Processo 47768 - Prestação de Contas de Testamento de Florentino Correia da Silva

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Código de referência

BR SC TJSC TRRJ-47768

Título

Prestação de Contas de Testamento de Florentino Correia da Silva

Data(s)

  • 1853 - 1854 (Produção)

Nível de descrição

Processo

Dimensão e suporte

46 páginas digitalizadas; papel; manuscrito e tipografado.

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Nome do produtor

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Prestação de contas de testamento realizada na vila de Porto Belo, na época sob a primeira comarca da província de Santa Catarina.

Partes do processo:
Anna Maria de Jesus (testadora);
Florentino Correia da Silva (testamenteiro).

Resumo:
Neste processo, Florentino Correia da Silva é notificado a prestar contas como testamenteiro de sua falecida mãe, Anna Maria de Jesus. Entre seus últimos desejos descritos no testamento, estava o pagamento de esmola por sua alma, realizado pelo notificado.

Ao decorrer da ação, José Jaques do Nascimento abre petição para requerer que um dos pedidos da falecida seja efetivado: ele solicita que sejam passadas certidões verbo ad verbum respectivas à Claudina, mulher escravizada, pois ela foi doada por disposição testamentária à Luiza Constantina de Jesus, neta da inventariada e esposa de José. Além disso, foi anexada uma cópia do trecho do testamento que comprova essa doação. Claudina é designada tanto como mulata como quanto parda no processo.

Durante o processo, o promotor informa ao juiz que a prestação de contas apresentada por Florentino não pode ser aprovada, pois ele não tinha cumprido todas as disposições testamentárias. Entre as pendências, é observado que não foram realizadas a celebração da missa de corpo presente, o pagamento da décima esmola à afilhada, a entrega das terras e casas aos herdeiros, a concessão de liberdade à mulher escravizada Silveria e a doação de terrenos ao neto José Vicente Ferreira.

É solicitado que Florentino seja citado novamente para finalizar todas as determinações; com isso, as disposições são cumpridas e os respectivos comprovantes são apresentados. Não foi anexado auto de liberdade de Silveria, ficando inconclusivo se a ação foi realizada. O juiz julga o processo por sentença e determina que o testamenteiro arque com as custas do processo.

Atuaram no processo:
escrivão Cypriano Ramos Muniz;
escrivão de órfãos tabelião interino Antonio Ramos Martins;
escrivão e tabelião Bernardino Antonio de Sena Feltro;
juiz corregedor Guilherme Ricken;
juiz de direito Jose Christiano Garção Stockler;
juiz municipal José da Silva Mafra;
oficial de justiça José Ricardo de Sousa Medeiros;
promotor interino Antônio José Pereira;
signatário Florindo José Dias;
signatário João Mattos da Fonseca;
vigário frei João da Natividade Nobre.

Localidades relevantes:
primeira comarca;
Perequê;
Tijuquinhas;
vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
vila de Porto Bello (atual município de Porto Belo, Santa Catarina).

Compõem o processo:
certidão;
contas;
correição;
recibos;
sentença;
termo de juramento;
traslados de inventário;
traslados de testamento.

Variação de nome:
Porto-Bello

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

  • português

Sistema de escrita do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Instrumentos de descrição

    Instrumento de pesquisa gerado

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Legibilidade pouco comprometida; pontos de umidade, poucas páginas rasgadas e manchadas, ação de traças, transpasse de tinta, danos por tinta ferrogálica.

    Nota

    Processo incompleto; não possui capa e se inicia na folha 11.

    Identificador(es) alternativos

    Pontos de acesso

    Ponto de acesso nome

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Rascunho

    Nível de detalhamento

    Parcial

    Datas de criação, revisão, eliminação

    Identificado em 18/07/2025 por Gabriella Pereira de Lima.

    Revisado em 03/09/2025 por Maria Luiza Schwinden Jammal.

    Idioma(s)

    • português

    Sistema(s) de escrita(s)

      Fontes

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