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Date(s)
- 1858 (Creation)
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52 páginas digitalizadas; papel; manuscrito.
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Administrative history
Um dos fatos mais importantes na reorganização político-administrativa na América Portuguesa foi a criação do segundo tribunal do Estado do Brasil, a Relação do Rio de Janeiro, por meio do alvará de 13 de outubro de 1751, cujo regimento estabeleceu sua jurisdição em toda a parte centro-sul do Brasil e suas diversas capitanias, compreendendo as comarcas do Rio de Janeiro, São Paulo, Ouro Preto, Rio das Mortes, Rio das Velhas, Serro do Frio, Cuiabá, Goiás, Campos dos Goitacazes, Ilha de Santa Catarina, Paranaguá e Espírito Santo. A Relação tinha como finalidade apreciar os recursos das decisões judiciais dessas comarcas.
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Scope and content
Sumário de culpa ex officio realizado na freguesia de São João dos Campos Novos, na época sob a comarca de São José da província de Santa Catarina.
Partes do processo:
A Justiça (autora);
Dionisio (réu);
Florentino Franco (vítima).
Resumo:
Este processo se inicia com o homicídio de Florentino Franco. É apontado como culpado Dionisio, homem escravizado por Francisca Vieira Marinho, moradora em Morretes. Ao decorrer do processo, é revelado que o crime foi cometido porque Florentino, acompanhado de outros homens, tentou capturar Dionisio e prendê-lo como cativo. Nesse momento, o réu disparou uma pistola na direção de seu captor e conseguiu escapar.
A ação contou com testemunhas, em que o réu não foi inquirido por encontrar-se ausente e revel. Nos depoimentos, é afirmado que Dionisio se declarou liberto dias antes do acontecido, porém os depoentes alegam que ele ainda era escravizado e estava “fugido” da mulher que o escravizava. Além disso, o crime ocorreu após o finado dar voz de prisão ao réu, que, ao disparar uma arma de fogo e uma de corte contra Florentino, correu pela mata e foi acertado com uma porretada por outro captor, revidando com uma facada e fugindo. Ainda nos depoimentos, uma testemunha afirma ter ouvido dizer que o réu encontrava-se preso na província do Paraná, o que não foi comprovado. Durante o processo, Dionisio é designado tanto como mulato quanto preto.
Após a inquirição, é observado que os procedimentos empregados não seguiram as disposições, já que não foi questionado quantos ferimentos o finado tinha e em que lugares do corpo eles foram encontrados. Como as alegações eram insuficientes para comprovar todos os fatos, e algumas se divergiam sobre as localidades, foi requerido que algumas testemunhas fossem citadas novamente. Os depoentes corrigem suas falas, afirmando, entre outras coisas, que o local correto do ocorrido se chama “Campo do Nascimento”, e não “Faxinal” ou “Campo do Butiá Verde”, como alegado anteriormente. O processo é concluído sem sentença, somente com o repasse da ação para o juízo municipal da cidade de Lages.
Atuaram no processo:
delegado de polícia primeiro suplente e juiz municipal primeiro suplente José Joaquim da Cunha Passos;
escrivão Constancio Xavier de Souza;
escrivão interino Generoso Pereira dos Anjos;
escrivão interino Jacintho José Pacheco dos Santos;
juiz municipal José Nicolau Pereira dos Santos;
juiz municipal segundo suplente Laurentino José da Costa;
juiz municipal substituto alferes Antonio Fellipe Pessoa;
juiz municipal suplente José Marcellino Alves de Sá;
oficial de justiça e signatário João Caetano de Barcelos;
oficial de justiça Jozé Joaquim da Costa;
promotor público interino João Francisco de Souza;
signatário Henrique Martins;
signatário Thomás Mendes de Mascarenhas;
signatário Venancio Manoel Gonsalves;
subdelegado Domiciano d’Azevedo Camillo de Mascarenhas.
Localidades relevantes:
campo do Nascimento;
comarca de São José;
freguesia de São João dos Campos Novos (atual município de Campos Novos, Santa Catarina);
Guarda-mor;
vila de Morretes (atual município de Morretes, Paraná);
vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina).
Compõem o processo:
mandados;
notificações;
petições;
testemunhas.
Variação de nome:
Domiciano d’Azevedo Camellos de Mascarenhas.
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Portuguese
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Caixa nº 109
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Escrita alheia, folhas amassadas, transpasse de tinta, pontos de umidade, poucas páginas manchadas
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Identificado em 05/08/2025 por Maria Luiza Schwinden Jammal.