Biguaçu

Elements area

Taxonomy

Code

Scope note(s)

    Source note(s)

      Display note(s)

        Equivalent terms

        Biguaçu

          Associated terms

          Biguaçu

            390 Archival description results for Biguaçu

            370 results directly related Exclude narrower terms
            BR SC TJSC TRRJ-76472 · Processo · 1822
            Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Ação de Crédito da vila de Nossa Senhora do Desterro, à época comarca da ilha de Santa Catarina da província de Santa Catarina.

            Partes do Processo: Catharina Maria de Jesus (autora); Luiz Setúbal (réu).

            Resumo: Catharina Maria de Jesus, moradora da localidade de Biguaçu, freguesia de São Miguel, vila Nossa senhora do Desterro, através de seu advogado, solicitou uma audiência com o juiz para que o réu Luiz Setúbal comparecesse e pagasse suas dívidas. Após das várias citações, o réu não compareceu. O juiz então ordenou que os bens do réu fossem embargados e pregoados. Após o primeiro e segundo pregão, a dívida foi paga. O juiz declarou o processo concluído.

            Atuaram no processo: advogado José Joaquim Fernandes de Moraes; escrivão Francisco Antônio de Freitas; escrivão João Francisco Cidade; juiz Francisco José Nunes; porteiro Manoel José de Simas.

            Localidades relevantes: vila de Nossa Senhora do Desterro; freguesia de São Miguel, localidade de Biguaçu.

            Compõem o processo: carta citação de audiência.

            Untitled
            BR SC TJSC TRRJ-18271 · Processo · 1844
            Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Ação de força nova realizada na vila de São Miguel, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Anna Francisca dos Santos (autora);
            Jacintho José Pacheco dos Santos (autor);
            José de Sousa (autor);
            Maria Nunes da Trindade (autora);
            Eugênia Rosa da Conceição (ré);
            Victorino da Rocha Linhares (réu).

            Resumo:
            Neste processo, são suplicantes Anna Francisca dos Santos, Jacintho José Pacheco dos Santos, José de Sousa e Maria Nunes da Trindade, os quais alegaram possuir e estar em posse pacífica de algumas terras devolutas, localizadas no lugar denominado como "Inferninho", que fazia divisa com um rio de mesmo nome. O réu Victorino da Rocha Linhares e sua mulher, Eugênia Rosa da Conceição, também moradores da região, invadiram, esbulharam e usurparam as terras.

            Diante disso, os autores pediram para que os acusados fossem citados para responderem judicialmente. Entretanto, o primeiro juiz Thomé da Rocha Linhares, e o juiz suplente Claudio Pereira Xavier, foram acusados de suspeição de parentesco com o réu. Em seguida, foi chamado o terceiro juiz, Antonio de Sousa Cunha, que alegou estar doente e, por isso, impossibilitado de julgar o processo. Em seguida, recorreram ao 4º juiz, Henriques Costa, cuja suspeição foi contestada por ser casado com a prima de 2º grau do réu. Por fim, solicita-se ao segundo substituo do juiz municipal que dê procedência ao caso.

            O final do processo é inconclusivo, sem a tomada de uma decisão definitiva.

            Localidades relevantes:
            rio do Inferninho;
            Inferninho;
            Tijuquinhas do Sul.

            Compõem o processo:
            contas;
            procurações;
            termo de audiência;
            termos de despachos e requerimentos.

            Atuaram no processo:
            escrivão José Manoel Araújo;
            escrivão de capelas, de resíduos e tabelião Amancio Jose Ferreira;
            escrivão do juízo de paz Antonio Carlos de Carvalho;
            oficial de justiça Antonio Silveira de Sousa;
            pregoeiro dos auditores Hilario José da Silva;
            juiz municipal Thomé da Rocha Linhares;
            juiz municipal Antonio de Sousa Cunha;
            juiz municipal Henriques Costa;
            juiz municipal suplente e escrivão Manoel Joaquim Henrique da Costa;
            juiz de paz Alexandre José Varella;
            suplente Claudio Pereira Xavier;
            2º vereador e 2º substituto do juiz municipal Jacob Pereira dos Santos.

            Variação de nome:
            escrivão José Manoel de Araujo.

            BR SC TJSC TRRJ-83693 · Processo · 1864
            Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Ação de Libelo realizada na vila de São Miguel, na época sob a Comarca de São José, província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            João Machado de Souza (autor);
            Cypriano da Cunha (réu).

            Resumo:
            Nesta ação, João Machado de Souza quis citar seu cunhado, Cypriano da Cunha, para no juízo falar nos termos de uma ação de libelo cível, referente a nulidade de uma escritura de venda de uma escravizada, de nome Joanna, descrita como “parda"", feita pela mulher do suplicante ao dito Cypriano, e de reivindicação sobre Joanna e suas filhas Maria, Luiza, Sebastiana e Elena, todas descritas como “pardas”.

            Contém no processo certidões de batismo da escravizada Maria, filha de Joana. Ela foi apadrinhada por Jeremias, escravizado por Francisco da Cunha, e Eufrásia, escravizada por Claudino Farias. Sebastiana foi apadrinhada pelos escravizados Domingos e Luiza.

            O suplicante declarou que Joana e suas filhas estavam sendo maltratadas por sua esposa, Maria Rosa, e seu cunhado, Cypriano. João explica que a mesma esposa havia tentado se separar dele, e por consequência dessa vontade, acabou saindo de sua companhia, levando Joana, e não retornando até então. Ambos estavam separados a anos (porém não judicialmente). João afirma que Elena, filha de Joanna, foi batizada como escravizada de Cypriano, ação que ele contestava por ser o dono de Joana, e, por consequência, dono de suas filhas. O suplicante requereu o retorno das escravizadas para o seu poder, visto que Maria Rosa estaria tentando “alienar algumas destas crias” (conforme escrito no documento). Ambos a esposa e o cunhado se negaram a devolver as escravizadas. O suplicante também deixou explícito que sua esposa poderia retornar se quisesse. Os oficiais de justiça informaram que apenas três escravizadas foram apreendidas e entregues ao suplicante, sendo elas Joana, Luiza e Sebastiana, e faltaram duas: Maria e Elena.

            Ao passar o documento de compra da escravizada Joana, Cypriano conseguiu obter do delegado de polícia de São José um mandado para tirar do poder de João as escravizadas apreendidas. No libelo cível, João afirma que uma delas foi retirada a forças, sob o uso de força armada

            Por ser o “dono legítimo"" de Joanna e suas filhas, João contestou a escritura de venda de Joanna, visto que ele permitiu que Joana acompanhasse Maria Rosa quando eles se separaram, porém não passou autorização para que Elena fosse vendida. João requereu que o suplicado, pelo meio conciliatório, abrisse mão das escravizadas devido a contestação da venda pelo João, porém Cypriano recusou a via conciliatória. O juiz louvou os dois como não conciliados.

            No libelo cível de nulidade escritura de venda e reivindicação, foi explicado que, por razão da morte dos pais da mulher de João, ele ficou como cabeça do casal no processo de inventário, tendo sido partilhado os bens do extinto casal (seu sogro e sogra) ficou com o suplicante a dita escravizada, a mesma Joanna que ele permitiu que fosse embora com sua mulher. Joana cresceu e teve cinco filhas, que ficaram em sua companhia. João afirmou que a escritura de venda da escravizada Joanna era além de nula, simulada, visto que, judicialmente, João e Maria não estavam separados, e não houve a separação dos bens, portanto ele era o legítimo senhor das escravizadas.

            João requereu que fosse passada uma precatória para o juízo municipal da capital, informando primeiramente da situação ilegal da escritura, bem como requerendo que a escravizada Maria, filha de Joana, que estava em posse do procurador Eleutério, não fosse entregue para Cypriano. João buscou também embargar o mesmo. No requerimento realizado pelo procurador de João, o objetivo era que Cypriano fosse condenado nas custas, devendo pagar uma quantia determinada pelo valor do dano causado ao suplicante. Os embargos foram julgados como provados e o embargado foi condenado a pagar as custas ao embargante.

            Cypriano pediu vista na ação para que ele pudesse contrariar o libelo, bem como passou procuração designando o doutor Joaquim Augusto do Livramento como seu procurador. O réu acusou sua contrariedade ao libelo, afirmando que quando comprou Joanna, João e Maria já estavam separados a mais de 12 anos, e o inventário dos falecidos pais de Maria que o determinou como cabeça do casal também aconteceu depois de anos de separação. Ele também apontou que o suplicante vendeu bens de raiz que ficaram do inventário sem o consentimento de Maria. Cypriano apontou diversas inconsistências nos argumentos de João, e defendeu a sua escritura de venda, afirmando que a mesma era real e não forjada. O suplicante respondeu e negou as alegações feitas por Cypriano.

            Atuaram no processo:
            coletor Antonio Ignacio Pereira;
            escrivão Antonio Francisco de Medeiros;
            escrivão do auditório eclesiástico João Luis do Livramento;
            escrivão de órfãos João Francisco Regis;
            escrivão Antonio Ramalho da Silva Xavier Almeida Coelho;
            juiz municipal segundo substituto em exercício Francisco Silveira Dutra;
            juiz municipal primeiro em exercício Antônio Gonçalves Franco;
            oficial de justiça do juiz municipal Francisco José de Souza;
            oficial de justiça do juiz de paz Antonio Faustino Dias;
            oficial de justiça Antonio Faustino Dias;
            procurador Salvador Cavalheiro;
            procurador Eleutério Francisco de Souza;
            procurador doutor Joaquim Augusto do Livramento;
            tabelião Antônio Francisco de Medeiros;
            vigário João Tabora da Silva Braga;
            vigário Manoel Amancio Barreto.

            Localidades mencionadas:
            vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
            Biguaçu;
            Estreito;
            São José;
            Fundos;
            São Francisco.

            Compõem o processo:
            procuração;
            certidão de batismo de escravizado;
            auto de apreensão;
            termo de responsabilidade;
            termo de audiência e oferecimento do libelo.

            Variação de nome:
            escravizada Helena;
            esposa Maria Joaquina.

            BR SC TJSC TRRJ-80884 · Processo · 1851
            Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Autos de exibição de sua obrigação realizado na Vila de São Miguel, na época sob a Primeira Comarca.

            Partes do processo:
            José Antonio dos Santos (autor);
            Antonio Ramalho da Silva Xavier (réu).

            Resumo: O autor José Antônio dos Santos menciona que possuía uma dívida com Joaquim Silveira, o qual deixou encarregado de resolver dita cobrança o réu Antonio Ramalho da Silva Xavier. Como pagamento da dívida, foram dados animais, prata e carne. O autor, em um ato de conciliação com o réu, exige que o mesmo apresente o comprovante da dívida que foi paga, além de uma devolução em dinheiro por um valor a mais cobrado de um animal. Ao final do processo, Antonio Ramalho da Silva Xavier alega que devolverá o valor solicitado somente se o autor apresentar o documento de avaliação feito por José Caetano Costa e José Teixeira. Desta forma, o réu não aceitou a conciliação, e José Antônio dos Santos solicitou ao juiz que o caso fosse levado a um processo judicial, o que foi aceito.

            Atuaram no processo:
            escrivão interino e tabelião Antônio Francisco de Medeiros;
            escrivão do juízo de paz Alexandre Gonçalves da Luz;
            pregoeiro dos auditores Hylario Joze da Silva;
            procurador Joze Antonio dos Santos;
            procurador e signatário Luiz Antonio Gomes;
            oficial de justiça Jozé Thomé dos Santos;
            juiz municipal terceiro suplente Luiz Coelho Machado;
            juiz Jose Francisco Mafra.

            Localidades relevantes:
            Villa de São Miguel (atual Biguaçu);
            Tijuquinhas.

            Compõem o processo:
            Procuração.

            Variação de nome:
            Antonio Ramalho da Silva;
            Antonio Ramalho da Silva Chavier.

            TRPOA-18924 · Processo · 1878
            Part of II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

            Libelo cível de liberdade de Manoel da Costa Faria, realizado na comarca de São Miguel.

            Partes do Processo:
            Anna Maria de Jesus (ré);
            Pedro, crioulo escravizado representado pelo curador Genuino Francisco Vidal Capistrano.

            Resumo:
            Este processo, um traslado de um libelo cível de liberdade, encontra-se incompleto, iniciando-se apenas na página 7. O processo se trata de uma ação de liberdade, movida por Pedro (descrito como “crioulo”) contra sua proprietária, Anna Maria de Jesus. Pedro foi representado por seu curador, Genuino Francisco Vidal Capistrano.

            A primeira parte do processo trata de uma justificação, movida por Anna Maria de Jesus, representada pelo seu procurador, Manoel Claudino Vieira, que era também seu irmão.

            Pedro era filho do liberto Julião da Silva (descrito ora como “preto”, ora como “crioulo”) e da escravizada Victoria Rosa de Jesus, de propriedade de Anna. Pedro procurou justificar sua liberdade com base na Lei do Ventre Livre, promulgada no dia 28 de setembro de 1871. O curador de Pedro tentou comprovar que o nascimento de Pedro, na verdade, se deu depois da data; pois sua matrícula não constava nos livros de registros de matrícula de escravizados da vila de São Miguel.

            Porém, na defesa, Anna tentou barrar sua liberdade, dizendo que Pedro havia nascido no dia 17 daquele mês. Anna, em outro argumento, tentou justificar a manutenção da escravidão de Pedro pelo fato de que ela, proprietária, libertou Victoria e seus outros filhos Basilio, Maria e Florinda; pois estes sim seriam nascidos depois da data estipulada pela Lei do Ventre Livre. Anna citou um acórdão do Tribunal de Relação do Maranhão, de 17 de dezembro de 1875 e de 9 de maio de 1876, referentes a um caso parecido, julgando Luiza e seu filho como escravizados do réu Matheus Ribeiro d’Oliveira.

            Em seguida, as testemunhas da justificação compareceram e prestaram depoimento.

            A primeira testemunha menciona mais duas mulheres escravizadas, designadas como crioulas: Fortunata e Piedade (filha de Victoria, irmã de Pedro). Ambas estavam presentes junto dela, testemunha, a assistir o parto de Pedro.

            A segunda testemunha afirma que Anna, proprietária de Pedro, pretendia libertá-lo na pia batismal. Porém, não o fez pois Julião não teria trazido a quantia em dinheiro suficiente para comprar-lhe a liberdade (pecúlio). A testemunha ainda diz que “houve dúvida” em torno da data do nascimento de Pedro; por conta disso, ele foi batizado a fim de garantir uma data definitiva; mas o vigário se negou a fazer o assento do batismo. É daí, acusa a testemunha, que Julião fundamenta a inconsistência em torno da data do nascimento de Pedro, a fim de libertá-lo, pois sem o assento o batismo não foi incorporado no livro de registros de batismos.

            O terceiro depoente afirma que Pedro nasceu no dia 17 de setembro, pois esse é o “dia de São Pedro”. A quinta testemunha, por sua vez, alega que o motivo pelo qual o vigário não quis batizar Pedro como livre era o de que não era ele o seu senhor.

            A sexta testemunha traz mais informações sobre a compra da liberdade de Pedro. O depoente conta que encontrou-se com Luiz Nunes do Couto, padrinho de Pedro, em um certo dia que viajava para a vila de São José. Nessa ocasião, Couto disse que foi junto com Julião encontrar-se com Anna, a fim de com ela negociar o valor da liberdade de Pedro. A testemunha disse que Anna, a proprietária, desejava 100.000 réis (100$000) em pecúlio para libertar o recém-nascido. Couto encarregou-se de dedicar 25.000 réis (25$000) à causa. Isso vai contra o testemunho de Anna, que afirmou ter cobrado apenas 50.000 réis (50$000) em pecúlio. Pelo fato de Anna ter rejeitado o pecúlio de Julião, este procurou libertar seu filho através da ausência de registro de seu batismo.

            As testemunhas, no geral, corroboram a versão de Anna Maria de Jesus.

            Por sentença, o juiz julgou a ação procedente em favor de Anna, a justificante. Ela ficou na obrigação de arcar com as custas do processo.

            Após isso, na página 53 foram incluídas as matrículas das pessoas escravizadas por Anna. São 7: Germano (descrito como preto, lavrador, filho da liberta Eufrazia); Victoria (descrita como parda, lavadeira, filha da falecida Florinda); Cypriano, José, Laurinda, Maria (descritos como pardos, filhos de Victoria); e Pedro (descrito como preto, filho de Victoria).

            Depois, na página 58, consta um documento em que o coletor das rendas gerais, a pedido de Anna, extraiu uma certidão da matrícula de escravizado de Pedro, ali descrito como “crioulo” e escravizado antes da Lei do Ventre Livre.

            Na página 60, é mencionada uma ação de manutenção de liberdade, de autoria de Victoria Rosa de Jesus, em favor de seu filho Pedro, representada pelo curador Antonio Luis de Sousa Bella Cruz. Na petição desta ação, autuada em 1879, consta que Victoria já era liberta, residia na Serraria, e que seu filho Pedro havia sido batizado por um certo padre Nicoláo Gallotti, em junho de 1871, na igreja matriz da vila de São Miguel. É dito, ainda, que Pedro ficou aos cuidados de Julião da Silva, seu pai. Julião foi descrito como “abonado”, e estava obrigado a prestar serviços ao irmão da ex-senhora do suplicante, Manoel Claudino Vieira.

            Tendo eventualmente terminado o tempo do abono de Julião, este tornou-se liberto e, levando o menor Pedro para a casa de Victoria Rosa de Jesus, viveram juntos por um ano e meio desde a data desta autuação. Julião e Victoria tratavam seu filho como livre. Porém, Manoel Claudino tornou-se inimigo de Julião por ele não mais prestar-lhe serviços; e querendo se vingar, foi à justiça e moveu uma justificação, onde alegou que Pedro nasceu antes da Lei do Ventre Livre, a fim de escravizá-lo. Por consequência disso, por ordens do inspetor de quarteirão, um policial foi à casa de Victoria e apoderou-se de Pedro, levando-o de volta à casa de Manoel Claudino — ele pretendia escravizá-lo em nome de sua irmã, Anna Maria de Jesus.

            Victoria, por sua vez, recorreu à justiça, extraindo certidões comprobatórias da liberdade de Pedro. Seu nome não teve assentamento no livro de registro de batismos, nem no livro de filhos de ventre livre. A razão dessa omissão, diz a petição, é pelo fato de que o padre havia exigido a matrícula de escravizado de Pedro, a fim de confirmar sua condição de cativo. Porém, esta nunca lhe foi apresentada; e o padre recusou-se a lavrar o assento do batismo.

            A matrícula de Pedro foi realizada somente dois meses após o batismo, em 26 de setembro de 1872. Nela, não constava o dia de seu nascimento; apenas era informado que Pedro havia nascido há um ano antes da matrícula. A petição acusa este informe de ter sido um artifício de má-fé, dando a entender que Pedro nasceu antes da Lei do Ventre Livre, dando brecha para sua reescravização. Assim, esta ação de manutenção de liberdade acusa Anna Maria de Jesus de esbulho, emprego de violência e total irregularidade legal.

            Terminado o texto da petição, o juiz, por despacho, nomeou Jacintho Gonsalves da Luz e o curador Antonio Luiz de Souza Bella Cruz como tutores de Pedro.

            Em uma segunda sentença, o juiz entendeu que o texto da petição não produziu provas suficientes para garantir a liberdade de Pedro, por conta das inconsistências em relação ao seu nascimento e seu batismo. Por isso, julgou que a manutenção da liberdade não poderia ser concedida, e manteve Pedro em depósito judicial. Assim, condenou Victoria Rosa de Jesus às custas.

            Após isso, Anna Maria de Jesus requereu mais documentos e certidões do livro de registros de nascimentos de filhos de ventre livre. Consta a certidão de batismo de Domingos, filho de Luisa (designada como crioula). Sua mãe era escravizada por Pedro Joaquim de Canalho. Seus padrinhos foram João e Joaquim, ambos homens escravizados. Porém, o padre vigário afirmou que o registro de batismo de Pedro, filho de Victoria, não constava ali.

            Foi, na sequência, incluído o documento por meio do qual Julião da Silva ficou abonado a Manoel Claudino Vieira. Julião contraiu uma dívida de 600.000 réis (600$000) com Manoel, a fim de comprar sua liberdade de João Pereira Machado, que era seu proprietário. Sem condições de pagar e sem herdeiros, Julião comprometeu-se a pagar a dívida, prestando 7 anos de trabalho a Manoel.

            Em seguida, foram ouvidas mais testemunhas, agora referentes ao libelo cível em que Pedro é autor, representado pelo curador Antonio Luis de Sousa Bella Cruz, e Anna Maria de Jesus é a ré.

            A primeira testemunha, o sacristão que participou do batismo de Pedro, alegou que Manoel Claudino Vieira era homem de bem, e que jamais escravizaria alguém livre. O depoente corroborou a versão de Anna Maria de Jesus.

            A segunda testemunha, que também depôs antes, na justificação, alegou que Anna Maria de Jesus havia cobrado de Julião apenas 50.000 réis (50$000) para libertar Pedro, ao invés de 100.000 réis (100$000). A testemunha ainda disse que Julião havia desistido de pagar, pois havia ficado “zangado”. Além disso, nesse depoimento, o curador de Julião informa que Julião possuía um irmão chamado Pedro; levantando a hipótese de que não necessariamente Julião nomeou seu filho por conta do dia 17 de setembro, o “dia das chagas de São Francisco ou São Pedro” (página 78); logo, Pedro poderia não ter nascido naquele dia. Porém, a depoente reforça a ideia de que este foi o dia do nascimento de Pedro, alegando que a senhora, Anna Maria de Jesus, teria dito que o nome do recém-nascido haveria de ser Francisco ou Pedro.

            O curador fez mais perguntas, encontrando inconsistências no depoimento da segunda testemunha. Em um dado momento, inquiriu à depoente sobre a data do batismo de Pedro e a data da promulgação da Lei do Ventre Livre. A testemunha não soube dizer o dia ou o mês do batismo, mas sabia dizer o mês em que a lei foi aplicada. O curador apontou essas discrepâncias: “ Como é que explica o fato de há pouco não saber qual o mês e ano da [lei do Ventre Livre] e agora o sabe? [...] Como é que ela testemunha se recorda do ano, do dia, da hora e até do dia da semana em que nasceu o autor, e entretanto não se lembra do mês, dia e ano do batismo do autor [...]?” (página 79). A testemunha afirmou ter recobrado as memórias gradativamente, ao longo do depoimento. No fim, o depoimento dessa testemunha foi dado como contradito pelo curador, por motivo de parcialidade, pelas respostas “vacilantes”, pelas contradições e, também, pelo “seu sexo” não ser digno e fé (página 47).

            A terceira testemunha, por sua vez, também disse que Anna cobrou apenas 50.000 réis (50$000) de Julião. O depoente confirma o que Julião disse anteriormente, dizendo que o padrinho daria uma parcela de 25.000 réis (25$000) e Julião completaria com a outra parcela igual. Porém, o depoente afirma que o trato não deu certo pois nenhum dos dois efetuou o pagamento.

            Perguntado pelo curador, o depoente se recusou a responder a maior parte das suas inquirições. Assim, o curador contestou seu testemunho, acusando-o de parcialidade por meio de sua falta de cooperação. O depoente respondeu ao advogado da ré, mas recusou-se a responder ao curador de Pedro. O curador evidenciou, porém, uma contradição: ao advogado da ré, o terceiro depoente disse que já se falava entre as pessoas sobre a Lei do Ventre Livre antes da sua promulgação. Porém, em uma das poucas respostas que forneceu ao curador, o depoente disse o oposto: disse “[...] que não podia jurar se já se falava na Lei, mas que decerto se falava porque estava próxima, mas não afirmava” (página 92).
            O depoente revidou as acusações do curador, acusando-o de tentar inutilizar seu depoimento por meio de suas perguntas. Disse mais que tudo o que o curador havia perguntado já havia, segundo ele, sido respondido pelo conteúdo de seu depoimento.

            A quarta testemunha, como todas as outras testemunhas, concorda que Pedro nasceu 11 dias antes da promulgação da Lei do Ventre Livre. Ele menciona que nasceram outras crianças nesta época, dentre elas uma garota, filha de Mariano José da Silveira, descrita como “pardinha”, que nasceu depois de Pedro e dois dias antes da aplicação da lei (página 95). Além disso, o depoente foi elogioso às testemunhas que o precederam, afirmando serem “dignas de serem acreditadas”.

            Além disso, essa testemunha informa que Victoria vivia com Julião após o fim de seus serviços a Manoel Claudino, e com eles vivia Pedro. A casa ficava no terreno de Manoel Claudino; ele, porém, demoliu a casa, e Victoria foi com Julião e Pedro a uma nova residência na Serraria, contra a vontade de Anna Maria de Jesus, que ainda considerava Pedro enquanto escravo seu. O depoente alegou que foi Anna quem acionou a polícia para capturar Pedro.

            O curador contestou este depoimento, alegando que ele se excedeu, respondendo a quesitos além do estipulado, e que tudo o que disse foi baseado no depoimento da primeira testemunha, contradita pelo curador. Disse que, “[...] portanto, nenhuma fé merece em face do axioma do direito: testis no audita neme nem fidem facit” — “Uma testemunha não atribui crédito apenas ao que ouviu” (página 99). Além disso, o depoente era um amigo próximo e “correligionário político” de Manoel Claudino, com quem desempenhava influência naquela localidade, levantando suspeição.

            A quinta testemunha defende a ré e as outras testemunhas, afirmando que não há nepotismo entre eles e, também, elogiando a honestidade das testemunhas previamente contrariadas pelo curador de Pedro.

            Perguntado pelo curador, o quinto depoente alegou que, entre a saída de Pedro, Victoria e Julião do terreno de Manoel Claudino, e a captura de Pedro pela polícia, a pedido de Anna, houve um intervalo de dois a três meses. Esta foi a única pergunta feita ao depoente. Com isso, terminam as testemunhas do libelo.

            Em seguida, foi expedida uma carta precatória de inquirição, em que é deprecante o juízo municipal da vila de São Miguel, e o juízo municipal da cidade de São José é deprecado (página 106). No texto de sua petição, o curador de Pedro remonta à denúncia original e revela mais detalhes. Ele reitera que todo assento de batismo deve ter, por obrigação inerente à criação do documento, o registro da data exata do nascimento da criança, a fim de comprovar seu estatuto de livre ou escravizado. Pedro sequer tinha um assento de batismo.

            Além disso, o curador menciona que Manoel Claudino Vieira encaminhou uma carta ao padrinho de Pedro, Luiz Nunes do Couto; nessa carta, dizia que o nascimento de Pedro lhe causava incômodo. O curador diz que Manoel “[...] teve a especial cautela de não datar a mesma carta [...]” (página 109); e apresentando a matrícula de escravizado de Pedro, expedida em 1872, com a observação de que Pedro havia nascido “a um ano atrás”, utilizou-se dessa informação para tentar comprovar que o menino havia nascido antes dos efeitos da Lei do Ventre Livre. Antes da expedição dessa matrícula, Manoel havia sido requisitado repetidamente pela apresentação de provas da escravidão de Pedro, mas nunca forneceu nenhum documento comprobatório.

            A petição da carta precatória também revela o grau de parentesco e proximidade entre as testemunhas da justificação anterior. Listando-as e descrevendo-as, todas tinham conexões com a ré Anna Maria de Jesus e seu irmão, Manoel Claudino; seus vínculos variaram entre parentes, funcionários, cúmplices, ou todos ao mesmo tempo. Assim, a carta pediu por uma citação de novas testemunhas, o que foi cumprido.

            Assim, foi realizada uma terceira oitiva de testemunhas. Desta vez, foram ouvidos vizinhos da ré, que não deram respostas muito assertivas quanto ao que alegavam ambas as partes. A defesa do autor apresentou uma petição reforçando o nascimento de Pedro antes da homologação da Lei do Ventre Livre, sustentando-se no testemunho de Luis Jacintho do Coutto, Antonio Francisco dos Reis, João Duarte da Cunha, o capitão Francisco Gonçalves da Luz. O advogado do autor alega que a ré, amigos e familiares entraram em conluio para beneficiar a mesma, omitindo informações da investigação, além de afirmar que a liberdade é um direito natural, e seria responsabilidade da ré provar, com a documentação devida, a condição de cativeiro do autor.

            Procede-se uma nova audiência com Luis Jacintho, em que o advogado da ré o considera uma testemunha suspeita por ser padrinho do autor, assim tendo indeferidos os juramentos e sendo considerado apenas um informante ao invés de testemunha pelo juiz, mesmo com os protestos do advogado do autor. Após isso são ouvidos outros testemunhos, novamente são intimados os padres para esclarecimentos entre outros parentes que anteriormente já haviam dado o testemunho.

            O último ponto discutido no processo antes de terminar abruptamente por estar incompleto é o argumento da defesa de que a ré sempre agiu de boa fé quanto a necessidade de matricular e informar sobre os filhos nascidos de ventre livre de suas mulheres escravizadas.

            Atuaram no processo:
            advogado Genuino Firmino Vidal Capistrano;
            coletor das rendas gerais Amancio José Ferreira;
            curador e tutor Antonio Luiz de Souza Bella Cruz;
            escrivão João Luiz do Livramento;
            escrivão Manoel Ferreira da Costa Seara;
            escrivão interino João Jorge de Campos;
            escrivão da coletoria de rendas gerais Verissimo Bento Ferreira;
            escrivão de órfãos João Rodrigues Pereira;
            escrivão e tabelião Antonio Francisco de Medeiros;
            inspetor de quarteirão Andre Jacintho Nunes;
            juiz municipal Amancio Concesso de Cantalice;
            juiz municipal segundo suplente Antonio Carlos de Carvalho;
            juiz municipal segundo suplente tenente Manoel Gaspár Cunha;
            juiz municipal terceiro suplente José Porfirio Machado d’Araújo;
            oficial de justiça Antonio Pereira da Silva;
            oficial de justiça José Victorino Coelho;
            padre Nicoláo Gallotti;
            padre Manoel Coelho Gama;
            padre vigário José Fortunato Pereira Maia;
            procurador Antonio Corrêa d’Oliveira;
            procurador Hemeterio José Velloso da Silveira;
            procurador Manoel da Silva Mafra;
            procurador advogado Manoel José d’Oliveira;
            tutor Jacintho Gonsalves da Luz;
            vigário Joaquim Eloy de Medeiros;

            Localidades relevantes:
            Rosa de Souza (localidade na vila de São Miguel);
            Serraria (atual bairro do município de São José, Santa Catarina);
            Três Riachos (localidade na vila de São Miguel);
            distrito de São Miguel (atualmente no município de Biguaçu, Santa Catarina);
            freguesia de São Miguel (atualmente no município de Biguaçu, Santa Catarina);
            paróquia de São Miguel;
            paróquia de Tijucas Grandes;
            vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
            cidade de Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina)
            comarca da capital da província de Santa Catarina;
            comarca de São Miguel (atual comarca de Biguaçu).

            Compõem o processo:
            carta precatória de inquirição;
            certidões de batismo;
            contas;
            cópia de termo de tutela e juramento;
            defesa da ré;
            documento de obrigação a prestação de serviços;
            testemunhos;
            procurações;
            sentenças;
            termos de audiência;
            termo de substabelecimento;
            traslados de procurações.

            Variações de nome:
            Manoel Claudino Vieira;
            juiz municipal Amancio Concesso de Cantalisi;
            padre Nicoláo Gallot.

            Untitled
            BR SC TJSC TJSC-AJ-10678939 · Processo · 1910
            Part of III - Tribunal de Justiça de Santa Catarina

            Partes:
            Benjamim Augusto Palermo (requerente)

            Profissão Farmacêutico; contém certidão de casamento; imigração; Itália; Freguesia de Santo Amaro de Cubatão, município de Palhoça; sem capa; incompleto.

            Escrivão Alfredo Magno da Silva Porto; tabelião Thomaz C. de Souza; comissário de polícia Otto M.

            Variação de nome: Tomaz C. de Souza

            Untitled