Partes:
Eduardo Horn (autor);
Militão Firmino Fernandes (rèu).
Cobrança de dívida.
UntitledPartes:
Eduardo Horn (autor);
Militão Firmino Fernandes (rèu).
Cobrança de dívida.
UntitledJustificação realizada na Vila de São Miguel, na época sob a comarca do Norte, Província de Santa Catarina.
Partes do processo:
Manoel de Souza (justificante);
Liandro Ribeiro (justificado);
Maria Rosa (justificada);
Francisco Rebello (falecido);
José Ferreira dos Santos (curador dos órfãos).
Resumo:
O justificante, Manoel de Souza, comparece em juízo para requerer a produção de provas relativas a uma dívida não quitada em vida pelo falecido Francisco Rebello. Tal pendência refere-se a um empréstimo efetuado pelo requerente, com a cobrança de juros sobre os valores concedidos. Diante disso, solicita a inquirição de testemunhas para comprovar os fatos alegados.
Ao final do processo o Juiz condena os réus a pagar a dívida referida nos autos, com os bens da herança, com acréscimo de juros legais, correção monetária e custas processuais.
Atuaram no processo:
curador dos órfãos José Ferreira dos Santos;
escrivão dos órfãos Amâncio José Ferreira;
juiz de órfãos José Fernandes Jorge;
procurador Francisco Corrêa de Araújo;
signatário alferes Antônio Francisco de Souza;
signatário Vicente Francisco Pereira.
Localidades relevantes:
Vila de São Miguel (atual cidade de Biguaçu);
Rio de Biguaçu;
Cidade de Desterro;
Rio Quebra-cabaço do termo da Vila de São José;
Vila de São José;
Comarca do Norte;
Província de Santa Catarina;
Compõem o processo:
Carta de promessa de pagamento;
Termo de Juramento;
Sentença;
Contas.
Variação de nome:
Rio de Biguassu;
Sam Miguel;
Autos de execução cível realizado na vila de Lages, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.
Partes do processo:
Joaquim da Fonceca Guimarães (exequente);
Antonio Benedito dos Santos (executado).
Resumo:
O exequente, Joaquim da Fonseca Guimarães, moveu esta execução cível para cobrar uma dívida que o executado Antonio Benedito dos Santos tinha pendente com ele. O exequente afirmou que, em uma ação anterior, as partes já haviam resolvido a dívida originada pela compra de uma fazenda, e que o executado ficou com a sentença de pagar a pendência em data determinada.
Ao decorrer do processo, o juiz mandou que se apregoasse uma penhora de alguns bens do executado, para o pagamento da dívida. O valor não foi alcançado e, com isso, foram realizados interrogatórios a pessoas que possivelmente estariam em poder dos bens do suplicado.
O processo terminou de modo inconclusivo, com uma petição para que se desse seguimento à penhora dos bens.
Localidades relevantes:
cidade de Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
cidade de São Sebastião do Rio de Janeiro (atual município do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro);
vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina);
segunda comarca.
Compõem o processo:
certidão;
citação;
contas;
correição;
petição inicial;
procuração.
Atuaram no processo:
escrivão Generozo Pereira dos Anjos Junior;
escrivão do juízo de paz João da Silva Ribeiro;
juiz municipal Guilherme Ricken;
oficial de justiça Manoel de Oliveira Guedes;
pregoeiro dos auditórios Domingos Leite;
procurador Antonio Rodrigues Pinheiro de Gusmão;
procurador Frederico Xavier de Souza;
procurador major Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
tabelião David do Amaral e Silva;
tabelião Francisco de Paula Lacé.
Sentença cível de assignação de dez dias realizada na vila de São José, na época sob a comarca do Sul da província de Santa Catarina.
Partes do processo:
João Antonio da Silva (autor e embargado);
José Maria da Rosa (réu e embargante).
Resumo:
Neste processo, o autor João Antonio da Silva pediu que fosse apregoado o réu José Maria da Rosa por dívidas de crédito, e que fossem tomadas medidas de condenação em caso de não pagamento. O autor também disse que o réu não compareceu à conciliação. Durante o processo, uma carta de assignação de dez dias foi assinada pelo réu.
No entanto, José Maria considera o embargo ilegítimo pois, segundo ele, não houve contrato; e alegou que um embargo só poderia ser feito entre contratantes. Para comprovar seu argumento, o réu apresentou um contrato de dívida que contraiu com Thomás Rodrigues da Rosa, proveniente da arrematação de terras em praça pública.
Foi determinado por sentença que o réu deveria pagar a primeira folha de crédito que devia ao autor. Porém, José Maria se opôs à sentença, e em seu embargo procurou provar que não devia nada a João Antonio. Em seguida, em uma impugnação, o autor contrariou o réu, utilizando-se dos argumentos de legisladores para afirmar que a nulidade do embargo, desejada pelo réu, era sem fundamento e de “má-causa”, pois aplicava erroneamente os preceitos jurídicos.
Em embargos, o autor pediu que a sentença fosse reformulada, incorporando as dívidas em uma só e adicionando juros. Tal reformulação foi deferida na sentença feita pelo juiz.
Atuaram no processo:
contador João Francisco de Souza;
cirurgião mor João Marcos da Costa Cardozo;
escrivão Joaquim Francisco d’Assiz e Passos;
escrivão Francisco Xavier d’Oliveira Camara;
juiz municipal suplente e de órfãos João Francisco de Souza;
juiz municipal e de órfãos Luiz Ferreira do Nascimento Mello;
oficial de justiça Domingos José da Silva;
procurador Manoel de Freitas Sampaio;
procurador Manoel do Nascimento Ramos
pregoeiro Joaquim Afonço Pereira;
signatário Francisco Antonio da Silva;
signatário Manoel José Bitancourt Soares;
tabelião Francisco de Paula Lacé;
Localidades relevantes:
Favadinho;
Passa Vinte;
freguesia da Lapa do Ribeirão (atual localidade no Ribeirão da Ilha, no município de Florianópolis);
vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina);
cidade de Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
comarca do sul.
Compõem o processo:
embargos;
intimação;
impugnação;
procurações;
quitações;
sentenças;
sustentação.
Partes:
Accácio Moreira (impetrante); Francisco Treska (paciente); João Moritz (paciente).
Industriais; fabricação de pães; passam a usar a força a vapor; foram beneficiados pela isenção de impostos; um fiscal suspendeu a isenção e cobrou os impostos atrasados; jornal; recurso; traslado Superior Tribuna de Justiça.
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