Crime

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            Processo crime de Custódio Gonçalves de Saibro e outros
            BR SC TJSC TRRJ-24629 · Processo · 1827
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Processo crime na freguesia de São José, à época comarca da Ilha de Santa Catarina.

            Partes do processo: Custódio Gonçalves de Saibro (réu); Antônio Gonçalves de Saibro (réu); João (escravo e réu); Anastácio Índio (vítima).

            Escravizados: Maria Rita (parda); João (mulato).

            Resumo: Foi realizada uma devassa na localidade de Passo Vinte, da freguesia de São José para apurar o assassinato de um homem indígena chamado Anastácio. Segundo o depoimento de várias testemunhas, o corpo da vítima foi encontrado enterrado em um pântano próximo à sua residência. De acordo com perícia a vítima foi espancada com pau até sua morte.
            As testemunhas apontaram como responsáveis pelo crime os réus Custódio Gonçalves de Saibro, Antônio Gonçalves de Saibro e João, um escravizado. O motivo do crime, de acordo com os relatos, teria sido uma dívida em dinheiro entre os envolvidos.
            Consta ainda que a escravizada Rita Maria, havia fugido de sua senhora e estava acompanhado de um escravizado mulato chamado João. Ambos teriam participado do crime.
            O juiz ouviu diversas testemunhas, que relataram a mesma versão dos fatos. Apesar disso, o processo não foi concluído, embora as custas judiciais tenham sido devidamente pagas.

            Compõem o processo: depoimentos de testemunhas; custas de selo.

            Partes do processo: alcaide José de Souza Freitas; escrivão Antônio Lopes da Silva; juiz Floriano Eloy de Medeiros.

            Localidades relevantes: Passa Vinte; freguesia de São José; comarca da ilha de Santa Catarina

            Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
            Processo Crime de Carlos Hempel
            BR SC TJSC TRRJ-29183 · Processo · 1848
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Partes:
            Carlos Hempel (requerente);
            Antônio Neckel (requerido).

            Autos crime de quebra de “termo de bem viver”; procuração impressa com tipos na folha 6; existência de um “livro dos Termos de Bem-Viver”.

            Antonio Neckel;
            Antonio Vicente dos Santos;
            Carlos Ricken;
            Domingos Leite;
            Estevão Teomacio dos Santos, procurador;
            Guilherme Riken, juiz municipal, delegado de polícia, cidadão;
            João Wolf;
            Mathias Gomes da Silva, escrivão;
            Manoel Caetano do Amaral;
            Patricio Pereira Gomes;
            Ruberto Pereira de A.

            Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
            Processo Crime de Bráulio Rômulo Colonia
            BR SC TJSC TRPOA-31243 · Processo · 1885
            Parte de II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

            Processo Crime na cidade de Lages, à época comarca de Lages, Província de Santa Catarina.

            Escravizada: ex-escralizada Mariana (preta).

            Resumo: Bráulio Rômulo Colônia fez uma denúncia contra Antônio Joaquim da Silva Júnior, acusando-o de maus-tratos e da morte da ex-escravizada Mariana, que teria sido enterrada em suas terras. Bráulio indicou testemunhas para provar os maus-tratos.
            O delegado de Lages mandou fazer exame de corpo de delito e autópsia no corpo de Mariana. Os resultados mostraram que não havia sinais de violência ou maus-tratos. Com isso, Bráulio foi acusado de injúria e calúnia contra Antônio Joaquim.
            Durante o inquérito, ficou provado que Bráulio agiu de má fé e tentou simular um homicídio. Por causa disso, ele se tornou réu e ficou sujeito à prisão. O processo foi concluído com essa decisão.

            Atuaram no processo: delegado Joaquim Morato do Canto; escrivão e tabelião José Luís Pereira; juiz Manoel Thomé Freire Batalha; juiz Mauricio Ribeiro de Cordoava; juiz Joaquim Freire de Carvalho; juiz Plácido da Rosa Madruga; oficial de justiça Antônio Carlos do Amaral; perito Leovigildo Pereira dos Anjos; perito Clementino Alves de Assumpção Rocha; procurador e Advogado Pedro Jose Leite Junior; promotor signatário Joaquim Rodrigues de Athayde; signatário Gaspar José Goelinho; signatário Fernando Affonso de Athayde; promotor Aurelino de Oliveira Ramos; promotor José Joaquim de Cordova Passes.

            Localidades relevantes: cidade de Lages; comarca de Lages.

            Tribunal da Relação de Porto Alegre
            Processo Crime de Amâncio Rodrigues Delgado
            BR SC TJSC TRRJ-39747 · Processo · 1817
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Processo Crime realizado na Capital, à época Vila de Nossa Senhora do Desterro, Ilha de Santa Catarina.

            Partes: Joaquim Lopes Martins (Autor); Amâncio Rodrigues Delgado (réu).

            Descrição: O processo se trata de uma acusação criminal que Joaquim Lopes Martins faz contra Amâncio Rodrigues Delgado sobre uma suposta briga entre eles, em que o réu profere pancadas no autor produzindo-lhe ferimentos permanentes no braço. Contém um traslado de procuração por parte do réu. O mesmo se faz ausente em várias audiências posteriores e com isso é solicitado um mandado de prisão. É mencionada uma carta de seguro e a fuga do suposto agressor para a Vila de Paranaguá.

            Localidades citadas: Distrito do Ribeirão; Nossa Senhora do Rosário de Paranaguá; Fazenda Ouro Preto;

            Atuam no processo: Advogado Theodoro Amador; Advogado Jose Joaquim Bernardes de Morais; Tabelião José Estevão de Siqueira; Escrivão Joaquim José Pinto; Escrivão Joaquim Jose de Santa Anna Mafra; Juiz João de Medeiros Gomes; Juiz de fora Ovídio Saraiva de Carvalho e Silva;

            Variação de nome: Joaquim Jose de Santana Mafra;

            Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
            Processo Crime de Alfredo Ferreira Borges
            BR SC TJSC TRPOA-31227 · Processo · 1888
            Parte de II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

            Partes:
            Alfredo Ferreira Borges (réu); João Bento Rodrigues (vítima)

            Violência; Provocação; Crime por lesão corporal grave; Auto de corpo de delito; Ferimento grave na cabeça; Arma branca; Facão; Sequelas; Discussão; Inquérito policial; Freguesia de Baguais; Província do Paraná; Província do Rio Grande do Sul; Porto Alegre; Possível embriaguez;

            Escrivão José Luís Pereira; Escrivão João Francisco Ignacio; Juiz José Antunes Lima e Silva; Juiz Mauricio Ribeiro de Cordova; Juiz Francisco Ferreira Cavalcante Lins; Promotor Público João José Theodoro da Costa; Promotor Público Albino dos Santos Ferreira; Subdelegado Euzébio Baptista de Almeia; Signatário e oficial de justa Joaquim Bernardo de Souza Brito; Signatário Fortunado Dias Baptista; Signatário Emilio da Silva Telles; Inspetor e Signatário Salvador José de Chaves;

            Variação de nome; Freguesia de Nossa Senhora do Patrocínio de Baguais;

            48 folhas.

            Tribunal da Relação de Porto Alegre
            Processo crime contra Manoel José da Cunha
            BR SC TJSC TRRJ-86907 · Processo · 1842
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Processo crime na Vila de São Miguel (atual Biguaçu), na época sob a Comarca do Norte.

            Partes do processo:
            A Justiça (autora);
            Manoel José Campos (indiciado).

            Resumo: Manoel José da Cunha é indiciado por ter roubado o escravizado de nome Vicente (designado como preto retinto de nação Moçambique) de seu dono Zeferino de tal, alfaiate residente no Rio de Janeiro. De acordo com a justiça, o réu já possuía histórico desse mesmo crime.
            No depoimento prestado por Vicente, Manoel José da Cunha o enganou com a proposta de levá-lo a Santos e lhe dar alforria. Havia também mais dois escravizados, um de nome Joaquim (de nação Congo) e outro chamado Caetano (de nação Rebola), os quais também foram enganados e posteriormente vendidos ao capitão Felício José de Fraga; no entanto, na época do depoimento ambos já haviam falecido. As testemunhas confirmaram em seus depoimentos que José Manoel Cardoso roubou Vicente de seu dono. O processo conclui-se com o mandado de prisão e livramento do réu e o pedido de que o mesmo pague as custas do processo.

            Atuaram no processo:
            ajudante de ordens Florduardo Eloy de Medeiros;
            capitão da guarda nacional José Coelho Ramos;
            curador Alexandre Gonçalves da Luz;
            escrivão José Joaquim da Costa;
            escrivão José Manoel de Araujo Roslindo;
            juiz de paz da Vila de São Miguel capitão Thomé da Rocha Linhares;
            juiz de direito da comarca do Norte Antonio Joaquim de Siqueira;
            juiz de direito Alexandre José Varella;
            juiz João da Silva Ramalho Pereira;
            tenente de guarda nacional Eleuterio Telles Cortez;
            signatário Alexandre Gonçalves da Luz.

            Localidades relevantes:
            Enferninho, distrito de São Miguel;
            Palácio do Governo de Santa Catarina;
            Quartel General de Desterro;
            Rua de Nossa Senhora da Glória;
            Rio de Janeiro;
            Santa Luzia;
            Santos;
            Tijuquinhas.

            Compõem o processo:
            Depoimentos do escravizado Vicente;
            Portaria;
            Sumário de testemunhas.

            Variações de nome:
            escravizado Preto Vicente;
            escravizado Vicente Pedreiro.

            Petição
            BR SC TJSC TRPOA-30271 · Processo · 1884
            Parte de II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

            Partes: Mauricio Antônio de Athayde; Bráulio Romulo Colônia; Belizário José de Oliveira Ramos; escravizado Fructuoso.

            Autoridades: oficial de justiça Joaquim Bernardo Souza Brito; escrivão José Luís Pereira.

            Perguntas referentes ao crime do escravizado Rafael
            BR SC TJSC TRRJ-17021 · Processo · 1870
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Autos de perguntas realizados na vila de São Miguel, na época sob a comarca de São José.

            Partes do processo:
            Rafael (réu);
            Manoel (vítima).

            Testemunhas:
            Fernando Crosse;
            Joaquim Jeremias Coelho;
            João Correia da Costa;
            João Forro;
            Manoel Euzebio dos Passos;
            Marcos Joze da Conceição;
            Maria Bernarda;
            Thomaz Coêlho;
            Thereza Pereira dos Santos;
            João (escravizado);
            José (escravizado);
            Justino (escravizado);
            Sabino (escravizado);
            Vicente (escravizado).

            Resumo: Este processo é composto de uma série de autos de perguntas feitas às testemunhas, inquiridas sobre o crime feito contra a pessoa de Manoel (designado como “preto” e “forro”). Manoel foi vítima de homicídio; foi encontrado degolado e sem vida em sua cama. Rafael (designado como “crioulo”, escravizado por Maximiano Pereira de Carvalho) é o réu e o principal suspeito.

            Os depoentes alegaram que era improvável que Manoel tivesse cometido suicídio, sugerindo que ele não teria como ser o autor dos ferimentos cometidos contra sua própria pessoa. Dessa forma, as perguntas feitas aos depoentes investigaram a esposa de Manoel, Maria (designada como “crioula” e “forra”), e Rafael (descrito como “crioulo”), a fim de coletar informações e desvendar a autoria do crime.

            Nas suas respostas, os depoentes foram interrogados sobre uma “coroada dos pretos” . Também conhecida como “coroação dos pretos”, esta era uma festa principalmente associada à Irmandade da Nossa Senhora do Rosário, irmandade católica marcada pela participação de pessoas negras, tanto escravizadas quanto livres. Segundo Leonara Lacerda Delfino (2017), a festa era um fenômeno de notável hibridização cultural, bem como de circulação de linguagens e etnias, onde eram eleitos “reis e rainhas congo”. As pessoas nomeadas para a realeza congo na festa religiosa desfrutavam de prestígio e influência na sociedade senhorial, ao ponto de a coroa portuguesa ter movido esforços para perseguir e coibir a prática da nomeação de reis (Delfino, 2017).

            O processo inicia com o depoimento da 1ª interrogada, Thereza Pereira dos Santos (designada como “crioula”, “africana” e “forra”). Thereza não sabia muito sobre os pormenores do fato criminoso, mas informou que Manoel foi sozinho à festa do coroado dos pretos, realizada em um domingo. Essa foi a última vez que viu Manoel, pois apenas tornou a vê-lo sem vida na cena do crime. Informou também que viu um pedaço de “esteiro”, ensanguentado, jogado no meio da rua em frente à casa do falecido. Thereza não soube dizer como Manoel chegou em casa depois da festa, tampouco se estava acompanhado ou não.

            O 2º interrogado, Thomaz Coêlho (páginas 3 a 6 da digitalização), informou que foi vizinho de Maria e Manoel. Ele alegou que, certa vez, os filhos de Maria e Manoel chamaram Thomaz “aos gritos”, pois Manoel estava agredindo a esposa. Thomaz sugeriu que a agressão era motivada por ciúmes que Manoel tinha de João Correia da Costa. Além disso, Thomaz Coelho disse que o fato ocorreu em torno das 9h da manhã do dia do acontecido, horário em que estava almoçando: antigamente, utilizava-se o termo “almoço” para o que hoje se entende por “café da manhã”. Nesse momento, uma filha de Maria chegou à casa de Thomaz, chamando por Thereza, esposa do depoente (a não ser confundida com a primeira depoente); a garota dizia que Manoel estava deitado e perdendo muito sangue.

            Thereza foi adiante, enquanto Thomaz terminava de comer. Findo o almoço, ao chegar no local, encontrou um pedaço de “esteiro” ensanguentado, jogado na frente da casa de Manoel. Havia, também, sangue de Manoel no fogão da casa; mas Thomaz pouco soube dizer sobre como esse sangue foi parar lá, apenas sugerindo que deveria ter sido posto antes dele chegar à cena do crime.

            A 3ª testemunha, João Correia da Costa, disse que não sabia quem foi o autor do crime cometido contra Manoel; mas afirma que ouviu falar do próprio que, se morresse, seria “por causa de seus bois”. O depoente não soube detalhar se haviam tensões por motivos de ciúme entre Manoel e Maria, mas afirmou que em mais de uma ocorrência Manoel “dava tapas” em sua mulher.

            Quando João Correia da Costa foi interrogado sobre possíveis suspeitos do cometimento do homicídio contra Manoel, o depoente alegou o seguinte: na noite de natal, na casa de Manoel, dentre outras pessoas estava Maria, sua esposa e nomeada a “rainha da brincadeira” na coroação dos pretos; e em determinado momento, chegou Rafael, que em uma interação com Maria, disse para ela “ir na frente”. Maria o fez, de modo que Manoel ficou sozinho na sala, e Maria ausentou-se dali com Rafael.

            Quando perguntado se Maria relacionava-se com outras pessoas além de seu marido Manoel, o depoente informou que havia rumores de que Rafael visitava a casa de Manoel com certa frequência. Desde certo tempo antes da data do crime, Manoel permanecia doente. Além disso, alegou que Rafael era capaz de ter cometido o crime, motivado pelos “tratos amorosos que Maria tinha com ele”. O depoente diz, ainda, que Rafael havia comprado um tecido de chita para Maria; e ela teceu um vestido com o material.

            A 5ª testemunha, Sabino (descrito como “crioulo” e “africano”, escravizado por Luiz Martins d’Avila), disse que conhecia Manoel, e o viu junto de sua mulher, Maria, na festa do coroado. Sabino ainda disse que ele e Manoel se retiraram mais cedo da festa, e Maria continuou lá. Os dois foram juntos buscar uma “pouca” de roupas na casa de Manoel.

            Quando perguntado se viu alguma “maldade” entre Rafael e Maria na festa do coroado, Sabino não soube dizer pois não prestou atenção; mas disse que outras pessoas comentaram ter visto “malícia” entre ambos.

            A 6ª testemunha, João Forro (descrito como “preto”, “forro” e “de nação Rebolo”, ex-escravizado da viúva Alexandrina), conhecia ambos Manoel e Maria, pois eram seus parceiros. Informou que a festa do coroado aconteceu em sua casa; ele era o Rei do Rosário, e Maria por sua vez era a Rainha do Rosário.

            João Forro foi perguntado se alguém lhe apareceu à porta naquela noite. Ele disse que sim, alguém bateu-lhe à porta depois da meia-noite, duas ou três vezes. Porém, quando ia ver quem era, uma das pessoas em sua casa não lhe deixou ir até lá. Disse mais que, em sua casa, dormiam a Maria, o “pardo” Martins, e sua companheira Maria Felisbina. João Forro desconfiou que a pessoa que bateu à sua porta era Rafael, procurando Maria, pois “eram namorados”. Quando perguntado se acreditava se Rafael seria capaz de matar Manoel para ficar com Maria com “mais franqueza”, João Forro disse que sim. Além disso, o depoimento informa que Rafael foi encontrado no lado norte da ponte sobre o rio Biguaçu; recebeu esta informação do “pardo” Francisco, escravizado por José Francisco Mafra.

            A 9ª testemunha, Marcos Joze da Conceição, informa que estava na “boca do povo” que Rafael e Maria tinham algum tipo de relação. Além disso, Marcos participou de quase todos os dias da festa da coroação dos pretos, indicando que a programação durou mais de um dia.

            As 14ª e 16ª testemunhas, José (designado como “crioulo”, escravizado por José Francisco Mafra) e Vicente (designado como “crioulo”, escravizado pelo tenente-coronel Antonio de Souza e Cunha), alegaram que foi Rafael quem cometeu o crime. José disse ter ouvido isso de João, escravizado pelo tenente-coronel Antonio de Souza e Cunha); e Vicente alegou ter ficado sabendo disso na casa de Mathias Valfet.

            Em um dos últimos depoimentos, o réu Rafael foi interrogado. De acordo com seu depoimento, Rafael justificou suas visitas frequentes à casa de Manoel pelo motivo de ser amigo dele. Rafael foi visitar Manoel na véspera do Dia de Reis — Manoel foi coroado rei, e Rafael foi coroado vice-rei nas festas da coroação. Quando se dirigia à casa de Manoel, Rafael foi avisado por Marcos (descrito como “pardo” e “forro”) para que não fosse àquela casa, pois a polícia já o procurava por supostamente ter degolado Manoel. Marcos, por sua vez, foi enviado por Francisco (descrito como “pardo”, escravizado por José Francisco Mafra) para repassar esse recado; assim, Rafael voltou à casa de seu proprietário.

            Foram também interrogados outros depoentes, nas pessoas de: Manoel Euzebio dos Passos (designado como “crioulo” e “forro”); Justino (designado como “pardo”, escravizado por Luis Martins de Avila); o alemão Fernando Crosse; Maria Bernarda; João (descrito como “crioulo”, escravizado pelo tenente-coronel Antonio de Souza e Cunha); Joaquim Jeremias Coelho; mas estas testemunhas pouco sabiam dizer ou acrescentar quanto aos acontecimentos do fato criminoso.

            Maria Bernarda disse, em seu depoimento, que Justino mentiu quando disse que não foi à festa da coroação, no intuito de não ser chamado novamente para prestar depoimento. Justino foi interrogado duas vezes, mas em todas elas alegou não saber muitos detalhes do crime.

            O processo contém apenas inquirições, sem outras diligências.

            Atuaram no processo:
            delegado de polícia José da Silva Ramalho Pereira;
            escrivão Antonio Francisco de Medeiros;
            signatário Alexandre Eloy d’Azevedo Coutinho;
            signatário João da Costa Cezar;
            signatário João de Deus Gonçalves;

            Localidades relevantes:
            Luzia (antiga localidade na vila de São Miguel);
            Três Riachos (antiga localidade na vila de São Miguel);
            rio Biguaçu;
            vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
            comarca de São José.

            Compõem o processo:
            autos de perguntas.

            Variações de nome:
            Mathias Walfet;
            Mathias Zalfet;
            Justo (designado como “pardo”, escravizado por Luis Martins de Avila);
            Raphael (designado como “crioulo”).