Crime

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BR SC TJSC TRRJ-70467 · Processo · 1859-1860
Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Queixa realizada na Vila de Lages, na época sob a comarca de São José, província de Santa Catarina.

Partes do processo:
A Justiça, pelo promotor interino da comarca Antônio Ricken do Amorim (autor);
Maria Francisca (ré);
Generosa Maria (ré).

Resumo:
Trata-se de uma queixa realizada contra Maria Francisca, descrita como parda, e Generosa de tal, descrita como preta, sendo o objeto da queixa a seguinte situação: as duas mulheres se envolveram em um uma briga na vila de Lages, injuriando publicamente uma a outra com termos de baixo calão como “mula dos diabos, cadela, besta e puta”. Ambas foram denunciadas pelo crime de injúria, e o denunciante afirmou que o uso de palavras injuriosas, “tidas como vícios”, podem “expor o ódio ou o desprezo público”, portanto ele pede que ambas sejam punidas com as penas do art. 237 do código criminal. Na defesa foi explicado que ambas estavam jantando juntas com outros convidados, e por terem ingerido bebidas alcoólicas e estarem inebriadas, Maria Francisca “agarrou” Generosa pelo colar (de contas) que usava e o arrebentou, motivando a briga já descrita. Apenas a ré Generosa compareceu para depor, a ré Maria Francisca não compareceu em juízo, portanto o processo seguiu para a inquirição de testemunhas.

A denúncia feita pelo promotor público interino Antonio Ricken do Amorim foi julgada como procedente. Ambas foram condenadas nos artigos 237 e 238 no grau mínimo pelo crime de injúria, resultando em um mês de prisão e pagamento de multas. Foi passado um alvará de soltura em favor da ré Generosa, bem como iniciada a liquidação da multa que ela deveria pagar através de um arbitramento, visto que foi detectada uma irregularidade neste processo. a Ré Generosa foi posteriormente intimada para pagar a dita multa e finalizar as pendências. Além disso, o juiz deu baixa na culpa após o pagamento.

Atuaram no processo:
árbitro major Antonio Saturnino de Souza Oliveira;
escrivão Constancio Xavier de Souza;
juiz municipal e delegado de polícia José Nicolau Pereira dos Santos;
signatário Domingos Leite;
promotor público interino Antonio Ricken do Amorim.

Localidades relevantes:
vila de Lages;
São Borja da província de Rio Grande do Sul (município no Estado do Rio Grande do Sul).

Compõem o processo:
termo de audiência;
termo de qualificação;
defesa da ré;
auto de prisão;
juramento ao árbitro.

BR SC TJSC TRRJ-57915 · Processo · 1826
Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Justificação de Victorino Cardozo e Maria de Jezuz, realizado na Comarca da Capital, à época da cidade de Nossa Senhora do Desterro

Partes do processo: Victorino Cardozo, Maria de Jezus (justificantes); Francisca Gonçalves (justificada)

Resumo: Victorino Cardozo e Maria de Jezuz abrem uma justificação para sua defesa, por conta de acusações de injúria vindas da menor Francisca Gonçalves, filha de Joaquim Gonçalves, na qual ela afirma que seus vizinhos (justificantes) ativamente agridem verbalmente a sua família, causando-lhes perturbações e afetando também a saúde de seu pai.

Localidades: Ilha de Santa Catarina; Desterro; Freguesia de São José; Estreito;

Agentes no processo:

  • Escrivão Antonio Lopes da Silveira;
  • Juiz Francisco Antonio Cardoso.
Untitled
BR SC TJSC TRRJ-10729099 · Processo · 1873
Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Corpo de delito realizado na Freguesia de São João de Campos Novos, na época sob a comarca da capital, província de Santa Catarina.

Partes:
A justiça;
Gabriel Gonçalves dos Santos (vítima);
Bento Alves Fagundes (dono da propriedade onde os corpos foram achados);
escravizado Floriano (pessoa que encontrou os corpos).

Resumo:
Floriano, descrito como “preto”, escravizado por Bento Alves Fagundes, encontrou os cadáveres de dois homens submergidos em água na localidade “Passo do Lagoão”, propriedade do mesmo Bento Alves Fagundes. O subdelegado Antônio Ricken de Amorim solicitou a realização de um corpo de delito nos cadáveres.

No auto de corpo de delito, os peritos descobriram que ambos os homens foram assassinados por arma de fogo, um foi baleado no ouvido direito e na testa, e o outro foi baleado no canto da boca. O subdelegado julgou o corpo de delito por sentença e intimou as testemunhas para serem inquiridas. Conforme as testemunhas expuseram, os dois cadáveres faziam parte de uma comitiva. Gabriel Gonçalves dos Santos liderava essa comitiva, que era composta por 05 pessoas. Uma das testemunhas mencionou que, possivelmente, Gabriel havia sido assassinado por ter dívidas pendentes, enquanto outra testemunha especulou que os dois homens foram assassinados pelos outros 03 membros da comitiva, que foram avistados deixando o local com pressa. Apesar de um dos cadáveres ter sido identificado como Gabriel Gonçalves dos Santos, seu companheiro não foi identificado, apenas descrito como “velho”.

Atuaram no processo:
juiz de órfãos Herculano Maynarte Franco;
escrivão José Luis Pereira;
escrivão Generoso do Espírito Santo;
perito tenente Matheos José de Souza e Oliveira;
perito Pocidonio Gonçalves de Brito;
promotor público da comarca José Joaquim da Cunha Passos.

Localidades relevantes:
Freguesia de São João de Campos Novos (atual município de Campos Novos, Santa Catarina);
vila de Curitibanos;
cidade de Lages;
Passo do Lagoão;
Província do Rio Grande do Sul (atual estado do Rio Grande do Sul);
cidade da Lapa (atual cidade da Lapa, Paraná);
rio do bariguy;
Curitiba, (atual capital do Paraná);
Botucaraí (região no estado do Rio Grande do Sul);
Passo Fundo (Município no Rio Grande do Sul);
rio Maromba;
Tindiquera (atualmente Araucária, município no Paraná, e, historicamente, foi/é uma região conectada a história de povos indígenas);
Restinga da Laranjeira.

Compõem o processo:
auto de corpo de delito;
testemunhos.

Variação de nome:
escravizado Florianno.

BR SC TJSC TRPOA-31029 · Processo · 1884
Part of II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

Autos de ação sumária de liberdade realizados na comarca de Lages.

Partes do processo:
Margarida (autora, escravizada);
José Antunes Lima (réu);
Maria Gertrudes de Moura Ramos (ré).

Resumo:
Neste processo, a mulher escravizada Margarida, descrita como “parda”, compareceu em juízo para requerer sua liberdade contra seus senhores, José Antunes Lima e sua esposa, Maria Gertrudes de Moura Ramos. A autora também disse ter dois filhos, ambos com seis anos de idade; e foi auxiliada neste processo por seu curador, Pedro José Leite Júnior.

A autora Margarida expôs que havia sido verbalmente alforriada pelos seus proprietários ainda em julho de 1883, quando sua senhora Maria Gertrudes de Moura Ramos compareceu à Junta Classificadora de escravizados do município de Lages e, mediante declaração, teve a liberdade de Margarida reconhecida. A liberdade da escravizada foi declarada sem condições nem ônus, configurando-se como liberdade plena.

Apesar de a Junta Classificadora ter removido seu nome do rol de escravizados a serem encaminhados ao Fundo Emancipatório a fim de serem libertos (por já então ser considerada liberta), bem como também tendo recebido o reembolso de seu pecúlio (quantia em dinheiro arrecadada por escravizados para compra de sua liberdade), Margarida nunca recebeu a carta de alforria, e ainda informou que os seus senhores mantiveram-na em cativeiro e aplicaram-lhe tratamentos cruéis.

Assim, Margarida informou que Maria Gertrudes neutralizou o procedimento público de sua libertação. Logo, a escravizada recorreu à comprovação desta declaração, alicerçando-se também em publicações de jornais — sua liberdade foi pública e notória, anunciada pela imprensa. Maria Gertrudes foi até mesmo elogiada por seu “ato de filantropia” apesar de, com apoio de seu marido José Antunes, ter mantido Margarida em cativeiro. Por isso tudo, as atitudes dos proprietários de Margarida configuraram fraude e má-fé.

Após expor as atitudes de seus senhores, Margarida protestou pelo recebimento de indenizações, na forma de uma restituição equivalente aos valor dos serviços prestados por ela desde 15 de julho de 1883, data em que Maria Gertrudes comunicou sua liberdade verbalmente à Junta Classificadora.

Na sequência, os senhores José Antunes Lima e sua mulher, Maria Gertrudes de Moura Ramos, apresentaram uma desistência condicional: o casal produziu uma declaração escrita de concessão de liberdade, que concederia a alforria à Margarida somente após 7 anos de serviços domésticos para ambos os proprietários. Porém, o casal desistiu dos serviços previstos na carta, garantindo-lhe a liberdade imediata.

Atuaram no processo:
curador Pedro José Leite Júnior;
curador e depositário Julio Cesar dos Santos;
depositário Francisco de Assis Pereira Cruz;
escrivão Joaquim Rodrigues de Athayde;
escrivão do cível e tabelião José Lins Pereira;
juiz de direito Joaquim Fiuza de Carvalho;
juiz municipal suplente capitão Mauricio Ribeiro de Cordova;
signatário Emilio Virginio dos Santos.

Localidades relevantes:
vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
comarca de Lages.

Compõem o processo:
autos de depósito;
denúncia;
jornal O Lageano;
termo de depósito;
termo de juramento de curador;
termo de juramento de escrivão.