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            BR SC TJSC TRRJ-76102 · Processo · 1851-1861
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Traslado de ação de força nova realizado na vila de São José, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Libania Caetana de Ramos (autora);
            Francisco Antonio Caetano (autor);
            Brizida Joaquina de Oliveira e Silva (autora);
            Antonio José dos Santos (réu);
            Ana Roza de Jesus (ré).

            Resumo:
            O processo se trata de um translado de ação de força nova, oriundo da vila de São José. Os autores da ação são possuidores de um terreno no lugar denominado Cubatão, e o objeto da demanda é uma suposta invasão dos réus, que entraram forçadamente nas divisas formando e derrubando roças, o que resultou no esbulho das terras. Uma ação de conciliação já havia sido feita, mas os suplicados não compareceram às audiências.

            Na época, o juiz de paz participava deste tipo de libelo, como vemos na página virtual de número 06: “Cite-se como requer. São Pedro de Alcantara, oito de setembro de mil oitocentos e cinquenta e hum. Anastácio José da Cunha, juiz de paz”. Ao decorrer da ação, os réus requerem uma aplicação de vistas ao pedido e afirmam que mostrariam sua “razão”; com isso, dois procuradores são nomeados para representá-los e é aberto um embargo de contestação.

            Dentre as afirmações no embargo dos réus, destacam-se que as roças formadas estariam dentro das divisas pertencentes aos suplicados, e que as demarcações haviam sido feitas 17 anos antes do início do processo. Um primeiro demarcador foi notificado para delimitar os fundos e frentes do terreno em questão, e uma dilação foi autorizada para o lançamento de mais provas e a formação de um rol de testemunhas.

            Nos depoimentos recolhidos pelo rol dos autores, é afirmado que a posse das terras seria dos autores, e que os antepossuidores delas foram o falecido marido de Libania, Domingos Martins, e Manoel Joaquim da Roza, proprietários já durante a primeira demarcação realizada; além disso, é abordado que a plantação por parte dos réus não foi feita de modo consentido com os autores. Já as testemunhas citadas pelos réus confirmam a versão de que os suplicados eram os originais possuidores da terra, há 17 anos, e que mantinham plantações regulares no local.

            Após isso, os autores requerem uma vistoria nos terrenos. O pedido é atendido e a ação é realizada pelo demarcador, ajudante de corda e acompanhada por testemunhas informantes; a nova planta do terreno foi anexada na página virtual de número 173. O processo é concluído com sua remessa, em forma de traslado, para o tribunal da relação da corte do Rio de Janeiro, após os réus entrarem com apelação.

            Atuaram no processo:
            administrador Antonio de Souza Xavier Caldeira;
            ajudante de corda Mathias Hoffman;
            árbitro Francisco Xavier de Oliveira Camara;
            árbitro José Manoel de Araujo Roslindo;
            demarcador Antonio José da Costa;
            demarcador Francisco José de Medeiros;
            escrivão interino David do Amaral e Silva;
            escrivão José Antonio Botelho;
            escrivão Leonardo José de Campos;
            juiz de paz Anastácio José da Cunha;
            juiz municipal Francisco Honorato Cidade;
            juiz municipal João Francisco de Souza;
            juiz municipal segundo suplente Frederico Affonço de Barros;
            oficial de justiça Diogo Thomas;
            pregoeiro dos auditórios Joaquim Affonso Pereira;
            procurador Eleuterio Francisco de Souza;
            procurador João Francisco de Souza;
            procurador Joaquim Francisco de Assis e Passos;
            procurador Manoel do Nascimento Ramos.

            Localidades relevantes:
            caminho das Forquilhas;
            cidade do Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
            Cubatão;
            freguesia de São Pedro de Alcântara (atual município de São Pedro de Alcântara, Santa Catarina);
            Rio de Janeiro;
            segunda comarca;
            Sertão do Maruhi (atual bairro Sertão do Maruim, São José);
            vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina).

            Compõem o processo:
            auto de vistoria e demarcação;
            contas;
            dilação;
            embargo de contestação;
            impugnação;
            petições;
            procurações;
            recibo;
            réplicas;
            requerimentos;
            sentenças;
            termo de apelação;
            termo de depósito;
            termo de responsabilidade;
            termos de declaração;
            termos de obrigação.

            Sumário crime de Caetano Antônio Teixeira
            BR SC TJSC TRRJ-28994 · Processo · 1849
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Sumário crime de queixa e denúncia realizado na vila de Lages, na época sob a segunda comarca de Santa Catarina.

            São partes neste processo:

            • Domiciano de Azevedo Camillo Mascarenhas (autor);
            • Caetano Antônio Teixeira (réu).

            Resumo:

            • Neste processo, o autor Domiciano d’Azevedo Camillo Mascarenhas apresentou queixa contra o réu Caetano Antônio Teixeira, morador em Curitibanos, pelo fato de que as terras do autor foram ilegalmente e irregularmente vendidas ao réu, por parte de Ignácio da Luz.
            • Domiciano era possuidor de uma propriedade rural contendo um rancho, no quarteirão dos Campos Novos; lá, abrigava Ignácio da Luz, que encontrava-se acometido pelo “mal de Lázaro” (hanseníase/lepra). Em um momento em que Domiciano ausentou-se daquela sua propriedade, Ignácio vendeu uma parte da propriedade a Caetano, sem o consentimento do proprietário e sem entregar a escritura ou qualquer outro documento comprobatório da posse de tais terras. Sem demora, Caetano e seu pessoal desmancharam o rancho de Domiciano, e colocaram gado para pastar na localidade. O autor, ao retornar, encontrou sua propriedade alterada e danificada, e começou a consertar os danos causados. Encontrou ali também um escravizado de posse sua, que foi ordenado pelo autor a dizer ao réu Caetano que desocupasse suas terras. Entretanto, segundo Domiciano, o escravizado fingiu ser leal, mas na verdade estava do lado do réu. O réu marchou, mais tarde, para a propriedade do autor, com camaradas seus, capangas e mais seis escravizados, munidos de armas de fogo, lanças e espadas; e cercando a Domiciano, insultaram-no, agrediram-no e ameaçaram-no de morte. De acordo com a denúncia, o autor manteve-se calmo, e por isso ele e sua família escaparam com vida. Desse modo, o autor veio à justiça para retratar a venda e receber indenizações.
            • O processo termina com a desistência da ação por parte do autor, pelo fato de que este firmou um acordo com o réu; foi definido que o réu ficou encarregado de desocupar a propriedade.

            São mencionadas as seguintes localidades:

            • Distrito/quarteirão de Campos Novos;
            • Curitibanos.

            Atuaram neste processo:

            • Escrivão Matthias Gomes da Silva;
            • Juiz Guilherme Ricken;
            • Oficial de justiça Gregório Antônio.

            Variações de nome:

            • Domiciano d’Azevedo Camello Mascarenhas;
            • Domiciano d'Azevedo Camillo Mascaranhas;
            • Domiciano de Azevedo Camello Mascarenhas.
            Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
            BR SC TJSC TRRJ-79424 · Processo · 1852 - 1859
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Manutenção de posse realizada na vila de Lages, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Anna Maria do Amaral (suplicante);
            Antonio Muniz de Moura (suplicante);
            Joze da Silva Maiato (suplicado).

            Resumo:
            Neste processo, o casal de suplicantes afirma ser possuidor de uma moradia, localizada na Costa do Caveiras, denominada como “Fazenda do Araújo”. Os suplicantes afirmam que Joze da Silva Maiato, suplicado e morador na Corte do Rio de Janeiro, cometeu esbulho, afirmando também que houve o envio de cartas com ameaças exigindo que eles abandonassem o imóvel.

            Durante o processo, os suplicantes anexam uma certidão de bens herdados por Anna, filha dos antigos proprietários do local. Nessa relação, constam quantias em dinheiro, uma casa, campos, um espelho, animais, mobília, utensílios de cozinha, ferramentas, vestimentas e equipamentos de montaria; além disso, são citadas na lista três pessoas escravizadas, de nome Manoel e Joaquina, sendo a terceira não nomeada no traslado.

            Após isso, foram localizadas e anexadas as escrituras de compra e venda da propriedade, assim como suas divisões para os requerentes. Em resposta, é alegado que a fazenda foi levada a praça pública e arrematada judicialmente, sendo a partir dessa ação que o suplicado teria comprado o terreno. Ao final do processo, o juiz julga a ação por sentença, requerendo o pagamento das custas por parte dos suplicados.

            Atuaram no processo:
            escrivão do geral e tabelião público do judicial de notas Mathias Gomes da Silva;
            escrivão dos órfãos e procurador Generoso Pereira dos Anjos;
            escrivão Estevão Tiomacio dos Santos;
            escrivão e tabelião Generoso Pereira dos Anjos Junior;
            juiz municipal Guilherme Ricken;
            procurador tenente-coronel Manoel Rodrigues de Sousa;
            signatário Claudio Jose Pires da Silva;
            signatário Domingos Francisco Gil;
            signatário José Pinto;
            signatário Manoel Gomes de Souza.

            Localidades relevantes:
            Costa do Caveiras;
            fazenda do Araújo;
            rio de Caveiras;
            Rio de Janeiro;
            segunda comarca;
            vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina).

            Compõem o processo:
            certidão de pagamento de partilha;
            contas;
            correição;
            petições;
            procurações;
            sentença;
            termo de acusação da citação;
            testemunhas;
            traslado das escrituras.

            Variações de nome:
            suplicante Anna Muniz do Amaral.

            Esbulho de Antonio Lins de Cordova
            BR SC TJSC TRRJ-79222 · Processo · 1828-1832
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Processo de esbulho realizado na vila de Lages, na época sob a chamada Ilha de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Antonio Lins de Cordova (suplicante);
            Bento Ribeiro de Cordova (suplicado);
            José Antonio da Silva Monteiro (suplicado).

            Resumo:
            Neste processo, foi autuada um processo de esbulho a pedido do alferes Antonio Lins de Cordova. O suplicante afirmou que os suplicados, nas pessoas de Bento Ribeiro de Cordova e do alferes José Antonio da Silva Monteiro, ocuparam sua fazenda sem o devido direito, causando-lhe graves prejuízos e danos na sua propriedade. Antonio era morador no bairro de Pelotinhas, nos Campos do Pinheiro Seco.

            Os esbulhadores erigiram uma casa no terreno de Antonio, nas proximidades de uma criação de animais (“ao pé da cria de bestas”) e de uma outra casa, perto de roças do suplicante. Além disso, Bento e José acossaram os trabalhadores das roças de Antonio: mobilizaram homens armados para expulsar à força os trabalhadores da roça, sob ameaças de violência. Os trabalhadores ameaçados informaram que os homens sob mando de Bento e José festejavam na casa ilegalmente construída pelos esbulhadores, coletaram madeira e, ainda, atearam fogo aos campos de Antonio, causando ainda mais prejuízos e terror ao suplicante e seu pessoal. Em uma outra petição referente a esse mesmo fato criminoso, Antonio disse que os homens armados enviados por Bento e José eram dois homens escravizados e um “camarada”, chamado João Manoel.

            …Além disso, o suplicante Antonio Lins de Cordova apresenta um libelo junto à sua denúncia. Nele, Antonio reclama que já tentou recorrer à justiça antes; mas o juiz o tratou com hostilidade, e, junto com o escrivão, demoraram-se e se esquivaram de cumprir suas funções. Antonio evidenciou seu desamparo e o prejuízo sofrido pela prevaricação e pela má vontade destes agentes da justiça.

            Durante os relatos das testemunhas, os primeiros depoentes confirmaram que Bento e José atacaram as terras de Antonio. Porém, outras testemunhas posteriores disseram que não sabiam ao certo se as terras pertenciam mesmo a Antonio.

            Por conta de impedimentos do juiz, o processo ficou suspenso por vários momentos.

            Após ouvidas as testemunhas, foi alegado que Antonio Rodrigues de Andrade fora anteriormente expulso pelo suplicante Antonio Lins de Cordova das ditas terras, que por sua vez ganhou uma contenda judicial contra Andrade. A contenda ocorreu pois as terras foram indevidamente entregues a Andrade, por meio de venda oculta.

            Adiante, foi feito um termo de composição entre as partes. Nesse termo foi pretendida uma reconciliação, onde foi informado que o terreno era herança do cadete João Damasceno de Cordova, por sua vez herdeiro do inventário do sargento-mor João Damasceno de Cordova e sua mulher, dona Maria de Sam Boaventura, já falecidos. Após longas discussões, o juiz sugeriu dividir o terreno: Bento Ribeiro de Cordova ficaria com as terras herdadas pelo cadete, enquanto Antonio Lins de Cordova ficaria com o restante, incluindo o Campo do Pandeiro.

            Por sentença, o juiz condenou Bento na causa; e o condenou ao pagamento das custas.

            Em contrapartida, uma audiência de embargos foi movida na sequência, em que Bento procurou embargar a sentença favorável a Antonio. Julgando terem ocorrido várias inconsistências no processo anterior, o juiz inverteu o rumo do processo; julgou a sentença anterior nula e sem efeitos, dando uma nova sentença em favor do réu Bento.

            Por fim, Antonio recorreu através de uma apelação, procurando elevar a instância do julgamento da ação. Foram nomeados louvadores (avaliadores), a fim de que estes avaliassem o valor dessa escalada de instância. Eles julgaram que a ação valia 150.000 réis (150$000). O juiz, por sentença, ordenou que fossem citadas as partes para dar fim ao processo, através do pagamento da quantia.

            Atuaram no processo:
            alcaide Domiciano Joze de Soza;
            avaliador Manoel Ignacio da Silveira;
            avaliador alferes José Antonio da Silva Monteiro;
            escrivão Generoso Pereira dos Anjos;
            escrivão público, judicial e de notas Joam Manoel Cortes;
            escrivão do juízo de paz e tabelião Camillo Justiniano Ruas;
            escrivão e tabelião José Domingues do Couto;
            juiz de paz capitão de cavalaria miliciana Manoel Cavalheiro Leitão;
            juiz ordinário Francisco Borges do Amaral e Castro;
            juiz ordinário Nicoláo José de Liz e Abreu;
            juiz ordinário alferes Joaquim Antonio de Morais;
            juiz presidente Francisco de Paiva Muniz;
            procurador Miguel Antonio de Almeida.

            Localidades relevantes:
            Campos do Pandeiro;
            Campos do Pinheiro Seco;
            bairro de Pelotinhas;
            vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
            cidade de Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina)
            comarca da cidade de Desterro;
            comarca da Ilha de Santa Catarina.

            Compõem o processo:
            avaliação;
            contas;
            denúncias;
            embargos;
            libelos;
            mandados de intimação;
            petições;
            requerimentos de audiência;
            sentenças;
            termo de composição;
            termo de declaração;
            termo de juramento de louvadores;
            testemunhos;
            traslado de petição;
            traslado de vistoria.

            Variações de nome:
            Maria de São Boaventura;
            alcaide Domiciano José de Souza;
            escrivão João Manoel Cortes.

            Ação sumária de liberdade contra Anna Maria de Jesus
            TRPOA-18924 · Processo · 1878
            Parte de II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

            Libelo cível de liberdade de Manoel da Costa Faria, realizado na comarca de São Miguel.

            Partes do Processo:
            Anna Maria de Jesus (ré);
            Pedro, crioulo escravizado representado pelo curador Genuino Francisco Vidal Capistrano.

            Resumo:
            Este processo, um traslado de um libelo cível de liberdade, encontra-se incompleto, iniciando-se apenas na página 7. O processo se trata de uma ação de liberdade, movida por Pedro (descrito como “crioulo”) contra sua proprietária, Anna Maria de Jesus. Pedro foi representado por seu curador, Genuino Francisco Vidal Capistrano.

            A primeira parte do processo trata de uma justificação, movida por Anna Maria de Jesus, representada pelo seu procurador, Manoel Claudino Vieira, que era também seu irmão.

            Pedro era filho do liberto Julião da Silva (descrito ora como “preto”, ora como “crioulo”) e da escravizada Victoria Rosa de Jesus, de propriedade de Anna. Pedro procurou justificar sua liberdade com base na Lei do Ventre Livre, promulgada no dia 28 de setembro de 1871. O curador de Pedro tentou comprovar que o nascimento de Pedro, na verdade, se deu depois da data; pois sua matrícula não constava nos livros de registros de matrícula de escravizados da vila de São Miguel.

            Porém, na defesa, Anna tentou barrar sua liberdade, dizendo que Pedro havia nascido no dia 17 daquele mês. Anna, em outro argumento, tentou justificar a manutenção da escravidão de Pedro pelo fato de que ela, proprietária, libertou Victoria e seus outros filhos Basilio, Maria e Florinda; pois estes sim seriam nascidos depois da data estipulada pela Lei do Ventre Livre. Anna citou um acórdão do Tribunal de Relação do Maranhão, de 17 de dezembro de 1875 e de 9 de maio de 1876, referentes a um caso parecido, julgando Luiza e seu filho como escravizados do réu Matheus Ribeiro d’Oliveira.

            Em seguida, as testemunhas da justificação compareceram e prestaram depoimento.

            A primeira testemunha menciona mais duas mulheres escravizadas, designadas como crioulas: Fortunata e Piedade (filha de Victoria, irmã de Pedro). Ambas estavam presentes junto dela, testemunha, a assistir o parto de Pedro.

            A segunda testemunha afirma que Anna, proprietária de Pedro, pretendia libertá-lo na pia batismal. Porém, não o fez pois Julião não teria trazido a quantia em dinheiro suficiente para comprar-lhe a liberdade (pecúlio). A testemunha ainda diz que “houve dúvida” em torno da data do nascimento de Pedro; por conta disso, ele foi batizado a fim de garantir uma data definitiva; mas o vigário se negou a fazer o assento do batismo. É daí, acusa a testemunha, que Julião fundamenta a inconsistência em torno da data do nascimento de Pedro, a fim de libertá-lo, pois sem o assento o batismo não foi incorporado no livro de registros de batismos.

            O terceiro depoente afirma que Pedro nasceu no dia 17 de setembro, pois esse é o “dia de São Pedro”. A quinta testemunha, por sua vez, alega que o motivo pelo qual o vigário não quis batizar Pedro como livre era o de que não era ele o seu senhor.

            A sexta testemunha traz mais informações sobre a compra da liberdade de Pedro. O depoente conta que encontrou-se com Luiz Nunes do Couto, padrinho de Pedro, em um certo dia que viajava para a vila de São José. Nessa ocasião, Couto disse que foi junto com Julião encontrar-se com Anna, a fim de com ela negociar o valor da liberdade de Pedro. A testemunha disse que Anna, a proprietária, desejava 100.000 réis (100$000) em pecúlio para libertar o recém-nascido. Couto encarregou-se de dedicar 25.000 réis (25$000) à causa. Isso vai contra o testemunho de Anna, que afirmou ter cobrado apenas 50.000 réis (50$000) em pecúlio. Pelo fato de Anna ter rejeitado o pecúlio de Julião, este procurou libertar seu filho através da ausência de registro de seu batismo.

            As testemunhas, no geral, corroboram a versão de Anna Maria de Jesus.

            Por sentença, o juiz julgou a ação procedente em favor de Anna, a justificante. Ela ficou na obrigação de arcar com as custas do processo.

            Após isso, na página 53 foram incluídas as matrículas das pessoas escravizadas por Anna. São 7: Germano (descrito como preto, lavrador, filho da liberta Eufrazia); Victoria (descrita como parda, lavadeira, filha da falecida Florinda); Cypriano, José, Laurinda, Maria (descritos como pardos, filhos de Victoria); e Pedro (descrito como preto, filho de Victoria).

            Depois, na página 58, consta um documento em que o coletor das rendas gerais, a pedido de Anna, extraiu uma certidão da matrícula de escravizado de Pedro, ali descrito como “crioulo” e escravizado antes da Lei do Ventre Livre.

            Na página 60, é mencionada uma ação de manutenção de liberdade, de autoria de Victoria Rosa de Jesus, em favor de seu filho Pedro, representada pelo curador Antonio Luis de Sousa Bella Cruz. Na petição desta ação, autuada em 1879, consta que Victoria já era liberta, residia na Serraria, e que seu filho Pedro havia sido batizado por um certo padre Nicoláo Gallotti, em junho de 1871, na igreja matriz da vila de São Miguel. É dito, ainda, que Pedro ficou aos cuidados de Julião da Silva, seu pai. Julião foi descrito como “abonado”, e estava obrigado a prestar serviços ao irmão da ex-senhora do suplicante, Manoel Claudino Vieira.

            Tendo eventualmente terminado o tempo do abono de Julião, este tornou-se liberto e, levando o menor Pedro para a casa de Victoria Rosa de Jesus, viveram juntos por um ano e meio desde a data desta autuação. Julião e Victoria tratavam seu filho como livre. Porém, Manoel Claudino tornou-se inimigo de Julião por ele não mais prestar-lhe serviços; e querendo se vingar, foi à justiça e moveu uma justificação, onde alegou que Pedro nasceu antes da Lei do Ventre Livre, a fim de escravizá-lo. Por consequência disso, por ordens do inspetor de quarteirão, um policial foi à casa de Victoria e apoderou-se de Pedro, levando-o de volta à casa de Manoel Claudino — ele pretendia escravizá-lo em nome de sua irmã, Anna Maria de Jesus.

            Victoria, por sua vez, recorreu à justiça, extraindo certidões comprobatórias da liberdade de Pedro. Seu nome não teve assentamento no livro de registro de batismos, nem no livro de filhos de ventre livre. A razão dessa omissão, diz a petição, é pelo fato de que o padre havia exigido a matrícula de escravizado de Pedro, a fim de confirmar sua condição de cativo. Porém, esta nunca lhe foi apresentada; e o padre recusou-se a lavrar o assento do batismo.

            A matrícula de Pedro foi realizada somente dois meses após o batismo, em 26 de setembro de 1872. Nela, não constava o dia de seu nascimento; apenas era informado que Pedro havia nascido há um ano antes da matrícula. A petição acusa este informe de ter sido um artifício de má-fé, dando a entender que Pedro nasceu antes da Lei do Ventre Livre, dando brecha para sua reescravização. Assim, esta ação de manutenção de liberdade acusa Anna Maria de Jesus de esbulho, emprego de violência e total irregularidade legal.

            Terminado o texto da petição, o juiz, por despacho, nomeou Jacintho Gonsalves da Luz e o curador Antonio Luiz de Souza Bella Cruz como tutores de Pedro.

            Em uma segunda sentença, o juiz entendeu que o texto da petição não produziu provas suficientes para garantir a liberdade de Pedro, por conta das inconsistências em relação ao seu nascimento e seu batismo. Por isso, julgou que a manutenção da liberdade não poderia ser concedida, e manteve Pedro em depósito judicial. Assim, condenou Victoria Rosa de Jesus às custas.

            Após isso, Anna Maria de Jesus requereu mais documentos e certidões do livro de registros de nascimentos de filhos de ventre livre. Consta a certidão de batismo de Domingos, filho de Luisa (designada como crioula). Sua mãe era escravizada por Pedro Joaquim de Canalho. Seus padrinhos foram João e Joaquim, ambos homens escravizados. Porém, o padre vigário afirmou que o registro de batismo de Pedro, filho de Victoria, não constava ali.

            Foi, na sequência, incluído o documento por meio do qual Julião da Silva ficou abonado a Manoel Claudino Vieira. Julião contraiu uma dívida de 600.000 réis (600$000) com Manoel, a fim de comprar sua liberdade de João Pereira Machado, que era seu proprietário. Sem condições de pagar e sem herdeiros, Julião comprometeu-se a pagar a dívida, prestando 7 anos de trabalho a Manoel.

            Em seguida, foram ouvidas mais testemunhas, agora referentes ao libelo cível em que Pedro é autor, representado pelo curador Antonio Luis de Sousa Bella Cruz, e Anna Maria de Jesus é a ré.

            A primeira testemunha, o sacristão que participou do batismo de Pedro, alegou que Manoel Claudino Vieira era homem de bem, e que jamais escravizaria alguém livre. O depoente corroborou a versão de Anna Maria de Jesus.

            A segunda testemunha, que também depôs antes, na justificação, alegou que Anna Maria de Jesus havia cobrado de Julião apenas 50.000 réis (50$000) para libertar Pedro, ao invés de 100.000 réis (100$000). A testemunha ainda disse que Julião havia desistido de pagar, pois havia ficado “zangado”. Além disso, nesse depoimento, o curador de Julião informa que Julião possuía um irmão chamado Pedro; levantando a hipótese de que não necessariamente Julião nomeou seu filho por conta do dia 17 de setembro, o “dia das chagas de São Francisco ou São Pedro” (página 78); logo, Pedro poderia não ter nascido naquele dia. Porém, a depoente reforça a ideia de que este foi o dia do nascimento de Pedro, alegando que a senhora, Anna Maria de Jesus, teria dito que o nome do recém-nascido haveria de ser Francisco ou Pedro.

            O curador fez mais perguntas, encontrando inconsistências no depoimento da segunda testemunha. Em um dado momento, inquiriu à depoente sobre a data do batismo de Pedro e a data da promulgação da Lei do Ventre Livre. A testemunha não soube dizer o dia ou o mês do batismo, mas sabia dizer o mês em que a lei foi aplicada. O curador apontou essas discrepâncias: “ Como é que explica o fato de há pouco não saber qual o mês e ano da [lei do Ventre Livre] e agora o sabe? [...] Como é que ela testemunha se recorda do ano, do dia, da hora e até do dia da semana em que nasceu o autor, e entretanto não se lembra do mês, dia e ano do batismo do autor [...]?” (página 79). A testemunha afirmou ter recobrado as memórias gradativamente, ao longo do depoimento. No fim, o depoimento dessa testemunha foi dado como contradito pelo curador, por motivo de parcialidade, pelas respostas “vacilantes”, pelas contradições e, também, pelo “seu sexo” não ser digno e fé (página 47).

            A terceira testemunha, por sua vez, também disse que Anna cobrou apenas 50.000 réis (50$000) de Julião. O depoente confirma o que Julião disse anteriormente, dizendo que o padrinho daria uma parcela de 25.000 réis (25$000) e Julião completaria com a outra parcela igual. Porém, o depoente afirma que o trato não deu certo pois nenhum dos dois efetuou o pagamento.

            Perguntado pelo curador, o depoente se recusou a responder a maior parte das suas inquirições. Assim, o curador contestou seu testemunho, acusando-o de parcialidade por meio de sua falta de cooperação. O depoente respondeu ao advogado da ré, mas recusou-se a responder ao curador de Pedro. O curador evidenciou, porém, uma contradição: ao advogado da ré, o terceiro depoente disse que já se falava entre as pessoas sobre a Lei do Ventre Livre antes da sua promulgação. Porém, em uma das poucas respostas que forneceu ao curador, o depoente disse o oposto: disse “[...] que não podia jurar se já se falava na Lei, mas que decerto se falava porque estava próxima, mas não afirmava” (página 92).
            O depoente revidou as acusações do curador, acusando-o de tentar inutilizar seu depoimento por meio de suas perguntas. Disse mais que tudo o que o curador havia perguntado já havia, segundo ele, sido respondido pelo conteúdo de seu depoimento.

            A quarta testemunha, como todas as outras testemunhas, concorda que Pedro nasceu 11 dias antes da promulgação da Lei do Ventre Livre. Ele menciona que nasceram outras crianças nesta época, dentre elas uma garota, filha de Mariano José da Silveira, descrita como “pardinha”, que nasceu depois de Pedro e dois dias antes da aplicação da lei (página 95). Além disso, o depoente foi elogioso às testemunhas que o precederam, afirmando serem “dignas de serem acreditadas”.

            Além disso, essa testemunha informa que Victoria vivia com Julião após o fim de seus serviços a Manoel Claudino, e com eles vivia Pedro. A casa ficava no terreno de Manoel Claudino; ele, porém, demoliu a casa, e Victoria foi com Julião e Pedro a uma nova residência na Serraria, contra a vontade de Anna Maria de Jesus, que ainda considerava Pedro enquanto escravo seu. O depoente alegou que foi Anna quem acionou a polícia para capturar Pedro.

            O curador contestou este depoimento, alegando que ele se excedeu, respondendo a quesitos além do estipulado, e que tudo o que disse foi baseado no depoimento da primeira testemunha, contradita pelo curador. Disse que, “[...] portanto, nenhuma fé merece em face do axioma do direito: testis no audita neme nem fidem facit” — “Uma testemunha não atribui crédito apenas ao que ouviu” (página 99). Além disso, o depoente era um amigo próximo e “correligionário político” de Manoel Claudino, com quem desempenhava influência naquela localidade, levantando suspeição.

            A quinta testemunha defende a ré e as outras testemunhas, afirmando que não há nepotismo entre eles e, também, elogiando a honestidade das testemunhas previamente contrariadas pelo curador de Pedro.

            Perguntado pelo curador, o quinto depoente alegou que, entre a saída de Pedro, Victoria e Julião do terreno de Manoel Claudino, e a captura de Pedro pela polícia, a pedido de Anna, houve um intervalo de dois a três meses. Esta foi a única pergunta feita ao depoente. Com isso, terminam as testemunhas do libelo.

            Em seguida, foi expedida uma carta precatória de inquirição, em que é deprecante o juízo municipal da vila de São Miguel, e o juízo municipal da cidade de São José é deprecado (página 106). No texto de sua petição, o curador de Pedro remonta à denúncia original e revela mais detalhes. Ele reitera que todo assento de batismo deve ter, por obrigação inerente à criação do documento, o registro da data exata do nascimento da criança, a fim de comprovar seu estatuto de livre ou escravizado. Pedro sequer tinha um assento de batismo.

            Além disso, o curador menciona que Manoel Claudino Vieira encaminhou uma carta ao padrinho de Pedro, Luiz Nunes do Couto; nessa carta, dizia que o nascimento de Pedro lhe causava incômodo. O curador diz que Manoel “[...] teve a especial cautela de não datar a mesma carta [...]” (página 109); e apresentando a matrícula de escravizado de Pedro, expedida em 1872, com a observação de que Pedro havia nascido “a um ano atrás”, utilizou-se dessa informação para tentar comprovar que o menino havia nascido antes dos efeitos da Lei do Ventre Livre. Antes da expedição dessa matrícula, Manoel havia sido requisitado repetidamente pela apresentação de provas da escravidão de Pedro, mas nunca forneceu nenhum documento comprobatório.

            A petição da carta precatória também revela o grau de parentesco e proximidade entre as testemunhas da justificação anterior. Listando-as e descrevendo-as, todas tinham conexões com a ré Anna Maria de Jesus e seu irmão, Manoel Claudino; seus vínculos variaram entre parentes, funcionários, cúmplices, ou todos ao mesmo tempo. Assim, a carta pediu por uma citação de novas testemunhas, o que foi cumprido.

            Assim, foi realizada uma terceira oitiva de testemunhas. Desta vez, foram ouvidos vizinhos da ré, que não deram respostas muito assertivas quanto ao que alegavam ambas as partes. A defesa do autor apresentou uma petição reforçando o nascimento de Pedro antes da homologação da Lei do Ventre Livre, sustentando-se no testemunho de Luis Jacintho do Coutto, Antonio Francisco dos Reis, João Duarte da Cunha, o capitão Francisco Gonçalves da Luz. O advogado do autor alega que a ré, amigos e familiares entraram em conluio para beneficiar a mesma, omitindo informações da investigação, além de afirmar que a liberdade é um direito natural, e seria responsabilidade da ré provar, com a documentação devida, a condição de cativeiro do autor.

            Procede-se uma nova audiência com Luis Jacintho, em que o advogado da ré o considera uma testemunha suspeita por ser padrinho do autor, assim tendo indeferidos os juramentos e sendo considerado apenas um informante ao invés de testemunha pelo juiz, mesmo com os protestos do advogado do autor. Após isso são ouvidos outros testemunhos, novamente são intimados os padres para esclarecimentos entre outros parentes que anteriormente já haviam dado o testemunho.

            O último ponto discutido no processo antes de terminar abruptamente por estar incompleto é o argumento da defesa de que a ré sempre agiu de boa fé quanto a necessidade de matricular e informar sobre os filhos nascidos de ventre livre de suas mulheres escravizadas.

            Atuaram no processo:
            advogado Genuino Firmino Vidal Capistrano;
            coletor das rendas gerais Amancio José Ferreira;
            curador e tutor Antonio Luiz de Souza Bella Cruz;
            escrivão João Luiz do Livramento;
            escrivão Manoel Ferreira da Costa Seara;
            escrivão interino João Jorge de Campos;
            escrivão da coletoria de rendas gerais Verissimo Bento Ferreira;
            escrivão de órfãos João Rodrigues Pereira;
            escrivão e tabelião Antonio Francisco de Medeiros;
            inspetor de quarteirão Andre Jacintho Nunes;
            juiz municipal Amancio Concesso de Cantalice;
            juiz municipal segundo suplente Antonio Carlos de Carvalho;
            juiz municipal segundo suplente tenente Manoel Gaspár Cunha;
            juiz municipal terceiro suplente José Porfirio Machado d’Araújo;
            oficial de justiça Antonio Pereira da Silva;
            oficial de justiça José Victorino Coelho;
            padre Nicoláo Gallotti;
            padre Manoel Coelho Gama;
            padre vigário José Fortunato Pereira Maia;
            procurador Antonio Corrêa d’Oliveira;
            procurador Hemeterio José Velloso da Silveira;
            procurador Manoel da Silva Mafra;
            procurador advogado Manoel José d’Oliveira;
            tutor Jacintho Gonsalves da Luz;
            vigário Joaquim Eloy de Medeiros;

            Localidades relevantes:
            Rosa de Souza (localidade na vila de São Miguel);
            Serraria (atual bairro do município de São José, Santa Catarina);
            Três Riachos (localidade na vila de São Miguel);
            distrito de São Miguel (atualmente no município de Biguaçu, Santa Catarina);
            freguesia de São Miguel (atualmente no município de Biguaçu, Santa Catarina);
            paróquia de São Miguel;
            paróquia de Tijucas Grandes;
            vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
            cidade de Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina)
            comarca da capital da província de Santa Catarina;
            comarca de São Miguel (atual comarca de Biguaçu).

            Compõem o processo:
            carta precatória de inquirição;
            certidões de batismo;
            contas;
            cópia de termo de tutela e juramento;
            defesa da ré;
            documento de obrigação a prestação de serviços;
            testemunhos;
            procurações;
            sentenças;
            termos de audiência;
            termo de substabelecimento;
            traslados de procurações.

            Variações de nome:
            Manoel Claudino Vieira;
            juiz municipal Amancio Concesso de Cantalisi;
            padre Nicoláo Gallot.

            Tribunal da Relação de Porto Alegre
            Ação de força nova de José Silveira de Sousa e outros
            BR SC TJSC TRRJ-18271 · Processo · 1844
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Ação de força nova realizada na vila de São Miguel, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Anna Francisca dos Santos (autora);
            Jacintho José Pacheco dos Santos (autor);
            José de Sousa (autor);
            Maria Nunes da Trindade (autora);
            Eugênia Rosa da Conceição (ré);
            Victorino da Rocha Linhares (réu).

            Resumo:
            Neste processo, são suplicantes Anna Francisca dos Santos, Jacintho José Pacheco dos Santos, José de Sousa e Maria Nunes da Trindade, os quais alegaram possuir e estar em posse pacífica de algumas terras devolutas, localizadas no lugar denominado como "Inferninho", que fazia divisa com um rio de mesmo nome. O réu Victorino da Rocha Linhares e sua mulher, Eugênia Rosa da Conceição, também moradores da região, invadiram, esbulharam e usurparam as terras.

            Diante disso, os autores pediram para que os acusados fossem citados para responderem judicialmente. Entretanto, o primeiro juiz Thomé da Rocha Linhares, e o juiz suplente Claudio Pereira Xavier, foram acusados de suspeição de parentesco com o réu. Em seguida, foi chamado o terceiro juiz, Antonio de Sousa Cunha, que alegou estar doente e, por isso, impossibilitado de julgar o processo. Em seguida, recorreram ao 4º juiz, Henriques Costa, cuja suspeição foi contestada por ser casado com a prima de 2º grau do réu. Por fim, solicita-se ao segundo substituo do juiz municipal que dê procedência ao caso.

            O final do processo é inconclusivo, sem a tomada de uma decisão definitiva.

            Localidades relevantes:
            rio do Inferninho;
            Inferninho;
            Tijuquinhas do Sul.

            Compõem o processo:
            contas;
            procurações;
            termo de audiência;
            termos de despachos e requerimentos.

            Atuaram no processo:
            escrivão José Manoel Araújo;
            escrivão de capelas, de resíduos e tabelião Amancio Jose Ferreira;
            escrivão do juízo de paz Antonio Carlos de Carvalho;
            oficial de justiça Antonio Silveira de Sousa;
            pregoeiro dos auditores Hilario José da Silva;
            juiz municipal Thomé da Rocha Linhares;
            juiz municipal Antonio de Sousa Cunha;
            juiz municipal Henriques Costa;
            juiz municipal suplente e escrivão Manoel Joaquim Henrique da Costa;
            juiz de paz Alexandre José Varella;
            suplente Claudio Pereira Xavier;
            2º vereador e 2º substituto do juiz municipal Jacob Pereira dos Santos.

            Variação de nome:
            escrivão José Manoel de Araujo.

            BR SC TJSC TRRJ-75739 · Processo · 1849-1850
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Ação de força nova realizada na vila de São José, na época sob a segunda comarca na província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            José Joaquim da Silva (autor);
            Anna Rosa de Jesus (autora);
            José Ávila Nunes (réu);
            Camilla Rosa de Farias (ré).

            Resumo:
            Neste processo, os autores acusaram os réus de terem invadido sua propriedade. Além disso, alegaram que eles cometeram esbulho, derrubaram árvores, mataram animais, e ameaçaram ao genro do suplicante.

            Os autores tentaram uma conciliação, sob pena de revelia, mas os réus não compareceram. Foram chamadas testemunhas para depor sobre o processo; elas declararam que os autores eram donos da terra havia mais de 10 anos, e que viram os suplicados trabalharem a terra alheia, preparando o terreno para fazer plantações.

            O procurador dos suplicantes pediu, então, para que José e sua esposa Camilla abrissem mão das terras, e que fossem condenados a pagar por todo tempo da indevido de ocupação, além de todas as perdas e danos causados; a fim de que não mais perturbassem os autores.

            O oficial de justiça atuante no caso tentou intimar os réus, mas não conseguiu contato. Assim, ele notificou o pai do suplicado, que possuía terras que tinham divisa com os autores.

            O juiz empossou os autores como verdadeiros donos das terras. Foram realizados os atos possessórios de percorrer o perímetro do terreno, atirar terra para o ar e cortar ramos e ervas.

            Ao final do processo, o juiz julgou confirmado por sentença o auto de posse, além da revelia aos réus; e estes ficaram obrigados a arcar com as custas processuais, com acréscimos.

            Atuaram no processo:
            escrivão Joaquim Francisco de Assis e Passos;
            escrivão do juízo de paz e oficial de justiça Eugênio José Pires;
            juiz de paz Manoel Alves Rodrigues;
            juiz municipal João Francisco de Sousa;
            pregoeiro Joaquim Afonso Pereira;
            procurador Manoel do Nascimento Ramos;
            procurador e signatário Francisco Claudino de Sousa Medeiros;
            signatário José Lionardo Florindo;
            signatário Manoel Joaquim de Santanna;
            signatário Simplício José dos Reis.

            Localidades relevantes:
            Carvoeira;
            Encantada;
            Sambaqui da Freguesia de Sant’Anna;
            Freguesia de São Joaquim de Garopaba (atual município de Garopaba, Santa Catarina);
            cidade de Laguna (atual município de Laguna, Santa Catarina);
            comarca do sul.

            Compõem o processo:
            auto de posse;
            contas;
            declaração;
            juntada;
            petição;
            procuração;
            requerimento;
            sentença;
            termo de obrigação.

            Variações de nome:
            San José;
            signatário José Leonardo Florindo.