Processo 24988 - Ação de Libelo Civel de Manoel Roiz Seixal

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BR SC TJSC TRRJ-24988

Title

Ação de Libelo Civel de Manoel Roiz Seixal

Date(s)

  • 1830 (Creation)

Level of description

Processo

Extent and medium

44 páginas digitalizadas; papel; manuscrito.

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Scope and content

Ação de Libelo Civel realizado em Desterro, na época conhecida como Ilha de Santa Catarina.

Partes do processo:
Manoel Roiz Cheixal (autor);
Jose Ignacio Bernardino (réu);
Anna Maria de Andrade (ré)
João de Andrade (réu)

Resumo: É dado início a uma ação de libelo cível a pedido de Manoel Roiz Cheixal, residente na Corte do Rio de Janeiro, por motivo de dívidas em dinheiro que o devedor Ignácio de Andrade havia contraído, tendo recebido um empréstimo enquanto morava no Rio de Janeiro. Com o falecimento do devedor, é feito o requerimento para que essa dívida seja cobrada dos herdeiros José Ignacio Bernardino, sua mulher Anna Maria de Andrade, e João de Andrade. Houve um requerimento para a entrada de um pregão nas terras herdadas pelo réu para a quitação da dívida.

Atuaram no processo:
curador Joze Manoel de Souza;
escrivão Polidoro de Amaral e Silva;
escrivão Domingos Dias de Souza Medeiros;
escrivão de paz Manoel Francisco de Souza;
procurador e solicitador Antonio Pinheiro Guedes.
porteiro João Ignacio da Silva;
meirinho Silverio de Jezus Maria;
ouvidor geral Manoel Moreira de Souza;
ouvidor geral/corregedor Agostinho de Souza Loureiro;
juiz de paz sargento môr Thomaz Joze da Costa.

Localidades relevantes:
Desterro;
Ilha de Santa Catarina;
Corte do Rio de Janeiro;
Enseada do Brito;
Rua do Valongo.

Compõem o processo:
Termo de obrigação;
Termo de substabelecimento;
Tomada de Conta.

Variação de nome:
autor Manoel Roiz Seixas;
autor Manoel Roz Cheirol;
autor Manoel Roiz Xeixal;
autor Manoel Rodrigues Cheixal;
autor Manoel Roiz Cheirol;
réu José de Andrade.

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  • Portuguese

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    Pequenos sinais de desgaste, legibilidade pouco comprometida, ação de pragas.

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    Identificado em 20/02/2025 por Felipe Ferreira Pontes;

    Revisado em 01/04/2025 por Christine Pereira Kilka.

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