sabia seu nome completo; por isso, assinava com uma cruz. Comparecendo na primeira audiência, Duarte foi condenado ao pagamento das dívidas requeridas e, também, às custas da ação cominatória.

              Em sequência, há um traslado de uma procuração feita pelo testamenteiro Jose Joaquim Jorge Gonçalves, onde se verifica que ele era negociante morador na cidade do Recife, na província de Pernambuco. Representado na ilha de Santa Catarina por seus procuradores, ele moveu um libelo cível: nos artigos do libelo, é informado que o suplicado Antonio Duarte Pereira possuía experiência com fabricação de tijolos, tendo sido administrador de armações na localidade de Lagoinha; e o falecido Jacinto Jorge dos Santos Correia, interessado em estabelecer uma olaria, em acordo com Antonio Duarte, comprou uma escravizada e uma porção de terras perto do caminho para o Quebra-Cabaços, onde o suplicado ficou então encarregado de desenvolver a olaria. Além disso, ficou combinado que Duarte deveria ressarcir a Jacinto os valores das prestações; porém, isso nunca foi satisfeito.

              O processo termina com um instrumento de calúnia sendo iniciado por José Joaquim Dias; porém, incompleto, o documento não possui as folhas que se seguem.

              Localidades relevantes:
              Lagoinha;
              Quebra-Cabaços;
              caminho para o Quebra-Cabaços;
              ilha de Santa Catarina;
              freguesia de São José;
              vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina);
              cidade de Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
              cidade do Recife (atual município de Recife, Pernambuco);
              província do Pernambuco (atual estado do Pernambuco).

              Atuaram no processo:
              escrivão Joaquim Jozé do Porto;
              escrivão Polidoro do Amaral e Silva;
              meirinho geral e oficial de justiça Manoel José F.;
              procurador Agostinho Jose da Costa;
              procurador João Jose da Camara;
              procurador Joaquim José Dias;
              procurador ouvidor sargento-mor major Anacleto Jose Pereira da Silva;
              procurador sargento-mor Marcos Antonio da Silva Mafra;
              juiz de paz major Silvestre Jozé dos Passos;
              juiz de Índia e mina e ouvidor Antonio Azevedo Mello e Carvalho;
              signatário João Luiz Rangel;
              solicitador de auditorias públicas Jozé Manoel de Araujo Roslindo;
              tabelião vitalício Jose Francisco de Souza Magalhães.

              Compõem o processo:
              ação cominatória;
              audiências;
              instrumento de calúnia;
              intimações;
              libelo cível;
              procuração;
              promessa de pagamento;
              termos de substabelecimento;
              traslado de procuração.

              Variação de nome:
              Antonio Duarte;
              Jose Joaquim Jorge Gonsalves.

              Apelação de Marcelino Jose da Silva
              BR SC TJSC TRRJ-53584 · Processo · 1841
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Apelação realizada na cidade do Desterro, na época sob a comarca do sul da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Vicente da Rosa (apelante);
              Marcelino Jose da Silva (apelado).

              Resumo:
              Este processo se trata de um traslado de apelação, em que é anexado um pedido de embargo feito por Vicente da Rosa, sobre um ocorrido anterior à ação (datado em 1831). A causa anterior se deu por danos às roças do autor, por parte do embargado Marcelino Jose da Silva.

              Os respectivos terrenos da ação estavam localizados em Barreiros, São José. Ao decorrer do processo, é comprovado que o apelado não havia satisfeito o termo de conciliação no Juizo de Paz. O processo foi julgado por sentença, em que a apelação é tida como improcedente. A ação é concluída com pedido de embargo por parte do apelante, interrompido pela falta das páginas finais.

              Atuaram no processo:
              desembargador Barreto Pedrozo Pereira;
              escrivão Jose Alves Barroso;
              procurador Manoel da Silva Souza;

              Localidades relevantes:
              Barreiros;
              cidade do Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
              comarca da Ilha de Santa Catarina;
              freguesia de São José (atual município de São José, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              apelação;
              impugnação;
              petições;
              procuração;
              sentença.

              Ação sumária de liberdade contra Anna Maria de Jesus
              TRPOA-18924 · Processo · 1878
              Parte de II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

              Libelo cível de liberdade de Manoel da Costa Faria, realizado na comarca de São Miguel.

              Partes do Processo:
              Anna Maria de Jesus (ré);
              Pedro, crioulo escravizado representado pelo curador Genuino Francisco Vidal Capistrano.

              Resumo:
              Este processo, um traslado de um libelo cível de liberdade, encontra-se incompleto, iniciando-se apenas na página 7. O processo se trata de uma ação de liberdade, movida por Pedro (descrito como “crioulo”) contra sua proprietária, Anna Maria de Jesus. Pedro foi representado por seu curador, Genuino Francisco Vidal Capistrano.

              A primeira parte do processo trata de uma justificação, movida por Anna Maria de Jesus, representada pelo seu procurador, Manoel Claudino Vieira, que era também seu irmão.

              Pedro era filho do liberto Julião da Silva (descrito ora como “preto”, ora como “crioulo”) e da escravizada Victoria Rosa de Jesus, de propriedade de Anna. Pedro procurou justificar sua liberdade com base na Lei do Ventre Livre, promulgada no dia 28 de setembro de 1871. O curador de Pedro tentou comprovar que o nascimento de Pedro, na verdade, se deu depois da data; pois sua matrícula não constava nos livros de registros de matrícula de escravizados da vila de São Miguel.

              Porém, na defesa, Anna tentou barrar sua liberdade, dizendo que Pedro havia nascido no dia 17 daquele mês. Anna, em outro argumento, tentou justificar a manutenção da escravidão de Pedro pelo fato de que ela, proprietária, libertou Victoria e seus outros filhos Basilio, Maria e Florinda; pois estes sim seriam nascidos depois da data estipulada pela Lei do Ventre Livre. Anna citou um acórdão do Tribunal de Relação do Maranhão, de 17 de dezembro de 1875 e de 9 de maio de 1876, referentes a um caso parecido, julgando Luiza e seu filho como escravizados do réu Matheus Ribeiro d’Oliveira.

              Em seguida, as testemunhas da justificação compareceram e prestaram depoimento.

              A primeira testemunha menciona mais duas mulheres escravizadas, designadas como crioulas: Fortunata e Piedade (filha de Victoria, irmã de Pedro). Ambas estavam presentes junto dela, testemunha, a assistir o parto de Pedro.

              A segunda testemunha afirma que Anna, proprietária de Pedro, pretendia libertá-lo na pia batismal. Porém, não o fez pois Julião não teria trazido a quantia em dinheiro suficiente para comprar-lhe a liberdade (pecúlio). A testemunha ainda diz que “houve dúvida” em torno da data do nascimento de Pedro; por conta disso, ele foi batizado a fim de garantir uma data definitiva; mas o vigário se negou a fazer o assento do batismo. É daí, acusa a testemunha, que Julião fundamenta a inconsistência em torno da data do nascimento de Pedro, a fim de libertá-lo, pois sem o assento o batismo não foi incorporado no livro de registros de batismos.

              O terceiro depoente afirma que Pedro nasceu no dia 17 de setembro, pois esse é o “dia de São Pedro”. A quinta testemunha, por sua vez, alega que o motivo pelo qual o vigário não quis batizar Pedro como livre era o de que não era ele o seu senhor.

              A sexta testemunha traz mais informações sobre a compra da liberdade de Pedro. O depoente conta que encontrou-se com Luiz Nunes do Couto, padrinho de Pedro, em um certo dia que viajava para a vila de São José. Nessa ocasião, Couto disse que foi junto com Julião encontrar-se com Anna, a fim de com ela negociar o valor da liberdade de Pedro. A testemunha disse que Anna, a proprietária, desejava 100.000 réis (100$000) em pecúlio para libertar o recém-nascido. Couto encarregou-se de dedicar 25.000 réis (25$000) à causa. Isso vai contra o testemunho de Anna, que afirmou ter cobrado apenas 50.000 réis (50$000) em pecúlio. Pelo fato de Anna ter rejeitado o pecúlio de Julião, este procurou libertar seu filho através da ausência de registro de seu batismo.

              As testemunhas, no geral, corroboram a versão de Anna Maria de Jesus.

              Por sentença, o juiz julgou a ação procedente em favor de Anna, a justificante. Ela ficou na obrigação de arcar com as custas do processo.

              Após isso, na página 53 foram incluídas as matrículas das pessoas escravizadas por Anna. São 7: Germano (descrito como preto, lavrador, filho da liberta Eufrazia); Victoria (descrita como parda, lavadeira, filha da falecida Florinda); Cypriano, José, Laurinda, Maria (descritos como pardos, filhos de Victoria); e Pedro (descrito como preto, filho de Victoria).

              Depois, na página 58, consta um documento em que o coletor das rendas gerais, a pedido de Anna, extraiu uma certidão da matrícula de escravizado de Pedro, ali descrito como “crioulo” e escravizado antes da Lei do Ventre Livre.

              Na página 60, é mencionada uma ação de manutenção de liberdade, de autoria de Victoria Rosa de Jesus, em favor de seu filho Pedro, representada pelo curador Antonio Luis de Sousa Bella Cruz. Na petição desta ação, autuada em 1879, consta que Victoria já era liberta, residia na Serraria, e que seu filho Pedro havia sido batizado por um certo padre Nicoláo Gallotti, em junho de 1871, na igreja matriz da vila de São Miguel. É dito, ainda, que Pedro ficou aos cuidados de Julião da Silva, seu pai. Julião foi descrito como “abonado”, e estava obrigado a prestar serviços ao irmão da ex-senhora do suplicante, Manoel Claudino Vieira.

              Tendo eventualmente terminado o tempo do abono de Julião, este tornou-se liberto e, levando o menor Pedro para a casa de Victoria Rosa de Jesus, viveram juntos por um ano e meio desde a data desta autuação. Julião e Victoria tratavam seu filho como livre. Porém, Manoel Claudino tornou-se inimigo de Julião por ele não mais prestar-lhe serviços; e querendo se vingar, foi à justiça e moveu uma justificação, onde alegou que Pedro nasceu antes da Lei do Ventre Livre, a fim de escravizá-lo. Por consequência disso, por ordens do inspetor de quarteirão, um policial foi à casa de Victoria e apoderou-se de Pedro, levando-o de volta à casa de Manoel Claudino — ele pretendia escravizá-lo em nome de sua irmã, Anna Maria de Jesus.

              Victoria, por sua vez, recorreu à justiça, extraindo certidões comprobatórias da liberdade de Pedro. Seu nome não teve assentamento no livro de registro de batismos, nem no livro de filhos de ventre livre. A razão dessa omissão, diz a petição, é pelo fato de que o padre havia exigido a matrícula de escravizado de Pedro, a fim de confirmar sua condição de cativo. Porém, esta nunca lhe foi apresentada; e o padre recusou-se a lavrar o assento do batismo.

              A matrícula de Pedro foi realizada somente dois meses após o batismo, em 26 de setembro de 1872. Nela, não constava o dia de seu nascimento; apenas era informado que Pedro havia nascido há um ano antes da matrícula. A petição acusa este informe de ter sido um artifício de má-fé, dando a entender que Pedro nasceu antes da Lei do Ventre Livre, dando brecha para sua reescravização. Assim, esta ação de manutenção de liberdade acusa Anna Maria de Jesus de esbulho, emprego de violência e total irregularidade legal.

              Terminado o texto da petição, o juiz, por despacho, nomeou Jacintho Gonsalves da Luz e o curador Antonio Luiz de Souza Bella Cruz como tutores de Pedro.

              Em uma segunda sentença, o juiz entendeu que o texto da petição não produziu provas suficientes para garantir a liberdade de Pedro, por conta das inconsistências em relação ao seu nascimento e seu batismo. Por isso, julgou que a manutenção da liberdade não poderia ser concedida, e manteve Pedro em depósito judicial. Assim, condenou Victoria Rosa de Jesus às custas.

              Após isso, Anna Maria de Jesus requereu mais documentos e certidões do livro de registros de nascimentos de filhos de ventre livre. Consta a certidão de batismo de Domingos, filho de Luisa (designada como crioula). Sua mãe era escravizada por Pedro Joaquim de Canalho. Seus padrinhos foram João e Joaquim, ambos homens escravizados. Porém, o padre vigário afirmou que o registro de batismo de Pedro, filho de Victoria, não constava ali.

              Foi, na sequência, incluído o documento por meio do qual Julião da Silva ficou abonado a Manoel Claudino Vieira. Julião contraiu uma dívida de 600.000 réis (600$000) com Manoel, a fim de comprar sua liberdade de João Pereira Machado, que era seu proprietário. Sem condições de pagar e sem herdeiros, Julião comprometeu-se a pagar a dívida, prestando 7 anos de trabalho a Manoel.

              Em seguida, foram ouvidas mais testemunhas, agora referentes ao libelo cível em que Pedro é autor, representado pelo curador Antonio Luis de Sousa Bella Cruz, e Anna Maria de Jesus é a ré.

              A primeira testemunha, o sacristão que participou do batismo de Pedro, alegou que Manoel Claudino Vieira era homem de bem, e que jamais escravizaria alguém livre. O depoente corroborou a versão de Anna Maria de Jesus.

              A segunda testemunha, que também depôs antes, na justificação, alegou que Anna Maria de Jesus havia cobrado de Julião apenas 50.000 réis (50$000) para libertar Pedro, ao invés de 100.000 réis (100$000). A testemunha ainda disse que Julião havia desistido de pagar, pois havia ficado “zangado”. Além disso, nesse depoimento, o curador de Julião informa que Julião possuía um irmão chamado Pedro; levantando a hipótese de que não necessariamente Julião nomeou seu filho por conta do dia 17 de setembro, o “dia das chagas de São Francisco ou São Pedro” (página 78); logo, Pedro poderia não ter nascido naquele dia. Porém, a depoente reforça a ideia de que este foi o dia do nascimento de Pedro, alegando que a senhora, Anna Maria de Jesus, teria dito que o nome do recém-nascido haveria de ser Francisco ou Pedro.

              O curador fez mais perguntas, encontrando inconsistências no depoimento da segunda testemunha. Em um dado momento, inquiriu à depoente sobre a data do batismo de Pedro e a data da promulgação da Lei do Ventre Livre. A testemunha não soube dizer o dia ou o mês do batismo, mas sabia dizer o mês em que a lei foi aplicada. O curador apontou essas discrepâncias: “ Como é que explica o fato de há pouco não saber qual o mês e ano da [lei do Ventre Livre] e agora o sabe? [...] Como é que ela testemunha se recorda do ano, do dia, da hora e até do dia da semana em que nasceu o autor, e entretanto não se lembra do mês, dia e ano do batismo do autor [...]?” (página 79). A testemunha afirmou ter recobrado as memórias gradativamente, ao longo do depoimento. No fim, o depoimento dessa testemunha foi dado como contradito pelo curador, por motivo de parcialidade, pelas respostas “vacilantes”, pelas contradições e, também, pelo “seu sexo” não ser digno e fé (página 47).

              A terceira testemunha, por sua vez, também disse que Anna cobrou apenas 50.000 réis (50$000) de Julião. O depoente confirma o que Julião disse anteriormente, dizendo que o padrinho daria uma parcela de 25.000 réis (25$000) e Julião completaria com a outra parcela igual. Porém, o depoente afirma que o trato não deu certo pois nenhum dos dois efetuou o pagamento.

              Perguntado pelo curador, o depoente se recusou a responder a maior parte das suas inquirições. Assim, o curador contestou seu testemunho, acusando-o de parcialidade por meio de sua falta de cooperação. O depoente respondeu ao advogado da ré, mas recusou-se a responder ao curador de Pedro. O curador evidenciou, porém, uma contradição: ao advogado da ré, o terceiro depoente disse que já se falava entre as pessoas sobre a Lei do Ventre Livre antes da sua promulgação. Porém, em uma das poucas respostas que forneceu ao curador, o depoente disse o oposto: disse “[...] que não podia jurar se já se falava na Lei, mas que decerto se falava porque estava próxima, mas não afirmava” (página 92).
              O depoente revidou as acusações do curador, acusando-o de tentar inutilizar seu depoimento por meio de suas perguntas. Disse mais que tudo o que o curador havia perguntado já havia, segundo ele, sido respondido pelo conteúdo de seu depoimento.

              A quarta testemunha, como todas as outras testemunhas, concorda que Pedro nasceu 11 dias antes da promulgação da Lei do Ventre Livre. Ele menciona que nasceram outras crianças nesta época, dentre elas uma garota, filha de Mariano José da Silveira, descrita como “pardinha”, que nasceu depois de Pedro e dois dias antes da aplicação da lei (página 95). Além disso, o depoente foi elogioso às testemunhas que o precederam, afirmando serem “dignas de serem acreditadas”.

              Além disso, essa testemunha informa que Victoria vivia com Julião após o fim de seus serviços a Manoel Claudino, e com eles vivia Pedro. A casa ficava no terreno de Manoel Claudino; ele, porém, demoliu a casa, e Victoria foi com Julião e Pedro a uma nova residência na Serraria, contra a vontade de Anna Maria de Jesus, que ainda considerava Pedro enquanto escravo seu. O depoente alegou que foi Anna quem acionou a polícia para capturar Pedro.

              O curador contestou este depoimento, alegando que ele se excedeu, respondendo a quesitos além do estipulado, e que tudo o que disse foi baseado no depoimento da primeira testemunha, contradita pelo curador. Disse que, “[...] portanto, nenhuma fé merece em face do axioma do direito: testis no audita neme nem fidem facit” — “Uma testemunha não atribui crédito apenas ao que ouviu” (página 99). Além disso, o depoente era um amigo próximo e “correligionário político” de Manoel Claudino, com quem desempenhava influência naquela localidade, levantando suspeição.

              A quinta testemunha defende a ré e as outras testemunhas, afirmando que não há nepotismo entre eles e, também, elogiando a honestidade das testemunhas previamente contrariadas pelo curador de Pedro.

              Perguntado pelo curador, o quinto depoente alegou que, entre a saída de Pedro, Victoria e Julião do terreno de Manoel Claudino, e a captura de Pedro pela polícia, a pedido de Anna, houve um intervalo de dois a três meses. Esta foi a única pergunta feita ao depoente. Com isso, terminam as testemunhas do libelo.

              Em seguida, foi expedida uma carta precatória de inquirição, em que é deprecante o juízo municipal da vila de São Miguel, e o juízo municipal da cidade de São José é deprecado (página 106). No texto de sua petição, o curador de Pedro remonta à denúncia original e revela mais detalhes. Ele reitera que todo assento de batismo deve ter, por obrigação inerente à criação do documento, o registro da data exata do nascimento da criança, a fim de comprovar seu estatuto de livre ou escravizado. Pedro sequer tinha um assento de batismo.

              Além disso, o curador menciona que Manoel Claudino Vieira encaminhou uma carta ao padrinho de Pedro, Luiz Nunes do Couto; nessa carta, dizia que o nascimento de Pedro lhe causava incômodo. O curador diz que Manoel “[...] teve a especial cautela de não datar a mesma carta [...]” (página 109); e apresentando a matrícula de escravizado de Pedro, expedida em 1872, com a observação de que Pedro havia nascido “a um ano atrás”, utilizou-se dessa informação para tentar comprovar que o menino havia nascido antes dos efeitos da Lei do Ventre Livre. Antes da expedição dessa matrícula, Manoel havia sido requisitado repetidamente pela apresentação de provas da escravidão de Pedro, mas nunca forneceu nenhum documento comprobatório.

              A petição da carta precatória também revela o grau de parentesco e proximidade entre as testemunhas da justificação anterior. Listando-as e descrevendo-as, todas tinham conexões com a ré Anna Maria de Jesus e seu irmão, Manoel Claudino; seus vínculos variaram entre parentes, funcionários, cúmplices, ou todos ao mesmo tempo. Assim, a carta pediu por uma citação de novas testemunhas, o que foi cumprido.

              Assim, foi realizada uma terceira oitiva de testemunhas. Desta vez, foram ouvidos vizinhos da ré, que não deram respostas muito assertivas quanto ao que alegavam ambas as partes. A defesa do autor apresentou uma petição reforçando o nascimento de Pedro antes da homologação da Lei do Ventre Livre, sustentando-se no testemunho de Luis Jacintho do Coutto, Antonio Francisco dos Reis, João Duarte da Cunha, o capitão Francisco Gonçalves da Luz. O advogado do autor alega que a ré, amigos e familiares entraram em conluio para beneficiar a mesma, omitindo informações da investigação, além de afirmar que a liberdade é um direito natural, e seria responsabilidade da ré provar, com a documentação devida, a condição de cativeiro do autor.

              Procede-se uma nova audiência com Luis Jacintho, em que o advogado da ré o considera uma testemunha suspeita por ser padrinho do autor, assim tendo indeferidos os juramentos e sendo considerado apenas um informante ao invés de testemunha pelo juiz, mesmo com os protestos do advogado do autor. Após isso são ouvidos outros testemunhos, novamente são intimados os padres para esclarecimentos entre outros parentes que anteriormente já haviam dado o testemunho.

              O último ponto discutido no processo antes de terminar abruptamente por estar incompleto é o argumento da defesa de que a ré sempre agiu de boa fé quanto a necessidade de matricular e informar sobre os filhos nascidos de ventre livre de suas mulheres escravizadas.

              Atuaram no processo:
              advogado Genuino Firmino Vidal Capistrano;
              coletor das rendas gerais Amancio José Ferreira;
              curador e tutor Antonio Luiz de Souza Bella Cruz;
              escrivão João Luiz do Livramento;
              escrivão Manoel Ferreira da Costa Seara;
              escrivão interino João Jorge de Campos;
              escrivão da coletoria de rendas gerais Verissimo Bento Ferreira;
              escrivão de órfãos João Rodrigues Pereira;
              escrivão e tabelião Antonio Francisco de Medeiros;
              inspetor de quarteirão Andre Jacintho Nunes;
              juiz municipal Amancio Concesso de Cantalice;
              juiz municipal segundo suplente Antonio Carlos de Carvalho;
              juiz municipal segundo suplente tenente Manoel Gaspár Cunha;
              juiz municipal terceiro suplente José Porfirio Machado d’Araújo;
              oficial de justiça Antonio Pereira da Silva;
              oficial de justiça José Victorino Coelho;
              padre Nicoláo Gallotti;
              padre Manoel Coelho Gama;
              padre vigário José Fortunato Pereira Maia;
              procurador Antonio Corrêa d’Oliveira;
              procurador Hemeterio José Velloso da Silveira;
              procurador Manoel da Silva Mafra;
              procurador advogado Manoel José d’Oliveira;
              tutor Jacintho Gonsalves da Luz;
              vigário Joaquim Eloy de Medeiros;

              Localidades relevantes:
              Rosa de Souza (localidade na vila de São Miguel);
              Serraria (atual bairro do município de São José, Santa Catarina);
              Três Riachos (localidade na vila de São Miguel);
              distrito de São Miguel (atualmente no município de Biguaçu, Santa Catarina);
              freguesia de São Miguel (atualmente no município de Biguaçu, Santa Catarina);
              paróquia de São Miguel;
              paróquia de Tijucas Grandes;
              vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
              cidade de Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina)
              comarca da capital da província de Santa Catarina;
              comarca de São Miguel (atual comarca de Biguaçu).

              Compõem o processo:
              carta precatória de inquirição;
              certidões de batismo;
              contas;
              cópia de termo de tutela e juramento;
              defesa da ré;
              documento de obrigação a prestação de serviços;
              testemunhos;
              procurações;
              sentenças;
              termos de audiência;
              termo de substabelecimento;
              traslados de procurações.

              Variações de nome:
              Manoel Claudino Vieira;
              juiz municipal Amancio Concesso de Cantalisi;
              padre Nicoláo Gallot.

              Tribunal da Relação de Porto Alegre
              Ação de Libelo Cível de Manoel Rodrigues Seixal
              BR SC TJSC TRRJ-24988 · Processo · 1830
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Ação de Libelo Civel realizado em Desterro, na época conhecida como Ilha de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Manoel Rodrigues Seixal (autor);
              Jose Ignacio Bernardino (réu);
              Anna Maria de Andrade (ré)
              João de Andrade (réu)

              Resumo: É dado início a uma ação de libelo cível a pedido de Manoel Roiz Cheixal, residente na Corte do Rio de Janeiro, por motivo de dívidas em dinheiro que o devedor Ignácio de Andrade havia contraído, tendo recebido um empréstimo enquanto morava no Rio de Janeiro. Com o falecimento do devedor, é feito o requerimento para que essa dívida seja cobrada dos herdeiros José Ignacio Bernardino, sua mulher Anna Maria de Andrade, e João de Andrade. Houve um requerimento para a entrada de um pregão nas terras herdadas pelo réu para a quitação da dívida.

              Atuaram no processo:
              curador Joze Manoel de Souza;
              escrivão Polidoro de Amaral e Silva;
              escrivão Domingos Dias de Souza Medeiros;
              escrivão de paz Manoel Francisco de Souza;
              procurador e solicitador Antonio Pinheiro Guedes.
              porteiro João Ignacio da Silva;
              meirinho Silverio de Jezus Maria;
              ouvidor geral Manoel Moreira de Souza;
              ouvidor geral/corregedor Agostinho de Souza Loureiro;
              juiz de paz sargento môr Thomaz Joze da Costa.

              Localidades relevantes:
              Desterro;
              Ilha de Santa Catarina;
              Corte do Rio de Janeiro;
              Enseada do Brito;
              Rua do Valongo.

              Compõem o processo:
              Termo de obrigação;
              Termo de substabelecimento;
              Tomada de Conta.

              Variação de nome:
              autor Manoel Roiz Seixas;
              autor Manoel Roz Cheirol;
              autor Manoel Roiz Xeixal;
              autor Manoel Rodrigues Cheixal;
              autor Manoel Roiz Cheirol;
              réu José de Andrade.