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            Inventário de Joaquina Izabel
            BR SC TJSC TRRJ-44578 · Processo · 1865-1870
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Autos cíveis de inventário realizados na vila de São Sebastião da Foz de Tijucas, na época sob a comarca de Nossa Senhora da Graça da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Joaquina Izabel (falecida);
            Manoel Jaques do Nascimento (inventariante e herdeiro).

            Herdeiros:
            Francisca;
            Henrique;
            Izabel;
            João;
            José;
            Lucia;
            Manoel;
            Maria;
            Rosa;
            Senhorinha.

            Resumo:
            Foi aberto um inventário dos bens da falecida Joaquina Izabel, por parte de seu marido Manoel Jaques do Nascimento; como a finada deixou herdeiros menores de idade, a ação passou pelo juízo de órfãos, contando com a assinatura do inventariante em termo de tutoria, para a proteção dos bens dos órfãos. Ao decorrer do processo, a comarca de Tijucas é denominada erroneamente como “comarca de São Miguel”, já que desde 1864 se chamava “comarca de Nossa Senhora da Graça”.

            Os bens avaliados foram joias, um objeto descrito como uma “Nossa Senhora da Conceição” de ouro, um crucifixo, moedas, utensílios de cozinha, um rebenque prateado, uma mesa grande, uma caixa, baús, um automóvel descrito como carro, itens de montaria, um garrafão, tábuas, ferramentas, animais, roças de mandioca e terras. Além disso, o casal havia deixado dívidas passivas. Foram mencionados durante a ação a presença de 02 pessoas escravizadas, de nomes Patricio, designado como de nação, e Severino, que não foi descrito pelo inventário.

            Ao decorrer do processo, correições são aplicadas na ação; uma delas foi pelo fato de que não houve a louvação de um curador geral para os órfãos. Com isso, é dado para Manoel o prazo de quinze dias para a dissipação de hipoteca dos menores e uma segunda assinatura do termo de tutoria. Após a nomeação de um representante, as diversas correções do processo e a avaliação dos bens, o patrimônio foi repartido entre os herdeiros, em que parte dos bens foi separada para o pagamento das dívidas. O processo foi julgado por sentença, e o juiz requereu a arrematação dos bens adjudicados para o pagamento das custas do processo.

            Atuaram no processo:
            avaliador Francisco Dias da Costa;
            avaliador e curador geral dos órfãos alferes Francisco José dos Praseres;
            curador dos órfãos interino João Jose Vieira Nunes;
            escrivão Fernando Jose Marques;
            escrivão dos órfãos Domingos Ramos Martins Sobrinho;
            escrivão interino Guilherme Augusto Varella;
            juiz de órfãos primeiro suplente tenente coronel Luis Francisco de Sousa e Conceição;
            juiz municipal e órfãos segundo suplente José Luiz Alves de Campos;
            oficial de justiça Manoel Pinto da Silva;
            partidor Luis Antonio Vieira;
            partidor Luis Francisco da Silva;
            signatário Felisbino Alves de Brito;
            signatário Fernando José Marques;
            signatário João Antonio Goularte;
            signatário Manoel Francisco da Costa;
            signatário Manoel Lopes Cardoso;
            signatário Venancio Domingos.

            Localidades relevantes:
            comarca de Nossa Senhora da Graça;
            freguesia de São João Batista (atual município de São João Batista, Santa Catarina);
            sertão dos Bobos;
            vila de São Sebastião da Foz de Tijucas (atual município de Tijucas, Santa Catarina).

            Compõem o processo:
            contas;
            correições;
            petições;
            partilha;
            sentença;
            termo de declaração;
            termos de juramento;
            termos de louvação;
            termos de tutoria.

            Variação de nome:
            Luçia;
            Manoel Lopes dos Santos;
            morro dos Boubos;
            sertão dos Bobos;
            sertão dos Bôbos;
            vila de Tijucas.

            Inventário de Joana Rosa de Jesus
            BR SC TJSC TRRJ-87677 · Processo · 1868-1870
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Inventário realizado na vila de São Sebastião da Foz de Tijucas, na época sob a comarca de Nossa Senhora da Graça da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Joana Rosa de Jesus (falecida);
            Francisco Pereira (inventariante).

            Herdeiros:
            Amalia;
            Antonio (neto);
            Francisco Cevasco (co-herdeiro);
            Francisco Pereira (co-herdeiro)
            Gabriel Gonçalves Pereira (co-herdeiro);
            Helena Rosa;
            Hortença (neta);
            Ignacia;
            João Domingos de Sousa (co-herdeiro);
            João Jose Vieira Nunes (co-herdeiro);
            Joaquim Luis da Silva;
            José (neto);
            José Antonio da Silva Mafra (co-herdeiro);
            José Marcelino da Silva;
            Manoel (neto);
            Manoel Antonio de Sousa Pereira (co-herdeiro);
            Manoel Marcelino da Silva;
            Marcelino José da Silva;
            Marcos José da Silva;
            Merenciana;
            Rita;
            Rosa;
            Thomas (neto).

            Resumo:
            Foi aberto um processo de inventário pelos bens de Joana Rosa de Jesus, por seu genro Francisco Pereira. A finada deixou netos menores de idade, e foi nomeado o tutor Marcellino Jose dos Santos, pai dos herdeiros, para representá-los no decorrer da ação; além disso, o processo passou pelo juízo de órfãos e pela nomeação de um curador.

            Os bens avaliados foram uma quantia de dinheiro, jóias, concha de prata e metal, utensílios de cozinha, móveis, caixas, ferramentas, cavadeiras, automóveis descritos como carro, fornos de cobre, itens de montaria, animais, casas, um engenho sem descrição, um engenho de farinha, uma casa de paiol, canoas, uma bacia, uma pedra de amolar, couro de boi, um cobertor, toalhas, guardanapos, panos, sacos de algodão, roças de mandioca e cana, materiais para construção, barril, garrafões, barricas, terras, uma escada e ferro de passar. Foram mencionadas seis pessoas escravizadas no arrolamento, de nomes: Francisco, José e Antonio, descritos como africanos; e e Damasio, Dionisia e Rafael, designados como crioulos.

            Os herdeiros requereram sua legítima parte materna, e decidiram como seria feita a partilha dos bens e das pessoas escravizadas, em um termo de declaração. Por meio de petição, Marcos requereu que Francisco, homem escravizado, fosse inserido em sua legítima parte da herança, argumentando que Francisco iria ajudá-lo em seus serviços. Foi revelado que dois herdeiros haviam solicitado Francisco como legítima parte materna, e Marcos declarou que cobriria a licitação paga por Marcelino José da Silva, o outro herdeiro requerente.

            Após o processo de partilha, o curador não concordou com a parte designada ao neto Thomas, em que o juiz requereu o ajuste das quantias e uma segunda partilha dos bens não despachados. A ação foi julgada por sentença, em que o juiz determinou o pagamento das custas de maneira pro rata pelos interessados. Mais tarde, o processo foi visto em correição, sendo exigido que o tutor fizesse a inserção da hipoteca de seus filhos.

            Atuaram no processo:
            avaliador José Luis Alves de Campos;
            avaliador Manoel José de Araujo Roslindo;
            curador geral dos órfãos João José Vieira Nunes;
            escrivão Domingos Ramos Martins Sobrinho;
            juiz de órfãos primeiro suplente tenente coronel Luis Francisco de Sousa Conceicão;
            juiz de órfãos segundo suplente tenente Henrique Carlos Boiteux;
            juiz de órfãos tenente José Luis Tiburcio Junior;
            juiz de órfãos terceiro suplente José Luiz Alves de Campos;
            oficial de justiça Domingos José de Oliveira Cortes;
            oficial de justiça Manoel Pinto da Silva;
            partidor Domingos Silva Magalhães;
            partidor Luis Antonio Vieira;
            procurador Manoel Sutorrio de Sousa Pereira;
            signatário Dilandino da Rocha Linhares;
            signatário Fernando José Marques;
            signatário Francisco José dos Praseres;
            signatário João Antonio Gularte;
            signatário Joaquim Pedro Carreirão;
            signatário José Firmino de Novaes;
            signatário Manoel José dos Praseres;
            tabelião Leonardo George de Campos;
            tutor Marcelino José dos Santos.

            Localidades relevantes:
            comarca de Nossa Senhora da Graça;
            cidade do Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
            distrito de Timbé (atual município de Timbé do Sul, Santa Catarina);
            Ganchos;
            Morretes;
            Moura;
            Oliveira;
            Serraria;
            vila de São Sebastião da Foz de Tijucas (atual município de Tijucas, Santa Catarina).

            Compõem o processo:
            avaliação e partilha dos bens;
            correição;
            descrição de bens;
            partilha;
            petições;
            sentença;
            termo de juramento;
            termo de louvação;
            termo de responsabilidade;
            termos de declaração.

            Variação de nome:
            Collonia dos Morretes;
            comarca de São Miguel;
            José Marcellino da Silva;
            município de Tijucas Grandes;
            Rosa Maria da Conceição;
            vila de Tijucas.

            Inventário de Cypriano Machado de Souza
            BR SC TJSC TRRJ-43384 · Processo · 1852
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Inventário realizado em Porto Belo, Primeira Comarca

            Partes: Cypriano Machado de Souza (inventariado); Anna Joaquina (inventariante).
            Herdeiros: João Cipriano de Souza, Rita, José Cipriano e Anna.
            Anna, já falecida, deixou 6 filhos, sendo eles: Maria, Antonio, Manoel, Maria, Graciana, Cipriana. Os 5 primeiros são menores.

            Resumo: O inventário de Cypriano Machado de Souza foi realizado por Anna Joaquina, sua mulher. Não contém testamento, porém procedeu em uma partilha amigável entre os herdeiros. Entre os bens inventariados está alguns acessórios de ouro, prataria, tacho de cobre, alambique, caldeira, objetos religiosos, pedras de moinho, transporte, ferramentas, engenho de fazer farinha, engenho de moer cana, roça de cana, animais, canoa de figueira, casa, terras, terras de plantio e dívidas. Foram citadas no processo 4 pessoas escravizadas. André foi descrito como escravizado africano (da Costa), Maria e Luisa foram descritas enquanto crioulas e Caetana como parda. Constam dois juramentos de tutor no qual Joaquim Antônio Machado e Luiz Antônio de Mello foram designados como responsáveis pelos herdeiros menores. Além disso, contém auto de contas dos ditos menores.

            Variação de nomes: Cipriano Machado de Souza.

            As localidades citadas no processo são:
            Bombas;
            Tijucas.

            Atuaram no processo:
            Juiz José da Silva Mafra
            Juiz Augusto Liminha Lins
            Escrivão Antônio Ramos Martins
            Avaliador Manoel Vieira Chaves
            Avaliador João Francisco dos Santos;
            Partidor Pedro Marques Mattozo dos Santos;
            Partidor Antonio José Pereira;
            Curador Luis Francisco de Souza e Conceição;
            Tutor Joaquim Antônio Machado;
            Tutor Luiz Antônio de Mello;
            Signatário Luiz Antônio de Mello;
            Signatário João Alexandre Teixeira ;
            Signatário Manoel dias da Costa;
            Signatário Vitorino José Bittencourt;
            Signatário Bernardo Dias da Costa.

            Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
            Inventário de Augusto Cesar de Jesus
            BR SC TJSC TRRJ-22598 · Processo · 1853
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Inventário de Augusto Cesar de Jesus, realizado na cidade do Desterro, na época sob a Primeira Comarca

            Partes do processo:
            Padre João Antonio de Carvalho (inventariado);
            Augusto Cesar de Jesus (inventariante);

            Herdeiros:
            Anna Maria Joaquina de Jesus (casada com o inventariante);

            Resumo:
            Pedido da Anna Maria para ser reconhecida como inventariante, por ser a única herdeira e primeira testamenteira do falecido padre. Domingos José de Carvalho pede para ser o inventariante e que o processo de inventário fique em Desterro, sendo que o testamento foi registrado e aberto nesta cidade, e o mesmo é morador no local.

            Apresenta-se o testamento deixado pelo falecido. Nele, o padre João afirma ser natural de Portugal, da Freguesia de Santa Marta do Pinho. Institui como herdeira universal a crioula livre Anna Joaquina, de todos seus bens, por “efeito da amizade que lhe tenho, em razão de a haver criado”. Determina como primeiro tutor Domingos José e o segundo Thomas dos Santos, caso ele falecesse antes da herdeira completar os vinte e cinco anos. Fica também a escravizada Anna, crioula, cativa da herdeira, na condição que a herdeira não a venda, sendo que após o falecimento da mesma a escravizada ficará forra e livre, servindo este auto como título de liberdade.

            Há uma ação precatória em que o Juizo Municipal e de Órfãos da cidade do Desterro comunica ao Juizo Municipal e de Órfãos do Termo de Porto Bello, informa a intenção de Domingos José de Carvalho atuar como inventariante do inventário do falecido padre, mantendo o processo na cidade do Desterro. Após resolvido o assunto da precatória, é feita a arrecadação dos bens, sendo nomeado o cidadão Jozé Antonio da Silva como depositário. Demonstra-se a relação dos bens arrecadados, sendo estes: Vestimenta; Móveis; Livros; Utensílios; Ferramentas; Louça;

            Após traslados demonstrando o processo de arrecadação e consequente depósito dos bens, é enviado um requerimento por Antonio Cesar pedindo licença para se casar com a herdeira Anna Maria Joaquina, permitindo que o inventário passe para sua responsabilidade. Os bens são avaliados, sendo os mesmos já declarados na arrecadação de bens, com adição de uma dívida requerida por Thomas dos Santos. O Fabriqueiro João Mariano dos Prazeres envia um requerimento pedindo que fossem pagas as custas do funeral do padre. A última pendência no inventário foi uma quantia de aproximadamente 581 mil réis em moeda corrente entre outros bens que estavam em Porto Alegre na mão de José Pinto Gomes, sendo o valor recebido em Desterro em 1855.

            Agiram no processo:
            juiz municipal e de órfãos Sergio Lopes Falcão;
            escrivão de órfãos José Honorio de Souza Medeiros;
            escrivão João Antonio Lopes Goudim;
            procurador Policarpo Antonio e Silva;
            escrivão de órfãos Antonio Ramos Martins;
            delegado do procurador fiscal Luiz Francisco de Souza e Conceição;
            procurador fiscal Eleuterio Francisco de Souza;
            juiz de órfãos quarto suplente Major João Correia Rebello;
            avaliador Tristão José Moreira;
            avaliador Manoel Antonio Caminha;
            procurador Antonio Mancio da Costa;
            procurador Polidor do Amaral e Silva;
            juiz primeiro suplente Augusto Frederico Benjamin Etur;

            Localidades relevantes:
            Freguesia de São Sebastião da Foz das Tijucas Grandes, hoje parte de Tijucas;
            Vila de Porto Bello;
            Portugal;
            Freguesia de Santa Martha do Pinho, hoje a localidade de Santa Marta do Pinhal;
            Vila de São Miguel;
            Porto Alegre;

            Compõem o processo:
            testamento;
            ação precatória;
            termo de abertura;
            traslado de arrecadação de bens;

            Variação de nome:
            Freguesia das Tijucas Grandes;

            Ação sumária de liberdade contra Anna Maria de Jesus
            TRPOA-18924 · Processo · 1878
            Parte de II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

            Libelo cível de liberdade de Manoel da Costa Faria, realizado na comarca de São Miguel.

            Partes do Processo:
            Anna Maria de Jesus (ré);
            Pedro, crioulo escravizado representado pelo curador Genuino Francisco Vidal Capistrano.

            Resumo:
            Este processo, um traslado de um libelo cível de liberdade, encontra-se incompleto, iniciando-se apenas na página 7. O processo se trata de uma ação de liberdade, movida por Pedro (descrito como “crioulo”) contra sua proprietária, Anna Maria de Jesus. Pedro foi representado por seu curador, Genuino Francisco Vidal Capistrano.

            A primeira parte do processo trata de uma justificação, movida por Anna Maria de Jesus, representada pelo seu procurador, Manoel Claudino Vieira, que era também seu irmão.

            Pedro era filho do liberto Julião da Silva (descrito ora como “preto”, ora como “crioulo”) e da escravizada Victoria Rosa de Jesus, de propriedade de Anna. Pedro procurou justificar sua liberdade com base na Lei do Ventre Livre, promulgada no dia 28 de setembro de 1871. O curador de Pedro tentou comprovar que o nascimento de Pedro, na verdade, se deu depois da data; pois sua matrícula não constava nos livros de registros de matrícula de escravizados da vila de São Miguel.

            Porém, na defesa, Anna tentou barrar sua liberdade, dizendo que Pedro havia nascido no dia 17 daquele mês. Anna, em outro argumento, tentou justificar a manutenção da escravidão de Pedro pelo fato de que ela, proprietária, libertou Victoria e seus outros filhos Basilio, Maria e Florinda; pois estes sim seriam nascidos depois da data estipulada pela Lei do Ventre Livre. Anna citou um acórdão do Tribunal de Relação do Maranhão, de 17 de dezembro de 1875 e de 9 de maio de 1876, referentes a um caso parecido, julgando Luiza e seu filho como escravizados do réu Matheus Ribeiro d’Oliveira.

            Em seguida, as testemunhas da justificação compareceram e prestaram depoimento.

            A primeira testemunha menciona mais duas mulheres escravizadas, designadas como crioulas: Fortunata e Piedade (filha de Victoria, irmã de Pedro). Ambas estavam presentes junto dela, testemunha, a assistir o parto de Pedro.

            A segunda testemunha afirma que Anna, proprietária de Pedro, pretendia libertá-lo na pia batismal. Porém, não o fez pois Julião não teria trazido a quantia em dinheiro suficiente para comprar-lhe a liberdade (pecúlio). A testemunha ainda diz que “houve dúvida” em torno da data do nascimento de Pedro; por conta disso, ele foi batizado a fim de garantir uma data definitiva; mas o vigário se negou a fazer o assento do batismo. É daí, acusa a testemunha, que Julião fundamenta a inconsistência em torno da data do nascimento de Pedro, a fim de libertá-lo, pois sem o assento o batismo não foi incorporado no livro de registros de batismos.

            O terceiro depoente afirma que Pedro nasceu no dia 17 de setembro, pois esse é o “dia de São Pedro”. A quinta testemunha, por sua vez, alega que o motivo pelo qual o vigário não quis batizar Pedro como livre era o de que não era ele o seu senhor.

            A sexta testemunha traz mais informações sobre a compra da liberdade de Pedro. O depoente conta que encontrou-se com Luiz Nunes do Couto, padrinho de Pedro, em um certo dia que viajava para a vila de São José. Nessa ocasião, Couto disse que foi junto com Julião encontrar-se com Anna, a fim de com ela negociar o valor da liberdade de Pedro. A testemunha disse que Anna, a proprietária, desejava 100.000 réis (100$000) em pecúlio para libertar o recém-nascido. Couto encarregou-se de dedicar 25.000 réis (25$000) à causa. Isso vai contra o testemunho de Anna, que afirmou ter cobrado apenas 50.000 réis (50$000) em pecúlio. Pelo fato de Anna ter rejeitado o pecúlio de Julião, este procurou libertar seu filho através da ausência de registro de seu batismo.

            As testemunhas, no geral, corroboram a versão de Anna Maria de Jesus.

            Por sentença, o juiz julgou a ação procedente em favor de Anna, a justificante. Ela ficou na obrigação de arcar com as custas do processo.

            Após isso, na página 53 foram incluídas as matrículas das pessoas escravizadas por Anna. São 7: Germano (descrito como preto, lavrador, filho da liberta Eufrazia); Victoria (descrita como parda, lavadeira, filha da falecida Florinda); Cypriano, José, Laurinda, Maria (descritos como pardos, filhos de Victoria); e Pedro (descrito como preto, filho de Victoria).

            Depois, na página 58, consta um documento em que o coletor das rendas gerais, a pedido de Anna, extraiu uma certidão da matrícula de escravizado de Pedro, ali descrito como “crioulo” e escravizado antes da Lei do Ventre Livre.

            Na página 60, é mencionada uma ação de manutenção de liberdade, de autoria de Victoria Rosa de Jesus, em favor de seu filho Pedro, representada pelo curador Antonio Luis de Sousa Bella Cruz. Na petição desta ação, autuada em 1879, consta que Victoria já era liberta, residia na Serraria, e que seu filho Pedro havia sido batizado por um certo padre Nicoláo Gallotti, em junho de 1871, na igreja matriz da vila de São Miguel. É dito, ainda, que Pedro ficou aos cuidados de Julião da Silva, seu pai. Julião foi descrito como “abonado”, e estava obrigado a prestar serviços ao irmão da ex-senhora do suplicante, Manoel Claudino Vieira.

            Tendo eventualmente terminado o tempo do abono de Julião, este tornou-se liberto e, levando o menor Pedro para a casa de Victoria Rosa de Jesus, viveram juntos por um ano e meio desde a data desta autuação. Julião e Victoria tratavam seu filho como livre. Porém, Manoel Claudino tornou-se inimigo de Julião por ele não mais prestar-lhe serviços; e querendo se vingar, foi à justiça e moveu uma justificação, onde alegou que Pedro nasceu antes da Lei do Ventre Livre, a fim de escravizá-lo. Por consequência disso, por ordens do inspetor de quarteirão, um policial foi à casa de Victoria e apoderou-se de Pedro, levando-o de volta à casa de Manoel Claudino — ele pretendia escravizá-lo em nome de sua irmã, Anna Maria de Jesus.

            Victoria, por sua vez, recorreu à justiça, extraindo certidões comprobatórias da liberdade de Pedro. Seu nome não teve assentamento no livro de registro de batismos, nem no livro de filhos de ventre livre. A razão dessa omissão, diz a petição, é pelo fato de que o padre havia exigido a matrícula de escravizado de Pedro, a fim de confirmar sua condição de cativo. Porém, esta nunca lhe foi apresentada; e o padre recusou-se a lavrar o assento do batismo.

            A matrícula de Pedro foi realizada somente dois meses após o batismo, em 26 de setembro de 1872. Nela, não constava o dia de seu nascimento; apenas era informado que Pedro havia nascido há um ano antes da matrícula. A petição acusa este informe de ter sido um artifício de má-fé, dando a entender que Pedro nasceu antes da Lei do Ventre Livre, dando brecha para sua reescravização. Assim, esta ação de manutenção de liberdade acusa Anna Maria de Jesus de esbulho, emprego de violência e total irregularidade legal.

            Terminado o texto da petição, o juiz, por despacho, nomeou Jacintho Gonsalves da Luz e o curador Antonio Luiz de Souza Bella Cruz como tutores de Pedro.

            Em uma segunda sentença, o juiz entendeu que o texto da petição não produziu provas suficientes para garantir a liberdade de Pedro, por conta das inconsistências em relação ao seu nascimento e seu batismo. Por isso, julgou que a manutenção da liberdade não poderia ser concedida, e manteve Pedro em depósito judicial. Assim, condenou Victoria Rosa de Jesus às custas.

            Após isso, Anna Maria de Jesus requereu mais documentos e certidões do livro de registros de nascimentos de filhos de ventre livre. Consta a certidão de batismo de Domingos, filho de Luisa (designada como crioula). Sua mãe era escravizada por Pedro Joaquim de Canalho. Seus padrinhos foram João e Joaquim, ambos homens escravizados. Porém, o padre vigário afirmou que o registro de batismo de Pedro, filho de Victoria, não constava ali.

            Foi, na sequência, incluído o documento por meio do qual Julião da Silva ficou abonado a Manoel Claudino Vieira. Julião contraiu uma dívida de 600.000 réis (600$000) com Manoel, a fim de comprar sua liberdade de João Pereira Machado, que era seu proprietário. Sem condições de pagar e sem herdeiros, Julião comprometeu-se a pagar a dívida, prestando 7 anos de trabalho a Manoel.

            Em seguida, foram ouvidas mais testemunhas, agora referentes ao libelo cível em que Pedro é autor, representado pelo curador Antonio Luis de Sousa Bella Cruz, e Anna Maria de Jesus é a ré.

            A primeira testemunha, o sacristão que participou do batismo de Pedro, alegou que Manoel Claudino Vieira era homem de bem, e que jamais escravizaria alguém livre. O depoente corroborou a versão de Anna Maria de Jesus.

            A segunda testemunha, que também depôs antes, na justificação, alegou que Anna Maria de Jesus havia cobrado de Julião apenas 50.000 réis (50$000) para libertar Pedro, ao invés de 100.000 réis (100$000). A testemunha ainda disse que Julião havia desistido de pagar, pois havia ficado “zangado”. Além disso, nesse depoimento, o curador de Julião informa que Julião possuía um irmão chamado Pedro; levantando a hipótese de que não necessariamente Julião nomeou seu filho por conta do dia 17 de setembro, o “dia das chagas de São Francisco ou São Pedro” (página 78); logo, Pedro poderia não ter nascido naquele dia. Porém, a depoente reforça a ideia de que este foi o dia do nascimento de Pedro, alegando que a senhora, Anna Maria de Jesus, teria dito que o nome do recém-nascido haveria de ser Francisco ou Pedro.

            O curador fez mais perguntas, encontrando inconsistências no depoimento da segunda testemunha. Em um dado momento, inquiriu à depoente sobre a data do batismo de Pedro e a data da promulgação da Lei do Ventre Livre. A testemunha não soube dizer o dia ou o mês do batismo, mas sabia dizer o mês em que a lei foi aplicada. O curador apontou essas discrepâncias: “ Como é que explica o fato de há pouco não saber qual o mês e ano da [lei do Ventre Livre] e agora o sabe? [...] Como é que ela testemunha se recorda do ano, do dia, da hora e até do dia da semana em que nasceu o autor, e entretanto não se lembra do mês, dia e ano do batismo do autor [...]?” (página 79). A testemunha afirmou ter recobrado as memórias gradativamente, ao longo do depoimento. No fim, o depoimento dessa testemunha foi dado como contradito pelo curador, por motivo de parcialidade, pelas respostas “vacilantes”, pelas contradições e, também, pelo “seu sexo” não ser digno e fé (página 47).

            A terceira testemunha, por sua vez, também disse que Anna cobrou apenas 50.000 réis (50$000) de Julião. O depoente confirma o que Julião disse anteriormente, dizendo que o padrinho daria uma parcela de 25.000 réis (25$000) e Julião completaria com a outra parcela igual. Porém, o depoente afirma que o trato não deu certo pois nenhum dos dois efetuou o pagamento.

            Perguntado pelo curador, o depoente se recusou a responder a maior parte das suas inquirições. Assim, o curador contestou seu testemunho, acusando-o de parcialidade por meio de sua falta de cooperação. O depoente respondeu ao advogado da ré, mas recusou-se a responder ao curador de Pedro. O curador evidenciou, porém, uma contradição: ao advogado da ré, o terceiro depoente disse que já se falava entre as pessoas sobre a Lei do Ventre Livre antes da sua promulgação. Porém, em uma das poucas respostas que forneceu ao curador, o depoente disse o oposto: disse “[...] que não podia jurar se já se falava na Lei, mas que decerto se falava porque estava próxima, mas não afirmava” (página 92).
            O depoente revidou as acusações do curador, acusando-o de tentar inutilizar seu depoimento por meio de suas perguntas. Disse mais que tudo o que o curador havia perguntado já havia, segundo ele, sido respondido pelo conteúdo de seu depoimento.

            A quarta testemunha, como todas as outras testemunhas, concorda que Pedro nasceu 11 dias antes da promulgação da Lei do Ventre Livre. Ele menciona que nasceram outras crianças nesta época, dentre elas uma garota, filha de Mariano José da Silveira, descrita como “pardinha”, que nasceu depois de Pedro e dois dias antes da aplicação da lei (página 95). Além disso, o depoente foi elogioso às testemunhas que o precederam, afirmando serem “dignas de serem acreditadas”.

            Além disso, essa testemunha informa que Victoria vivia com Julião após o fim de seus serviços a Manoel Claudino, e com eles vivia Pedro. A casa ficava no terreno de Manoel Claudino; ele, porém, demoliu a casa, e Victoria foi com Julião e Pedro a uma nova residência na Serraria, contra a vontade de Anna Maria de Jesus, que ainda considerava Pedro enquanto escravo seu. O depoente alegou que foi Anna quem acionou a polícia para capturar Pedro.

            O curador contestou este depoimento, alegando que ele se excedeu, respondendo a quesitos além do estipulado, e que tudo o que disse foi baseado no depoimento da primeira testemunha, contradita pelo curador. Disse que, “[...] portanto, nenhuma fé merece em face do axioma do direito: testis no audita neme nem fidem facit” — “Uma testemunha não atribui crédito apenas ao que ouviu” (página 99). Além disso, o depoente era um amigo próximo e “correligionário político” de Manoel Claudino, com quem desempenhava influência naquela localidade, levantando suspeição.

            A quinta testemunha defende a ré e as outras testemunhas, afirmando que não há nepotismo entre eles e, também, elogiando a honestidade das testemunhas previamente contrariadas pelo curador de Pedro.

            Perguntado pelo curador, o quinto depoente alegou que, entre a saída de Pedro, Victoria e Julião do terreno de Manoel Claudino, e a captura de Pedro pela polícia, a pedido de Anna, houve um intervalo de dois a três meses. Esta foi a única pergunta feita ao depoente. Com isso, terminam as testemunhas do libelo.

            Em seguida, foi expedida uma carta precatória de inquirição, em que é deprecante o juízo municipal da vila de São Miguel, e o juízo municipal da cidade de São José é deprecado (página 106). No texto de sua petição, o curador de Pedro remonta à denúncia original e revela mais detalhes. Ele reitera que todo assento de batismo deve ter, por obrigação inerente à criação do documento, o registro da data exata do nascimento da criança, a fim de comprovar seu estatuto de livre ou escravizado. Pedro sequer tinha um assento de batismo.

            Além disso, o curador menciona que Manoel Claudino Vieira encaminhou uma carta ao padrinho de Pedro, Luiz Nunes do Couto; nessa carta, dizia que o nascimento de Pedro lhe causava incômodo. O curador diz que Manoel “[...] teve a especial cautela de não datar a mesma carta [...]” (página 109); e apresentando a matrícula de escravizado de Pedro, expedida em 1872, com a observação de que Pedro havia nascido “a um ano atrás”, utilizou-se dessa informação para tentar comprovar que o menino havia nascido antes dos efeitos da Lei do Ventre Livre. Antes da expedição dessa matrícula, Manoel havia sido requisitado repetidamente pela apresentação de provas da escravidão de Pedro, mas nunca forneceu nenhum documento comprobatório.

            A petição da carta precatória também revela o grau de parentesco e proximidade entre as testemunhas da justificação anterior. Listando-as e descrevendo-as, todas tinham conexões com a ré Anna Maria de Jesus e seu irmão, Manoel Claudino; seus vínculos variaram entre parentes, funcionários, cúmplices, ou todos ao mesmo tempo. Assim, a carta pediu por uma citação de novas testemunhas, o que foi cumprido.

            Assim, foi realizada uma terceira oitiva de testemunhas. Desta vez, foram ouvidos vizinhos da ré, que não deram respostas muito assertivas quanto ao que alegavam ambas as partes. A defesa do autor apresentou uma petição reforçando o nascimento de Pedro antes da homologação da Lei do Ventre Livre, sustentando-se no testemunho de Luis Jacintho do Coutto, Antonio Francisco dos Reis, João Duarte da Cunha, o capitão Francisco Gonçalves da Luz. O advogado do autor alega que a ré, amigos e familiares entraram em conluio para beneficiar a mesma, omitindo informações da investigação, além de afirmar que a liberdade é um direito natural, e seria responsabilidade da ré provar, com a documentação devida, a condição de cativeiro do autor.

            Procede-se uma nova audiência com Luis Jacintho, em que o advogado da ré o considera uma testemunha suspeita por ser padrinho do autor, assim tendo indeferidos os juramentos e sendo considerado apenas um informante ao invés de testemunha pelo juiz, mesmo com os protestos do advogado do autor. Após isso são ouvidos outros testemunhos, novamente são intimados os padres para esclarecimentos entre outros parentes que anteriormente já haviam dado o testemunho.

            O último ponto discutido no processo antes de terminar abruptamente por estar incompleto é o argumento da defesa de que a ré sempre agiu de boa fé quanto a necessidade de matricular e informar sobre os filhos nascidos de ventre livre de suas mulheres escravizadas.

            Atuaram no processo:
            advogado Genuino Firmino Vidal Capistrano;
            coletor das rendas gerais Amancio José Ferreira;
            curador e tutor Antonio Luiz de Souza Bella Cruz;
            escrivão João Luiz do Livramento;
            escrivão Manoel Ferreira da Costa Seara;
            escrivão interino João Jorge de Campos;
            escrivão da coletoria de rendas gerais Verissimo Bento Ferreira;
            escrivão de órfãos João Rodrigues Pereira;
            escrivão e tabelião Antonio Francisco de Medeiros;
            inspetor de quarteirão Andre Jacintho Nunes;
            juiz municipal Amancio Concesso de Cantalice;
            juiz municipal segundo suplente Antonio Carlos de Carvalho;
            juiz municipal segundo suplente tenente Manoel Gaspár Cunha;
            juiz municipal terceiro suplente José Porfirio Machado d’Araújo;
            oficial de justiça Antonio Pereira da Silva;
            oficial de justiça José Victorino Coelho;
            padre Nicoláo Gallotti;
            padre Manoel Coelho Gama;
            padre vigário José Fortunato Pereira Maia;
            procurador Antonio Corrêa d’Oliveira;
            procurador Hemeterio José Velloso da Silveira;
            procurador Manoel da Silva Mafra;
            procurador advogado Manoel José d’Oliveira;
            tutor Jacintho Gonsalves da Luz;
            vigário Joaquim Eloy de Medeiros;

            Localidades relevantes:
            Rosa de Souza (localidade na vila de São Miguel);
            Serraria (atual bairro do município de São José, Santa Catarina);
            Três Riachos (localidade na vila de São Miguel);
            distrito de São Miguel (atualmente no município de Biguaçu, Santa Catarina);
            freguesia de São Miguel (atualmente no município de Biguaçu, Santa Catarina);
            paróquia de São Miguel;
            paróquia de Tijucas Grandes;
            vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
            cidade de Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina)
            comarca da capital da província de Santa Catarina;
            comarca de São Miguel (atual comarca de Biguaçu).

            Compõem o processo:
            carta precatória de inquirição;
            certidões de batismo;
            contas;
            cópia de termo de tutela e juramento;
            defesa da ré;
            documento de obrigação a prestação de serviços;
            testemunhos;
            procurações;
            sentenças;
            termos de audiência;
            termo de substabelecimento;
            traslados de procurações.

            Variações de nome:
            Manoel Claudino Vieira;
            juiz municipal Amancio Concesso de Cantalisi;
            padre Nicoláo Gallot.

            Tribunal da Relação de Porto Alegre