Aririú

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              Conciliação e condenação de Arcenio de Espindula
              BR SC TJSC TRRJ-76469 · Processo · 1850
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de conciliação e condenação realizados na vila de São José, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Arcenio de Espindula (autor);
              Manoel Antonio da Silva (réu).

              Resumo:
              Nestes autos, o autor Arcenio de Espindula requereu a abertura de uma servidão pública em terras que eram de sua posse há 23 anos, aproximadamente. Porém, a passagem foi trancada pelo réu, que ergueu uma cerca “de varas de espinho” para interrompê-la.

              O réu foi citado a comparecer em juízo sob primeiro e segundo pregão; mas, apesar de ter vindo, ele e o autor não se conciliaram. Ao decorrer da ação, o réu afirmou que o terreno era legitimamente seu, oriundo de uma herança de seu pai.

              Foi pedida uma vistoria no terreno junto a um oficial de justiça; e ao final de processo, o réu assinou um termo de obrigação, pelo qual comprometeu-se a obedecê-lo e concordou com a sujeição aos termos da lei.

              Localidades relevantes:
              Aririú;
              rio Aririú;
              vila de Sam José (atual município de São José, Santa Catarina);
              segunda comarca.

              Compõem o processo:
              termo de juramento;
              termo de obrigação;
              termo de vistoria.

              Atuaram no processo:
              escrivão Duarte Vieira da Cunha;
              juiz de paz Francisco da Silva Ramos;
              oficial de justiça Jozé da Costa Siara;
              signatário Luis Antonio Teixeira;
              signatário Manoel do Nascimento Ramos.

              Variação de nome:
              vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina).

              Inventário de José Maria dos Santos
              BR SC TJSC TRRJ-75480 · Processo · 1851 - 1854
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de inventário realizados na vila de São José, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              José Maria da Silva (falecido);
              Ignacia Francisca de Jesus (inventariante, testamenteira e herdeira).

              Herdeiro:
              Fermino José da Silva.

              Resumo:
              Neste processo, Ignacia Francisca de Jesus foi notificada para que prestasse seu juramento como inventariante e fizesse a relação dos bens do seu falecido marido, José Maria da Silva. Como o finado não deixou filhos, o afilhado da inventariante, Fermino José da Silva, foi nomeado como herdeiro.

              Em traslado do testamento anexado, é revelado que o finado deixou uma quantia em patacões (moeda de 960 réis) para o afilhado. Dentre os bens avaliados, haviam objetos em cobre e ferro, um oratório com 3 imagens, móveis em madeira, transportes como carro e canoa, animais, casas, uma chácara, terras e engenhos. Constam também 3 pessoas escravizadas designadas como crioulas, de nomes Francisca, Joaquina e Mariano (menor de idade). Além disso, são citadas dívidas passivas deixadas pelo falecido.

              Após avaliado, o patrimônio passou por um processo de partilha entre os herdeiros e pagamento aos credores. O juiz julga a ação por sentença e requer o pagamento das custas de maneira pro rata, além das taxas de heranças e legados.

              Atuaram no processo:
              avaliador Constancio José da Silva Pessoa;
              avaliador Joaquim Duarte da Silva;
              coletor tenente coronel Gaspar Xavier Neves;
              escrivão Francisco Gomes de Castro;
              escrivão interino e tabelião David do Amaral e Silva;
              escrivão Joaquim Francisco d’Assis e Passos;
              juiz municipal João Francisco de Sousa;
              partidor Domingos Antonio Guimaraens;
              partidor Joaquim Lourenço de Souza Medeiros;
              procurador Antonio Francisco Coelho;
              signatário Manoel Francisco da Silva Coelho.

              Localidades relevantes:
              Aririú;
              cidade de Porto;
              segunda comarca;
              vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              aditamento da sentença;
              auto de partilha;
              contas;
              correição;
              petições;
              procuração;
              recibo;
              sentença;
              termo de louvação;
              termos de juramento;
              traslado do testamento.

              Inventário de Manoel Antônio da Silva Júnior
              BR SC TJSC TRPOA-83202 · Processo · 1890-06-07
              Parte de II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

              Inventariante Manoel Antônio da Silva (pai).
              Thomásia Rosa de Jesus, companheira de Manoel Antônio da Silva Júnior (não casada).

              Descaminho de herança. Nulidade de testamento. Casas, utensílios domésticos, ferramentas de trabalho, canoas, terras, plantações,

              Escrivão Tenente-coronel Francisco Xavier de Oliveira Câmara.
              Escrivão Fernando Gomes Caldeira de Andrada.
              Advogados Manoel José de Oliveira e seu filho Joaquim Antônio da Silva Pacheco.

              Aririú, Guarda do Cubatão, Palhoça, São José, Comarca de São José, Estado Federal de Santa Catarina.

              Tribunal de Justiça de Santa Catarina
              Testamento de José Coelho Vieira
              BR SC TJSC TRRJ-77271 · Processo · 1851-1864
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Testamento realizado na vila de São José, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              José Coelho Vieira (testador);
              Marcelino José da Silveira (testamenteiro);
              Vicente Coelho (testamenteiro);
              Joaquim Coelho (testamenteiro).

              Herdeira:
              Albina.

              Resumo:
              Neste testamento, o testador José Coelho Vieira, filho de Francisco Cardoso Vieira e Maria da Encarnação, dispôs suas últimas vontades. Nomeou Marcellino José da Silveira e, também, aos seus sobrinhos Vicente Coelho e Joaquim Coelho, para que atuassem como seus testamenteiros.

              Em seguida, o José declarou seus bens: uma porção de terras; uma casa; um engenho de farinha; um oratório; utensílios; e 2 homens escravizados, de nomes Germano e José, ambos designados como “crioulos”.

              Além disso, José atestou dar, na forma de esmola, o escravizado Germano ao casal Felisberto Garcia e Alexandra Roza de Jesus, os quais cuidaram do testador durante suas enfermidades; e instituiu, como única herdeira, sua afilhada Albina, filha do primeiro testamenteiro Marcellino José da Silveira..

              Ao final do processo, o juiz responsável notificou Marcelino para assinar o termo de testamentaria; o testamenteiro aceitou e se tornou responsável pelo encargo do cumprimento das contas e demais disposições da lei.

              Atuaram no processo:
              escrivão e tabelião David do Amaral e Silva;
              juiz municipal de capelas e residência João Francisco de Souza.

              Localidades mencionadas:
              distrito do Aririú (atual bairro no município de Palhoça, Santa Catarina);
              vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina);
              segunda comarca.

              Compõem o processo:
              contas;
              correição;
              provação;
              termo de abertura;
              termo de aceite de testamentaria.

              Variação de nome:
              testamenteiro Marcelino José da Silveira.