Crime

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            BR SC TJSC TRRJ-29725 · Processo · 1853
            Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Crime realizado na vila de Lages, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Reginaldo Rodrigues Pinto (réu);
            A Justiça (autora).

            Resumo:
            Este processo se inicia com o homicídio de nove pessoas e a prisão de Reginaldo Rodrigues Pinto. O réu foi considerado integrante do grupo que cometeu o crime, com pessoas descritas como indígenas que não professavam a fé cristã. Ele passou por um exame de sanidade enquanto estava preso e foi diagnosticado com alienação mental.

            A ação contou com testemunhas, que afirmaram que o ocorrido se deu em um capão no Rio Bonito, quando a família de Joaquim José Miranda foi até o local para colher pinhão. As alegações apontam o réu como uma das pessoas que cometeram o crime, através de arco e flecha seguido de incêndio à casa dos falecidos. Em um dos depoimentos, os culpados são descritos como “Castelhanos”. Durante depoimento, o réu explica que era natural da província do sul, e não tinha residência fixa em Santa Catarina, morando no local conhecido como “Matto dos Índios”. Além disso, ele afirma que não era próximo das pessoas indígenas que viviam no local, mas que apenas trabalhava com elas. Mesmo após sua defesa, o réu foi considerado como parte no crime e seu nome foi incluído no rol dos culpados.

            Em Tribunal do Júri, a maioria dos votos acusou o réu de estar presente no momento do ocorrido, e concluiu que ele não estava com todas as suas faculdades intelectuais. Com isso, o juiz julga o processo por sentença e condena Reginaldo a ser enviado para uma chamada “casa dos doidos”, no Rio de Janeiro, em que as custas da ação foram pagas pelo cofre municipal.

            Atuaram no processo:
            delegado primeiro suplente e juiz municipal segundo suplente Lourenço Dias Baptista;
            escrivão Generoso Pereira dos Anjos Junior;
            examinador Hartigo Bambusck;
            juiz de direito terceiro suplente Guilherme Ricken;
            oficial de justiça Sipriano Joaquim Lino;
            pregoeiro e signatário Domingos Leite;
            promotor público Frederico Xavier de Souza;
            signatário Antonio Ricken do Amorim;
            signatário Antonio Vicente dos Santos;
            signatário Jose Antunes Lima.

            Localidades relevantes:
            cachoeira da província do sul;
            Canoas;
            estrada Capitão Mor;
            estrada do Trombudo;
            Matto dos Índios;
            Missões;
            Ponte Grande;
            Rio Bonito;
            Rio de Janeiro;
            segunda comarca;
            vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina).

            Compõem o processo:
            auto de qualificação;
            auto de sanidade;
            libelo crime acusatório;
            petição;
            sentença;
            termo de apresentação;
            termo de leitura;
            testemunhas.

            BR SC TJSC TRRJ-8981 · Processo · 1868
            Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Infração de posturas autuada na comarca de São Miguel.

            Partes do processo:
            Aleixo Antonio de Faria (denunciante; réu);
            Francisco (denunciado);
            Joanna (denunciada).

            Resumo:
            Este documento é uma cópia de um auto de perguntas, referente a um processo de infração de posturas. O autor da denúncia (e também réu) é Aleixo Antonio de Faria, e os denunciados são Francisco e Joanna (ambos africanos, descritos como “pretos” e de nação Cabinda).

            Nas perguntas feitas a Aleixo, este informou que havia contratado os serviços médicos de Francisco, a fim de curar sua esposa, pagando a ele uma certa quantia em dinheiro. Porém, segundo o denunciante, Francisco não curou a sua esposa.

            Francisco, por sua vez, narrou que Aleixo de fato compareceu à sua residência para lhe pedir remédios e tratamento à sua esposa; porém, ele diz ter recusado, por não saber tratar a enfermidade. Oito dias após essa recusa, o cunhado de Aleixo, Mariano Pinto, foi à casa de Francisco para pedir novamente pelos seus serviços de cura; e, novamente, Francisco recusou por não saber como proceder para curar a mulher de Aleixo.

            Em outra noite, Aleixo compareceu mais uma vez à casa de Francisco, e pediu que indicasse ou arranjasse outro “preto curador”. Francisco afirmou não conhecer nenhum outro curandeiro. Entretanto, outro homem designado como preto, de nome Manoel, estava na casa de Francisco; e ouvindo a conversa, ofereceu-se para prestar cuidados à esposa enferma de Aleixo. Manoel, africano de nação Monjolo, era escravizado pelo tenente-coronel Luiz Ferreira, na vila de São José. Assim, Aleixo concordou em pagar 28.000 réis (28$000) ao escravizado Manoel por seus serviços de cura, com um adiantamento de 8.000 réis (8$000). Assim, Francisco informou que Manoel atendeu a esposa de Aleixo em duas sessões, concluindo seu tratamento.

            Além disso, quando perguntado se havia prestado serviços de feitiçaria a Aleixo, Francisco respondeu que Aleixo foi até ele em um momento anterior à enfermidade de sua esposa, pedindo por um feitiço para matar João José Rosa, por conta de uma dívida. Aleixo mencionou, também, que uma briga aconteceu entre sua esposa e a esposa de Fortunato de tal. Todavia, Francisco novamente disse não saber fazer feitiços, negando o pedido. Aleixo insistiu, e Francisco reagiu, dando-lhe um tapa.

            Francisco foi perguntado se outras pessoas haviam lhe requisitado feitiços. Respondendo, contou que José Francisco da Silva Mafra pediu para enfeitiçar um devedor seu; e que Antonio Gonçalves Franco pediu para amaldiçoar um juiz que lhe havia causado a perda do emprego.

            Na mesma sessão de perguntas, Joanna, esposa de Francisco, foi inquirida se alguém havia pedido a ela por feitiços. Ela disse, em resposta, que apenas sabia que seu marido foi convocado para esse fim, mas que quem efetivamente deu ervas medicinais a Aleixo foi o escravizado Manoel.

            Depois, foram nomeadas outras testemunhas para prestar depoimentos. Os depoentes não foram unânimes; alguns disseram que apenas ouviram falar que Francisco foi chamado, mas que foi Manoel quem tratou a esposa de Aleixo. O réu contestou esta versão, insistindo que foi Francisco quem atendeu sua esposa. Outra testemunha alegou que Francisco deu remédios para a mulher enferma, que ia a sua casa coletá-los.

            Por fim, o juiz julgou por sentença que os testemunhos comprovavam que houve prática de curandeirismo e medicina ilegal. Em sua declaração, reiterou que esse crime deveria ter suas penas aplicadas tanto aos curandeiros quanto aos que se beneficiaram da cura. Aleixo foi sentenciado a pagar uma multa; mas não ficou explicitado se Francisco ou Manoel foram obrigados a arcar com penas.

            Compõem o processo:
            audiência;
            auto de qualificação;
            autos de perguntas;
            contas;
            mandados de intimação;
            multa sobre infração de código de posturas;
            sentença;
            termo de juramento de depoentes;
            termo de interrogatório ao réu.

            Localidades relevantes:
            Pedra Branca (localidade no município de São José, Santa Catarina);
            vila de São José (atual município em Santa Catarina);
            vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
            comarca de São Miguel.

            Atuaram no processo:
            delegado de polícia 6º suplente capitão Eduardo José do Amaral;
            escrivão Antonio Francisco de Medeiros;
            escrivão fiscal Lucio Hypolito de Camargo;
            juiz Cavalheiro;
            oficial de justiça Antonio Silveira de Souza;
            oficial de justiça e signatário Antonio Faustino Dias;
            subdelegado de polícia 1º suplente tenente Francisco Gonçalves da Luz.

            Variações de nome:
            Francisco Cabinda;
            Joana Cabinda.