Crime

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BR SC TJSC TRRJ-17021 · Processo · 1870
Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Autos de perguntas realizados na vila de São Miguel, na época sob a comarca de São José.

Partes do processo:
Rafael (réu);
Manoel (vítima).

Testemunhas:
Fernando Crosse;
Joaquim Jeremias Coelho;
João Correia da Costa;
João Forro;
Manoel Euzebio dos Passos;
Marcos Joze da Conceição;
Maria Bernarda;
Thomaz Coêlho;
Thereza Pereira dos Santos;
João (escravizado);
José (escravizado);
Justino (escravizado);
Sabino (escravizado);
Vicente (escravizado).

Resumo: Este processo é composto de uma série de autos de perguntas feitas às testemunhas, inquiridas sobre o crime feito contra a pessoa de Manoel (designado como “preto” e “forro”). Manoel foi vítima de homicídio; foi encontrado degolado e sem vida em sua cama. Rafael (designado como “crioulo”, escravizado por Maximiano Pereira de Carvalho) é o réu e o principal suspeito.

Os depoentes alegaram que era improvável que Manoel tivesse cometido suicídio, sugerindo que ele não teria como ser o autor dos ferimentos cometidos contra sua própria pessoa. Dessa forma, as perguntas feitas aos depoentes investigaram a esposa de Manoel, Maria (designada como “crioula” e “forra”), e Rafael (descrito como “crioulo”), a fim de coletar informações e desvendar a autoria do crime.

Nas suas respostas, os depoentes foram interrogados sobre uma “coroada dos pretos” . Também conhecida como “coroação dos pretos”, esta era uma festa principalmente associada à Irmandade da Nossa Senhora do Rosário, irmandade católica marcada pela participação de pessoas negras, tanto escravizadas quanto livres. Segundo Leonara Lacerda Delfino (2017), a festa era um fenômeno de notável hibridização cultural, bem como de circulação de linguagens e etnias, onde eram eleitos “reis e rainhas congo”. As pessoas nomeadas para a realeza congo na festa religiosa desfrutavam de prestígio e influência na sociedade senhorial, ao ponto de a coroa portuguesa ter movido esforços para perseguir e coibir a prática da nomeação de reis (Delfino, 2017).

O processo inicia com o depoimento da 1ª interrogada, Thereza Pereira dos Santos (designada como “crioula”, “africana” e “forra”). Thereza não sabia muito sobre os pormenores do fato criminoso, mas informou que Manoel foi sozinho à festa do coroado dos pretos, realizada em um domingo. Essa foi a última vez que viu Manoel, pois apenas tornou a vê-lo sem vida na cena do crime. Informou também que viu um pedaço de “esteiro”, ensanguentado, jogado no meio da rua em frente à casa do falecido. Thereza não soube dizer como Manoel chegou em casa depois da festa, tampouco se estava acompanhado ou não.

O 2º interrogado, Thomaz Coêlho (páginas 3 a 6 da digitalização), informou que foi vizinho de Maria e Manoel. Ele alegou que, certa vez, os filhos de Maria e Manoel chamaram Thomaz “aos gritos”, pois Manoel estava agredindo a esposa. Thomaz sugeriu que a agressão era motivada por ciúmes que Manoel tinha de João Correia da Costa. Além disso, Thomaz Coelho disse que o fato ocorreu em torno das 9h da manhã do dia do acontecido, horário em que estava almoçando: antigamente, utilizava-se o termo “almoço” para o que hoje se entende por “café da manhã”. Nesse momento, uma filha de Maria chegou à casa de Thomaz, chamando por Thereza, esposa do depoente (a não ser confundida com a primeira depoente); a garota dizia que Manoel estava deitado e perdendo muito sangue.

Thereza foi adiante, enquanto Thomaz terminava de comer. Findo o almoço, ao chegar no local, encontrou um pedaço de “esteiro” ensanguentado, jogado na frente da casa de Manoel. Havia, também, sangue de Manoel no fogão da casa; mas Thomaz pouco soube dizer sobre como esse sangue foi parar lá, apenas sugerindo que deveria ter sido posto antes dele chegar à cena do crime.

A 3ª testemunha, João Correia da Costa, disse que não sabia quem foi o autor do crime cometido contra Manoel; mas afirma que ouviu falar do próprio que, se morresse, seria “por causa de seus bois”. O depoente não soube detalhar se haviam tensões por motivos de ciúme entre Manoel e Maria, mas afirmou que em mais de uma ocorrência Manoel “dava tapas” em sua mulher.

Quando João Correia da Costa foi interrogado sobre possíveis suspeitos do cometimento do homicídio contra Manoel, o depoente alegou o seguinte: na noite de natal, na casa de Manoel, dentre outras pessoas estava Maria, sua esposa e nomeada a “rainha da brincadeira” na coroação dos pretos; e em determinado momento, chegou Rafael, que em uma interação com Maria, disse para ela “ir na frente”. Maria o fez, de modo que Manoel ficou sozinho na sala, e Maria ausentou-se dali com Rafael.

Quando perguntado se Maria relacionava-se com outras pessoas além de seu marido Manoel, o depoente informou que havia rumores de que Rafael visitava a casa de Manoel com certa frequência. Desde certo tempo antes da data do crime, Manoel permanecia doente. Além disso, alegou que Rafael era capaz de ter cometido o crime, motivado pelos “tratos amorosos que Maria tinha com ele”. O depoente diz, ainda, que Rafael havia comprado um tecido de chita para Maria; e ela teceu um vestido com o material.

A 5ª testemunha, Sabino (descrito como “crioulo” e “africano”, escravizado por Luiz Martins d’Avila), disse que conhecia Manoel, e o viu junto de sua mulher, Maria, na festa do coroado. Sabino ainda disse que ele e Manoel se retiraram mais cedo da festa, e Maria continuou lá. Os dois foram juntos buscar uma “pouca” de roupas na casa de Manoel.

Quando perguntado se viu alguma “maldade” entre Rafael e Maria na festa do coroado, Sabino não soube dizer pois não prestou atenção; mas disse que outras pessoas comentaram ter visto “malícia” entre ambos.

A 6ª testemunha, João Forro (descrito como “preto”, “forro” e “de nação Rebolo”, ex-escravizado da viúva Alexandrina), conhecia ambos Manoel e Maria, pois eram seus parceiros. Informou que a festa do coroado aconteceu em sua casa; ele era o Rei do Rosário, e Maria por sua vez era a Rainha do Rosário.

João Forro foi perguntado se alguém lhe apareceu à porta naquela noite. Ele disse que sim, alguém bateu-lhe à porta depois da meia-noite, duas ou três vezes. Porém, quando ia ver quem era, uma das pessoas em sua casa não lhe deixou ir até lá. Disse mais que, em sua casa, dormiam a Maria, o “pardo” Martins, e sua companheira Maria Felisbina. João Forro desconfiou que a pessoa que bateu à sua porta era Rafael, procurando Maria, pois “eram namorados”. Quando perguntado se acreditava se Rafael seria capaz de matar Manoel para ficar com Maria com “mais franqueza”, João Forro disse que sim. Além disso, o depoimento informa que Rafael foi encontrado no lado norte da ponte sobre o rio Biguaçu; recebeu esta informação do “pardo” Francisco, escravizado por José Francisco Mafra.

A 9ª testemunha, Marcos Joze da Conceição, informa que estava na “boca do povo” que Rafael e Maria tinham algum tipo de relação. Além disso, Marcos participou de quase todos os dias da festa da coroação dos pretos, indicando que a programação durou mais de um dia.

As 14ª e 16ª testemunhas, José (designado como “crioulo”, escravizado por José Francisco Mafra) e Vicente (designado como “crioulo”, escravizado pelo tenente-coronel Antonio de Souza e Cunha), alegaram que foi Rafael quem cometeu o crime. José disse ter ouvido isso de João, escravizado pelo tenente-coronel Antonio de Souza e Cunha); e Vicente alegou ter ficado sabendo disso na casa de Mathias Valfet.

Em um dos últimos depoimentos, o réu Rafael foi interrogado. De acordo com seu depoimento, Rafael justificou suas visitas frequentes à casa de Manoel pelo motivo de ser amigo dele. Rafael foi visitar Manoel na véspera do Dia de Reis — Manoel foi coroado rei, e Rafael foi coroado vice-rei nas festas da coroação. Quando se dirigia à casa de Manoel, Rafael foi avisado por Marcos (descrito como “pardo” e “forro”) para que não fosse àquela casa, pois a polícia já o procurava por supostamente ter degolado Manoel. Marcos, por sua vez, foi enviado por Francisco (descrito como “pardo”, escravizado por José Francisco Mafra) para repassar esse recado; assim, Rafael voltou à casa de seu proprietário.

Foram também interrogados outros depoentes, nas pessoas de: Manoel Euzebio dos Passos (designado como “crioulo” e “forro”); Justino (designado como “pardo”, escravizado por Luis Martins de Avila); o alemão Fernando Crosse; Maria Bernarda; João (descrito como “crioulo”, escravizado pelo tenente-coronel Antonio de Souza e Cunha); Joaquim Jeremias Coelho; mas estas testemunhas pouco sabiam dizer ou acrescentar quanto aos acontecimentos do fato criminoso.

Maria Bernarda disse, em seu depoimento, que Justino mentiu quando disse que não foi à festa da coroação, no intuito de não ser chamado novamente para prestar depoimento. Justino foi interrogado duas vezes, mas em todas elas alegou não saber muitos detalhes do crime.

O processo contém apenas inquirições, sem outras diligências.

Atuaram no processo:
delegado de polícia José da Silva Ramalho Pereira;
escrivão Antonio Francisco de Medeiros;
signatário Alexandre Eloy d’Azevedo Coutinho;
signatário João da Costa Cezar;
signatário João de Deus Gonçalves;

Localidades relevantes:
Luzia (antiga localidade na vila de São Miguel);
Três Riachos (antiga localidade na vila de São Miguel);
rio Biguaçu;
vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
comarca de São José.

Compõem o processo:
autos de perguntas.

Variações de nome:
Mathias Walfet;
Mathias Zalfet;
Justo (designado como “pardo”, escravizado por Luis Martins de Avila);
Raphael (designado como “crioulo”).

BR SC TJSC TRPOA-53979 · Processo · 1889
Part of II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

Partes:
Justiça Pública (autora).
José Cabral (réu);
Manoel Francisco de Souza (vítima).

Incompleto (inicia na página 12); sem capa; arma de fogo; violência; tentativa de homicídio; ferimento, Laguna, translado.

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BR SC TJSC TRPOA-30656 · Processo · 1889
Part of II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

Sumário Crime na cidade de Lages. À época comarca da Capital, província de Santa Catarina.

Partes do processo: escravizado Paulino de Tal "Preto", peão de José Generoso (réu); Caetana Maria de Souza (vítima); Maria da Cruz (vítima).

Resumo: A Justiça da cidade de Lages, por meio do promotor local, acusou formalmente o escravizado Paulino, identificado como "Preto", pertencente a José Generoso, residente em Campos Novos. Paulino foi indiciado por tentativa de homicídio contra duas mulheres: Caetana Maria de Souza e Maria da Cruz.
Segundo o laudo médico, ambas as vítimas sofreram agressões físicas graves, com sinais de violência e ferimentos causados por um objeto cortante semelhante a um facão.
As investigações apontam que Paulino, que trabalhava como peão, estava hospedado com seu senhor na região conhecida como Quarteirão do Rio Canoas, estrada que leva a vila de São José. Durante a noite, ele teria se dirigido à casa das duas mulheres, invadido o local e tentado matá-las com o facão.
O juiz responsável convocou testemunhas para dar continuidade ao processo. No entanto, devido à falta de oficiais de justiça para intimar todas as testemunhas, algumas ainda não foram ouvidas. Por isso, o juiz considerou o processo como parcialmente concluído.

Atuaram no processo: escrivão João Bernardino da Silva; escrivão Jose Luiz Pereira; juiz José Antunes de Lima e Silva; perito Clemente Joaquim da Silva; perito João Baptista Thibes; promotor João Theodoro da Costa; subdelegado Augusto Moreira da Silva.

Localidades relevantes: Quarteirão do Rio Canoas; Quarteirão do Rui Bonito; estrada para São José; Campos novos; cidade de Lages.

Compõem o processo: auto de delito; corpo de delito.

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BR SC TJSC TRPOA-30649 · Processo · 1884
Part of II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

Sumário Crime na cidade de Lages, à época comarca da Capital, província de Santa Catarina.

Partes do processo: David de Goys (réu); Joana Maria da Conceição (ex-escravizada, vítima).

Resumo: A justiça por seu promotor da cidade de Lages indiciou David de Goys por tentativa de homicídio contra Joana Maria da Conceição, mulher parda e ex-escravizada. O crime ocorreu na residência de Luiza Maria Olga.
Segundo as investigações, David teria invadido o quarto de Joana e a atacado com uma arma cortante, causando ferimentos graves, conforme laudo dos peritos.
O delegado ouviu diversas testemunhas, que apresentaram suas versões sobre o ocorrido.
Com a conclusão do inquérito, foi expedido mandado de prisão contra o acusado.

Atuaram no processo: delegado Joaquim Morato do Canto; escrivão José Luiz Pereira; escrivão Joaquim Rodrigues de Athayde; juiz Maurício Ribeiro de Cordova; oficial de justiça Antônio Carlos do Amaral; oficial de justiça Mauricio Fiuza de Mello; perito João Manoel Affonso Barrozo de Castro; oficial de justiça Joaquim Bernardo de Souza Brito; perito João Bernardino da Silva; promotor público José Joaquim de Cordova Passos; subdelegado Antônio Amâncio Muniz.

Localidades relevantes: cidade de Lages; comarca da Capital.

Compõem o processo: auto de corpo de delito; libelo crime; rol de testemunhas.

Variação de nome: David de Goes; David Goss.

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BR SC TJSC TRPOA-30675 · Processo · 1884
Part of II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

Partes:
José Florencio Ayres (réu); Pedro José Leite Júnior (vítima)

Injurias verbais; Provocação; Ameaça; Difamação; Invasão; Calúnia; Cobrança; Perturbador da ordem; Cadeia pública; Embriaguez; Quarteirão das Bandeirinhas; Condenação; 03 Meses de prisão; Província do Rio Grande do Sul; Alegrete;

Escrivão José Luiz Pereira; Delegado de polícia Tenente Joaquim Morato do Canto; Procuração; Carcereiro Joaquim Bernardo de Souza Brito; Promotor público José Joaquim de Cordova Passos; Promotor público Francisco Victorino dos Santos Furtado; Juiz Capitão Mauricio Ribeiro de Cordova; Juiz Braulio Romulo Colonia;

43 Folhas

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