Partes:
Carl Hoepcke Companhia (autor); Roberto Jacob Goedert (réu)
Letra de Câmbio
Tribunal de Justiça de Santa CatarinaPartes:
Carl Hoepcke Companhia (autor); Roberto Jacob Goedert (réu)
Letra de Câmbio
Tribunal de Justiça de Santa CatarinaPartes:
André Wendhausen e outros (autores); Roberto Jacob Goedert (réu)
Comprovante de transação bancária entre as partes
Tribunal de Justiça de Santa CatarinaPartes:
João Caetano Vieira (falecido/arrolado)
Marcellina Rosa de Jesus (falecid/arrolada)
Anna Marcelina Vieira (arrolante)
Engenho; utensílios; animais.
Tribunal de Justiça de Santa CatarinaPartes:
José Alexandre Santiago (falecido);
Maria Alexandra de Jesus (inventariante).
O processo foi autuado na comarca de Tyjucas. O arrolamento foi aberto na “sala de audiências” da comarca.
Participaram ou foram citados no processo:
Carlos Luis , escrivão;
Martinho Lourenço de Souza, oficial de justiça;
Pedro Alexandrino Pereira de Mello, juiz;
Vital da Silva Nunes.
Partes:
Maria Antônia de Jesus (falecida);
João Antônio da Silveira (inventariante).
Processo autuado na vila de “São Sebastião de Tyjucas”. Há peça de cobrança de dívida apensada ao processo principal na folha digital número 15. As datações do processo parecem imprecisas. O dia da data de autuação do processo é o mesmo da sentença.
Participaram ou foram citados no processo:
Augusto, herdeiro;
Carlos Luiz Büchel;
Felizardo José Maria;
Henrique, herdeiro;
Joaquim Vicente Lopez de Oliveira;
Joaquim Lucio Pereira;
Joaquim Maria da Silveira;
João, herdeiro;
João Bento da Silva;
José Patricio Corrêa;
Juvêncio de Araújo Figueiredo, curador geral;
Manoel Luis de Sant’Ana;
Rosa, herdeira.
Autor: José Mendes da Costa Rodrigues. Dívida. Penhora de bens.
Juiz suplente Luiz Francisco de Souza e Conceição.
Escrivão Guilherme Augusto Varella.
Pedras, São João Batista, Porto Belo, Vila de São Sebastião da Foz de Tijucas, Comarca de São Miguel.
Tribunal da Relação do Rio de JaneiroAutor da ação: José Mendes da Costa Rodrigues.
Dívida. Bens escondidos (peças de engenho, canoas).
Juiz Municipal e do Comércio Joaquim Antônio de Camargo.
Escrivão Antônio Ramos Martins.
Oficial de Justiça Paulino José de Mello.
Oficial de Justiça Pedro Medeiros de Souza Santa Anna.
Zimbros, Freguesia de Porto Belo, Vila de São Sebastião da Foz de Tijucas, Comarca de São José.
Tribunal da Relação do Rio de JaneiroAutos de inventário realizado na vila de Porto Bello, na época sob a primeira comarca da província de Santa Catarina.
Partes do processo:
Francisco Antonio Adão de Souza (falecido);
Antonio Pereira Malheiros (segundo testamenteiro e inventariante).
Resumo:
Este processo se inicia com o falecimento de Francisco Adão de Souza, sem matrimônio ou filhos. Como o finado deixou somente irmãos ausentes, residentes no Reino de Portugal, a ação contou com a nomeação de um curador para representá-los. Em testamento anexado, consta uma mulher escravizada chamada Catharina, de nação Mina, que deveria ser considerada forra após o falecimento do inventariado. Além disso, é revelado que o inventariado havia falecido em um contexto epidêmico de “caimbras de sangue”, o que pode ser condizente com uma epidemia de cólera ocorrida na época.
Ao decorrer da ação, o testamenteiro Manoel Antonio Pereira Malheiros abre petição para ordenar a entrega de todos os bens do falecido, retirando eles do depósito e arrecadação judicial. Com isso, ele é considerado competente para ser nomeado como inventariante, dando prosseguimento à ação. O patrimônio entregue ao suplicante foi uma quantia em ouro, em réis, em pesos mexicanos e moedas espanholas, assim como uma caixa com livros e papéis.
Os bens inventariados foram uma quantia em dinheiro, mobília, objetos de armazenamento (baú, caixas e alqueire), açúcar, armas de fogo, latas de pólvora, chumbo, uma balança, candeeiros, uma guitarra, peças de vestuário, ferramentas, espelhos, equipamentos de montaria, um ferro de engomar, utensílios de cozinha, fechaduras e dobradiças, canivetes, sabão, louça, pentes, tábuas, tecidos, cartas, livros, terrenos e casas. Mesmo após a demanda presente no testamento, de que Catharina deveria ser considerada liberta, os avaliadores a incluem no inventário. São citadas dívidas ativas e passivas deixadas pelo finado, assim como títulos de compra e crédito.
Após avaliação, são abertos editais de arrematação em praça pública de alguns bens. O curador dos ausentes anexa petição afirmando que somente os bens móveis foram colocados no edital, requerendo então que os bens de raiz, ferragens, itens de armarinho e louça fossem incluídos; nos argumentos do curador, após a ação, parte do valor deveria ser utilizado para abater as dívidas e taxas, enquanto a outra parcela poderia ser utilizada no pagamento da coletoria e curadoria. Os herdeiros ausentes receberam suas legítimas partes, guardadas no Cofre da Fazenda Provincial, e, com isso, deram-se início às arrematações.
Uma nova petição do curador dos ausentes é anexada, requerendo uma reavaliação dos bens de raiz que estavam incluídos na arrematação. Com isso, é assinado termo de desistência de alguns pregões anteriores e uma avaliação é realizada novamente. Após a ação, o procurador de um credor abre petição pelo fato de que não foram separados bens para o pagamento do suplicante, o que foi atendido.
Ao longo da ação, o curador interino afirma que a janela de sua casa havia sido arrombada e que alguns recibos de pendências tratadas no processo não se encontravam mais no local. Além disso, o dinheiro pertencente aos herdeiros ausentes também havia sido roubado; o agente afirma que o fato não ocorreu por negligência própria, já que o patrimônio estava guardado conforme os cuidados necessários. Essa justificação é dada por conta do artigo 27 do Regulamento de 9 de maio de 1842, que determina o dever de indenizar, por parte dos funcionários, o Tesouro Nacional, caso haja prejuízos em causas.
Um auto de corpo de delito é anexado à ação, em que peritos e testemunhas averiguam a casa do curador suplicante. O arrombamento seguido de furto é confirmado, sendo feito através de um instrumento cortante para a abertura das fechaduras, e o corpo de delito é julgado como procedente. Quinze anos após o início da ação, é afirmado que houve pouca atenção aos deveres da lei; o curador, já falecido no momento desta correição, deveria ter prestado contas de sua administração, assim como o novo nomeado após o falecimento seria encarregado de cobrar as dívidas e quinhões dos ausentes – o que não foi feito.
Ainda em correição, o artigo 11 do mesmo regulamento citado é utilizado; ele afirma o dever e responsabilidade do juiz a respeito de quais indivíduos administrariam o patrimônio arrecadado por falecidos que não possuem herdeiros naturais, cônjuges ou ascendentes. É alegado que esse dever foi confiado primeiramente ao depositário, e não ao curador responsável, como deveria acontecer. Entre outras afirmações, é explicitado também que o direito dos ausentes não foi garantido, já que seus quinhões teriam sido reduzidos à dívidas na partilha.
Em relação ao furto ocorrido, o juiz corregedor afirma que a ação não poderia ser sancionada sem o pagamento de uma quantia que suprisse o dinheiro levado; com isso, é requerido que esse valor seja cobrado pelos meios competentes. Um novo curador foi nomeado para prestar juramento e declaração das dívidas pendentes, notificando também o testamenteiro para prestar contas. O processo termina com a designação de um prazo de 48 horas para a devida declaração das pendências, por parte do curador. Após isso, é requerido que o escrivão tivesse a responsabilidade de dar continuidade aos procedimentos legais da ação em juízo da correição.
Atuaram no processo:
administrador Luiz Francisco de Souza e Conceição;
avaliador e signatário Antonio Mancio da Costa;
avaliador Francisco José Ferreira Silva;
avaliador João Antonio da Costa Junior;
avaliador José Antonio de Oliveira Costa;
avaliador José Pereira Malheiros;
coletor das rendas provinciais João da Cunha Bitancourt;
curador Antonio José Pereira;
curador José Mendes da Costa Rodrigues;
delegado de polícia João Correia Rebello;
delegado e depositário João Antonio de Oliveira Costa;
escrivão Cypriano Ramos Martins;
escrivão de órfãos e ausentes Antonio Ramos Martins;
escrivão do juízo de paz e partidor Antonio Jose da Porciúncula;
escrivão do juízo municipal e tabelião Bernardino Antonio de Sena Feltro;
escrivão interino Domingos Ramos Martins Sobrinho;
escrivão interino Guilherme Augusto Varella;
juiz de órfãos José Maria do Valle Junior;
juiz municipal e de órfãos João Nepomuceno Xavier de Mendonça;
oficial de justiça e pregoeiro interino Antonio de Souza França;
partidor major Henrique Etur;
partidor Pedro Marques Mattozo dos Santos;
perito Joaquim Jozé de Oliveira Ramos;
perito Joze Pereira;
procurador Jose Baptista Pacheco;
reverendo vigário Macario Cezar d’Alexandria e Souza.
Localidades relevantes:
arcebispado de Braga;
estrada para o Rio;
freguesia de São Sebastião da Foz de Tijucas Grandes (atual município de Tijucas, Santa Catarina);
freguesia da Breia de Bornis (atualmente freguesia da Vreia de Bornes, Portugal);
freguesia de Soutilinho do Monte (atualmente Soutelinho do Monte, parte da freguesia da Vreia de Bornes);
primeira comarca;
província de Trás-os-Montes;
reino de Portugal (atual República Portuguesa);
Travessão;
vila de Porto Bello (atual município de Porto Belo, Santa Catarina).
Compõem o processo:
auto de alimpação da partilha;
auto de corpo de delito direto;
autos de arrematação;
autos de praça;
certidões;
contas;
correições;
cópia de carta de édito;
cópias de edital;
petições;
pregões;
recibos;
sentenças;
termo de depósito;
termo de desistência;
termo de entrega de bens;
termos de declaração;
termos de juramento;
termos de louvação;
traslado de testamento.
Autor: José Mendes da Costa Rodrigues. Neste processo, José Mendes era procurador em causa própria. Bens de raiz. Compra de propriedade. Escritura. Posse das terras. Usurpação. Venda de propriedade a mais de uma pessoa.
Juiz municipal Augusto Frederico Benjamin Etur.
Oficial de Justiça João Alexandre Teixeira.
Escrivão Antônio Ramos Martins.
Antônio Sálvio de Sousa Medeiros, escrivão da subdelegacia e do juízo de paz da Freguesia do Senhor Bom Jesus dos Aflitos de Porto Belo.
Caminho dos Bobos, que segue para o sertão do Perequê Grande.
Vila de Itajaí.
Freguesia de Porto Belo, Vila de São Sebastião da Foz de Tijucas, Comarca de São José.
Tribunal da Relação do Rio de JaneiroPartes:
Benjamim Gallotti (autor);
Francisco José Pacheco (réu).
Cobrança de dívida em crédito; sujeição a pregão e embargo.
Escrivão Carlos Luiz Büchele; juiz Egídio Francisco das Chagas; juiz Izidório José Marques Firmo; oficial de justiça Ismael Caetano Dutra.
Variação de nome: Isidório José Marques Firmo.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina