File - Livro de notas n. 24, 1916

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Livro de notas n. 24, 1916

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  • 1916 (Creation)

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Papel, manuscrito.

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(1891-)

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Com o fim do período imperial brasileiro e a proclamação da República, em 1889, a estrutura judiciária brasileira ganhou novas características. A Constituição de 24 de fevereiro de 1891 extinguiu os tribunais da relação nas províncias e criou os tribunais de justiça nos Estados. Estes tribunais tornaram-se a cúpula da Justiça comum estadual, mesmo que a Constituição de 1891 não tenha determinado regras para o funcionamento da justiça estadual.
Assim, a estrutura essencial do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina foi esboçada na Constituição do Estado de Santa Catarina de 11 de junho de 1891. Por meio dessa constituição organizaram-se as funções judiciais que deveriam ser desempenhadas pelo Superior Tribunal de Santa Catarina, cuja sede seria a capital do Estado, pelos juízes de comarca, pelo júri e pelos juízes distritais.
O Superior Tribunal de Justiça de Santa Catarina , representando a segunda instância de julgamento no Estado, foi instalado em 1º de outubro de 1891, poucos meses depois de promulgada a Constituição estadual. Com a criação do Tribunal foram estabelecidos os fundamentos da estrutura do Judiciário catarinense e nomeados os primeiros cinco desembargadores para compor o Superior Tribunal de Santa Catarina e os juízes de direito que assumiriam as catorze comarcas catarinenses, além dos demais servidores da Justiça.
Com a criação desse Tribunal cessou a jurisdição do Tribunal da Relação de Porto Alegre sobre o território catarinense.
A Corte de Justiça no Estado de Santa Catarina ao longo de sua trajetória recebeu diversas nomeações, ditadas pelas Constituições estaduais: de 1891 a 1892 – Superior Tribunal de Justiça; de 1892 a 1894 – Tribunal da Relação; de 1894 a 1934 – Superior Tribunal de Justiça; de 1934 a 1937 – Corte de Apelação; de 1937 a 1946 – Tribunal de Apelação; e de 1946 até os dias atuais – Tribunal de Justiça.

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Escrivania de Paz do Distrito da Lagoa da Conceição

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Livro de notas n. 24

Transcrição

[Folha 1]
Servirá este livro para "notas" do cartório de paz do distrito da Lagoa desta comarca. Contém quarenta e seis folhas por mim rubricadas, com a rubrica Pires Mello que uso. Na última de suas folhas encontra-se o termo de encerramento. Lagoa, 3 de novembro de 1916.
O juiz de paz em exercício
Manoel Pires Mello

Escritura de venda fixa que faz Isidoro Hyppolito da Silveira de uns terrenos ao Sr. Manoel da Natividade Vieira, como abaixo se declara. Saibam quantos virem este público instrumento de escritura de venda fixa, que no ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil novecentos e dezesseis, neste distrito de paz da Lagoa, município de Florianópolis, capital do Estado de Santa Catarina, em meu cartório compareceram como outorgante vendedor o Sr. Isidoro Hyppolito da Silveira e como outorgado comprador o Sr. Manoel da Natividade Vieira, ambos residentes neste distrito e reconhecidos de mim pelos próprios de que dou fé e das duas testemunhas presentes abaixo declaradas e assinadas perante as quais por ele outorgante vendedor me foi dito e declarado que era senhor e legítimo possuidor de catorze metros e trinta centímetros (14m 30) de terras de frente e sitas no Rochão deste distrito, com os respectivos acréscimos para os fundos , fazendo frentes e extremando pelo norte com o mesmo comprador, fundos nas vertentes do morro e extremando pelo sul com herdeiros de Joaquina Rosa de Jesus, cujos terrenos assim declarados e confrontados ele vendedor vendem

[Folha 1 verso]
como de fato vendidas têm ao outorgado comprador pela quantia de cem mil réis (100$000 rs) que recebeu das mãos do comprador em meda corrente desta República, que as contou e achou certa e as guardou, e pelo o que desde já lhe transferem toda possessão, jus e domínio e senhorio que nas aludidas terras tinham, como suas que de hoje para sempre lhes ficam sendo, investindo desde já e por força deste instrumento na verdadeira posse, uso e gozo, e obrigando-se ele vendedor por sua pessoa, bens, herdeiros e sucessores a fazer a todo tempo esta venda boa, firme e valiosa, caso dúvidas futuras. E pelo outorgado comprador me foi dito que de fato está contratado com ele vendedor sobre a presente compra na forma nesta estipulada e tendo-lhe pago neste ato o produto da compra e aceitava a presente escritura e me pediram este instrumento que lhes dei nestas notas por terem pago os direitos respectivos conforme se vê no talão seguinte: N. 299. Rs. 8.000. Estado de Santa Catarina. Exercício de 1916. A fls. do livro de Receita fica debitado ao atual subdiretor pela quantia de oito mil reis, recebida do Sr. Manoel da Natividade Vieira, de 8% sobre 100$000 reis por quanto comprou ao Sr. Isidoro Hyppolito da Silveira, uns terrenos com 14m 30 de frente (parte de sua propriedade) no Rochão do distrito da Lagoa. Subdiretoria de Rendas em 3 de novembro de 1916. Pelo subdiretor C. Freitas. O Escriturário Nicolau Garcia. E sendo-lhes lida, aceitaram e assinaram, assinando a rogo do vendedor, por não saber ler assinar, Estevão Alexandre da Silveira, assinando o comprador com seu próprio punho, com as testemunhas presentes Manoel Severiano Nunes e Francisco Antônio Pedro, reconhecidos de mim escrivão. Esta escritura importou na quantia de sete mil e duzentos réis, inclusive primeiro traslado e selos. Eu Francisco Gonçalves Pinheiro, escrivão de paz que escrevi e assino em público e rogo. Em fé Pinheiro de verdade Francisco Gonçalves Pinheiro, escrivão de

[Folha 2]
Paz.
Lagoa, em 4 de novembro de 1916.
Estevão Alexandre da Silveira
Manoel Natividade Vieira
Manoel Severiano Nunes
Francisco Antônio Pedro

Escritura de contrato que fazem o Sr. Arcênio José Correia e sua mulher Maria Custódia Correia e todos os bens que possuem, sendo casa e terrenos ao Sr. João de Ávila como abaixo se declara.
Saibam quantos virem este público instrumento de escritura de contrato, que no ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil novecentos e dezesseis, aos catorze dias do mês de novembro do dito ano, neste distrito de paz da Lagoa, município de Florianópolis, capital do Estado de Santa Catarina, em meu cartório compareceram como outorgados locatários digo contratantes o Sr. Arcênio José Correia e sua mulher D. Maria Custódia Correia e como outorgado contratador o Sr. João de Ávila, todos residentes no distrito da Trindade e reconhecidos de mim pelos próprios do que dou fé e das testemunhas presentes abaixo declaradas e assinadas, perante as quais por eles contratados me foi dito e declarado que nesta data fazem contrato com o Sr. João de Ávila de todos os terrenos que possuem e uma casa nos mesmos terrenos da maneira seguinte: primeiro pelo prazo de seis anos, para lhe dar a metade do café depois de tirado do [ilegível], seco o cafeeiro conforme entender e metade de todos os frutos que estiver dentro da chácara dos cafeeiros, e o que trabalhar nos terrenos e plantar, ficando obrigado a lhe dar o terço de tudo que plantar nos ditos terrenos; segundo com a condição de tratar de tudo como sua; terceiro com a condição que se o contratante que vender antes do prazo marcado acima declarado ser o contratado o comprador pelo preço já marcado de seiscentos e cinquenta mil reis (650#000 rs), caso não queira então venderão para outro que

[Folha 2 verso]
pretenda assim o disseram do que dou fé. Lhes li, aceitaram, ratificaram e assinaram assinando a rogo do contratante Arcênio José Correia, Estevão Alexandre da Silveira, a rogo de sua mulher José Manoel de Mello, por ambos não saberem ler nem escrever, assinando a rogo do contratador por também não saber assinar, Martinho José Coelho, como as testemunhas presentes Manoel Severiano Nunes e Joaquim José da Conceição, reconhecidos de mim escrivão. Esta escritura importou na quantia de sete mil e duzentos reis, inclusivo selos e primeiro traslado. Eu Francisco Gonçalves Pinheiro, escrivão de Paz que escrevi e assino em público e rogo. Em fé G. Pinheiro de verdade Francisco Gonçalves Pinheiro, escrivão de Paz. Lagoa, 14 de novembro de 1916.
Estevão Alexandre da Silveira
José Manoel de Mello
Martinho José Coelho
Manoel Severiano Nunes
Joaquim José da Conceição

Escritura de venda fixa que D. Cândida Maria da Conceição faz de uns terrenos ao Sr. Horácio Francisco Homem, como abaixo se declara. Saibam quantos virem este público instrumento de escritura de venda fixa que no ano de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil novecentos de dezesseis, aos vinte e três dias do mês de novembro do dito ano, neste distrito de Paz da Lagoa, município de Florianópolis, capital do Estado de Santa Catarina, em meu cartório compareceu como outorgada compradora, digo, como outorgante vendedora D. Cândida Maria da Conceição e como outorgado comprador o Sr. Horácio Francisco Homem, ambos residentes no Itacorubi, do distrito da Trindade, reconhecidos de mim pelos próprios do que dou fé e das testemunhas presentes abaixo declaradas e assinadas, perante as qua-

[Folha 3]
quais por ela outorgante vendedora me foi dito que é senhora e legítima possuidora de vinte e seis metros e quatro decímetros de terras (26m 4) de frentes, que fazem frente na estrada geral e fundos com terrenos de Adolfo Marcelino Gonçalves, extrema norte com terrenos de Américo Marcelino Gonçalves e sul com terrenos de Francisco David, e mais dois metros e dois decímetros (2m 2) de terras de frentes que fazem frentes na estrada geral e fundos nos mangues, extrema norte com terras de Paulino Francisco Cardoso e sul com terrenos de Francisco [ilegível], todos sitos no Itacorubi, do distrito da Trindade, cujas terras assim declaradas e confrontadas ela vendedora vendem como de fato vendidas têm ao outorgado comprador pela quantia de duzentos mil reis (200#000 rs) que recebeu das mãos do comprador em moeda corrente desta República, que as contou e achou certas e as guardou e pelo que desde já lhes transferem toda possessão, jus, domínio e senhorio que nos aludidos terrenos tinham como suas que de hoje para sempre lhes ficam sendo investidas desde já e por força deste instrumento sua verdadeira posso, uso e gozo, e obrigando-se ela vendedora por sua pessoas, seus herdeiros e sucessores a fazerem a todo o tempo esta venda boa, firme e valiosa caso dúvidas futuras. E pelo outorgado comprador me foi dito que de fato está contratado com ela vendedora sobre a presente compra na forma nesta estipulada e que tendo-lhes pago neste ato o produto da compra, aceitava a presente escritura e me pediram este instrumento que lhes dei nestas notas por terem pago os direitos respectivos conforme se vê no talão seguinte: N. 244. Rs. 16:000 Estado de Santa Catarina. Exercício de 1916. A fls do livro de Receita fica debitado ao Sr. Subdiretor pela quantia de dezesseis mil reis recebida do Sr. Horácio Francisco Homem 8% sobre a quantia de duzentos mil reis porquanto comprou a D. Cândida Maria da Conceição uns terrenos com 27m 6 de frente e sito no distrito da Trindade. Subdiretoria de Rendas, em 23 de novembro de 1916.

[Folha 3 verso]
Pelo subdiretor C. Freitas o Escriturário Nicolau J. Gouveia. E sendo-lhes lida, aceitaram, ratificaram e assinaram assinando a rogo da vendedora por sobre assinou Manoel da Natividade Vieira, assim o comprador com seu próprio punho, com as testemunhas presentes Bonifácio Francisco Vieira e Estevão Alexandre da Silveira, reconhecidos de mim escrivão. Esta escritura importa na quantia de oito mil reis, inclusivo, escritura, selos e primeiro traslado. Eu Francisco Gonçalves Pinheiro escrivão de Paz que escrevi e assino em público e rogo. Em fé G Pinheiro de verdade Francisco Gonçalves Pinheiro escrivão de Paz.
Lagoa, em 23 de novembro de 1916.
Horácio Francisco Homem
Bonifácio Francisco Vieira
Estevão Alexandre da Silveira

Escritura de venda fixa que faz o Sr. Francisco Silveira Alves e sua mulher, de uns terrenos, ao Sr. João Barcello Filho, como abaixo se declara.

[Folha 4 verso]
[...]
Escritura de venda fixa que faz Manoel Alexandre Barcello e sua mulher, de uns terrenos ao Sr. Francisco Silveira Alves, como abaixo se declara.
[...]

[Folha 5 verso]
[...]
Ata da eleição da duodécima Seção do Município de Florianópolis deste Estado de Santa Catarina, para deputado estadual.
[...]

[Folha 6 verso]
[...]
Escritura de arrendamento que faz o Sr. Manoel Bento de Oliveira de uns terrenos e uma casa ao Sr. Salomé Gregório Vieira como abaixo se declara. Saibam quantos virem este público instrumento de escritura de arrendamento, que no ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil novecentos e dezesseis, aos oito dias do mês de dezembro de mil novecentos e dezesseis, neste distrito de paz da Lagoa, município de Florianópolis, capital do Estado de Santa Catarina, em meu cartório apareceu como outorgante arrendador o Sr. Manoel Bento de Oliveira e como outorgado arrendatário o Sr. Salomé Gregório Vieira, ambos residentes no distrito da Trindade e reconhecidos de mim pelos próprios do que dou fé e das testemunhas presentes abaixo declaradas e assinadas, perante as quais por ele outorgante me foi dito que era senhor legítimo possuidor de uns terrenos e uma casa no distrito da Trindade, e que fazia arrendamento dos ditos terrenos e casa ao Sr. Salomé Gregório Vieira, por tempo de um ano a contar da presente data, com as condições seguintes: primeiro, o arrendamento preço de cento e vinte e cinco mil réis (125#000 rs); segundo, para lhe dar cem mil reis ao passar da escritura e vinte e cinco por prazo de um mês e meio; terceiro, que findo o ano a contar da presente será o mesmo locatário ou arrendatário obri-

[Folha 7]
gado a lhe entregar o mesmo terreno e casa sem [ilegível] durante o prazo do arrendamento tem todo o poder com seus [ilegível] morar, criar, que durante o arrendamento faz como se sua fosse. Lhes li, aceitaram, ratificaram e assinaram assinando o arrendador com seu próprio punho e assinando a rogo do arrendador por não saber escrever Manoel Severiano Nunes, com as testemunhas presentes Estevão Alexandre da Silveira e Bonifácio Francisco Vieira, reconhecidos de mim escrivão. Esta escritura importou na quantia de seis mil e oitocentos inclusive selos e primeiro traslado. Eu Francisco Gonçalves Pinheiro, escrivão de Paz que escrevi e assino em público e rogo. Em fé G. Pinheiro de verdade Francisco Gonçalves Pinheiro, escrivão de paz. Lagoa, 8 de dezembro de 1916.
Manoel Bento de Oliveira
Manoel Severiano Nunes
Estevão Alexandre da Silveira
Bonifácio Francisco Vieira

Escritura de permuta que faz o Sr. Antônio Manoel da Silveira Sobrinho de uns terrenos, com uns terrenos de propriedade de Francisco Manoel Vieira e de sua irmã Maria Jacinta de Jesus, como abaixo se declara.
[...]

[Folha 8]
[...]
Escritura de venda fixa que faz D. Francisca Maria das Chagas, de uns terrenos ao Sr. Manoel José Florentino, como abaixo se declara.
[...]

[Folha 9]
[...]
Escritura de venda fixa que faz D. Maria Joanna de Lacerda de uns terrenos ao Sr. Manoel Thomas Peres, como abaixo se declara.
[...]

[Folha 10]
[...]
Escritura de venda fixa que faz o Sr. Alexandre Joaquim de Souza e sua mulher, de uns terrenos ao Sr. Quirino Francisco da Silva como abaixo se declara.
[...]

[Folha 11]
[...]
Escritura de venda fixa que faz D. Maria Cesária dos Anjos de uns terrenos ao Sr. José Manoel Ricardo Vieira como abaixo se declara.
[...]

[Folha 11 verso]
[...]
Escritura de venda fixa digo escritura de doação causa mortis que faz D. Maria Anna Teixeira de Farias de todos os bens que possui, móveis e imóveis, havidos e por haver, que

[Folha 12]
ainda não foram inventariados por falecimento de sua mãe e irmã, ao Sr. Gustavo Vieira das Chagas, como abaixo se declara. Saibam quantos virem este público instrumento de escritura de doação causa mortis, que no ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo, de mil novecentos e dezessete, aos quinze dias do mês de fevereiro do dito ano, neste distrito de Paz da Lagoa, município de Florianópolis, capital do Estado de Santa Catarina, no lugar Mato de Dentro do Rio Tavares do distrito da Lagoa, na residência da doadora, onde eu escrivão fui vindo a chamado da dita doadora, e aí presente a mesma doadora, para fim de fazer uma escritura de doação causa mortis, e aí presente a doadora D. Maria Anna Teixeira de Farias e da outra parte o doado Gustavo Vieira das Chagas, ambos residentes neste distrito e reconhecidos de mim pelos próprios do que dou fé e das testemunhas presentes abaixo declaradas e assinadas, perante as quais por ela doadora me foi dito e declarado que vinha de sua livre e espontânea vontade, sem constrangimento algum, fazer como se faz este público instrumento de doação causa mortis ao Sr. Gustavo Vieira das Chagas de todos os seus bens que possui, móveis e imóveis, havidos e por haver, havidos são os seguintes: trinta e cinco metros (35) sitos no moro do Mato de Dentro do distrito da Lagoa, que fazem frentes em terras de Manoel Duarte e nas vertentes, extrema norte com Anna Maria Teixeira e sul Ezequiel Teixeira, mais metade de casa de moradia edificada em terras por inventariar, mais uma parte no engenho de fabricar farinha com seus pertences. E por haver por falecimento de sua mãe e irmã, com as condições seguintes, de tratar e zelar enquanto viva for e depois de morta enterrar e fazer o que for necessário para seu funeral. E como assim o disse e me pediram este instrumento que lhes dei nestas notas por terem pago o selo respectivo. E sendo-lhes lida aceitaram, ratificaram e assinaram assinando a rogo da doadora Maria Anna Teixeira de Farias por não saber assinar Francisco José de Farias, com as testemunhas presentes, Cypriano Antônio da Costa, Bernardino Francisco da Rocha, Francisco Pedro de Farias Teixeira, Ezequiel Pedro de Farias

[Folha 12 verso]
Teixeira, Augusto Rodrigues da Silva, todos residentes neste distrito, reconhecidos de mim Francisco Gonçalves Pinheiro escrivão de paz que escrevi e assino em público e rogo. Em fé G. Pinheiro de verdade Francisco Gonçalves Pinheiro escrivão de Para. Rio Tavares, 15 de fevereiro de 1917. Francisco José de Farias
Cypriano Antônio da Costa
Bernardino Francisco da Rocha
Francisco Pedro de Farias Teixeira
Ezequiel Pedro Teixeira
Augusto Rodrigues da Silva

Escritura de dívida que faz o Sr. José Francisco Antônio e sua mulher ao Sr. Alexandre Vaz Sodré, como abaixo se declara.
[...]

[Folha 13]
[...]
Escritura de venda fixa que faz o Sr. João Firmino Vieira e sua mulher, de um triângulo de terra ao Sr. João Alexandre Jacinto, como abaixo se declara.
[...]

[Folha 14]
[...]
Escritura de venda fixa que faz o Sr. Manoel Tomé da Silva e sua mulher, de uns terrenos ao Sr. Thomás Manoel Alexandre Duarte, como abaixo se declara.
[...]

[Folha 15]
[...]
Escritura de venda fixa que faz o Sr. José Braz da Silva e sua mulher de uns terrenos ao Sr. Manoel João de Oliveira, como abaixo se declara.
[...]

[Folha 16]
[...]
Escritura de venda fixa que faz o Sr. Arsênio José Correia e sua mulher de uns terrenos e uma casa ao Sr. João de Ávila Marques, como abaixo se declara.
[...]

[Folha 17]
[...]
Escritura de dívida que faz o Sr. João Ávila Marques e sua mulher ao Sr. Arsênio José Correia, como abaixo se declara.
[...]

[Folha 17 verso]
[...]
Escritura de dívida que faz o Sr. João Ávila Marques e sua mulher ao Sr. Martinho José Coelho como abaixo se declara. Saibam quantos virem este público instrumento de escritura de dívida, que no ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo aos três dias do mês de abril do dito ano, neste distrito de paz da Lagoa, município de Florianópolis, capital do Estado de Santa Catarina, em meu cartório compareceram como outorgantes vendedores o Sr. João Ávila Marques e sua mulher Maria Camila da Conceição e como outorgado credor Martinho José Coelho, todos residentes no Córrego Grande do distrito da Trindade e reconhecidos de mim pelos próprios do que dou fé e das duas testemunhas presentes abaixo declaradas e assinadas, perante as quais por eles outorgantes devedores me foi dito e declarado que nesta data tomaram por empréstimo das mãos do outorgado credor Martinho José Coelho a quantia de quinhentos e trinta mil reis (530#000 rs) que o dito Sr. me emprestou em moeda corrente desta República, que as contou e achou certas e as guardou, e ficando os mesmo devedores obrigados a pagar a dita quantia dentro do prazo de quatro anos a contar desta data em diante

[Folha 18]
e com o juro de um porcento (1%) ao mês, cuja quantia com seus juros lhe serão pagos dentro do prazo marcado sem que nisto ponha e para garantia da dita quantia e seus juros lhe dá seus bens presentes e futuros para si e seus herdeiros. E pelo outorgado credor me foi dito que aceitava a presente escritura na forma que se achava redigida e me pediram este instrumento que lhes dei nesta notas por terem pago o selo respectivo. E sendo-lhes lida a aceitaram, ratificaram e assinaram a rogo do devedor Manoel da Natividade Vieira e a rogo da devedora João Nunes Pires por ambos não saberem ler nem escrever, assinando o credor com seu próprio punho, com as testemunhas presentes Estevão Alexandre da Silveira e Manoel Severiano Nunes, reconhecidos de mim Francisco Gonçalves Pinheiro escrivão de paz que escrevi e assino em público e rogo. Em fé G. Pinheiro de verdade Francisco Gonçalves Pinheiro, escrivão de paz.
Lagoa, em 3 de abril de 1917.
Manoel da Natividade Vieira
João Nunes Pires
Martinho José Coelho
Estevão Alexandre da Silveira
Manoel Severiano Nunes

Escritura de venda fixa que faz D. Anna Maria Nunes de uns terrenos e uma casa ao Sr. Arsênio José Correia, como abaixo se declara.
[...]

[Folha 19]
[...]
Escritura de venda fixa que faz o Sr. Clemente Thomás Teixeira e sua mulher de um triângulo de terras e uma casa ao Sr. Manoel José Garcez, como abaixo se declara.
[...]

[Folha 20]
[...]
Escritura pública de desistência de herança que faz o Sr. Manoel digo o Sr. Tomé Manoel Bernardes, de uns terrenos e uma casa a favor de Virginio João Cardoso, como abaixo se declara.
[...]

[Folha sem numeração]
[...]
Testamento comum aberto que faz Florindo Francisco Rodrigues a D. Rita Maria de Jesus, como abaixo se declara.
[...]

[Folha 21]
[...]
Escritura de venda fixa que faz Joaquim da Costa Furtado e sua mulher de uns terrenos e uma casa, ao Sr. José Francisco Dias Areias, como abaixo se declara.
[...]

[Folha 22]
[...]
Escritura de venda fixa que faz o Sr. Joaquim da Costa Furtado e sua mulher, de uns terrenos aos Srs. Honório Joaquim de Souza e Virgilio João Barcello, como abaixo se declara.
[...]

[Folha 23]
[...]
Escritura de venda fixa que faz o Sr. Francisco Joaquim dos Santos de uns terrenos, ao Sr. Quirino Francisco da Silva, como abaixo se declara.
[...]

[Folha 24]
[...]
Escritura de venda fixa que faz o Sr. Manoel Francisco Bento e sua mulher de uns terrenos ao Sr. Marcelino José Bernardes, como abaixo se declara.
[...]

[Folha 25]
[...]
Escritura de venda fixa que faz o Sr. Manoel Alexandre Pereira e sua mulher de uns terrenos ao Sr. Custódio Francisco Domingues, como abaixo se declara.
[...]

[Folha 26]
[...]
Escritura de venda fixa que faz Joaquim da Costa Furtado e sua mulher de uns terrenos ao Sr. Delfino Antônio Pereira como abaixo se declara.
[...]

[Folha 27]
[...]
Escritura de venda fixa que faz Agostinho Manoel das Neves e sua mulher, de uns terrenos e uma casa, ao Sr. Manoel Severiano de Oliveira, como abaixo se declara.
[...]

[Folha 28]
[...]
Testamento aberto que faz D. Maria Isidora da Rocha ao Sr. Manoel José da Assumpção, como abaixo se declara.
[...]

[Folha 29 verso]
[...]
Escritura de venda fixa que faz o Sr. Joaquim da Costa Furtado e sua mulher, de um triângulo de terra à Sr. D. Anna Francisca da Costa como abaixo se declara.
[...]

[Folha 30 verso]
[...]
Escritura de venda fixa que faz o Sr. Joaquim da Costa Furtado e sua mulher, de uns terrenos ao Sr. Manoel da Costa digo Manoel João da Costa Furtado, como abaixo se declara.
[...]

[Folha 31]
Testamento aberto que faz D. Rita Lourenço da Silveira a seu filho adotivo Victorino Basilio dos Santos e suas irmãs Maria Clarinda da Silveira, Francisca Clara da Silveira e Coralina Clarinda da Silveira, como abaixo se declara.
[...]

[Folha 32]
[...]
Escritura de venda fixa que faz Maria Francisca dos Anjos, de uns terrenos ao Sr. Manoel da Natividade Vieira, como abaixo se declara.
[...]

[Folha 33]
[...]
Escritura de permuta que fazem o Sr. José Luiz de Abreu e sua mulher, de uns terrenos, com uns terrenos de propriedade de Manoel João Sodré e sua mulher, como abaixo se declara.
[...]

[Folha 34]
[...]
Testamento aberto que faz o Sr. Martinho Antônio Vieira a seus filhos naturais Cesário Martinho Vieira, Manoel Martinho Vieira, como abaixo se declara.
[...]

[Folha 34 verso]
[...]
Escritura de venda fixa que faz Cypriano Antônio da Costa, de uns terrenos e casa, a D. Idalina Francisca de Sousa, como abaixo se declara.
[...]

[Folha 35 verso]
[...]
Escritura de permuta que faz o Sr. Manoel João da Costa e sua mulher, de uns terrenos e uma casa, com outros terrenos e uma casa de propriedade de Manoel Antônio Pereira como abaixo se declara.
[...]

[Folha 37]
[...]
Escritura de venda fixa que faz o Sr. Amaro Silveira de Lacerda e sua mulher, de uns terrenos e uma casa ao Sr. Manoel Joaquim da Costa, como abaixo se declara.
[...]

[Folha 38]
[...]
Escritura de venda fixa que faz o Sr. Francisco Alexandre de Barcello e sua mulher, de uns terrenos ao Sr. Antônio Nunes da Costa, como abaixo se declara.
[...]

[Folha 39]
[...]
Escritura de venda fixa que faz o Sr. Luiz Tomás da Silva e sua mulher D. Anna Antônio da Silva por seu procurador fielmente constituído Manoel da Natividade Vieira, de uns terrenos ao Sr. Manoel Martinho Teixeira, como abaixo se declara.
[...]

[Folha 40 verso]
Escritura de venda fixa que fazem Isidro José de Sousa e sua mulher Herminela Faustina de Jesus, Jacinto de Sousa da Conceição, José Florentino de Sousa e sua mulher, Honório Joaquim de Sousa, de uns terrenos e partes da metade de uma casa ao Sr. Manoel da Costa Furtado, como abaixo se declara.
[...]

[Folha 41 verso]
[...]
Escritura de venda fixa que faz o Sr. Francisco João Pereira e sua mulher, de uns terrenos ao Sr. Hermindo Pereira Góes, como abaixo se declara.
[...]

[Folha 42 verso]
[...]
Escritura de venda fixa que faz o Sr. Faustino Constantino da Silva, de uns terrenos ao Sr. Sebastião Laurentino da Silva, como abaixo se declara.
[...]

[Folha 43 verso]
Escritura de venda fixa que faz D. Etelvina Anna da Conceição, de uns terrenos e uma casa, ao Sr. Virgilio João Barcello, como abaixo se declara.
[...]

[Folha 44 verso]
Escritura de venda fixa que faz o Sr. Manoel Florêncio da Silva, de uns terrenos, ao Sr. Geraldino Antônio Homem, como abaixo se declara.
[...]

[Folha 45]
[...]
Escritura que faz o Sr. Antônio Manoel da Silveira Sobrinho de uns terrenos e uma casa ao Sr. Manoel Alexandre Jacinto, como abaixo se declara.
[...]

[Folha 46]
[...]
Escritura de venda fixa que faz o Sr. Manoel Alexandre Jacinto e sua mulher de uns e uma casa de moradia e metade de uma casa de engenho de açúcar com todos os seus perten-

[Folha 46 verso]
pertences, ao Sr. Antônio Manoel da Silveira Sobrinho, como abaixo se declara.
[...]

[Folha 47 verso]
[...]
Escritura de dívida que faz o Sr. Honório Francisco Thomás e sua mulher ao Sr. José Antônio Garcez, como abaixo se declara.
[...]

[Folha 48]
[...]
Escritura de doação causa mortis que faz o Sr. João de Deus Barcellos, de uns terrenos e metade da casa de sua moradia e uma parte digo a terça parte e um engenho de fabricar farinha com seus pertences, a seu filho João Barcellos Filho, como abaixo se declara.
[...]

[Folha 49 verso]
Este livro cujo destino consta do termo de abertura contém o número de folhas já declarado, todos por mim rubricadas com a rubrica Pires Bello, que uso. Distrito da Lagoa, 3 de novembro de 1916.
Ten. Coronel Manoel Pires Bello

Paga este livro o selo devido de quarenta e nove folhas, que servirá para notas do escrivão do juízo de paz do distrito da Lagoa, município de Florianópolis. Lagoa, em 3 de novembro de 1016. Francisco Gonçalves Pinheiro, escrivão de Paz.

N. 98
Rs. 5$390
Pagou cinco mil trezentos e noventa reis de selo por verba deste livro.
Alfândega de Florianópolis, 3 de novembro de 1916
O tesoureiro
O primeiro escriturário

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      Na transcrição realizada atualizou-se a ortografia e somente alguns conteúdos foram transcritos na íntegra. Fez-se uma espécie de índice de todos os cabeçalhos das notas presentes no livro, o que facilitará a busca por nomes. Quando o objeto da nota não estiver na abertura, este será adicionado entre colchetes.

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