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            Inventário de Urbano Antonio de Moraes
            BR SC TJSC TRRJ-29727 · Processo · 1852 - 1864
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Autos de inventário realizados na vila de Lages, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Urbano Antonio de Moraes (falecido);
            Ignacia de Souza Doarte (inventariante).

            Herdeiros:
            Florisbela;
            Generoso;
            João;
            Joaquim Ferreira da Silva (co-herdeiro);
            Jose Antunes Pires (co-herdeiro);
            Liandro;
            Manoel Alipio;
            Manoel Antonio de Moraes;
            Maria;
            Querubina Doarte de Moraes.

            Resumo:
            Ignacia de Souza Doarte abre um processo de inventário após o falecimento de seu marido, Urbano Antonio de Moraes. Como o finado deixou herdeiros menores de idade, a ação contou com a nomeação de um curador e passou pelo juízo dos órfãos. Mais tarde, o curador nomeado desiste do cargo, por encontrar-se no cargo de coletor das rendas e, com isso, um substituto foi indicado.

            Os bens inventariados foram campos, casas, animais, tecidos, prata, utensílios de cozinha, ferramentas, mobília, equipamentos para montaria (cangalhas, arreios e esporas), canastras, louça, uma pistola, um facão, vestuário e uma quantia em moeda corrente. Constam duas pessoas escravizadas, de nomes Luiza e Delfina, descritas como crioulas de casa. São citadas dívidas ativas deixadas pelo falecido. Ao decorrer do processo, a inventariante abre petição para declarar que o co-herdeiro Jose Antunes Pires, quando casou-se com Querobina, recebeu de dote alguns bens que, por engano, foram adicionados à relação no inventário. Com isso, ela requer que esse patrimônio seja abatido no momento da partilha.

            Após avaliados, os bens passaram por um processo de partilha, em que dívidas externas ao monte foram adicionadas ao pagamento das legítimas partes de cada herdeiro. Dentro da ação, são anexados autos de justificação em que a viúva é justificante e o curador dos órfãos é justificado. Nesse documento, a inventariante afirma que tem capacidade suficiente para ser tutora de seus filhos menores e administrar as legítimas partes. São citadas testemunhas que confirmam sua condição e, com isso, o juiz a nomeia como habilitada para ser tutora. Para tal função ser conquistada, além de prestar fiança e pagar as custas da justificação, a inventariante assina um termo de renúncia do Benefício Veleano, que impedia a tutela de mulheres viúvas aos seus filhos.

            O processo é julgado por sentença, em que o juiz requer pagamento das custas de maneira pro rata. Mais tarde, são abertos autos de tomada de contas, em que a inventariante e tutora presta atualizações sobre o estado de seu filho Generoso e seus respectivos bens.

            Atuaram no processo:
            avaliador e procurador Antonio Jose Pereira Tinoco Junior;
            avaliador e fiador João Fernandes Carypuna;
            coletor das rendas nacionais major Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
            curador substituto Matheus José de Souza;
            escrivão da correição e partidor Generoso Pereira dos Anjos;
            escrivão de órfãos vitalício e tabelião Generoso Pereira dos Anjos Junior;
            juiz de direito em correição Joaquim José Henriques;
            juiz de órfãos Guilherme Ricken;
            juiz de órfãos terceiro suplente e procurador Claudiano de Oliveira Rosa;
            partidor Jorge Trueter;
            signatário Anacleto Dias Baptista;
            signatário Antonio Riken de Amorim;
            signatário Antonio Rodrigues Lima;
            signatário Domingos Leite;
            signatário Giminiano Borges Ferreira;
            signatário Lourenço Dias Baptista.

            Localidades relevantes:
            Campos Novos;
            distrito dos Curitibanos e Campos Novos (atual município de Curitibanos, Santa Catarina);
            segunda comarca;
            vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina).

            Compõem o processo:
            auto da partilha;
            auto de contas;
            autos de justificação;
            autos de tomada de contas;
            contas;
            correição;
            descrição e avaliação dos bens;
            petições;
            procurações;
            sentenças;
            termo de louvação;
            termo de renúncia do Benefício Veleano;
            termo de tutoria;
            termos de declaração;
            termos de juramento.

            Variação de nome:
            vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages.

            Inventário de Vasco Martins de Lima
            BR SC TJSC TRRJ-62674 · Processo · 1848 - 1854
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Inventário realizado na vila de São José, na época sob a comarca do sul da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Vasco Martins de Lima (falecido);
            Thomazia Constancia de Farias (inventariante).

            Herdeiros:
            Francisco da Rosa;
            Joaquim de Lima;
            Manoel da Rosa de Freitas;
            Maria de Jesus;
            Maria Thomazia.

            Resumo:
            Este processo compõe o inventário do falecido Vasco Martins de Lima, realizado pela viúva Thomazia Constancia de Farias. Os bens inventariados foram uma mesa de cedro, casas e terras; consta uma mulher escravizada de nome Eva, designada como crioula. Como o finado deixou filhos menores de idade, a ação contou com a nomeação de um curador.

            Ao decorrer do processo, uma parte do patrimônio foi separada para o pagamento de dívidas deixadas pelo finado. É revelado, ao longo da ação, que um dos terrenos inventariados fazia fronteira com a propriedade de Joaquim de Brito, homem descrito como preto forro. Após avaliados, os bens passaram por um processo de partilha entre os herdeiros e a viúva. O juiz julga a partilha por sentença, em que requer o pagamento das custas de maneira pro rata e notifica um dos parentes mais próximos dos órfãos para assinar termo de tutoria.

            Atuaram no processo:
            avaliador Contancio José da Silva Pessoa;
            avaliador Florencio Gomes de Castro Campos;
            curador de órfãos Manoel de Freitas Sampaio;
            escrivão Francisco Xavier de Oliveira Camara;
            juiz de órfãos suplente João Francisco de Souza;
            juiz de órfãos suplente Manoel Joaquim Teixeira;
            partidor Duarte Vieira da Cunha;
            partidor Joaquim Lourenço de Souza Medeiros;
            tutor Eleutherio José de Faria.

            Localidades relevantes:
            comarca do sul;
            estrada pública;
            Paçavinte (atual bairro de Passa Vinte, Palhoça);
            vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina).

            Compõem o processo:
            autos de partilha;
            contas;
            sentença;
            termos de juramento.

            Variação de nome:
            Thomazia Constância de Jesus.

            Inventário de Victoria Maria de Jesus
            BR SC TJSC TRRJ-13352 · Processo · 1848-1857
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Inventário realizado na vila de São José, na época sob a comarca do sul da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Victoria Maria de Jesus (falecida, inventariada);
            Francisco Lourenço de Medeiros (inventariante e herdeiro).

            Herdeiros:
            Francisco Antonio da Cunha;
            Joaquina Rosa de Medeiros;
            Joaquim Marques;
            José Antonio de Medeiros;
            Lauriana Rosa de Jesus;
            Felizarda;
            Maria;
            Silvana;
            Eleutherio Jose de Andrade e Passos (co-herdeiro);
            Florencio Gomes de Castro Campos (co-herdeiro);
            Francisco Pereira d’Avila (co-herdeiro);
            Joaquim de Quadros (co-herdeiro);
            João de Souza Freitas (co-herdeiro);
            José Lopes do Nascimento (co-herdeiro);
            Mathias Silveira de Matos (co-herdeiro);
            Theodoro de Quadros (co-herdeiro);
            Lourenço Duarte de Medeiros (ausente);
            Angelica Maria (falecida);
            Marcio Antonio de Medeiros (falecido).

            Herdeiros (netos da inventariada):
            Manoel (filha de Lourenço Duarte de Medeiros);
            Clara (filha de Lourenço Duarte de Medeiros);
            Delfina (filha de Lourenço Duarte de Medeiros);
            Domingos (menor de idade, filho de Lourenço Duarte de Medeiros);
            Elizia (menor de idade, filha de Lourenço Duarte de Medeiros);
            Maria (filha de Lourenço Duarte de Medeiros);
            Jezuina (filha de Lourenço Duarte de Medeiros);
            Laurindo Antonio de Medeiros (filho de Lourenço Duarte de Medeiros);
            Bernardina (filha de Angelica Maria);
            Francisco Antonio da Cunha (filho de Angelica Maria);
            Luisa (filha de Angelica Maria);
            Bernardina (filha de Marcio Antonio de Medeiros);
            Luisa (filha de Marcio Antonio de Medeiros);
            Luiz (menor de idade, filho de Lourenço Duarte de Medeiros);
            Maria (filha de Marcio Antonio de Medeiros).

            Resumo:
            Neste inventário, foram inventariados os bens da falecida Victoria Maria de Jesus por seu filho, o inventariante Francisco Lourenço de Medeiros. Victoria faleceu sem deixar testamento, e seus bens estavam dispersos.

            Entre os herdeiros, foram incluídos os netos dos herdeiros de nomes Angelica Maria, Marcio Antonio de Medeiros, Lourenço Duarte de Medeiros, que eram já falecidos quando da autuação deste inventário.

            A primeira descrição de bens do inventário (páginas 11 a 19 da digitalização) é constituída de talheres de prata; um forno, ferramentas e utensílios domésticos de cobre; mobília, dentre as quais foram também incluídos um oratório com imagens religiosas, um tear e um carro; uma plantação, descrita como uma “roça” de mandioca; dois animais (um boi de serviço e um porco); e, por fim, dívidas ativas e passivas. Há também 9 escravizados, homens e mulheres, listados entre os bens: Antonio, Januario, João, José, Inocencio (que possui um ferimento na virilha e na região genital), Laurindo, Paulina, Vicencia, e Thereza. Em segunda avaliação de bens, todos os escravizados são descritos como “crioulos” (páginas 73 a 75). Por fim, são listadas uma casa, uma propriedade de terras e um engenho de farinha, todos situados nas localidades de Cubatão e nas proximidades do rio Cubatão.

            Depois desta primeira avaliação, a herdeira Joaquina Rosa de Medeiros, irmã do inventariante, afirmou que o inventariante esqueceu de incluir uma propriedade de terras para a descrição e avaliação dos bens, e requereu (páginas 23 a 24) que este bem fosse incluído no inventário. A propriedade fazia frentes na rua da Esperança, situada na vila de São José, e foi logo descrita e avaliada.

            Em seguida, o curador de órfãos Manoel de Freitas Sampaio pediu vista da avaliação de bens (páginas 30 a 32 da digitalização), dizendo que o avaliador João Marcos Pereira de Andrade era compadre e amigo próximo do inventariante; logo, a sua avaliação teria sido tendenciosa, e tal avaliador deveria ser considerado suspeito por parcialidade. Como exemplo, ele acusou o avaliador de ter diminuído indevidamente o valor de um boi de serviço, cotando-o em apenas 24.000 réis (24$000), sendo que ele deveria valer talvez o dobro daquele preço. O curador também afirmou que os escravizados tiveram seus valores subestimados na avaliação (exceto por Antonio e Inocencio).

            Após isso, o inventariante Francisco Lourenço de Medeiros apresentou um requerimento (páginas 38 a 40) onde contrapôs estas demandas de sua irmã e do curador de órfãos. Respondendo à irmã, Francisco afirmou que ela sequer poderia requisitar a inclusão de seu bem no inventário, pois já estava em posse dele há dez anos. O inventariante foi além, dizendo que a herdeira nem mesmo poderia constar dentro do rol de herdeiros, pois previamente já possuía participação nos bens inventariados, comprovado mediante uma escritura de quitação e pagamento (“escritura de quita e paga”). Alegou, ainda, que a sua adesão ao título de herdeiros poderia configurar fraude e prejuízo aos outros irmãos herdeiros.

            Na sequência, Joaquina respondeu ao seu irmão inventariante (páginas 51 a 53), onde afirmou que não desistiria de seu direito à posição de herdeira. Ela alegou que a escritura era inválida e de efeitos nulos; isso porque as terras possuíam, na escritura, 23 braças de frente — mas, atualmente, Joaquina desfrutava apenas de 21,5 braças, pois uma estrada foi aberta pelo então fiscal da comarca da vila de São José, alterando as dimensões da propriedade.

            Outros herdeiros foram convocados (páginas 53 a 66) para se manifestar sobre a situação, e dividiram-se entre os que apoiaram e os que se opuseram ao direito de Joaquina participar do inventário. Depois disso, o curador de órfãos se manifestou, dizendo que a autuação do inventário não era o lugar adequado para resolver esta disputa, que deveria ser encaminhada à via ordinária. Desse modo, ele decidiu por manter a herdeira no rol dos herdeiros e deu seguimento ao inventário. Foram então nomeados novos avaliadores pelo curador de órfãos, para dar seguimento à nova avaliação (páginas 67 a 77). A avaliação descreveu os mesmos bens anteriormente listados, atribuindo-lhes novos valores.

            Após a segunda avaliação, o inventariante atesta que o herdeiro Lourenço Duarte de Medeiros estava ausente há muitos anos, em lugar incógnito. Assim, requereu a nomeação de um curador para representá-lo; o juiz decidiu nomear o curador de órfãos Manoel de Freitas Sampaio para ser incumbido dessa função.

            As despesas do tratamento da inventariada, enferma durante seu leito de morte e cuidada pelo seu genro Mathias Silveira de Matos, foram incluídas no inventário. O curador, aprovando a segunda avaliação, anulou sua impugnação do processo (páginas 91 a 92).

            Os bens procederam, então, ao auto de partilha (páginas 101 a 161), onde foram distribuídos os quinhões dos herdeiros. Sem oposição de parte alguma, o juiz passou a sentença (páginas 165 a 166), em que aprovou a partilha e cobrou do inventariante o pagamento das custas do processo. O juiz também reservou aos herdeiros o direito de questionar a partilha em caso de discrepâncias.

            O processo contém um juramento de tutela (página 170), em que o inventariante Francisco Lourenço de Medeiros jurou bem e fielmente exercer o cargo. A tutela tem o intuito de prover para os herdeiros menores de idade.

            Em seguida, Luiza Antonia dos Santos, viúva de Antonio Lourenço Duarte de Medeiros, veio a juizo para tratar da tutela de seus filhos menores Elizia e Luiz. Por ser muito pobre, ela peticionou para prestar contas de suas despesas com a subsistência de seus filhos e de um escravo que possuía (páginas 173 a 178).

            Ao final, com o inventário visto em correições (páginas 180 e 189), nas quais o juiz corregedor apontou algumas irregularidades referentes à colação dos bens durante as partilhas, mas sem prejuízo aos efeitos do processo.

            Atuaram no processo:
            avaliador Antero Silveira de Souza;
            avaliador Antonio José Martins;
            avaliador Florentino José d’Espindola;
            avaliador João Marcos Pereira de Andrade;
            avaliador José Antonio de Pinho;
            avaliador José da Silva Ramos;
            avaliador José Pereira de Medeiros;
            avaliador e signatário Constancio José da Silva Pessoa;
            curador de órfãos Manoel de Freitas Sampaio;
            escrivão de órfãos Francisco Xavier d’Oliveira Camara;
            juiz Patricio Marques Linhares;
            juiz corregedor João José de Andrade Bento;
            juiz municipal de órfãos suplente João Francisco de Souza;
            juiz de órfãos suplente Domingos José da Costa Sobrinho;
            juiz de órfãos Francisco Honorato Cidade;
            partidor Duarte Vieira da Cunha;
            partidor Joaquim Lourenço de Souza Medeiros;
            tabelião público do judicial e de notas João Antonio Lopes Gondim;
            vigário Joaquim Gomes de Oliveira Paiva.

            Localidades relevantes:
            rua da Esperança (situada na vila de São José);
            Cubatão (atual bairro da Guarda do Cubatão, Palhoça, Santa Catarina);
            Forquilhas (atual bairro em São José, Santa Catarina);
            Sertão do Maruim (atual localidade no município de São José, Santa Catarina);
            Várzea do Braço de São João;
            freguesia nova do Triunfo (atual município de Triunfo, Rio Grande do Sul);
            freguesia de São José (atual município de São José, Rio Grande do Sul);
            vila de São José (atual município de São José, Rio Grande do Sul);
            cidade de Laguna (atual município de Laguna, Santa Catarina);
            província de São Pedro do Sul (atual estado do Rio Grande do Sul);
            continente do Rio Grande do Sul (atual estado do Rio Grande do Sul);
            comarca do sul.

            Compõem o processo:
            auto de contas tomadas;
            auto de partilha;
            certidão de batismo;
            conta;
            correições;
            descrição e avaliação dos bens;
            petições;
            recibos;
            requerimentos;
            segunda avaliação dos bens;
            sentença;
            termo de desistência;
            termo de juramento de curador de órfãos;
            termo de juramento de partidores;
            termo de juramento de tutor;
            termo de obrigação;
            termos de avaliação;
            termos de declaração;
            termos de juramento de avaliadores;
            título de herdeiros;
            traslado de escritura pública de quitação e pagamento de herança.

            Variações de nome:
            Francisco Antonio de Medeiros (inventariante);
            Vitoria Maria de Jesus (falecida);
            avaliador João Marcos Pereira d’Andrade;
            Cubatam;
            Sertão de Maruhy;
            Varzia do Braço de Sam João;
            vila de Sam José;
            provincia de Sam Pedro do Sul."

            Inventário pobre de Manoel de Lima
            BR SC TJSC TRRJ-19577 · Processo · 1824
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Auto de inventário pobre realizado na vila de Lages, na época sob a comarca da ilha de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Manoel de Lima (inventariado);
            Marianna de Condi (inventariante).

            Resumo:
            Neste processo, o juiz de órfãos capitão Manoel Cavalheiro Leitão citou Marianna de Condé, viúva de Manoel de Lima, para que ela efetuasse o inventário dos bens deixados pelo falecido.

            O casal tinha um filho menor, o órfão de nome Custódio. Em benefício dele, Matheus Jose da Silva foi designado como seu tutor, o qual prestou juramento para desempenhar essa função.

            Os bens do falecido constavam em 20 animais, entre vacas, mulas e cavalos. Os bens foram partilhados, e o processo termina com a sentença do juiz, em que o tutor ficou obrigado a pagar as custas da autuação em rateio.

            Localidades relevantes:
            vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
            comarca da ilha de Santa Catarina.

            Compõem o processo:
            contas;
            descrição dos bens;
            mandado;
            nomeação e juramento;
            partilha;
            sentença.

            Atuaram no processo:
            escrivão de órfãos Camillo Justiniano Ruas;
            juiz de órfãos capitão Manoel Cavalheiro Leitão.

            Variação de nome:
            Marianna de Condé.

            Justificação de Constança Pereira Pinto
            BR SC TJSC TRPOA-10733348 · Processo · 1882
            Parte de II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

            Parte:
            Constança Pereira Pinto (requerente).

            Desterro; termo de São José; habilitação para tutela; processo incompleto.
            Antonio Pereira Pinto;
            Antonio Bento;
            André Wendhausen;
            Carolina, órfã filha de Antonio e Constança;
            Damasceno Vidal, procurador;
            Eduardo, órfã filha de Antonio e Constança;
            Francisco Vicente d’Ávilla, testemunha;
            Felisberto Elysio Bêzerra Montenegro, juiz;
            Fernando José Bento;
            Izabel, órfã filha de Antonio e Constança;
            João Baptista Jaques, testemunha;
            João Bento Rodrigues;
            João Damasceno Vidal;
            José de Miranda Santos, escrivão;
            José, órfão filha de Antonio e Constança;
            Lucio Francisco da Costa, testemunha;
            Rozalina, órfã filha de Antonio e Constança.

            Tribunal da Relação de Porto Alegre
            Justificação de Felisberta Cariolana de Souza Passos
            BR SC TJSC TRRJ-19808 · Processo · 1872
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Desterro. Província de Santa Catarina. Justificação e habilitação de tutoria da órfã Eleutéria, solicitada por Felisberta Cariolana de Souza Passos. Peça de custas em bom estado na fl. 14.

            Alexandre Augusto Ignácio da Silveira;
            Amphiloquio Nunes Pires, testemunha;
            Camilo José de Souza, testemunha;
            Cândido G. de Oliveira;
            Eleutéria, órfã filha de Manoel de Mello.
            João Damasceno Vidal, escrivão;
            José Manoel de Souza Rodrigues;
            José Delfino dos Santos, juiz.

            Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
            Justificação de Maria Ribeira
            BR SC TJSC TRRJ-10765116 · Processo · 1845-1862
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Auto de Justificação de Capacidade realizada na Vila de Lages.

            Partes do processo:
            Maria Ribeira (justificante);
            João Vicente Fernandes (justificado).

            Resumo: Justificação de capacidade para Maria Ribeira para que possa agir como tutora de seu filho e dos bens deixados pelo finado marido, Joaquim Antonio de Moraes. Menção a Lei Velliano que nomeava as mães e avós tutoras de seus filhos e netos, sem as formais legalidades, fazendo-as pagarem uma fiança simbólica caso não possuem bens de raiz o suficiente.

            Atuaram no processo:
            curador geral dos orfãos João Vicente Fernandes;
            escrivão de orfãos Generoso Pereira dos Anjos;
            fiador Antônio Saturnino de Souza e Oliveira;
            signatário Constancio Xavier de Souza;
            juiz de orfãos Antonio Caetano Machado;
            juiz corregedor Joaquim Joze Henriques;
            juiz corregedor José Nicolau Pereira dos Santos;

            Compõe o processo:
            Testemunhos;
            Termo de fiança.

            Libelo Cível de Joanna
            BR SC TJSC TRRJ-45807 · Processo · 1845
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Libelo Cível realizado na Vila de São José, na época sob a Comarca do Sul da Província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Joanna (autora);
            Joaquim de Souza da Costa (réu).

            Resumo:
            Neste processo, a autora Joanna, designada como ""preta forra"" e de nação Benguela, em seu requerimento pede liberdade por sua filha Rita ,designada como crioula, por ela ser menor de idade e também disputa sua guarda com o réu Joaquim de Souza da Costa, designado como “preto”.

            Durante o processo o procurador da autora, Eleutherio Francisco de Souza por meio de um termo de substabelecimento passa seus poderes para Apolinario da Silva.

            Além disso, ocorre que na delação de vinte dias a autora não pôde apresentar suas provas, sendo assim pedido por ela uma segunda delação para que ela possa as apresentar.

            Segundo as testemunhas, Joanna teria sido escravizada por Joaquim Ferreira e que o réu Joaquim de Souza teria pedido dinheiro emprestado para pagar a liberdade da autora. No entanto, ao ser liberta não havia recebido sua carta de alforria. Desse modo, Joanna vai para a residência de João Antonio d’Azevedo e lhe presta serviços para conseguir pagar a emissão do documento. Joanna estava grávida e próxima de dar à luz quando começou a prestar esses serviços.

            Ademais, as testemunhas não sabem ao certo se Joanna teve seu parto na casa do réu ou na casa de João d’Azevedo, mas afirmam que a criança teria sido vendida por João a Joaquim de Souza. Afirmam também que a criança havia sido batizada e apadrinhada por um casal de escravizados cujos nomes não são citados no depoimento.

            De acordo com o depoimento de João Antonio d’Azevedo a autora teria lhe pedido para que a comprasse e que ele havia concordado, tendo pego a obrigação documental com José Antonio Garcia. Ele afirma também ter vendido a filha de Joanna para o réu, o qual era escravizado por Jacinto Garcia. E que Joaquim de Souza teria mandado uma quantia em dinheiro para que Joanna fosse libertada. Ele alega também que Joanna teria saído de sua residência e por isso vendeu a sua filha. As testemunhas alegam que o réu é um homem bom e de boa fé.

            A autora em seu requerimento chama o réu e João Antonio d’Azevedo para uma audiencia em que se conciliem e libertem sua filha, pois a venda da mesma foi feita de modo ilegal. É decidido pelo juiz a conversão da conciliação em sentença, o réu aceita a conciliação e é decretada a liberdade da filha da autora, bem como cobrado um valor específico para indenizar Joanna.

            O procurador do réu apresenta suas disposições, justificando os motivos pelo qual não aceita a sentença feita. Em resposta, na conclusão e sentença fica decretada a liberdade da filha da autora e é rebatida todas as acusações do procurador do réu, bem como apresentadas provas para garantir que Joanna e sua filha Rita são consideradas livres.

            Atuaram no processo:
            escrivão Joaquim Francisco d’Assiz e Passos;
            escrivão de Paz Domingos Antonio Guimarães;
            curador Manoel de Freitas Sampaio;
            curador Marcelino Soares de Sousa;
            juiz municipal e órfãos suplente Luiz Ferreira do Nascimento Mello;
            juiz municipal suplente João Francisco de Souza;
            juiz de paz José da Silva Ramos;
            oficial de justiça Manoel Ignacio Borges;
            oficial de justiça Affonso Pereira;
            procurador Mariano José Coelho;
            procurador Eleutherio Francisco de Souza;
            procurador Marianno José Coelho;
            pregoeiro Joaquim Afonso Pereira;
            reverendo vigário Bernardo da Cunha Bruchado;
            signatário e procurador Apolinario da Silva;
            signatário José Ventura da Silva;

            Localidades relevantes:
            Barreiros;
            Distrito de Rossado (atual bairro de Roçado);
            Picadas do Norte;
            Província do Sul;

            Compõem o processo:
            Juramento ao curador;
            Publicação;
            Termo de substabelecimento;
            Termo de obrigação;

            Variação de nome:
            Joanna Benguela;
            pregoeiro Joaquim Afonço Pereira.

            Libelo de justificativa de Manoel Antônio de Souza
            BR SC TJSC TRRJ-10870544 · Processo · 1831
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Auto de libelo de justificativa realizado em Desterro.

            Partes:
            Manoel Antônio de Souza (autor);
            Antônio José Coelho (réu).

            Resumo:
            Processo relata replica de autos de libelo do autor Manoel Antônio de Souza em justificativa aos autos ditos anteriormente pelo réu Antônio José Coelho, que tinha a responsabilidade de tutor do menor de 12 anos e negligenciou os cuidados por viagem e embarcação. Ainda há discurso de replica sobre abrir mão de terra destinada ao tutelado por herança de sua falecida mãe. O juiz Manoel Moreira de Souza permite ao réu autos de tréplica sobre as terras.

            Atuaram no processo:
            advogado/procurador Manoel da Silva e Souza;
            escrivão Joaquim Francisco d'Assis Passos;
            juiz de fora Manoel Moreira de Souza Meirelles;
            meirinho Silvério de Jesus maria;
            solicitador Manoel Antônio da Costa.

            Localidades relevantes:
            Cidade de Desterro (atual cidade de Florianópolis, Santa Catarina).

            Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
            Prestação de contas de Maria de Mattos
            BR SC TJSC TRRJ-10766714 · Processo · 1849
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Prestação de contas realizada na vila de Lages, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina

            Parte do processo:
            Maria de Mattos (prestadora).

            Herdeiros:
            Andresa;
            Carolina;
            Firmina;
            Gregoria;
            Honorio;
            Jordão;
            Jorge;
            Pureza.

            Resumo:
            Neste processo, Maria de Mattos é notificada para prestar contas sobre questões pendentes após o falecimento de seu marido, Francisco Ricardo da Silva. Em auto de contas das dívidas passivas, a tutora apresentou os recibos requeridos, para comprovar o pagamento das pendências. Ao decorrer da ação, é citada uma mulher escravizada chamada Eugenia, designada enquanto de nação (africana), pois foi requerido pagamento da meia siza por parte da prestadora.

            Além das dívidas, a prestadora é citada para dar atualizações sobre a tutoria de seus filhos menores, como seus estados civis e o recebimento das legítimas partes dos bens inventariados. O processo foi julgado por sentença, em que o juiz dá continuidade à tutoria por parte de Maria e requer pagamento das custas.

            Atuaram no processo:
            coletor major Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
            delegado e juiz municipal e de órfãos Matheos Joze de Souza;
            escrivão de órfãos Generoso Pereira dos Anjos;
            tabelião Mathias Gomes da Silva.

            Localidades relevantes:
            Boa Vista;
            Campos Novos;
            Castro;
            Rio Negro;
            segunda comarca;
            vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
            vila de Laguna (atual município de Laguna, Santa Catarina).

            Compõem o processo:
            autos de contas;
            contas;
            recibos;
            sentença.