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              Auto de Justificação de João Antonio de Azevedo
              BR SC TJSC TRRJ-11029 · Processo · 1833
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Auto de Justificação realizado na Vila de São Miguel

              Partes: João Antonio de Azevedo (justificante); Roza (justificada)

              Resumo: Autos iniciados pelo justificante, por razão de falecimento de Thomaz Pereira e Izabel Francisca, pais e curadores da justificada, a qual se encontra em estado de "demência" (não há descrição aprofundada sobre sua condição). Com base nisso, o justificante se posiciona como tio da justificada, se propondo como tutor e responsável pela curadoria dos bens de inventário dos falecidos.

              Localidades mencionadas:
              Vila de São Miguel;
              Biguaçu;

              Atuaram no processo:
              Escrivão Amancio Jozé Ferreira Nunes;
              Juiz João de Amorim Pereira;

              Variação de nome: Biguassú;

              Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
              Autos de Justificação de Celço Coelho de Lemos
              BR SC TJSC TRRJ-18262 · Processo · 1834
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de Justificação realizado na vila de São Miguel, à época sob a Comarca do Norte da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Celço Coelho de Lemos (justificante e herdeiro);
              José Coelho Peneche (justificado e herdeiro);
              Francisco de lemos Regello (justificado e herdeiro);
              Maria Tereza de Jesus (justificado e herdeiro);
              Ignacio José de Carvalho (justificado e herdeiro);
              Vicente Coelho Ramos (falecido).

              Resumo:
              Os herdeiros do falecido Vicente Coelho Ramos requerem ao juiz uma audiência para tratar do pedido de prestação de contas e justificativa de dívidas do falecido. Eles apresentaram esses pedidos ao testamenteiro e inventariante, seu sobrinho Celço Coelho de Lemos. Após a audiência e a apresentação dos documentos de recibos de pagamento das dívidas para com os bens inventariados, as prestações de contas foram acertadas. O restante dos bens foram repartidos entre os herdeiros.

              Atuaram no processo:
              coletor Antônio Ignacio Pereira;
              curador Ignacio José de Carvalho;
              escrivão Amâncio José Ferreira;
              escrivão José Joaquim da Costa;
              oficial de justiça Cypriano Pereira de Simas;
              juiz de paz Henrique De Azevedo Lino Coutinho;
              juiz de orfãos José Joaquim Dias;
              juiz dos orfãos João de Amorim Pereira.

              Localidades relevantes:
              Vila de São Miguel (atual cidade de Biguaçu, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              relação de dívidas;
              recibos de credores;
              recibo de selo;
              recibo da fazenda pública.

              Variação de nome:
              Testamenteiro e herdeiro Celso Coelho de Lemos.

              Autos de justificação de João Ribeiro e outros
              BR SC TJSC TRRJ-7155 · Processo · 1838-1869
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Auto de justificação realizado na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              João Ribeiro (justificante);
              Gezoino da Silva Ribeiro (justificante);
              Francisco da Silva Ribeiro (justificante);
              Diogo da Silva Ribeiro (justificante);
              Fermino da Silva Ribeiro (justificante);
              Eugenia da Silva Ribeiro (justificante);
              Maria de Santa Anna Brites da Silva Ribeiro (justificante);
              Anna Bicuda Brittes do Amarante (justificante);
              Pedro da Silva Ribeiro (falecido).

              Resumo:
              Nestes autos de justificação, os justificantes buscaram comprovar serem legítimos filhos e herdeiros do capitão Pedro da Silva Ribeiro, cujo irmão, o capitão Domingos José de Brito, faleceu sem testamento e sem herdeiros. Por este motivo, os justificantes afirmaram ter direito sobre a herança dos bens do falecido. O processo terminou com as partes sendo intimadas para cumprir sentença, porém esta não é evidenciada.

              Atuaram no processo:
              escrivão José Manoel de Araújo Roslindo;
              escrivão/coletor interino João Rodrigues de Andrade;
              escrivão interino Manoel Francisco Silva;
              escrivão interino Manoel José Pereira Cordeiro;
              juiz/coletor Antonio Joaquim de Siqueira;
              juiz municipal Ignácio Bernardes dos Santos;
              juiz municipal Marcelino de Castro Lima.

              Localidades relevantes:
              vila de Lages (atual cidade de Lages, Santa Catarina);
              vila de São Miguel (atual cidade de Biguaçu, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              contas;
              correição;
              instrumento de testemunhas;
              intimação para sentença;
              itens da justificação;
              testemunhas.

              Variações de nome:
              Gezuino da Silva Ribeiro;
              Jezoino da Silva Ribeiro;
              Jezuino da Silva Ribeiro.

              Justificação de Affonso
              BR SC TJSC TRRJ-8948 · Processo · 1868
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de justificação realizados na comarca de São Miguel.

              Partes do processo:
              Affonso (justificante)
              Guilherme Schimite (justificado).

              Resumo:
              Neste processo, o justificante Affonso (descrito como preto, africano, e de nação Moçambique) encontrava-se retido na cadeia da vila de São Miguel. Affonso buscou contestar uma tentativa ilegal cometida por Guilherme Schimite, de vendê-lo na condição de escravizado. Affonso alegou que era alforriado, e que prestava serviços a Guilherme Schimite como “abonado”, ou seja, possuíam um contrato para sua libertação; porém, Schimite procurou fechar um acordo com um comprador situado na capital da província de Santa Catarina, reescravizando Affonso e vendendo-o — quebrando, assim, o trato.

              Em seguida, Antonio Marques da Silva foi nomeado como curador de Affonso. Entretanto, Antonio compareceu em juízo para requisitar a nomeação de um depositário para depositar Affonso judicialmente; ou, alternativamente, pediu que a justiça recolhesse o escravizado à cadeia, pois o curador não desejava ser o “acontador” de Affonso.

              Nos depoimentos, é mencionado mais um homem, de nome Amâncio, descrito como preto e “abonado”.

              No auto de perguntas, Affonso comunicou que veio à justiça para exigir que Guilherme Schimite apresentasse suas razões. Depois disso, as testemunhas prestaram seus depoimentos, onde afirmaram, em sua maioria, que sabiam que Affonso era um homem livre, trabalhando como abonado para Schimite; outros depoentes afirmaram não saber, ou apenas terem ouvido falar do caso em questão.

              Na sequência, Affonso moveu uma manutenção de liberdade, a fim de assegurar seu estado de liberto do qual já desfrutava antes da tentativa de Guilherme Schimite de vendê-lo como escravizado. Desse modo, Schimite foi notificado para apresentar documentos que comprovassem sua posse sobre Affonso, com um prazo de oito dias. Foi apresentada uma declaração de Luis Francisco de Mello, que afirmou que era senhor e possuidor de Affonso, escravizado; e que o tinha vendido para Guilherme Schimite.

              Por fim, o juiz julgou que a justificação era improcedente, considerando Affonso enquanto escravizado de Guilherme Schimite; que, por sua vez, ficou encarregado de arcar com as custas do processo.

              Compõem no processo:
              auto de perguntas;
              contas;
              declaração;
              desistência de testemunhas e manutenção de liberdade;
              mandados de intimação;
              termo de juramento de curador;
              testemunhos;
              traslado de compra e venda.

              Localidades relevantes:
              Armação da Piedade;
              vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
              comarca de São Miguel (atual comarca de Biguaçu).

              Atuaram no processo:
              carcereiro João da Costa Cesar;
              contador interino Amancio José Ferreira;
              curador Antonio Marques da Silva;
              escrivão do juízo municipal e da delegacia de polícia Antonio Francisco de Medeiros;
              juiz Cavalheiro;
              juiz municipal interino capitão Eduardo José d’Amaral;
              oficial de justiça Antonio Faustino Dias;
              tabelião Manoel Francisco da Costa Souza.

              Variação de nome:
              Affonço;
              Affonso Africano de nação Moçambique;
              Guilherme Schimit;
              Guilherme Schmidt.

              Justificação de Anna Maria
              BR SC TJSC TRRJ-22489 · Processo · 1838-1842
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Processo realizado na vila de São Miguel, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Anna Maria (justificante);
              Salvador Cavalheiro (curador).

              Resumo:
              Anna Maria, acompanhada do curador Salvador Cavalheiro, abre um auto de justificação após o falecimento de seus pais. Nesse processo, a justificante declara estar apta para administrar os bens da família e para garantir o suprimento de sua idade. Para isso, foram analisados documentos como seu comprovante de batismo e um recibo da coletoria de rendas provincial, além de testemunhas que declaram que ela era filha legítima de seus pais.

              Atuaram no processo:
              arcipreste Thomaz Francisco da Costa;
              coletor Antonio Ignacio;
              curador Salvador Cavalheiro;
              escrivão Amancio José Ferreira;
              escrivão Joaquim Caetano da Silva;
              juiz José Joaquim Dias.

              Localidades relevantes:
              freguesia de Nossa Senhora das Necessidades;
              vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
              cidade de Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
              Canto das Tijuquinhas da Praia Grande.

              Compõem o processo:
              contas;
              itens da justificação;
              juramento de curador;
              recibo;
              testemunhas.

              Justificação de Bento Grassia e outros
              BR SC TJSC TRRJ-78563 · Processo · 1837
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de justificação realizados na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Sa.

              Partes do processo:
              Bento Grassia (justificante);
              Jose Grassia (justificante);
              João Manoel Coelho (justificante);
              José Marcelino Alves de Sá (justificado).

              Resumo:
              Neste processo, os suplicantes Bento Grassia e Jose Grassia, designados como pretos, estão considerados como bens em depósito sob o juízo de paz da vila de Lages. Entretanto, a liberdade de ambos era prevista no testamento de Antonio Genoario Grassia por seu falecimento. Neste processo, apesar de serem escravizados, os requerentes tiveram o sobrenome de Antonio Genoario Grassia, seu proprietário, adicionado aos seus nomes.

              Durante o depoimento das testemunhas foram apontadas duas mulheres escravizadas, de nomes Izabel Grassia e Joaquina Grassia, que deveriam estar alforriadas juntamente dos justificantes. Além disso, são mencionadas outras duas pessoas escravizadas que estão mantidas em cativeiro, cujos nomes não são mencionados.

              Em uma resposta, o justificado José Marcelino Alves afirma que os justificantes, Bento e Jose, e seu curador, João Manoel Coelho, agiram de má-fé e cometeram irregularidades, supostamente com o intuito de lesar a ele justificado. O processo terminou de modo inconclusivo.

              Localidades relevantes:
              vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
              vila de São Miguel (atual cidade de Biguaçu, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              testemunhas;
              resposta;
              contas.

              Atuaram no processo:
              curador João Manoel Coelho;
              escrivão Generoso Pereira dos Anjos;
              juiz de direito Antonio Joaquim de Siqueira;
              juiz municipal Joaquim Rodrigues de Oliveira e Costa;
              signatário Joaquim Antonio de Carvalho;
              tabelião João Rodrigues de Andrade;
              testador Antonio Januario;
              testamenteiro José Marcelino Alves de Sá.