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              Ação de Libelo Cível de Izabel Rodrigues
              BR SC TJSC TRRJ-52707 · Processo · 1850
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Ação de Libelo Cível realizado na vila de São José, à época sob a Segunda Comarca da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Francisco Jacinto Fernandes (requerente);
              Fermiana Jacinto Fernandes (requerente);
              Izabel Rodrigues (réu).

              Resumo:
              Neste processo de libelo cível, Francisco e Fermiana pedem que Izabel Rodrigues pague as pendências que ficaram do inventário de seu falecido marido. Após ser notificada, a requerida foi pregoada. Uma conciliação foi posta como possível solução. Além disso, existe a possibilidade do processo estar incompleto.

              Atuaram no processo:
              juiz José Francisco de Sousa;
              escrivão Joaquim Francisco d’Assis e Passos;
              pregoeiro Joaquim Afonso Pereira.

              Localidades relevantes:
              vila de São José;
              vila de Laguna;
              Capoeiras.

              Ação de libelo cível de Manoel da Costa Faria
              BR SC TJSC TRRJ-54022 · Processo · 1847-1849
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Libelo cível realizado na vila de São José, na época sob a comarca do sul da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Manoel da Costa Faria (autor);
              Anna Ignacia de Jesus (ré);
              Thomé Honorio de Souza Medeiros (réu);
              João de Souza Medeiros (réu);
              Zeferino de Souza Medeiros (réu);
              Carolina de Souza Medeiros (ré);
              Candido Carlos de Miranda (réu);
              Caetano Lins da Silva (réu).

              Resumo:
              Manoel da Costa Faria abre um processo de libelo cível citando os herdeiros e a esposa do falecido Manoel Francisco de Souza. O libelo foi iniciado para requerer que os réus realizassem o pagamento de uma casa, em que o autor é liquidante, porque o falecido havia deixado essa pendência.

              A casa em questão estava localizada na praça da corte do Rio de Janeiro. O processo foi julgado por sentença, em que o juiz requereu que o comprovante de crédito fosse anexado na ação por meio de traslado, como pedido pelo procurador do autor; além disso, foi determinado que o liquidante pagasse as custas do libelo.

              Atuaram no processo:
              escrivão do juízo de paz Manoel Francisco de Souza;
              escrivão Joaquim Francisco de Assis e Passos;
              juiz de paz Manoel Joze da Silveira;
              juiz municipal suplente Frederico Affonço de Barros;
              juiz municipal suplente João Francisco de Souza;
              pregoeiro Joaquim Affonso Pereira;
              procurador Constâncio José da Silva Pessoa;
              procurador José Joaquim Quintella.

              Localidades relevantes:
              cidade do Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
              comarca do sul;
              freguesia da Enseada do Britto (atual bairro de Enseada do Brito, Palhoça);
              Rio de Janeiro;
              vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              contas;
              dilação de 20 dias;
              petições;
              procuração;
              sentença;
              termo de obrigação;
              traslado de crédito;
              traslado de termo de composição;
              traslado de termo de habilitação.

              Ação sumária de liberdade contra Anna Maria de Jesus
              TRPOA-18924 · Processo · 1878
              Parte de II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

              Libelo cível de liberdade de Manoel da Costa Faria, realizado na comarca de São Miguel.

              Partes do Processo:
              Anna Maria de Jesus (ré);
              Pedro, crioulo escravizado representado pelo curador Genuino Francisco Vidal Capistrano.

              Resumo:
              Este processo, um traslado de um libelo cível de liberdade, encontra-se incompleto, iniciando-se apenas na página 7. O processo se trata de uma ação de liberdade, movida por Pedro (descrito como “crioulo”) contra sua proprietária, Anna Maria de Jesus. Pedro foi representado por seu curador, Genuino Francisco Vidal Capistrano.

              A primeira parte do processo trata de uma justificação, movida por Anna Maria de Jesus, representada pelo seu procurador, Manoel Claudino Vieira, que era também seu irmão.

              Pedro era filho do liberto Julião da Silva (descrito ora como “preto”, ora como “crioulo”) e da escravizada Victoria Rosa de Jesus, de propriedade de Anna. Pedro procurou justificar sua liberdade com base na Lei do Ventre Livre, promulgada no dia 28 de setembro de 1871. O curador de Pedro tentou comprovar que o nascimento de Pedro, na verdade, se deu depois da data; pois sua matrícula não constava nos livros de registros de matrícula de escravizados da vila de São Miguel.

              Porém, na defesa, Anna tentou barrar sua liberdade, dizendo que Pedro havia nascido no dia 17 daquele mês. Anna, em outro argumento, tentou justificar a manutenção da escravidão de Pedro pelo fato de que ela, proprietária, libertou Victoria e seus outros filhos Basilio, Maria e Florinda; pois estes sim seriam nascidos depois da data estipulada pela Lei do Ventre Livre. Anna citou um acórdão do Tribunal de Relação do Maranhão, de 17 de dezembro de 1875 e de 9 de maio de 1876, referentes a um caso parecido, julgando Luiza e seu filho como escravizados do réu Matheus Ribeiro d’Oliveira.

              Em seguida, as testemunhas da justificação compareceram e prestaram depoimento.

              A primeira testemunha menciona mais duas mulheres escravizadas, designadas como crioulas: Fortunata e Piedade (filha de Victoria, irmã de Pedro). Ambas estavam presentes junto dela, testemunha, a assistir o parto de Pedro.

              A segunda testemunha afirma que Anna, proprietária de Pedro, pretendia libertá-lo na pia batismal. Porém, não o fez pois Julião não teria trazido a quantia em dinheiro suficiente para comprar-lhe a liberdade (pecúlio). A testemunha ainda diz que “houve dúvida” em torno da data do nascimento de Pedro; por conta disso, ele foi batizado a fim de garantir uma data definitiva; mas o vigário se negou a fazer o assento do batismo. É daí, acusa a testemunha, que Julião fundamenta a inconsistência em torno da data do nascimento de Pedro, a fim de libertá-lo, pois sem o assento o batismo não foi incorporado no livro de registros de batismos.

              O terceiro depoente afirma que Pedro nasceu no dia 17 de setembro, pois esse é o “dia de São Pedro”. A quinta testemunha, por sua vez, alega que o motivo pelo qual o vigário não quis batizar Pedro como livre era o de que não era ele o seu senhor.

              A sexta testemunha traz mais informações sobre a compra da liberdade de Pedro. O depoente conta que encontrou-se com Luiz Nunes do Couto, padrinho de Pedro, em um certo dia que viajava para a vila de São José. Nessa ocasião, Couto disse que foi junto com Julião encontrar-se com Anna, a fim de com ela negociar o valor da liberdade de Pedro. A testemunha disse que Anna, a proprietária, desejava 100.000 réis (100$000) em pecúlio para libertar o recém-nascido. Couto encarregou-se de dedicar 25.000 réis (25$000) à causa. Isso vai contra o testemunho de Anna, que afirmou ter cobrado apenas 50.000 réis (50$000) em pecúlio. Pelo fato de Anna ter rejeitado o pecúlio de Julião, este procurou libertar seu filho através da ausência de registro de seu batismo.

              As testemunhas, no geral, corroboram a versão de Anna Maria de Jesus.

              Por sentença, o juiz julgou a ação procedente em favor de Anna, a justificante. Ela ficou na obrigação de arcar com as custas do processo.

              Após isso, na página 53 foram incluídas as matrículas das pessoas escravizadas por Anna. São 7: Germano (descrito como preto, lavrador, filho da liberta Eufrazia); Victoria (descrita como parda, lavadeira, filha da falecida Florinda); Cypriano, José, Laurinda, Maria (descritos como pardos, filhos de Victoria); e Pedro (descrito como preto, filho de Victoria).

              Depois, na página 58, consta um documento em que o coletor das rendas gerais, a pedido de Anna, extraiu uma certidão da matrícula de escravizado de Pedro, ali descrito como “crioulo” e escravizado antes da Lei do Ventre Livre.

              Na página 60, é mencionada uma ação de manutenção de liberdade, de autoria de Victoria Rosa de Jesus, em favor de seu filho Pedro, representada pelo curador Antonio Luis de Sousa Bella Cruz. Na petição desta ação, autuada em 1879, consta que Victoria já era liberta, residia na Serraria, e que seu filho Pedro havia sido batizado por um certo padre Nicoláo Gallotti, em junho de 1871, na igreja matriz da vila de São Miguel. É dito, ainda, que Pedro ficou aos cuidados de Julião da Silva, seu pai. Julião foi descrito como “abonado”, e estava obrigado a prestar serviços ao irmão da ex-senhora do suplicante, Manoel Claudino Vieira.

              Tendo eventualmente terminado o tempo do abono de Julião, este tornou-se liberto e, levando o menor Pedro para a casa de Victoria Rosa de Jesus, viveram juntos por um ano e meio desde a data desta autuação. Julião e Victoria tratavam seu filho como livre. Porém, Manoel Claudino tornou-se inimigo de Julião por ele não mais prestar-lhe serviços; e querendo se vingar, foi à justiça e moveu uma justificação, onde alegou que Pedro nasceu antes da Lei do Ventre Livre, a fim de escravizá-lo. Por consequência disso, por ordens do inspetor de quarteirão, um policial foi à casa de Victoria e apoderou-se de Pedro, levando-o de volta à casa de Manoel Claudino — ele pretendia escravizá-lo em nome de sua irmã, Anna Maria de Jesus.

              Victoria, por sua vez, recorreu à justiça, extraindo certidões comprobatórias da liberdade de Pedro. Seu nome não teve assentamento no livro de registro de batismos, nem no livro de filhos de ventre livre. A razão dessa omissão, diz a petição, é pelo fato de que o padre havia exigido a matrícula de escravizado de Pedro, a fim de confirmar sua condição de cativo. Porém, esta nunca lhe foi apresentada; e o padre recusou-se a lavrar o assento do batismo.

              A matrícula de Pedro foi realizada somente dois meses após o batismo, em 26 de setembro de 1872. Nela, não constava o dia de seu nascimento; apenas era informado que Pedro havia nascido há um ano antes da matrícula. A petição acusa este informe de ter sido um artifício de má-fé, dando a entender que Pedro nasceu antes da Lei do Ventre Livre, dando brecha para sua reescravização. Assim, esta ação de manutenção de liberdade acusa Anna Maria de Jesus de esbulho, emprego de violência e total irregularidade legal.

              Terminado o texto da petição, o juiz, por despacho, nomeou Jacintho Gonsalves da Luz e o curador Antonio Luiz de Souza Bella Cruz como tutores de Pedro.

              Em uma segunda sentença, o juiz entendeu que o texto da petição não produziu provas suficientes para garantir a liberdade de Pedro, por conta das inconsistências em relação ao seu nascimento e seu batismo. Por isso, julgou que a manutenção da liberdade não poderia ser concedida, e manteve Pedro em depósito judicial. Assim, condenou Victoria Rosa de Jesus às custas.

              Após isso, Anna Maria de Jesus requereu mais documentos e certidões do livro de registros de nascimentos de filhos de ventre livre. Consta a certidão de batismo de Domingos, filho de Luisa (designada como crioula). Sua mãe era escravizada por Pedro Joaquim de Canalho. Seus padrinhos foram João e Joaquim, ambos homens escravizados. Porém, o padre vigário afirmou que o registro de batismo de Pedro, filho de Victoria, não constava ali.

              Foi, na sequência, incluído o documento por meio do qual Julião da Silva ficou abonado a Manoel Claudino Vieira. Julião contraiu uma dívida de 600.000 réis (600$000) com Manoel, a fim de comprar sua liberdade de João Pereira Machado, que era seu proprietário. Sem condições de pagar e sem herdeiros, Julião comprometeu-se a pagar a dívida, prestando 7 anos de trabalho a Manoel.

              Em seguida, foram ouvidas mais testemunhas, agora referentes ao libelo cível em que Pedro é autor, representado pelo curador Antonio Luis de Sousa Bella Cruz, e Anna Maria de Jesus é a ré.

              A primeira testemunha, o sacristão que participou do batismo de Pedro, alegou que Manoel Claudino Vieira era homem de bem, e que jamais escravizaria alguém livre. O depoente corroborou a versão de Anna Maria de Jesus.

              A segunda testemunha, que também depôs antes, na justificação, alegou que Anna Maria de Jesus havia cobrado de Julião apenas 50.000 réis (50$000) para libertar Pedro, ao invés de 100.000 réis (100$000). A testemunha ainda disse que Julião havia desistido de pagar, pois havia ficado “zangado”. Além disso, nesse depoimento, o curador de Julião informa que Julião possuía um irmão chamado Pedro; levantando a hipótese de que não necessariamente Julião nomeou seu filho por conta do dia 17 de setembro, o “dia das chagas de São Francisco ou São Pedro” (página 78); logo, Pedro poderia não ter nascido naquele dia. Porém, a depoente reforça a ideia de que este foi o dia do nascimento de Pedro, alegando que a senhora, Anna Maria de Jesus, teria dito que o nome do recém-nascido haveria de ser Francisco ou Pedro.

              O curador fez mais perguntas, encontrando inconsistências no depoimento da segunda testemunha. Em um dado momento, inquiriu à depoente sobre a data do batismo de Pedro e a data da promulgação da Lei do Ventre Livre. A testemunha não soube dizer o dia ou o mês do batismo, mas sabia dizer o mês em que a lei foi aplicada. O curador apontou essas discrepâncias: “ Como é que explica o fato de há pouco não saber qual o mês e ano da [lei do Ventre Livre] e agora o sabe? [...] Como é que ela testemunha se recorda do ano, do dia, da hora e até do dia da semana em que nasceu o autor, e entretanto não se lembra do mês, dia e ano do batismo do autor [...]?” (página 79). A testemunha afirmou ter recobrado as memórias gradativamente, ao longo do depoimento. No fim, o depoimento dessa testemunha foi dado como contradito pelo curador, por motivo de parcialidade, pelas respostas “vacilantes”, pelas contradições e, também, pelo “seu sexo” não ser digno e fé (página 47).

              A terceira testemunha, por sua vez, também disse que Anna cobrou apenas 50.000 réis (50$000) de Julião. O depoente confirma o que Julião disse anteriormente, dizendo que o padrinho daria uma parcela de 25.000 réis (25$000) e Julião completaria com a outra parcela igual. Porém, o depoente afirma que o trato não deu certo pois nenhum dos dois efetuou o pagamento.

              Perguntado pelo curador, o depoente se recusou a responder a maior parte das suas inquirições. Assim, o curador contestou seu testemunho, acusando-o de parcialidade por meio de sua falta de cooperação. O depoente respondeu ao advogado da ré, mas recusou-se a responder ao curador de Pedro. O curador evidenciou, porém, uma contradição: ao advogado da ré, o terceiro depoente disse que já se falava entre as pessoas sobre a Lei do Ventre Livre antes da sua promulgação. Porém, em uma das poucas respostas que forneceu ao curador, o depoente disse o oposto: disse “[...] que não podia jurar se já se falava na Lei, mas que decerto se falava porque estava próxima, mas não afirmava” (página 92).
              O depoente revidou as acusações do curador, acusando-o de tentar inutilizar seu depoimento por meio de suas perguntas. Disse mais que tudo o que o curador havia perguntado já havia, segundo ele, sido respondido pelo conteúdo de seu depoimento.

              A quarta testemunha, como todas as outras testemunhas, concorda que Pedro nasceu 11 dias antes da promulgação da Lei do Ventre Livre. Ele menciona que nasceram outras crianças nesta época, dentre elas uma garota, filha de Mariano José da Silveira, descrita como “pardinha”, que nasceu depois de Pedro e dois dias antes da aplicação da lei (página 95). Além disso, o depoente foi elogioso às testemunhas que o precederam, afirmando serem “dignas de serem acreditadas”.

              Além disso, essa testemunha informa que Victoria vivia com Julião após o fim de seus serviços a Manoel Claudino, e com eles vivia Pedro. A casa ficava no terreno de Manoel Claudino; ele, porém, demoliu a casa, e Victoria foi com Julião e Pedro a uma nova residência na Serraria, contra a vontade de Anna Maria de Jesus, que ainda considerava Pedro enquanto escravo seu. O depoente alegou que foi Anna quem acionou a polícia para capturar Pedro.

              O curador contestou este depoimento, alegando que ele se excedeu, respondendo a quesitos além do estipulado, e que tudo o que disse foi baseado no depoimento da primeira testemunha, contradita pelo curador. Disse que, “[...] portanto, nenhuma fé merece em face do axioma do direito: testis no audita neme nem fidem facit” — “Uma testemunha não atribui crédito apenas ao que ouviu” (página 99). Além disso, o depoente era um amigo próximo e “correligionário político” de Manoel Claudino, com quem desempenhava influência naquela localidade, levantando suspeição.

              A quinta testemunha defende a ré e as outras testemunhas, afirmando que não há nepotismo entre eles e, também, elogiando a honestidade das testemunhas previamente contrariadas pelo curador de Pedro.

              Perguntado pelo curador, o quinto depoente alegou que, entre a saída de Pedro, Victoria e Julião do terreno de Manoel Claudino, e a captura de Pedro pela polícia, a pedido de Anna, houve um intervalo de dois a três meses. Esta foi a única pergunta feita ao depoente. Com isso, terminam as testemunhas do libelo.

              Em seguida, foi expedida uma carta precatória de inquirição, em que é deprecante o juízo municipal da vila de São Miguel, e o juízo municipal da cidade de São José é deprecado (página 106). No texto de sua petição, o curador de Pedro remonta à denúncia original e revela mais detalhes. Ele reitera que todo assento de batismo deve ter, por obrigação inerente à criação do documento, o registro da data exata do nascimento da criança, a fim de comprovar seu estatuto de livre ou escravizado. Pedro sequer tinha um assento de batismo.

              Além disso, o curador menciona que Manoel Claudino Vieira encaminhou uma carta ao padrinho de Pedro, Luiz Nunes do Couto; nessa carta, dizia que o nascimento de Pedro lhe causava incômodo. O curador diz que Manoel “[...] teve a especial cautela de não datar a mesma carta [...]” (página 109); e apresentando a matrícula de escravizado de Pedro, expedida em 1872, com a observação de que Pedro havia nascido “a um ano atrás”, utilizou-se dessa informação para tentar comprovar que o menino havia nascido antes dos efeitos da Lei do Ventre Livre. Antes da expedição dessa matrícula, Manoel havia sido requisitado repetidamente pela apresentação de provas da escravidão de Pedro, mas nunca forneceu nenhum documento comprobatório.

              A petição da carta precatória também revela o grau de parentesco e proximidade entre as testemunhas da justificação anterior. Listando-as e descrevendo-as, todas tinham conexões com a ré Anna Maria de Jesus e seu irmão, Manoel Claudino; seus vínculos variaram entre parentes, funcionários, cúmplices, ou todos ao mesmo tempo. Assim, a carta pediu por uma citação de novas testemunhas, o que foi cumprido.

              Assim, foi realizada uma terceira oitiva de testemunhas. Desta vez, foram ouvidos vizinhos da ré, que não deram respostas muito assertivas quanto ao que alegavam ambas as partes. A defesa do autor apresentou uma petição reforçando o nascimento de Pedro antes da homologação da Lei do Ventre Livre, sustentando-se no testemunho de Luis Jacintho do Coutto, Antonio Francisco dos Reis, João Duarte da Cunha, o capitão Francisco Gonçalves da Luz. O advogado do autor alega que a ré, amigos e familiares entraram em conluio para beneficiar a mesma, omitindo informações da investigação, além de afirmar que a liberdade é um direito natural, e seria responsabilidade da ré provar, com a documentação devida, a condição de cativeiro do autor.

              Procede-se uma nova audiência com Luis Jacintho, em que o advogado da ré o considera uma testemunha suspeita por ser padrinho do autor, assim tendo indeferidos os juramentos e sendo considerado apenas um informante ao invés de testemunha pelo juiz, mesmo com os protestos do advogado do autor. Após isso são ouvidos outros testemunhos, novamente são intimados os padres para esclarecimentos entre outros parentes que anteriormente já haviam dado o testemunho.

              O último ponto discutido no processo antes de terminar abruptamente por estar incompleto é o argumento da defesa de que a ré sempre agiu de boa fé quanto a necessidade de matricular e informar sobre os filhos nascidos de ventre livre de suas mulheres escravizadas.

              Atuaram no processo:
              advogado Genuino Firmino Vidal Capistrano;
              coletor das rendas gerais Amancio José Ferreira;
              curador e tutor Antonio Luiz de Souza Bella Cruz;
              escrivão João Luiz do Livramento;
              escrivão Manoel Ferreira da Costa Seara;
              escrivão interino João Jorge de Campos;
              escrivão da coletoria de rendas gerais Verissimo Bento Ferreira;
              escrivão de órfãos João Rodrigues Pereira;
              escrivão e tabelião Antonio Francisco de Medeiros;
              inspetor de quarteirão Andre Jacintho Nunes;
              juiz municipal Amancio Concesso de Cantalice;
              juiz municipal segundo suplente Antonio Carlos de Carvalho;
              juiz municipal segundo suplente tenente Manoel Gaspár Cunha;
              juiz municipal terceiro suplente José Porfirio Machado d’Araújo;
              oficial de justiça Antonio Pereira da Silva;
              oficial de justiça José Victorino Coelho;
              padre Nicoláo Gallotti;
              padre Manoel Coelho Gama;
              padre vigário José Fortunato Pereira Maia;
              procurador Antonio Corrêa d’Oliveira;
              procurador Hemeterio José Velloso da Silveira;
              procurador Manoel da Silva Mafra;
              procurador advogado Manoel José d’Oliveira;
              tutor Jacintho Gonsalves da Luz;
              vigário Joaquim Eloy de Medeiros;

              Localidades relevantes:
              Rosa de Souza (localidade na vila de São Miguel);
              Serraria (atual bairro do município de São José, Santa Catarina);
              Três Riachos (localidade na vila de São Miguel);
              distrito de São Miguel (atualmente no município de Biguaçu, Santa Catarina);
              freguesia de São Miguel (atualmente no município de Biguaçu, Santa Catarina);
              paróquia de São Miguel;
              paróquia de Tijucas Grandes;
              vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
              cidade de Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina)
              comarca da capital da província de Santa Catarina;
              comarca de São Miguel (atual comarca de Biguaçu).

              Compõem o processo:
              carta precatória de inquirição;
              certidões de batismo;
              contas;
              cópia de termo de tutela e juramento;
              defesa da ré;
              documento de obrigação a prestação de serviços;
              testemunhos;
              procurações;
              sentenças;
              termos de audiência;
              termo de substabelecimento;
              traslados de procurações.

              Variações de nome:
              Manoel Claudino Vieira;
              juiz municipal Amancio Concesso de Cantalisi;
              padre Nicoláo Gallot.

              Tribunal da Relação de Porto Alegre
              Cominação de Jacinto Jorge dos Anjos Correia
              BR SC TJSC TRRJ-83569 · Processo · 1832
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Cominação realizada na vila de São José, na época sob a comarca da ilha de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Jacinto Jorge dos Santos Correia (falecido);
              Jose Joaquim Jorge Gonçalves (suplicante e testador);
              Antonio Duarte Pereira (suplicado).

              Resumo:
              Este processo, desprovido de suas páginas iniciais, começa na folha 4, a partir de uma procuração feita pelo procurador Joaquim José Dias, que representa o testamenteiro Jose Joaquim Jorge Gonçalves, referente ao testamento do falecido Jacinto Jorge dos Santos Correia.

              A procuração procurou citar Antonio Duarte Pereira, de nacionalidade inglesa, para que este comparecesse em audiência cominatória para pagar um valor em dinheiro. Duarte contraiu uma dívida com o testador, pois tinha comprado um escravizado e feito um empréstimo com o falecido, com a finalidade de comprar um sítio. Pelo fato de que Antonio Duarte não havia assinado até então os documentos necessários, ele foi intimado para cominação, sob pena de revelia, a fim de arcar com os custos e os juros devidos. Segundo o próprio Antônio Duarte, isso se dava pois ele não sabia seu nome completo; por isso, assinava com uma cruz. Comparecendo na primeira audiência, Duarte foi condenado ao pagamento das dívidas requeridas e, também, às custas da ação cominatória.

              Em sequência, há um traslado de uma procuração feita pelo testamenteiro Jose Joaquim Jorge Gonçalves, onde se verifica que ele era negociante morador na cidade do Recife, na província de Pernambuco. Representado na ilha de Santa Catarina por seus procuradores, ele moveu um libelo cível: nos artigos do libelo, é informado que o suplicado Antonio Duarte Pereira possuía experiência com fabricação de tijolos, tendo sido administrador de armações na localidade de Lagoinha; e o falecido Jacinto Jorge dos Santos Correia, interessado em estabelecer uma olaria, em acordo com Antonio Duarte, comprou uma escravizada e uma porção de terras perto do caminho para o Quebra-Cabaços, onde o suplicado ficou então encarregado de desenvolver a olaria. Além disso, ficou combinado que Duarte deveria ressarcir a Jacinto os valores das prestações; porém, isso nunca foi satisfeito.

              O processo termina com um instrumento de calúnia sendo iniciado por José Joaquim Dias; porém, incompleto, o documento não possui as folhas que se seguem.

              Localidades relevantes:
              Lagoinha;
              Quebra-Cabaços;
              caminho para o Quebra-Cabaços;
              ilha de Santa Catarina;
              freguesia de São José;
              vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina);
              cidade de Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
              cidade do Recife (atual município de Recife, Pernambuco);
              província do Pernambuco (atual estado do Pernambuco).

              Atuaram no processo:
              escrivão Joaquim Jozé do Porto;
              escrivão Polidoro do Amaral e Silva;
              meirinho geral e oficial de justiça Manoel José F.;
              procurador Agostinho Jose da Costa;
              procurador João Jose da Camara;
              procurador Joaquim José Dias;
              procurador ouvidor sargento-mor major Anacleto Jose Pereira da Silva;
              procurador sargento-mor Marcos Antonio da Silva Mafra;
              juiz de paz major Silvestre Jozé dos Passos;
              juiz de Índia e mina e ouvidor Antonio Azevedo Mello e Carvalho;
              signatário João Luiz Rangel;
              solicitador de auditorias públicas Jozé Manoel de Araujo Roslindo;
              tabelião vitalício Jose Francisco de Souza Magalhães.

              Compõem o processo:
              ação cominatória;
              audiências;
              instrumento de calúnia;
              intimações;
              libelo cível;
              procuração;
              promessa de pagamento;
              termos de substabelecimento;
              traslado de procuração.

              Variação de nome:
              Antonio Duarte;
              Jose Joaquim Jorge Gonsalves.

              Libelo cível de Francisco Alexandre Silva
              BR SC TJSC TRRJ-83543 · Processo · 1849 - 1854
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Ação de libelo cível de evicção realizada na vila de São José, na época sob a comarca do sul da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Francisco Alexandre Silva (autor);
              Anna Bernardina da Silva (autora);
              Antonio Martins dos Santos (réu);
              Joaquina Thomazia do Amor Divino (ré).

              Resumo:
              Os autores, que são o casal Francisco Alexandre Silva e Anna Bernardina da Silva, moveram um libelo cível de evicção contra os réus, Antonio Martins dos Santos e Joaquina Thomazia do Amor Divino. A ação foi iniciada a fim de requerer indenização referente a um terreno vendido ilegalmente aos autores.

              O processo encontrava-se primeiramente em juízo contencioso, por não haver conciliação. Os autores alegaram ter comprado um terreno dos réus e lá começaram a construir uma edificação, mas foram impedidos por um embargo do tenente-coronel José da Silva Ramos, que afirmou ser o legítimo proprietário das terras, denominadas como “da marina”.

              Mesmo com protestos dos réus a favor do direito de evicção dos autores e a realização de apelações, foi comprovado que o terreno tinha sido vendido ilegalmente aos suplicantes. Com isso, a construção foi destruída e o tenente-coronel foi considerado como proprietário do local.

              Com isso, os autores requereram a indenização da quantia pela compra do terreno, assim como uma quantia de juros da lei e as custas da ação. Foi anexado o traslado de escritura para comprovar a compra do terreno e solicitar o dito pagamento.

              Ao decorrer do processo, os réus realizaram o pagamento da quantia pedida, e os autores deixaram de pedir o juros e a sisa (imposto sobre transmissão de patrimônio), entrando em acordo. As partes autoras assinaram o termo de desistência, por estarem satisfeitas com a conciliação e não verem necessidade em prolongar o processo. A desistência foi julgada por sentença e os autores foram condenados a arcar com as custas da ação.

              Atuaram no processo:
              escrivão do juízo de paz Duarte Vieira da Cunha;
              escrivão dos órfãos Francisco Xavier d’Oliveira Camara;
              escrivão e tabelião Joaquim Francisco d’Assis e Passos;
              juiz municipal João Francisco de Souza;
              oficial de justiça Domingos Jozé da Silva;
              pregoeiro Joaquim Affonço Pereira;
              procurador Manoel de Freitas Sampaio;
              signatário Francisco Alexandre da Silva.

              Localidades relevantes:
              Picadas;
              Praia Comprida;
              Praia do Mar;
              estrada pública;
              vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina);
              comarca do sul.

              Compõem o processo:
              correição;
              documento de conciliação;
              mandado;
              petição de ação;
              procuração;
              requerimento de audiência;
              sentença;
              termo de obrigação;
              traslado da escritura.