Processo 22595 - Petição para arrecadação de Caetano de Araújo Figueiredo Mendonça Furtado

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Código de referência

BR SC TJSC TRRJ-22595

Título

Petição para arrecadação de Caetano de Araújo Figueiredo Mendonça Furtado

Data(s)

  • 1853 - 1856 (Produção)

Nível de descrição

Processo

Dimensão e suporte

116 páginas digitalizadas; papel; manuscrito.

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Nome do produtor

História do arquivo

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Âmbito e conteúdo

Petição para arrecadação realizada na cidade do Desterro, na época sob a primeira comarca da província de Santa Catarina.

Partes do processo:
Antonio de Souza Lobo (falecido);
Caetano de Araújo Figueiredo Mendonça Furtado (suplicante).

Herdeiros colaterais:
Amistalda Bernardina de Souza Lobo;
Anna Bernardina de Souza Lobo;
João de Sousa Lobo;
Severina Bernardina do Sacramento Lobo.

Resumo:
Este processo se inicia com uma petição realizada pelo curador das heranças Caetano de Araújo Figueiredo Mendonça Furtado, requerendo a arrecadação dos bens do falecido Antonio de Sousa Lobo, pelo fato do finado ter deixado apenas uma filha, que estaria ausente. Porém, esse pedido é considerado ilegal pelo procurador fiscal, já que o finado possuía irmãos e outros herdeiros colaterais residentes em Santa Catarina; além disso, a herdeira citada pelo suplicado é descrita como “suposta filha natural”.

Com isso, os herdeiros colaterais do falecido acusam o suplicado de se apropriar dos bens deixados, solicitando a abertura de embargo e a suspensão da arrecadação. O sobrinho do finado, João Evangelista de Sousa Lobo, é nomeado como curador e ficou responsável pelas questões administrativas; ao decorrer do processo, o nomeado pede reembolso por algumas despesas, como o valor gasto no funeral.

Dentre os bens em questão, destacam-se quantias em dinheiro, louças, acessórios de prata e ouro, letras de créditos e uma morada de casas. Ao decorrer do processo, Caetano continua a alegar que parte desses bens lhe pertence, pois seria responsável pela filha do finado, moradora na cidade de Caravelas, Bahia.

O juiz determina que o patrimônio passasse por um processo de arrematação, apreendido da herança dos defuntos e ausentes, para pagamento das custas, despesas e porcentagem. O valor líquido foi colocado nos cofres da tesouraria, e o suplicante continuou no cargo de curador da herança, nomeando um fiador. Após isso, o processo é concluído com a anexação de comprovantes de dívidas que o finado havia deixado.

Atuaram no processo:
curador de heranças João Evangelista de Sousa Lobo;
escrivão de órfãos José Honório de Sousa Medeiros;
fiador José Profiro Machado de Araujo;
juiz municipal e de órfãos Sergio Lopes Falcão;
pregoeiro dos auditórios Lucas Rodrigues de Jesus;
procurador fiscal da tesouraria advogado Polidoro d’Amaral e Silva.

Localidades relevantes:
cidade de Caravelas;
cidade do Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
primeira comarca;
província da Bahia (atual estado da Bahia);
Rio de Janeiro;
rua Augusta (atual rua João Pinto, Florianópolis);
rua da Pedreira (atual rua Victor Meirelles, Florianópolis).

Compõem o processo:
auto de arrecadação;
contas;
petições;
recibos;
requerimentos;
sentenças;
termo de responsabilidade.

Variação de nome:
Amistalda Bernardina de Souza Loubo;
Anna Bernardina de Souza Loubo;
fiador José Porfírio Machado de Araujo;
João de Sousa Loubo;
Severina Bernardina do Sacramento Loubo.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

  • português

Sistema de escrita do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Instrumentos de descrição

    Instrumento de pesquisa gerado

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    O processo apresenta ações de traças, muitas páginas manchadas, transpasse de tinta e danos por tinta ferrogálica.

    Identificador(es) alternativos

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso de assunto

    Ponto de acesso nome

    Pontos de acesso de gênero

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    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Revisado

    Nível de detalhamento

    Parcial

    Datas de criação, revisão, eliminação

    Identificado em 28/07/2025 por Gabriella Pereira de Lima.

    Revisado em 29/08/2025 por Maria Luiza Schwinden Jammal.

    Idioma(s)

    • português

    Sistema(s) de escrita(s)

      Fontes

      Objeto digital (Matriz) área de direitos

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