Crime

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

    Nota(s) de fonte(s)

      Nota(s) de exibição

        Termos hierárquicos

        Termos equivalentes

        Crime

          Termos associados

          Crime

            3 Descrição arquivística resultados para Crime

            3 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
            Ação Cominatória de Bartholomeu Cardoso
            BR SC TJSC TRRJ-55981 · Processo · 1845 - 1846
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Ação cominatória para divisão de bens e partilha realizadas na vila de São José, na época sob a comarca do sul da província de Santa Catarina.

            Partes:
            Jacinta Rosa de Jesus (autora);
            Bartholomeu Cardoso (réu).

            Resumo:
            A autora da ação, Jacinta Rosa de Jesus, ao pedir divórcio de Bartholomeu Cardoso, abriu uma petição de conciliação para que o réu pague metade das dívidas da partilha, sob pena de pregão caso não pague.

            Jacinta afirma que já estava desamparada há dois anos, e que o réu havia praticado o crime de adultério, por isso ela buscava essas medidas. O juiz decretou o sequestro dos bens do réu executado. Entre os bens, destacam-se terras, casa, mobília, engenho de fazer farinha, engenho de cana e animais. Além disso, foram mencionadas as seguintes pessoas escravizadas: Maria, José e Germano. O processo foi concluído com sentença, em que o juiz requereu o pagamento das custas de maneira pro rata.

            Atuaram no processo:
            avaliador Antero Silveira de Souza;
            avaliador Cypriano José de Souza Cabral;
            escrivão Domingos Antonio Guimaraes;
            escrivão Joaquim Francisco d’Assis e Passos;
            juiz municipal e dos órfãos Luiz Ferreira do Nascimento e Mello;
            juiz municipal José Rodrigues Pinheiro Cavalcante;
            oficial de justiça José da Costa Siara;
            procurador Manoel do Nascimento Ramos.

            Localidades relevantes:
            comarca do sul;
            Cubatão;
            vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina).

            Compõem o processo:
            auto de depósito;
            auto de sequestro;
            contas;
            petições;
            procuração;
            sentença;
            termo de responsabilidade.

            Causa de Força de Jozé Lourenço de Medeiros
            BR SC TJSC TRRJ-24994 · Processo · 1833
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Causa de Força realizado na Comarca da Capital, à época da cidade de Desterro.

            Partes: Jozé Lourenço de Medeiros (autor); Jorge de Souza d'Avila e Bitancurte (réu);

            Resumo: O autor Jozé Lourenço de Medeiros abre uma causa de força, afirmando que o Major Jorge de Souza d'Avila e Bitancurte se encontra ocupando parte de suas terras, as quais ele também possui engenhos. O processo é concluído com desistência por uma das partes.

            Localidades mencionadas:

            • Desterro; Ilha de Santa Catarina;
            • São José;
            • Rio Cubatão;
            • Enseada do Brito;
            • Praia de Fora;

            Atuaram no processo:

            • Escrivão Joaquim Francisco d'Assis Passos;
            • Meirinho Ignacio Jozé da Silva;
            • Juiz / Procurador Manuel Paranhos da Silva Veloso; Juiz José Felix Pinheiro e Silva; Juiz Antonio Joaquim e Siqueira;

            Variação de nome: José Lourenço de Medeiros; Jorge de Souza de Avila e Bitancourt; Rio de Cubatão; Manoel Paranhos da Silva Velozo;

            Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
            BR SC TJSC TRRJ-58055 · Processo · 1848
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Traslado de queixa e recurso realizado na vila de São José, na época sob a comarca do sul da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Francisco José Rodrigues (recorrente, queixoso e autor);
            Mathildes Anna Joaquina (recorrente, queixosa e autora);
            Francisco Marfim Boenavia (recorrido, queixado e réu).

            Resumo:
            Esse processo é composto por traslados enviados para a cidade do Desterro, contendo autos sumários de queixa e recurso. Nessas ações, o italiano Francisco Marfim Boenavia é denunciado pelo crime de homicídio, em que é agredido José Rodrigues, homem designado como preto forro e pai dos queixosos. De acordo com os autores, o recorrido havia espancado e sufocado a vítima com as mãos e o joelho, ocasionando em seu falecimento um dia após esse acontecimento.

            Em auto de corpo de delito, é revelado que José Rodrigues tinha feridas na região abdominal e no exôfago, causadas por instrumento contundente. Um interrogatório foi realizado com o réu, que afirmou estar trabalhando em sua roça no momento do crime; após isso, ele alega que a queixa seria falsa. A ação também contou com testemunhas e, dentre elas, são informantes dois homens escravizados pelo tenente-coronel José Antonio Guerra: João, designado como preto, e Bento, descrito como pardo.

            Ao decorrer dos depoimentos, algumas expressões religiosas mesclam-se ao texto, como “no dia vinte e oito, véspera de São Miguel […]”. As testemunhas, que ficaram cientes do ocorrido por ouvir ou presenciar, corroboram com a versão apresentada pelos queixosos, adicionando o fato da arma utilizada para as contusões ser um pedaço de madeira; além disso, é afirmado que o réu tentou esfaquear a vítima em seguida do sufocamento, mas foi impedido.

            Os depoimentos foram dados como improcedentes, pelos fatos das testemunhas possuírem relações próximas com os queixosos e de algumas afirmações serem contraditórias, de acordo com o juiz; ele também reitera que “todas as testemunhas e informantes são pardos e pretos”, como argumento para a sentença. Com isso, os autores do processo abrem recurso por meio de uma apelação, anexada na ação, para serem contrários à absolvição e não pronúncia do réu.

            O advogado dos queixosos critica o pretexto da sentença, que duvida da veracidade dos fatos pelas testemunhas serem pretas e pardas, acrescentando que esse seria um país constitucional, onde todos são iguais perante a lei. Além disso, o representante faz a seguinte pergunta: “[...] absolvendo-o por que não quis condenar a um branco por causa de um negro?”. Mesmo com pedido de recurso, os agentes da justiça reforçam as contradições presentes nas testemunhas, afirmando que elas seriam “inimigas” do recorrido, e que estavam saciando vingança contra “um pai de família”.

            Após o traslado do processo ser distribuído para a cidade do Desterro, outro juiz considera o recurso dos queixosos válido. Com isso, foi requerido que seja passado mandado de prisão ao réu e que essa ação seja integrada ao processo original, em que o queixado também foi condenado ao pagamento das custas.

            Localidades relevantes:
            Barreiros, São José;
            comarca do sul;
            cidade de Génova, Itália;
            cidade do Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
            vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina).

            Atuaram no processo:
            advogado Francisco Honorato Cidade;
            árbitro Francisco da Silva Ramos;
            árbitro Manoel Vallido de Sant’Ana;
            cirurgião Argelino Barbosa da Silva;
            delegado de polícia e juiz municipal João Francisco de Souza;
            delegado de polícia suplente e juiz municipal Domingos José da Costa Sobrinho;
            distribuidor judicial interino Souza Medeiros;
            escrivão Francisco de Paula Lacé;
            escrivão Joaquim Francisco de Joaquim e Passos;
            juiz de direito Severo Amorim do Valle;
            oficial de justiça Domingos José da Silva;
            perito Francisco Xavier de Oliveira Camara;
            signatário João de Araujo Boeno;
            signatário Joaquim Xavier Nunes Junior;
            signatário José Theodoro de Souza Lobo;
            signatário Justino José de Abreu;
            signatário Laurindo Antonio de Medeiros;
            signatário Manoel de Freitas Sampaio.

            Compõem o processo:
            traslado de auto de corpo de delito;
            traslado de auto de qualificação;
            traslado de autos de recurso;
            traslado de autos sumário de queixa;
            traslado de contas;
            traslado de distribuição;
            traslado de interrogatório;
            traslado de mandados de notificação;
            traslado de petições;
            traslado de réplica;
            traslado de sentenças;
            traslado de termo de apelação;
            traslado de termo de obrigação;
            traslado de termos de juramento;
            traslado de testemunhas.

            Variação de nome:
            Francisco Morfim Bonavia.