Três Riachos

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              Ação sumária de liberdade contra Anna Maria de Jesus
              TRPOA-18924 · Processo · 1878
              Parte de II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

              Libelo cível de liberdade de Manoel da Costa Faria, realizado na comarca de São Miguel.

              Partes do Processo:
              Anna Maria de Jesus (ré);
              Pedro, crioulo escravizado representado pelo curador Genuino Francisco Vidal Capistrano.

              Resumo:
              Este processo, um traslado de um libelo cível de liberdade, encontra-se incompleto, iniciando-se apenas na página 7. O processo se trata de uma ação de liberdade, movida por Pedro (descrito como “crioulo”) contra sua proprietária, Anna Maria de Jesus. Pedro foi representado por seu curador, Genuino Francisco Vidal Capistrano.

              A primeira parte do processo trata de uma justificação, movida por Anna Maria de Jesus, representada pelo seu procurador, Manoel Claudino Vieira, que era também seu irmão.

              Pedro era filho do liberto Julião da Silva (descrito ora como “preto”, ora como “crioulo”) e da escravizada Victoria Rosa de Jesus, de propriedade de Anna. Pedro procurou justificar sua liberdade com base na Lei do Ventre Livre, promulgada no dia 28 de setembro de 1871. O curador de Pedro tentou comprovar que o nascimento de Pedro, na verdade, se deu depois da data; pois sua matrícula não constava nos livros de registros de matrícula de escravizados da vila de São Miguel.

              Porém, na defesa, Anna tentou barrar sua liberdade, dizendo que Pedro havia nascido no dia 17 daquele mês. Anna, em outro argumento, tentou justificar a manutenção da escravidão de Pedro pelo fato de que ela, proprietária, libertou Victoria e seus outros filhos Basilio, Maria e Florinda; pois estes sim seriam nascidos depois da data estipulada pela Lei do Ventre Livre. Anna citou um acórdão do Tribunal de Relação do Maranhão, de 17 de dezembro de 1875 e de 9 de maio de 1876, referentes a um caso parecido, julgando Luiza e seu filho como escravizados do réu Matheus Ribeiro d’Oliveira.

              Em seguida, as testemunhas da justificação compareceram e prestaram depoimento.

              A primeira testemunha menciona mais duas mulheres escravizadas, designadas como crioulas: Fortunata e Piedade (filha de Victoria, irmã de Pedro). Ambas estavam presentes junto dela, testemunha, a assistir o parto de Pedro.

              A segunda testemunha afirma que Anna, proprietária de Pedro, pretendia libertá-lo na pia batismal. Porém, não o fez pois Julião não teria trazido a quantia em dinheiro suficiente para comprar-lhe a liberdade (pecúlio). A testemunha ainda diz que “houve dúvida” em torno da data do nascimento de Pedro; por conta disso, ele foi batizado a fim de garantir uma data definitiva; mas o vigário se negou a fazer o assento do batismo. É daí, acusa a testemunha, que Julião fundamenta a inconsistência em torno da data do nascimento de Pedro, a fim de libertá-lo, pois sem o assento o batismo não foi incorporado no livro de registros de batismos.

              O terceiro depoente afirma que Pedro nasceu no dia 17 de setembro, pois esse é o “dia de São Pedro”. A quinta testemunha, por sua vez, alega que o motivo pelo qual o vigário não quis batizar Pedro como livre era o de que não era ele o seu senhor.

              A sexta testemunha traz mais informações sobre a compra da liberdade de Pedro. O depoente conta que encontrou-se com Luiz Nunes do Couto, padrinho de Pedro, em um certo dia que viajava para a vila de São José. Nessa ocasião, Couto disse que foi junto com Julião encontrar-se com Anna, a fim de com ela negociar o valor da liberdade de Pedro. A testemunha disse que Anna, a proprietária, desejava 100.000 réis (100$000) em pecúlio para libertar o recém-nascido. Couto encarregou-se de dedicar 25.000 réis (25$000) à causa. Isso vai contra o testemunho de Anna, que afirmou ter cobrado apenas 50.000 réis (50$000) em pecúlio. Pelo fato de Anna ter rejeitado o pecúlio de Julião, este procurou libertar seu filho através da ausência de registro de seu batismo.

              As testemunhas, no geral, corroboram a versão de Anna Maria de Jesus.

              Por sentença, o juiz julgou a ação procedente em favor de Anna, a justificante. Ela ficou na obrigação de arcar com as custas do processo.

              Após isso, na página 53 foram incluídas as matrículas das pessoas escravizadas por Anna. São 7: Germano (descrito como preto, lavrador, filho da liberta Eufrazia); Victoria (descrita como parda, lavadeira, filha da falecida Florinda); Cypriano, José, Laurinda, Maria (descritos como pardos, filhos de Victoria); e Pedro (descrito como preto, filho de Victoria).

              Depois, na página 58, consta um documento em que o coletor das rendas gerais, a pedido de Anna, extraiu uma certidão da matrícula de escravizado de Pedro, ali descrito como “crioulo” e escravizado antes da Lei do Ventre Livre.

              Na página 60, é mencionada uma ação de manutenção de liberdade, de autoria de Victoria Rosa de Jesus, em favor de seu filho Pedro, representada pelo curador Antonio Luis de Sousa Bella Cruz. Na petição desta ação, autuada em 1879, consta que Victoria já era liberta, residia na Serraria, e que seu filho Pedro havia sido batizado por um certo padre Nicoláo Gallotti, em junho de 1871, na igreja matriz da vila de São Miguel. É dito, ainda, que Pedro ficou aos cuidados de Julião da Silva, seu pai. Julião foi descrito como “abonado”, e estava obrigado a prestar serviços ao irmão da ex-senhora do suplicante, Manoel Claudino Vieira.

              Tendo eventualmente terminado o tempo do abono de Julião, este tornou-se liberto e, levando o menor Pedro para a casa de Victoria Rosa de Jesus, viveram juntos por um ano e meio desde a data desta autuação. Julião e Victoria tratavam seu filho como livre. Porém, Manoel Claudino tornou-se inimigo de Julião por ele não mais prestar-lhe serviços; e querendo se vingar, foi à justiça e moveu uma justificação, onde alegou que Pedro nasceu antes da Lei do Ventre Livre, a fim de escravizá-lo. Por consequência disso, por ordens do inspetor de quarteirão, um policial foi à casa de Victoria e apoderou-se de Pedro, levando-o de volta à casa de Manoel Claudino — ele pretendia escravizá-lo em nome de sua irmã, Anna Maria de Jesus.

              Victoria, por sua vez, recorreu à justiça, extraindo certidões comprobatórias da liberdade de Pedro. Seu nome não teve assentamento no livro de registro de batismos, nem no livro de filhos de ventre livre. A razão dessa omissão, diz a petição, é pelo fato de que o padre havia exigido a matrícula de escravizado de Pedro, a fim de confirmar sua condição de cativo. Porém, esta nunca lhe foi apresentada; e o padre recusou-se a lavrar o assento do batismo.

              A matrícula de Pedro foi realizada somente dois meses após o batismo, em 26 de setembro de 1872. Nela, não constava o dia de seu nascimento; apenas era informado que Pedro havia nascido há um ano antes da matrícula. A petição acusa este informe de ter sido um artifício de má-fé, dando a entender que Pedro nasceu antes da Lei do Ventre Livre, dando brecha para sua reescravização. Assim, esta ação de manutenção de liberdade acusa Anna Maria de Jesus de esbulho, emprego de violência e total irregularidade legal.

              Terminado o texto da petição, o juiz, por despacho, nomeou Jacintho Gonsalves da Luz e o curador Antonio Luiz de Souza Bella Cruz como tutores de Pedro.

              Em uma segunda sentença, o juiz entendeu que o texto da petição não produziu provas suficientes para garantir a liberdade de Pedro, por conta das inconsistências em relação ao seu nascimento e seu batismo. Por isso, julgou que a manutenção da liberdade não poderia ser concedida, e manteve Pedro em depósito judicial. Assim, condenou Victoria Rosa de Jesus às custas.

              Após isso, Anna Maria de Jesus requereu mais documentos e certidões do livro de registros de nascimentos de filhos de ventre livre. Consta a certidão de batismo de Domingos, filho de Luisa (designada como crioula). Sua mãe era escravizada por Pedro Joaquim de Canalho. Seus padrinhos foram João e Joaquim, ambos homens escravizados. Porém, o padre vigário afirmou que o registro de batismo de Pedro, filho de Victoria, não constava ali.

              Foi, na sequência, incluído o documento por meio do qual Julião da Silva ficou abonado a Manoel Claudino Vieira. Julião contraiu uma dívida de 600.000 réis (600$000) com Manoel, a fim de comprar sua liberdade de João Pereira Machado, que era seu proprietário. Sem condições de pagar e sem herdeiros, Julião comprometeu-se a pagar a dívida, prestando 7 anos de trabalho a Manoel.

              Em seguida, foram ouvidas mais testemunhas, agora referentes ao libelo cível em que Pedro é autor, representado pelo curador Antonio Luis de Sousa Bella Cruz, e Anna Maria de Jesus é a ré.

              A primeira testemunha, o sacristão que participou do batismo de Pedro, alegou que Manoel Claudino Vieira era homem de bem, e que jamais escravizaria alguém livre. O depoente corroborou a versão de Anna Maria de Jesus.

              A segunda testemunha, que também depôs antes, na justificação, alegou que Anna Maria de Jesus havia cobrado de Julião apenas 50.000 réis (50$000) para libertar Pedro, ao invés de 100.000 réis (100$000). A testemunha ainda disse que Julião havia desistido de pagar, pois havia ficado “zangado”. Além disso, nesse depoimento, o curador de Julião informa que Julião possuía um irmão chamado Pedro; levantando a hipótese de que não necessariamente Julião nomeou seu filho por conta do dia 17 de setembro, o “dia das chagas de São Francisco ou São Pedro” (página 78); logo, Pedro poderia não ter nascido naquele dia. Porém, a depoente reforça a ideia de que este foi o dia do nascimento de Pedro, alegando que a senhora, Anna Maria de Jesus, teria dito que o nome do recém-nascido haveria de ser Francisco ou Pedro.

              O curador fez mais perguntas, encontrando inconsistências no depoimento da segunda testemunha. Em um dado momento, inquiriu à depoente sobre a data do batismo de Pedro e a data da promulgação da Lei do Ventre Livre. A testemunha não soube dizer o dia ou o mês do batismo, mas sabia dizer o mês em que a lei foi aplicada. O curador apontou essas discrepâncias: “ Como é que explica o fato de há pouco não saber qual o mês e ano da [lei do Ventre Livre] e agora o sabe? [...] Como é que ela testemunha se recorda do ano, do dia, da hora e até do dia da semana em que nasceu o autor, e entretanto não se lembra do mês, dia e ano do batismo do autor [...]?” (página 79). A testemunha afirmou ter recobrado as memórias gradativamente, ao longo do depoimento. No fim, o depoimento dessa testemunha foi dado como contradito pelo curador, por motivo de parcialidade, pelas respostas “vacilantes”, pelas contradições e, também, pelo “seu sexo” não ser digno e fé (página 47).

              A terceira testemunha, por sua vez, também disse que Anna cobrou apenas 50.000 réis (50$000) de Julião. O depoente confirma o que Julião disse anteriormente, dizendo que o padrinho daria uma parcela de 25.000 réis (25$000) e Julião completaria com a outra parcela igual. Porém, o depoente afirma que o trato não deu certo pois nenhum dos dois efetuou o pagamento.

              Perguntado pelo curador, o depoente se recusou a responder a maior parte das suas inquirições. Assim, o curador contestou seu testemunho, acusando-o de parcialidade por meio de sua falta de cooperação. O depoente respondeu ao advogado da ré, mas recusou-se a responder ao curador de Pedro. O curador evidenciou, porém, uma contradição: ao advogado da ré, o terceiro depoente disse que já se falava entre as pessoas sobre a Lei do Ventre Livre antes da sua promulgação. Porém, em uma das poucas respostas que forneceu ao curador, o depoente disse o oposto: disse “[...] que não podia jurar se já se falava na Lei, mas que decerto se falava porque estava próxima, mas não afirmava” (página 92).
              O depoente revidou as acusações do curador, acusando-o de tentar inutilizar seu depoimento por meio de suas perguntas. Disse mais que tudo o que o curador havia perguntado já havia, segundo ele, sido respondido pelo conteúdo de seu depoimento.

              A quarta testemunha, como todas as outras testemunhas, concorda que Pedro nasceu 11 dias antes da promulgação da Lei do Ventre Livre. Ele menciona que nasceram outras crianças nesta época, dentre elas uma garota, filha de Mariano José da Silveira, descrita como “pardinha”, que nasceu depois de Pedro e dois dias antes da aplicação da lei (página 95). Além disso, o depoente foi elogioso às testemunhas que o precederam, afirmando serem “dignas de serem acreditadas”.

              Além disso, essa testemunha informa que Victoria vivia com Julião após o fim de seus serviços a Manoel Claudino, e com eles vivia Pedro. A casa ficava no terreno de Manoel Claudino; ele, porém, demoliu a casa, e Victoria foi com Julião e Pedro a uma nova residência na Serraria, contra a vontade de Anna Maria de Jesus, que ainda considerava Pedro enquanto escravo seu. O depoente alegou que foi Anna quem acionou a polícia para capturar Pedro.

              O curador contestou este depoimento, alegando que ele se excedeu, respondendo a quesitos além do estipulado, e que tudo o que disse foi baseado no depoimento da primeira testemunha, contradita pelo curador. Disse que, “[...] portanto, nenhuma fé merece em face do axioma do direito: testis no audita neme nem fidem facit” — “Uma testemunha não atribui crédito apenas ao que ouviu” (página 99). Além disso, o depoente era um amigo próximo e “correligionário político” de Manoel Claudino, com quem desempenhava influência naquela localidade, levantando suspeição.

              A quinta testemunha defende a ré e as outras testemunhas, afirmando que não há nepotismo entre eles e, também, elogiando a honestidade das testemunhas previamente contrariadas pelo curador de Pedro.

              Perguntado pelo curador, o quinto depoente alegou que, entre a saída de Pedro, Victoria e Julião do terreno de Manoel Claudino, e a captura de Pedro pela polícia, a pedido de Anna, houve um intervalo de dois a três meses. Esta foi a única pergunta feita ao depoente. Com isso, terminam as testemunhas do libelo.

              Em seguida, foi expedida uma carta precatória de inquirição, em que é deprecante o juízo municipal da vila de São Miguel, e o juízo municipal da cidade de São José é deprecado (página 106). No texto de sua petição, o curador de Pedro remonta à denúncia original e revela mais detalhes. Ele reitera que todo assento de batismo deve ter, por obrigação inerente à criação do documento, o registro da data exata do nascimento da criança, a fim de comprovar seu estatuto de livre ou escravizado. Pedro sequer tinha um assento de batismo.

              Além disso, o curador menciona que Manoel Claudino Vieira encaminhou uma carta ao padrinho de Pedro, Luiz Nunes do Couto; nessa carta, dizia que o nascimento de Pedro lhe causava incômodo. O curador diz que Manoel “[...] teve a especial cautela de não datar a mesma carta [...]” (página 109); e apresentando a matrícula de escravizado de Pedro, expedida em 1872, com a observação de que Pedro havia nascido “a um ano atrás”, utilizou-se dessa informação para tentar comprovar que o menino havia nascido antes dos efeitos da Lei do Ventre Livre. Antes da expedição dessa matrícula, Manoel havia sido requisitado repetidamente pela apresentação de provas da escravidão de Pedro, mas nunca forneceu nenhum documento comprobatório.

              A petição da carta precatória também revela o grau de parentesco e proximidade entre as testemunhas da justificação anterior. Listando-as e descrevendo-as, todas tinham conexões com a ré Anna Maria de Jesus e seu irmão, Manoel Claudino; seus vínculos variaram entre parentes, funcionários, cúmplices, ou todos ao mesmo tempo. Assim, a carta pediu por uma citação de novas testemunhas, o que foi cumprido.

              Assim, foi realizada uma terceira oitiva de testemunhas. Desta vez, foram ouvidos vizinhos da ré, que não deram respostas muito assertivas quanto ao que alegavam ambas as partes. A defesa do autor apresentou uma petição reforçando o nascimento de Pedro antes da homologação da Lei do Ventre Livre, sustentando-se no testemunho de Luis Jacintho do Coutto, Antonio Francisco dos Reis, João Duarte da Cunha, o capitão Francisco Gonçalves da Luz. O advogado do autor alega que a ré, amigos e familiares entraram em conluio para beneficiar a mesma, omitindo informações da investigação, além de afirmar que a liberdade é um direito natural, e seria responsabilidade da ré provar, com a documentação devida, a condição de cativeiro do autor.

              Procede-se uma nova audiência com Luis Jacintho, em que o advogado da ré o considera uma testemunha suspeita por ser padrinho do autor, assim tendo indeferidos os juramentos e sendo considerado apenas um informante ao invés de testemunha pelo juiz, mesmo com os protestos do advogado do autor. Após isso são ouvidos outros testemunhos, novamente são intimados os padres para esclarecimentos entre outros parentes que anteriormente já haviam dado o testemunho.

              O último ponto discutido no processo antes de terminar abruptamente por estar incompleto é o argumento da defesa de que a ré sempre agiu de boa fé quanto a necessidade de matricular e informar sobre os filhos nascidos de ventre livre de suas mulheres escravizadas.

              Atuaram no processo:
              advogado Genuino Firmino Vidal Capistrano;
              coletor das rendas gerais Amancio José Ferreira;
              curador e tutor Antonio Luiz de Souza Bella Cruz;
              escrivão João Luiz do Livramento;
              escrivão Manoel Ferreira da Costa Seara;
              escrivão interino João Jorge de Campos;
              escrivão da coletoria de rendas gerais Verissimo Bento Ferreira;
              escrivão de órfãos João Rodrigues Pereira;
              escrivão e tabelião Antonio Francisco de Medeiros;
              inspetor de quarteirão Andre Jacintho Nunes;
              juiz municipal Amancio Concesso de Cantalice;
              juiz municipal segundo suplente Antonio Carlos de Carvalho;
              juiz municipal segundo suplente tenente Manoel Gaspár Cunha;
              juiz municipal terceiro suplente José Porfirio Machado d’Araújo;
              oficial de justiça Antonio Pereira da Silva;
              oficial de justiça José Victorino Coelho;
              padre Nicoláo Gallotti;
              padre Manoel Coelho Gama;
              padre vigário José Fortunato Pereira Maia;
              procurador Antonio Corrêa d’Oliveira;
              procurador Hemeterio José Velloso da Silveira;
              procurador Manoel da Silva Mafra;
              procurador advogado Manoel José d’Oliveira;
              tutor Jacintho Gonsalves da Luz;
              vigário Joaquim Eloy de Medeiros;

              Localidades relevantes:
              Rosa de Souza (localidade na vila de São Miguel);
              Serraria (atual bairro do município de São José, Santa Catarina);
              Três Riachos (localidade na vila de São Miguel);
              distrito de São Miguel (atualmente no município de Biguaçu, Santa Catarina);
              freguesia de São Miguel (atualmente no município de Biguaçu, Santa Catarina);
              paróquia de São Miguel;
              paróquia de Tijucas Grandes;
              vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
              cidade de Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina)
              comarca da capital da província de Santa Catarina;
              comarca de São Miguel (atual comarca de Biguaçu).

              Compõem o processo:
              carta precatória de inquirição;
              certidões de batismo;
              contas;
              cópia de termo de tutela e juramento;
              defesa da ré;
              documento de obrigação a prestação de serviços;
              testemunhos;
              procurações;
              sentenças;
              termos de audiência;
              termo de substabelecimento;
              traslados de procurações.

              Variações de nome:
              Manoel Claudino Vieira;
              juiz municipal Amancio Concesso de Cantalisi;
              padre Nicoláo Gallot.

              Tribunal da Relação de Porto Alegre
              Autos de inventário de João Gularte da Silva
              BR SC TJSC TRRJ-10901 · Processo · 1870-1885
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de inventário realizados na vila de São Miguel, na época sob a comarca da capital da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Domingas Rosa de Jesus (inventariante);
              João Gularte da Silva (falecido).

              Herdeiros:
              Alexandre Jorge de Campos;
              Anna;
              Claudino Gularte da Silva (neto);
              Cypriano Gonçalves Pereira;
              Firmino Gularte da Silva (neto);
              Francisco de Faria Teixeira;
              Francisco Gularte da Silva;
              Gabriel Gonçalves Pereira;
              Jeremias Cardoso da Silva (co-herdeiro);
              Joaquim Gularte da Silva;
              João de Faria Teixeira;
              João Gonçalves Pereira (neto);
              João Gularte da Silva (neto);
              João Vicente de Farias;
              Jose de Faria (neto);
              Jose Luciano da Silva (co-herdeiro);
              Laurentina (neta);
              Maria;
              Maria Rosa;
              Manoel de Faria Teixeira;
              Pedro Gonçalves Pereira;
              Polucenio Machado (co-herdeiro);
              Silveria (neta);
              Vicente Gonçalves Pereira;
              Zeferino Cardoso da Silva (co-herdeiro).

              Resumo:
              Domingas Rosa de Jesus abre um inventário após o falecimento de seu marido, João Gularte da Silva. Os bens inventariados foram casas, ranchos, engenhos, terrenos, um forno de cobre, um alambique, animais, canoas, um carro e mobília. Além disso, são declaradas algumas dívidas deixadas pelo finado.

              São mencionadas no processo 10 pessoas escravizadas: Vicente, Marcelino, Antonio, Francisca, Justa, Custodia, Felizarda, Anna (menina de seis anos) e Maria, descritos como crioulos; e Victorino, de três anos, descrito como pardo.

              Ao decorrer do processo, foi anexado o testamento do falecido em forma de traslado. No documento, é revelado que Victorino seria considerado liberto após o falecimento de João Gularte. Mais tarde, um embargo foi autuado para contestar a avaliação dos bens; com isso, uma nova louvação de avaliadores foi realizada.

              Após avaliados, os bens e pessoas escravizadas passaram por um processo de partilha entre os herdeiros. Parte do patrimônio foi separada para o pagamento das dívidas; as pendências impugnadas foram repassadas para o foro ordinário. Marcelino abre petição para requerer seu direito à liberdade, por meio do pagamento da quantia em que foi avaliado.

              Há movimentação processual anulada, na folha virtual de número 196. O processo foi julgado por sentença, em que o juiz requereu o pagamento das custas pro rata e o alvará para a carta de liberdade a Marcelino. Foram nomeados tutores para representarem os herdeiros menores de idade, nas pessoas de Manoel de Faria Teixeira e Gabriel Gonçalves Pereira.

              Atuaram no processo:
              avaliador Alexandre Eloy de Azevedo Coutinho;
              avaliador Candido Machado Severino;
              avaliador Manoel Claudino de Farias;
              coletor de rendas Amancio José Pereira;
              curador geral João Francisco Mafra;
              depositário João José Rosa;
              escrivão do juizo municipal Antonio Francisco de Medeiros;
              escrivão João Rodrigues Pereira;
              juiz Antonio Carlos de Carvalho;
              juiz José da Silva Ramalho Pereira;
              partidor Alexandre Jorge de Campos;
              partidor Francisco Gonçalves da Luz;
              procurador Claudio Francisco de Campos;
              procurador Jacintho Gonçalves da Luz;

              Localidades relevantes:
              comarca da capital;
              rio Quebra Cabeça;
              Três Riachos;
              vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              auto de partilha;
              autos de avaliação dos bens;
              contas;
              correição;
              embargo;
              emenda da partilha;
              petições;
              procurações;
              termo de administração;
              termo de depósito;
              termo de descrição de bens;
              termos de juramento;
              termos de louvação;
              traslado de testamento.

              Conciliação de Amancio José Ferreira
              TRRJ-86303 · Processo · 1848
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Conciliação de Amancio José Ferreira realizado na Vila de São Miguel, na Comarca do Norte.

              Partes do Processo:
              Amancio José Ferreira (autor);
              José Pereira da Cruz (suplicado);
              Joaquim Pereia da Cruz (suplicado);
              João Pereira da Cruz (suplicado)

              Herdeiro:

              Resumo: Este processo envolve uma disputa entre moradores do lugar Três Riachos quanto a delimitação de seus terrenos. O autor do processo pediu uma demarcação na região de sua propriedade, solicitando também que os réus apresentassem os títulos de propriedade das terras que dizem possuir.
              Um dos réus, por sua vez, também pediu que o autor mostrasse os documentos que comprovam que ele tem direito sobre essas terras. Seguiu-se uma disputa sem conciliação, em que os réus inicialmente conseguiram embargar o processo, alegando irregularidades cometidas pelo autor. Vários recursos, dos dois lados, são tentados e negados, até que ao fim um juiz de Desterro encerra o embargo e mantém a exibição de títulos.

              Atuaram no Processo:
              escrivão Antonio Francisco de Medeiros;
              escrivão Luiz Antonio Gomes;
              escrivão e tabelião José Manoel de Araujo Roslindo;
              oficial de justiça José Thomé dos Santos;
              oficial de justiça Luiz de Souza Xavier;
              juiz municipal Joaquim da Rocha Linhares;
              juiz municipal Joaquim José Dias de Siqueira;
              juiz municipal Sergio Lopes Falcão;
              juiz municipal 4° suplente Joaquim da Silva Ramalho Machado.
              juiz municipal 2º suplente Antonio de Souza e Cunha;
              procurador Jacintho Jose Pacheco dos Santos;
              procurador Alexandre Gonçalves da Luz;
              procurador Polidoro d’Amaral e Silva;

              Localidades Relevantes:
              Vila de São Miguel;
              Comarca do Norte;
              Três Riachos;
              Biguaçu;

              Compõem o Processo:
              Termo de Desistência;
              Termo de Obrigação;
              Termo de Apelação;

              Variação de Nome:
              juiz municipal Joaquim da Silva Ramalho Carvalho.

              Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
              Crime do escravizado Manoel
              BR SC TJSC TRRJ-82810 · Processo · 1864
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Crime autuado na comarca de São Miguel da província de Santa Catarina, atual comarca de Biguaçu.

              Partes do processo:
              Manoel (escravizado, réu);
              Policarpo (escravizado, vítima).

              Resumo:
              Neste processo crime, o escravizado Manoel (descrito como “preto” e “africano”) consta como réu, e Policarpo (descrito como “preto”) também escravizado, figura como vítima.

              Manoel foi acusado de ter assassinado Policarpo. A denúncia do crime foi feita pelo inspetor de quarteirão, por meio de um informe ao juízo. Tanto o réu quanto a vítima eram escravizados por José de Souza Silveira.

              Segundo a denúncia do inspetor de quarteirão, o fato criminoso teria ocorrido às 3 horas da madrugada do dia 29 de junho de 1862. Manoel teria atacado Policarpo, provocando nele três ferimentos (um no pescoço e dois nas costas), causando-lhe a morte imediata. Além disso, o inspetor disse que não sabia o motivo do crime, pois Manoel e Policarpo viviam “em boa harmonia”.

              Em seguida, procedeu-se à autuação do corpo de delito, onde o cadáver de Policarpo foi examinado. O exame foi feito na Igreja Matriz da vila de São Miguel. Os peritos, em sua análise, concluíram que o ferimento no pescoço era grande e muito profundo, chegando a alcançar ossos. A arma do crime foi identificada como sendo um machado.

              Depois disso, foi nomeado um curador para representar o réu Manoel. Prosseguiu-se a um interrogatório feito ao réu, mas o delegado não conseguia entender o que ele dizia. Dessa forma, o réu não pôde ser qualificado.

              Na sequência, foi autuado um termo de desistência, em que o proprietário de Manoel, José de Souza Silveira, desistia de todos os direitos que tinha sobre o escravizado. Ele moveu esta desistência para que o processo prosseguisse contra Manoel, e para que ele fosse “punido na forma da lei”. Dessa forma, José de Souza Silveira estaria isento de quaisquer responsabilidades em caso de punição contra Manoel.

              Consta, em seguida, um documento da secretaria de polícia da província de Santa Catarina. Em seu texto, o chefe de polícia da província alegou que a incapacidade do réu de falar ou de ser compreendido não poderia servir de motivo para deixar de conduzir os procedimentos legais, tampouco poderiam servir para produzir vantagens ao réu. O chefe de polícia diz, ainda, que o proprietário de Manoel, José de Souza da Silveira, deveria continuar com suas responsabilidades em caso de condenação do réu. Nesse mesmo documento, o chefe de polícia comunicou que a cadeia da vila de São Miguel era desprovida de enfermarias ou outras instalações para tratar de presos enfermos; e Manoel estava em estado debilitado de saúde.

              Foram, na sequência, convocadas sete testemunhas, sendo duas delas informantes, a fim de prestar depoimentos. O juiz listou seus nomes e expediu um mandado para, então, um oficial de justiça intimá-los. Todos os depoentes afirmaram que sabiam ou tinham ouvido dizer que Manoel matou Policarpo com um machado, e então foi preso. Os informantes deram alguns detalhes a mais, dizendo que ambos os escravizados eram já idosos e que trabalhavam na roça de José de Souza da Silveira. O machado de Manoel era usado para rachar lenha, e ele cometeu o fato criminoso contra Policarpo na cozinha da casa de seu proprietário. As testemunhas, porém, nada comentaram sobre a motivação do fato criminoso.

              Depois da oitiva das testemunhas, consta outro documento do chefe de polícia. Desta vez, ele informou que o réu Manoel faleceu na cadeia, no dia 16 de julho de 1864. O chefe de polícia sugeriu ao delegado que ele procurasse descobrir se Manoel já estava doente na ocasião do crime, e também que fizesse o possível para desvendar os motivos que o levaram ao cometimento do crime.

              Com o falecimento do réu, o proprietário ficou obrigado a arcar com as custas.

              Atuaram no processo:
              carcereiro João da Costa Cezar;
              chefe de polícia Bellarmino Peregrino da Gama e Mello;
              curador Jacintho Gonçalves da Luz;
              escrivão Antonio Francisco de Medeiros;
              inspetor de quarteirão Miguel Marcellino de Andrada;
              delegado José Francisco Mafra;
              oficial de justiça Francisco Joze de Souza;
              perito Antonio Ferreira de Noronha;
              perito Candido Machado Severino;
              promotor público José Maria do Valle Júnior;

              Localidades relevantes:
              Três Riachos;
              Igreja Matriz da vila de São Miguel;
              vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
              comarca de São Miguel (atual comarca de Biguaçu, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              auto de corpo de delito;
              contas;
              participação;
              termo de desistência;
              termo de juramento de curador;
              termo de perguntas.

              Variação de nome:
              inspetor Miguel Marcellino de Andrade.

              Inventário de Andreza Maria d'Amorim
              BR SC TJSC TRRJ-75964 · Processo · 1849
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Inventário realizado na vila de São José, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

              Partes:
              Andreza Maria d’Amorim (inventariada);
              Antonio Pereira de Carvalho (inventariante e testamenteiro).

              Herdeiros:
              João Pereira de Carvalho (testamenteiro);
              Maximiano Pereira Carvalho (testamenteiro);
              Maria Pereira do Sacramento;
              Emerenciana.

              Resumo:
              Este processo compreende o inventário de Andreza Maria d’Amorim que foi conduzido por seu filho, Antonio Pereira Carvalho.

              A finada deixou um testamento, onde cita que deixou esmola para as seguintes entidades: Santíssimo Sacramento, São José e Senhor Bom Jesus. Além disso, deixou ao seu filho Maximiano um escravizado descrito como "pardo", de nome Thomé; e outro escravizado descrito como "crioulo" e menor de idade, chamado Rafael.

              Foram citados também 7 outras pessoas escravizadas; sendo um africano, de nação Mina, de nome Francisco, enquanto que os outros 6 escravizados foram descritos como "crioulos", de nomes: Felipe, Marcos, André, Vicente, Laurentino e Maria. Maria deu à luz uma criança de nome Euzébio, por sua vez também descrito como "crioulo".

              A finada deixou terras no lugar denominado "Quebra-Cabaços" para suas filhas Maria e Emerenciana. Os bens foram repartidos de forma amigável entre os herdeiros. Entre os bens inventariados está um forno de cobre, mobília, um tacho de cobre, objetos religiosos, animais, mais terras no lugar denominado "Serraria" e ao rio Quebra-Cabaços, casas, um engenho de fazer farinha, e um rancho de canoas.

              Consta no processo uma carta precatória, deprecada ao juiz de órfãos da vila de São Miguel, na época sob a primeira comarca da província de Santa Catarina; além de embargos e um auto de segunda partilha que, ao final do processo, foi julgado pelo juiz como inválido e insubsistente.

              Atuaram no processo:
              avaliador Constancio José da Silva Pessoa;
              avaliador Florencio Gomes de Castro Campos;
              curador de órfãos Manoel de Freitas Sampaio;
              escrivão Francisco Xavier d’Oliveira Camara;
              escrivão José Joaquim Valente;
              juiz de órfãos Manoel Joaquim Teixeira;
              juiz municipal e de órfãos João Francisco de Souza;
              oficial de justiça Paulino Jozé de Mello;
              partidor Duarte Vieira da Cunha;
              partidor Joaquim Lourenço de Souza Medeiros;
              signatário Silvestre José dos Passos;
              tabelião e signatário Joaquim Francisco de Assis e Passos;
              testamenteiro Luis Corrêa de Vargas.

              Localidades relevantes:
              Serraria (atual bairro em São José, Santa Catarina);
              Três Riachos (localidade situada na vila de São Miguel);
              rio Quebra-Cabaço;
              vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
              vila de São José (atual município em Santa Catarina);
              primeira comarca da província de Santa Catarina;
              segunda comarca da província de Santa Catarina.

              Compõem o processo:
              avaliação dos bens;
              carta precatória;
              embargos;
              juramento ao curador;
              juramento aos avaliadores;
              juramento aos partidores;
              partilha de bens;
              segunda partilha de bens;
              sentença;
              termo de obrigação;
              título de herdeiros;
              traslado de testamento.

              Variação de nome:
              rio Cubra-Cabaços.

              Inventário de João Pereira de Carvalho
              BR SC TJSC TRRJ-10900 · Processo · 1869
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Inventário realizado na vila de São Miguel, na época sob a comarca de São José.

              Partes:
              João Pereira de Carvalho (inventariado);
              Francisca Ignacia (inventariante).

              Herdeiros:
              João;
              Roldão;
              Maria
              Bento;
              Geraldo;
              Antonia.

              Resumo:
              O inventário de João Pereira de Carvalho foi conduzido por sua esposa e tutora dos órfãos, Francisca Ignacia, sem testamento, e a partilha dos bens se deu de forma amigável. Entre os itens inventariados está um engenho de farinha, transporte, engenho de cana, terras, casa, objetos de cobre, alambique, animais, prataria, utensílios, peças de vestuário, mobília, roça de cana e uma roça de mandioca. O processo também registra a presença de sete pessoas escravizadas: dois de nomes Francisco e Domenico; três descritas como crioulas, de nomes Isaac, Antonio e José; e duas descritas como pardas, de nome Margarida e Maria. Consta ainda no processo um auto de contas tomadas.

              Atuaram no processo:
              juiz Manoel da Rocha Linhares;
              juiz dos órfãos José Luis Coelho Ramos;
              escrivão João Rodrigues Pereira;
              tabelião Antonio Francisco de Medeiros;
              avaliador Miguel Marcellino de Andrada;
              avaliador José Caetano de Souza Silveira;
              partidor Francisco Gonçalves da Luz;
              partidor Alexandre Jorge de Campos;
              procurador e signatário Antonio Gonçalves Franco;
              curador geral José Francisco Mafra;
              signatário João da Costa Cezar;
              signatário Jacintho Gonçalves da Luz;
              signatário José de Cupertino Coelho de Medeiros.

              Localidades relevantes:
              Três Riachos;
              vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
              comarca de São José.

              Compõem o processo:
              auto de contas tomadas;
              avaliação dos bens;
              descrição dos bens;
              juramento aos avaliadores;
              partilha dos bens;
              procuração;
              termo de renúncia;
              termo de tutela;
              título dos herdeiros.

              Variações de nome:
              Francisca Ignacia de Amorim;
              Biguassú.

              Inventário de Joaquina Ignacia da Conceição
              BR SC TJSC TRRJ-82597 · Processo · 1850
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Inventário realizado na Vila de São José, na época sob a Segunda Comarca

              Partes do processo:
              Joaquina Ignacia da Conceição (inventariada);
              Nazário Ferreira Carvalho (inventariante/herdeiro).

              Herdeira:
              Maria Joaquina

              Resumo: O inventário de Joaquina Ignacia da Conceição foi realizado por Nazário Ferreira de Carvalho, seu filho, sem deixar testamento e procedendo em uma partilha amigável. Entre os bens inventariados está uma casa, forno de cobre de fazer farinha, animais, terras, engenho de fabricar farinha, dívidas e um engenho de cana. Além disso, foi descrito no processo uma pessoa escravizada, de nome Joaquim de Nação Mina.

              Localidades relevantes:
              São José;
              Serraria;
              Laguna;
              Barreiros;
              Biguaçu;
              Três Riachos;
              Segunda Comarca.

              Atuaram no processo:
              juiz dos órfãos João Francisco de Souza;
              escrivão dos órfãos Francisco Xavier de Oliveira Camara;
              procurador Bernardo José Pereira;
              tabelião Joaquim Francisco de Assis e Passos;
              avaliador Constâncio José da Silva Pessoa;
              avaliador Florêncio Gomes de Castro Campos;
              curador dos órfãos Manoel de Freitas Sampaio;
              partidor Joaquim Lourenço de Souza Medeiros;
              partidor Duarte Vieira da Cunha;
              signatário major Silvestre José dos Passos;
              tutor dos órfãos Ignácio Ferreira.

              Compõe o processo:
              Auto de inventário;
              Título de herdeiros;
              Traslado;
              Juramento aos avaliadores;
              Avaliação de bens;
              Juramento ao tutor.

              Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
              Perguntas referentes ao crime do escravizado Rafael
              BR SC TJSC TRRJ-17021 · Processo · 1870
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de perguntas realizados na vila de São Miguel, na época sob a comarca de São José.

              Partes do processo:
              Rafael (réu);
              Manoel (vítima).

              Testemunhas:
              Fernando Crosse;
              Joaquim Jeremias Coelho;
              João Correia da Costa;
              João Forro;
              Manoel Euzebio dos Passos;
              Marcos Joze da Conceição;
              Maria Bernarda;
              Thomaz Coêlho;
              Thereza Pereira dos Santos;
              João (escravizado);
              José (escravizado);
              Justino (escravizado);
              Sabino (escravizado);
              Vicente (escravizado).

              Resumo: Este processo é composto de uma série de autos de perguntas feitas às testemunhas, inquiridas sobre o crime feito contra a pessoa de Manoel (designado como “preto” e “forro”). Manoel foi vítima de homicídio; foi encontrado degolado e sem vida em sua cama. Rafael (designado como “crioulo”, escravizado por Maximiano Pereira de Carvalho) é o réu e o principal suspeito.

              Os depoentes alegaram que era improvável que Manoel tivesse cometido suicídio, sugerindo que ele não teria como ser o autor dos ferimentos cometidos contra sua própria pessoa. Dessa forma, as perguntas feitas aos depoentes investigaram a esposa de Manoel, Maria (designada como “crioula” e “forra”), e Rafael (descrito como “crioulo”), a fim de coletar informações e desvendar a autoria do crime.

              Nas suas respostas, os depoentes foram interrogados sobre uma “coroada dos pretos” . Também conhecida como “coroação dos pretos”, esta era uma festa principalmente associada à Irmandade da Nossa Senhora do Rosário, irmandade católica marcada pela participação de pessoas negras, tanto escravizadas quanto livres. Segundo Leonara Lacerda Delfino (2017), a festa era um fenômeno de notável hibridização cultural, bem como de circulação de linguagens e etnias, onde eram eleitos “reis e rainhas congo”. As pessoas nomeadas para a realeza congo na festa religiosa desfrutavam de prestígio e influência na sociedade senhorial, ao ponto de a coroa portuguesa ter movido esforços para perseguir e coibir a prática da nomeação de reis (Delfino, 2017).

              O processo inicia com o depoimento da 1ª interrogada, Thereza Pereira dos Santos (designada como “crioula”, “africana” e “forra”). Thereza não sabia muito sobre os pormenores do fato criminoso, mas informou que Manoel foi sozinho à festa do coroado dos pretos, realizada em um domingo. Essa foi a última vez que viu Manoel, pois apenas tornou a vê-lo sem vida na cena do crime. Informou também que viu um pedaço de “esteiro”, ensanguentado, jogado no meio da rua em frente à casa do falecido. Thereza não soube dizer como Manoel chegou em casa depois da festa, tampouco se estava acompanhado ou não.

              O 2º interrogado, Thomaz Coêlho (páginas 3 a 6 da digitalização), informou que foi vizinho de Maria e Manoel. Ele alegou que, certa vez, os filhos de Maria e Manoel chamaram Thomaz “aos gritos”, pois Manoel estava agredindo a esposa. Thomaz sugeriu que a agressão era motivada por ciúmes que Manoel tinha de João Correia da Costa. Além disso, Thomaz Coelho disse que o fato ocorreu em torno das 9h da manhã do dia do acontecido, horário em que estava almoçando: antigamente, utilizava-se o termo “almoço” para o que hoje se entende por “café da manhã”. Nesse momento, uma filha de Maria chegou à casa de Thomaz, chamando por Thereza, esposa do depoente (a não ser confundida com a primeira depoente); a garota dizia que Manoel estava deitado e perdendo muito sangue.

              Thereza foi adiante, enquanto Thomaz terminava de comer. Findo o almoço, ao chegar no local, encontrou um pedaço de “esteiro” ensanguentado, jogado na frente da casa de Manoel. Havia, também, sangue de Manoel no fogão da casa; mas Thomaz pouco soube dizer sobre como esse sangue foi parar lá, apenas sugerindo que deveria ter sido posto antes dele chegar à cena do crime.

              A 3ª testemunha, João Correia da Costa, disse que não sabia quem foi o autor do crime cometido contra Manoel; mas afirma que ouviu falar do próprio que, se morresse, seria “por causa de seus bois”. O depoente não soube detalhar se haviam tensões por motivos de ciúme entre Manoel e Maria, mas afirmou que em mais de uma ocorrência Manoel “dava tapas” em sua mulher.

              Quando João Correia da Costa foi interrogado sobre possíveis suspeitos do cometimento do homicídio contra Manoel, o depoente alegou o seguinte: na noite de natal, na casa de Manoel, dentre outras pessoas estava Maria, sua esposa e nomeada a “rainha da brincadeira” na coroação dos pretos; e em determinado momento, chegou Rafael, que em uma interação com Maria, disse para ela “ir na frente”. Maria o fez, de modo que Manoel ficou sozinho na sala, e Maria ausentou-se dali com Rafael.

              Quando perguntado se Maria relacionava-se com outras pessoas além de seu marido Manoel, o depoente informou que havia rumores de que Rafael visitava a casa de Manoel com certa frequência. Desde certo tempo antes da data do crime, Manoel permanecia doente. Além disso, alegou que Rafael era capaz de ter cometido o crime, motivado pelos “tratos amorosos que Maria tinha com ele”. O depoente diz, ainda, que Rafael havia comprado um tecido de chita para Maria; e ela teceu um vestido com o material.

              A 5ª testemunha, Sabino (descrito como “crioulo” e “africano”, escravizado por Luiz Martins d’Avila), disse que conhecia Manoel, e o viu junto de sua mulher, Maria, na festa do coroado. Sabino ainda disse que ele e Manoel se retiraram mais cedo da festa, e Maria continuou lá. Os dois foram juntos buscar uma “pouca” de roupas na casa de Manoel.

              Quando perguntado se viu alguma “maldade” entre Rafael e Maria na festa do coroado, Sabino não soube dizer pois não prestou atenção; mas disse que outras pessoas comentaram ter visto “malícia” entre ambos.

              A 6ª testemunha, João Forro (descrito como “preto”, “forro” e “de nação Rebolo”, ex-escravizado da viúva Alexandrina), conhecia ambos Manoel e Maria, pois eram seus parceiros. Informou que a festa do coroado aconteceu em sua casa; ele era o Rei do Rosário, e Maria por sua vez era a Rainha do Rosário.

              João Forro foi perguntado se alguém lhe apareceu à porta naquela noite. Ele disse que sim, alguém bateu-lhe à porta depois da meia-noite, duas ou três vezes. Porém, quando ia ver quem era, uma das pessoas em sua casa não lhe deixou ir até lá. Disse mais que, em sua casa, dormiam a Maria, o “pardo” Martins, e sua companheira Maria Felisbina. João Forro desconfiou que a pessoa que bateu à sua porta era Rafael, procurando Maria, pois “eram namorados”. Quando perguntado se acreditava se Rafael seria capaz de matar Manoel para ficar com Maria com “mais franqueza”, João Forro disse que sim. Além disso, o depoimento informa que Rafael foi encontrado no lado norte da ponte sobre o rio Biguaçu; recebeu esta informação do “pardo” Francisco, escravizado por José Francisco Mafra.

              A 9ª testemunha, Marcos Joze da Conceição, informa que estava na “boca do povo” que Rafael e Maria tinham algum tipo de relação. Além disso, Marcos participou de quase todos os dias da festa da coroação dos pretos, indicando que a programação durou mais de um dia.

              As 14ª e 16ª testemunhas, José (designado como “crioulo”, escravizado por José Francisco Mafra) e Vicente (designado como “crioulo”, escravizado pelo tenente-coronel Antonio de Souza e Cunha), alegaram que foi Rafael quem cometeu o crime. José disse ter ouvido isso de João, escravizado pelo tenente-coronel Antonio de Souza e Cunha); e Vicente alegou ter ficado sabendo disso na casa de Mathias Valfet.

              Em um dos últimos depoimentos, o réu Rafael foi interrogado. De acordo com seu depoimento, Rafael justificou suas visitas frequentes à casa de Manoel pelo motivo de ser amigo dele. Rafael foi visitar Manoel na véspera do Dia de Reis — Manoel foi coroado rei, e Rafael foi coroado vice-rei nas festas da coroação. Quando se dirigia à casa de Manoel, Rafael foi avisado por Marcos (descrito como “pardo” e “forro”) para que não fosse àquela casa, pois a polícia já o procurava por supostamente ter degolado Manoel. Marcos, por sua vez, foi enviado por Francisco (descrito como “pardo”, escravizado por José Francisco Mafra) para repassar esse recado; assim, Rafael voltou à casa de seu proprietário.

              Foram também interrogados outros depoentes, nas pessoas de: Manoel Euzebio dos Passos (designado como “crioulo” e “forro”); Justino (designado como “pardo”, escravizado por Luis Martins de Avila); o alemão Fernando Crosse; Maria Bernarda; João (descrito como “crioulo”, escravizado pelo tenente-coronel Antonio de Souza e Cunha); Joaquim Jeremias Coelho; mas estas testemunhas pouco sabiam dizer ou acrescentar quanto aos acontecimentos do fato criminoso.

              Maria Bernarda disse, em seu depoimento, que Justino mentiu quando disse que não foi à festa da coroação, no intuito de não ser chamado novamente para prestar depoimento. Justino foi interrogado duas vezes, mas em todas elas alegou não saber muitos detalhes do crime.

              O processo contém apenas inquirições, sem outras diligências.

              Atuaram no processo:
              delegado de polícia José da Silva Ramalho Pereira;
              escrivão Antonio Francisco de Medeiros;
              signatário Alexandre Eloy d’Azevedo Coutinho;
              signatário João da Costa Cezar;
              signatário João de Deus Gonçalves;

              Localidades relevantes:
              Luzia (antiga localidade na vila de São Miguel);
              Três Riachos (antiga localidade na vila de São Miguel);
              rio Biguaçu;
              vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
              comarca de São José.

              Compõem o processo:
              autos de perguntas.

              Variações de nome:
              Mathias Walfet;
              Mathias Zalfet;
              Justo (designado como “pardo”, escravizado por Luis Martins de Avila);
              Raphael (designado como “crioulo”).