Crime

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            Ação Cominatória de Bartholomeu Cardoso
            BR SC TJSC TRRJ-55981 · Processo · 1845 - 1846
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Ação cominatória para divisão de bens e partilha realizadas na vila de São José, na época sob a comarca do sul da província de Santa Catarina.

            Partes:
            Jacinta Rosa de Jesus (autora);
            Bartholomeu Cardoso (réu).

            Resumo:
            A autora da ação, Jacinta Rosa de Jesus, ao pedir divórcio de Bartholomeu Cardoso, abriu uma petição de conciliação para que o réu pague metade das dívidas da partilha, sob pena de pregão caso não pague.

            Jacinta afirma que já estava desamparada há dois anos, e que o réu havia praticado o crime de adultério, por isso ela buscava essas medidas. O juiz decretou o sequestro dos bens do réu executado. Entre os bens, destacam-se terras, casa, mobília, engenho de fazer farinha, engenho de cana e animais. Além disso, foram mencionadas as seguintes pessoas escravizadas: Maria, José e Germano. O processo foi concluído com sentença, em que o juiz requereu o pagamento das custas de maneira pro rata.

            Atuaram no processo:
            avaliador Antero Silveira de Souza;
            avaliador Cypriano José de Souza Cabral;
            escrivão Domingos Antonio Guimaraes;
            escrivão Joaquim Francisco d’Assis e Passos;
            juiz municipal e dos órfãos Luiz Ferreira do Nascimento e Mello;
            juiz municipal José Rodrigues Pinheiro Cavalcante;
            oficial de justiça José da Costa Siara;
            procurador Manoel do Nascimento Ramos.

            Localidades relevantes:
            comarca do sul;
            Cubatão;
            vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina).

            Compõem o processo:
            auto de depósito;
            auto de sequestro;
            contas;
            petições;
            procuração;
            sentença;
            termo de responsabilidade.

            Causa de Força de Jozé Lourenço de Medeiros
            BR SC TJSC TRRJ-24994 · Processo · 1833
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Causa de Força realizado na Comarca da Capital, à época da cidade de Desterro.

            Partes: Jozé Lourenço de Medeiros (autor); Jorge de Souza d'Avila e Bitancurte (réu);

            Resumo: O autor Jozé Lourenço de Medeiros abre uma causa de força, afirmando que o Major Jorge de Souza d'Avila e Bitancurte se encontra ocupando parte de suas terras, as quais ele também possui engenhos. O processo é concluído com desistência por uma das partes.

            Localidades mencionadas:

            • Desterro; Ilha de Santa Catarina;
            • São José;
            • Rio Cubatão;
            • Enseada do Brito;
            • Praia de Fora;

            Atuaram no processo:

            • Escrivão Joaquim Francisco d'Assis Passos;
            • Meirinho Ignacio Jozé da Silva;
            • Juiz / Procurador Manuel Paranhos da Silva Veloso; Juiz José Felix Pinheiro e Silva; Juiz Antonio Joaquim e Siqueira;

            Variação de nome: José Lourenço de Medeiros; Jorge de Souza de Avila e Bitancourt; Rio de Cubatão; Manoel Paranhos da Silva Velozo;

            Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
            Inventário de Florianna Joaquina de Jesus
            BR SC TJSC TRRJ-57674 · Processo · 1841-1844
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Autos de inventário realizado na vila de Lages, na época sob a comarca do sul da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Florianna Joaquina de Jesus (falecida);
            José da Rosa (inventariante).

            Herdeira:
            Maria Rosa de Jesus (mãe da falecida).

            Resumo:
            José da Rosa abriu um processo de inventário após a morte de sua esposa, Florianna Joaquina de Jesus. A falecida não deixou descendentes e, por isso, sua mãe foi incluída na ação como herdeira de seus bens.

            Os bens inventariados foram utensílios de cozinha, ferramentas, uma arma de fogo, mobília, objetos de armazenamento, equipamentos para cavalos, canoas, um meio de transporte (descrito como “carro”), animais, terrenos, roças para plantio, casas e um engenho de fazer farinha. No processo, constam dois homens escravizados: Paulo, de nação Cassange, e João, de nação Cabinda.

            Ao decorrer do processo e, mais especificamente, em uma procuração feita pelo procurador do inventariante, foi levantada a suspeita de que a herdeira nomeada tinha fingido ser a mãe da inventariada, com ajuda de testemunhas. Foi revelado que sua verdadeira mãe também já encontrava-se falecida no momento da autuação do processo e, mesmo antes de falecer, não morava no local em que a procuração da suposta herdeira foi feita. Com isso, o procurador requereu que o inventário tenha valor nulo, pelas falhas cometidas e por falsidade ideológica.

            Mesmo com a acusação, deu-se continuidade ao inventário, e Maria Rosa foi inserida na partilha como herdeira. A ação foi julgada por sentença, em que o juiz requereu o pagamento das custas por parte do inventariante e da herdeira.

            Atuaram no processo:
            avaliador Constancio José da Silva;
            avaliador Luiz da Costa Fagundes;
            escrivão e tabelião Joaquim Francisco d’Assis e Passos;
            juiz municipal e de órfãos José Rodrigues Pinheiro Cavalcante;
            juiz municipal e de órfãos segundo suplente João Francisco de Souza;
            juiz municipal Luiz Ferreira do Nascimento e Mello;
            oficial de justiça Joaquim Affonso Pereira;
            partidor Domingos Antonio de Guimaraens;
            procurador Francisco de Barcellos;
            procurador Manoel do Nascimento Ramos;
            procurador Marianno José Coelho;
            signatário Agostinho José de Quadros;
            signatário Antonio Pereira da Cruz.

            Localidades relevantes:
            Cubatão;
            vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina);
            comarca do sul.

            Compõem o processo:
            avaliação dos bens;
            citação;
            contas;
            petições;
            procurações;
            réplica;
            sentença;
            termo de obrigação;
            termo de substabelecimento;
            título dos herdeiros.

            Variações de nome:
            Florianna Joaquina de Jezus;
            Maria Rosa de Jesus;
            Maria Roza de Jesuz.

            Libelo Cível de Antônio da Silva
            BR SC TJSC TRRJ-62860 · Processo · 1833-1836
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Libelo Civel de Reinvindicação realizado na villa de São José, na época sob a Comarca do Sul

            Partes do Processo:
            Antonio da Souza (autor);
            Petrônia Ribeira (autor);
            João de Souza Pereira (réu);
            Maria Joaquina (réu).

            Herdeiro:
            Matheus Cardozo Caldeira;

            Resumo: Processo se trata de um libelo feito por Antonio da Silva e sua mulher Petrônia Ribeira, de forma a reinvindicarem terras as quais eles venderam após serem "enganados" pelo filho dos réus, José de Souza Pereira e Maria Joaquina. A venda ocorreu em decorrência do falecimento da mãe do Autor, a qual falecerá e teve sua casa/terreno herdada, porém o mesmo não se encontrava na província durante a partilha, por estar residindo em Montevidéu, na Província Cisplatina (na época); posteriormente ao recebimento da terra, os autores afirmam que houve a tentativa de compra de parte das terras por Marçallino, filho dos réus, no qual ele afirmava apenas querer pegar uma parcela do terreno que já lhes pertenceria, porém ao chegarem na província de São José, suas terras já estavam sob ocupação dos mesmos réus. Se segue então o processo por 3 anos, contando com diferentes embargos, autos de testemunhos e tentativas de conciliação por parte da justiça, porém sem sucesso. A sentença não fica clara, por decorrência da ação de pragas.

            Atuaram no Processo:
            doutor Jacintho Francisco;
            escrivão Manoel José de Abreu;
            escrivão Joaquim Francisco d'Assis e Passos;
            escrivão de paz Joaquim José Porto;
            escrivão Don Romão Maria Pelaes;
            escrivão Polidoro de Amaral e Silva;
            procurador e curador Vicente da Roza;
            procurador advogado Manoel da Silva e Souza;
            solicitador Antonio Pinheiro Guedes;
            meirinho Francisco Pedro da Silva;
            meirinho Manoel José Fernandes;
            juiz de direito Manoel Paranhos da Silva Vellozo;
            juiz de fora Manoel Moreira de Souza Meirelles;
            juiz de paz Silvestre Joze dos Passos;
            juiz de fora Anacleto Jose Pereira da Silva;
            juiz de fora Antonio Joaquim de Sequeira.

            Localidades Relevantes:
            vila de Desterro;
            freguesia de São José;
            Barreiros;
            villa de Minas;
            província de Monte Video;
            província Cisplatina.

            Compõem o Processo:
            Contrariação ao embargo;
            Composição amigável;
            Translado de Documento de Reclamação;
            Termo de Obrigação;
            Testemunhos;
            Termo de Fiança;
            Traslado de petição.

            Variação de Nome:
            autor Patrona Ribeiro;
            autor Antonio da Souza da Silva;
            autora Petrônia Romeiro;

            Libelo cível de liberdade de Maria
            BR SC TJSC TRRJ-58050 · Processo · 1847 - 1848
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Ação de libelo cível de liberdade realizada na vila de São José, na época sob a comarca do sul da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Rosa Machado (autora);
            Francisco José dos Santos (réu).

            Resumo:
            Rosa Machado, descrita como parda forra, abre uma petição para requerer a liberdade de sua neta menor de idade, Maria. A menina nasceu de um abuso que Francisco José dos Santos cometeu contra sua mãe, Antonia, enquanto ela era escravizada por ele; quando a vítima foi vendida ao tenente-coronel Joze da Silva Ramos, Maria continuou na casa de seu genitor e senhor. Ao decorrer de alguns dias, a neta da suplicante encontrou-se gravemente doente e, com isso, foi batizada e considerada liberta. Porém, não participando desse reconhecimento na Pia Batismal, o réu rejeitou esse fato e ordenou que ela continuasse reduzida à escravização.

            Ao decorrer do processo, o representante da autora anexa uma petição. Esse documento revela uma tentativa, por parte do réu, de interrupção da gravidez de Antonia, por meio de remédios que não foram aceitos pela vítima. Além disso, é explicitado que o suplicado havia “deflorado” Antonia, e cometia os crimes de abuso repetidamente, também afirmando publicamente que não venderia Maria por ela ser de “seu sangue”. Esses fatores são utilizados como argumento para comprovar que Maria era filha legítima de Francisco e que, quando batizada, obteve o direito de ser considerada juridicamente livre.

            É anexado o comprovante de batismo de Maria, seguido de um apadrinhamento por Nossa Senhora das Dores e João Xavier Neves. Essa prática, cotidiana no Brasil escravista, consistia na nomeação de padrinhos conectados à Igreja e, a partir do contato com a pia batismal e a aproximação com figuras como santas, era utilizada para conquistar a alforria e construir relações sociais. Nesse documento, a autora já é designada enquanto pessoa liberta. O réu realiza tentativas de desistir do processo, o que lhe é aceito. Com isso, o procurador da autora afirma ser esse ato irregular e artificioso, pois pretendia não reconhecer o direito à liberdade da sua curada. Além disso, o representante das suplicantes requer que o suplicado assine novo termo de desistência, que dessa vez reconhecesse a completa liberdade de Maria.

            Duas dilações de 20 dias são concedidas, para a citação de testemunhas e informantes. Em depoimentos, os atos do réu foram confirmados, assim como a realização do batismo de Maria e sua consequente liberdade. Os depoentes também afirmam que o réu já havia dito diversas vezes que faria o reconhecimento da menor na Pia Batismal, nomeando João Xavier Neves como padrinho. A partir das provas, o juiz julga o processo por sentença e requer que seja passada uma carta de liberdade para Maria, assim como condena o réu, por revelia, ao pagamento das custas da ação.

            Atuaram no processo:
            curador e procurador Manoel de Freitas Sampaio;
            escrivão e tabelião Joaquim Francisco d’Assis e Passos;
            juiz municipal João Francisco de Souza;
            juiz municipal suplente Domingos José da Costa Sobrinho;
            oficial de justiça Domingos Joze da Silva;
            oficial de justiça Jozé da Costa Seára;
            pregoeiro e oficial de justiça Joaquim Affonço Pereira;
            procurador Luiz da Costa Fagundes;
            signatário Francisco Duarte d’Oliveira;
            signatário João Xavier Neves;
            vigário Joaquim Gomes d’Oliveira e Paiva.

            Localidades relevantes:
            Certão do Imaruhy (atual bairro Sertão do Maruim, São José);
            Colônia dos Lamais;
            comarca do sul;
            vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina).

            Compõem o processo:
            auto de embargo;
            certidões;
            citações;
            contas;
            dilações de 20 dias;
            mandado;
            petições;
            pregões;
            procurações;
            réplica;
            requerimentos de audiência;
            sentença;
            termos de desistência;
            testemunhas.

            Libelo Crime de Bento José Moraes
            BR SC TJSC TRRJ-62848 · Processo · 1849-1855
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Libelo crime realizado na vila de São José, na época sob a comarca do sul da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Bento José Alvares (autor);
            Emilia Maria do Espírito Santo (vítima);
            Jacinto Claudino Machado (réu).

            Resumo:
            Este processo se inicia com a acusação de que Jacinto Claudino Machado teria se envolvido com uma menina menor de idade, Emilia Maria do Espírito Santo, com quem teria mantido relações sob a promessa de casamento. O autor do libelo foi Bento José Alvares, pai da vítima.

            O crime resultou em uma gravidez, e a vítima declara que o réu não aceitou seu estado, demandando que ela tomasse “remédios de azougue”. Após os depoimentos e a análise da certidão de batismo da vítima, que comprova a sua menoridade, o juiz conclui que esse se trataria de um crime com agravantes (como os de “defloramento” e “aborto”), e o repassa para a subdelegacia de São José, pronunciando o réu.

            Já pronunciado, o réu presta fiança pelo crime de estupro e assina termo em que se obriga a comparecer ao Tribunal do Júri. Em tentativa de resposta ao libelo acusatório, Jacinto alegou que não cometeu estupro e não havia prometido casamento à vítima, contrariando a sentença dada. No tribunal, o réu foi interrogado e o júri o declarou culpado por maioria de votos.

            Após isso, o réu abre um termo de apelação e o processo é concluído sem uma nova sentença. O caso começou a ser julgado na Comarca do Sul, no início de 1849, e foi finalizado quando ela já era denominada de “Segunda Comarca”.

            Atuaram no processo:
            administrador Gaspar Xavier Neves;
            árbitro Domingos José da Costa Sobrinho;
            árbitro Manoel de Freitas Sampaio;
            escrivão da coletoria Florencio Gomes de Castro Campos;
            escrivão da subdelegacia Duarte Vieira da Cunha;
            escrivão interino do júri e tabelião Joaquim Francisco de Assis e Passos;
            fiador tenente coronel Jose da Silva Ramos;
            juiz de direito José Rodrigues Pinheiro;
            juiz José Rodrigues Pinheiro Cavalcante;
            juiz municipal segundo suplente e delegado de polícia João Francisco de Souza;
            oficial de justiça Manoel Ignacio Borges;
            promotor público Eleutherio Francisco de Souza;
            signatário Francisco Honorato Cidade;
            signatário Joaquim Lourenço de Souza Medeiros;
            subdelegado Francisco da Silva Ramos;
            subdelegado Manoel Joaquim Teixeira.

            Localidades relevantes:
            Capoeiras;
            comarca do sul;
            vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina).

            Compõem o processo:
            contas;
            correição;
            libelo crime acusatório;
            petições;
            remessa;
            sentenças;
            termo de apelação;
            termo de fiança;
            termos de obrigação;
            testemunhas.

            Variação de nome:
            Jacintho Claudino Machado;
            Jacinto Maxado.

            Sumário Crime de Albino Pereira dos Santos
            BR SC TJSC TRRJ-83563 · Processo · 1837
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Sumário Crime realizado na Vila de São José, na época sob a Comarca do Sul

            Partes do Processo:
            Jose da Silva Ramos (autor);
            Albino Pereira dos Santos (réu).

            Resumo: Sumário crime iniciado após prisão do guarda Albino Pereira dos Santos, com a justificativa de insubordinação do mesmo. O caso se explica pelo fato de que o réu teria sido enviado para a vila de Laguna, porém o mesmo se negou/não compareceu junto de seu destacamento. É feito um interrogatório ao réu, além de serem tomados testemunhos de demais guardas. É então apresentado um comprovante de uma justificação, na qual o réu afirma requisitar uma liberação para ir ao Rio Grande próximo a data da acusação, em 1836. Fica incerta a sentença ao réu devido a manchas no processo.

            Atuaram no Processo:
            escrivão Antonio Lourenço Duarte de Medeiros;
            procurador e signatário Antonio Pinheiro Guedes;
            oficial de justiça Silvino Pereira dos Santos;
            juiz de paz do primeiro distrito sargento-mór José da Silva Ramos.

            Localidades Relevantes:
            Vila de São José;
            Comarca do Sul;
            Villa de Laguna;
            Rio Grande.

            Compõem o Processo:
            Petição inicial;
            Interrogação;
            Testemunhos;
            Comprovantes;
            Conclusão.

            Variação de Nome:
            réu Albino José dos Santos.

            BR SC TJSC TRRJ-57299 · Processo · 1848 - 1849
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Sumário crime realizado na freguesia de Nossa Senhora da Piedade de Tubarão, na época sob a comarca do sul da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            A Justiça (autora);
            Antonio Luis da Rocha (réu);
            Joaquim Antonio de Santa Anna (réu);
            José Antunes do Livramento (réu);
            Manoel João (réu).

            Resumo:
            Este processo se inicia com a acusação contra Joaquim Antonio de Santa Anna, José Antunes do Livramento, Manoel João e Antonio Luis da Rocha (às vezes descrito somente como “Rocha de tal”). Os integrantes do grupo, descritos como “desordeiros”, atuaram primeiramente na retirada de um recruta chamado Domingos de uma escolta policial, que o levaria preso para a cidade de Laguna.

            A ação se passa após essa retirada, no momento em que uma outra escolta policial se deslocou até a localidade do grupo para dar voz de prisão a alguns de seus membros. Os dois integrantes nomeados como criminosos eram Joaquim Pedro de Santa Anna e José Antunes do Livramento, enquanto os outros eram chamados de seus “companheiros”. Nessa ação, Antonio Rodrigues de Miranda e Joaquim Pedro foram mortos a tiros pela escolta (descrito como se tivessem “caído por terra”); Manoel João e Antonio da Rocha de tal conseguiram escapar, enquanto Joaquim Antonio foi preso e levado à Laguna. Foram achadas as seguintes armas: um trabuco, um pistolão, duas pistolas, facas de ponta e duas cartucheiras com 24 cartuchos. Um corpo de delito é requerido, mas ele não é anexado na ação.

            Já na prisão, Joaquim Antonio foi interrogado. Ele afirmou que Joaquim Pedro que lhe deu a arma de fogo que carregava consigo, e que a sua faca era de costume levar para os locais. Além disso, ele alega que o assassinado havia o convidado várias vezes para irem à freguesia da cidade armados. Além do réu, testemunhas foram fazer seus depoimentos; diversas delas afirmaram que os réus realizaram o teste das armas apreendidas na casa de Manoel João. Entre os informantes, há o depoimento de Joaquim, homem escravizado designado como preto, que fazia parte da herança de Thomas Silveira Pinheiro.

            Um dos depoimentos foi feito por um agente da polícia, encarregado pelo subdelegado da freguesia de Tubarão de prender Joaquim Pedro de Santa Anna e José Antunes do Livramento. Para executar essa diligência, ele afirma que recebeu uma escolta própria, composta por: Manoel Antunes; Antonio Antunes; João Antunes Sobrinho; Manoel Antunes Sobrinho; Francisco Bento; Joaquim Rodrigues de Andrade; Manoel Dias; Delmiro Gomes; Maximiano Antunes da Costa; e Leandro José de Sousa.

            Esta escolta enviada pela polícia teria se posicionado na localidade do Alto da Igreja, na freguesia de Tubarão, e lá ficaram de tocaia, aguardando a passagem de Joaquim Pedro de Santa Anna e de José Antunes do Livramento. Nessa versão dos fatos, os dois assassinados teriam reagido à voz de prisão dada pela escolta em uma venda, sendo necessário abrir fogo.

            O promotor público Francisco Honorato Cidade declarou como comprovadas as ações armadas dos réus, os pronunciando ao rol dos culpados. Um libelo crime acusatório é anexado na ação, escrito pelo mesmo agente da justiça. Os ferimentos e as mortes de dois homens foram tidos como justificáveis, em que o promotor citou o artigo 118 do Código Criminal do Império do Brasil — na legislação da época, estava escrito que “Os officiaes da diligencia, para effectual-a poderão repellir a força dos resistentes até tirar-lhes a vida, quando por outro meio não possam conseguil-o”.

            Como os réus foram pronunciados, houve a remessa do caso para o Tribunal do Júri, em que foram citadas pessoas para deliberar sobre a ação como jurados. Um contralibelo foi apresentado em defesa dos réus; no documento, os argumentos são de que eles estavam na venda (local da diligência) somente para comprar produtos, sem ter relação alguma com o crime inicial da ação. Além disso, é afirmado que os dois homens foram mortos sem ao mesmo ser proferida a voz de prisão por parte dos policiais, que agiram com “sangue frio” e “crueldade”. Os réus não negam que estavam portando armas de fogo no momento da escolta, mas afirmam que o seu uso não era cotidiano.

            Ainda no documento de defesa dos réus, é exposta a impossibilidade de Manoel João ter ido ao combate com a escolta policial, por ser “alejado de uma perna”, conforme escrito na ação; com isso, não existiria resistência armada por parte dos réus e, consequentemente, o uso da força policial durante a diligência não seria legal. O defensor público também revela que, em todo o processo, não houve nenhum anexo que prove a existência do mandado de prisão referente ao grupo. Além disso, é retomado o fato de que o corpo de delito requerido não foi realizado, dando indícios de que os corpos poderiam mostrar a não resistência dos falecidos.

            Os réus abrem pedido de fiança, em que são nomeados três árbitros para calcularem o valor necessário. Após a soltura, eles requereram uma certidão de autos de perjúrio, em que é réu o oficial de justiça Manoel Francisco, testemunha durante a ação. O oficial havia praticado falso testemunho em relação aos fatos do processo, o que foi votado por unanimidade durante o Tribunal do Júri e sentenciado.

            A ação é finalizada com sentença a favor dos réus, por fatores como a inexistência do mandado de prisão para uma operação que culminou em 2 mortes, e o perjúrio do oficial. Com isso, as custas do processo foram pagas pelo sofre da municipalidade. Obs: Ao decorrer do processo (a partir de 1849), a comarca sofre uma alteração de nome: de “comarca do sul” para “segunda comarca” da província de Santa Catarina.

            Atuaram no processo:
            árbitro Americo Antonio da Costa;
            árbitro Antonio Joaquim Teixeira;
            árbitro Antonio José da Silva;
            chefe de polícia Severo Amorim do Valle;
            defensor Bernardino Antonio Soares Simas;
            escrivão do júri João Thomas de Oliveira Junior;
            escrivão Vicente José de Góis Rebello;
            juiz de direito interino Jose Rodrigues Pinheiro Cavalcante;
            juiz municipal Albino Jose da Roza;
            oficial de justiça Manoel Francisco;
            pregoeiro Antonio da Costa Travasso;
            promotor público Eleuterio Francisco de Souza;
            promotor público Francisco Honorato Cidade;
            subdelegado de polícia José Antunes do Livramento;
            subdelegado de polícia primeiro suplente Antonio José Machado;
            subdelegado de polícia segundo suplente Constantino José da Silva.

            Localidades relevantes:
            Alto da Igreja (localidade na freguesia de Tubarão);
            caminho do rio;
            cidade de Santo Antonio dos Anjos da Laguna (atual município de Laguna, Santa Catarina);
            comarca do sul;
            freguesia de Nossa Senhora da Piedade de Tubarão (atual município de Tubarão, Santa Catarina);
            Poço Grande.

            Compõem o processo:
            auto de qualificação;
            autos de interrogatório;
            contas;
            contralibelo;
            libelo crime acusatório;
            petições;
            sentenças;
            termo de arbitramento;
            termo de juramento;
            termos de remessa;
            testemunhas.

            Variação de nome:
            segunda comarca.

            BR SC TJSC TRRJ-58055 · Processo · 1848
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Traslado de queixa e recurso realizado na vila de São José, na época sob a comarca do sul da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Francisco José Rodrigues (recorrente, queixoso e autor);
            Mathildes Anna Joaquina (recorrente, queixosa e autora);
            Francisco Marfim Boenavia (recorrido, queixado e réu).

            Resumo:
            Esse processo é composto por traslados enviados para a cidade do Desterro, contendo autos sumários de queixa e recurso. Nessas ações, o italiano Francisco Marfim Boenavia é denunciado pelo crime de homicídio, em que é agredido José Rodrigues, homem designado como preto forro e pai dos queixosos. De acordo com os autores, o recorrido havia espancado e sufocado a vítima com as mãos e o joelho, ocasionando em seu falecimento um dia após esse acontecimento.

            Em auto de corpo de delito, é revelado que José Rodrigues tinha feridas na região abdominal e no exôfago, causadas por instrumento contundente. Um interrogatório foi realizado com o réu, que afirmou estar trabalhando em sua roça no momento do crime; após isso, ele alega que a queixa seria falsa. A ação também contou com testemunhas e, dentre elas, são informantes dois homens escravizados pelo tenente-coronel José Antonio Guerra: João, designado como preto, e Bento, descrito como pardo.

            Ao decorrer dos depoimentos, algumas expressões religiosas mesclam-se ao texto, como “no dia vinte e oito, véspera de São Miguel […]”. As testemunhas, que ficaram cientes do ocorrido por ouvir ou presenciar, corroboram com a versão apresentada pelos queixosos, adicionando o fato da arma utilizada para as contusões ser um pedaço de madeira; além disso, é afirmado que o réu tentou esfaquear a vítima em seguida do sufocamento, mas foi impedido.

            Os depoimentos foram dados como improcedentes, pelos fatos das testemunhas possuírem relações próximas com os queixosos e de algumas afirmações serem contraditórias, de acordo com o juiz; ele também reitera que “todas as testemunhas e informantes são pardos e pretos”, como argumento para a sentença. Com isso, os autores do processo abrem recurso por meio de uma apelação, anexada na ação, para serem contrários à absolvição e não pronúncia do réu.

            O advogado dos queixosos critica o pretexto da sentença, que duvida da veracidade dos fatos pelas testemunhas serem pretas e pardas, acrescentando que esse seria um país constitucional, onde todos são iguais perante a lei. Além disso, o representante faz a seguinte pergunta: “[...] absolvendo-o por que não quis condenar a um branco por causa de um negro?”. Mesmo com pedido de recurso, os agentes da justiça reforçam as contradições presentes nas testemunhas, afirmando que elas seriam “inimigas” do recorrido, e que estavam saciando vingança contra “um pai de família”.

            Após o traslado do processo ser distribuído para a cidade do Desterro, outro juiz considera o recurso dos queixosos válido. Com isso, foi requerido que seja passado mandado de prisão ao réu e que essa ação seja integrada ao processo original, em que o queixado também foi condenado ao pagamento das custas.

            Localidades relevantes:
            Barreiros, São José;
            comarca do sul;
            cidade de Génova, Itália;
            cidade do Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
            vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina).

            Atuaram no processo:
            advogado Francisco Honorato Cidade;
            árbitro Francisco da Silva Ramos;
            árbitro Manoel Vallido de Sant’Ana;
            cirurgião Argelino Barbosa da Silva;
            delegado de polícia e juiz municipal João Francisco de Souza;
            delegado de polícia suplente e juiz municipal Domingos José da Costa Sobrinho;
            distribuidor judicial interino Souza Medeiros;
            escrivão Francisco de Paula Lacé;
            escrivão Joaquim Francisco de Joaquim e Passos;
            juiz de direito Severo Amorim do Valle;
            oficial de justiça Domingos José da Silva;
            perito Francisco Xavier de Oliveira Camara;
            signatário João de Araujo Boeno;
            signatário Joaquim Xavier Nunes Junior;
            signatário José Theodoro de Souza Lobo;
            signatário Justino José de Abreu;
            signatário Laurindo Antonio de Medeiros;
            signatário Manoel de Freitas Sampaio.

            Compõem o processo:
            traslado de auto de corpo de delito;
            traslado de auto de qualificação;
            traslado de autos de recurso;
            traslado de autos sumário de queixa;
            traslado de contas;
            traslado de distribuição;
            traslado de interrogatório;
            traslado de mandados de notificação;
            traslado de petições;
            traslado de réplica;
            traslado de sentenças;
            traslado de termo de apelação;
            traslado de termo de obrigação;
            traslado de termos de juramento;
            traslado de testemunhas.

            Variação de nome:
            Francisco Morfim Bonavia.