Carta Precatória

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              Ação sumária de liberdade contra Anna Maria de Jesus
              TRPOA-18924 · Processo · 1878
              Parte de II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

              Libelo cível de liberdade de Manoel da Costa Faria, realizado na comarca de São Miguel.

              Partes do Processo:
              Anna Maria de Jesus (ré);
              Pedro, crioulo escravizado representado pelo curador Genuino Francisco Vidal Capistrano.

              Resumo:
              Este processo, um traslado de um libelo cível de liberdade, encontra-se incompleto, iniciando-se apenas na página 7. O processo se trata de uma ação de liberdade, movida por Pedro (descrito como “crioulo”) contra sua proprietária, Anna Maria de Jesus. Pedro foi representado por seu curador, Genuino Francisco Vidal Capistrano.

              A primeira parte do processo trata de uma justificação, movida por Anna Maria de Jesus, representada pelo seu procurador, Manoel Claudino Vieira, que era também seu irmão.

              Pedro era filho do liberto Julião da Silva (descrito ora como “preto”, ora como “crioulo”) e da escravizada Victoria Rosa de Jesus, de propriedade de Anna. Pedro procurou justificar sua liberdade com base na Lei do Ventre Livre, promulgada no dia 28 de setembro de 1871. O curador de Pedro tentou comprovar que o nascimento de Pedro, na verdade, se deu depois da data; pois sua matrícula não constava nos livros de registros de matrícula de escravizados da vila de São Miguel.

              Porém, na defesa, Anna tentou barrar sua liberdade, dizendo que Pedro havia nascido no dia 17 daquele mês. Anna, em outro argumento, tentou justificar a manutenção da escravidão de Pedro pelo fato de que ela, proprietária, libertou Victoria e seus outros filhos Basilio, Maria e Florinda; pois estes sim seriam nascidos depois da data estipulada pela Lei do Ventre Livre. Anna citou um acórdão do Tribunal de Relação do Maranhão, de 17 de dezembro de 1875 e de 9 de maio de 1876, referentes a um caso parecido, julgando Luiza e seu filho como escravizados do réu Matheus Ribeiro d’Oliveira.

              Em seguida, as testemunhas da justificação compareceram e prestaram depoimento.

              A primeira testemunha menciona mais duas mulheres escravizadas, designadas como crioulas: Fortunata e Piedade (filha de Victoria, irmã de Pedro). Ambas estavam presentes junto dela, testemunha, a assistir o parto de Pedro.

              A segunda testemunha afirma que Anna, proprietária de Pedro, pretendia libertá-lo na pia batismal. Porém, não o fez pois Julião não teria trazido a quantia em dinheiro suficiente para comprar-lhe a liberdade (pecúlio). A testemunha ainda diz que “houve dúvida” em torno da data do nascimento de Pedro; por conta disso, ele foi batizado a fim de garantir uma data definitiva; mas o vigário se negou a fazer o assento do batismo. É daí, acusa a testemunha, que Julião fundamenta a inconsistência em torno da data do nascimento de Pedro, a fim de libertá-lo, pois sem o assento o batismo não foi incorporado no livro de registros de batismos.

              O terceiro depoente afirma que Pedro nasceu no dia 17 de setembro, pois esse é o “dia de São Pedro”. A quinta testemunha, por sua vez, alega que o motivo pelo qual o vigário não quis batizar Pedro como livre era o de que não era ele o seu senhor.

              A sexta testemunha traz mais informações sobre a compra da liberdade de Pedro. O depoente conta que encontrou-se com Luiz Nunes do Couto, padrinho de Pedro, em um certo dia que viajava para a vila de São José. Nessa ocasião, Couto disse que foi junto com Julião encontrar-se com Anna, a fim de com ela negociar o valor da liberdade de Pedro. A testemunha disse que Anna, a proprietária, desejava 100.000 réis (100$000) em pecúlio para libertar o recém-nascido. Couto encarregou-se de dedicar 25.000 réis (25$000) à causa. Isso vai contra o testemunho de Anna, que afirmou ter cobrado apenas 50.000 réis (50$000) em pecúlio. Pelo fato de Anna ter rejeitado o pecúlio de Julião, este procurou libertar seu filho através da ausência de registro de seu batismo.

              As testemunhas, no geral, corroboram a versão de Anna Maria de Jesus.

              Por sentença, o juiz julgou a ação procedente em favor de Anna, a justificante. Ela ficou na obrigação de arcar com as custas do processo.

              Após isso, na página 53 foram incluídas as matrículas das pessoas escravizadas por Anna. São 7: Germano (descrito como preto, lavrador, filho da liberta Eufrazia); Victoria (descrita como parda, lavadeira, filha da falecida Florinda); Cypriano, José, Laurinda, Maria (descritos como pardos, filhos de Victoria); e Pedro (descrito como preto, filho de Victoria).

              Depois, na página 58, consta um documento em que o coletor das rendas gerais, a pedido de Anna, extraiu uma certidão da matrícula de escravizado de Pedro, ali descrito como “crioulo” e escravizado antes da Lei do Ventre Livre.

              Na página 60, é mencionada uma ação de manutenção de liberdade, de autoria de Victoria Rosa de Jesus, em favor de seu filho Pedro, representada pelo curador Antonio Luis de Sousa Bella Cruz. Na petição desta ação, autuada em 1879, consta que Victoria já era liberta, residia na Serraria, e que seu filho Pedro havia sido batizado por um certo padre Nicoláo Gallotti, em junho de 1871, na igreja matriz da vila de São Miguel. É dito, ainda, que Pedro ficou aos cuidados de Julião da Silva, seu pai. Julião foi descrito como “abonado”, e estava obrigado a prestar serviços ao irmão da ex-senhora do suplicante, Manoel Claudino Vieira.

              Tendo eventualmente terminado o tempo do abono de Julião, este tornou-se liberto e, levando o menor Pedro para a casa de Victoria Rosa de Jesus, viveram juntos por um ano e meio desde a data desta autuação. Julião e Victoria tratavam seu filho como livre. Porém, Manoel Claudino tornou-se inimigo de Julião por ele não mais prestar-lhe serviços; e querendo se vingar, foi à justiça e moveu uma justificação, onde alegou que Pedro nasceu antes da Lei do Ventre Livre, a fim de escravizá-lo. Por consequência disso, por ordens do inspetor de quarteirão, um policial foi à casa de Victoria e apoderou-se de Pedro, levando-o de volta à casa de Manoel Claudino — ele pretendia escravizá-lo em nome de sua irmã, Anna Maria de Jesus.

              Victoria, por sua vez, recorreu à justiça, extraindo certidões comprobatórias da liberdade de Pedro. Seu nome não teve assentamento no livro de registro de batismos, nem no livro de filhos de ventre livre. A razão dessa omissão, diz a petição, é pelo fato de que o padre havia exigido a matrícula de escravizado de Pedro, a fim de confirmar sua condição de cativo. Porém, esta nunca lhe foi apresentada; e o padre recusou-se a lavrar o assento do batismo.

              A matrícula de Pedro foi realizada somente dois meses após o batismo, em 26 de setembro de 1872. Nela, não constava o dia de seu nascimento; apenas era informado que Pedro havia nascido há um ano antes da matrícula. A petição acusa este informe de ter sido um artifício de má-fé, dando a entender que Pedro nasceu antes da Lei do Ventre Livre, dando brecha para sua reescravização. Assim, esta ação de manutenção de liberdade acusa Anna Maria de Jesus de esbulho, emprego de violência e total irregularidade legal.

              Terminado o texto da petição, o juiz, por despacho, nomeou Jacintho Gonsalves da Luz e o curador Antonio Luiz de Souza Bella Cruz como tutores de Pedro.

              Em uma segunda sentença, o juiz entendeu que o texto da petição não produziu provas suficientes para garantir a liberdade de Pedro, por conta das inconsistências em relação ao seu nascimento e seu batismo. Por isso, julgou que a manutenção da liberdade não poderia ser concedida, e manteve Pedro em depósito judicial. Assim, condenou Victoria Rosa de Jesus às custas.

              Após isso, Anna Maria de Jesus requereu mais documentos e certidões do livro de registros de nascimentos de filhos de ventre livre. Consta a certidão de batismo de Domingos, filho de Luisa (designada como crioula). Sua mãe era escravizada por Pedro Joaquim de Canalho. Seus padrinhos foram João e Joaquim, ambos homens escravizados. Porém, o padre vigário afirmou que o registro de batismo de Pedro, filho de Victoria, não constava ali.

              Foi, na sequência, incluído o documento por meio do qual Julião da Silva ficou abonado a Manoel Claudino Vieira. Julião contraiu uma dívida de 600.000 réis (600$000) com Manoel, a fim de comprar sua liberdade de João Pereira Machado, que era seu proprietário. Sem condições de pagar e sem herdeiros, Julião comprometeu-se a pagar a dívida, prestando 7 anos de trabalho a Manoel.

              Em seguida, foram ouvidas mais testemunhas, agora referentes ao libelo cível em que Pedro é autor, representado pelo curador Antonio Luis de Sousa Bella Cruz, e Anna Maria de Jesus é a ré.

              A primeira testemunha, o sacristão que participou do batismo de Pedro, alegou que Manoel Claudino Vieira era homem de bem, e que jamais escravizaria alguém livre. O depoente corroborou a versão de Anna Maria de Jesus.

              A segunda testemunha, que também depôs antes, na justificação, alegou que Anna Maria de Jesus havia cobrado de Julião apenas 50.000 réis (50$000) para libertar Pedro, ao invés de 100.000 réis (100$000). A testemunha ainda disse que Julião havia desistido de pagar, pois havia ficado “zangado”. Além disso, nesse depoimento, o curador de Julião informa que Julião possuía um irmão chamado Pedro; levantando a hipótese de que não necessariamente Julião nomeou seu filho por conta do dia 17 de setembro, o “dia das chagas de São Francisco ou São Pedro” (página 78); logo, Pedro poderia não ter nascido naquele dia. Porém, a depoente reforça a ideia de que este foi o dia do nascimento de Pedro, alegando que a senhora, Anna Maria de Jesus, teria dito que o nome do recém-nascido haveria de ser Francisco ou Pedro.

              O curador fez mais perguntas, encontrando inconsistências no depoimento da segunda testemunha. Em um dado momento, inquiriu à depoente sobre a data do batismo de Pedro e a data da promulgação da Lei do Ventre Livre. A testemunha não soube dizer o dia ou o mês do batismo, mas sabia dizer o mês em que a lei foi aplicada. O curador apontou essas discrepâncias: “ Como é que explica o fato de há pouco não saber qual o mês e ano da [lei do Ventre Livre] e agora o sabe? [...] Como é que ela testemunha se recorda do ano, do dia, da hora e até do dia da semana em que nasceu o autor, e entretanto não se lembra do mês, dia e ano do batismo do autor [...]?” (página 79). A testemunha afirmou ter recobrado as memórias gradativamente, ao longo do depoimento. No fim, o depoimento dessa testemunha foi dado como contradito pelo curador, por motivo de parcialidade, pelas respostas “vacilantes”, pelas contradições e, também, pelo “seu sexo” não ser digno e fé (página 47).

              A terceira testemunha, por sua vez, também disse que Anna cobrou apenas 50.000 réis (50$000) de Julião. O depoente confirma o que Julião disse anteriormente, dizendo que o padrinho daria uma parcela de 25.000 réis (25$000) e Julião completaria com a outra parcela igual. Porém, o depoente afirma que o trato não deu certo pois nenhum dos dois efetuou o pagamento.

              Perguntado pelo curador, o depoente se recusou a responder a maior parte das suas inquirições. Assim, o curador contestou seu testemunho, acusando-o de parcialidade por meio de sua falta de cooperação. O depoente respondeu ao advogado da ré, mas recusou-se a responder ao curador de Pedro. O curador evidenciou, porém, uma contradição: ao advogado da ré, o terceiro depoente disse que já se falava entre as pessoas sobre a Lei do Ventre Livre antes da sua promulgação. Porém, em uma das poucas respostas que forneceu ao curador, o depoente disse o oposto: disse “[...] que não podia jurar se já se falava na Lei, mas que decerto se falava porque estava próxima, mas não afirmava” (página 92).
              O depoente revidou as acusações do curador, acusando-o de tentar inutilizar seu depoimento por meio de suas perguntas. Disse mais que tudo o que o curador havia perguntado já havia, segundo ele, sido respondido pelo conteúdo de seu depoimento.

              A quarta testemunha, como todas as outras testemunhas, concorda que Pedro nasceu 11 dias antes da promulgação da Lei do Ventre Livre. Ele menciona que nasceram outras crianças nesta época, dentre elas uma garota, filha de Mariano José da Silveira, descrita como “pardinha”, que nasceu depois de Pedro e dois dias antes da aplicação da lei (página 95). Além disso, o depoente foi elogioso às testemunhas que o precederam, afirmando serem “dignas de serem acreditadas”.

              Além disso, essa testemunha informa que Victoria vivia com Julião após o fim de seus serviços a Manoel Claudino, e com eles vivia Pedro. A casa ficava no terreno de Manoel Claudino; ele, porém, demoliu a casa, e Victoria foi com Julião e Pedro a uma nova residência na Serraria, contra a vontade de Anna Maria de Jesus, que ainda considerava Pedro enquanto escravo seu. O depoente alegou que foi Anna quem acionou a polícia para capturar Pedro.

              O curador contestou este depoimento, alegando que ele se excedeu, respondendo a quesitos além do estipulado, e que tudo o que disse foi baseado no depoimento da primeira testemunha, contradita pelo curador. Disse que, “[...] portanto, nenhuma fé merece em face do axioma do direito: testis no audita neme nem fidem facit” — “Uma testemunha não atribui crédito apenas ao que ouviu” (página 99). Além disso, o depoente era um amigo próximo e “correligionário político” de Manoel Claudino, com quem desempenhava influência naquela localidade, levantando suspeição.

              A quinta testemunha defende a ré e as outras testemunhas, afirmando que não há nepotismo entre eles e, também, elogiando a honestidade das testemunhas previamente contrariadas pelo curador de Pedro.

              Perguntado pelo curador, o quinto depoente alegou que, entre a saída de Pedro, Victoria e Julião do terreno de Manoel Claudino, e a captura de Pedro pela polícia, a pedido de Anna, houve um intervalo de dois a três meses. Esta foi a única pergunta feita ao depoente. Com isso, terminam as testemunhas do libelo.

              Em seguida, foi expedida uma carta precatória de inquirição, em que é deprecante o juízo municipal da vila de São Miguel, e o juízo municipal da cidade de São José é deprecado (página 106). No texto de sua petição, o curador de Pedro remonta à denúncia original e revela mais detalhes. Ele reitera que todo assento de batismo deve ter, por obrigação inerente à criação do documento, o registro da data exata do nascimento da criança, a fim de comprovar seu estatuto de livre ou escravizado. Pedro sequer tinha um assento de batismo.

              Além disso, o curador menciona que Manoel Claudino Vieira encaminhou uma carta ao padrinho de Pedro, Luiz Nunes do Couto; nessa carta, dizia que o nascimento de Pedro lhe causava incômodo. O curador diz que Manoel “[...] teve a especial cautela de não datar a mesma carta [...]” (página 109); e apresentando a matrícula de escravizado de Pedro, expedida em 1872, com a observação de que Pedro havia nascido “a um ano atrás”, utilizou-se dessa informação para tentar comprovar que o menino havia nascido antes dos efeitos da Lei do Ventre Livre. Antes da expedição dessa matrícula, Manoel havia sido requisitado repetidamente pela apresentação de provas da escravidão de Pedro, mas nunca forneceu nenhum documento comprobatório.

              A petição da carta precatória também revela o grau de parentesco e proximidade entre as testemunhas da justificação anterior. Listando-as e descrevendo-as, todas tinham conexões com a ré Anna Maria de Jesus e seu irmão, Manoel Claudino; seus vínculos variaram entre parentes, funcionários, cúmplices, ou todos ao mesmo tempo. Assim, a carta pediu por uma citação de novas testemunhas, o que foi cumprido.

              Assim, foi realizada uma terceira oitiva de testemunhas. Desta vez, foram ouvidos vizinhos da ré, que não deram respostas muito assertivas quanto ao que alegavam ambas as partes. A defesa do autor apresentou uma petição reforçando o nascimento de Pedro antes da homologação da Lei do Ventre Livre, sustentando-se no testemunho de Luis Jacintho do Coutto, Antonio Francisco dos Reis, João Duarte da Cunha, o capitão Francisco Gonçalves da Luz. O advogado do autor alega que a ré, amigos e familiares entraram em conluio para beneficiar a mesma, omitindo informações da investigação, além de afirmar que a liberdade é um direito natural, e seria responsabilidade da ré provar, com a documentação devida, a condição de cativeiro do autor.

              Procede-se uma nova audiência com Luis Jacintho, em que o advogado da ré o considera uma testemunha suspeita por ser padrinho do autor, assim tendo indeferidos os juramentos e sendo considerado apenas um informante ao invés de testemunha pelo juiz, mesmo com os protestos do advogado do autor. Após isso são ouvidos outros testemunhos, novamente são intimados os padres para esclarecimentos entre outros parentes que anteriormente já haviam dado o testemunho.

              O último ponto discutido no processo antes de terminar abruptamente por estar incompleto é o argumento da defesa de que a ré sempre agiu de boa fé quanto a necessidade de matricular e informar sobre os filhos nascidos de ventre livre de suas mulheres escravizadas.

              Atuaram no processo:
              advogado Genuino Firmino Vidal Capistrano;
              coletor das rendas gerais Amancio José Ferreira;
              curador e tutor Antonio Luiz de Souza Bella Cruz;
              escrivão João Luiz do Livramento;
              escrivão Manoel Ferreira da Costa Seara;
              escrivão interino João Jorge de Campos;
              escrivão da coletoria de rendas gerais Verissimo Bento Ferreira;
              escrivão de órfãos João Rodrigues Pereira;
              escrivão e tabelião Antonio Francisco de Medeiros;
              inspetor de quarteirão Andre Jacintho Nunes;
              juiz municipal Amancio Concesso de Cantalice;
              juiz municipal segundo suplente Antonio Carlos de Carvalho;
              juiz municipal segundo suplente tenente Manoel Gaspár Cunha;
              juiz municipal terceiro suplente José Porfirio Machado d’Araújo;
              oficial de justiça Antonio Pereira da Silva;
              oficial de justiça José Victorino Coelho;
              padre Nicoláo Gallotti;
              padre Manoel Coelho Gama;
              padre vigário José Fortunato Pereira Maia;
              procurador Antonio Corrêa d’Oliveira;
              procurador Hemeterio José Velloso da Silveira;
              procurador Manoel da Silva Mafra;
              procurador advogado Manoel José d’Oliveira;
              tutor Jacintho Gonsalves da Luz;
              vigário Joaquim Eloy de Medeiros;

              Localidades relevantes:
              Rosa de Souza (localidade na vila de São Miguel);
              Serraria (atual bairro do município de São José, Santa Catarina);
              Três Riachos (localidade na vila de São Miguel);
              distrito de São Miguel (atualmente no município de Biguaçu, Santa Catarina);
              freguesia de São Miguel (atualmente no município de Biguaçu, Santa Catarina);
              paróquia de São Miguel;
              paróquia de Tijucas Grandes;
              vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
              cidade de Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina)
              comarca da capital da província de Santa Catarina;
              comarca de São Miguel (atual comarca de Biguaçu).

              Compõem o processo:
              carta precatória de inquirição;
              certidões de batismo;
              contas;
              cópia de termo de tutela e juramento;
              defesa da ré;
              documento de obrigação a prestação de serviços;
              testemunhos;
              procurações;
              sentenças;
              termos de audiência;
              termo de substabelecimento;
              traslados de procurações.

              Variações de nome:
              Manoel Claudino Vieira;
              juiz municipal Amancio Concesso de Cantalisi;
              padre Nicoláo Gallot.

              Tribunal da Relação de Porto Alegre
              Auto de fiança de Anacleto Ladislao Ribeiro
              Processo · 1883
              Parte de II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

              Partes:
              Anacleto Ladislao Ribeiro (afiançado);
              Fazenda Provincial (segurado).

              Decreto 2.647 de 1860; Desterro; o autor apresenta bens para reforçar sua fiança necessária para a investidura no cargo de coletor de impostos de Joinville, no valor de 400$000 (quatrocentos mil réis); rio Coxeira; Rua do Mercado na Freguesia de São Bento; Colônia Dona Francisca; São Francisco do Sul; escritura de compra e venda, em alemão e português nas fls. Digitais 33 e 34.

              Candido Melchiades de Souza, contador;
              Clemente Tavares de Souza;
              Francisco José Ribeiro;
              Felisberto Gomes C. d’Andrade, contador;
              Francisco Gomes de Oliveira;
              Francisco Machado da Luz;
              Jacob Richlin;
              João da Silva Simas, escrivão;
              João Eugênio Moreira, perito avaliador;
              João Narciso da Silveira, procurador do afiançado;
              José Estevão de Miranda e Oliveira, oficial de registro;
              Joaquim Tavares da Costa Miranda, juiz;
              Manoel Ferreira de Mello, procurador fiscal;
              Maria Thereza de Jesus Machado;
              Maria Constancia da Silveira;
              Pedro José de Souza Lobo, perito avaliador;
              Primitivo de Miranda Souza Gomes, juiz;
              Salvador Gonçalves Correia, tabelião, escrivão.

              Tribunal da Relação de Porto Alegre
              Carta Precatória de Joaquim José dos Passos
              BR SC TJSC TRRJ-21631 · Processo · 1867
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Traslado de carta precatória de diligência autuado na cidade de Desterro, cabeça da comarca da capital da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Joaquim José dos Passos (tutor; requerente);
              Mariana da Lima de Arruda Capistrano (requerente);
              José Joaquim Capistrano (falecido);
              Marcionilla (menor; tutelada);
              Sibilia (menor; tutelada).

              Resumo:
              Este processo é um traslado de uma carta precatória de diligência, que foi deprecada pelo juízo de órfãos da cidade de Ouro Preto, da província de Minas Gerais, com destino ao juízo de órfãos da cidade de Desterro, da província de Santa Catarina.

              O processo trasladado pela carta precatória se trata de um requerimento, movido pelo capitão Joaquim José dos Passos, o qual também era tutor de Marcionilla e Sibilia, as duas filhas do finado tenente José Joaquim Capistrano, órfãs em razão do falecimento de seu pai. O finado tenente Joaquim José teve as filhas com Mariana da Lima de Arruda Capistrano; ela, por sua vez, casou-se com o capitão José Joaquim após o falecimento do tenente Joaquim José.

              Dentre os bens deixados pelo falecido tenente, constava uma garota de nome Ursula, de 14 anos de idade, escravizada, descrita como “cabra” (termo usado nos séculos XVIII e XIX para designar mestiços, indicando pele de tonalidade escura). Ursula estava no poder de sua irmã, Maria Tiberia Rodrigues, pois que o tenente faleceu na cidade de Minas Novas, onde estava destacado no exército.

              Quando soube do falecimento do tenente, Ursula entendeu-se “forra” (alforriada, livre); e foi embora da casa onde estava. Posteriormente, foi capturada e detida pela polícia. Ursula foi submetida à praça pública, onde foi arrematada; e o valor em dinheiro a ela atribuído no leilão foi armazenado nos cofres públicos. Logo, o intuito do capitão Joaquim José dos Passos é o de levantar e extrair esse referido valor, sob o argumento de possuir direitos sobre a escravizada Ursula, uma vez que ele é tutor das filhas do finado tenente.

              Em uma procuração, o procurador do requerente peticiona pelo saque da quantia em dinheiro que configurava o valor de Ursula, que totalizava 779.000 réis (779$000). O procurador informa que o depósito nos cofres públicos foi realizado no dia 10 de dezembro de 1864.

              Atuaram no processo:
              escrivão de órfãos Francisco de Paula Soares Ferreira;
              escrivão de órfãos Vidal Pedro de Moraes;
              juiz Linhares;
              juiz municipal e de órfãos José Joaquim Fernandes Torres Júnior;
              procurador tenente-coronel Joaquim Ferreira da Silva Júnior.

              Localidades relevantes:
              cidade de Desterro;
              cidade de Minas Novas;
              cidade de Ouro Preto;
              província de Minas Gerais;
              província de Santa Catarina;
              comarca de Ouro Preto;
              comarca da capital da província de Santa Catarina.

              Compõem o processo:
              despachos;
              procuração.

              Execução fiscal de Antonio Schmieder
              BR SC TJSC TRRJ-38587 · Processo · 1862
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Traslado de carta precatória de ação executiva, movida pela Fazenda Nacional contra Antonio Schimider na cidade de Desterro, comarca da capital da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Fazenda Nacional (exequente);
              Antonio Schimider (executado).

              Resumo:
              Este processo se inicia na forma de uma carta precatória, em que é deprecante o juízo dos Feitos da Fazenda da Capital, e é deprecado o juízo municipal da cidade de Lages.

              A deprecação foi feita pela Fazenda Nacional, que moveu uma ação executiva contra o executado Antonio Schimider para dele cobrar o pagamento de um imposto sobre escravizados, no valor de 44.000 réis (44$000). A Fazenda Nacional pediu que Antonio fosse intimado para dentro de 24 horas efetuar o pagamento da taxa e, também, das custas do processo, sob pena de penhora. Não foram mencionados os nomes nem a quantidade de pessoas escravizadas por Antonio.

              Em uma certidão, o escrivão informou que Antonio residia, na verdade, na cidade de São José. Os autos do processo foram, na sequência, concluídos e devolvidos ao juízo deprecante. A Fazenda Nacional arcou com as custas do processo.

              Atuaram no processo:
              escrivão João Antonio Lopes Gondim;
              escrivão interino Generozo Pereira dos Anjos;
              juiz municipal Joze Nicolao Pereira dos Santos;
              juiz de direito Joze Nicolau Regueira da Costa.

              Localidades relevantes:
              cidade de Lages (atual município em Santa Catarina);
              cidade de Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
              cidade de São José (atual município em Santa Catarina):
              comarca da capital.

              Compõem o processo:
              carta precatória de diligência;
              certidão;
              conta;
              despacho;
              petição;
              recibo.

              Variação de nome:
              Antonio Schmieder.

              Hipoteca Legal de Anacleto Ladislao Ribeiro
              BR SC TJSC TRPOA-21202 · Processo · 1883
              Parte de II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

              Partes:
              Fazenda Provincial (requerente);
              Anacleto Ladislao Ribeiro (requerido).
              Anacleto coletor de rendas gerais da cidade de Joinville oferece bens para reforçar sua fiança pela responsabilidade de seu emprego como coletor das rendas gerais da cidade de Joinville (hipoteca legal); Topônimo: “rua do mercado”, na Freguesia de São Bento; Colônia Dona Francisca; Desterro; Contrato de compra e venda, parte em alemão, de terras no núcleo São Bento, na Colônia Dona Francisca, bem preservado na folha digital n. 32 e 33.

              Francisco Machado da Luz;
              Francisco José Ribeiro;
              João Narciso da Silveira, procurador Fiscal da Thesouraria de Fazenda;
              João da Silva Simas, escrivão;
              Joaquim Tavares da Costa Miranda, juiz;
              Jacob Roeckliu;
              Maria Theresa de Jesus Machado;
              Maria Constância da Silveira;
              Manoel Ferreira de Melo, coletor, procurador fiscal;
              Salvador Gonçalves Corrêa, tabelião, escrivão.

              Tribunal da Relação de Porto Alegre
              Inventario de Faustina Jozepha Caetana da Silva
              BR SC TJSC TRRJ-22572 · Processo · 1855-1856
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Inventario realizado na Capital, à época na chamada cidade de Desterro.

              Partes do Processo:
              Faustina Josepha Caetana da Silva (inventariada);
              Francisco Duarte da Silva (inventariante).

              Herdeiros:
              Francisco Duarte e Silva;
              Fermino Duarte;
              Jeronimo Duarte;
              Carlota Josefa;
              Jurita Duarte;
              Maria Josefa;
              Anna Josefa.

              Resumo: Francisco Duarte da Silva iniciou o processo de inventário de sua falecida esposa Faustina Jozepha Caetana da Silva. A falecida deixou herdeiros, porém não deixou testamento. Entre os bens inventariados constam: múltiplas terras, múltiplas casas, chacaras, mobílias, utensílios de prata, alambique, embarcaçoes, dividas, e 10 pessoas escravizadas, identificadas como: Vicencia, descrita como parda; Juliana e Vicente, descritos como de Nação; Francisca e Roza, ambas menores de idade; Antonio, João, Paulo, Antonio e Laurindo. Os bens foram partilhados entre os herdeiros, e dividas foram pagas junto aos credores.

              Há uma precatória enviada do "Juizo dos Órfãos da cidade do Desterro na Ilha de Santa Catarina" para o "Juizo dos Órfãos da villa de São José na Segunda Comarca".

              Atuaram no processo:
              escrivão Joaquim Candido da Silva Peixoto;
              escrivão José Honorio de Souza Medeiros;
              escrivão Francisco Anastacio da Silveira;
              escrivão Moyses Lopes Gondim;
              escrivão João Antonio Lopes Gondim;
              curador dos órfãos advogado Caetano d'Araujo Figueiredo Mendonça;
              procurador fiscal Polidoro de Amaral e Silva;
              avaliador Manoel Antonio Caminha;
              avaliador Tristão José Moreira;
              avaliador João Pinto da Luz;
              avaliador Constancio José da Silva Pessoa;
              avaliador José Joaquim dos Santos;
              partidor João Narciso da Silveira;
              partidor Peregrino Servita Santiago;
              conselheiro chefe Miguel de Souza Mello e Alvim;
              juiz municipal e órfãos doutor Sergio Lopes Falcão.

              Localidades relevantes:
              cidade de Desterro (atual cidade de Florianópolis, capital de Santa Catarina);
              vila de São José;
              Picadas do Sul;
              Forquilhas;
              Saco dos Limões;
              Santa Barbosa;
              rua Augusta (rua João Pinto);
              rua da Conceição (rua Tenente Silveira);
              rua da Tranqueira (rua General Bittencourt);
              beco do Quartel;
              Olaria do Fernandes;
              rio Aririú;
              rio do Cartume.

              Compõem o processo:
              Petição inicial;
              Relação de herdeiros;
              Louvação à avaliadores e partidores;
              Juramento à avaliadores e partidores;
              Avaliação de bens;
              Carta precatória;
              Declarações de herdeiros;
              Partilha de bens;
              Contas;
              Procuração;
              Recibo de credores.

              Inventário de Joaquim Fernandes
              BR SC TJSC TRRJ-22570 · Processo · 1855-1892
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Inventário realizado na Capital, na época chamada de cidade de Desterro.

              Partes do processo:
              Joaquim Fernandes Vieira (inventariado);
              Rita Francisca de Cacia (inventariante).

              Resumo: É feito o inventario do falecido Joaquim Fernandes Vieira por parte de sua esposa viuva, Rita Francisca de Cacia. O falecido deixou filhos herdeiros, com bens e dívidas. É afirmado que o falecido havia deixado uma dívida devido à operações cirurgicas em seu pé. Entre os bens avaliados estão: paiol de madeira, mobilia, canoa, animais, engenho de cana, engenho de farinha, casas, terras, sitio cobre, prata, ferramentas, utensílios domésticos, roças de feijão, farinha, mandioca e milho. Além de escravizados: José, Adão, Joanna, Catharina (menor) e Miguel (menor), todos descritos como crioulos; e uma idosa de nome Catharina. São feitas múltiplas avaliações no decorrer do processo, havendo o envio de uma carta precatória com essa finalidade, partindo do Juízo dos Órfãos da cidade de Desterro para o Juízo de Órfãos da cidade da Laguna. É feita toda a partilha e pagamento de dívidas, com o processo sendo prosseguido anos depois através de uma requisição feita pelo neto do falecido, Ernesto José Virtuoso, o qual reclama a herança e recebimento de bens após o falecimento de sua mãe, Josephina Rita de Cassia.

              Herdeiros:
              Camillo Fernandes;
              Maria d'Jesus;
              Alexandra Roza;
              Joaquim Fernandes;
              Anna d'Jesus;
              Felisbino Fernandes;
              Maria d'Jesus;
              Fermiano Fernandes;
              Marcellina d'Jesus;
              Faustina de Cassia (menor);
              Jozefina de Cassia (menor).

              Co-Herdeiros:
              Faustino da Silva;
              Vicente Barroco;
              Manoel José Bernardes.

              Atuaram no processo:
              escrivão José Honório de Souza Medeiros;
              escrivão José Maria Gnecco;
              escrivão Antonio José da Silva;
              escrivão interino dos órfãos Manoel Garcia da Conceição;
              tabelião Vicente José de Góis Rebello;
              tabelião João Antonio Lopes Gondim;
              signatário Luduvino José Eleuterio;
              signatário Joaquim do Amaral e Silva Ferrão;
              signatário Vicente de Paula Góes Rebello;
              signatário Peregrino Servieta de Santiago;
              curador geral de órfãos Caetano d’Araújo Figueiredo Mendonça Furtado;
              procurador Manoel Ferreira da Costa Seára;
              procurador José Manoel de Souza Rodrigues;
              procurador Joaquim Fernandes;
              avaliador Albino José Luis;
              avaliador Jacintho Joze Ferreira;
              avaliador Victorino José Bernardes;
              avaliador Jeronimo Coelho Netto;
              avaliador Zeferino José Nogueira da Silva;
              partidor João Narciso da Silveira;
              partidor Laurentino Eloy de Medeiros;
              secretário Cesario Antonio Mendes;
              oficial de justiça Antonio Pantalão da Lagoa;
              juiz municipal de órfãos doutor Sergio Lopes Falcão;
              juiz dos órfãos doutor José Martins Vieira;
              juiz corregedor Silveira Junior.

              Localidades relevantes:
              Garoupava;
              Laguna;
              Corrego Grande;
              Pantanal;
              Rio Vermelho;
              Saco dos Limões;
              Sertão do Córrego Grande;
              rua da Freguesia;
              rua da Tranqueira.

              Compõe o processo:
              Petição inicial;
              Relação de herdeiros;
              Termo de louvação;
              Procuração;
              Juramento aos avaliadores;
              Juramento aos partidores;
              Termo de avaliação;
              Louvação de avaliadores;
              Autos de carta precatória;
              Audiencia;
              Custos;
              Recibos;
              Auto de partilha;
              Tutela;
              Contas;
              Requerimento;
              Atestados.

              Variação de nome:
              inventariante Rita Francisca de Cassia;
              localidade Garopaba.

              Inventário de Maria Caethana de Jesus
              BR SC TJSC TRRJ-82668 · Processo · 1865 -1867
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Inventário realizado na vila de São Miguel, na época sob a comarca da capital da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Maria Caethana de Jesus (falecida);
              José Maria Chagas (inventariante).

              Herdeiros:
              Antonio Francisco Regis (co-herdeiro);
              Eugenia (neta);
              Floriana;
              Francisco Pereira de Sousa (co-herdeiro);
              Ignacia Machado Espindola;
              Jeremias Machado Espindola;
              João Machado Espindola;
              João Guilherme Miller (co-herdeiro);
              Joaquina;
              José Machado Espindola;
              Luisa;
              Maria Cristovão Bousfield (neta).

              Resumo:
              José Maria Chagas abriu um processo de inventário pelos bens de sua finada sogra, Maria Caethana de Jesus. Como a finada deixou uma neta menor de idade, a ação passou pelo juízo dos órfãos e a nomeação de um curador. Além disso, o herdeiro Jeremias foi descrito como “demente”, sendo designado um curador para representá-lo na ação.

              Os bens avaliados foram casas, terras, um rancho, engenhos, um forno de cobre, utensílios de cozinha, uma casa de engenho de farinha e cana, ferramentas, uma canga dita “para carro”, mobília, uma lata de folha, garrafões, canoas, materiais de construção, automóveis descritos como “carros”, escadas, itens de montaria, barris, balanças, itens de transporte (caixas e baús), um oratório, cortiços, um tabuleiro, pilões, oitavas de prata, um relógio, joias, castiçais, roças de mandioca e cana e animais.

              No arrolamento, foram mencionadas nove pessoas escravizadas: Felizarda, Andre, Mariana e Generozo (bebê de 19 meses; ele ficou “trocado” pelo escravizado Jacintho, que estava na província do Rio Grande do Sul junto ao herdeiro Ignacio), descritos como crioulos; João e Angelo, designados como “de nação” (africanos); e Pascoal, bebê de 11 meses que não teve sua etnia especificada. Uma carta precatória foi aberta durante a ação, para citar a neta Eugenia e seu marido Francisco Pereira de Sousa, moradores da cidade de Laguna — os herdeiros foram representados pelo procurador Antonio Carlos de Carvalho.

              Diferente da ação anterior, somente Andre, Generoso, João e Angelo foram citados; além disso, Andre foi designado como “pardo”, ao invés de “crioulo”. Foi requerido por Ignacio, através de petição, que Generoso fizesse parte de sua herança. Mais tarde, foram listadas as dívidas da finada e as custas de seu enterro. No decorrer do processo, o inventariante pagou as dívidas de sua sogra, assim como impostos aplicados sobre as terras avaliadas.

              Os herdeiros manifestaram seus desejos para a partilha dos bens e das pessoas escravizadas. As dívidas passivas foram pagas com parte do patrimônio. Os bens foram repartidos com igualdade entre os herdeiros. O juiz julgou a ação por sentença, e requereu o pagamento das custas do processo de maneira pro rata, assim como para o tutor receber a quantia da herança do tutorado para ser depositado no cofre menor de idade. A ação foi vista em correição, em que foi requerida a inscrição da hipoteca de Maria por seu pai, Christovão Bousfield; o pedido foi atendido, posteriormente.

              Atuaram no processo:
              avaliador Florindo José Dias;
              avaliador Izidro Jose Pereira;
              curador Alexandre Eloy de Azevedo Coutinho;
              curador geral dos órfãos João do Prado Faria;
              curador Salvador Cavalheiro;
              escrivão de órfãos e procurador João Francisco Regis;
              escrivão do juízo municipal e tabelião Antonio Francisco de Medeiros;
              escrivão Antonio Joaquim de Vargas;
              escrivão João Rodrigues Pereira;
              juiz de direito Manoel Vieira Tosta;
              juiz municipal e órfãos José Maria do Valle Junior;
              oficial de justiça Antonio Faustino Dias;
              partidor Antonio Joaquim de Vargas;
              partidor e signatário João Justino Reges;
              procurador e coletor Antonio Carlos de Carvalho;
              signatário Francisco Gonçalves de Luz;
              signatário João Guilherme Müller;
              signatário Joaquim José Machado Limas;
              signatário Luiz Gonçalves Barreiras;
              tabelião público Vicente José de Goes Rebello.

              Localidades relevantes:
              cidade de Laguna;
              comarca da capital;
              estrada pública;
              freguesia de Poço Grande;
              pasto da praia;
              praia de Tyjucas;
              província do Rio Grande de São Pedro do Sul (atual estado do Rio Grande do Sul);
              São Sebastião;
              Tijuquinhas;
              Tijuquinhas de São Miguel;
              timbé do Inferninho;
              vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              auto de partilha;
              avaliação dos bens;
              carta precatória;
              contas;
              correições;
              petições;
              procurações;
              recibos;
              sentença;
              termo de comparecimento;
              termo de descrição dos bens;
              termo de louvação;
              termos de declaração;
              termos de juramento.

              Variação de nome:
              comarca de São Miguel;
              João Justino Regis;
              província de São Pedro do Sul;
              Maria Caetana de Jesus.

              Inventário de Rita Luíza de Araújo Garces
              BR SC TJSC TRRJ-25202 · Processo · 1852
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Inventário na cidade de Desterro, à época primeira comarca da província de Santa Catarina.

              Partes do processo: Rita Luíza de Araújo Garces (falecida); José Cândido Duarte Silva (inventariante).

              Herdeiros: Francisca Leopoldina Garces; Anna Maria (menor); Eulalia Candida (menor); Rita Candida (menor).

              Resumo: José Cândido Duarte Silva realizou o inventário de sua falecida sogra Rita Luíza de Araújo Garces moradora na cidade de Desterro. Os bens deixados por ela incluem casas, terras, utensílios de prata, utensílios de cozinha em porcelana, joias em ouro, joias em trata e predaria, dívidas e escravizados: Joaquim (pardo), Francisco (pardo), Leopoldina e Maria. Os bens inventariados foram repartidos entre seus herdeiros de comum acordo.

              Atuaram no processo: avaliador Tristão José Morina; avaliador Manoel Antônio Caminhas; contador José Maria Velho Brito; contador Manoel Luiz do Livramento; escrivão Antônio Lopes Garcia; escrivão Francisco de Paula Lacé; escrivão de órfãos Antônio Couto da Cruz; juiz municipal Sergio Lopes Falcão; partidor João Narciso da Silveira; partidor Joaquim José Varella.

              Localidades relevantes: cidade de Desterro; Ilha de Santa Catarina; corte do Rio de Janeiro.

              Compõem o processo: custas de selo; autos de avaliação; autos de partição; prestação de contas; autos de despesa; escritura de contrato de casamento.

              Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
              Sumário Crime de Ignácio Júlio Borges
              BR SC TJSC TJSC-AJ-66449 · Processo · 1918
              Parte de III - Tribunal de Justiça de Santa Catarina

              Partes:
              Ignácio Júlio Borges (réu);
              A Justiça (autor);
              Marcellina Angla (vítima).

              Defloramento; estupro; menor; empregada; Nictheroy (Niterói-RJ); testemunha; rua Nunes Machado, n. 19; Parochia de Tijucas;

              Augusto Lustosa Teixeira de Freitas, promotor público;
              Adelaide de Almeida;
              Carlos da Motta Azevedo Corrêa, médico perito;
              Cid Campos, delegado de polícia;
              Eulinia Maria Rosa;
              Elpidio Cardozo da Costa;
              João Angla;
              João Costa;
              Joaquim David Ferreira Lima, médico perito;
              Julio Borges;

              Manoel Cantalicio Guimarães, escrivão de polícia;
              Maria Amelia da Silva;
              Maria Senhorinha Angla;
              Munique Eulalio Mafra;
              Nereu Ramos, advogado;
              Ovídio Silva.

              Tribunal de Justiça de Santa Catarina