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- 1908 (Creation)
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Papel, manuscrito.
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Com o fim do período imperial brasileiro e a proclamação da República, em 1889, a estrutura judiciária brasileira ganhou novas características. A Constituição de 24 de fevereiro de 1891 extinguiu os tribunais da relação nas províncias e criou os tribunais de justiça nos Estados. Estes tribunais tornaram-se a cúpula da Justiça comum estadual, mesmo que a Constituição de 1891 não tenha determinado regras para o funcionamento da justiça estadual.
Assim, a estrutura essencial do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina foi esboçada na Constituição do Estado de Santa Catarina de 11 de junho de 1891. Por meio dessa constituição organizaram-se as funções judiciais que deveriam ser desempenhadas pelo Superior Tribunal de Santa Catarina, cuja sede seria a capital do Estado, pelos juízes de comarca, pelo júri e pelos juízes distritais.
O Superior Tribunal de Justiça de Santa Catarina , representando a segunda instância de julgamento no Estado, foi instalado em 1º de outubro de 1891, poucos meses depois de promulgada a Constituição estadual. Com a criação do Tribunal foram estabelecidos os fundamentos da estrutura do Judiciário catarinense e nomeados os primeiros cinco desembargadores para compor o Superior Tribunal de Santa Catarina e os juízes de direito que assumiriam as catorze comarcas catarinenses, além dos demais servidores da Justiça.
Com a criação desse Tribunal cessou a jurisdição do Tribunal da Relação de Porto Alegre sobre o território catarinense.
A Corte de Justiça no Estado de Santa Catarina ao longo de sua trajetória recebeu diversas nomeações, ditadas pelas Constituições estaduais: de 1891 a 1892 – Superior Tribunal de Justiça; de 1892 a 1894 – Tribunal da Relação; de 1894 a 1934 – Superior Tribunal de Justiça; de 1934 a 1937 – Corte de Apelação; de 1937 a 1946 – Tribunal de Apelação; e de 1946 até os dias atuais – Tribunal de Justiça.
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Escrivania de Paz do Distrito da Lagoa da Conceição
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Livro de notas n. 15
Transcrição
[Folha 1]
Servirá este livro para as notas do escrivão deste juízo, deste distrito da Lagoa, município de Florianópolis, capital do Estado de Santa Catarina. Todas as folhas serão numeradas e rubricadas pela forma que há de servir, digo que há de ser lançado no lugar competente, do mesmo modo que aqui este de abertura, fazendo-se ali menção do número de folhas que o mesmo livro encerra.
Distrito da Lagoa, 25 de janeiro de 1908.
Senem Abdon Cameu
Escritura de venda fica que fazem Manoel Alexandre Jacintho e sua mulher D. Maria Rosa de Jesus, de uns terrenos, ao Sr. Narciso José Machado, como abaixo se declara. Saibam quantos virem este público instrumento de escritura de venda fixa, que no ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil novecentos e oito, aos vinte e cinco dias do mês de janeiro do dito ano, neste distrito de paz da Lagoa, município de Florianópolis, capital do estado de Santa Catarina, em meu cartório compareceram: como outorgantes vendedores os Srs. Manoel Alexandre Jacintho e como, digo e sua mulher D. Maria Rosa de Jesus, e como outorgado comprador o Sr. Narciso José Machado, todos residentes no distrito da Trindade, reconhecidos de mim pelos próprios do que dou fé e das duas testemunhas presentes abaixo assinadas, perante as quais por eles outorgantes vendedores me foi dito e declarado que eram senhores e legítimos possuidores de
[Folha 1 verso]
doze braças de terras de frente, sitos no Morro da Lagoa, do distrito da Trindade, fazendo frentes na estrada geral e fundos nas vertentes do morro, extremando pelo lado do sul com terras de Joanna Maria de Jesus e pelo lado do norte com terras dos herdeiros de Agostinho Francisco Machado, cujas terras assim declaradas e confrontadas, vendem como de fato vendidas têm ao Sr. outorgado comprador Narciso José Machado, pela quantia de cem mil réis (100$000) que os outorgantes vendedores receberam em moeda corrente desta República, que as contaram, acharam certa e as guardaram, pelo que desde já lhe transferem toda a posse, jus, domínio, ação e senhorio que nas aludidas terras tinham, como sua que de hoje para sempre ficam sendo, investindo-o desde já e por força deste instrumento na verdadeira posse, uso e gozo, e obrigando-se eles vendedores, por suas pessoas, bens herdeiros de sucessores a fazerem a todo o tempo, no caso de dúvidas futuras esta venda boa firme e valiosa. E pelo outorgado comprador foi dito que de fato esta contratado com eles os vendedores sobre a presente compra nesta estipulada e que tendo-lhes pago neste ato o produto da compra, aceitava a presente escritura, e me pediram que fizesse este instrumento neste livro de notas por terem pago os direitos respectivos conforme se vê dos dois talões seguintes: N. 117 digo n. 17. Estado de Santa Catarina. Superintendência municipal de Florianópolis. Imposto de transmissão de propriedade. Exercício de 1908. A fls. do livro caixa fica debitado ao procurador abaixo assinado, a quantia de quatro mil e quinhentos que pagou o Sr. Narciso José Machado
[Folha 2]
de 4 1/2% sobre 100$000 réis do imposto de transmissão de propriedade, valor por quanto comprou ao Sr. Manuel Alexandre Jacintho e sua mulher D. Maria Rosa de Jesus, doze braças de terras, sitas no lugar Morro da Lagoa, do distrito da Trindade. Superintendência municipal de Florianópolis, 21 de janeiro de 1908. O escriturário João Baptista Peixoto. Recebi, em 2 de janeiro de 1908. O Procurador tesoureiro, João Ramos. N. 17. 4$000. Exercício de 1908. A fls. do livro de receita fica debitado ao atual subdiretor pela quantia de quatro mil réis, recebida do Sr. Narciso José Machado, do imposto de 4% relativo à quantia de 100$000 réis por quanto comprou a Manuel Alexandre Jacintho e sua mulher, doze braços de terras de frente, sitas no Morro da Lagoa, distrito da Trindade. Subdiretoria de Rendas, em 2 de janeiro de 1908. O subdiretor A. Salles. O 2º escriturário Gervásio Pereira da Cruz. E sendo-lhes lida, aceitaram, ratificaram e assinaram, assinando a rogo do outorgante vendedor, Manoel Alexandre Jacintho, Francisco Caetano de Mello, a rogo de sua mulher, Maria Rosa de Jesus, Isidoro Agostinho Vieira, por ambos não saberem ler nem escrever, assinando o comprador com seu próprio punho, com as testemunhas presentes, Manoel Zeferino Vieira e Joaquim José da Conceição, reconhecidos de mim, Manoel da Natividade Vieira, escrivão de paz o escrevi.
Distrito da Lagoa, em 25 de janeiro de 1908.
Francisco Caetano de Mello
Isidoro Agostinho Vieira
Narciso José Machado
Manoel Zeferino Vieira
Joaquim José da Conceição
Escritura de venda fixa que fazem João Augusto da
[Folha 2 verso]
Costa e sua mulher D. Maria Rita da Silveira, de uns terrenos, ao Sr. Francisco Gonçalves Pinheiro, como abaixo se declara.
[...]
[Folha 3 verso]
[...]
Escritura de venda fixa que fazem D. Maria Clara de Jesus, João Antônio da Silveira e sua mulher D. Luiza Maria da Glória e Caetana Maria de Jesus, de uns terrenos, ao Sr. Francisco Antônio da Silveira e João Antônio da Silveira, como abaixo se declara.
[...]
[Folha 5]
[...]
Escritura de permuta que fazem D. Flora Francisca da Silveira, de uns terrenos de sua propriedade, com uns terrenos de propriedade de D. Ana Maria da Conceição, como abaixo se declara.
[...]
[Folha 6 verso]
[...]
Escritura de venda fixa que fazem os Srs. Victal Manoel Jacintho Cardozo e sua mulher D. Guilherma Dominga Cardozo, Manoel João Jorge e sua mulher D. Francisca Maria Anna de Jesus, de uns terrenos, ao Sr. Joaquim Ferreira Coelho, como abaixo se declara.
[...]
[Folha 7 verso]
[...]
Escritura de doação causa mortis que fazem João Pedro Basílio e sua mulher D. Rita Lourença da Silveira, ao menor
[Folha 8]
Victorino Basílio dos Santos, como abaixo se declara. Saibam quantos virem este público instrumento de escritura de doação causa mortis, que no ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil novecentos e oito, aos vinte e dois dias do mês de fevereiro do dito ano, neste distrito de paz da Lagoa, município de Florianópolis, capital do Estado de Santa Catarina, no lugar sede deste distrito, em casa de residência de João Pedro Basílio e sua mulher D. Rita Lourença da Silveira, aí presentes: de uma parte como doadores o Sr. João Pedro Basílio e sua mulher D. Rita Lourença da Silveira e da outra como doado o menor impúbere Victorino Basílio dos Santos, todos residentes neste distrito, reconhecidos de mim escrivão e das testemunhas abaixo nomeadas e assinadas, que estavam presentes, perante as quais por eles outorgantes doadores me foi dito e declarado que tendo em sua companhia o menor Victorino Basílio dos Santos, órfão de pai, por isso que esse é filho legítimo de Manoel Germano e Maria Ana Teixeira, e que estão criando desde a idade de quatro anos com todo o carinho, amor e desvelo, vinham de muito sua livre e espontânea vontade e sem constrangimento algum fazerem, como fazem, por este público instrumento e na melhor forma de direito, fazerem doação causa mortis de dez braças de terras de frente, sitas no lugar sede desta freguesia, fazendo frentes na estrada geral que para a igreja e fundos na estrada geral que vai para a Costa da Lagoa, extremando pelo lado do oeste com terras de Manoel Gonçalves Pereira e pelo lado leste com ditas de Antônio Pacheco da Costa, digo de herdeiros de Antônio Pacheco da Costa, e mais quatro (4) braças de terras de frente, das situadas onde eles outor-
[Folha 8 verso]
gantes tiverem sua residência, que serão tiradas do melhor lugar, com a condição, porém de no caso de falecimento do dito menor, esses terrenos reverterão em benefício deles outorgantes. Eu, escrivão, em nome do dito menor, na forma da lei, aceito a doação feita ao mencionado menor, para os fins de direito. E de como o disseram, me pediram este instrumento que lhes fiz por terem pagado o imposto (selo fixo). Lida, aceitaram, ratificaram e assinaram com as testemunhas presentes Francisco Gonçalves Pinheiro, Joaquim José da Conceição, Manoel Zeferino Vieira, Ambrósio João da Silveira e Francisco Caetano de Mello, todos maiores de dezoito anos e moradores neste distrito, reconhecidos de mim, Manoel da Natividade Vieira, escrivão de paz o escrevi.
Distrito da Lagoa, 22 de fevereiro de 1908.
João Pedro Basílio
Rita Lourença da Silveira
Francisco Gonçalves Pinheiro
Joaquim José da Conceição
Manoel Zeferino Vieira
Ambrósio João da Silveira
Francisco Caetano de Mello
Escritura de venda fixa que fazem Claudina Thomázia da Silveira, Francisco Alexandre de Barcellos e sua mulher D. Maria Claudina de Barcellos, Manoel Agostinho Cardozo e Generícia Gertrudes da Conceição, de uns terrenos, ao Sr. João Vaz Sodré, como abaixo se declara.
[...]
[Folha 10]
[...]
Escritura de venda fixa, digo, escritura de dívida que faz o Sr. Isidoro Agostinho Vieira, ao Sr. Jacintho Cardozo de Barcellos, como abaixo se declara. Saibam quantos virem este público instrumento de escritura de dívida, que no ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil novecentos e oito, aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro do dito ano, neste distrito de paz da Lagoa, município de Florianópolis, capital do Estado de Santa Catarina, em meu cartório compareceram como outorgante vendedor, digo outorgante vendedor [sic] o Sr. Isidoro Agostinho Vieira e como outorgado credor o Sr. Jacintho Cardozo de Barcellos, ambos residentes: o primeiro
[Folha 10 verso]
no distrito da Trindade e o segundo neste distrito, reconhecidos de mim pelos próprios do que dou fé e das duas testemunhas presentes abaixo assinadas, perante as quais por ele outorgante devedor foi dito e declarado que era senhor, digo, foi dito e declarado que nesta data tomara por empréstimo do outorgado credo a quantia de oitenta mil réis (80$000) em moeda corrente desta República, cuja quantia vencerá o juro de um por cento ao mês até final embolso, ficando o outorgado, digo o outorgante devedor obrigado a pagar a referida importância com seus respectivos juros logo que o outorgado credo exija, e dá como garantia todos os seus bens presentes e futuros até final liquidação do presente documento. E pelo outorgado credor foi dito que aceitava a presente dívida na forma nesta estipulada e me pediram este instrumento que lhes dei nestas notas por terem pago o selo devido. E sendo-lhes lida, aceitaram, ratificaram e assinaram, assinando a rogo do outorgado credor Francisco, digo José Gonçalves Pinheiro e Francisco Caetano de Mello, reconhecidos de mim Manoel da Natividade Vieira, escrivão, o escrevi.
Distrito da Lagoa, 25 de fevereiro de 1908.
Isidoro Agostinho Vieira
José Gonçalves Pinheiro
Francisco Caetano de Mello
Escritura de venda fixa que fazem o Sr. Manoel da Silveira Alves e sua mulher D. Maria Ferreira da
[Folha 11]
Conceição de uns terrenos, a Sra. D. Francisca de Assis Damasceno, como abaixo se declara.
[...]
[Folha 12]
[...]
Escritura de dívida que faz o Sr. Manoel da Costa Furtado ao Sr. Fermino Manoel Vieira, como abaixo se declara. Saibam quantos virem este instrumento de escritura de dívida, que no ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil novecentos e oito, aos vinte (20) e nove dias do mês de fevereiro do dito ano, neste distrito de paz da Lagoa, município de Florianópolis, capital do Estado de Santa Catarina, em meu cartório compareceram como outorgante devedor o Sr. Manoel da Costa Furtado e como outorgado credor o Sr. Firmino Manoel Vieira, sendo aquele aqui residente e este no distrito da Trindade, reconhecidos de mim pelos próprios do que dou fé e das duas testemunhas presentes abaixo assinadas, perante as quais por eles outorgante devedor me foi dito e declarado que nesta data tomara por empréstimo do outorgado credor a quantia de trinta mil réis (30$000) em moeda corrente desta República, vencendo a referida quantia o juro de dois por cento ao mês até final embolso, ficando o outorgante devedor obrigado a pagar a mencionada quantia com seus respectivos juros logo que o outorgado credor exija e por falta deste quem de direito, e dá como garantia da mencionada quantia todos os seus bens presentes e futuros. E pelo outorgado credor foi dito que aceitava a presente
[Folha 12 verso]
dívida na forma nesta estipulada e me pediram este instrumento que lhes dei nestas notas por terem pagado o selo devido. E sendo-lhes lida, aceitaram, ratificaram e assinaram, assinando a rogo do outorgante devedor, Francisco Caetano de Mello, a rogo do outorgado credor, Francisco Gonçalves Pinheiro, por ambos não saberem ler nem escrever, com as testemunhas presentes, Manoel Zeferino Vieira e Ambrósio João da Silveira, reconhecidos de mim Manoel da Natividade Vieira, escrivão de paz o escrevi.
Distrito da Lagoa, em 29 de fevereiro de 1908.
Francisco Caetano de Mello
Francisco Gonçalves Pinheiro
Manoel Zeferino Vieira
Ambrósio João da Silveira
Escritura de dívida que faz o Sr. Lourenço Hipólito da Silveira ao Sr. Jacinto Cardozo de Barcellos, como abaixo se declara. Saibam quantos virem este público instrumento de escritura de dívida que no ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil novecentos e oito, aos sete dias do mês de março do dito ano, neste distrito de paz da Lagoa, município de Florianópolis, capital do Estado de Santa Catarina, em meu cartório compareceram: como outorgante devedor o Sr. Lourenço Hipólito da Silveira e como outorgado credor o Sr. Jacinto Cardozo de Barcellos, aquele residente no distrito da Trindade e este neste distrito, reconhecidos de mim pelos próprios de que dou fé e das duas testemunhas presentes abaixo assinadas, perante as quais por ele outorgante devedor me foi dito e declarado que nesta data tomara por empréstimo do outorgado credor a quantia de cento e vinte e oito mil réis
[Folha 13]
(a quantia de cento e vinte e oito mil réis) (128$000) em moeda corrente desta República, a prazo de um (1) ano, vencendo a mencionada quantia o juro de um e meio por cento ao mês até o final embolso, ficando o outorgado devedor obrigado a pagar a mencionada quantia com seus respectivos juros logo que, digo o outorgante devedor dá como garantia todos os seus bens presentes e futuros logo que o outorgado credor exija. E pelo outorgado credor foi dito que aceitava a presente dívida na forma nesta estipulada e me pediram este instrumento que lhes dei nestas notas por terem pagado o selo respectivo. E sendo-lhes lida, aceitaram, ratificaram e assinaram assinando a rogo do outorgante devedor, José Augusto da Silveira, a rogo do outorgado credor, Ambrósio João da Silveira, [entrelinhas: por ambos não saberem ler nem escrever] com as testemunhas presentes, Francisco Gonçalves Pinheiro e Joaquim José da Conceição, reconhecidos de mim Manoel da Natividade Vieira, escrivão o escrevi. Vale a entrelinha que diz: por ambos não saberem ler nem escrever. Vieira.
Distrito da Lagoa, em 7 de março de 1908.
José Augusto da Silveira
Ambrósio João da Silveira
Francisco Gonçalves Pinheiro
Joaquim José da Conceição
Escritura de venda fixa que fazem Isidoro Agostinho Vieira, de uns terrenos e uma casa, a Exma. Sra. D. Adelaide Delcanto Machado, como abaixo se declara. Saibam quantos virem este público instrumento de escritura de venda fixa que no ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus
[Folha 13 verso]
Cristo de mil novecentos e oito, aos nove dias do mês de março do dito ano, neste distrito de paz da Lagoa, município de Florianópolis, capital do Estado de Santa Catarina, em meu cartório compareceram como outorgantes vendedores os Srs. Isidoro Agostinho Vieira e como outorgado compradora, digo como outorgados, digo como outorgantes vendedores os Sr. Isidoro Agostinho Vieira e como, digo como outorgado como. Sem efeito.
Escritura de venda fixa que fazem o Sr. Isidoro Agostinho Vieira e sua mulher D. Maria Zeferina do Nascimento de seus terrenos e uma casa à Exma. Sra. D. Adelaide Delcanto Machado, como abaixo se declara.
[...]
[Folha 15]
[...]
Escritura de permuta que fazem os Srs. Manoel João Rodrigues da Silva e sua mulher D. Maria Jacintho de Jesus, de uns terrenos, com uns terrenos de propriedade de Florentino José Bernardo e sua mulher D. Rosa Clara de Jesus, como abaixo se declara.
[...]
[Folha 16 verso]
[...]
Escritura de venda fixa que fazem os Srs. Florentino José Bernardo e sua mulher D. Rosa Clara de Jesus, de uns terrenos ao Sr. Francisco Manoel Fernandes, como abaixo se declara.
[...]
[Folha 18]
Escritura de venda fixa que faz a Sra. Maria Ferreira de Jesus, de uns terrenos, ao Sr. Ignácio Francisco Ferreira da Rocha, como abaixo se declara.
[...]
[Folha 19]
[...]
Escritura de venda fixa que fazem Luiz Francisco Vieira e sua mulher D. Maria Francisca de Jesus de uns terrenos e uma pequena casa, ao Sr. Francisco Manoel da Silveira, como abaixo se declara.
[...]
[Folha 20]
[...]
Escritura de dívida que faz o Sr. Francisco
[Folha 20 verso]
Manoel da Silveira, ao Sr. Luiz Francisco Vieira, como abaixo se declara. Saibam quantos virem este público instrumento de escritura de dívida, que no ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil novecentos e oito, aos vinte e três dias do mês de abril do dito ano, neste distrito de paz da Lagoa, município de Florianópolis, capital do Estado de Santa Catarina, em meu cartório compareceram como outorgante devedor o Sr. Francisco Manoel da Silveira e como outorgado credor o Sr. Luiz Francisco Vieira, aquele residente neste distrito e este residente no distrito da Trindade, reconhecidos de mim pelos próprios do que dou fé e das duas testemunhas presentes abaixo assinadas, perante as quais por ele outorgante devedor me foi dito e declarado que nesta data tomara por empréstimo do outorgado credor a quantia de cem mil réis (100$000) em moeda corrente desta República, a prazo de um ano a contar da presente data, cuja quantia vencerá o juro de um mil réis mensal. O outorgante devedor dá como garantia da referida quantia todos os seus bens presentes e futuros até final liquidação do presente documento. E pelo outorgado credor foi dito que aceitava a presente dívida nesta estipulada e me pediram este instrumento que lhes dei nestas notas por terem pagado o selo respectivo. E sendo-lhes lida, aceitaram, ratificaram e assinaram, assinando a rogo do outorgante devedor Francisco Antônio da Silveira e a rogo do outorgado credor Joaquim José da Conceição, por ambos não saberem ler nem escrever, com as testemunhas presentes, Francisco Caetano de Mello e Ambrósio João da Silveira, reconhecidos de mim
[Folha 21]
Manoel da Natividade Vieira, escrivão de paz o escrevi.
Distrito da Lagoa, em 23 de abril de 1908.
Francisco Antônio da Silveira
Joaquim José da Conceição
Francisco Caetano Mello
Ambrósio João da Silveira
Escritura de venda fixa que fazem Francisco Antônio Pereira e sua mulher D. Anna Alexandra Cardoza, de uns terrenos, ao Sr. Trajano Alexandre de Barcellos, como abaixo se declara.
[...]
[Folha 22]
[...]
Escritura de venda fixa que faz o Sr. Miguel Jacintho Teixeira de uns terrenos, ao Sr. João Antônio da Silveira, como abaixo se declara.
[...]
[Folha 23 verso]
Escritura de venda fixa que faz a Sra. D. Maria Francisca Clara de Jesus, de uns terrenos, ao Sr. Miguel Jacintho Teixeira, como abaixo se declara.
[...]
[Folha 24 verso]
[...]
Escritura de venda fixa que faz o Sr. Lourenço Hipólito da Silveira e sua mulher Francisca Maria de Jesus, de uns terrenos, ao Sr. João Alexandre Jacintho, como abaixo se declara.
[...]
[Folha 25 verso]
[...]
Escritura de venda fixa que fazem Lourenço Hipólito da Silveira e sua mulher D. Francisca Maria de Jesus, de uns terrenos, ao Sr. Manoel Francisco Pires, como abaixo se declara.
[...]
[Folha 27]
[...]
Ata da eleição para deputados ao Congresso Representativo do Estado. Aos vinte e um dia do mês de junho de mil novecentos e oito, na undécima seção do município de Florianópolis, no edifício do cartório do escrivão de paz, designado pelo presidente do Conselho Municipal para a eleição, pelas nove horas da manhã, presente os membros da mesa abaixo assinados, declarou o presidente que se ia proceder a eleição para deputados ao Congresso Representativo do Estado. Em seguida designou o mesário João Pacheco da Costa para fazer a chamada dos eleitores e o mesário João Pedro Basílio para examinar os títulos e receber as listas, ordenando que a chamada fosse feita pela cópia parcial do alistamento, remetida pelo presidente do Conselho Municipal. Dando-se princípio a chamada
[Folha 27 verso]
dos eleitores segundo a ordem nele inscrita, estes comparecendo e reconhecidos legais pela mesa, os títulos que exibiam, depositavam na urna uma cédula fechada com o rótulo para deputado ao Congresso Representativo do Estado, passando em seguida a assinar o livro de presença. Terminada a votação foi no livro de presença lavrado o competente termo, assinado pela mesa, declarando o número de assinaturas, nele inscrito. Aberta a urna foram contadas as cédulas, verificando se existindo vinte chapas, digo vinte e cinco, número correspondente aos de eleitores que responderam à chamada, sendo todas as cédulas emassadas. Em seguida declarou o presidente que ia ter lugar a apuração dos votos para deputados ao Congresso Representativo do Estado, designando o escrutinador João Pacheco da Costa para proceder a leitura das cédulas retiradas da urna uma a uma pelo escrutinador João Pedro Basílio, este as desdobrava, lia e passava igualmente ao escrutinador João Pacheco da Costa que por sua vez as lia em voz alta, sendo pelos demais membros tomados os nomes dos cidadãos votados e o número de votos, publicando a medida que iam escrevendo. Concluída a leitura das cédulas, o presidente da mesa publicou o resultado da eleição pela lista de apuração como segue: Sebastião da Silva Furtado, Carlos Luiz [Büdrelo?], Dr. Henrique Rupp Júnior e Dr. Gustavo Lebon Regis, vinte e cinco votos cada um. E para constar, mandou o presidente lavrar a presente
[Folha 28]
ata que assinou com os mesários mandando transcrever no livro de notas do escrivão Manoel da Natividade Vieira e extrair três cópias, uma para o Coronel Governador do Estado, outra para o Secretário do Congresso Representativo e outra para o Conselho apurador, devolvendo todos os papéis ao arquivo municipal e mais objetos que serviram na eleição. Votou nesta seção o eleitor José Ramos da Silva Jardim que se acha qualificado noutra seção. Eu, Geraldo José Vieira, secretário da mesa eleitoral que escrevi e assino com o presidente e demais membros. Senem Abdon Cameu, presidente. Geraldo José Vieira, secretário. João Pacheco da Costa, mesário. João Pedro Basílio, mesário.
Senem Abdon Cameu
Presidente
Geraldo José Vieira
Secretário
João Pacheco da Costa
Mesário
João Pedro Basílio
Mesário
Escritura de venda fixa que fazem o Sr. Manoel José Bernardes e sua mulher D. Maria Balbina de Jesus, de uns terrenos e metade de uma casa, ao Sr. Francisco Miguel de Souza, como abaixo se declara.
[...]
[Folha 29 verso]
[...]
Escritura de dívida que faz o Sr. Poluceno Francisco Vieira, ao Sr. Manoel João da Silveira, como abaixo se declara. Saibam quantos virem este público instrumento de escritura de dívida, que no ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil novecentos e oito, ao primeiro dia do mês de agosto do dito ano, neste distrito de paz da Lagoa, município de Florianópolis, capital do Estado de Santa Catarina, em meu cartório compareceram: como outorgante devedor o Sr. Poluceno Francisco Vieira e como outorgado credor o Sr. Manoel João da Silveira, ambos residentes no distrito da Trindade, reconhecidos de mim pelos próprios do que dou fé e das duas testemunhas presen-
[Folha 30]
tes abaixo assinadas, perante as quais por ele outorgante devedor me foi dito e declarado que nesta data tomara por empréstimo do outorgado credor, a quantia de cinquenta mil réis (50$000) em moeda corrente desta República, cuja quantia vencerá o juro de um porcento (1%) até o final embolso. Ficando o outorgante devedor obrigado a pagar a mencionada quantia com seus respectivos juros logo que o outorgado credor exija ou quem de direito, e dá como garantia todos os seus bens presentes e futuros até final liquidação do presente documento. E pelo outorgado credor foi dito que aceitava a presente dívida nesta estipulada e me pediram este instrumento que lhes dei nestas notas por terem pago o selo devido. E sendo-lhes lida, aceitaram, ratificaram e assinaram, assinando a rogo do outorgante devedor Vicente João de Souza e a rogo do outorgado credor Ambrósio João da Silveira, por ambos não saberem ler nem escrever, com as testemunhas presentes, Francisco Gonçalves Pinheiro e Joaquim José da Conceição, reconhecidos de mim Manoel da Natividade Vieira, escrivão de paz o escrevi.
Distrito da Lagoa, em 1º de agosto de 1908.
Vicente João de Souza
Ambrósio João da Silveira
Francisco Gonçalves Pinheiro
Joaquim José da Conceição
Escritura de venda fixa que fazem Paschoal Pires de Bittencourt e sua mulher D. Maria Felizarda de Jesus, de uns terrenos, ao Sr. Alfredo Augusto de Aguiar, como abaixo se declara.
[...]
[Folha 31 verso]
[...]
Escritura de venda fixa que fazem Custódia Zeferina de Jesus, Candido Isidoro Homem e sua mulher, Francisco Isidoro Homem e sua mulher, João Isidoro Homem, Custódio, digo Zeferina Custódia de Jesus e Cesário Isidoro Homem, um pequeno triângulo de terras com dez braças de frente mais ou menos, ao Sr. Francisco Gonçalves Pinheiro, como abaixo se declara.
[...]
[Folha 33]
[...]
Escritura de venda fixa que fazem D. Felisberta Clara de Jesus, Leopoldina Ferreira da Conceição, Paulina Ferreira da Conceição, Maria Ventura da Conceição, Estevão Jacintho da Costa e sua mulher D. Cândida Ferreira de Jesus, de uns terrenos, ao Sr. Paschoal Pires de Bittencourt, como abaixo se declara.
[...]
[Folha 34]
[...]
Ata da eleição para um deputado ao Congresso Representativo do Estado. Aos dezoito dias do mês de outubro de mil novecentos e oito, na undécima seção do município de Florianópolis, no edifício do cartório do escrivão de paz, designado pelo presidente do Conselho Municipal
[Folha 34 verso]
para a eleição, pelas nove horas da manhã, presentes os membros da mesa abaixo assinados, declarou o presidente que se ia proceder a eleição de um deputado ao Congresso Representativo do Estado. Em seguida designou o mesário João, digo Agostinho Manoel das Neves para fazer a chamada dos eleitores, o mesário João Pedro Basílio para examinar os títulos e o mesário Pedro Lima de Vasconcelos para receber as listas, ordenando que a chamada fosse feita pela cópia parcial do alistamento, remetida pelo presidente do Conselho Municipal. Dando-se princípio a chamada dos eleitores, segundo a ordem nele inscrita, estes comparecendo e reconhecidos legais pela mesa, os títulos que exibiam, depositavam na urna uma cédula fechada com o rótulo para deputado ao Congresso Representativo do Estado, passando em seguida a assinar o livro de presença. Terminada a votação foi no livro de presença lavrado o competente termo, assinado pela mesa, declarando o número de assinaturas nele inscritos. Aberta a urna foram contadas as cédulas, verificando existirem dez, número correspondente aos de eleitores que responderam à chamada, sendo todas as cédulas emassadas. Em seguida declarou o presidente que ia ter lugar a apuração dos votos para deputado ao Congresso Representativo do Estado, designando o escrutinador João Pedro Basílio para proceder a leitura das cédulas retiradas da urna, uma a uma, pelo escrutinador Agostinho Manoel das Neves, este as desdobrava, lia e passava igualmente ao escrutinador João Pedro Basílio, que por sua vez as lia em voz alta, sendo pelos demais membros tomados os nomes dos cidadãos votados e o número de votos, publicando a medida que iam escrevendo. Concluída a leitura das cédulas, o presidente da
[Folha 35]
mesa, publicou o resultado da eleição pela lista de apuração como segue: José Johanny dez votos. E para constar, mandou o presidente lavrar a presente ata que assinou com os mesários, mandando transcrever no livro de notas do escrivão Manoel da Natividade Vieira e extrair três cópias, uma para o Governador do Estado, outra para o Secretário do Congresso Representativo e outra para o Conselho apurador, devolvendo os papéis ao arquivo municipal e mais objetos que serviram na eleição. Votou nesta seção o eleitor José Ramos da Silva Jardim que se acha qualificado noutra seção. Eu, João Pacheco da Costa, secretário da mesa eleitoral que escrevi e assino com o presidente e demais membros. Geraldo José Vieira, presidente. João Pacheco da Costa, secretário. João Pedro Basílio, mesário. Agostinho Manoel das Neves, mesário. Pedro de Lima Vasconcellos, mesário.
Geraldo José Vieira
Presidente
João Pacheco da Costa
Secretário
João Pedro Basílio
Mesário
Agostinho Manoel das Neves
Mesário
Pedro de Lima Vasconcellos
Mesário
Escritura de dívida que faz o Sr. José Teixeira Martins ao Sr. Bernardo João Florindo, como abaixo se declara.
[...]
[Folha 35 verso]
[...]
Escritura de venda fixa que faz a Sra. D. Maria
[Folha 36]
Jacintha da Conceição, de uns terrenos, ao Sr. João Francisco Vieira, como abaixo se declara.
[...]
[Folha 37]
[...]
Escritura de venda fixa que fazem Francisco Vieira de Aguiar e sua mulher Maria Anna de Jesus, digo das Dores, de uns terrenos, ao Sr. José Ricardo Vieira, como abaixo se declara.
[...]
[Folha 38]
[...]
Escritura de permuta que fazem o Sr. Eusébio Alexandre Jacintho e sua mulher D. Anna Porfiria de Jesus, de uns terrenos, por uns terrenos de propriedade de Joaquim Poluceno de Fraga e sua mulher D. Maria Laurinda de Jesus, como abaixo se declara.
[...]
[Folha 39 verso]
[...]
Escritura fixa que faz D. Maria Mequelina Vieira, de uns terrenos, ao Sr. Geraldo José Vieira, como abaixo se declara.
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[Folha 40 verso]
[...]
Escritura de venda fixa que faz a Sra. D. Venância Francisca de Jesus, de uns terrenos, ao Sr. Manoel João da
[Folha 41]
Silveira, como abaixo se declara.
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[Folha 42]
[...]
Escritura de permuta que fazem o Sr. Manoel João da Silveira e sua mulher D. Tereza Vicência da Conceição, de uns terrenos, com uns terrenos de propriedade de Delfino Thomaz Cardozo, como abaixo se declara.
[...]
[Folha 43 verso]
Escritura de dívida que faz o Sr. Manoel Alexandre Pereira ao Sr. Afonso Luiz de Borba, como abaixo se declara.
[...]
[Folha 44]
[...]
Escritura de dívida que faz o Sr. Candido Florêncio Machado, ao Sr. Gaspar de Boaventura Corrêa, como abaixo se declara.
[...]
[Folha 44 verso]
[...]
Escritura de venda fixa que fazem o Sr. Adelino da Costa Paulo e sua mulher, de uns terrenos, a Sra. D. Florinda Anna de Jesus, como abaixo se declara.
[...]
[Folha 45 verso]
[...]
Escritura de venda fixa que faz a Sra. D. Florinda Anna de Jesus, de uns terrenos, ao Sr. João da, digo ao Sr. Lourenço Hipólito da Silveira, como abaixo se declara.
[...]
[Folha 47]
[...]
Escritura de dívida que faz o Sr. Lourenço Hipólito da Silveira ao Sr. Jacintho Cardozo de Barcellos, como abaixo se declara.
[...]
[Folha 47 verso]
Escritura de permuta que fazem o Sr. Manoel Francisco Bento e sua mulher, da metade de uma casa térrea, com uns terrenos de propriedade de Idalino Manoel Francisco e sua mulher, como abaixo se declara.
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[Folha 48 verso]
[...]
Escritura de venda fixa que fazem os Srs. Quintino Francisco da Costa e sua mulher D. Alexandrina Gonçalves Pinheiro, de uns terrenos e uma casa com varanda e cozinha, do Sr. Pedro Miguel da Costa, como abaixo se declara.
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[Folha 50]
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Escritura de venda fixa que faz a Sra. Lucia Carlota de Aguiar, de uns terrenos e uma pequena casa, ao Sr. Quintino Francisco da Costa, como abaixo se declara.
[...]
[Folha 51]
[...]
Escritura de dívida que faz o Sr. Lourenço Hipólito da Silveira, ao Sr. Jacintho Cardozo de Barcellos, como abaixo se declara.
[...]
[Folha 52 verso]
Paga este livro o selo devido de cinquenta e duas (52) folhas, que há de servir para notas do escrivão do juiz de paz do distrito da Lagoa, município de Florianópolis, capital do Estado de Santa Catarina.
Distrito da Lagoa, em de janeiro de 1908. O escrivão de paz, Manoel da Natividade Vieira
5$720
N. 8. Pagou cinco mil setecentos e vinte reis do selo por verba.
Alfândega de Florianópolis, 25 de janeiro de 1908.
Pelo tesoureiro
Oficial Manoel Roberto Rella
O 2º escriturário
Mariano Ferreira Júnior
Este livro cujo destino se acha declarado no termo de abertura, no competente lugar como aqui este de encerramento, contém cinquenta e duas folhas que todas estando numeradas com algarismos impressos, foram assinadas com a rubrica Cameu do que uso. Distrito da Lagoa, 25 de janeiro de 1908.
Cameu
Appraisal, destruction and scheduling
Accruals
System of arrangement
Conditions of access and use area
Conditions governing access
Conditions governing reproduction
Language of material
Script of material
Language and script notes
Physical characteristics and technical requirements
Finding aids
Allied materials area
Existence and location of originals
Existence and location of copies
Related units of description
Notes area
Note
Na transcrição realizada atualizou-se a ortografia e somente alguns conteúdos foram transcritos na íntegra. Fez-se uma espécie de índice de todos os cabeçalhos das notas presentes no livro, o que facilitará a busca por nomes. Quando o objeto da nota não estiver na abertura, este será adicionado entre colchetes.