Dossiê - Livro de notas n. 16, 1909

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Título

Livro de notas n. 16, 1909

Data(s)

  • 1909 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê

Dimensão e suporte

Papel, manuscrito.

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Nome do produtor

(1891-)

História administrativa

Com o fim do período imperial brasileiro e a proclamação da República, em 1889, a estrutura judiciária brasileira ganhou novas características. A Constituição de 24 de fevereiro de 1891 extinguiu os tribunais da relação nas províncias e criou os tribunais de justiça nos Estados. Estes tribunais tornaram-se a cúpula da Justiça comum estadual, mesmo que a Constituição de 1891 não tenha determinado regras para o funcionamento da justiça estadual.
Assim, a estrutura essencial do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina foi esboçada na Constituição do Estado de Santa Catarina de 11 de junho de 1891. Por meio dessa constituição organizaram-se as funções judiciais que deveriam ser desempenhadas pelo Superior Tribunal de Santa Catarina, cuja sede seria a capital do Estado, pelos juízes de comarca, pelo júri e pelos juízes distritais.
O Superior Tribunal de Justiça de Santa Catarina , representando a segunda instância de julgamento no Estado, foi instalado em 1º de outubro de 1891, poucos meses depois de promulgada a Constituição estadual. Com a criação do Tribunal foram estabelecidos os fundamentos da estrutura do Judiciário catarinense e nomeados os primeiros cinco desembargadores para compor o Superior Tribunal de Santa Catarina e os juízes de direito que assumiriam as catorze comarcas catarinenses, além dos demais servidores da Justiça.
Com a criação desse Tribunal cessou a jurisdição do Tribunal da Relação de Porto Alegre sobre o território catarinense.
A Corte de Justiça no Estado de Santa Catarina ao longo de sua trajetória recebeu diversas nomeações, ditadas pelas Constituições estaduais: de 1891 a 1892 – Superior Tribunal de Justiça; de 1892 a 1894 – Tribunal da Relação; de 1894 a 1934 – Superior Tribunal de Justiça; de 1934 a 1937 – Corte de Apelação; de 1937 a 1946 – Tribunal de Apelação; e de 1946 até os dias atuais – Tribunal de Justiça.

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Escrivania de Paz do Distrito da Lagoa da Conceição

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Livro de notas n. 16

Transcrição

[Folha 1]
Servirá este livro para as notas do escrivão deste juízo, deste distrito da Lagoa, município de Florianópolis, todas as folhas serão numeradas e rubricadas que ao, digo pela forma que há de ser lançado no lugar competente, do mesmo modo que aqui este de abertura, fazendo-se ali menção do n. de folhas que o mesmo livro encerra.
Distrito da Lagoa, 17 de maio de 1909.
Manoel Pires Bello
Juiz de paz em exercício

Escritura de venda fixa que fazem o Sr. Manoel Francisco Pires e sua mulher D. Felícia Francisca Mathias da Conceição, de uns terrenos, ao Sr. José Manoel de Fraga, como abaixo se declara. Saibam quantos virem este público instrumento de escritura de venda fixa, que no ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil novecentos e nove, aos dezessete dias do mês de maio do dito ano, neste distrito de paz da Lagoa, município de Florianópolis, capital do Estado de Santa Catarina, em meu cartório compareceram: como outorgantes vendedores o Sr. Manoel Francisco Pires e sua mulher D. Felícia Francisca Mathias da Conceição e como outorgado comprador o Sr. José Manoel de Fraga, todos residentes no Itacorubi, distrito da Trindade, reconhecidos de mim pelos próprios do que dou fé e das duas testemunhas presentes abaixo assinadas, perante as quais por eles outorgantes vendedores me foi dito e declarado que eram senhores e legítimos possuidores de doze (12) braças de terras, sitas

[Folha 1 verso]
no Itacorubi, distrito da Trindade, fazendo frente na estrada geral e fundos no travessão, extremando pelo lado do sul com terras de Maria Francisca Pires e pelo lado do norte com ditas de Maria Merenciana de Jesus, cujas terras assim declaradas e confrontados, vendem, como de fato vendidas têm, ao outorgado comprador, pela quantia de cem mil réis (100$000), que os outorgantes vendedores receberam das mãos do comprador em moeda corrente desta República, que as contaram, acharam certa e as guardaram, pelo que desde já lhe transferem toda posse, ação, jus, domínio e senhorio que nas aludidas terras tinham, como suas que de hoje para sempre lhe ficam sendo, investindo-o desde já e por força deste instrumento na verdadeira posse, uso e gozo, e obrigando-se eles os vendedores por suas pessoas, bens herdeiros e sucessores a fazerem a todo tempo esta venda boa, firme e valiosa, caso dúvidas futuras. E pelo outorgado comprador foi dito que de fato está contratado com eles vendedores sobre a presente compra nesta estipulada, e que tendo-lhes pago neste ato o produto da compra, aceitava a presente escritura e me pediram este instrumento que lhes dei nestas notas por terem pago os direitos respectivos, conforme se vê dos seus talões seguintes: N. 114. Estado de Santa Catarina. Superintendência Municipal de Florianópolis. Imposto de transmissão de propriedade. Exercício de 1909. Imposto 4$500. À fls. do Livro Caixa fica debitado ao procurador abaixo assinado, a quantia de réis quatro mil e quinhentos, que pagou o Sr. José Manoel de Fraga, de 4 1/2% sobre 100$000 do imposto transmissão de propriedade, valor por quanto comprou ao Sr. Manoel Francisco Pires e sua mulher, 12 braças de frente, sitas no lugar Itacorubi, distrito da Trindade. Superintendência Municipal de Florianópolis, 8 de maio de 1909. O escriturário, João Baptista Peixoto. Recebi, em 8 de maio de 1909. O procurador tesoureiro, João S. Ramos. N. 111. Rs. 4$000. Exercício de 1909. À fls. do Livro de Receita fica debitado ao atual subdiretor de Rendas do Tesouro do Estado, pela quantia de quatro mil

[Folha 2]
réis, recebida do Sr. José Manoel de Fraga, imposto de 4% sobre a quantia de cem mil réis (100$000), por quanto comprou Manoel Francisco Pires e sua mulher, doze braças de terras de frente, sitas no lugar Itacorubi, distrito da Trindade. Subdiretoria de Rendas, em 8 de maio de 1909. O subdiretor A. Salles. O 1º escriturário, Manoel do Nascimento Freitas. E sendo-lhes lida, aceitaram, ratificaram e assinaram, assinando a rogo Manoel Francisco Pires, Francisco Gonçalves Pinheiro, e a rogo de sua mulher D. Felícia Francisca Mathias da Conceição, Manoel Satyro Corrêa, a rogo de José Manoel de Fraga, Joaquim José da Conceição, por todos não saberem ler nem escrever, com as testemunhas presentes, Ambrósio João da Silveira e Manoel Severiano Nunes, reconhecidos de mim Manoel da Natividade Vieira, escrivão o escrevi. Vale a entrelinha que diz: réis. O escrivão Vieira.
Distrito da Lagoa, em 17 de maio de 1909.
Francisco Gonçalves Pinheiro
Manoel Satyro Corrêa
Joaquim José da Conceição
Ambrósio João da Silveira
Manoel Severiano Nunes

Escritura de venda fixa que fazem o Sr. Valentim Joaquim Poluceno e sua mulher, de uns terrenos, ao Sr. João Francisco d'Ávila, como abaixo se declara. Saibam quantos virem este público instrumento de escritura de venda fixa, que no ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil novecentos e nove, aos dezessete dias do mês de maio do dito ano, neste distrito de paz da Lagoa, município de Florianópolis, capital do Estado de Santa Catarina, em meu cartório compareceram: como outorgantes vendedores o Sr. Valentim Joaquim Poluceno e sua mulher D. Francisca Maria de Jesus, e como outorgado comprador o Sr. João Francisco d'Ávila, todos residentes no distrito da Trindade, reconhecidos de mim pelos próprios do que dou fé e das duas testemunhas presentes abaixo assinadas, perante as quais por eles outorgantes vendedores me foi

[Folha 2 verso]
dito e declarado que eram senhores e legítimos possuidores de doze (12 1/2) braças de terras de frente, sitas no Itacorubi, distrito da Trindade, fazendo frentes no travessão geral e fundos nas vertentes do morro, extremando pelo lado do sul com terras de Vicente Manoel de Fraga e pelo lado do norte com ditas de Maria Rosa de Jesus, cujas terras assim declaradas e confrontados, vendem, como de fato vendidas têm, ao outorgado comprador, pela quantia de vinte e cinco mil réis (25$000), que os outorgantes vendedores receberam das mãos do comprador em moeda corrente desta República, que as contaram, acharam certa e as guardaram, pelo que desde já lhe transferem toda posse, ação, jus, domínio e senhorio que nas aludidas terras tinham, como suas que de hoje para sempre lhe ficam sendo, investindo-o desde já e por força deste instrumento na verdadeira posse, uso e gozo, e obrigando-se eles os vendedores por suas pessoas, bens herdeiros e sucessores a fazerem a todo tempo esta venda boa, firme e valiosa, caso dúvidas futuras. E pelo outorgado comprador foi dito que de fato está contratado com eles vendedores sobre a presente compra nesta estipulada, e que tendo-lhes pago neste ato o produto da compra, aceitava a presente escritura e me pediram este instrumento que lhes dei nestas notas por terem pago os direitos respectivos, conforme se vê dos seus talões seguintes: N. 109. Estado de Santa Catarina. Superintendência Municipal de Florianópolis. Imposto de transmissão de propriedade. Exercício de 1909. Imposto 1$125. À fls. do Livro Caixa fica debitado ao procurador abaixo assinado, a quantia de mil cento e vinte e cinco réis, que pagou o Sr. João Francisco d'Ávila, de 4 1/2% sobre 25$000 do imposto transmissão de propriedade, valor por quanto comprou ao Sr. Valentim Joaquim Poluceno e sua mulher, 12 1/2 braças de terras de frente, sitas no lugar Itacorubi, distrito da Trindade. Superintendência Municipal de Florianópolis, 5 de maio de 1909. O escriturário, João Baptista Peixoto. Recebi, em 5 de maio de 1909. Pelo procurador tesoureiro, João Baptista Peixoto. N. 103. Rs. 1$000. Exercício de 1909. À fls. do Livro de Receita

[Folha 3]
fica debitado ao atual subdiretor de Rendas do Tesouro do Estado, pela quantia de um mil réis, recebida do Sr. João Francisco d'Ávila, imposto de 4% de transmissão de propriedade, relativo à quantia de 25$000, por quanto comprou ao Sr. Valentim Joaquim Poluceno e sua mulher, doze e meia (12 1/2) braças de terras de frente, sitas no lugar Itacorubi, distrito da Trindade. Subdiretoria de Rendas, em 5 de maio de 1909. O subdiretor A. Salles. O 3º escriturário, C. Freitas. E sendo-lhes lida, aceitaram, ratificaram e assinaram, assinando a rogo de Valentim Joaquim Poluceno, Francisco Gonçalves Pinheiro, a rogo de sua mulher D. Francisca Maria de Jesus, Manoel Satyro Corrêa, a rogo de João Francisco d'Ávila, Joaquim José da Conceição, por todos não saberem ler nem escrever, com as testemunhas presentes, Ambrósio João da Silveira e Francisco Caetano de Mello, reconhecidos de mim Manoel da Natividade Vieira, escrivão o escrevi.
Distrito da Lagoa, em 17 de maio de 1909.
Francisco Gonçalves Pinheiro
Manoel Satyro Corrêa
Joaquim José da Conceição
Ambrósio João da Silveira
Francisco Caetano de Mello

Escritura de venda fixa que fazem o Sr. Francisco Camilo da Silveira e sua mulher D. Luiza Maria da Conceição, de uns terrenos, a Exma. Sra. D. Leopoldina Rosa de Souza, como abaixo se declara.
[...]

[Folha 4]
[...]
Escritura de contrato que faz o Sr. Amâncio Francisco Campos do Livramento, de uma casa, ao Sr. Francisco Manoel da Silveira, como abaixo se declara. Saibam quantos virem este público instrumento de escritura de contrato que no ano do Nascimento do Nosso Senhor Jesus Cristo de mil novecentos e nove, ao primeiro dia do mês de junho do dito ano,

[Folha 4 verso]
neste distrito de paz da Lagoa, município de Florianópolis, capital do Estado de Santa Catarina, em meu cartório compareceram: como outorgante e outorgado os Srs. Amâncio Francisco Campos do Livramento e Francisco Manoel da Silveira, partes contratantes, residentes, ele Amâncio no distrito da Trindade e Francisco Manoel da Silva aqui residente, conhecidos de mim pelos próprios de que dou fé e das duas testemunhas presentes abaixo assinadas, perante elas me foi dito e declarado pelo outorgante Amâncio Francisco Campos do Livramento, que tem contratado com o outorgado Francisco Manoel da Silveira a feitura de uma casa, no lugar Sertão do Morro da Lagoa, do distrito da Trindade, pela quantia de duzentos e dez mil réis (210$000 rs.) e qual deverá ser paga em três prestações, a primeira em princípio da dita obra, de cinquenta e cinco mil réis (55$000 rs.), a seguinte em meia obra, de cinquenta e cinco mil réis (55$000 rs.), a terceira e última prestação no fim da referida casa, de cem mil réis (100$000 rs.), comprometendo o outorgado Francisco Manoel da Silveira a dar todo o material em mão de obra, sendo o madeiramento bruto. O outorgante dá a obra feita da seguinte forma: a casa com vinte e cinco (25) palmos de frente, que é de pedras, as paredes das empenas de pau à pique, com três janelas na frente, uma porta no lado, com dois quartos, um assoalhado e outro não, uma saleta assoalhada, coberta de telhas, toda embuçada: dentro e fora, encabeçar os cordões da frente, oitão e beirados. Pelo outorgado Francisco Manoel da Silveira foi dito que aceitava tudo quanto foi dito pelo outorgante Amâncio Francisco Campos do Livramento, sujeitando-se a fazer a casa na forma acima e recebendo o dito outorgante em pagamento as prestações acima as, digo em pagamento as prestações acima estipuladas, obrigando-se ele outorgado a dar todo o

[Folha 5]
material necessário como já foi dito acima. E por haverem assim contratado, me pediram a presente escritura neste livro de notas, que lhes dei por terem pagado o selo devido. E sendo-lhes lida, aceitaram, ratificaram e assinaram, assinando a rogo do outorgante Amâncio Francisco Campos do Livramento, Manoel Satyro Corrêa, a rogo do outorgado Francisco Manoel da Silveira, Joaquim José da Conceição, por ambos não saberem ler nem escrever, com as testemunhas presentes, Francisco Gonçalves Pinheiro e Ambrósio João da Silveira, reconhecidos de mim Manoel da Natividade Vieira, escrivão de paz o escrevi.
Fica sem efeito a presente escritura.
Distrito da Lagoa, em 1º de junho de 1909.
Manoel da Natividade Vieira
Escrivão de paz

Escritura de venda fixa que fazem, digo que faz o Sr. Miguel Jacinto Teixeira, de uns terrenos e uma casa, ao Sr. Jacinto Teixeira de Souza, como abaixo se declara. Saibam quantos virem este público instrumento de escritura de venda fixa, que no ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil novecentos e nove, aos dezessete dias do mês de junho do dito ano, neste distrito de paz da Lagoa, município de Florianópolis, capital do Estado de Santa Catarina, em meu cartório compareceram: como outorgante vendedor o Sr. Miguel Jacinto Teixeira e como outorgado comprador o Sr. Jacinto Teixeira de Souza, sendo-lhe, digo sendo o vendedor residente neste distrito e o comprador no distrito da Trindade, reconhecidos de mim pelos próprios do que dou fé e das duas testemunhas presentes abaixo assinadas, perante as quais por ele outorgante vendedor me foi dito e declarado que era senhor e legítimo possuidor de vinte e quatro braças de terras de frente, sitas no Canto dos Araçás, deste distrito, fazendo frentes na Lagoa e fundos na

[Folha 5 verso]
estrada geral, extremando pelo lado do sul e norte com terras de Maria Teixeira, viúva do finado Francisco Antônio de Souza, e uma casa com varanda, em mau estado, coberta com telhas, de paredes de pedras, com três janelas na frente, edificada nos mesmos terrenos, cujas terras e casa com varanda, assim declaradas e confrontadas, vende, como de fato vendidas tem, ao outorgado comprador, pela quantia de trezentos mil réis (300$000 rs.), que o outorgante vendedor recebeu das mãos do comprador em moeda corrente desta República, que as contou, achou certa e as guardou, pelo que desde já lhe transfere toda posse, ação, jus, domínio e senhorio que nas aludidas terras tinha, como digo que nas aludidas terras e casa com varanda tinha, como suas que hoje para sempre lhe ficam sendo, investindo-o desde já e por força deste instrumento na verdadeira posse, uso e gozo, e obrigando-se ele o vendedor por sua pessoa, bens herdeiros e sucessores a fazerem a todo tempo esta venda boa, firme e valiosa, caso haja dúvidas futuras. E pelo outorgado comprador foi dito que de fato está contratado com ele o vendedor sobre a presente compra nesta estipulada, e que tendo-lhe pago neste ato o produto da compra, aceitava a presente escritura e me pediram este instrumento que lhes dei nestas notas por terem pago os direitos respectivos, conforme se vê dos seus talões seguintes: N. 146. Estado de Santa Catarina. Superintendência Municipal de Florianópolis. Imposto de transmissão de propriedade. Exercício de 1909. Imposto 13$500. À fls. do Livro Caixa fica debitado ao procurador abaixo assinado a quantia de réis, treze mil e quinhentos, que pagou o Sr. Jacinto Teixeira de Souza, de 4 1/2% sobre 300$000 do imposto transmissão de propriedade, valor por quanto comprou ao Sr. Miguel Jacinto Teixeira, 24 braças de terras de frente, sitas no Canto dos Araçás, no distrito da Lagoa, e uma casa com varanda, em mau estado, edificada nos mesmos terrenos. Superintendência Municipal de Florianópolis, 17 de junho de 1909

[Folha 6]
Recebi, em 17 de junho de 1909. O procurador tesoureiro, João S. Ramos. N. 148. Rs. 12$000. Exercício de 1909. À fls. do Livro de Receita fica debitado ao atual subdiretor, pela quantia de doze mil réis, recebida do Sr. Jacinto Teixeira de Souza, do imposto de transmissão de 4%, relativo à quantia de trezentos mil réis (300$000 rs.), por quanto comprou a Miguel Jacinto Teixeira, um terreno com 24 braças de frente, e uma casa em mau estado, com varanda, edificada nos mesmos terrenos, sitos no Canto dos Araçás, distrito da Lagoa. Subdiretoria de Rendas, em 17 de junho de 1909. O subdiretor A. Salles. O 1º escriturário, Manoel do Nascimento Freitas. E sendo-lhes lida, aceitaram, ratificaram e assinaram, assinando a rogo Miguel Jacinto Teixeira, Francisco Gonçalves Pinheiro, e a rogo de Jacinto Teixeira de Souza, Manoel Satyro Corrêa, por ambos não saberem ler nem escrever, com as testemunhas presentes, Ambrósio João da Silveira e Joaquim José da Conceição, reconhecidos de mim Manoel da Natividade Vieira, escrivão o escrevi.
Distrito da Lagoa, em 17 de junho de 1909.
Francisco Gonçalves Pinheiro
Manoel Satyro Corrêa
Ambrósio João da Silveira
Joaquim José da Conceição

Escritura de dívida que faz o Sr. Jacinto Teixeira de Souza ao Sr. Miguel Jacinto Teixeira, como abaixo se declara. Saibam quantos virem este público instrumento de escritura de dívida que no ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil novecentos e nove, aos dezessete dias do mês de junho do dito ano, neste distrito de paz da Lagoa, município de Florianópolis, capital do Estado de Santa Catarina, em meu cartório compareceram: como outorgante devedor o Sr. Jacinto Teixeira de Souza e como outorgado credor o Sr. Miguel Jacinto Teixeira, sendo o deve-

[Folha 6 verso]
dor residente no distrito da Trindade e o credor aqui residente, reconhecidos de mim pelos próprios de que dou fé e das duas testemunhas presentes abaixo assinadas, perante as quais por ele outorgante devedor me foi dito e declarado que era senhor e legítimo, digo me foi dito e declarado que nesta data tomara por empréstimo do outorgado credor a quantia de duzentos e setenta e cinco mil réis (275$000 rs.) em moeda corrente desta República, cuja quantia vencerá o juro de um por cento (1%) de um ano em diante a contar da presente data, ficando o outorgante devedor obrigado a pagar a referida quantia com seus respectivos juros logo que o outorgado credor exija. E para garantia da mencionada quantia, o outorgante devedor dá como garantia todos os seus bens presentes e futuros até final liquidação do presente documento. E pelo outorgado credor foi dito que de fato está contratado, digo foi dito que aceitava a presente dívida nesta estipulada e me pediram este instrumento que lhes dei nestas notas por terem pagado os direitos digo por terem pago o selo devido. E sendo-lhes lida, aceitaram, ratificaram e assinaram assinando a rogo do outorgante devedor, Nelson Mâncio Coelho, e a rogo do outorgado credor, Joaquim José da Conceição, por ambos não saberem ler nem escrever, com as testemunhas presentes, Ambrósio João da Silveira e Francisco Gonçalves Pinheiro, reconhecidos de mim Manoel da Natividade Vieira, escrivão o escrevi.
Lagoa, 17 de junho de 1909.
Nelson Mâncio Coelho
Joaquim José da Conceição
Ambrósio João da Silveira
Francisco Gonçalves Pinheiro

Escritura de venda fixa que fazem o Sr. João Francisco Vieira e sua mulher, de uns terrenos e metade de uma casa,

[Folha 7]
a Exma. Sra. D. Carlota Zeferina de Jesus, como abaixo se declara.
[...]

[Folha 8]
[...]
Escritura de venda fixa que fazem D. Anna Caetana da Silva, o Sr. Paschoal Pires de Bittencourt e sua mulher, de uns terrenos e uma pequena casinha, ao Sr. Antônio Nunes da Costa, como abaixo se declara.
[...]

[Folha 9]
[...]
Escritura de dívida que faz o Sr. Manoel Alexandre Jacinto, ao Sr. Joaquim José Alves Júnior, como abaixo se declara. Saibam quantos virem este público instrumento de escritura de dívida que no ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil novecentos e nove, aos nove dias do mês de julho do dito ano, neste distrito de paz da Lagoa, município de Florianópolis, capital do Estado de Santa Catarina, em meu cartório compareceram: como outorgante devedor o Sr. Manoel Alexandre Jacinto

[Folha 9 verso]
e como outorgado credor o Sr. Joaquim José Alves Júnior, todos residentes no distrito da Trindade deste município, reconhecidos de mim pelos próprios de que dou fé e das duas testemunhas presentes abaixo assinadas, perante as quais por ele outorgante devedor me foi dito e declarado que nesta data tomara por empréstimo do outorgado credor a quantia de duzentos mil réis (200$000 rs.) em moeda corrente desta República, não vencendo juro a referida quantia, pagando ele devedor a mencionada importância em duas prestações: a primeira que é de cem mil réis com o prazo de quatro meses e a segunda também de cem mil réis (100$000 rs.), no fim de dez meses, ambos a contar da presente data. E para garantia da mencionada quantia, o outorgante devedor dá como garantia todos os seus bens presentes e futuros até final liquidação do presente documento. E pelo outorgado credor foi dito que aceitava a presente dívida nesta estipulada e me pediram este instrumento que lhes dei nestas notas por terem pagado o selo devido. E sendo-lhes lida, aceitaram, ratificaram e assinaram assinando a rogo do outorgante devedor, por não saber ler nem escrever, Joaquim José da Conceição, assinando rogo do, digo assinando o outorgado credor com seu próprio punho, com as testemunhas presentes, Francisco Gonçalves Pinheiro e Joaquim, digo Francisco Caetano de Mello, reconhecidos de mim Manoel da Natividade Vieira, escrivão o escrevi.
Lagoa, 9 de julho de 1909.
Joaquim José da Conceição
Joaquim José Alves Júnior
Francisco Gonçalves Pinheiro
Francisco Caetano de Mello

Escritura de venda fixa que faz a Sra. D. Felizarda Anna da Conceição, de uns terrenos, ao Sr. Vicente Manoel de Fraga,

[Folha 10]
como abaixo se declara.

[Folha 11]
[...]
Escritura de dívida que faz o Sr. Poluceno Francisco Vieira ao Sr. Manoel Vicente Cardozo, como abaixo se declara. Saibam quantos virem este público instrumento de escritura de dívida que no ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil novecentos e nove, aos quinze dias do mês de julho do dito ano, neste distrito de paz da Lagoa, município de Florianópolis, capital do Estado de Santa Catarina, em meu cartório compareceram: como outorgante devedor o Sr. Poluceno Francisco Vieira e como outorgado credor o Sr. Manoel Vicente Cardozo, ambos residentes no distrito da Trindade deste município, reconhecidos de mim pelos próprios de que dou fé e das duas testemunhas presentes abaixo assinadas, perante as quais por ele outorgante devedor me foi dito e declarado que nesta data tomara por empréstimo do outorgado credor a quantia de cinquenta mil réis (50$000 rs.) em moeda corrente desta República, cuja quantia vencerá o juro de um e meio por cento ao mês (1 1/2%) até o final embolso, e obrigando-se ele o devedor a pagar a mencionada quantia com seus respectivos juros, logo que o outorgado credor exija e por falta deste quem de direito, e dá como garantia todos os seus bens presentes e futuros até final liquidação do presente documento. E pelo outorgado credor foi dito que de fato aceitava a presente dívida nesta estipulada e me pediram este instrumento que lhes dei nestas notas por terem pagado o selo devido. E sendo-lhes lida, aceitaram, ratificaram e assinaram, assinando a rogo do outorgante devedor, Poluceno Francisco Vieira, Francisco Gonçalves Pinheiro e a rogo do outorgado credor, Manoel Vicente Cardozo, Joaquim José da Conceição, por ambos não saberem ler

[Folha 11 verso]
nem escrever, com as testemunhas presentes, Ambrósio João da Silveira e Francisco Caetano de Mello, reconhecidos de mim Manoel da Natividade Vieira, escrivão o escrevi.
Distrito da Lagoa, 15 de julho de 1909.
Francisco Gonçalves Pinheiro
Joaquim José da Conceição
Ambrósio João da Silveira
Francisco Caetano de Mello

Escritura de venda fixa que faz a Sra. D. Maria Cardozo da Conceição, de uns terrenos, ao Sr. Hygino Joaquim Poluceno, como abaixo se declara.
[...]

[Folha 12 verso]
[...]
Escritura de venda fixa que faz a Sra. D. Maria Cardozo da Conceição, de uns terrenos, ao Sr. Joaquim Poluceno de Fraga, como abaixo se declara.
[...]

[Folha 13 verso]
[...]
Escritura de venda fixa que faz a Sra. D. Maria Cardozo da Conceição, de uns terrenos, ao Sr. Eusébio Alexandre Jacintho, como abaixo se declara.
[...]

[Folha 14 verso]
[...]
Escritura de dívida que faz o Sr. Manoel Alexandre Jacintho ao Sr. Manoel Francisco Pires, como abaixo se declara. Saibam quantos virem este público instrumento de escritura de dívida que no ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil novecentos e nove, aos dezenove dias do mês de julho do dito ano, neste distrito de paz da Lagoa, município de Florianópolis, capital do Estado de Santa Catarina, em meu cartório compareceram: como outorgante devedor o Sr. Manoel Alexandre Jacintho e como outorgado credor o Sr. Manoel Francisco Pires, ambos residentes no distrito da Trindade deste município, reconhecidos de mim pelos próprios de que dou fé e das duas testemunhas presentes abaixo assinadas, perante as quais por ele outorgante devedor me foi dito e declarado que nesta data tomara por empréstimo do outorgado credor a quantia de cinquenta mil réis (50$000 rs.) em moeda corrente desta República, cuja quantia vencerá o juro de um e meio por cento ao mês (1 1/2%) até o final embolso. Ficando o outorgado, digo o outorgante devedor obrigado a pagar a mencionada quantia com seus respectivos juros logo que o outor-

[Folha 15]
gado credor exija e por falta deste quem de direito, e dá como garantia da referida quantia com seus respectivos juros todos os seus bens presentes e futuros até final liquidação do presente documento. E pelo outorgado credor foi dito que de fato aceitava a presente dívida nesta estipulada e me pediram este instrumento que lhes dei nestas notas por terem pagado o selo devido. E sendo-lhes lida, aceitaram, ratificaram e assinaram, assinando a rogo do outorgante devedor, Joaquim José da Conceição, e a rogo do outorgado credor, Ambrósio João da Silveira, por ambos não saberem ler
nem escrever, com as testemunhas presentes, Francisco Gonçalves Pinheiro e Manoel Satyro Correia, reconhecidos de mim Manoel da Natividade Vieira, escrivão o escrevi.
Lagoa, 19 de julho de 1909.
Joaquim José da Conceição
Ambrósio João da Silveira
Francisco Gonçalves Pinheiro
Manoel Satyro Correia

Escritura de permuta que fazem o Sr. Antônio Valentim Gonçalves e sua Exma. esposa, de uns terrenos, com uns terrenos, de propriedade do Sr. João Alexandre Jacintho e sua Exma. esposa, como abaixo se declara.
[...]

[Folha 16 verso]
[...]
Escritura de venda fixa que faz a Sra. D. Cesária Francisca de Jesus, de uns terrenos, ao Sr. Honório Joaquim de Souza, como abaixo se declara.
[...]

[Folha 17 verso]
[...]
Escritura de venda fixa que fazem o Sr. Manoel Antônio Pereira e sua mulher D. Maria Florência da Conceição, de uns terrenos, ao Sr. Delfino Antônio Pereira, como abaixo se declara.
[...]

[Folha 18 verso]
[...]
Escritura de venda fixa que faz a Sra. D. Maria Luiza de Jesus, de uns terrenos e uma casa velha, ao Sr. Miguel Teixeira da Cunha, como abaixo se declara. Saibam quantos virem este público instrumento de escritura de venda

[Folha 19]
fixa, que no ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil novecentos e nove, aos sete dias do mês de agosto do dito ano, neste distrito de paz da Lagoa, município de Florianópolis, capital do Estado de Santa Catarina, em o cartório do escrivão atual Manoel da Natividade Vieira, compareceram, perante mim Francisco Gonçalves Pinheiro, escrivão ad-hoc, pelos próprios do que dou fé e das duas testemunhas presentes abaixo assinadas, perante as quais por ela outorgante vendedora me foi dito e declarado que era senhora e legítima possuidora de oito e meia braças (8 1/2) de terras de frente, sitas na Costa da Lagoa, deste distrito, fazendo frentes na lagoa e fundos com terras do outorgado comprador, extremando pelo lado do sul com o Sr. José Silvério Alves e pelo lado do norte com Manoel Gonçalves Pereira, mais dez (10) braças de terras de frente, sitas também na Costa da Lagoa, deste distrito, fazendo frentes com o outorgado comprador e fundos competentes, extremando pelos lados também com o comprador; mais cinco (5) braças de terras de frente, sita na Costa da Lagoa, deste distrito, fazendo frentes com herdeiros de Ignez de Jesus e fundos com o comprador, extremando pelo lado do sul com terra de Chrispim Teixeira e pelo lado do norte com ditas de José Silvério Alves; e mais uma casa velha em mau estado, coberta, digo coberta com telhas, de paredes de pau a pique, com três janelas na frente, com varanda e cozinha, com uma porta no lado, edificada num dos referidos terrenos, cujas terras: oito e meia, dez, cinco braças e casa com varanda e cozinha assim declaradas e confrontadas, vende, como de fato vendidas tem ao outorgado comprador, pela quantia de cento e cinquenta mil réis (150$000 rs.), que a outorgante vendedora recebeu das

[Folha 19 verso]
mãos do comprador em moeda corrente desta República que as contou, achou certa e as guardou, pelo que desde já lhe transfere toda posse, ação, jus, domínio e senhorio que nas aludidas terras tinha, como suas que hoje para sempre lhe ficam sendo, investindo-o desde já e por força deste instrumento na verdadeira posse, uso e gozo, e obrigando-se ele o vendedor por sua pessoa, bens herdeiros e sucessores a fazerem a todo tempo esta venda boa, firme e valiosa, caso haja dúvidas futuras. E pelo outorgado comprador foi dito que de fato está contratado com ela a vendedora sobre a presente compra nesta estipulada, e que tendo-lhe pago neste ato o produto da compra, aceitava a presente escritura e me pediram este instrumento que lhes dei nestas notas por terem pago os direitos respectivos, conforme se vê dos dois talões seguintes: N. 190. Estado de Santa Catarina. Superintendência Municipal de Florianópolis. Imposto de transmissão de propriedade. Exercício de 1909. Imposto 6$750. À fls. do Livro Caixa fica debitado ao procurador abaixo assinado a quantia de seis mil setecentos e cinquenta réis, que pagou o Sr. Miguel Teixeira da Cunha, de 4 1/2% sobre 150$000 do imposto transmissão de propriedade, valor por quanto comprou a Sra. D. Maria Luiza de Jesus, 23 1/2 braças de terras de frente, sitas na Costa da Lagoa, no distrito da Lagoa, e uma casa velha, em mau estado, edificada nas mesmas terras. Superintendência Municipal de Florianópolis, 7 de agosto de 1909. Recebi, em 7 de agosto de 1909. O procurador tesoureiro, João S. Ramos. N. 182. Rs. 6$000. Exercício de 1909. À fls. do Livro de Receita fica debitado ao atual subdiretor, pela quantia de seis mil réis, recebida do Sr. Miguel Teixeira da Cunha, do imposto de transmissão de 4%, relativo a quantia de cento e cinquenta mil réis (150$000 rs.), por quanto comprou a Sra. D. Maria Luiza de Jesus, 23 1/2 braças de terras de frente, sitas na Costa da Lagoa, do distrito do mesmo nome, e uma casa velha, em mau estado,

[Folha 20]
edificada nos mesmos terrenos. Subdiretoria de Rendas, em 7 de agosto de 1909. O 1º escriturário, Manoel do Nascimento Freitas. O 4º escriturário E. Silva. E sendo-lhes lida, aceitaram, ratificaram e assinaram, assinando a rogo da outorgante vendedora, por não saber ler nem escrever, João Pedro Basílio, e a rogo do outorgado comprador, Joaquim José da Conceição, também pelo mesmo motivo, com as testemunhas presentes, Ambrósio João da Silveira e Francisco Caetano de Mello, reconhecidos de mim Francisco Gonçalves Pinheiro, escrivão ad-hoc, no impedimento do atual, por ser cunhado da mulher do comprador, que subscrevi e assino.
Lagoa, em 7 de agosto de 1909.
João Pedro Basílio
Joaquim José da Conceição
Ambrósio João da Silveira
Francisco Caetano de Mello

Escritura de venda fixa que fazem o Sr. José Silvério Alves e sua mulher, D. Maria Guilhermina de Jesus, de uns terrenos, ao Sr. Miguel Teixeira da Cunha, como abaixo se declara.
[...]

[Folha 21]
[...]
Escritura de venda fixa que faz a Sra. Merenciana Rosa

[Folha 21 verso]
Rosa de Jesus, de uns terrenos, ao Sr. Alexandre Vaz Sodré, como abaixo se declara.
[...]

[Folha 22 verso]
[...]
Escritura de venda fixa que faz Merenciana Rosa de Jesus, de uns terrenos, ao Sr. Silvério José Gonçalves, como abaixo se declara, digo escritura de venda fixa que fazem o Sr. José Vicente Pereira e sua mulher, de uns terrenos e uma casa com cozinha, ao Sr. Manoel Gonçalves Pereira, como abaixo se declara.
[...]

[Folha 23 verso]
[...]
Escritura de venda fixa que faz o Sr. Agostinho Francisco da Silveira e sua mulher D. Maria José de Jesus, de uns terrenos e uma casinha, como abaixo, digo ao Sr. José Vicente Pereira, como abaixo se declara.
[...]

[Folha 25]
[...]
Escritura de venda fixa que fazem o Sr. Alexandre Vaz Sodré e sua mulher, de uns terrenos, ao Sr. Agostinho Antônio Eller, como abaixo se declara.
[...]

[Folha 26]
[...]
Escritura de venda fixa que faz a Sra. Merenciana Rosa de Jesus, de uns terrenos, ao Sr. Silvério José Gonçalves, como abaixo se declara.
[...]

[Folha 27]
[...]
Escritura de venda fixa que faz o Sr. Francisco Vieira de Brito, de uns terrenos, ao Sr. digo, à Sra. D. Maria Rosa Faustina, como abaixo se declara.
[...]

[Folha 28]
[...]
Escritura de venda fixa que fazem o Sr. Felisbino da Silveira Alves e sua mulher, D. Rosalina Clara da Conceição, de uns terrenos, ao Sr. João Pacheco da Costa, como abaixo se declara.
[...]

[Folha 29 verso]
[...]
Escritura de venda fixa que fazem o Sr. Militão Firmino Fernandes e sua mulher D. Custódia Deolinda da Conceição, de uns terrenos, ao Sr. Francisco Florentino Peres, como abaixo se declara.
[...]

[Folha 30 verso]
[...]
Escritura de doação causa mortis que fazem o Sr. João Vaz Sodré e sua mulher D. Gertrudes Esperança de Jesus, ao menor José Francisco Pereira, como abaixo se declara.
[...]

[Folha 31 verso]
Escritura de doação causa mortis que fazem o Sr. João Vaz Sodré e sua mulher D. Gertrudes Esperança de Jesus, ao menor Manoel Francisco Pereira, como abaixo se declara.
[...]

[Folha 32]
[...]
Escritura de doação causa mortis que fazem o Sr. João Vaz Sodré e sua mulher D. Gertrudes Esperança de Jesus, a menor Cecília Anna de Jesus, como abaixo se declara.
[...]

[Folha 33 verso]
[...]
Escritura de venda fixa que faz o Sr. João Vicente Pereira, de uns terrenos, ao Sr. Jeremias José de Medeiros, como abaixo se declara.
[...]

[Folha 35]
Escritura de venda fixa que faz a Sra. Caetana Maria das Dores, de uns terrenos, a Sra. D. Anna Libânia da Conceição, como abaixo se declara.
[...]

[Folha 36]
[...]
Escritura de venda fixa que fazem o Sr. Idelfonso Antônio da Rocha e sua mulher, D. Maria Fausta de Bittencourt, de uns terrenos, ao Sr. Honório Francisco Thomas, como abaixo se declara.
[...]

[Folha 37]
[...]
Escritura de venda fixa que faz a Sra. D. Anna Maria da Conceição, de uns terrenos, ao Sr. José Manoel da Silveira, como abaixo se declara.
[...]

[Folha 38]
[...]
Escritura de venda fixa que fazem o Sr. Cesário Isidoro Homem e sua mulher D. Maria Claudina da Conceição, de uns terrenos, ao Sr. Manoel da Silveira Alves, como abaixo se declara.
[...]

[Folha 39]
[...]
Ata da eleição para o Congresso Representativo do Estado.
[...]

[Folha 40 verso]
[...]
Escritura de venda fixa que faz a Sra. D. Anna Francisca de Souza, de uns terrenos e uma casa com varanda, ao Sr. João Francisco Breggue, como abaixo se declara.
[...]

[Folha 42]
[...]
Escritura de contrato que fazem o Sr. João Pedro Basílio e sua mulher D. Rita Lourenço da Silveira à Sra. D. Francisca Clara da Silveira e ao menor Victorino Basílio dos Santos, como abaixo se declara.
[...]

[Folha 43]
[...]
Escritura de venda fixa que fazem o Sr. Francisco Miguel de Souza e sua mulher D. Claudina Maria da Silveira, de uns terrenos, à Sra. D. Rosalina Herminda de Jesus, como abaixo se declara.
[...]

[Folha 44 verso]
Escritura de venda fixa que faz o Sr. Marcelino Arsênio da Silveira, de uns terrenos e uma casinha, ao Sr. Manoel Antônio Pereira, como abaixo se declara.
[...]

[Folha 45 verso]
[...]
Escritura de venda fixa que fazem o Sr. Alexandre Joaquim de Souza e sua mulher Adelaide Gertrudes de Souza, de uns terrenos e uma casa com varanda e cozinha, ao Sr. Francisco Miguel de Souza, como abaixo se declara.
[...]

[Folha 47]
[...]
Escritura de dívida que faz o Sr. Alexandre Joaquim de Souza, ao Sr. Affonso Luiz de Borba, como abaixo se declara.
[...]

[Folha 47 verso]
[...]
Escritura de dívida que faz o Sr. Lourenço Hypólito da Silveira, ao Sr. Francisco Florentino Peres, como abaixo se declara.
[...]

[Folha 48]
[...]
Escritura de venda fixa que fazem o Sr. João Augusto da Costa e sua mulher Maria Rita da Silveira, ao Sr. Francisco Benigno Garcez e seus filhos Maria, Waldemiro, Francisca e Boaventura, de uns terrenos, uma casa e um engenho de farinha como abaixo se declara.
[...]

[Folha 50 verso]
Este livro cujo destino se acha declarado no termo de abertura no competente lugar, como a este de encerramento, contém 50 folhas que todas estando numeradas com algarismos impressos, foram assinadas com a rubrica Bello de que uso.
Distrito da Lagoa, 17 de maio de 1909.
Manoel Pires Bello
Juiz de paz em exercício

Este livro paga o selo de cinquenta (50) folhas, que servirá para as notas do escrivão de paz do distrito da Lagoa, do município de Florianópolis, capital do Estado de Santa Catarina.
Distrito da Lagoa, 17 de maio de 1909.
Manoel da Natividade Vieira
Escrivão de paz

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