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- 1909 (Creation)
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Papel, manuscrito.
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Com o fim do período imperial brasileiro e a proclamação da República, em 1889, a estrutura judiciária brasileira ganhou novas características. A Constituição de 24 de fevereiro de 1891 extinguiu os tribunais da relação nas províncias e criou os tribunais de justiça nos Estados. Estes tribunais tornaram-se a cúpula da Justiça comum estadual, mesmo que a Constituição de 1891 não tenha determinado regras para o funcionamento da justiça estadual.
Assim, a estrutura essencial do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina foi esboçada na Constituição do Estado de Santa Catarina de 11 de junho de 1891. Por meio dessa constituição organizaram-se as funções judiciais que deveriam ser desempenhadas pelo Superior Tribunal de Santa Catarina, cuja sede seria a capital do Estado, pelos juízes de comarca, pelo júri e pelos juízes distritais.
O Superior Tribunal de Justiça de Santa Catarina , representando a segunda instância de julgamento no Estado, foi instalado em 1º de outubro de 1891, poucos meses depois de promulgada a Constituição estadual. Com a criação do Tribunal foram estabelecidos os fundamentos da estrutura do Judiciário catarinense e nomeados os primeiros cinco desembargadores para compor o Superior Tribunal de Santa Catarina e os juízes de direito que assumiriam as catorze comarcas catarinenses, além dos demais servidores da Justiça.
Com a criação desse Tribunal cessou a jurisdição do Tribunal da Relação de Porto Alegre sobre o território catarinense.
A Corte de Justiça no Estado de Santa Catarina ao longo de sua trajetória recebeu diversas nomeações, ditadas pelas Constituições estaduais: de 1891 a 1892 – Superior Tribunal de Justiça; de 1892 a 1894 – Tribunal da Relação; de 1894 a 1934 – Superior Tribunal de Justiça; de 1934 a 1937 – Corte de Apelação; de 1937 a 1946 – Tribunal de Apelação; e de 1946 até os dias atuais – Tribunal de Justiça.
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Escrivania de Paz do Distrito da Lagoa da Conceição
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Livro de notas n. 15a
Continuação do livro n. 15
Transcrição
[Folha 1]
Servirá este livro para as notas do escrivão deste juízo, deste distrito da Lagoa, município de Florianópolis, capital do Estado de Santa Catarina. Todas as folhas serão numeradas e rubricadas pela forma que há de servir, digo que há de ser lançado no lugar competente, do mesmo modo que aqui este de abertura, fazendo-se ali menção do número de folhas que o mesmo livro encerra.
Distrito da Lagoa, 25 de janeiro de 1909.
Manoel Pires Bello
Juiz de paz
Escritura de dívida que faz o Sr. Manoel Alexandre de Barcellos ao Sr. Augusto Antônio da Silveira, como abaixo se declara. Saibam quantos virem este público instrumento de escritura de dívida que no ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil novecentos e nove, aos doze dias do mês de fevereiro do dito ano, neste distrito de paz da Lagoa, município de Florianópolis, capital do Estado de Santa Catarina, em meu cartório compareceram: como outorgante devedor o Sr. Manoel Alexandre de Barcellos e como outorgado credor o Sr. Augusto Antônio da Silveira, todos residentes neste distrito, reconhecidos de mim pelos próprios de que dou fé e das duas testemunhas presentes abaixo assinadas, perante as quais por ele outorgante devedor me foi dito e declarado que nesta data tomara por empréstimo do outorgado credor a quantia de cento e cinquenta mil réis (150$000) em moeda corrente desta República, cuja quantia acrescerá o juro de um por cento (1%)ao mês até o final embolso, e ficando o outorgado devedor obrigado a pagar a mencionada quantia
[Folha 1 verso]
com seus respectivos juros logo que o outorgado credor exija. E pelo outorgado credor foi dito que aceitava a presente dívida na forma nesta estipulada e me pediram este instrumento que lhes dei nestas notas por terem pagado o selo respectivo. E sendo-lhes lida, aceitaram, ratificaram e assinaram assinando a rogo do outorgante devedor, Manoel Alexandre de Barcellos, por não saber ler nem escrever, Ambrósio João da Silveira, assinando o outorgado credor, Augusto Antônio da Silveira com seu próprio punho, com as testemunhas presentes, Joaquim José da Conceição e Francisco Gonçalves Pinheiro, reconhecidos de mim Manoel da Natividade Vieira, escrivão o escrevi.
Distrito da Lagoa, 12 de fevereiro de 1909.
Ambrósio João da Silveira
Augusto Antônio da Silveira
Joaquim José da Conceição
Francisco Gonçalves Pinheiro
Escritura de venda fixa que faz a Sra. D. Felizarda Leite de Borges, de uns terrenos, ao Sr. Manoel Alexandre Jacintho, como abaixo se declara. Saibam quantos virem este público instrumento de escritura de venda fixa, que no ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil novecentos e nove, aos dezesseis dias do mês de fevereiro do dito ano, neste distrito de paz da Lagoa, município de Florianópolis, capital do Estado de Santa Catarina, em meu cartório compareceram: como outorgante vendedora a Sra. D. Felizarda Leite de Borges e como outorgado comprador o Sr. Manoel Alexandre Jacintho, sendo aquela residente em Florianópolis e este aqui, digo e este residente no distrito da Trindade, reconhecidos de mim pelos próprios do que dou fé e das duas testemunhas presentes abaixo assinadas, perante as quais por esta outorgante vendedora me foi
[Folha 2]
[Folha 2 verso]
de 1909. O escriturário, João Baptista Peixoto. Recebi, em 16 de fevereiro de 1909. O procurador tesoureiro, João S. Ramos. N. 35. Rs. 2$000. Exercício de 1909. À fls. do Livro de Receita fica debitado ao atual subdiretor, pela quantia de dois mil réis, recebida do Sr. Manoel Alexandre Jacintho, do imposto de transmissão de 4%, relativo à quantia de 50$000, por quanto comprou a D. Felizarda Leite de Borges, um pequeno terreno com dez braças de frente, mais ou menos, sito no lugar denominado Itacorubi, distrito da Trindade. Subdiretoria de Rendas, em 16 de fevereiro de 1909. O 1º escriturário Manoel do Nascimento Freitas. O 3º escriturário, C. Freitas. E sendo-lhes lida, aceitaram, ratificaram e assinaram, assinando a rogo da outorgante vendedora, Francisco Gonçalves Pinheiro, e a rogo do outorgado comprador, Joaquim José da Conceição, por ambos não saberem ler nem escrever, com as testemunhas presentes, Manoel Satyro Corrêa e Ambrósio João da Silveira, reconhecidos de mim Manoel da Natividade Vieira, escrivão o escrevi. Vale a entrelinha que diz: réis. O escrivão Vieira.
Distrito da Lagoa, em 16 de fevereiro de 1909.
Francisco Gonçalves Pinheiro
Joaquim José da Conceição
Manoel Satyro Corrêa
Ambrósio João da Silveira
Escritura de dívida que faz o Sr. José Teixeira Martins ao Sr. Manoel Thomaz Pereira, como abaixo se declara. Saibam quantos virem este público instrumento de escritura de dívida que no ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil novecentos e nove, aos dezoito dias do mês de fevereiro do dito ano, neste distrito de paz da Lagoa, município de Florianópolis, capital do Estado de Santa Catarina, em meu cartório compareceram: como outorgante devedor o Sr. José Teixeira Martins e como ou-
[Folha 3]
torgado credor o Sr. Manoel Thomaz Pereira, ambos aqui residentes, reconhecidos de mim pelos próprios de que dou fé e das duas testemunhas presentes abaixo assinadas, perante as quais por ele outorgante devedor me foi dito e declarado que nesta data tomara por empréstimo do outorgado credor a quantia de cem mil réis (100$000) em moeda corrente desta República, a prazo de um ano a contar da presente data, cuja quantia vencerá o juro de um por cento (1%) ao mês até o final embolso. E pelo outorgado credor foi dito que aceitava a presente dívida na forma nesta estipulada e me pediram este instrumento que lhes dei nestas notas por terem pagado os direitos respectivos, digo por terem pagado o selo respectivo. E sendo-lhes lida, aceitaram, ratificaram e assinaram assinando a rogo do outorgante devedor, Francisco Gonçalves Pinheiro, e a rogo do outorgado credor, Joaquim José da Conceição, por ambos não saberem ler nem escrever, com as testemunhas presentes, Ambrósio João da Silveira e Francisco Caetano de Mello, reconhecidos de mim Manoel da Natividade Vieira, escrivão o escrevi.
Distrito da Lagoa, 18 de fevereiro de 1909.
Francisco Gonçalves Pinheiro
Joaquim José da Conceição
Ambrósio João da Silveira
Francisco Caetano de Mello
Escritura de venda fixa que fazem o Sr. Manoel Antônio Pereira e sua mulher D. Maria Florência da Conceição, de uns terrenos, ao Sr. Honório Joaquim de Souza, como abaixo se declara. Saibam quantos virem este público instrumento de escritura de venda fixa, que no ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil novecentos e nove, aos vinte e sete dias do mês de fevereiro do dito ano, neste distrito de paz da Lagoa, município de Florianópolis, capital do Estado de Santa Catarina, em meu cartório compareceram: como
[Folha 3 verso]
outorgantes vendedores o Sr. Manoel Antônio Pereira e sua mulher D. Maria Florência da Conceição e como outorgado comprador o Sr. Honório Joaquim de Souza, todos aqui residentes, reconhecidos de mim pelos próprios do que dou fé e das duas testemunhas presentes abaixo assinadas, perante as quais por eles outorgantes vendedores me foi
dito e declarado que eram senhores e legítimos possuidores de um quadrilongo de terras, tendo de frente dezesseis (16) braças, sito no Canto da Lagoa, deste distrito, fazendo frente na lagoa e fundo na estrada geral, extremando pelo lado do sul com terrenos de Luiz Antônio Pereira, e pelo lado do norte com ditas dos filhos de João Antônio Pereira, cujo quadrilongo de terras assim declarado e confrontado, vendem, como de fato vendidas têm, ao outorgado comprador, pela quantia de cem mil réis (100$000), que os outorgantes vendedores receberam das mãos do comprador em moeda corrente desta República, que as contaram, acharam certa e as guardaram, pelo que desde já, e por força deste instrumento lhes transfere toda posse, ação, jus, domínio e senhorio que nas aludidas terras tinham, como suas que hoje para sempre lhe ficam sendo, investindo-o desde já e por força deste instrumento na verdadeira posse, uso e gozo, e obrigando-se eles vendedores por suas pessoas, bens herdeiros e sucessores a fazerem a todo tempo esta venda boa, firme e valiosa, caso haja dúvidas futuras. E pelo outorgado comprador foi dito que de fato está contratado com eles a vendedores sobre a presente compra nesta estipulada, e que tendo-lhes pago neste ato o produto da compra, aceitavam a presente escritura e me pediram este instrumento que lhes dei nestas notas por terem pagado os direitos respectivos, conforme se vê dos seus talões seguintes: N. 46. Estado de Santa Catarina. Superintendência Municipal de Florianópolis. Imposto de transmissão de propriedade. Exercício de 1909. Imposto 4$500. À fls. do Livro Caixa fica debitado ao procurador abaixo assi-
[Folha 4]
nado a quantia de réis quatro mil e quinhentos, que pagou o Sr. Honório Joaquim de Souza, de 4 1/2% sobre 100$000 do imposto transmissão de propriedade, valor por quanto comprou ao Sr. Manoel Antônio Pereira e sua mulher, um quadrilongo de terras com dezesseis (16) braças de frente, sito no Canto da Lagoa, distrito da Lagoa. Superintendência Municipal de Florianópolis, em 26 de fevereiro de 1909. O escriturário, João Baptista Peixoto. Recebi, em 26 de fevereiro de 1909. O procurador tesoureiro, João S. Ramos. N. 40. Rs. 4$000. Exercício de 1909. À fls. do Livro de Receita fica debitado ao atual subdiretor, pela quantia de quatro mil réis, recebida do Sr. Honório Joaquim de Souza, do imposto de transmissão de 4%, relativo à quantia de 100$000, por quanto comprou ao Sr. Manoel Antônio Pereira e sua mulher, um quadrilongo de terras com dezesseis (16) braças de frente, sito no Canto da Lagoa, distrito da Lagoa. Subdiretoria de Rendas, em 26 de fevereiro de 1909. O subdiretor A. Salles. O 3º escriturário, C. Freitas. E sendo-lhes lida, aceitaram, ratificaram e assinaram, assinando a rogo do Sr. Manoel Antônio Pereira, Francisco Gonçalves Pinheiro, e a rogo de sua mulher Maria Florência da Conceição, Augusto Antônio Ella, por ambos não saberem ler nem escrever, assinando o comprador com seu próprio punho, com as testemunhas presentes, Joaquim José da Conceição e Manoel Zeferino Vieira, reconhecidos de mim Manoel da Natividade Vieira, escrivão o escrevi. Vale a entrelinha que diz: réis. O escrivão Vieira.
Distrito da Lagoa, em 28 de fevereiro de 1909.
Francisco Gonçalves Pinheiro
Augusto Antônio Ella
Joaquim José da Conceição
Manoel Zeferino Vieira
[Folha 4 verso]
Escritura de dívida que faz a Sra. D. Maria Rita Cardozo ao Sr. João Damasceno de Barcellos, como abaixo se declara. Saibam quantos virem este público instrumento de escritura de dívida que no ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil novecentos e nove, aos vinte e seis dias do mês de março do dito ano, neste distrito de paz da Lagoa, município de Florianópolis, capital do Estado de Santa Catarina, em meu cartório compareceram: como outorgante devedora Sra. D. Maria Rita Cardozo e como outorgado credor o Sr. João Damasceno de Barcellos, todos aqui residentes, maiores de vinte e um anos, reconhecidos de mim pelos próprios de que dou fé e das duas testemunhas presentes abaixo assinadas, perante as quais por ela outorgante devedora me foi dito e declarado que nesta data tomara por empréstimo do outorgado credor a quantia de vinte e cinco mil réis (25$000) em moeda corrente desta República, cuja quantia vencerá o juro de um por cento (1%) ao mês até o final embolso, ficando a outorgante devedora obrigada a pagar a mencionada quantia com os respectivos juros logo que o outorgado credor exija. E pela outorgante devedora foi dito, digo e pelo outorgado credor foi dito que aceitava a presente dívida nesta estipulada e me pediram este instrumento que lhes dei nestas notas por terem pagado o selo respectivo. E sendo-lhes lida, aceitaram, ratificaram e assinaram assinando a rogo de Maria Rita Cardozo, Manoel José Thomaz, e a rogo do outorgado credor, João Damasceno de Barcellos, Joaquim José da Conceição, por ambos não saberem ler nem escrever, com as testemunhas presentes, Ambrósio João da Silveira e Manoel Zeferino Vieira, reconhecidos de mim Manoel da Natividade Vieira, escrivão o escrevi.
Distrito da Lagoa, 26 de março de 1909.
Manoel José Thomaz
Joaquim José da Conceição
Ambrósio João da Silveira
[Folha 5]
Manoel Zeferino Vieira
Escritura de venda fixa que fazem o Sr. João Pedro Basílio e sua mulher Exma. D. Rita Lourença da Silveira, de uns terrenos, ao Sr. Francisco Antônio da Silveira, como abaixo se declara.
[...]
[Folha 6]
[...]
Escritura de venda fixa que fazem o Sr. Francisco Antônio da Silveira e sua mulher D. Maria Rita dos Anjos, de uns terrenos, ao Sr. Januário Manoel da Silveira, como abaixo se declara.
[...]
[Folha 7]
[...]
Escritura de venda fixa que faz a Sra. D. Claudina Tomasia da Silveira, de uns terrenos e uma pequena casa, ao Sr. Francisco Gonçalves Pinheiro, como abaixo se declara.
[...]
[Folha 8 verso]
[...]
Escritura de venda fixa que fazem Alexandre, digo que fazem Francisco Alexandre de Barcellos e sua mulher, de uns terrenos, ao Sr. Antônio Nunes da Costa, como abaixo se declara.
[...]
[Folha 9 verso]
[...]
Escritura de venda fixa que faz a Sra. D. Carlota Zeferina de Jesus, de uns terrenos, ao Sr. Poluceno Francisco Vieira, como abaixo se declara.
[...]
[Folha 10 verso]
[...]
Escritura de venda fixa que fazem, digo que faz o Sr. Poluceno Francisco Vieira, de uns terrenos, ao Sr. José Manoel de Fraga, como abaixo se declara.
[...]
[Folha 11 verso]
[...]
Escritura de venda fixa que fazem o Sr. João Francisco d'Ávila e sua mulher D. Maria Guiomar de Jesus, de uns terrenos, ao Sr. Alexandre Vaz Sodré, como abaixo se
[Folha 12]
declara.
[...]
[Folha 13]
[...]
Escritura de venda fixa que fazem o Sr. Manoel Vicente d'Ávila e sua mulher D. Zeferina Jacinta de Jesus, de uns terrenos, ao Sr. José Manoel de Fraga, como abaixo se declara.
[...]
[Folha 14]
[...]
Escritura de venda fixa que faz a Sra. D. Jacinta Clara de Jesus, de uns terrenos, ao Sr. Manoel Jacinto da Silveira, como abaixo se declara.
[...]
[Folha 15]
[...]
Escritura de venda fixa que faz o Sr. Poluceno Francisco Vieira, de uns terrenos, ao Sr. Francisco Manoel da Silveira, como abaixo se declara.
[...]
[Folha 16]
[...]
Escritura de venda fixa que faz o Sr. Francisco Benigno Garcez, de uns terrenos, ao Sr. Honório Joaquim de Souza, como abaixo se declara.
[...]
[Folha 17]
[...]
Escritura de venda fixa que fazem o Sr. Joaquim Poluceno de Fraga e sua mulher D. Maria Laurinda de Jesus, de uns terrenos, ao Sr. Antônio Valentim Gonçalves, como abaixo se declara.
[...]
[Folha 18]
[...]
Escritura de venda fixa que fazem o Sr., digo que faz
[Folha 18 verso]
a Sra. D. Genericia Maria da Conceição, de uns terrenos, ao Sr. Poluceno Francisco Vieira, como abaixo se declara.
[...]
[Folha 19 verso]
Escritura de venda fixa que fazem o Sr. Vicente Manoel de Fraga de uns terrenos, digo que fazem o Sr. Vicente Manoel de Fraga e sua mulher D. Rosalina Anna de Jesus, de uns terrenos ao Sr. João Francisco d'Ávila, como abaixo se declara.
[...]
[Folha 20 verso]
Escritura de venda fixa que faz a Sra. D. Maria Cardozo da Conceição, de uns terrenos, ao Sr. João Francisco d'Ávila, como abaixo se declara.
[...]
[Folha 21]
[...]
Escritura de venda fixa que faz o Sr. José Manoel da
[Folha 21 verso]
Silveira de uns terrenos, a Sra. D. Maria Vicência de Jesus, como abaixo se declara.
[...]
[Folha 22 verso]
Escritura de venda fixa que faz a Sr. D. Maria Vicência de Jesus, de uns terrenos e uma casa com varanda, velha, ao Sr. José Manoel da Silveira, como abaixo se declara.
[...]
[Folha 23 verso]
[...]
Escritura de venda fixa que fazem o Sr. José Manoel de Fraga e sua mulher, de uns terrenos, ao Sr. José Manoel da Silveira, como abaixo se declara.
[...]
[Folha 24 verso]
[...]
Escritura de venda fixa que fazem a Sra. D. Maria Zeferina de Jesus, de uns terrenos, ao Sr. José Manoel da Silveira, como abaixo se declara.
[...]
[Folha 25 verso]
Este livro cujo destino se acha declarado no termo de abertura, no competente lugar como aqui este de encerramento, contém 25 folhas vinte e cinco folhas que todas estando numeradas com algarismos impressos, foram assinadas com a rubrica Bello do que uso.
Distrito da Lagoa, 25 de janeiro de 1909.
Manoel Pires Bello
Juiz de paz
Paga este livro que há de servir para notas do escrivão do juiz de paz do distrito da Lagoa, desta comarcar o selo de vinte e cinco folhas (25).
Distrito da Lagoa, em 25 de janeiro de 1909. Manoel da Natividade Vieira
O escrivão de paz
N. 12. Rs. 2$750
Pagou dois mil setecentos e cinquenta reis do selo por verba do presente livro.
Alfândega de Florianópolis, 25 de janeiro de 1909.
O tesoureiro
Edmundo Fernandes
O 2º escriturário
Lydio Barbosa
Appraisal, destruction and scheduling
Accruals
System of arrangement
Conditions of access and use area
Conditions governing access
Conditions governing reproduction
Language of material
Script of material
Language and script notes
Physical characteristics and technical requirements
Finding aids
Allied materials area
Existence and location of originals
Existence and location of copies
Related units of description
Notes area
Note
Na transcrição realizada atualizou-se a ortografia e somente alguns conteúdos foram transcritos na íntegra. Fez-se uma espécie de índice de todos os cabeçalhos das notas presentes no livro, o que facilitará a busca por nomes. Quando o objeto da nota não estiver na abertura, este será adicionado entre colchetes.