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            BR SC TJSC TRRJ-7163 · Processo · 1858
            Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Sumário de culpa ex officio realizado na freguesia de São João dos Campos Novos, na época sob a comarca de São José da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            A Justiça (autora);
            Dionisio (réu);
            Florentino Franco (vítima).

            Resumo:
            Este processo se inicia com o homicídio de Florentino Franco. É apontado como culpado Dionisio, homem escravizado por Francisca Vieira Marinho, moradora em Morretes. Ao decorrer do processo, é revelado que o crime foi cometido porque Florentino, acompanhado de outros homens, tentou capturar Dionisio e prendê-lo como cativo. Nesse momento, o réu disparou uma pistola na direção de seu captor e conseguiu escapar.

            A ação contou com testemunhas, em que o réu não foi inquirido por encontrar-se ausente e revel. Nos depoimentos, é afirmado que Dionisio se declarou liberto dias antes do acontecido, porém os depoentes alegam que ele ainda era escravizado e estava “fugido” da mulher que o escravizava. Além disso, o crime ocorreu após o finado dar voz de prisão ao réu, que, ao disparar uma arma de fogo e uma de corte contra Florentino, correu pela mata e foi acertado com uma porretada por outro captor, revidando com uma facada e fugindo. Ainda nos depoimentos, uma testemunha afirma ter ouvido dizer que o réu encontrava-se preso na província do Paraná, o que não foi comprovado. Durante o processo, Dionisio é designado tanto como mulato quanto preto.

            Após a inquirição, é observado que os procedimentos empregados não seguiram as disposições, já que não foi questionado quantos ferimentos o finado tinha e em que lugares do corpo eles foram encontrados. Como as alegações eram insuficientes para comprovar todos os fatos, e algumas se divergiam sobre as localidades, foi requerido que algumas testemunhas fossem citadas novamente. Os depoentes corrigem suas falas, afirmando, entre outras coisas, que o local correto do ocorrido se chama “Campo do Nascimento”, e não “Faxinal” ou “Campo do Butiá Verde”, como alegado anteriormente. O processo é concluído sem sentença, somente com o repasse da ação para o juízo municipal da cidade de Lages.

            Atuaram no processo:
            delegado de polícia primeiro suplente e juiz municipal primeiro suplente José Joaquim da Cunha Passos;
            escrivão Constancio Xavier de Souza;
            escrivão interino Generoso Pereira dos Anjos;
            escrivão interino Jacintho José Pacheco dos Santos;
            juiz municipal José Nicolau Pereira dos Santos;
            juiz municipal segundo suplente Laurentino José da Costa;
            juiz municipal substituto alferes Antonio Fellipe Pessoa;
            juiz municipal suplente José Marcellino Alves de Sá;
            oficial de justiça e signatário João Caetano de Barcelos;
            oficial de justiça Jozé Joaquim da Costa;
            promotor público interino João Francisco de Souza;
            signatário Henrique Martins;
            signatário Thomás Mendes de Mascarenhas;
            signatário Venancio Manoel Gonsalves;
            subdelegado Domiciano d’Azevedo Camillo de Mascarenhas.

            Localidades relevantes:
            campo do Nascimento;
            comarca de São José;
            freguesia de São João dos Campos Novos (atual município de Campos Novos, Santa Catarina);
            Guarda-mor;
            vila de Morretes (atual município de Morretes, Paraná);
            vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina).

            Compõem o processo:
            mandados;
            notificações;
            petições;
            testemunhas.

            Variação de nome:
            Domiciano d’Azevedo Camellos de Mascarenhas.

            Untitled
            BR SC TJSC TRRJ-29361 · Processo · 1845-1867
            Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Autuação de uma parte realizada na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Antonio Saturnino de Souza e Oliveira (autor);
            Maria José Fernandes da Silva (requerente, justificante);
            Antonio Joaquim Fernandes (falecido, inventariado).

            Herdeiros de Antonio Joaquim Fernandes:
            Antonio (menor de idade);
            Candida (menor de idade);
            Maria Joaquina (menor de idade).

            Resumo:
            Este processo é uma “parte” (termo antigo que denota um tipo de processo administrativo, tal como ofícios), e foi realizado pelo delegado de polícia da vila de Lages, o major Antonio Saturnino de Souza e Oliveira.

            O delegado foi inquirido sobre a situação da cadeia da vila de Lages, sendo perguntado se havia escravizados presos na cadeia; se eles estavam em depósito judicial; e, em caso afirmativo, foi perguntado sobre quem eram os depositários. Em resposta, o delegado respondeu que não havia escravizados recolhidos à cadeia, mas que havia sim dois escravizados em depósito judicial: a escravizada Roza, depositada em poder de Guilherme Ricken, cuja proprietária era a dona Maria José Fernandes da Silva, viúva de Antonio Joaquim Fernandes, moradora em Porto Alegre; e um escravizado chamado Antonio, depositado em poder do capitão José Manoel Leite, cujo proprietário era Izidoro Pires, morador na freguesia do Ribeirão.

            Os proprietários dos escravizados foram comunicados para recolhê-los. Porém, dona Maria José da Silva informou não ser a senhora de Roza; logo, um mandado foi expedido para Guilherme Ricken entregar a escravizada ao juízo. Izidoro Rodrigues, por outro lado, foi procurado para responder se era ou não proprietário do escravizado Antônio, a fim de também recolhê-lo em caso afirmativo.

            O nome da escravizada é frequentemente trocado, oscilando entre os nomes “Roza” e “Maria”.

            Na sequência, há um termo de qualificação da escravizada, aqui chamada de Maria. Ela é descrita como africana e “preta”. Nesse termo, ela é questionada sobre sua proveniência, alegando ser “de nação Cabinda”. Maria contou ter sido vítima de sedução (promessa enganosa) por João Teixeira Gonçalves, e que havia fugido de sua chácara em Porto Alegre há dois anos; e disse também que era escravizada de dona Maria José Fernandes da Silva. Por fim, o termo de qualificação descreve as características físicas e anatômicas do rosto e do corpo de Maria. Após a qualificação, Laurentino José da Costa é notificado para se tornar depositário da escravizada Maria.

            Um edital foi então publicado, comunicando a dona Maria José Fernandes da Silva para vir e justificar sua propriedade. Em caso de não comparecimento, a escravizada seria vendida em praça pública. Por meio de uma carta precatória, remetida pelo juízo de órfãos da vila de Lages e destinada ao juízo de órfãos de Porto Alegre, o edital foi expedido.

            Por conta da demora na comunicação, a venda da escravizada em praça pública teve início; todavia, o juízo de Porto Alegre pediu pela paralisação da venda, pois Maria José Fernandes pretendia levantar o depósito e recuperar Roza.

            Em seguida, foi apresentado um requerimento de Maria José Fernandes da Silva, representada pelo seu procurador Antonio Tavares da Silva, em que é demandada a entrega da escravizada Roza para a requerente; isso pois Maria José estava dando seguimento ao inventário de seu falecido marido Antonio Joaquim Fernandes, e a fuga da escravizada prejudicou a descrição e avaliação dos bens.

            A fuga da escravizada é melhor descrita em uma justificação que acompanha o processo. No texto de sua petição, dona Maria José alegou que Roza fugiu para a vila Lages, sendo para lá conduzida por outros escravizados que fugiram na mesma ocasião. Pelo fato de não possuir uma justificação julgada por sentença, a justificante não conseguiu recuperar a escravizada Rosa. Portanto, dona Maria José convocou o procurador fiscal para prestar testemunho e, assim, comprovar sua posse da escravizada.

            O depoimento do procurador fiscal corroborou a versão de Maria José, dizendo que Roza era mesmo de sua posse. O depoente disse que, por “desordem” da província de Rio Grande de São Pedro do Sul, a escravizada Roza fugiu, com o auxílio dos escravizados de Antonio Alves de Oliveira. O procurador também alegou que, apesar de a escravizada ter sido descrita como Maria Cabinda na província de Santa Catarina, tratava-se na verdade de Roza. Outros depoentes também confirmaram a troca do nome e a identidade da escravizada.

            Por fim, o juiz aprovou o conteúdo da petição inicial, consolidado pelos depoimentos das testemunhas. A justificante Maria José teve seu pedido atendido, e ficou encarregada de arcar com as custas do processo.

            Atuaram no processo:
            escrivão Generoso Pereira dos Anjos;
            escrivão ajudante Silvestre Feliciano de Almeida;
            escrivão de ausentes, de órfãos e da provedoria dos resíduos e capelas Francisco Jacques Nicós;
            escrivão interino de órfãos João Antunes da Cunha Filho;
            escrivão interino de órfãos João Theodoro de Mello Souza B.;
            delegado de polícia major Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
            depositário Guilherme Ricken;
            depositário capitão José Manoel Leite;
            depositário e signatário Laurentino José da Costa;
            juiz municipal e de órfãos Antonio Caetano Machado;
            juiz municipal, de órfãos e de ausentes suplente capitão Manoel Jose da Camara;
            juiz de órfãos Jacintho da Silva Lima;
            juiz de órfãos tenente Anastacio Gonçalves de Araujo;
            oficial de justiça Joze Antonio Pinheiro;
            procurador Antonio Tavares da Silva;
            procurador fiscal da Fazenda Pública João Rodrigues Fagundes;
            solicitador João Bemdito dos Santos;
            tabelião Pedro Nolasco Pereira da Cunha.

            Localidades relevantes:
            cadeia da vila de Lages;
            freguesia do Ribeirão (atual bairro de Ribeirão da Ilha, Florianópolis, Santa Catarina);
            freguesia de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
            vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
            cidade de Nossa Senhora Mãe de Deus de Porto Alegre (atual município de Porto Alegre, Rio Grande do Sul);
            província do Rio Grande de São Pedro do Sul (atual estado do Rio Grande do Sul);
            comarca do norte.

            Compõem o processo:
            autos cíveis de justificação;
            carta precatória;
            contas;
            correição;
            editais;
            mandado de entrega de depósito;
            procuração;
            termo de qualificação;
            termo de responsabilidade;
            termos de depósito;
            testemunhos.

            Variações de nome:
            solicitador João Bendito dos Santos;
            solicitador João Benedito dos Santos;
            juiz municipal Antonio Caetano Machado;
            cidade de Nossa Senhora Mai de Deus de Porto Alegre;
            província do Rio Grande de Sam Pedro do Sul.

            BR SC TJSC TRRJ-57913 · Processo · 1819
            Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Justificação de João José da Silva na Capital, feito à época da Vila de Nossa Senhora do Desterro

            Partes: João José da Silva (Justificante); Antonio de Souza Lima (Justificado)

            Resumo: O requerente João José da Silva abre um processo justificando que seja feita a libertação de seu escravizado de nome Antonio, que se encontrava preso na cadeia da cidade de Desterro. No decorrer do processo, são feitos múltiplos testemunhos para corroborar com a justificação feita.

            Requerente quer que escravizado que está preso na cadeia da cidade de Desterro, seja liberto e volte para o seu domínio, alegando pagar suas dividas para que seja solto da prisão.

            Localidades: Ilha de Santa Catarina; Nossa Senhora do Desterro, Freguesia de São José; Rio Imarui; Sertão do Maruim;

            Atuaram no processo: Escrivão João Francisco Cidade; Juiz Ovidio Saraiva de Carvalho e Silva;

            Variação de nome: Rio de Sajahi; Certão de Marahi; Ovideo Saraiva de Carvalho e Silva;

            Untitled
            Petição
            BR SC TJSC TRPOA-31033 · Processo · 1884
            Part of II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

            Partes: José Luís Tibúrcio; Antônio Joaquim da Silva; João Cypriano; escravizado Bernardo.

            Autoridades: escrivão José Luiz Pereira; oficial de justiça Mauricio Ferreira de Mello; juiz Mauricio Ribeiro de Cordova.

            BR SC TJSC TRRJ-41952 · Processo · 1867
            Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Autos de Representação Verbal na vila de Itajaí, à época comarca da Capital na província de Santa Catarina

            Partes do processo: José Henriques Flores (reclamado); Escravizados (reclamante); Simão; Antônio; Belizário; Sabino; Pedro; David; Mariano; Francisco; Mathias; Luiz.

            Resumo: Foi registrada uma queixa na cadeia da Delegacia de Polícia da Vila de Itajaí por um grupo de pessoas escravizadas contra José Henriques Flores, o delegado responsável instaurou inquérito, colhendo os depoimentos dos escravizados ali presentes. A todos foram feitas as seguintes perguntas: nome, idade, estado civil, filiação, naturalidade, profissão e motivo da apresentação à autoridade, depoimento dos escravizados:

            Escravizado Simão, natural da África, relatou viver sob maus-tratos, sem vestimentas adequadas e com alimentação precária, baseada em feijão e farinha de milho. Utilizava a mesma gamella para suas necessidades fisiológicas e alimentação. Informou que, até o momento, não sofria castigos corporais.

            Escravizado Antônio, também africano, afirmou sofrer maus-tratos e ter alimentação restrita a feijão e farinha de milho. Declarou não ter sido submetido a punições físicas.

            Escravizado Belizário, de nacionalidade africana, relatou maus-tratos, ausência de roupas e alimentação inadequada, limitada a feijão e farinha de milho no almoço e jantar.

            Escravizado Sabino, diz sofrer maus tratos, por não ter alimentação própria para sustento, a base de feijão e farinha de trigo.

            Escravizado Pedro, que desconhece a identidade de seus pais africanos, queixou-se da falta de sustento necessário.

            Escravizado David, filho de Antônio, declarou igualmente não ter o sustento de que necessita.

            Escravizado Mariano, filho de Belizário, afirmou que se alimenta na mesma vasilha utilizada para necessidades fisiológicas.

            Escravizado Francisco reclamou da alimentação insuficiente e da ausência de vestimentas.

            Escravizado Mathias, filho de Antônio, relatou sofrer maus-tratos, destacando a falta de roupas e alimentação.

            Escravizado Luís, filho de Simão, também afirmou sofrer maus-tratos, especialmente no que diz respeito à alimentação.

            Todos os depoimentos foram testemunhados e assinados por José da Silveira, uma vez que os escravizados não sabiam ler nem escrever. O Capitão José Henriques Flores compareceu à delegacia para denunciar a fuga de escravizados de sua propriedade. Apresentou uma lista com os nomes dos fugitivos e solicitou o auxílio das autoridades para sua recaptura. O delegado, após análise, entregou os escravizados ao seu proprietário. As queixas apresentadas pelos escravizados foram consideradas nulas, sob a justificativa de que não configuravam crime.

            Atuaram no processo: delegado Antônio Pereira Liberato; escrivão Francisco Ezequiel.

            Localidades relevantes: vila de Itajaí.

            Compõem o processo: lista de escravizados; custas de selo; depoimentos de escravizados.

            BR SC TJSC TRRJ-31512 · Processo · 1861-1900
            Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Inventário realizado na cidade de Lages, comarca de São José da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Joaquim José Ribeiro do Amaral (inventariado/testador);
            Eliseu José Ribeiro do Amaral (inventariante/testamenteiro);
            Jorge Trueter (testamenteiro);
            José Coelho d’Avila (testamenteiro).

            Herdeiros:
            Eliseu José Ribeiro;
            Belizario Ribeiro do Amaral;
            José Ribeiro;
            Antonio Ribeiro do Amaral;
            Jeremias José Ribeiro do Amaral;
            Ladislao Ribeiro do Amaral;
            Urbana Maria de Oliveira (ausente);
            Apolinaria;
            Balbina Maria de Oliveira;
            Uxérida.

            Resumo:
            Eliseu José Ribeiro do Amaral conduziu o processo de inventário dos bens de seu finado pai, Joaquim José Ribeiro do Amaral. Entre os filhos de Joaquim, havia uma filha menor de idade, cuja curadoria foi realizada por Antonio Ricken de Amorim, e também foi revelado que o herdeiro Antonio Ribeiro do Amaral era “demente”, e Eliseu José Ribeiro do Amaral, filho do falecido, foi nomeado como seu curador para representá-la na ação; por estes motivos, a ação passou pelo juízo de órfãos.

            Em seu testamento, o falecido, filho de Joaquim Ribeiro do Amaral e Paschoa Rodrigues de Oliveira, dispôs suas últimas vontades. O finado nomeou seu filho, Eliseu José Ribeiro do Amaral, Jorge Trueter e José Coelho d’Avila para que atuassem como seus testamenteiros. Ele atestou deixar forra a ex-escravizada Fermiana e informou que já tinha libertado o ex-escravizado Adão, que foi descrito como pardo. O testador partiu a terça descrita no testamento em partes iguais entre os herdeiros legítimos. Devido a conflitos com sua filha Laura Maria, ele determinou como última vontade que sua legitimidade enquanto herdeira e filha natural fosse invalidada. O testamento foi julgado por sentença e o juiz requereu o pagamento das custas do processo.

            O inventariante apresentou uma petição em que pediu para que se passasse carta de edital a fim de citar a herdeira Urbana Maria de Oliveira e o co-herdeiro Antonio Carlos de Mello, que estavam ausentes.

            Em relação aos bens inventariados, constam variadas mobílias, cangalhas, objetos de transporte nomeados “carro”, estribos, objetos de prata e cobre, vestimentas, utensílios domésticos, ferramentas, grande quantidade de animais, casas de benfeitorias, casa de olaria, casas, terrenos, moedas, dobras de ouro e quantias de dinheiro. Além disso, foram descritas dívidas ativas e passivas.

            Também foram mencionados 10 escravizados no inventário, de nomes: Izidoro, Calisto, Silverio, Benedita, Manoel, Manoel, Fidelles, Maria Cordeira e Fermina.

            A partilha foi realizada conforme as especificações inscritas no testamento do falecido. O juiz José Nicolau Pereira dos Santos julgou a partilha por sentença e requereu o pagamento das custas do processo de maneira pro rata.

            O juiz Manoel Cardozo Vieira de Mello requereu a prestação de contas dos curatelados, que continuou a ser postergada pelo inventariante em razão do gado estar espalhado nos campos e matos dificultando o processo de contagem dos animais. Além disso, o inventariante Eliseu José Ribeiro do Amaral prestou juramento para ser o curador de seu irmão, Antonio Ribeiro do Amaral, descrito como “demente” e “mentecapto”. O auto de contas de sua curatela foi realizado posteriormente e julgado por sentença, além do juiz mencionar que o curador deveria continuar realizando diligências para vender o gado, quitar as dívidas pendentes e capturar escravizado Izidoro, que fugiu. Eliseu José Ribeiro do Amaral requereu ao juiz que fosse passado um arbitramento de sua curadoria, relativo às suas receitas e despesas. O arbitramento foi realizado, onde foram feitas a descrição dos bens pertencentes ao curatelado, e estipuladas as despesas do curador em relação ao seu cargo.

            O curador/inventariante requereu ao juiz vender parte de uma casa na qual Antônio é parcialmente dono, na qual o juiz lhe autorizou e o curador geral não se opôs, mas determinou que o dinheiro deveria ser recolhido aos cofres públicos.

            Ladislau Ribeiro do Amaral requereu à justiça a nomeação de um novo curador para seu irmão, Antônio Ribeiro do Amaral, visto que Eliseu José Ribeiro do Amaral, inventariante e testamenteiro deste processo, foi assassinado. Ladislau foi então juramentado como curador para representar Antonio.

            Após ser juramentado como curador, Ladislau Ribeiro do Amaral foi intimado para realizar o “extrato para inscripção (escritura) de hipoteca legal"". Porém, Ladislau requereu ao juiz exoneração do cargo de curador, pois precisou retirar-se do município de Lages por determinado período. Felizardo Ribeiro do Amaral foi nomeado para o cargo, e também realizou a inscrição da hipoteca.

            Claria Maria de Jesus, viúva do ex-curador, foi intimada para prestar contas da curatela de seu finado marido, que foi aprovada pelo curador geral interino de órfãos. A tomada de contas precisou ser realizada novamente, visto que a anterior não foi deferida sentença. Ladislau Ribeiro do Amaral prestou contas da sua curatela, que, por sua vez, foi julgada por sentença.

            Foi necessário nomear e juramentar um novo curador para Antonio Ribeiro do Amaral, em razão do falecimento de Felizardo Ribeiro do Amaral. Quiteria Ribeiro do Amaral, viúva do falecido, realizou uma petição declarando que, por conta da revolução federalista, os bens do curatelado foram consumidos, e, por esta razão, declarou não conseguir mantê-los. Em resposta ao apelo da viúva, o curador de interditos e ausentes Manoel Thiago de Castro alegou que a declaração da viúva era inconsistente com a realidade e fraudulenta, e que a revolução federalista não era a razão pelas perdas dos animais/reses, e sim fraude cometida pelo seu falecido marido. Por fim, o curador requereu a nomeação de um novo curador para zelar por Antônio e administrar seus bens.

            Conforme foi solicitado pelo curador, Quiteria, por ter sido depositária dos bens, foi convocada a justificar a situação dos bens que estavam em sua posse. Foram convocadas e inquiridas testemunhas a respeito da situação. Quitéria foi intimada para prestar contas da curadoria realizada pelo seu falecido marido, no qual foi realizado um auto de contas, que não foi aceito pelo curador Sebastião da Silva Furtado. Ele descreveu a prestação de contas, bem como a administração dos bens de Antônio, como desregradas, e repudiou a curadoria prestada pelo Felizardo, e, temporariamente, por Quitéria.

            Manoel Thiago de Castro foi designado para ocupar a posição de curador do Antônio. Ele impugnou as contas prestadas pela viúva Quitéria, e também afirmou que sua curadoria/administração dos bens do qual ela era depositária foram fraudados, bem como mentiu em diversas petições/declarações.

            Foi realizado um outro arbitramento, para determinar a situação dos bens de Antônio Ribeiro do Amaral. O cargo foi posteriormente ocupado por Carlos Schmidt Junior. O procurador de Quitéria pediu a anulação dos arbitramentos, bem como nova nomeação de curador para Antônio, cujo cargo Ladislao Ribeiro de Amaral foi nomeado para preencher, porém ele estava ausente e Jeremias Ribeiro do Amaral, seu irmão, foi nomeado em seu lugar, que deixou de ser nomeado, por não ter bens suficientes. Os bens do dito Antonio continuaram em posse de Quitéria, mesmo requerendo ao juízo que estes fossem transferidos para algum curador nomeado. A mesma informou que estava desprovida de meios para impedir o extravio dos animais pertencentes ao espólio do curatelado, e requereu que estes fossem vendidos em hasta pública. Além disso, em resposta às alegações de fraude, a viúva requereu justificar a situação dos gados desfalcados, e novamente reiterou que uma peste assolou o gado e que a revolução causou arrebanhamento dos animais. Para compor a justificação, testemunhas foram convocadas e atestaram a índole de Quitéria.

            Ao tentar realizar a entrega dos bens do dito Antonio de forma extrajudicial, Quitéria e o recém nomeado curador João Silveira de Bittencourt foram convocados a realizar judicialmente a entrega dos bens, dentro dos conformes da lei. Quitéria foi acusada pelo inspetor do quarteirão do Serrito de trocar os gados pertencentes ao espólio de Antônio por animais de má qualidade antes de vir a juízo. Por esta razão, outro arbitramento foi realizado, e foi julgado por sentença. Quitéria foi exonerada do compromisso com Antônio e foi dado baixa na hipoteca. O procurador da viúva pediu para que se fosse passada a sentença para a completa exoneração de Quitéria.

            A viúva Quitéria foi novamente intimada para prestar contas, desta vez, em razão do curador de interditos Sebastião da Silva Furtado ter apontado inconsistências no processo e declarado diversos autos e ações como nulos. A sentença foi intimada e as contas prestadas por Quitéria foram anuladas. Em 1899 a viúva foi justificante em um auto de justificação, o conteúdo da ação discute as prestações de conta realizadas por Quitéria referente a curadoria de Antonio.

            Consta um segundo processo ao final do inventário, um auto de justificação datado de 1861. A justificante foi Carolina Dias d’Almeida, que buscou através da ação ser tutora de sua filha, Uxérida, herdeira instituída no testamento de José Ribeiro do Amaral. Ela afirmou ter a capacidade de reger e administrar a pessoa e os bens de sua filha menor de idade, e renunciou a lei de veleiano O processo foi julgado por sentença, em que a viúva foi notificada para assinar o termo de tutoria dos herdeiros, abdicar-se do benefício veleiano e para pagar as custas. A mesma justificante também prestou contas da tutoria de sua filha, cuja ação foi dada por sentença e o juiz requereu o pagamento das custas. A tutora, conforme determinado pelo juiz, teve de realizar autos de especialização e arbitramento para inscrição de hipoteca, bem como arbitramentos. Manoel Palhano da Silva foi posteriormente nomeado para ser o tutor da menor Uxérida, visto que ele era casado com Carolina Dias d’Almeida.

            Além disso, constam alguns outros processos, sendo o terceiro processo nomeado “autos de curadoria”, referente a pessoa de Antonio Ribeiro do Amaral. O quarto é uma justificação, sendo Elizeu José Ribeiro do Amaral o justificante, e Antonio Carlos de Mello o justificado. Esta ação aconteceu em razão da ausência do justificado nos procedimentos do inventário. O juiz julgou a justificação por sentença e determinou o pagamento das custas do processo.

            Em 1896 foi realizado um levantamento de curadoria, sendo parte Antonio Ribeiro do Amaral, no qual ele afirmou ter sido mal curatelado por mais de 34 anos, não conseguindo administrar seus próprios bens. Por está razão, ele solicita ao juiz para que passe uma procuração a um advogado para que possa defender seus direitos. João José Roth assumiu a função de advogado do peticionário, e solicitou ao juiz que Antônio fosse examinado por pessoas habilitadas para determinar se Antônio era pródigo, furioso, sofria de desarranjos mentais ou era apenas “simples"". O auto de exames concluiu que Antônio apresentava uma “demasiada simplicidade”, e que era ingênuo. Sebastião da Silva Furtado, curador geral dos órfãos, contestou o auto de exames e no seu parecer afirmou que Antônio é pródigo, portanto possuía desarranjos mentais.

            Ao final do processo é concluído, após inquirição de diversas testemunhas, que não houve defraudação dos bens de Antônio. O procurador da viúva, José Joaquim Cordova Passos, pediu a restituição de mil réis no intuito de reparar os gastos da viúva durante os processos de curadoria. O pedido foi novamente contestado por Sebastião da Silva Furtado, curador de Antonio. Por fim, o juiz Alfredo Moreira Gomes julgou por sentença as contas prestadas por Quitéria, e declarou que a viúva não possuía direito de requerer indenização pelos gastos com a curadoria, além de afirmar que, apesar das forças revolucionárias terem invadido o município, não foi possível comprovar tamanho prejuízo alegado por Quitéria. O juiz também determinou que os bens de Antônio deveriam continuar na guarda do curador João Silveira de Bittencourt.

            Atuaram no processo:
            advogado e signatário Polidoro do Amaral e Silva;
            agente das rendas provinciais Diogo Teixeira Nunes;
            agente das rendas provinciais Diogo Ferreira Nunes;
            árbitro/coletor João Augusto Xavier Neves;
            árbitro José Dias de Azambuja Cidade;
            árbitro José de Mello Cezar;
            árbitro Antonio Amancio Muniz;
            árbitro Ignacio Alves de Chaves;
            árbitro João José Godinho;
            árbitro Polycarpo Pereira de Andrade;
            árbitro Ignacio da Silva Ribeiro;
            árbitro Ismael de Lis e Silva;
            avaliador José Coelho de Avilla;
            avaliador Antonio José Candido;
            contador do juízo Joaquim Rodrigues de Attaydes;
            curador Eliseu José Alves do Amaral;
            curador geral dos órfãos João Augusto de Arruda;
            curador geral interino dos órfãos capitão Pedro José Leite Júnior;
            curador geral dos órfãos Geraldino da Silva Coelho;
            curador geral capitão Manoel Thiago de Castro;
            curador geral dos órfãos Damaso Xavier Leite;
            curador geral de órfãos Sebastião da Silva Furtado;
            curador Theodoro da Trindade Branco;
            curador geral interino Manoel José Nicolleli;
            curador Theodoro Antunes d’Oliveira;
            curador João Silveira de Bittencourt;
            curador geral dos órfãos Roberto Samford;
            curador de órfãos Emilio Bernardo Alberto Gischkow;
            escrivão Generoso Pereira dos Anjos;
            escrivão João José Theodoro da Costa;
            escrivão Filippe Nicolau de Goss;
            escrivão Ernesto Baptista de Goss;
            escrivão interino Theodorico José Corrêa;
            escrivão/tabelião Fernando Affonso de Athayde;
            escrivão Constancio Carneiro Barbosa de Brito;
            escrivão do juízo de paz João Domingues Costa;
            inspetor do quarteirão Antonio Pereira Firmino;
            juiz municipal, de órfãos e provedor de capelas e resíduos José Nicolau Pereira dos Santos;
            juiz de órfãos Manoel Cardozo Vieira de Mello;
            juiz de direito da comarca Candido Alves Duarte Silva;
            juiz de órfãos Mauricio Ribeiro de Cordova;
            juiz de órfãos suplente em exercício Plácido da Rosa Madruga;
            juiz de órfãos doutor Laurindo Carneiro Leão;
            juiz de direito da comarca Joaquim Fiuza de Carvalho;
            juiz de direito e de órfãos substituto capitão Antonio Ribeiro dos Santos;
            juiz de direito e de órfãos/presidente do conselho municipal Simplício dos Santos Souza;
            juiz de direito e de órfãos suplente em exercício/conselheiro municipal tenente Caetano Vieira da Costa;
            juiz de direito e de órfãos/conselheiro municipal capitão João de Castro Nunes Junior;
            juiz de direito e de órfãos Egydio Francisco das Chagas;
            juiz de órfãos suplente em exercício Antonio Ribeiro dos Santos;
            juiz de direito e órfãos Ayres de Albuquerque e Gama;
            juiz de órfãos Alfredo Moreira Gomes;
            juiz de órfãos primeiro suplente Henrique Ribeiro de Cordova;
            oficial de justiça José Balthazar de Oliveira;
            oficial de justiça Antônio Pereira dos Anjos;
            oficial de registro geral das hipotecas;
            partidor Modesto Ferreira de Araujo;
            partidor José Joaquim da Cunha Passos;
            perito João Bernardino da Silva;
            perito João Manoel Affonso Barroso de Castro;
            perito Roberto Guilherme Sanford Cagoy;
            porteiro Domingos Leite;
            procurador e coletor das rendas nacionais Antônio Saturnino de Souza Oliveira;
            procurador Lourenço Dias Baptista;
            promotor e curador de órfãos Antonio Ricken de Amorim;
            procurador João José Roth;
            procurador José Joaquim Cordova Passos;
            signatário Luiz Gonzaga de Almeida;
            signatário Manoel Pinto de Lemos;
            tabelião interino Joaquim do Amaral e Silva Ferrão.

            Localidades relevantes:
            cidade de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
            vila de Santo Antônio da Patrulha (atual cidade de Santo Antônio da Patrulha, Rio Grande do Sul);
            província Rio Grande do Sul (atual estado do Rio Grande do Sul);
            Santa Clara;
            vila de Itapeva (atual município de Itapeva, São Paulo);
            fazenda de Santo Antônio da Boa Vista;
            quarteirão do Serrito (atual município de Cerrito, Rio Grande do Sul);
            fazenda do Serrito;
            Largo da Matriz;
            rua Direita;
            Boqueirão Boqueirão (atual bairro em Lages);
            São José (atual município de São José, Santa Catarina);
            rua do Presidente Araújo;
            localidade "Fazenda Nova”;
            rua Quinze de Novembro;
            província de São Paulo (atuais estados de São Paulo e Paraná);
            localidade “Amola Faca”.

            Compõem o processo:
            traslado de testamento;
            termo de abertura do testamento;
            juramento ao promotor adhoc;
            procuração;
            termo de responsabilidade;
            auto de inventário e declaração do inventariante;
            termo de juramento ao curador;
            termo de louvação em avaliadores e partidores;
            termo de juramento aos avaliadores;
            termo de declaração do inventariante;
            termo de declaração dos louvados;
            auto de alimpação da partilha;
            termo de juramento aos partidores;
            auto de partilha;
            taxa de heranças e legados;
            termo de juramento ao curador;
            auto de contas;
            termo de juramento aos árbitros;
            auto de arbitramento;
            guia;
            termo de curatela e juramento;
            termo de recebimento de bens;
            traslado;
            termo de compromisso;
            termo de renúncia ao benefício de veleiano e tutoria;
            autos de especialização e arbitramento para inscrição de hipoteca;
            auto de exame.

            Variação de nome:
            Ladislaú Ribeiro do Amaral;
            curador geral interino Manoel José Nicollely;
            herdeira tutelada Ucherida;
            tutora Carlota Dias de Almeida;
            comarca de Lages.

            BR SC TJSC TRRJ-78613 · Processo · 1863 - 1865
            Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Crime de responsabilidade realizado na cidade de Lages, na época sob a comarca de São José da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Domingos Leite (denunciado);
            Francisco Honorato Cidade (denunciante).

            Resumo:
            Foi iniciada uma ação de “Crime de Responsabilidade” pelo promotor público Francisco Honorato Cidade, ao denunciar o carcereiro da cadeia pública de Lages, Domingos Leite. O réu havia sido responsabilizado pela fuga de Cyriaco, homem escravizado descrito como “crioulo” e “preto” ao decorrer da ação.

            Cyriaco, escravizado pelo capitão Ignacio Coelho de Avila, havia sido condenado à sofrer “duzentos açoites” e a carregar, durante dois anos, “um ferro no pescoço” sob decisão do Tribunal dos Jurados — sentença que estava sendo apelada pelo curador que o representava. Entretanto, como o preso estava enfermo, o delegado de polícia permitiu seu tratamento em cárcere, onde foi transferido à cadeia onde o réu trabalhava, sendo colocado na “Sala Livre” (ou cozinha, como foi revelado mais tarde) da cadeia, onde realizou sua fuga.

            Neste sentido, foi constatado “crime público de responsabilidade de competência e julgamento”, sendo requeridas provas vindas dos depoimentos das testemunhas infracionadas para compor a acusação de negligência de Domingos na vigilância do preso, o que resultou na fuga. Assim, foram aplicadas as penas da primeira e segunda parte do art. 125 do Código Criminal. Anexados à ação, estava a ordem do juiz de Direito para a prisão de Cyriaco, assim como a posterior denúncia do promotor.

            O réu, respondendo a denúncia, declarou que não houve negligência ou conveniência, já que o preso não estava sob sua vigilância e responsabilidade. Mais tarde, foram chamadas as testemunhas para depor em audiência, sendo eles: o denunciante, um soldado do Batalhão do Depósito, guardas e policiais (frequentes nos depoimentos, ao decorrer do processo). Por petição, foi revelado que Domingos estava preso, sendo necessário que apresentasse a fiança, afim de que se passasse o alvará de soltura e fosse julgado. O pedido foi negado pelo promotor, mesmo que o réu tivesse cometido um crime afiançável.

            As testemunhas inquiridas foram interrogadas para descobrir as particularidades do acontecimento; o réu também foi interrogado. O juiz julgou a denúncia contra Domingos procedente, e requereu que se prosseguisse a segunda parte do art. 125, por fim determinando que o réu foi negligente à fuga de Cyriaco e estava sujeito à prisão. Foram anexados documentos como provas sobre a fuga de Cyriaco para apoiar a acusação de negligência, assim como um auto de perguntas feitas a ele, em que foi revelado ser filho de Joaquim, um homem descrito como “preto” liberto, e de Anna, mulher escravizada.

            Em outro momento, os nomeados peritos avaliaram a fiança de Domingos, e determinaram que o réu deveria pagar a quantia de dinheiro arbitrada para o pagamento dos “novos e velhos direitos”, e mais tarde ele assinou o termo de fiança. O réu possuía uma hipoteca — casas alocadas na chamada “rua nova” — que poderia ser utilizada como caução da fiança, e a informação precisou ser certificada, já que o escrivão não pode fazê-lo anteriormente na ação. Esta ação foi permitida pelo juiz.

            O perito, padre José Romão de Sousa Fernandes, atuou como advogado na representação do réu para produzir os documentos e selecionar as testemunhas para sua defesa; através de um termo de requerimento, foi declarado que a inquirição de duas testemunhas não pôde ser realizada, e os depoimentos aconteceram em outro momento. Nesta ação, foi argumentado que o réu não havia sido negligente, nem colaborado com a fuga, e apenas cumpriu os deveres a qual foi ordenado à transferência de Cyriaco para a sala da cozinha da cadeia.

            Esta ação foi julgada, em que o juiz requereu o afastamento de cinco meses do réu ao emprego de carcerário, julgando negligência e omissão. O promotor público, não aceitando a sentença, apelou a sentença ao Tribunal da Relação do Distrito, assim como Domingos, que apresentou uma resposta contra a apelação, de que ela não podia ser levada em consideração. Além disso, o réu também propôs sua apelação para a anulação da sentença por ter sido “injustamente acusado”. Após mais depoimentos de testemunhas, o réu foi absolvido, e a causa da fuga foi posta como falta de segurança da prisão a qual Cyriaco foi transferido.

            Atuaram no processo:
            coletor Antonio Saturnino de Sousa e Oliveira;
            delegado de polícia primeiro suplente tenente Paulo Manoel Lopes;
            escrivão interino Constancio Carneiro Barbosa de Brito;
            escrivão interino do crime Generoso Pereira dos Anjos;
            escrivão interino do juízo Jose Dias de Azambuja Cidade;
            escrivão Jose Joaquim de Asevedo Coutinho;
            juiz de direito da comarca Joaquim José Henriques;
            perito e advogado padre José Romão de Souza Fernandes;
            perito Estacio Borges da Silva Mattos;
            presidente da relação Manoel de Jesus Valdetaro;
            secretário da relação Carlos Augusto d’Oliveira Figueiredo;
            signatário Antonio José Candido;
            tabelião Generoso Pereira dos Anjos;
            tabelião João de Costa Nunes.

            Localidades relevantes:
            cadeia pública;
            cidade de Lages;
            comarca de São José;
            rua nova.

            Compõem o processo:
            auto de perguntas;
            auto de qualificação;
            contas;
            interrogatório;
            petições;
            sentenças;
            termo de apelação;
            termo de juramento;
            termo de requerimento;
            termos de assentada;
            termos de audiência;
            termos de juntada;
            testemunhas.

            Variação de nome:
            Ceriaco;
            Ciryaco;
            comarca de Lages.