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              BR SC TJSC TRRJ-23926 · Processo · 1840-1841
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de justificação para reivindicação de liberdade realizados na vila de São Miguel, na época parte da comarca do norte da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Jacinto (escravizado, favorecido);
              Joaquina (escravizada, favorecido);
              Alexandre Gonçalves da Luz (justificante, autor);
              João de Amorim Pereira (justificado, réu);
              Thomé da Rocha Linhares (justificado, réu);
              Bernarda Jacinta de Jesus (falecida).

              Resumo:
              Justificação em que o casal de escravizados Jacinto e Joaquina, descritos como "pretos" e "crioulos", reivindicaram a sua liberdade ao seu proprietário, o capitão Thomé da Rocha Linhares. Os escravizados foram auxiliados pelo curador Alexandre Gonçalves da Luz.

              Originalmente, os escravizados pertenciam à falecida dona Bernarda Jacinta de Jesus, sua senhora. Jacinto foi comprado, enquanto que Joaquina foi criada pelos pais da falecida senhora. Bernarda foi mulher do capitão João de Amorim Pereira, o qual prometeu ao longo de sua vida que, com seu testamento, concederia a alforria ao casal quando falecesse. Alegou-se porém que o irmão e herdeiro de Bernarda, o réu Thomé, "consumiu" o testamento feito, permitindo que ele como herdeiro mantivesse o casal em cativeiro.

              Entre os argumentos para obter a liberdade usados pelo curador dos escravizados, foi dito por ele que os escravizados sempre serviram a sua senhora com "fidelidade" e "amizade", além da menção de trabalharem "com amor". Além disso, cita-se o fato de eles serem os primeiros escravizados da senhora, tendo em seguida "criado quinze filhos, dos quais oito ainda são vivos".

              Nos depoimentos das testemunhas, estas confirmaram a alegação das promessas de alforria da falecida senhora, e eventualmente foi feita uma conciliação com o herdeiro João de Amorim, que alegou não se opor à liberdade dos escravizados, embora estivessem cativos por Thomé.

              Na sentença dos autos de justificação, o juiz julgou a ação em favor dos justificantes, requerendo que lhes fossem concedidos os instrumentos necessários para a efetivação da liberdade dos escravizados, e cobrando o pagamento das custas aos interessados.

              Em seguida, porém, foi autuado um libelo cível de liberdade, onde os escravizados Jacinto e Joaquina deram continuidade aos procedimentos de sua libertação. Em um dos termos de audiência, o justificado capitão João de Amorim Pereira, viúvo de Bernarda, atestou que era verdade o que os escravizados diziam, pois ainda em vida a sua falecida esposa lhe assegurou que deixaria Jacinto e Joaquina livres por meio de sua última vontade. Assim, por terem sua liberdade reconhecida pelo cabeça de casal, o capitão Thomé da Rocha Linhares ficou obrigado, através de um termo de conciliação, a libertar a ambos os escravizados (que mantinha em cativeiro); e também ficou obrigado a pagar-lhes os respectivos valores em que eles escravizados foram avaliados no testamento, como forma de indenização.

              Thomé não compareceu aos pregões, alegando estar com um ferimento no pé que o impedia de calçar o sapato. Porém, após extrapolados os prazos das audiências, Thomé comparece ao juízo logo em seguida, para pedir vistas do processo e, também, peticionando para apresentar suas razões em por meio de um libelo cível.

              A defesa de Thomé contrariou o alegado até então, inicialmente conseguindo anular o processo através de questões técnicas envolvendo prazos para apresentação de testemunhas e realização de audiências. Entre estes argumentos, é afirmado que o testamento nunca esteve em mãos de Thomé, e que no dia em que escreviam o testamento de Bernarda, ela saiu subitamente ao saber que seu marido havia chegado na vila, embora as testemunhas da defesa não negaram nem confirmaram esses fatos. Além disso, Thomé acusou os escravizados de terem obrigado Bernarda a ter colocado a liberdade deles no seu testamento, alegando que eles causaram-lhe medo e a aterrorizaram.

              Inicialmente, por sentença do juiz, o casal foi mantido cativo. Passado um tempo, o curador Alexandre embarga a sentença, alegando irregularidades nos argumentos da defesa, e que as respostas das testemunhas não necessariamente negavam que a dona Bernarda sempre prometeu a liberdade a Jacinto e Joaquina. Foi permitido ao curador a apresentação de novas testemunhas, e após estes testemunhos, o juiz aprovou o embargo e declarou Jacinto e Joaquina forros e libertos.

              Atuaram no processo:
              coletor Joaquim Fernandes da Fonseca;
              curador Alexandre Gonçalves da Luz;
              escrivão Amancio José Ferreira;
              escrivão do juízo de paz Luiz da Silva França;
              escrivão do município José Manoel d’Araujo Roslindo;
              escrivão de órfãos José Joaquim da Costa;
              juiz Claudio Pereira Xavier;
              juiz de órfãos João da Costa;
              juiz de órfãos João da Silva Ramalho Pereira;
              juiz de órfãos José Joaquim Dias;
              juiz de paz Alexandre Jozé Varella;
              juiz de paz suplente Jose Francisco de Vargas;
              oficial de justiça Antonio Silveira de Souza;
              pregoeiro dos auditórios Hilario José da Silva;
              procurador Jacintho José Pacheco dos Santos.

              Localidades relevantes:
              Barra do rio Tijucas Grandes;
              Canelinha (atual município de Canelinha, Santa Catarina);
              Tijucas Grandes;
              rio Tijucas Grandes;
              distrito de São João Baptista (atual município de São João Batista, Santa Catarina);
              freguesia de São João Baptista (atual município de São João Batista, Santa Catarina);
              vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
              cidade de Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
              comarca do norte.

              Compõem o processo:
              alvarás;
              audiências;
              autos de perguntas;
              autos de justificação para reivindicação de liberdade;
              autos de libelo cível de liberdade;
              contas;
              justificações;
              libelos cíveis;
              mandados de citação;
              termo de conciliação;
              termo de declaração;
              termo de obrigação de responsabilidade;
              termos de juramento de curador;
              termos de audiência;
              testemunhos;
              traslado de justificação.

              Variação de nome:
              escrivão do município José Manoel de Araujo Roslindo.

              Embargos de Custódia Cândida da Silva
              BR SC TJSC TRRJ-23930 · Processo · 1857
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Partes:
              Custódia Cândida da Silveira Schutel (autora);
              João Strambio Schutel (autor);
              Antônio Ciolina (réu);
              Felicidade Candida da Silveira (réu).

              Translado. Réu, “forasteiro”, teria se apossado de alguns bens e fugido para a Itália; Incompleto; Desterro; província do Rio Grande do Sul; vila de São Miguel, comarca da Capital; terras em “Biguassu”; trecho para exposição sobre escravidão na folha digital n. 16, ao descrever bens a serem arrolados: “Huma escrava de nome Eva com uma cria femea. Huma junta de bois [...]”; Morada de Casa na Rua do Ouvidor avaliada em 2.000$000 (dois contos de réis); Tribunal da Corte do Rio de Janeiro;

              Adão, escravo, criolo;
              Antonio Carlos de Carvalho, procurador dos autores, coletor;
              Antonio Francisco de Medeiros, escrivão;
              Antonio Gonçalves Campos, escrivão;
              Antonio Gonçalves Franco, juiz;
              Antonio Silveira de Souza, oficial de justiça;
              Carlos Weinand;
              David do Amaral Silva, testemunha;
              Eva, escrava, parda;
              Francisco, preto;
              Francisco Duarte Silva, comendador;
              Francisco Gonçalves da Luz;
              Faustina Roza;
              Jacintho Gonçalvez da Luz;
              Joaquim Luiz do Livramento, capitão, doutor;
              João José Roza;
              João Francisco Regis, escrivão;
              José Luis Alves;
              Joaquim do Amaral Silva F.;
              Lucas Rodrigues de Jesus, oficial de justiça;
              Manoel Luiz Cordeiro, carcereiro;
              Pedro, preto, escravo de nação;
              Silvano José da Silveira;
              Vidal Pedro de Moraes, escrivão.

              Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
              Embargos de Adriano Joze d’Oliveira e Luiza Maria
              BR SC TJSC TRRJ-10729 · Processo · 1849-1855
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de embargo realizados na vila de São Miguel, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Adriano Joze d’Oliveira (embargante);
              Luiza Maria (embargante);
              Maximo Antonio Martins (embargado);
              Bernarda Maria (embargada).

              Hereus:
              Jacintho Jose dos Prazeres;
              Thomas Jorge.

              Resumo:
              Adriano Joze d’Oliveira e Luiza Maria abriram este processo para requerer embargo a um trabalho que estava sendo feito por Maximo Antonio Martins e Bernarda Maria. Os embargantes pretendiam parar uma demarcação que estava ocorrendo em parte dos terrenos, as quais eles haviam comprado dos herdeiros de Maria Jorge e Raimundo Martins.

              Maximo Antonio era um dos herdeiros de Raimundo Martins. Seus irmãos haviam desistido de demarcar o terreno por questão contenciosa; mas o embargado, achando-se em direito por ser inventariante, continuou a demarcação e inventário. Assim, os herdeiros de Maria Jorge compareceram a juízo para confirmar a venda dos terrenos para Adriano Joze d’Oliveira. Além disso, os autos de inventário continham, na sentença, o comprovante de que o embargante havia de fato comprado as terras.

              O embargado rebateu as acusações; representado pelo seu procurador, afirmou que foi prejudicado pelo adoecimento do demarcador da terra, motivo pelo qual não conseguiu apresentar certidão de demarcação e aviventação requeridas. Além disso, o procurador anexou documentos que mencionam uma “dechação” (deixação) das ditas terras, por parte dos herdeiros de Raimundo Martins e para Maximo Antonio Martins. Constava, ainda, que caso o embargado ganhasse o processo, ele receberia todos os direitos sobre a terra; mas que se perdesse, ele seria responsável pelo pagamento das custas.

              O processo termina com um agente da justiça requerendo que as partes se dirigissem ao cartório para dar continuidade à ação, e para que todas as custas fossem somadas.

              Atuaram no processo:
              demarcador Miguel de Basto e Silva;
              escrivão Antonio Francisco de Medeiros;
              escrivão de órfãos Amancio José Ferreira;
              escrivão José Manoel de Araujo Roslindo;
              juiz de paz e oficial de justiça José Thomé dos Santos;
              juiz municipal segundo suplente Candido Machado Severino;
              juiz municipal suplente Joaquim Jose Dias de Siqueira;
              juiz municipal terceiro suplente Luiz Coelho Machado;
              pregoeiro Hilario José da Silva;
              procurador Antonio José da Prociuncula;
              procurador Jacintho Jose Pacheco;
              procurador João Pinto de Mello;
              procurador e signatário Antonio Carlos de Carvalho;
              signatário Bernardino Antonio da Costa;
              signatário Ignacio Diniz Pereira;
              signatário Jacinto Joze Montheiro;
              signatário José Joaquim Dias;
              signatário José Maria dos Santos;

              Localidades relevantes:
              Ganchos;
              morro do Calheiro;
              vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
              comarca do norte.

              Compõem o processo:
              auto de embargo;
              comprovante de pagamento;
              contas;
              petição;
              procuração;
              requerimentos;
              termo de obrigação;
              traslado de escritura de venda fixa;
              traslado de inventário.

              Variação de nome:
              Maçimo Antonio Martiz;
              Maximiano Antonio Martins.;
              procurador Antonio José da Porciuncula;
              Ganxos.