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              Inventário de Aleixo Antonio de Faria
              BR SC TJSC TRRJ-8946 · Processo · 1873
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Inventário realizado na vila de São Miguel, na época sob a Comarca de São José

              Partes:
              Aleixo Antonio de Faria (inventariado);
              Anna Ignacia de Jesus (inventariante).

              Descrição:
              O inventário de Aleixo Antonio de Faria foi conduzido por sua esposa e herdeira universal , Anna Ignacia de Jesus, com testamento, e a partilha dos bens foi realizada de forma amigável. Entre os itens inventariados, consta terras, casa, engenho de fazer farinha, forno de cobre, transporte, mobílias, rancho, objetos sacros, prataria e animais. O processo também registra a presença de duas pessoas escravizadas, sendo uma descrita como parda, de nome Joze e outra pessoa escravizada de nome Generozo. Contém no processo um traslado e uma relação de escravizados.

              Atuaram no processo:
              juiz municipal José da Silva Ramalho Pereira;
              escrivão e tabelião Antonio Francisco de Medeiros;
              testamenteiro José Claudino Vieira;
              testamenteiro Manoel Claudino Vieira;
              avaliador João Francisco da Roza;
              avaliador Alexandre Eloy d’Azevedo Coutinho;
              partidor Francisco Gonçalves da Luz;
              coletor João Carlos de Souza;
              signatário Christovão Bousfield Junior;
              signatário José Claudino de Faria;
              signatário José Victorino Coelho;
              signatário João Rodrigues Aires.

              Localidades relevantes:
              praia do Bento Francisco;
              Fundos do Morro;
              Rio Biguaçu;
              Morro do Pavão.

              Compõem o processo:
              Juramento aos avaliadores;
              Avaliação dos bens;
              Auto de partilha;
              Traslado.

              Variação de nome:
              Rio Biguassú.

              Inventário amigável de Maria Joaquina de Jezus
              BR SC TJSC TRRJ-17688 · Processo · 1849-1853
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Inventário realizado na vila de São Miguel.

              Partes do processo:
              Thomaz Pereira Coelho (inventariante);
              Marcelino Joze d'Oliveira (inventariante);
              Maria Joaquina de Jezus (inventariada).

              Resumo: Inventário requerido por marido e filho da falecida, Maria Joaquina de Jezus, nele contendo casa, animais, terras, propriedade rural e dívidas. A partilha foi amigável.

              Atuaram no processo:
              juiz corregedor Christiano Garson Stockler;
              juiz José Luis Coelho Ramos;
              escrivão Luis Antonio Gomes;
              signatário Jose Francisco Mafra.

              Localidades relevantes:
              Rio-Biguaçu.

              Infração de posturas de Aleixo Antonio de Faria
              BR SC TJSC TRRJ-8981 · Processo · 1868
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Infração de posturas autuada na comarca de São Miguel.

              Partes do processo:
              Aleixo Antonio de Faria (denunciante; réu);
              Francisco (denunciado);
              Joanna (denunciada).

              Resumo:
              Este documento é uma cópia de um auto de perguntas, referente a um processo de infração de posturas. O autor da denúncia (e também réu) é Aleixo Antonio de Faria, e os denunciados são Francisco e Joanna (ambos africanos, descritos como “pretos” e de nação Cabinda).

              Nas perguntas feitas a Aleixo, este informou que havia contratado os serviços médicos de Francisco, a fim de curar sua esposa, pagando a ele uma certa quantia em dinheiro. Porém, segundo o denunciante, Francisco não curou a sua esposa.

              Francisco, por sua vez, narrou que Aleixo de fato compareceu à sua residência para lhe pedir remédios e tratamento à sua esposa; porém, ele diz ter recusado, por não saber tratar a enfermidade. Oito dias após essa recusa, o cunhado de Aleixo, Mariano Pinto, foi à casa de Francisco para pedir novamente pelos seus serviços de cura; e, novamente, Francisco recusou por não saber como proceder para curar a mulher de Aleixo.

              Em outra noite, Aleixo compareceu mais uma vez à casa de Francisco, e pediu que indicasse ou arranjasse outro “preto curador”. Francisco afirmou não conhecer nenhum outro curandeiro. Entretanto, outro homem designado como preto, de nome Manoel, estava na casa de Francisco; e ouvindo a conversa, ofereceu-se para prestar cuidados à esposa enferma de Aleixo. Manoel, africano de nação Monjolo, era escravizado pelo tenente-coronel Luiz Ferreira, na vila de São José. Assim, Aleixo concordou em pagar 28.000 réis (28$000) ao escravizado Manoel por seus serviços de cura, com um adiantamento de 8.000 réis (8$000). Assim, Francisco informou que Manoel atendeu a esposa de Aleixo em duas sessões, concluindo seu tratamento.

              Além disso, quando perguntado se havia prestado serviços de feitiçaria a Aleixo, Francisco respondeu que Aleixo foi até ele em um momento anterior à enfermidade de sua esposa, pedindo por um feitiço para matar João José Rosa, por conta de uma dívida. Aleixo mencionou, também, que uma briga aconteceu entre sua esposa e a esposa de Fortunato de tal. Todavia, Francisco novamente disse não saber fazer feitiços, negando o pedido. Aleixo insistiu, e Francisco reagiu, dando-lhe um tapa.

              Francisco foi perguntado se outras pessoas haviam lhe requisitado feitiços. Respondendo, contou que José Francisco da Silva Mafra pediu para enfeitiçar um devedor seu; e que Antonio Gonçalves Franco pediu para amaldiçoar um juiz que lhe havia causado a perda do emprego.

              Na mesma sessão de perguntas, Joanna, esposa de Francisco, foi inquirida se alguém havia pedido a ela por feitiços. Ela disse, em resposta, que apenas sabia que seu marido foi convocado para esse fim, mas que quem efetivamente deu ervas medicinais a Aleixo foi o escravizado Manoel.

              Depois, foram nomeadas outras testemunhas para prestar depoimentos. Os depoentes não foram unânimes; alguns disseram que apenas ouviram falar que Francisco foi chamado, mas que foi Manoel quem tratou a esposa de Aleixo. O réu contestou esta versão, insistindo que foi Francisco quem atendeu sua esposa. Outra testemunha alegou que Francisco deu remédios para a mulher enferma, que ia a sua casa coletá-los.

              Por fim, o juiz julgou por sentença que os testemunhos comprovavam que houve prática de curandeirismo e medicina ilegal. Em sua declaração, reiterou que esse crime deveria ter suas penas aplicadas tanto aos curandeiros quanto aos que se beneficiaram da cura. Aleixo foi sentenciado a pagar uma multa; mas não ficou explicitado se Francisco ou Manoel foram obrigados a arcar com penas.

              Compõem o processo:
              audiência;
              auto de qualificação;
              autos de perguntas;
              contas;
              mandados de intimação;
              multa sobre infração de código de posturas;
              sentença;
              termo de juramento de depoentes;
              termo de interrogatório ao réu.

              Localidades relevantes:
              Pedra Branca (localidade no município de São José, Santa Catarina);
              vila de São José (atual município em Santa Catarina);
              vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
              comarca de São Miguel.

              Atuaram no processo:
              delegado de polícia 6º suplente capitão Eduardo José do Amaral;
              escrivão Antonio Francisco de Medeiros;
              escrivão fiscal Lucio Hypolito de Camargo;
              juiz Cavalheiro;
              oficial de justiça Antonio Silveira de Souza;
              oficial de justiça e signatário Antonio Faustino Dias;
              subdelegado de polícia 1º suplente tenente Francisco Gonçalves da Luz.

              Variações de nome:
              Francisco Cabinda;
              Joana Cabinda.

              Execução de sentença de Francisca d’Oliveira Soares
              BR SC TJSC TRRJ-17683 · Processo · 1841
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Processo realizado na Vila de São Miguel, na época sob a Comarca do Norte na província de Santa Catarina.

              Nome das partes:
              João da Silva Ramalho Pereira (exequente);
              Francisca d’Oliveira Soares (executada);
              Manoel Jorge Chaves do Nascimento (falecido).

              Herdeiros (netos):
              Ricardo José Soares;
              Maria Luiza do Espírito Santo (coerdeira);
              Caetana Bernardina de Jesus;
              João Soares da Costa;
              Antônio da Silva Barros (coerdeiro);
              Vicência Rosa (herdeira);
              Manoel da Costa Soares.

              Resumo:
              Execução de sentença referente à partilha da herança deixada por Manoel Jorge Chaves do Nascimento. A inventariante Francisca d’Oliveira foi condenada a entregar os bens ao exequente, João da Silva Ramalho Pereira, que adquiriu os direitos, passando a ter plenos poderes sobre a posse e o domínio dos referidos bens. A transação foi formalizada pelos netos e herdeiros do também falecido Alexandre José Soares, os quais cederam integralmente os direitos hereditários que lhes cabiam, conferindo ao exequente total legitimidade sobre a herança.

              Foi solicitada a adjudicação dos bens, sendo mencionadas duas pessoas escravizadas: João e Rosa (descritos como crioulos). Contudo, consta nos autos que a escravizada Rosa se encontrava ausente, tendo se deslocado para Desterro em companhia da executada Francisca d’Oliveira Soares, o que impossibilitou sua apreensão.

              É mencionado a autuação de uma carta precatória, remetida do Juízo de órfãos da Vila de São Miguel ao juízo de órfãos da cidade de Desterro. É solicitado um mandado de busca da dita escravizada e o encaminhamento desta à cadeia do Juízo de Desterro, para posterior execução de penhora.

              O oficial de justiça seguindo o mandado solicitado, compareceu na casa de Anastácio Ramos Cardoso e sua esposa, a herdeira Inocência Rosa. Neste local estaria situada a mulher escravizada, e relatou que o acesso ao local e a apreensão da escravizada teriam sido impedidos por aqueles que ali se encontravam.
              Mais tarde é citado outro mandado de busca e apreensão, sendo executada a captura da mulher escravizada e a condução desta até a Vila de São Miguel.
              No final do processo o juiz passa mandado de levantamento dos bens e condena a executada a pagar às custas do processo.

              Atuaram no processo:
              carcereiro Jeronimo Lopes e Carvalho;
              curador de órfãos Jacintho José Pacheco dos Santos;
              curador Jacinto José Pacheco dos Santos;
              depositário de escravizados Thomé da Rocha Linhares;
              escrivão Amâncio José Ferreira;
              escrivão de órfãos José Honório de Souza Medeiros;
              escrivão João de Araújo Boeno;
              juiz de órfãos José Joaquim Dias;
              juiz de órfãos major Estevão Brocardo de Mattos;
              juiz de paz suplente João Lopes Falcão;
              meirinho Francisco Antônio Pacheco;
              oficial de justiça Antônio Silveira de Souza;
              oficial de justiça Antônio José Pacheco;
              partidor Mathias Gomes da Silva;
              partidor Anacleto dos Reis Coutinho;
              pregoeiro das auditorias Mario José da Silva;
              signatário Jacinto José dos Prazeres;
              tabelião José Manoel d’Araujo Roslindo.

              Localidades relevantes:
              Vila de São Miguel (atual cidade de Biguaçu);
              Ganchos;
              Desterro (atual cidade de Florianópolis);
              Comarca do Norte;
              Rua do Mato Grosso.

              Compõem o processo:
              Procurações;
              Carta de Sentença Cível;
              Traslado do processo;
              Partilha;
              Termo de testemunhas;
              Carta de sentença Cível;
              Pagamento de selos;
              Carta precatória de diligência;
              Auto de apreensão;
              Sentença;
              Contas do Processo;
              Termo de Remessa e Recebimento relacionados à apreensão da escravizada;
              Termo de deposito;
              Recibos.

              Variação de nome:
              Vicência Bernardina de Jesus;
              Ricardo José Soares da Costa;
              Francisca de Olliveira;
              Inocência de Tal;
              Inocência Rosa.

              Embargos de Adriano Joze d’Oliveira e Luiza Maria
              BR SC TJSC TRRJ-10729 · Processo · 1849-1855
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de embargo realizados na vila de São Miguel, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Adriano Joze d’Oliveira (embargante);
              Luiza Maria (embargante);
              Maximo Antonio Martins (embargado);
              Bernarda Maria (embargada).

              Hereus:
              Jacintho Jose dos Prazeres;
              Thomas Jorge.

              Resumo:
              Adriano Joze d’Oliveira e Luiza Maria abriram este processo para requerer embargo a um trabalho que estava sendo feito por Maximo Antonio Martins e Bernarda Maria. Os embargantes pretendiam parar uma demarcação que estava ocorrendo em parte dos terrenos, as quais eles haviam comprado dos herdeiros de Maria Jorge e Raimundo Martins.

              Maximo Antonio era um dos herdeiros de Raimundo Martins. Seus irmãos haviam desistido de demarcar o terreno por questão contenciosa; mas o embargado, achando-se em direito por ser inventariante, continuou a demarcação e inventário. Assim, os herdeiros de Maria Jorge compareceram a juízo para confirmar a venda dos terrenos para Adriano Joze d’Oliveira. Além disso, os autos de inventário continham, na sentença, o comprovante de que o embargante havia de fato comprado as terras.

              O embargado rebateu as acusações; representado pelo seu procurador, afirmou que foi prejudicado pelo adoecimento do demarcador da terra, motivo pelo qual não conseguiu apresentar certidão de demarcação e aviventação requeridas. Além disso, o procurador anexou documentos que mencionam uma “dechação” (deixação) das ditas terras, por parte dos herdeiros de Raimundo Martins e para Maximo Antonio Martins. Constava, ainda, que caso o embargado ganhasse o processo, ele receberia todos os direitos sobre a terra; mas que se perdesse, ele seria responsável pelo pagamento das custas.

              O processo termina com um agente da justiça requerendo que as partes se dirigissem ao cartório para dar continuidade à ação, e para que todas as custas fossem somadas.

              Atuaram no processo:
              demarcador Miguel de Basto e Silva;
              escrivão Antonio Francisco de Medeiros;
              escrivão de órfãos Amancio José Ferreira;
              escrivão José Manoel de Araujo Roslindo;
              juiz de paz e oficial de justiça José Thomé dos Santos;
              juiz municipal segundo suplente Candido Machado Severino;
              juiz municipal suplente Joaquim Jose Dias de Siqueira;
              juiz municipal terceiro suplente Luiz Coelho Machado;
              pregoeiro Hilario José da Silva;
              procurador Antonio José da Prociuncula;
              procurador Jacintho Jose Pacheco;
              procurador João Pinto de Mello;
              procurador e signatário Antonio Carlos de Carvalho;
              signatário Bernardino Antonio da Costa;
              signatário Ignacio Diniz Pereira;
              signatário Jacinto Joze Montheiro;
              signatário José Joaquim Dias;
              signatário José Maria dos Santos;

              Localidades relevantes:
              Ganchos;
              morro do Calheiro;
              vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
              comarca do norte.

              Compõem o processo:
              auto de embargo;
              comprovante de pagamento;
              contas;
              petição;
              procuração;
              requerimentos;
              termo de obrigação;
              traslado de escritura de venda fixa;
              traslado de inventário.

              Variação de nome:
              Maçimo Antonio Martiz;
              Maximiano Antonio Martins.;
              procurador Antonio José da Porciuncula;
              Ganxos.

              Doação de José Luis Coelho Romano
              BR SC TJSC TRRJ-8945 · Processo · 1871
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Inventário realizado na vila de São Miguel, Comarca de São José.

              Partes do processo:
              José Luiz Coelho Ramos (doante);
              Raymundo Luis Coelho Ramos (doado).

              Resumo: Doação da escritura sob a propriedade de uma pessoa escravizada de nome Roza por mortis causa do casal José Luiz Coelho Ramos - liberto e sua esposa Ignacia Francisca de Ramos para Raymundo Luiz Coelho Ramos

              Atuaram no processo:
              escrivão de orfãos João Rodrigues Pereira;
              tabelião Antonio Francisco de Medeiros;
              curador Carvalho.

              Localidades relevantes:
              Tijuquinhas.

              Curatela, Reclamação e Protesto de Maria Joaquina
              BR SC TJSC TRRJ-86305 · Processo · 1849
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de curadoria, reclamação e protesto realizados na vila de São Miguel, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Maria Joaquina (suplicante).

              Herdeiros:
              Francisco Antonio;
              José Antonio dos Santos;
              Luis Antonio.

              Resumo:
              Nestes autos, a autora Maria Joaquina nomeou seu genro, Antonio Manoel, para agir como seu procurador. Entretanto, a autora contesta uma procuração feita por José Antonio dos Santos, seu filho, afirmando que o documento é falso e foi realizado criminosamente, por meio de fraude, pois ela não tinha lhe garantido os poderes de procurador.

              A dita procuração continha a nomeação de um tutor que cuidaria de seus bens e, por isso, a suplicante pede que ela não tenha vigor na justiça. O documento foi anexado no processo, em que se citavam casas e três pessoas escravizadas: Pedro (de nação Congo), Benigna (designada enquanto crioula) e Luiz (descrito como mulato).

              Em seu depoimento, José Antonio dos Santos moveu um contraprotesto às afirmações da suplicante, em que pediu os seus direitos aos quinhões hereditários sobre o escravizado Pedro, e solicitou uma carta precatória. Ele afirmou que assinou o termo de curador por seus irmãos estarem ausentes, já que haviam falecido.

              A suplicante faleceu antes da sentença ter sido concluída. Com isso, o juiz afirmou que a ação ficaria sem efeito na lei, e solicitou que uma parte da herança fosse separada para o pagamento do processo.

              Localidades relevantes:
              Inferninho;
              Tijuquinhas;
              barra do rio Tijucas Grandes;
              cidade de Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
              vila de Porto Bello (atual município de Porto Belo, Santa Catarina);
              vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              carta precatória de diligência;
              contas;
              juramento ao curador;
              procuração;
              termo de contraprotesto;
              termo de declaração e descrição dos bens;
              termo de reclamação e protesto.

              Atuaram no processo:
              curador Antonio Manoel;
              escrivão Amancio José Ferreira;
              juiz municipal e de órfãos substituto Joaquim José Dias de Siqueira;
              juiz municipal e de órfãos segundo suplente Antonio de Souza e Cunha;
              juiz de órfãos segundo suplente Joaquim da Silva Ramalho Mellado;
              oficial de justiça Joze Loredo de Mesquita;
              procurador Antonio Manoel;
              procurador João de Souza Ribeiro;
              procurador José de Souza Ribeiro;
              signatário Alexandre Gonçalves da Luz;
              signatário Antonio Manoel;
              signatário José Alves de Araujo Lima;
              signatário Luiz Coelho Machado;
              tabelião José Manoel de Araujo Roslindo.

              Curadoria e tutoria da menor Maria
              BR SC TJSC TRRJ-10735 · Processo · 1852
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de curadoria e tutoria realizados na vila de São Miguel, na época sob a primeira comarca da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Maria (menor);
              Jacintho Joze Pacheco dos Santos (curador e tutor).

              Resumo:
              Nestes autos, a órfã Maria (designada como crioula), filha do falecido Apolinário (também descrito como crioulo) e de Floriana (designada como parda, "doida" e "louca"), necessitava de um tutor.

              O juiz responsável pelo caso solicitou que Jacintho Joze Pacheco dos Santos fosse notificado para realizar um juramento perante os santos evangelhos e assinasse o termo de curador e tutor, cuja função ficaria encarregado de executar até Maria atingir a maioridade. Sua mãe, Floriana, apresentava doenças mentais e foi presa na cadeia da capital, Desterro, acusada de cometer injúrias. Ao final do processo, o tutor jurou agenciar, cuidar e educar a menor. Seu juramento foi deferido pelo juiz.

              Atuaram no processo:
              escrivão de órfãos Amâncio José Ferreira;
              inspetor de 15º quarteirão Gabriel Gonçalves Pereira;
              juiz de órfãos Joaquim da Rocha Linhares;
              subdelegado de polícia Joaquim José Dias de Siqueira.

              Localidades relevantes:
              cadeia da capital;
              vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
              cidade de Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
              primeira comarca.

              Compõem o processo:
              ex officio;
              portaria;
              termo de juramento ao tutor curador.

              Crime do escravizado Luiz Leite
              BR SC TJSC TRRJ-17667 · Processo · 1869-1870
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Processo crime realizado na vila de São Miguel, na época sob a comarca da Capital.

              Partes do processo:
              A Justiça (autora);
              Luiz Leite (escravizado; réu);
              Thomaz Cardozo (escravizado; vítima);
              José Francisco Mafra (proprietário).

              Resumo:
              Neste processo, foi autuado o crime cometido pelo réu Luiz Leite (descrito como “crioulo”, escravizado por José Francisco Mafra) contra a vítima, o liberto Thomaz Cardozo (descrito como “crioulo” e “forro”). O proprietário de Luiz era morador da localidade de Biguaçu.

              No exame de corpo de delito, os peritos encontraram um ferimento de uma polegada de comprimento na sobrancelha de Thomaz, ocasionado por meio de um instrumento contundente. Os peritos afirmaram que as feridas não são mortais; mas produziram certa medida de mutilação na região afetada.

              Em seguida, a vítima foi interrogada. Quando perguntado, alegou ter 60 anos de idade, ser viúvo, e filho de Maria Angola; e trabalhava como lavrador. Sobre o fato criminoso, Thomaz Cardozo disse que, às quatro horas da tarde do dia 6 de agosto de 1869, após ter ido à venda de Francisco Gomes Filho, apareceu o réu Luiz Leite, acompanhado por Manoel Garcia (filho de Thomaz, descrito como “crioulo”, e escravizado por José de Souza e Cunha). Manoel perguntou a Thomaz qual era o recado que este estava levando. A pergunta foi feita em um tom alto de voz, e Thomaz, sentindo-se desrespeitado, exigiu que Manoel falasse em um tom melhor com ele, dizendo também que ele não tinha autoridade para lhe fazer perguntas daquele tipo. Thomaz, então, entrou na loja, mas foi seguido por Luiz e Manoel. Lá dentro, tiveram mais desentendimentos, até o momento em que Luiz atirou-lhe um pedaço de madeira na cabeça, produzindo-lhe os ferimentos do corpo de delito.

              A primeira testemunha descreveu a cena com alguns detalhes diferentes. Disse que Thomaz, Luiz e Manoel foram à venda de Francisco Gomes Filho; mas Thomaz e Manoel esperaram fora, enquanto Luiz comprava dois vinténs de aniz. Nesse ínterim, Manoel perguntou a Thomaz sobre qual recado seu pai tinha para dar, ao que foi respondido que não havia recado algum. Manoel perguntou, novamente, mas gritando; nisso, Luiz saiu da venda, dizendo: “Então, seu pedaço de ladrão, você manda seu filho para o inferno!” — e agrediu Thomaz com uma “bofetada”. Thomaz, apesar de atordoado pela agressão, sacou uma faquinha sem ponta; Luiz, vendo a arma empunhada, passou a bater mais ainda na cabeça de Thomaz. As pessoas presentes nas redondezas então saíram à rua para ver o que se passava, agarrando Luiz para parar a briga. Luiz disse, ainda, para Thomaz que este “fosse se queixar ao diabo”; e enquanto era contido, gritava que queria “matar aquele cachorro” (referindo-se a Thomaz).

              Outras testemunhas também evidenciam que Luiz brigou com Thomaz, acusando-lhe de ser malcriado, e agredindo a ele em seguida. Algumas disseram, porém que foi Thomaz que mandou seu filho ao inferno, e que
              Luiz enfureceu-se e então produziu-lhe as agressões.

              Após os depoimentos das testemunhas, José Francisco Mafra deu-se como suspeito no processo, por ser senhor e proprietário do escravizado Luiz Leite, réu no processo. Francisco Tolentino de Souza foi nomeado como promotor para substituir José Francisco Mafra, durante seu impedimento. José Francisco Mafra foi posteriormente indicado como curador de Luiz, a fim de representá-lo no processo.

              No auto de qualificação do réu, Luiz Leite informou ser filho de Maria (designada como “preta”), ter 48 anos de idade, e que trabalhava como lavrador; e disse que nasceu na Praia do Bento Francisco, no termo de São Miguel. Ele confessou ter agredido Thomaz mas, em sua versão, alegou que foi Thomaz quem iniciou as hostilidades.

              O processo termina com o perdão de Thomaz. A vítima disse que os ferimentos foram muito diminutos, e que já haviam sarado; e que desejava apenas uma repreensão, sem a proporção de um processo judicial. Logo, ele pede pela extinção da ação. Porém, o juiz e subdelegado de polícia Claudio Francisco de Campos ignorou o pedido de Thomaz, e sentenciou o escravizado Luiz à prisão e livramento. O juiz ordenou ao escrivão que, em segredo de justiça, recolhesse o escravizado à cadeia, e lançasse o nome de Luiz Leite no rol dos culpados.

              Contudo, após ter sido aprovado por uma série de juízes e vereadores, o processo tomou outro curso quando chegou às mãos do juiz Antonio Carlos de Carvalho. Este juiz contestou a decisão da sentença, afirmando que os peritos do corpo de delito não eram profissionais (como expressamente dito no próprio exame), e que os ferimentos eram de fato leves por conta da pequena dimensão (uma polegada de ferimento de pouca profundidade, por ser de natureza contundente). Além disso, o juiz demandou que fosse ouvido o pedido de Thomaz pela extinção do processo, por conta de ter perdoado Luiz.

              Logo, o juiz Antonio Carlos de Carvalho acusou o processo de ser “nulo e tumultuário”, apontando irregularidades técnicas na sua fundamentação e na sua execução. Desse modo, demandou que fosse riscado o nome de Luiz Leite do rol dos culpados, exigindo a expedição imediata de um contra-mandado para efetuar sua soltura. A municipalidade foi condenada às custas do processo. O processo terminou sendo devolvido ao juízo original, e as ordens foram obedecidas.

              Atuaram no processo:
              curador e promotor público João Francisco Mafra;
              escrivão Antonio Francisco de Medeiros;
              escrivão interino do juízo da subdelegacia João Rodrigues Pereira;
              juiz de direito Domiciano Barbosa da Silva;
              juiz municipal primeiro suplente Antonio Carlos de Carvalho;
              juiz municipal interino e presidente da Câmara Municipal major José Luiz Coêlho Ramos;
              juiz municipal interino e presidente da Câmara Municipal major Francisco Silveira Dutra;
              juiz e subdelegado de polícia Claudio Francisco de Campos;
              oficial de justiça Antonio Faustino Dias;
              oficial de justiça Sebastiam Xavier de Souza;
              perito José da Silva Ramalho Pereira;
              perito e tabelião Antonio Francisco de Medeiros;
              promotor público Victorino Ferreira de Mello;
              promotor público interino Francisco Tolentino de Souza;
              signatário José Luis do Livramento;
              subdelegado de polícia João José Roza;
              vereador Florindo Justino Reges;
              vereador Manoel de Faria Teixeira.

              Localidades relevantes:
              Biguaçu;
              vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina;
              comarca de São José;
              comarca da Capital.

              Compõem o processo:
              auto de corpo de delito;
              auto de qualificação;
              auto de perguntas;
              contas;
              interrogatório ao réu;
              mandados de intimação;
              pronúncia do réu;
              sentenças;
              testemunhos.

              Variações de nome:
              José Francisco Maffra;
              Luiz Crioulo;
              Thomas Cardoso;
              Thomas Cardozo;
              Thomaz Cardoso;
              oficial de justiça Sebastião Xavier de Souza;
              vereador Florindo Justino Regis.