Crime

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            Autos de Devassa de Anna Joaquina
            BR SC TJSC TRRJ-44835 · Processo · 1817
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Autos de Devassa na vila de Nossa Senhora do Desterro, à época comarca de São Pedro do Rio Grande e de Santa Catarina.

            Partes do processo: Anna Joaquina (autora da denúncia); Procuradoria (recebeu a denúncia).

            Resumo: O juiz recebeu uma denúncia dizendo que alguém teria invadido o sítio da senhora Anna Joaquina, que mora na freguesia de São José, na vila de Nossa Senhora do Desterro e roubado algumas plantas. Depois de fazer um exame no local, o juiz chamou 26 pessoas da vizinhança, que eram lavradores, para testemunhar. Mas nenhum deles sabia de nada sobre o suposto roubo. No fim, o juiz concluiu que não houve furto e que a denúncia não tinha fundamento.

            Atuaram no processo: escrivão João Francisco Cidade; juiz de fora Ovídio Saraiva de Carvalho e Silva.

            Localidades relevantes: freguesia de São José; vila de Nossa Senhora do Desterro.

            Compõem o processo: custas de selo; depoimentos de testemunhas.

            Autos de crime de Antonio Neckel
            BR SC TJSC TRRJ-28990 · Processo · 1847-1848
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Autos de crime realizados na vila de Lages, na época sob a Comarca do Norte.

            Partes do processo:
            Antonio Neckel (autor);
            Carlos Hempel (réu).

            Resumo: No presente processo, o autor alegou que o réu cometeu o ato de injúria ao chamá-lo de "ladrão", entre outras coisas, em decorrência de outro processo envolvendo roubo de animais denunciado pelo réu. Neste segundo processo, Carlos Hempel havia perdido seus cavalos e oferecido uma recompensa para quem os encontrasse. Antonio Neckel, segundo Hempel, vendeu os cavalos para João Wolf. Nesse contexto, ocorreram as alegadas injúrias contra Neckel. Em resposta, o juiz determinou que as partes assinassem um Termo de Bom Viver. A defesa de Antonio Neckel foi incluída nos autos. Há menção a rebeldes que participaram da Revolução Farroupilha, acusados de roubo de chapéus de palha e chilins. O juiz condenou o réu Carlos Hempel por injúria, mas também indiciou Antonio Neckel pela venda dos chapéus roubados. Houve interposição de recurso de apelação.

            Atuaram no processo:
            procurador Constâncio Xavier de Souza;
            escrivão Mathias Gomes da Silva;
            juiz Guilherme Ricken;
            juiz Firmino Rodrigues Silva;
            procurador Manoel Antônio do Nascimento.

            Localidade relevante:
            Rua Direita.

            Compõem o processo:
            Juramento de testemunhas;
            Depoimentos de testemunhas;
            Termo de declaração e defesa do réu;
            Procuração;
            Termo de perdão.

            Autos Crimes de Pedro Antonio de Jezus
            BR SC TJSC TRRJ-20180 · Processo · 1855
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Autos Crimes realizado na vila de Lages, na época sob a segunda comarca, província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Francisco Antonio de Chaves (autor);
            Pedro Antonio de Jezus (réu).

            Resumo:
            Na petição realizada por Francisco, ele informa que estava em sua casa quando Pedro, descrito como “preto forro”, apareceu e tentou “retirar-se” para sua casa, onde tiveram uma desavença por conta de uma dívida, que o suplicante alegou não ter sido paga, e Pedro alegava que já tinha pago. Por esta razão, Francisco disse ter sido atacado por Pedro. O réu foi preso posteriormente.

            No corpo de delito, foi relatado que, devido ao conflito com o réu, Francisco ficou marcado com sete feridas e duas contusões, que foram feitas com um instrumento cortante e perfurante (espada), o inabilitando do serviço por mais de 30 dias. Os peritos avaliaram o dano causado pelo réu em 150 mil réis. O auto de corpo de delito foi julgado como procedente pelo juiz municipal Guilherme Ricken.

            Francisco decidiu desistir da queixa, assinando termo de desistência que foi posteriormente julgado por sentença, no qual o juiz deferiu a ele o pagamento das custas. Pedro, o réu, também assinou o termo de desistência.

            Atuaram no processo:
            escrivão Generoso Pereira dos Anjos Junior;
            doutor Frederico Rambusck;
            doutor Paulo Lopes de Haro;
            juiz municipal e delegado de polícia Guilherme Ricken;
            juiz corregedor Joaquim José Henriques;
            juiz municipal José Nicolau Pereira dos Santos;
            juiz municipal substituto alferes Antonio Fellipe Pessoa.;
            juiz municipal primeiro suplente em exercício José Joaquim da Cunha Passos;
            juiz municipal segundo suplente Laurentino José da Costa;
            promotor publico da comarca Antônio Ricken de Amorim.

            Localidades relevantes:
            quarteirão dos Baguais;
            cidade de Lages.

            Compõem o processo:
            auto de corpo de delito;
            termo de juramento ao queixoso;
            termo de desistência.

            Autos Crimes de João Teixeira Gonsalves e outros
            BR SC TJSC TRRJ-28983 · Processo · 1845
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Autos crimes realizado na vila de Lages, na época sob a Comarca do Norte da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            A Justiça (autora);
            João Teixeira Gonsalves (réu);
            Manoel Teixeira Gonsalves (réu);
            Serafim Joze da Silva (réu).

            Resumo:
            Este processo se inicia com mandado para escolta de uma comitiva que estava indo em direção à província de São Paulo. Nela, estavam presentes os réus citados João Teixeira Gonsalves, Manoel Teixeira Gonsalves e Serafim Joze da Silva. A comitiva havia roubado três pessoas escravizadas – João, descrito como de nação Angola; e Roza e Luiz, descritos como “de nação” (africanos) – de Porto Alegre e fugido com mulheres e crianças. Eles estavam escondidos em um lugar denominado Curisco no momento da escolta e, de acordo com a justiça, pretendiam vender as pessoas roubadas quando chegassem ao destino. O processo contou com testemunhas. Durante a inquirição há depoimentos que se contradizem na questão de roubo ou não das pessoas escravizadas, e um dos suplicados afirma que eles eram libertos. Além disso, os escravizados afirmaram que os réus apresentaram uma nova proposta de trabalho para eles, sem seus senhores por perto, e que viram-se seduzidos pela sugestão. Ao decorrer do processo, é analisado que o crime de furto e sedução contou com circunstâncias agravantes, por ter sido premeditado. Com isso, os suplicados foram pronunciados ao Tribunal do Júri. Por unanimidade, foi determinado que houve furto das três pessoas, assim como o fato de que elas não eram libertas e foram manipuladas a estarem presentes na comitiva para São Paulo. Com isso, o juiz condena os réus à prisão com trabalho e a pagarem as custas do processo.

            Atuaram no processo:
            chefe de polícia Manoel José de Freitas Travassos;
            defensor e signatário Amancio José Ferreira;
            delegado major Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
            escrivão da delegacia Francisco Jose Pereira da Costa Medeiros;
            escrivão dos órfãos Generoso Pereira dos Anjos
            escrivão Mathias Gomes da Silva;
            inspetor do quarteirão Francisco Antonio das Neves;
            juiz municipal coronel Jeronimo Coelho Nilto;
            juiz municipal primeiro suplente alferes João Thomaz e Silva;
            juiz municipal Antonio Caetano Machado;
            promotor público Jacintho Jose Pacheco de Santos;
            signatário alferes Matheus Jose de Sousa;
            signatário Guilherme Ricken.

            Localidades relevantes:
            comarca do norte;
            Curisco;
            freguesia de Vacaria (atual município de Vacaria, Rio Grande do Sul);
            Porto Alegre;
            província de São Paulo (atual estado de São Paulo e parte do estado do Paraná);
            quarteirão dos Coritibanos (atual município de Curitibanos, Santa Catarina);
            vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
            vila de Laguna (atual município de Laguna, Santa Catarina).

            Compõem o processo:
            auto de qualificação;
            carta citatória;
            contas;
            inquirição de testemunhas;
            libelo crime acusatório;
            ofício;
            passaporte;
            pronúncia;
            sentença;
            termo de declaração;
            termo de juramento.

            Autos crime de Floriano Joze Cardenas
            BR SC TJSC TRRJ-29003 · Processo · 1844 - 1861
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Autos crimes de queixa realizados na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Floriano Joze Cardenas (queixoso);
            Daniel Schutel (réu).

            Resumo:
            Floriano Joze Cardenas abre um processo para queixar-se de alguns danos e prejuízos causados a sua propriedade. Ele aponta Daniel Schutel, estrangeiro norte americano, como um dos culpados pelo crime; o delito ocorreu enquanto o queixoso estava em viagem para a província do sul e, quando voltou a Lages, se deparou com o arrombamento de sua loja e o furto de alguns objetos.

            Em depoimento, o réu afirma que cometeu o ato a mando de Felisberto Olimpio Caldeira e Manoel Joze de Andrade Pereira, sendo acompanhado por eles até a loja do queixoso. No local, os culpados retiraram um balcão, tábuas e uma porta. Mais tarde, Luiz Gonzaga d’Almeida e um homem escravizado não nomeado são apontados como cúmplices.

            O local passou por auto de corpo de delito, em que os peritos constataram a falta de portas, portaladas, janelas, tábuas, forros e armações da venda. O processo contou com testemunhas, que confirmaram o fato; eles afirmam que o réu os contou pessoalmente que havia retirado os objetos da casa. Ao decorrer da ação, o delegado se coloca como suspeito no caso, por ser próximo de uma das partes do processo, e com isso ela é passada para o seu suplente.

            A queixa é julgada improcedente pelo delegado suplente, por falta de provas. Mais tarde, o juiz da correição afirma que o responsável pelo formador da culpa foi errôneo ao tentar reconhecer se o réu agiu com má fé ou conhecimento do mal, declarando que essa decisão não era de sua alçada. Além disso, o corregedor requer que se proceda a ação com formalidade e inquirição de testemunhas, multando o formador da sentença inicial. O processo é finalizado com pedido de pagamento do selo para a coletoria das rendas provinciais.

            Atuaram no processo:
            coletor e delegado major Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
            delegado primeiro suplente Antonio Caetano Machado;
            escrivão da coletoria Estacio Borges da Silva Mattos;
            escrivão do cível Generoso Pereira dos Anjos;
            escrivão e tabelião Mathias Gomes da Silva;
            juiz de direito em correição Joaquim Jose Henriques;
            juiz municipal José Nicolau Pereira;
            perito Joaquim Dias de Moraes;
            perito Mariano Cardoso Monteiro;
            procurador capitão Hipolito Machado Dias;
            procurador Miguel Ferreira Braga;
            signatário Joze Fabiano de Campos.

            Localidades relevantes:
            América do Norte;
            pátio da matriz;
            província do Sul (atual estado do Rio Grande do Sul);
            vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina)
            vila de Mancefield.

            Compõem o processo:
            auto de corpo de delito direto;
            auto de qualificação;
            contas;
            correição;
            inquisição;
            petição;
            procuração;
            réplica;
            sentença;
            termo de declaração;
            termos de juramento;
            testemunhas.

            Variação de nome:
            vila de Mansfield.

            Autos crime da agregada Maria
            BR SC TJSC TRRJ-29346 · Processo · 1845-1867
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Autos crimes realizados na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            A Justiça (autora);
            Maria (vítima);
            Joaquim Fernandes da Fonseca Azambuja (réu);
            Candido Dazio Machado (réu);
            Anastacio de Tal (réu).

            Resumo:
            Este processo se inicia com o homicídio de Maria, mulher indígena descrita na ação como “catequizada”, por ter sido agregada do padre João Vicente Fernandes. O termo “agregado” remonta a um tipo de registro utilizado no Brasil escravista para definir pessoas que, apesar de juridicamente livres, tinham suas vivências marcadas pela condição colonial de trabalho nas terras de senhores.

            No auto de corpo de delito, é revelado que seu corpo foi encontrado no fundo de um itaimbé (morro alto), com marcas de perdigoto (chumbo utilizado em armas de caça) e sangue, que também estava no topo do morro. Só foi possível identificá-la pelo vestido azul listrado que ela usava, e roupas que estavam espalhadas no local do crime.

            Em depoimentos, um homem escravizado de nome Luiz é citado; ele desceu o itaimbé para examinar o porquê de algumas aves estarem sobrevoando a área, e foi o primeiro a se deparar com o cadáver de Maria. De acordo com as testemunhas, Maria teria fugido da vila com dois homens escravizados, durante uma comitiva militar sob comando de Joaquim Fernandes, que ia em direção a Porto Alegre. Além disso, é mencionado que a vítima se comunicava e mantinha redes de relações com outros indivíduos escravizados, trabalhando na cozinha e distribuindo comida para pessoas que, de acordo com a descrição, “estavam no mato” — dentre estas, os chamados Munderé, Francisco (descrito como “de Nação”) e Joze.

            Ainda durante inquirição, uma testemunha alega que os homens Joaquim Fernandes da Fonseca Azambuja, Candido Dazio Machado e Anastacio de Tal ofenderam Maria, e que alguns dias depois afirmaram ir até o Passo do Constante — local do crime — para “irem atrás de uma égua”. Após esse depoimento, foi anexado um auto de queixa crime em que os citados tornaram-se réus.

            Dentro da queixa crime anexada, é afirmado que os réus seduziram Maria, Joze e Francisco, para irem a campos estranhos em suas companhias — contrariando a versão de que eles teriam fugido. Os autores queixaram-se do furto e ocultamento das pessoas escravizadas, afirmando que sabiam, por ouvir dizer, que os réus foram vistos levando dois homens negros à freguesia de Vacaria a cavalo, já sem a presença da vítima, para vendê-los.

            14 anos após o início do processo, o escravizado Joze voltou à vila de Lages e afirmou que esteve em poder do réu Joaquim Azambuja durante esse período. É revelado que Maria conseguiu fugir do furto e, para não serem delatados pelo crime, os réus a mataram. Com isso, os agravantes levaram à pronúncia dos suplicados. Os últimos documentos do processo revelam a nomeação do réu Joaquim Fernandes da Fonseca Azambuja ao cargo da escrivania eclesiástica. Portanto, a ação termina de modo inconclusivo e sem sentença sobre os crimes cometidos por ele.

            Atuaram no processo:
            curador geral reverendo João Vicente Fernandes;
            delegado major Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
            escrivão Affonso de Araujo e Silva;
            escrivão Constancio Carneiro Barbosa de Brito;
            escrivão de órfãos Generoso Pereira dos Anjos;
            escrivão e promotor público Antonio Ricken de Amorim;
            escrivão e tabelião Constancio Xavier de Souza;
            escrivão Mathias Gomes da Silva;
            inspetor do quarteirão Tiburcio Pinto Carneiro;
            juiz de paz Joaquim Rodrigues de Oliveira;
            juiz municipal José Nicolau Pereira dos Santos;
            juiz municipal capitão José Marcelino Alvez de Sá;
            juiz municipal suplente Henrique Ribeiro de Cordova;
            oficial de justiça Gregorio Antonio;
            padre Juliano de Faria Lobato;
            procurador Ignacio Coelho d’Avila;
            procurador alferes José Joaquim da Cunha Passos;
            promotor público João Francisco de Souza;
            promotor público Roberto Sanford;
            signatário Joaquim Dias de Moraes;
            tenente Anastacio Gonçalves de Araujo;
            tenente Luiz Gonzaga de Almeida;
            tenente Manoel Firmanno.

            Localidades relevantes:
            Capirú;
            cidade de Porto Alegre;
            Cima da Serra;
            freguesia de Vacaria;
            passo da Guarda;
            passo de Pelotas;
            passo de Santa Vitória;
            passo do Constante;
            Potreiro;
            quarteirão de Pelotinhas;
            rio Lava-Tudo;
            vila de Cruz Alta (atual município de Cruz Alta, Rio Grande do Sul);
            vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
            vila de Passo Fundo (atual município de Passo Fundo, Rio Grande do Sul).
            comarca do norte.

            Compõem o processo:
            agravo;
            auto de corpo de delito direto;
            auto de queixa crime;
            carta precatória;
            citação;
            contas;
            diligência;
            inquirições;
            libelo crime acusatório;
            mandado de captura;
            notificações;
            procuração;
            pronúncia;
            termo de declaração;
            termo de desistência;
            termos de juramento.

            Variação de nome:
            Monderé;
            Sima da Serra;
            Rio Lavatudo.