Partes: A Justiça Púbica; Manoel Elias de Goes; José Francisco de Macedo; escravizado José.
Sumário Crime
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Partes: Manoel Ignácio da Silva; Manoel Felipe de Santiago.
Partes do Processo:
Manoel Rodrigues dos Santos (réu);
Antonio (escravizado/vitima)
Sumário crime realizado na cidade de Nossa Senhora da Graça do Rio de São Francisco Xavier do Sul.
Partes do processo:
Manoel d’Araújo (queixoso);
José Francisco do Nascimento (réu).
Resumo:
Manoel de Araújo apresentou uma queixa-crime contra o réu José Francisco do Nascimento, natural da cidade de Fortaleza, na província do Ceará, alegando ter sido ameaçado e injuriado pelo acusado na Rua de São Bento, diante de várias pessoas. O Delegado de Policia aceitou e autuou o réu, arrolou testemunhas aos quais confirmaram a declaração do autor, na qual o réu ameaçou cortar a orelha do queixoso e proferiu palavras ofensivas. Após investigação e autuações, o juiz condena o réu a uma pena de prisão e ao pagamento de uma quantia em dinheiro aos cofres da comarca municipal. No entanto, o réu alega não ter recursos para quitar o valor, acordando substituí-lo por tempo adicional de prisão.
Atuaram no processo:
escrivão João José Machado da Costa;
juiz municipal e delegado de polícia Major Joaquim José d’Oliveira Cercal;
juiz municipal terceiro substituto e delegado de polícia Joaquim Fernandes Dias;
perito Francisco Germano de Azevedo;
perito João Pereira Liberato;
procurador da Câmara Municipal Luís José Leite d’Oliveira;
signatário Manoel Luís dos Passos;
signatário Salvador José dos Anjos.
Localidades relevantes:
Cidade de Nossa Senhora da Graça do Rio de São Francisco Xavier do Sul ( hoje cidade de São Francisco do Sul, Santa Catarina).
Compõem o processo:
Auto de testemunhas;
Sentença;
Autos de sumário crime por tentativa realizado na vila de Lages, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.
Partes do processo:
Justiça (autora);
Fernando (réu).
Resumo:
Neste processo, em que a justiça é a autora, um homem escravizado de nome Fernando (designado como preto) foi acusado de espancar e passar uma faca no pescoço de um menino menor de idade, chamado João Maranhão. O menor era agregado de Antonio da Cruz, dono da Fazenda do Sedro, em que o suposto crime aconteceu, e senhor de Fernando.
A justiça afirmou, primeiramente, que as marcas em seu pescoço eram visíveis, determinando uma intenção de degolar, mas que não foi possível seguir com o primeiro corpo de delito, pois o menino havia fugido para Tubarão. Com isso, o réu foi recolhido à cadeia pública da vila de Lages para, juntamente à testemunhas, responder ao sumário. Durante a interrogação, Fernando alegou que não observou nenhum ferimento no pescoço de João e, ao ser perguntado se sabia de um espancamento contra o menino, o réu respondeu que ele teria levado punições físicas de Cruz, por malcriação, fugindo da Fazenda após o ocorrido. A justiça requereu, então, a realização de um corpo de delito, em que foram encontradas duas feridas já cicatrizadas – uma em seu pescoço e outra do lado direito de seu peito – feitas por arma cortante.
João foi notificado para comparecer à subdelegacia de Laguna e prestar juramento de tornar-se parte ou não contra o réu, onde decidiu não prestar depoimentos que acusassem Fernando. Ao final do processo, o juiz declarou que a acusação não se verificou, tanto por conta das divergências entre os depoimentos das testemunhas, quanto pela falta de provas materiais do suposto crime. Com isso, foram determinadas as ações como improcedentes, com sentença a favor do réu. A municipalidade foi sentenciada a pagar as custas.
Localidades relevantes:
Pedrinhas;
cadeia pública da vila de Lages;
estância do Sedro;
fazenda do Sedro;
quarteirão do Portão;
freguesia de Nossa Senhora da Piedade do Tubarão (atual cidade de Tubarão, Santa Catarina);
vila de Lages (atual cidade de Lages, Santa Catarina);
vila de Laguna (atual cidade de Laguna, Santa Catarina).
Compõem o processo:
auto de interrogação ao réu;
auto de qualificação;
auto de testemunhas;
carta precatória requisitória;
corpo de delito;
intimação;
juramento;
portaria;
sentença.
Atuaram no processo:
delegado de polícia e juiz municipal Guilherme Ricken;
escrivão de órfãos e do geral Generoso Pereira dos Anjos;
escrivão Manoel Antonio do Nascimento;
perito Manoel Jose da Conceição;
signatário Domingos Leite;
signatário Francisco Manoel de Vieira;
signatário Jorge Xavier de Vasconsellos;
signatário Jose Constantino de Almeida;
signatário José da Costa;
signatário e perito Jose Gonçalves de Faria;
subdelegado Manoel Sebastião.
Variação de nome:
estância do Cedro;
fazenda do Cedro;
João Jose de Maciel.
Auto de crime realizado na Vila de Lages, à época sob a Comarca do Norte, Província de Santa Catarina.
Partes do processo:
Manoel Marques (réu);
João Thomas e Silva (juízo).
Resumo:
O juiz João Thomas e Silva ordenou que Manoel Marques fosse impedido de ameaçar João Manoel Coelho. Testemunhas disseram que Manoel tinha um par de pistolas e usava armas proibidas. O juiz decidiu que Manoel deveria cumprir 30 dias de prisão simples e pagar uma multa. Após a investigação, o juiz considerou o crime prescrito e Manoel teve que pagar as custas ao município. O processo foi visto em correição em 1861 e 1863 por Joaquim José Henriques.
Atuaram no processo:
juiz municipal João Thomas e Silva;
juiz municipal José Nicolau Pereira;
corregedor Joaquim José Henriques;
delegado Antônio Saturnino de Souza e Oliveira;
promotor Antônio Ricken de Amorim;
escrivão Mathias Gomes da Silva;
escrivão Generoso Pereira dos Anjos.
Localidades relevantes:
Vila de Lages;
Província da Bahia.
Compõem o processo:
Auto de apreensão e exame;
Termo de segurança de vida;
Termo de bem viver.
Sumário crime realizado na vila de São Miguel, na época sob a comarca da capital da província de Santa Catarina.
Partes do processo:
Pedro José de Oliveira (autor);
Luiz José de Oliveira (autor);
José da Rocha e Souza (autor);
Vicente José de Oliveira (vítima);
Custódia Santa do Sacramento (ré);
Marcellino de Souza Sarmento (réu).
Resumo:
Os autores abrem o processo de sumário crime em decorrência do homicídio cometido contra Vicente José de Oliveira, pai e sogro dos queixosos. São apontados como culpados Custódia do Sacramento, sua esposa, e Marcellino Sarmento.
É afirmado que o réu haveria travado amizades com a vítima, a fim de se aproximar de sua esposa e entrar em sua casa. A ré, de trinta anos, é acusada de ter envenenado seu marido com veneno fornecido por Marcellino, de quarenta anos, com quem pretendia se casar.
Ao decorrer do processo, são citadas testemunhas informantes, e 6 delas eram pessoas escravizadas: Raphael, Mariana, Thereza, Adão e Pedro, descritos como crioulos; e Manoel, designado como pardo.
Dentre os depoimentos, algumas testemunhas afirmaram que os réus estavam “amancebados”. Além disso, o informante Adão revela que o réu entregou a ele um embrulho, pedindo que fosse repassado para a ré de modo discreto. O veneno teria sido colocado em uma gemada, e foi comprado em Biguaçu; alguns depoimentos apontam para o fato do réu ter realizado a compra de veneno para ratos, em uma botica.
Após a inquirição de testemunhas, foi expedido um mandado de prisão para os réus na cadeia pública. Em interrogatório, o réu afirmou que estava em sua casa no momento do crime, além de alegar que as testemunhas citadas seriam suas inimigas, depondo contra sua pessoa. Um auto de justificação é aberto, em que os justificantes são os réus; no documento, a ré afirma que o falecido sofria de “moléstias crônicas” do estômago, afirmando que sua morte teria acontecido de forma casual.
O juiz requer um corpo de delito, interrompido pelo fato de não haver a possibilidade de examinar ocularmente o falecido. Com isso, os autos são julgados improcedentes por falta de provas e contradições das testemunhas. Mais tarde, é aberto um recurso crime por parte da promotoria pública de São José; o documento afirma a necessidade de pronunciar os réus e levar o caso ao Tribunal do Júri, antes da sentença final.
É revelado que o caso havia passado por dificuldades, como o adoecimento de testemunhas e demora nas respostas às cartas precatórias. Com isso, prevaleceu a sentença que afirmou a não possibilidade de acusar os réus no momento, faltando bases para o pleno conhecimento do crime. O processo é finalizado com a não pronúncia dos réus, em que o juiz requer que sejam passados os seus respectivos alvarás de soltura da cadeia pública.
Atuaram no processo:
carcereiro João da Costa Cesar;
credor Arnaldo Alfredo Slachelen;
escrivão do juízo municipal Antonio Francisco de Medeiros;
escrivão Nicolau Antonio Deschamps;
juiz Manoel da Rocha Linhares;
juiz municipal Domiciano Barbosa da Silva;
juiz municipal quinto suplente tenente José Martins d’Avis;
oficial de justiça Antonio Faustino Dias;
oficial de justiça José Victorino Coelho;
oficial de justiça Sebastião Xavier de Souza;
procurador Alexandre Eloy de Azevedo Coutinho;
procurador Antonio Joaquim de Vargas;
procurador Antonio Marques da Silva;
promotor público José Francisco Mafra.
Localidades relevantes:
colônia de São Pedro de Alcantara (atual município de São Pedro de Alcântara, Santa Catarina);
comarca da capital;
distrito de Baguaes;
Lages;
praia de Bento Francisco;
Tijucas Grande;
rio do Farias;
São José;
vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina).
Compõem o processo:
auto de justificação;
auto de prisão;
autos de qualificação;
carta precatória;
contas;
corpo de delito;
inquirição de testemunhas;
interrogatório;
petições;
procurações;
recurso crime;
sentenças;
termos de juramento.
Variação de nome:
Biguassú.
Partes do processo:
Joanna Terres Aroche;
Marcellino Faria;
Joaquim.
Partes do Processo:
Luiz Martins de Brito (autor);
Pedro Paulino dos Santos (réu);
Sumário Crime realizado na vila de Lages, na época sob a Comarca do Norte.
Partes do processo:
A Justiça (autor);
Manoel Antunes de Sousa (réu);
Pedro Manoel de Aguessa Ayres (vítima).
Resumo: Neste processo o acusado Manoel Antunes de Sousa teria cometido homicídio contra a pessoa de Pedro Manoel, que foi atacado com cinco facadas e tiros de pistola. Há também uma pessoa escravizada citada no processo, de nome Benedito, que prestou testemunhos sobre o ocorrido. A sentença define que o réu foi incurso no rol de culpados.
Atuaram no processo:
escrivão Mathias Gomes da Silva;
escrivão Antonio Ricken de Amorim;
escrivão Constâncio Xavier de Souza;
escrivão Generoso Pereira dos Anjos;
escrivão José Luis Pereira;
juiz/delegado Antônio Saturnino de Souza e Oliveira;
juiz/delegado Guilherme Ricken;
juiz José Marcelino Alves de Sá;
juiz José Nicolau Pereira dos Santos;
juiz municipal Laurentino José da Costa;
juiz municipal Manoel Rodrigues de Souza;
juiz corregedor Joaquim Joze Henriques;
promotor público José Francisco de Souza.
Localidades relevantes:
Campos Novos;
Picada Nova;
Distrito de Coritibanos;
Cidade de Sorocaba;
Vila de Itapetininga;
Ponta Grossa;
Campos Guarda-mór.
Compõe o processo:
Corpo de delito;
Libelo crime acusatório;
Mandado de prisão.
Variação de nome:
Pedro Agueira Aires.