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            1120 Descrição arquivística resultados para Brasil

            Justificação de Maria Ribeira
            BR SC TJSC TRRJ-10765116 · Processo · 1845-1862
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Auto de Justificação de Capacidade realizada na Vila de Lages.

            Partes do processo:
            Maria Ribeira (justificante);
            João Vicente Fernandes (justificado).

            Resumo: Justificação de capacidade para Maria Ribeira para que possa agir como tutora de seu filho e dos bens deixados pelo finado marido, Joaquim Antonio de Moraes. Menção a Lei Velliano que nomeava as mães e avós tutoras de seus filhos e netos, sem as formais legalidades, fazendo-as pagarem uma fiança simbólica caso não possuem bens de raiz o suficiente.

            Atuaram no processo:
            curador geral dos orfãos João Vicente Fernandes;
            escrivão de orfãos Generoso Pereira dos Anjos;
            fiador Antônio Saturnino de Souza e Oliveira;
            signatário Constancio Xavier de Souza;
            juiz de orfãos Antonio Caetano Machado;
            juiz corregedor Joaquim Joze Henriques;
            juiz corregedor José Nicolau Pereira dos Santos;

            Compõe o processo:
            Testemunhos;
            Termo de fiança.

            Justificação de Maria Joaquina
            BR SC TJSC TRRJ-56767 · Processo · 1833-1835
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Justificação realizada na cidade do Desterro, na época sob a Comarca do Sul, ilha de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Maria Joaquina (justificante);
            Manoel José Furtado de Mendonça (falecido);
            Rosa Maria de Nazareth (falecida);
            Francisco Tavares Freire (curador da herança).

            Herdeiros:
            Luiz Gonzaga d’Almeida;
            Cesária Candida de Almeida;
            Luiza Candida de Almeida;
            Luis Carlos Furtado de Mendonça;
            João Jozé da Camara.

            Resumo:
            Maria Joaquina, que foi cuidadora do padre Manoel José Furtado de Mendonça e sua mãe Rosa Maria de Nazareth, alega que cuidou dos dois até à sua morte, fazendo todo o serviço da casa. E como não deixaram testamento, nem registro de herdeiros, a justificante solicita receber a herança a título de dívida, já que ficou sem pagamento sobre as suas atividades.
            É realizado um auto com depoimento de testemunhas, onde confirmam as alegações da justificante.
            Os herdeiros solicitam a interposição da justificação, pois alegam que foram habilitados em ação de inventário e partilha a administrarem os bens dos falecidos.
            Ao final do processo o juiz determina procedente a justificação da autora.

            Atuaram no Processo:
            árbitro major Thomas Jose da Costa;
            árbitro Manoel Martins do Nascimento;
            curador da herança major José da Silva Ramos;
            escrivão Joaquim Francisco de Assis e Passos;
            escrivão Manoel Francisco de Souza;
            escrivão dos órfãos Francisco Xavier de Oliveira Camara;
            juiz de direito interino Jose Antônio Ferreira Carros;
            juiz de direito Severo Amorim do Valle;
            juiz de fora Antônio Joaquim de Siqueira;
            juiz municipal Francisco da Costa Porto;
            procurador alferes Antônio Benedito dos Santos;
            procurador e solicitador Manoel d’Araujo Roslindo;
            signatário alferes Antônio José Conrado;
            signatário Caetano Tavares Freire;
            solicitador e procurador Felizardo Justiniano de Barros.

            Localidades relevantes:
            Freguesia da Enseada de Brito;
            Desterro (atual cidade de Florianópolis, Santa Catarina);
            Vila de São Jose;
            Nossa Senhora do Rosário da Enseada de Brito (Distrito atual Enseada de Brito);
            Comarca da cidade de Desterro;
            Comarca do Sul.

            Compõem o processo:
            Procuração;
            Termos de juramento;
            Termo de Testemunhas;
            Termo de substabelecimento;
            Arbitramento;
            Sentença.

            Variação de nome:
            Antonio Bendicto dos Santos.

            Justificação de Marcelino Joze da Silva
            BR SC TJSC TRRJ-58596 · Processo · 1826-1827
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Justificação realizada na comarca da Capital, à época Vila de Desterro, ilha de Santa Catarina.

            Partes no processo:
            Marcelino Joze da Silva (justificante);
            Vicente da Roza (Justificado).

            Resumo:
            Nesta justificação em que são partes Marcelino Joze da Silva e Vicente da Roza, ocorre um desentendimento em torno da venda de um terreno da sogra do justificante, Maria Roza de Jesus.
            O autor acusa Vicente da Roza de ter invadido suas terras e de perturbação do sossego público, movendo um termo de bene vivendum (bem viver) contra o justificado.
            O juiz deu seguimento à petição de Marcelino Joze da Silva, seguido por um termo de testemunhas que contribuem com as acusações do justificante.
            Os depoimentos das testemunhas alegam que o justificado é conhecido por manipular pessoas a vender propriedades abaixo dos valores justos, para posteriormente revendê-las a preços exorbitantes.
            Ao final do processo é assinado outro termo de bem viver por Marcelino Joze da Silva e o juiz declara procedente a justificação do autor.

            Atuaram no processo:
            advogado capitão Francisco Jose Rebello;
            advogado Jose Joaquim Bernardes de Moraes;
            corregedor e ouvidor Francisco Pereira Dutra;
            desembargador e corregedor Francisco Jose Nunes;
            escrivão Antônio Lopes da Silva;
            escrivão Francisco Antônio de Freitas;
            escrivão Joaquim Joze de Souza Medeiros;
            escrivão Polidoro do Amaral e Silva;
            juiz de fora Antônio Pereira Barreto Pedroso;
            oficial de Justiça Silvério Jezus Maria;
            porteiro Manoel Joze de Lima;
            procurador Manoel da Silva e Souza.

            Localidades relevantes:
            Freguesia de São José;
            Barreiros.

            Compõem o processo:
            Termo de Bem Viver;
            Embargos;
            Termo de testemunhas;
            Sentença;
            Contas.

            Variação de nome:
            Marcelino Jose da Silva;
            Vicente da Rosa;
            Maria Rosa de Jesus.

            Justificação de Manoel José de Andrade Pereira
            BR SC TJSC TRRJ-29195 · Processo · 1845
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Partes:
            Manoel José de Andrade Pereira, negociante de tropas (justificante);
            Pedro Antunes Quevedo (justificado).

            Traslado. Juízo Municipal da Vila de Lages. Província do Rio Grande do São Pedro do Sul; Vila da Cruz Alta; Venda de dois escravos de “Nação” de nomes José e Alexandre ao valor de 550$000 (quinhentos e cinquenta mil réis) cada um, totalizando um conto e cem mil réis; o justificante deveria pagar ao justificado em bestas de bois;

            Mathias Gomes da Silva, escrivão;
            José Pereira de Jesus, procurador da Câmara Municipal;
            Pereira dos Santos;
            Polidoro José dos Santos.

            Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
            Justificação de Manoel Francisco de Oliveira
            BR SC TJSC TRRJ-43533 · Processo · 1836
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Justificação de ausência realizado na Vila de São José, na época sob a comarca do Sul, na província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Manoel Francisco de Oliveira (justificante);
            José da Costa Pimenta (justificado).

            Resumo:
            Manoel Francisco de Oliveira compareceu em juízo, na posição de credor de certa quantia em dinheiro devida por José da Costa Pimenta. O autor alega a ausência do justificado, sendo incerto o domicílio do dito devedor nessa vila de São José.
            É solicitado carta de Editos.
            Após arrolado testemunhas que afirmam as alegações do autor, o Juiz declara justificada a petição.

            Agentes do processo:
            escrivão Joaquim Francisco d’Assis e Passos;
            juiz de direito Severo Amorim do Valle;
            juiz municipal Francisco da Costa Porto;
            procurador Jacinto Vieira d’Aguiar;
            signatário Marianno Jose Coelho.

            Localidades relevantes:
            Vila se São José (atual cidade de São José, Santa Catarina).

            Compõem o processo:
            Sentença;
            Carta de éditos.

            Variação de nome:
            Joaquim Francisco de Assis e Passos;
            Manoel Francisco d’Oliveira.

            Justificação de Manoel Ferreira de Mello
            BR SC TJSC TRRJ-58392 · Processo · 1814
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Justificação realizada na Capital, à época Vila de Desterro, Ilha de Santa Catarina.

            São partes no processo:
            Manoel Ferreira de Mello (Justificante);
            Joanna Rita de Jezus (esposa do Justificante);
            Joaquim dos Santos Pereira (Justificado).

            Resumo:
            O autor da ação Manoel Ferreira de Mello acusa Joaquim dos Santos Pereira de transitar por suas terras e causar prejuízo à uma plantação de feijão.
            É citado uma ação de esbulho.
            O justificado alega que a localidade onde ele transitava era um caminho de travessia, sendo assim, uma servidão de utilidade pública.
            Contém auto de testemunhas que fortalecem a alegação do autor.
            Foi solicitada uma vistoria na propriedade de Joaquim dos Santos Pereira, onde foi verificado que entre as terras do Autor e Réu havia um pântano alagadiço e com isso não era possível fazer caminhos ou servidões possíveis de tráfego.
            Ao final do processo o Juiz condena o réu à restituição da posse e pagamento de uma quantia em dinheiro para compensar perdas e danos.

            Atuaram no processo:
            advogado e procurador capitão Francisco Jose Rebello;
            advogado e procurador Theodoro Amador;
            advogado e procurador Jozé Joaquim Bernardes de Moraes;
            advogado e procurador Hipólito Jose de Menezes;
            desembargador e juiz Francisco Lourenço de Almeida;
            escrivão Manoel Joaquim de Souza Medeiros;
            oficial de justiça Joze Francisco de Fraga;
            porteiro Jose de Jezus Maria;
            vistoriador alferes Vicente Jose de Assumpção;
            vistoriador tenente coronel Joaquim Soares Coimbra.

            Localidades relevantes:
            Caminho da Contenda;
            Lagoa;
            Estrada Real;
            Pedra Branca;
            Freguesia de São José;
            Estrada do Rio de Maruhi.

            Compõem o processo:
            Procurações;
            Auto de vistoria;
            Contestação;
            Sentença.

            Variação de nome:
            Rio Maruim;
            Rio Imaruí;
            Rio Imaruim;
            Vicente Jose de Assunção.

            Justificação de Manoel de Souza
            BR SC TJSC TRRJ-86307 · Processo · 1837
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Justificação realizada na Vila de São Miguel, na época sob a comarca do Norte, Província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Manoel de Souza (justificante);
            Liandro Ribeiro (justificado);
            Maria Rosa (justificada);
            Francisco Rebello (falecido);
            José Ferreira dos Santos (curador dos órfãos).

            Resumo:
            O justificante, Manoel de Souza, comparece em juízo para requerer a produção de provas relativas a uma dívida não quitada em vida pelo falecido Francisco Rebello. Tal pendência refere-se a um empréstimo efetuado pelo requerente, com a cobrança de juros sobre os valores concedidos. Diante disso, solicita a inquirição de testemunhas para comprovar os fatos alegados.
            Ao final do processo o Juiz condena os réus a pagar a dívida referida nos autos, com os bens da herança, com acréscimo de juros legais, correção monetária e custas processuais.

            Atuaram no processo:
            curador dos órfãos José Ferreira dos Santos;
            escrivão dos órfãos Amâncio José Ferreira;
            juiz de órfãos José Fernandes Jorge;
            procurador Francisco Corrêa de Araújo;
            signatário alferes Antônio Francisco de Souza;
            signatário Vicente Francisco Pereira.

            Localidades relevantes:
            Vila de São Miguel (atual cidade de Biguaçu);
            Rio de Biguaçu;
            Cidade de Desterro;
            Rio Quebra-cabaço do termo da Vila de São José;
            Vila de São José;
            Comarca do Norte;
            Província de Santa Catarina;

            Compõem o processo:
            Carta de promessa de pagamento;
            Termo de Juramento;
            Sentença;
            Contas.

            Variação de nome:
            Rio de Biguassu;
            Sam Miguel;

            Justificação de José Manoel Forte
            BR SC TJSC TRRJ-10335638 · Processo · 1824
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Justificação realizada em Lages, na época sob a comarca de Desterro.

            Parte do processo:
            José Manoel Forte (justificante).

            Resumo:
            José Manoel da Silva faleceu sem deixar testamento. Seu filho José Manoel Forte solicitou que fosse realizada a partilha de seus bens entre os herdeiros. Processo visto em correição em 1859.

            Atuaram no processo:
            juiz ordinário capitão Domingos José de Brito;
            escrivão Camillo Justiniano Ruas;
            juiz de órfãos Manoel Cavalheiro Leitão;
            juiz corregedor Joaquim José Henriques.

            Justificação de José Cardoso da Silva
            BR SC TJSC TRRJ-29017 · Processo · 1843
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Justificação realizada na Comarca de Lages

            Partes do processo: Anna Joaquina da Conceição (justificado); José Cardoso da Silva (justificante)

            Resumo: Autos de emancipação de José Cardoso da Silva, para administração de seus bens, requerido por sua mãe Anna Joaquina da Conceição. É citada uma carta de suprimento de idade. Contém um auto de testemunhas e ao final do processo o Juiz declara justificada a ação.

            Localidade citada no processo: Vila de Lages.

            Atuaram no processo:

            • Curador Geral Major Joaquim Fernandes da Fonceca;
            • Escrivão Generoso Pereira dos Anjos;
            • Juiz Alferes João Thomaz e Silva;
            • Signatário Joaquim José Henriques;
            • Signatário Mathias Gomes da Silva.
            • Signatário Guilherme Ricken.

            Variação de nome: Ana Joaquina da Conceição; Joaquim Fernandes da Fonseca; João Tomaz e Silva; José Cardozo da Silva; Matias Gomes da Silva.

            Tribunal da Relação do Rio de Janeiro