Vila de São Miguel

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              Autos de contas de José Joaquim Dias
              BR SC TJSC TRRJ-86309 · Processo · 1837-1842
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de contas realizados na vila de São Miguel (atual Biguaçu), na época sob a Comarca do Norte.

              Partes do processo:
              José Joaquim Dias (suplicante);
              Manoel José de Faria (suplicado).

              Resumo: José era arrendatário de uma propriedade pertencente ao ausente Manoel. Em 1837, devido ao mau estado do imóvel, José fez benfeitorias e solicitou o abatimento dessas contas no valor do aluguel. O processo foi retomado em 1841 pelos herdeiros de Manoel, que cobraram de José um valor referente ao arrendamento da propriedade. Constam documentos que comprovam o arrendamento por José a partir de 1835 e por Henrique de Azevedo Lião Coutinho até 1835.

              Atuaram no processo:
              avaliador Vicente Francisco Pereira;
              avaliador Antonio José de Oliveira;
              curador dos ausentes Tristão Telles Cortês;
              curador Matias Gomes da Silva;
              escrivão dos órfãos Amancio José Ferreira;
              juiz José de Amaral Pereira;
              juiz de órfãos José Fernandes Jorge;
              juiz João da Costa;
              juiz João da Silva Ramalho Pereira;
              juiz de órfãos João de Amorim Pereira;
              juiz de órfãos José Joaquim Dias;
              juiz Vicente Francisco Pereira;
              pregoeiro Ilario José da Silva;
              procurador João José de Faria;
              procurador José Luis …. de Brito;
              tesoureiro fiscal José Manoel de Souza.

              Compõem o processo:
              Contas;
              Pregões;
              Autos de praça;
              Arrematação;
              Recibos;
              Avaliação de bens.

              Variação de nome:
              Manoel José de Farias.

              Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
              BR SC TJSC TRRJ-18431 · Processo · 1843-02-13
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autor: José da Silva Paranhos.
              Réu: Raphael Tibério do Valle.

              Dívida. Conciliação no ano de 1842. Concordata. Hipoteca. Embargos ao Supremo Tribunal da Relação. Acórdão da Relação fl. 245. Autos de apelação cível. Rio de Janeiro, 1844-12-10. Desembargadores Araújo Vianna, Carneiro Leão e Antônio Paulino Limpo de Abreu.

              Juiz municipal suplente Tomé da Rocha Linhares.
              Escrivão José Manoel de Araújo.
              Oficial de Justiça Antônio Silveira de Souza.
              Procurador de José da Silva Paranhos: Antônio Inácio Pereira e Alexandre Gonçalves da Luz.

              Vila de São Miguel, Comarca do Norte, Biguaçu.

              Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
              Ação sumária de liberdade contra Anna Maria de Jesus
              TRPOA-18924 · Processo · 1878-12-14
              Parte de II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

              Lei n. 2.040, de 28 de setembro de 1871 (Lei do Ventre Livre).
              Aprovada durante o Império do Brasil, a Lei nº 2.040 foi uma das primeiras iniciativas legais voltadas à emancipação gradual da população escravizada.
              Documento publicado na Coleção de Leis do Império do Brasil e incorporado a diversas coleções jurídicas e administrativas dos séculos XIX e XX.
              Declara livres os filhos de mulheres escravizadas nascidos após a data da promulgação. Determina que esses menores permaneçam sob a autoridade dos senhores de suas mães até os oito anos. Após esse período, os senhores poderiam optar entre entregá-los ao Estado, com direito a indenização, ou mantê-los em seus serviços até os 21 anos.

              Artigos 1º, 2º e 3º §1º do Regulamento n. 4.835, de 1º de dezembro de 1871.
              Publicado como decreto regulamentar da Lei do Ventre Livre, definiu os procedimentos administrativos para sua aplicação.
              Publicado na Coleção de Leis do Império do Brasil e preservado em acervos legislativos e jurídicos.
              Regulamenta a aplicação da Lei do Ventre Livre. O artigo 3º, §1º, estabelece o prazo de 30 dias após o oitavo aniversário do menor para que o senhor declare sua opção entre solicitar indenização ao Estado ou manter o menor em seus serviços até os 21 anos. A omissão implica a escolha pela prestação de serviços.

              Ação de liberdade do escravizado Pedro. Escravizado crioulo, Pedro era filho de Victoria. Filhos nascidos de ventre livre.

              Embargos ao Tribunal da Relação de Porto Alegre.

              Cita-se acórdão do Tribunal da Relação do Maranhão, de 17 de dezembro de 1875 e de 9 de maio de 1876.

              Procurador de Genuíno: Manoel José de Oliveira.
              Juiz de Órfãos Amâncio Concesso de Cantalice.
              Escrivão Antônio Francisco de Medeiros.
              Escrivão João Rodrigues Pereira.
              Oficial de Justiça José Victorino Coelho.

              Vila de São Miguel, Comarca de São Miguel.

              Tribunal da Relação de Porto Alegre