Processo 13352 - Inventário de Victoria Maria de Jesus

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BR SC TJSC TRRJ-13352

Title

Inventário de Victoria Maria de Jesus

Date(s)

  • 1848-1857 (Creation)

Level of description

Processo

Extent and medium

196 páginas digitalizadas, papel; manuscrito.

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Scope and content

Inventário realizado na vila de São José, na época sob a comarca do sul da província de Santa Catarina.

Partes do processo:
Victoria Maria de Jesus (falecida, inventariada);
Francisco Lourenço de Medeiros (inventariante e herdeiro).

Herdeiros:
Francisco Antonio da Cunha;
Joaquina Rosa de Medeiros;
Joaquim Marques;
José Antonio de Medeiros;
Lauriana Rosa de Jesus;
Felizarda;
Maria;
Silvana;
Eleutherio Jose de Andrade e Passos (co-herdeiro);
Florencio Gomes de Castro Campos (co-herdeiro);
Francisco Pereira d’Avila (co-herdeiro);
Joaquim de Quadros (co-herdeiro);
João de Souza Freitas (co-herdeiro);
José Lopes do Nascimento (co-herdeiro);
Mathias Silveira de Matos (co-herdeiro);
Theodoro de Quadros (co-herdeiro);
Lourenço Duarte de Medeiros (ausente);
Angelica Maria (falecida);
Marcio Antonio de Medeiros (falecido).

Herdeiros (netos da inventariada):
Manoel (filha de Lourenço Duarte de Medeiros);
Clara (filha de Lourenço Duarte de Medeiros);
Delfina (filha de Lourenço Duarte de Medeiros);
Domingos (menor de idade, filho de Lourenço Duarte de Medeiros);
Elizia (menor de idade, filha de Lourenço Duarte de Medeiros);
Maria (filha de Lourenço Duarte de Medeiros);
Jezuina (filha de Lourenço Duarte de Medeiros);
Laurindo Antonio de Medeiros (filho de Lourenço Duarte de Medeiros);
Bernardina (filha de Angelica Maria);
Francisco Antonio da Cunha (filho de Angelica Maria);
Luisa (filha de Angelica Maria);
Bernardina (filha de Marcio Antonio de Medeiros);
Luisa (filha de Marcio Antonio de Medeiros);
Luiz (menor de idade, filho de Lourenço Duarte de Medeiros);
Maria (filha de Marcio Antonio de Medeiros).

Resumo:
Neste inventário, foram inventariados os bens da falecida Victoria Maria de Jesus por seu filho, o inventariante Francisco Lourenço de Medeiros. Victoria faleceu sem deixar testamento, e seus bens estavam dispersos.

Entre os herdeiros, foram incluídos os netos dos herdeiros de nomes Angelica Maria, Marcio Antonio de Medeiros, Lourenço Duarte de Medeiros, que eram já falecidos quando da autuação deste inventário.

A primeira descrição de bens do inventário (páginas 11 a 19 da digitalização) é constituída de talheres de prata; um forno, ferramentas e utensílios domésticos de cobre; mobília, dentre as quais foram também incluídos um oratório com imagens religiosas, um tear e um carro; uma plantação, descrita como uma “roça” de mandioca; dois animais (um boi de serviço e um porco); e, por fim, dívidas ativas e passivas. Há também 9 escravizados, homens e mulheres, listados entre os bens: Antonio, Januario, João, José, Inocencio (que possui um ferimento na virilha e na região genital), Laurindo, Paulina, Vicencia, e Thereza. Em segunda avaliação de bens, todos os escravizados são descritos como “crioulos” (páginas 73 a 75). Por fim, são listadas uma casa, uma propriedade de terras e um engenho de farinha, todos situados nas localidades de Cubatão e nas proximidades do rio Cubatão.

Depois desta primeira avaliação, a herdeira Joaquina Rosa de Medeiros, irmã do inventariante, afirmou que o inventariante esqueceu de incluir uma propriedade de terras para a descrição e avaliação dos bens, e requereu (páginas 23 a 24) que este bem fosse incluído no inventário. A propriedade fazia frentes na rua da Esperança, situada na vila de São José, e foi logo descrita e avaliada.

Em seguida, o curador de órfãos Manoel de Freitas Sampaio pediu vista da avaliação de bens (páginas 30 a 32 da digitalização), dizendo que o avaliador João Marcos Pereira de Andrade era compadre e amigo próximo do inventariante; logo, a sua avaliação teria sido tendenciosa, e tal avaliador deveria ser considerado suspeito por parcialidade. Como exemplo, ele acusou o avaliador de ter diminuído indevidamente o valor de um boi de serviço, cotando-o em apenas 24.000 réis (24$000), sendo que ele deveria valer talvez o dobro daquele preço. O curador também afirmou que os escravizados tiveram seus valores subestimados na avaliação (exceto por Antonio e Inocencio).

Após isso, o inventariante Francisco Lourenço de Medeiros apresentou um requerimento (páginas 38 a 40) onde contrapôs estas demandas de sua irmã e do curador de órfãos. Respondendo à irmã, Francisco afirmou que ela sequer poderia requisitar a inclusão de seu bem no inventário, pois já estava em posse dele há dez anos. O inventariante foi além, dizendo que a herdeira nem mesmo poderia constar dentro do rol de herdeiros, pois previamente já possuía participação nos bens inventariados, comprovado mediante uma escritura de quitação e pagamento (“escritura de quita e paga”). Alegou, ainda, que a sua adesão ao título de herdeiros poderia configurar fraude e prejuízo aos outros irmãos herdeiros.

Na sequência, Joaquina respondeu ao seu irmão inventariante (páginas 51 a 53), onde afirmou que não desistiria de seu direito à posição de herdeira. Ela alegou que a escritura era inválida e de efeitos nulos; isso porque as terras possuíam, na escritura, 23 braças de frente — mas, atualmente, Joaquina desfrutava apenas de 21,5 braças, pois uma estrada foi aberta pelo então fiscal da comarca da vila de São José, alterando as dimensões da propriedade.

Outros herdeiros foram convocados (páginas 53 a 66) para se manifestar sobre a situação, e dividiram-se entre os que apoiaram e os que se opuseram ao direito de Joaquina participar do inventário. Depois disso, o curador de órfãos se manifestou, dizendo que a autuação do inventário não era o lugar adequado para resolver esta disputa, que deveria ser encaminhada à via ordinária. Desse modo, ele decidiu por manter a herdeira no rol dos herdeiros e deu seguimento ao inventário. Foram então nomeados novos avaliadores pelo curador de órfãos, para dar seguimento à nova avaliação (páginas 67 a 77). A avaliação descreveu os mesmos bens anteriormente listados, atribuindo-lhes novos valores.

Após a segunda avaliação, o inventariante atesta que o herdeiro Lourenço Duarte de Medeiros estava ausente há muitos anos, em lugar incógnito. Assim, requereu a nomeação de um curador para representá-lo; o juiz decidiu nomear o curador de órfãos Manoel de Freitas Sampaio para ser incumbido dessa função.

As despesas do tratamento da inventariada, enferma durante seu leito de morte e cuidada pelo seu genro Mathias Silveira de Matos, foram incluídas no inventário. O curador, aprovando a segunda avaliação, anulou sua impugnação do processo (páginas 91 a 92).

Os bens procederam, então, ao auto de partilha (páginas 101 a 161), onde foram distribuídos os quinhões dos herdeiros. Sem oposição de parte alguma, o juiz passou a sentença (páginas 165 a 166), em que aprovou a partilha e cobrou do inventariante o pagamento das custas do processo. O juiz também reservou aos herdeiros o direito de questionar a partilha em caso de discrepâncias.

O processo contém um juramento de tutela (página 170), em que o inventariante Francisco Lourenço de Medeiros jurou bem e fielmente exercer o cargo. A tutela tem o intuito de prover para os herdeiros menores de idade.

Em seguida, Luiza Antonia dos Santos, viúva de Antonio Lourenço Duarte de Medeiros, veio a juizo para tratar da tutela de seus filhos menores Elizia e Luiz. Por ser muito pobre, ela peticionou para prestar contas de suas despesas com a subsistência de seus filhos e de um escravo que possuía (páginas 173 a 178).

Ao final, com o inventário visto em correições (páginas 180 e 189), nas quais o juiz corregedor apontou algumas irregularidades referentes à colação dos bens durante as partilhas, mas sem prejuízo aos efeitos do processo.

Atuaram no processo:
avaliador Antero Silveira de Souza;
avaliador Antonio José Martins;
avaliador Florentino José d’Espindola;
avaliador João Marcos Pereira de Andrade;
avaliador José Antonio de Pinho;
avaliador José da Silva Ramos;
avaliador José Pereira de Medeiros;
avaliador e signatário Constancio José da Silva Pessoa;
curador de órfãos Manoel de Freitas Sampaio;
escrivão de órfãos Francisco Xavier d’Oliveira Camara;
juiz Patricio Marques Linhares;
juiz corregedor João José de Andrade Bento;
juiz municipal de órfãos suplente João Francisco de Souza;
juiz de órfãos suplente Domingos José da Costa Sobrinho;
juiz de órfãos Francisco Honorato Cidade;
partidor Duarte Vieira da Cunha;
partidor Joaquim Lourenço de Souza Medeiros;
tabelião público do judicial e de notas João Antonio Lopes Gondim;
vigário Joaquim Gomes de Oliveira Paiva.

Localidades relevantes:
rua da Esperança (situada na vila de São José);
Cubatão (atual bairro da Guarda do Cubatão, Palhoça, Santa Catarina);
Forquilhas (atual bairro em São José, Santa Catarina);
Sertão do Maruim (atual localidade no município de São José, Santa Catarina);
Várzea do Braço de São João;
freguesia nova do Triunfo (atual município de Triunfo, Rio Grande do Sul);
freguesia de São José (atual município de São José, Rio Grande do Sul);
vila de São José (atual município de São José, Rio Grande do Sul);
cidade de Laguna (atual município de Laguna, Santa Catarina);
província de São Pedro do Sul (atual estado do Rio Grande do Sul);
continente do Rio Grande do Sul (atual estado do Rio Grande do Sul);
comarca do sul.

Compõem o processo:
auto de contas tomadas;
auto de partilha;
certidão de batismo;
conta;
correições;
descrição e avaliação dos bens;
petições;
recibos;
requerimentos;
segunda avaliação dos bens;
sentença;
termo de desistência;
termo de juramento de curador de órfãos;
termo de juramento de partidores;
termo de juramento de tutor;
termo de obrigação;
termos de avaliação;
termos de declaração;
termos de juramento de avaliadores;
título de herdeiros;
traslado de escritura pública de quitação e pagamento de herança.

Variações de nome:
Francisco Antonio de Medeiros (inventariante);
Vitoria Maria de Jesus (falecida);
avaliador João Marcos Pereira d’Andrade;
Cubatam;
Sertão de Maruhy;
Varzia do Braço de Sam João;
vila de Sam José;
provincia de Sam Pedro do Sul."

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