Tentativa de Homicídio

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            Apelação Crime de Manoel Luiz Sobrinho
            BR SC TJSC TRPOA-30650 · Processo · 1884
            Parte de II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

            Partes:
            Manoel Luiz Sobrinho (réu); Jacob Evangelista (réu); Benedicto Alves de Araújo (réu); Joaquim Wenceslau Pinheiro (réu); José Antônio Luiz (réu)

            Translado; Quarteirão de Canoas; Tentativa de homicídio; Ferimentos leves; Agressão; Arma de fogo; Óbito; Carreira de cavalos; Conflito; Corpo de delito; Inquérito policial; Rio das Pombas; Cavalo abatido por tiro; Acordão; Tribunal da Relação em Porto Alegre; Quarteirão de Bandeirinhas; Instrumento cortante; Espada; Localidade de Boa Vista; Província do Paraná; Província do Rio Grande do Sul; Vacaria; Freguesia dos Baguais; Contém tribunal do júri; Condenação; Processo foi julgado nulo;

            Juiz Manoel Cardozo Vieira de Mello; Juiz Joaquim Fiuza de Carvalho; Escrivão Joaquim Rodrigues de Athayde; Juiz Mauricio Ribeiro de Cordova; Perito Tenente Pedro Manuel de Souza; Perito Firmino de Oliveira Ramos; Delegado Alferes Ramiro Ribeiro de Cordova; Sargento de polícia José Henrique do Amorim; Carcereiro Joaquim Bernardo de Souza Brito; Escrivão José Luiz Pereira; Escrivão Duarte da Luz; Escrivão Antonio Barboz

            Variação de nome; Benedito Alves de Araújo; Joaquim Venceslau Pinheiro;

            Tribunal da Relação de Porto Alegre
            Autos de Livramento Crime de Jose Antonio
            BR SC TJSC TRRJ-79763 · Processo · 1830
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Autos de Livramento Crime de Jose Antonio realizado na Vila de Lages, na época sob a Comarca da Capital

            Partes do processo:
            Jose Antonio e sua mulher (autor);
            Joaquim de Freitas Vieira (réu);
            Thome de Almeida (réu).

            Resumo: O autor está acusando os réus de tentativa de homicídio, após ter sido atacado com um disparo de arma de fogo e sofrido um ferimento de espada efetuado por eles. É feita a requisição para que seja paga a fiança dos réus, além de ser aberta uma procuração para que seja feito o livramento do crime em questão. Segue-se então com os autos da audiência realizada acerca da acusação criminal, com os autos estando inconclusivos e incompletos.

            Atuaram no Processo:
            escrivão de órfãos e promotor Camillo Justiniano Ruas;
            fiador Miguel de Freitas Vieira;
            advogado e procurador Miguel Antonio de Almeida;
            procurador Jose de Almeida Lara;
            juiz ordinário Antonio Caetano Machado;
            juiz ordinário Joaquim Antonio de Morais.

            Localidades relevantes:
            Vila de Lages;
            Povoação de Curitibanos.

            Compõem o processo:
            Termo de fiança;
            Procuração de livramento;
            Requerimento de audiência;
            Auto de libelo crime.

            Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
            Autos de Sumário Crime de Fernando
            BR SC TJSC TRRJ-20183 · Processo · 1851
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Autos de sumário crime por tentativa realizado na vila de Lages, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Justiça (autora);
            Fernando (réu).

            Resumo:
            Neste processo, em que a justiça é a autora, um homem escravizado de nome Fernando (designado como preto) foi acusado de espancar e passar uma faca no pescoço de um menino menor de idade, chamado João Maranhão. O menor era agregado de Antonio da Cruz, dono da Fazenda do Sedro, em que o suposto crime aconteceu, e senhor de Fernando.

            A justiça afirmou, primeiramente, que as marcas em seu pescoço eram visíveis, determinando uma intenção de degolar, mas que não foi possível seguir com o primeiro corpo de delito, pois o menino havia fugido para Tubarão. Com isso, o réu foi recolhido à cadeia pública da vila de Lages para, juntamente à testemunhas, responder ao sumário. Durante a interrogação, Fernando alegou que não observou nenhum ferimento no pescoço de João e, ao ser perguntado se sabia de um espancamento contra o menino, o réu respondeu que ele teria levado punições físicas de Cruz, por malcriação, fugindo da Fazenda após o ocorrido. A justiça requereu, então, a realização de um corpo de delito, em que foram encontradas duas feridas já cicatrizadas – uma em seu pescoço e outra do lado direito de seu peito – feitas por arma cortante.

            João foi notificado para comparecer à subdelegacia de Laguna e prestar juramento de tornar-se parte ou não contra o réu, onde decidiu não prestar depoimentos que acusassem Fernando. Ao final do processo, o juiz declarou que a acusação não se verificou, tanto por conta das divergências entre os depoimentos das testemunhas, quanto pela falta de provas materiais do suposto crime. Com isso, foram determinadas as ações como improcedentes, com sentença a favor do réu. A municipalidade foi sentenciada a pagar as custas.

            Localidades relevantes:
            Pedrinhas;
            cadeia pública da vila de Lages;
            estância do Sedro;
            fazenda do Sedro;
            quarteirão do Portão;
            freguesia de Nossa Senhora da Piedade do Tubarão (atual cidade de Tubarão, Santa Catarina);
            vila de Lages (atual cidade de Lages, Santa Catarina);
            vila de Laguna (atual cidade de Laguna, Santa Catarina).

            Compõem o processo:
            auto de interrogação ao réu;
            auto de qualificação;
            auto de testemunhas;
            carta precatória requisitória;
            corpo de delito;
            intimação;
            juramento;
            portaria;
            sentença.

            Atuaram no processo:
            delegado de polícia e juiz municipal Guilherme Ricken;
            escrivão de órfãos e do geral Generoso Pereira dos Anjos;
            escrivão Manoel Antonio do Nascimento;
            perito Manoel Jose da Conceição;
            signatário Domingos Leite;
            signatário Francisco Manoel de Vieira;
            signatário Jorge Xavier de Vasconsellos;
            signatário Jose Constantino de Almeida;
            signatário José da Costa;
            signatário e perito Jose Gonçalves de Faria;
            subdelegado Manoel Sebastião.

            Variação de nome:
            estância do Cedro;
            fazenda do Cedro;
            João Jose de Maciel.

            Carta precatória de João Bernardes Pacheco
            BR SC TJSC TRRJ-10626710 · Processo · 1812-1860
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Traslado de uma carta precatória geral expedida na Vila Nova do Príncipe, na época sob a comarca de Paranaguá e Curitiba da província de São Paulo, e enviada para a vila de Lages.

            Partes do processo:
            João Bernardes Pacheco (querelante);
            Manuel Correa Bitancurt (querelado);
            Antonio Caetano de Matos (querelado);
            João Baptista da Silva Costa (querelado).

            Resumo:
            Este processo se inicia com um crime cometido contra a vítima, João Bernardes Pacheco. Ele abre uma queixa contra o capitão-mor Manuel Correa Bitancurt, o feitor Antonio Caetano de Matos, e o tenente João Baptista da Silva Costa. A partir da queixa, foi formada uma carta precatória a ser expedida ao juízo ordinário da vila de Lages.

            Nessa carta precatória, consta a denúncia de roubo de cruzados seguido de tentativa de homicídio. Os querelados encontravam-se com pistolas, espadas e trabucos no momento do crime. De acordo com a vítima, os réus o conduziram para um lugar deserto que se encontrava perto de sua invernada, onde cometeram o crime.

            Ao decorrer do processo, é citada uma movimentação de tropas vindas do Continente do Sul (província do Rio Grande do Sul) para a vila de Lages, comandada pelo capitão mor, em que estavam presentes os suplicados e o suplicante. Nela, ocorreu um roubo, e o querelante ressarciu parte do valor perdido com uma grande quantidade de animais.

            O processo contou com testemunhas; uma delas afirmou ter flagrado os réus no momento do crime, e também disse que eles tentaram se esconder. Além disso, os depoimentos confirmam a transferência dos papéis da compra de Francisco para os querelados.

            Em seu depoimento, o suplicante afirmou que os réus pegaram três papéis: um referente à compra de Francisco, um homem escravizado designado como mulato; um que comprovava que o querelante não havia recebido seu salário, o qual devia ser pago pela sua participação na tropa do capitão mor; e outro sobre os animais dados para a tropa, com a finalidade de ressarcir o valor perdido.

            O juiz então decretou que os querelados fossem lançados no rol dos culpados, sentenciando-os à prisão. Após isso, é argumentado que os réus estavam sujeitos a merecer pena de morte e de sequestro de bens. Um mandado de busca e prisão foi emitido para procura dos culpados e a apreensão dos bens que eram originalmente do suplicante. O juiz adota o sequestro de bens e a inclusão destes em depósito judicial, mas manteve a prisão ao invés de aplicar uma pena capital.

            Atuaram no processo:
            escrivão e tabelião Jose Ferreira da Silva e Mandinga;
            juiz ordinário João Vieira Gonçalves.

            Localidades relevantes:
            centro do Capão;
            passagem de Boqueirão;
            Cerrito;
            vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
            Vila Nova do Príncipe (atual município de Lapa, Paraná);
            comarca de Paranaguá e Curitiba.

            Compõem o processo:
            auto de devassa e querela;
            contas;
            contestação;
            correição;
            cumpra-se;
            mandado de prisão;
            sentença;
            termo de juramento;
            testemunhas.

            Variação de nome:
            Serrito;
            passagem do Buqueirão.

            Crime de Paulo Alves de Carvalho

            Partes:
            Paulo Alves de Carvalho (réu); Ignácio Rodrigues de Andrade (réu); Marcos José Gonçalves (réu); Antônio Nunes da Costa (réu); João Alves de Carvalho (réu); Theodoro Leal de Macedo (autor).

            Invasão de propriedade; ameaça; agressão; tentativa de homicídio; arma de fogo; pistola; arma de corte; facão; espingarda; assalto.

            Tribunal de Justiça de Santa Catarina
            Crime de Vasco Bicudo do Amarante
            BR SC TJSC TRRJ-29845 · Processo · 1861
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Traslado de autos de apelação ex officio realizados na cidade de Lages, na época sob a comarca de São José.

            Partes do processo:
            A Justiça (autora; apelante);
            Vasco Bicudo do Amarante (réu; apelado);
            Felisberto Joaquim do Amarante (vítima).

            Jurados:
            Anacleto Dias Baptista;
            Bento Rodrigues de Araujo;
            Claudiano Luiz Vieira;
            Diogo Teixeira Nunes;
            Estacio Borges da Silva Mattos;
            Francisco Antunes Lima Júnior;
            Izirio Bento Rodrigues Nunes;
            Joaquim Rodrigues de Paula;
            Laurentino José da Costa;
            Manoel José Pereira de Medeiros;
            Ramiro Ribeiro de Cordova;
            Vicente José de Oliveira.

            Resumo:
            Neste processo, o juiz de direito da comarca moveu uma apelação contra o réu Vasco Bicudo do Amarante, após ele ter sido absolvido pelo tribunal do júri. O fato criminoso foi o homicídio de seu irmão, Felisberto Joaquim do Amarante.

            O processo se inicia com um mandado de intimação, citando as testemunhas para que comparecessem em juízo e prestassem depoimento sobre o caso. O réu foi também intimado para assistir às inquirições. No exame de corpo de delito feito no cadáver do falecido Felisberto, os peritos Jorge Hermano Meyer e Roberto Sanford, farmacêuticos, localizaram que a morte foi causada por quatro tiros de arma de fogo, cujos ferimentos produziram a morte imediata da vítima. Em seguida, também foi feito um exame de corpo de delito em Vasco; e nele foi encontrado um ferimento no pescoço, produzido por objeto perfurante. Os peritos julgaram que as feridas poderiam ter sido causadas por bala de fogo; porém, não ofereciam risco de vida ao réu.

            Foi também dedicado um exame de corpo de delito para analisar objetos da cena do crime: balas, uma pistola, uma faca e uma cartucheira. Os quesitos deste exame procuraram identificar se havia, nas armas de Vasco, vestígios compatíveis com os tiros disparados contra Felisberto (modelos de bala correspondentes, número de balas faltantes, manchas de sangue e outros rastros nas armas e munições etc.). O veredito dos peritos confirmou que a munição da pistola de Vasco combinava “admiravelmente” com os projéteis alojados no cadáver da vítima. As balas de Vasco também estavam ensanguentadas, contendo inclusive fragmentos de ossos da vítima. A faca estava muito ensanguentada em seu cabo e em sua bainha. Mais sangue foi encontrado na pistola (na coronha e no guarda-mato) e na cartucheira (na caixa de espoletas). Na cartucheira, foram encontradas apenas três balas, com nove faltando. Além de balas, foi também percebida a presença de chumbo, que combinava com o chumbo encontrado no cadáver. As buchas (feitas de lã de carneiro) e cartuchos eram idênticos às encontradas na cena do crime. Porém, quando perguntados pelo juiz se a pistola havia sido recentemente usada, os peritos alegaram que não, pois as balas e o chumbo encontrados em seus canos, carregados, apresentaram ferrugem.

            Em seguida, Carlota Joaquina de Liz, viúva de Felisberto e residente na Fazenda dos Barreiros, foi interrogada. Perguntada sobre como se deu o fato criminoso, a depoente relatou que, às 19h do dia em que ocorreu o crime, estava na varanda de sua casa, sentada em um pelego no chão; enquanto Felisberto, deitado, brincava com Candido (vulgo “Candinho”), um de seus filhos. Seu cunhado, o réu Vasco, passeava no parapeito. Subitamente, Carlota ouviu um tiro. Logo após, ouviu um grito, em que reconheceu ser a voz de Vasco, dizendo: “Levou-te o diabo!” (página 13 da digitalização). Felisberto então levantou-se, encaminhando-se para sair da casa e encontrá-lo, dizendo “Não matem a meu irmão, matem a mim também!”. Carlota, nesse momento, segurou-se ao marido, suplicando para que ele não saísse de casa, pois julgou que Vasco estava louco e certamente o mataria. Porém, Felisberto prosseguiu, com Carlota ainda segurando-se em seus braços. Chegando à sala de estar, levou um tiro na barriga: Vasco estava na porta, com um pé no batente da casa, pistola em mão. Apesar do disparo, Felisberto, cambaleante, ainda teve forças para ir até a porta e fechá-la, deslizando para o chão, de costas para a porta, enquanto tentava se apoiar na tranca de uma janela. Carlota falava com Felisberto, mas seu marido perdia a consciência e as forças devido ao sangue que vertia.

            Nesse momento, um dos filhos, chamado Felisberto (vulgo “Nhozinho”) apareceu, e obedeceu a sua mãe Carlota na tarefa de ajudar a segurar a porta, que era forçada do lado de fora por Vasco. Ao perceber que seu pai jazia falecido, Nhozinho rogou para sua mãe: “Fujamos minha mãe, pois ele nos mata”. Carlota relutou em deixar Felisberto, e pediu para o filho que chamasse algum escravizado para ajudar a segurar a porta; mas ele disse que todos os escravizados haviam “corrido para o mato”, por conta dos barulhos violentos. Ao saber disso, Carlota fugiu com o filho pela porta de trás. Saindo da propriedade, ouviu um tiro; afastando-se mais, ao atravessar um rio próximo, ouviu mais outro disparo.

            Na outra margem do rio encontrou seus outros filhos e 6 escravizados (de nomes Antonio, Cyprianna, Jeronimo, José, Justino e Severina). Outros 2 escravizados, Luiz e Delfina, não estavam presentes na ocasião. A partir dali, fugiram juntos, ouvindo ainda mais um tiro ao longe. Eles acreditaram que este tiro tinha sido feito contra um cachorro da casa, ao ouvirem Vasco gritar: “Cala a boca, diabo!”. A família e os escravizados fugiram para um capão de matos, na costa de um arroio; e ali, Carlota selecionou seus filhos Nhozinho, Policarpio (vulgo “Poli”) e Maria (vulgo “Maricas” e “Mariquinhas”), e mais o escravizado José (descrito por uma das testemunhas como “mulato”), a fim de procurar abrigo em um morro na propriedade de Marcelinno, vizinho e tio dos menores, na Fazenda da Ramada, a quem iria implorar por ajuda. Ela deixou seus outros filhos e escravizados menores de idade junto com os outros escravizados que ficaram. Neste momento, já escurecia, e a depoente ouviu mais um último tiro. E, no morro, passaram a noite.

            Carlota enviou José e Poli para implorar por ajuda aos vizinhos. Ao amanhecer, vendo o vizinho se aproximando, Carlota e seus filhos, acompanhados do escravizado José, desceram o morro para encontrá-lo. Porém, ao pular uma taipa e chegar, Carlota deparou-se com Vasco, que também estava ali; todavia, ele se manteve quieto. Aterrorizada, Carlota desviou-se de Vasco. Neste momento, o réu apresentava machucados no rosto e no pescoço, e usava um chapéu pertencente a Cezario (outro filho de Carlota e Felisberto).

            Perguntada no interrogatório se o réu Vasco havia dado indícios de seu intento, Carlota alegou que, em dada ocasião, ele disse que “enquanto não matasse seu irmão Joaquim, estava sem destino.” Disse ainda ter ouvido seis tiros, e encontrado a faca de Felisberto ensanguentada, em seu quarto. Informou também que viu Vasco produzindo balas, derretendo chumbo para moldá-las; e que, em dada ocasião, Felisberto comentou: “Mano Vasco, nós não estamos no Sul para precisarmos de cartuchos, nem temos que bater a bugres!” — ao que Vasco respondeu apenas com risadas (página 17). Por fim, quando perguntada se havia intriga entre a vítima e o réu, Carlota respondeu que Vasco odiava Felisberto por causa do inventário de sua sogra.

            Outras testemunhas, entre filhos e escravizados, corroboram o depoimento de Carlota. No relato da escravizada Severina, esta alegou que ela e outros, quando ouviram os tiros, fugiram por medo de que fosse uma incursão indígena.

            Após um auto de qualificação, mais testemunhas aparecem para prestar depoimento (páginas 24 a 82). Estas testemunhas confirmam a versão de Carlota. Alguns depoentes afirmam ter encontrado na cena do crime um diário pertencente ao réu Vasco, com escritos sobre “os dias bons e maus do ano”. No diário, leu-se que na primeira segunda-feira de abril, “Caim matou Abel”; e numa outra segunda-feira de agosto, “Consumiram-se as cidades de Sodoma e Gomorra”; e, noutro documento (página 90), consta que na primeira segunda-feira de novembro, “Nasceu Judas, o traidor”. Outra testemunha disse que os únicos barulhos ouvidos nas redondezas, na noite do crime, foram os latidos do cão em razão dos gritos de Vasco; e disse ter visto o cão, baleado, chorando muito antes de padecer.

            Em um segundo depoimento da viúva Carlota, esta disse que Vasco, além de ter confessado querer matar Felisberto, disse que se arrependia de não ter matado sua própria mãe e sua própria esposa. Vasco concorda com a afirmação de Carlota sobre o intuito dele de matar a própria esposa, por conta de uma “desonra” cometida contra ele.

            Na sequência, o réu foi interrogado. Contrariando todos os testemunhos, Vasco disse que foi ferido antes de seu irmão, Felisberto, ter sido morto. Ele alegou que a noite já era escura, portanto não foi possível ver o real perpetrador do homicídio. Disse apenas ter visto um vulto, usando um poncho, um chapéu e um lenço, todos pretos. Argumentou, ainda, que permaneceu na casa pois estava fraco devido aos ferimentos. A versão de Vasco acerca do fato criminoso foi questionada, apresentando momentos de inconsistência na coerência dos acontecimentos.

            Logo, o promotor público fez suas ponderações, e Vasco foi então pronunciado como incurso no crime do homicídio de seu irmão, e foi sentenciado à prisão e livramento. O nome do réu foi lançado, pelo escrivão, no rol dos culpados, e foi condenado a arcar com as custas do processo.

            Após a sentença, há um libelo movido pela Justiça Pública, por seu Promotor, em que são descritos os fatores agravantes do crime: a superioridade de armas do réu; a impossibilidade de defesa da vítima; motivo frívolo; a confiança de que desfrutava o réu; e o elemento surpresa. Assim, o libelo pediu pela escalação da pena de Vasco ao grau máximo.

            O processo seguiu para uma nova sessão no tribunal do júri. Nessa mesma sessão, seriam julgados tanto o réu Vasco Bicudo do Amarante quanto o réu Manoel, escravizado dos herdeiros da falecida Guiomar Maria Pereira.

            Foram, então, selecionados 12 jurados dentre os 48 sorteados, para formar o conselho de sentença. Um menor de idade, Domingos, foi convocado para retirar as cédulas da urna, sorteando-os. Após serem subtraídos alguns dos jurados sorteados pelo promotor público e pelo procurador defensor do réu, os jurados selecionados ficaram encarregados de ler os artigos da lei necessários para, então, darem seus veredictos. Vasco foi representado por seu defensor, Antonio Saturnino de Souza e Oliveira.

            Após ter sido ouvido o interrogatório do réu, os jurados se instruíram sobre os procedimentos, e se retiraram da sala pública para a sala secreta para deliberar sobre o julgamento. Ao retornarem, anunciaram o veredicto em voz alta, em que absolveram o réu de todas as acusações, por unanimidade; pela segunda vez, Vasco foi absolvido pelo júri. O juiz, conformando-se à decisão do júri, expediu alvará de soltura para o réu, e a responsabilidade pelas custas do processo passou para a municipalidade.

            Insatisfeito, o processo termina com uma apelação do juiz, em que é exposta a contradição do júri com as provas forenses e testemunhais. Assim, o juiz peticionou para que o crime fosse julgado em instância superior.

            Atuaram no processo:
            carcereiro Domingos Leite;
            escrivão interino Estacio Borges da Silva Mattos;
            escrivão interino do crime e de órfãos Generoso Pereira dos Anjos;
            escrivão interino e porteiro do tribunal do júri Theodorico José Ferreira;
            juiz de direito e presidente do tribunal do júri Joaquim José Henriques;
            juiz municipal e delegado de polícia José Nicoláo Pereira dos Santos;
            oficial de justiça Antonio Pereira dos Santos;
            oficial de justiça Cassiano José Ferreira;
            perito Jorge Hermano Meyer;
            perito Roberto Sanford;
            perito João de Castro Nunes;
            procurador Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
            promotor público Antonio Ricken de Amorim;
            signatário Francisco Ribeiro de Camargo.

            Localidades relevantes:
            Costa do rio Lava Tudo;
            Estado Oriental (nome alternativo do atual estado do Rio Grande do Sul);
            Fazenda dos Barreiros;
            Fazenda da Ramada;
            igreja matriz da cidade de Lages;
            quarteirão do Portão (atual município de Painel, Santa Catarina);
            cidade de Jaguarão (atual município no Rio Grande do Sul);
            cidade de Lages (atual município em Santa Catarina);
            comarca de São José.

            Compõem o processo:
            assento;
            auto de qualificação;
            conta;
            cópia de edital de abertura de sessão do tribunal do júri;
            corpos de delito;
            dedução da defesa;
            interrogatórios do réu;
            libelo crime acusatório;
            mandados de intimação;
            portarias;
            pronúncia;
            resposta do promotor público;
            resumo da acusação e defesa;
            sentença;
            sumário de culpa ex officio;
            termo de abertura da sessão de julgamento;
            termo de interrogatório ao réu;
            termo de juramento de defensor do réu;
            termo de juramento do júri de sentença;
            termo de reunião do júri;
            termo de sorteio do júri de sentença;
            testemunhos.

            Denúncia crime de Dimiciano Antonio
            BR SC TJSC TRRJ-28987 · Processo · 1846 - 1849
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Autos de denúncia crime ex officio realizados na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            A Justiça (autora);
            Dimiciano Antonio (réu).

            Resumo:
            Nesta denúncia aberta pela justiça púbica, em que Dimiciano Antonio é réu, foi instaurado um pedido de vistoria na casa do ofendido Antonio de Paiva, após ele ter chegado em sua casa ensanguentado e com feridas em sua cabeça. O ofendido apontou Dimiciano como culpado, e afirmou ter sido agredido enquanto dormia em um capão. Mesmo com tentativa de fuga, o suplicado foi preso e a denúncia foi movida contra ele.

            O processo contou com testemunhas. Nos depoimentos, foi revelado que o réu havia ferido Antonio de Paiva com um trabuco, enquanto o ofendido dormia, e causado feridas mortais. Durante a escolta do réu, as testemunhas ouviram e viram que esse ocorrido se deu por ciúmes de uma mulher chamada Hipolita Maria, influenciado por uma suposta preferência dela por Paiva ao invés de Dimiciano. Todos os testemunhos confirmaram o ato e a arma do crime, que pertencia ao agredido mas que, de acordo com os depoimentos, foi roubada pelo agressor.

            Ao decorrer do processo, o ofendido desiste de ser parte da autuação, por ter perdoado o réu com o amor de Deus. O réu é solto e árbitros são nomeados para realizar a soltura por fiança, já que havia controvérsia entre a decisão da justiça e do suplicante.

            Porém, um juiz corregedor afirmou irregularidade na soltura, afirmando que o crime continha agravantes e era inafiançável; logo, solicitou um novo mandado de prisão para o réu. O juiz sustenta a pronúncia do suplicado e, apesar da desistência do agredido, a Justiça continua como autora.

            Um libelo acusatório foi iniciado contra o réu. Seu defensor contrariou a ação da justiça, afirmando que o crime foi em legítima defesa, e o réu alegou que sofria ameaças de morte por parte do ofendido, também por ciúmes de Hipolita. Além disso, é contada uma versão oposta do ocorrido: Dimiciano diz que, de sua casa, viu Paiva deitado embaixo de uma árvore próxima e, ao perguntar o que ele estava fazendo ali, o ofendido respondeu que estava para tirar satisfação com ele, puxando um trabuco de seu corpo e o atirando. Com isso, o réu teria somente se defendido da agressão.

            O júri popular decidiu em sua maioria pela condenação do réu e, após os votos, os agentes jurídicos requereram prisão simples do suplicado e pagamento de multa. Por fim, o juiz acata as decisões e julga o processo por sentença, nomeando avaliadores para calcularem o valor da pena pecuniária, além das custas.

            Localidades relevantes:
            Boqueirão do Baguá;
            cadeia da vila de Lages;
            quarteirão dos Baguais;
            subdelegacia da vila de Lages;
            vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
            comarca do norte.

            Compõem o processo:
            auto de qualificação;
            correição;
            libelo crime acusatório;
            procuração;
            termo de arbitramento;
            termo de comparecimento;
            termo de desistência e perdão;
            termo de fiança;
            termos de juramento;
            testemunhos.

            Atuaram no processo:
            árbitro Fabricio Jose de Oliveira;
            árbitro Jose Antonio Botelho;
            avaliador Claudianno de Oliveira;
            avaliador e perito Guilherme Ricken Amorim;
            escrivão e tabelião Mathias Gomes da Silva;
            fiador Venancio José Ribeiro;
            juiz de paz Joaquim Rodrigues de Oliveira e Costa;
            juiz Firmino Rodrigues Silva;
            juiz municipal Antonio Caetano Machado;
            juiz municipal e vereador da câmara Lourenço Dias Batista;
            juiz municipal Matheus Jose de Souza;
            oficial de justiça Gregorio Antonio;
            perito Claudiano de Oliveira Rosa;
            porteiro do tribunal Domingos Leite;
            presidente do tribunal Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
            procurador Antonio de Telles;
            promotor público Antonio Carlos de Carvalho;
            signatário Antonio Vicente dos Santos;
            signatário Constancio Xavier de Souza;
            signatário Francisco Gomes da Silva;
            signatário Joaquim Dias de Morais;
            signatário Jorge Trueter;
            signatário Jose Antonio Pinheiro;
            signatário tenente Luiz Gonzaga de Almeida;
            subdelegado Joaquim Rodrigues d’Oliveira e Costa.

            Variação de nome:
            Demiciano Antonio;
            Domiciano Antonio;
            Epolita Maria.

            Inquérito Policial de Manoel Antônio da Silva de Sá
            BR SC TJSC TRPOA-31241 · Processo · 1888
            Parte de II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

            Inquérito Policial na cidade de Lages, à época comarca de Lages.

            Partes do processo: Manoel Antônio da Silva de Sá (réu); Salvador Peres de Macedo (vítima).

            Escravizado: ex escravizado Manoel Antônio da Silva de Sá.

            Resumo: Salvador Peres de Macedo, morador da freguesia de Nossa Senhora do Patrocínio de Baguais, fez uma denúncia ao delegado da cidade de Lages. Ele contou que sofreu uma tentativa de homicídio dentro da própria casa, e acusou o ex-escravizado Manoel Antônio da Silva de Sá como autor do ataque.
            A polícia abriu um inquérito para investigar o caso. Foi feito um exame de corpo de delito, que confirmou que Salvador tinha vários ferimentos causados por uma arma cortante. Algumas testemunhas foram chamadas para contar o que sabiam sobre o ocorrido.
            Depois que a investigação terminou, o delegado enviou os documentos do caso para o promotor público que ficou responsável por dar continuidade ao processo.

            Atuaram no processo: escrivão João Francisco Ignacio; escrivão José Luís Pereira; juiz Francisco Ferreira Cavalcante Lins; promotor Público Albino dos Santos Pereira; subdelegado Jeronimo Xavier Leite; signatário Antônio Delfes da Cruz Sobrinho; signatário Carlos Hindermam; signatário Luís Bispo Varella; perito João da Costa Varella; perito José Cuba de Lima.

            Localidades relevantes: freguesia de Nossa Senhora do Patrocínio de Baguais, cidade de Lages; comarca de Lages.

            Compõem o processo: depoimentos de testemunhas.

            Tribunal da Relação de Porto Alegre
            Libelo cível de Francisco Borges Fernandes
            BR SC TJSC TRRJ-78570 · Processo · 1841
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Autos de libelo cível de reivindicação realizado na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

            Nome das partes:
            Francisco Borges Fernandes (autor);
            Maria Angelica Coelho (ré);
            Manoel Antonio Coelho (réu);
            Manoel José Novais (réu, falecido).

            Resumo:
            Neste libelo cível de reivindicação, o autor Francisco Borges Fernandes relata ter sido roubado em sua casa e na sua mercearia (casa de negócios de secos e molhados) por Manoel José Novais e por Manoel Antonio Coelho, designado como pardo. O libelo reivindica, portanto, uma indenização pelos danos causados.

            Segundo a denúncia do autor, o fato criminoso aconteceu enquanto o autor se ausentou de sua casa de negócios empregando uma mulher de nome Maria da Luz para lá ficar durante sua saída. Nesse ínterim, Manoel José Novais e Manoel Antonio Coelho (designado como pardo) invadiram o estabelecimento, expulsando Maria da Luz, e procederam a roubar os bens ali existentes. Eles causaram danos ao estabelecimento, efetuando arrombamentos, destruindo trancas, caixas e outros obstáculos.

            Além disso, o autor acusou Manoel José Novais e Manoel Antonio Coelho de integrarem uma quadrilha, tendo um histórico de crimes cometidos na região; e não satisfeitos com o crime cometido em sua loja, deslocaram-se à localidade de Pedras Brancas, onde roubaram de Rafael Mendes de Carvalho.

            Todavia, Manoel José Novais faleceu. Logo, sua viúva, Maria Angélica Coelho, é citada pelo autor, pelo fato de que ela estava em posse dos bens roubados.

            Dentre os itens roubados, constam joias, bens em ouro, prataria e cobre, tecidos, mercadorias, ferramentas, uma espada e uma quantia em dinheiro no valor de 500 mil réis. O autor, em razão dos prejuízos a ele causados, requereu que a ré pagasse esta mesma quantia em dinheiro, com a adição de juros.

            Outra descrição é dada à denúncia nos autos de sumário crime que se encontram dentro do processo, datados de 1838; neles, os réus Manoel José Novais e Manoel Antonio Coelho de invadirem sua casa na intenção de assassiná-lo, disparando tiros contra sua porta antes de efetuar o roubo acima descrito. É relatado, também, que Novais e Coelho fingiram ser agentes policiais e que, além disso proferiram injúrias contra Maria da Luz.

            Em outra procuração, a denúncia toma ainda outra forma; é alegado que os réus chegaram à cavalo à porta de sua casa de negócios, exigindo que as portas fossem abertas para que eles pudessem beber cachaça. Após discussão, os réus adentram o estabelecimento e efetuam o fato criminoso.

            É mencionado, também, que o ataque à casa de Francisco Borges Fernandes foi parte da invasão de Lages pelas forças rebeldes da Revolução Farroupilha, sendo ali descrita como “invasão do inimigo”.

            Os depoimentos das testemunhas corroboram a versão do autor. Ao final do sumário crime, os réus são sentenciados à prisão e livramento.

            Maria Angélica Coelho também fez um auto de libelo contrariando o libelo do autor Francisco Borges Fernandes, acusando-o de calúnia; ela alega que ele foi preso pelo general Pedro Labatut durante a Revolução Farroupilha, e enviado como prisioneiro à Vila Nova de Santo Antônio da Lapa, na província do Paraná, por ter ladeado com os farrapos.

            O final do processo é inconclusivo.

            Localidades relevantes:
            Vila Nova de Santo Antônio da Lapa (atual município de Lapa, Paraná)
            vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina).

            Compõem o processo:
            artigos do libelo do autor;
            auto de corpo de delito;
            autos de sumário crime;
            contas;
            libelo contraditório;
            procurações;
            relação dos bens roubados;
            termo de audiência;
            termo de responsabilidade;
            testemunhos.

            Atuaram neste processo:
            escrivão Joaquim Vaz de Siqueira;
            escrivão Manoel Francisco Silva;
            escrivão Manoel José Pereira Cordeiro;
            juiz corregedor Joaquim Joze Henriques;
            juiz municipal Marcelino de Castro Lima;
            juiz municipal Matheus José de Souza;
            juiz de paz João Thomas Silva;
            juiz de paz alferes Antonio Pereira Borges;
            oficial de justiça Candido Jose Maria;
            procurador Carlos Soares dos Santos;
            procurador capitão Ipolito Dias Machado;
            tabelião capitão Generoso Pereira dos Anjos.

            Variação de nome:
            Maria Angellica Coelho;
            Maria da Luis.