Crime

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            Autos de inventário de Francisco Antonio Adão de Souza
            BR SC TJSC TRRJ-10387855 · Processo · 1851 - 1869
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Autos de inventário realizado na vila de Porto Bello, na época sob a primeira comarca da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Francisco Antonio Adão de Souza (falecido);
            Antonio Pereira Malheiros (segundo testamenteiro e inventariante).

            Resumo:
            Este processo se inicia com o falecimento de Francisco Adão de Souza, sem matrimônio ou filhos. Como o finado deixou somente irmãos ausentes, residentes no Reino de Portugal, a ação contou com a nomeação de um curador para representá-los. Em testamento anexado, consta uma mulher escravizada chamada Catharina, de nação Mina, que deveria ser considerada forra após o falecimento do inventariado. Além disso, é revelado que o inventariado havia falecido em um contexto epidêmico de “caimbras de sangue”, o que pode ser condizente com uma epidemia de cólera ocorrida na época.

            Ao decorrer da ação, o testamenteiro Manoel Antonio Pereira Malheiros abre petição para ordenar a entrega de todos os bens do falecido, retirando eles do depósito e arrecadação judicial. Com isso, ele é considerado competente para ser nomeado como inventariante, dando prosseguimento à ação. O patrimônio entregue ao suplicante foi uma quantia em ouro, em réis, em pesos mexicanos e moedas espanholas, assim como uma caixa com livros e papéis.

            Os bens inventariados foram uma quantia em dinheiro, mobília, objetos de armazenamento (baú, caixas e alqueire), açúcar, armas de fogo, latas de pólvora, chumbo, uma balança, candeeiros, uma guitarra, peças de vestuário, ferramentas, espelhos, equipamentos de montaria, um ferro de engomar, utensílios de cozinha, fechaduras e dobradiças, canivetes, sabão, louça, pentes, tábuas, tecidos, cartas, livros, terrenos e casas. Mesmo após a demanda presente no testamento, de que Catharina deveria ser considerada liberta, os avaliadores a incluem no inventário. São citadas dívidas ativas e passivas deixadas pelo finado, assim como títulos de compra e crédito.

            Após avaliação, são abertos editais de arrematação em praça pública de alguns bens. O curador dos ausentes anexa petição afirmando que somente os bens móveis foram colocados no edital, requerendo então que os bens de raiz, ferragens, itens de armarinho e louça fossem incluídos; nos argumentos do curador, após a ação, parte do valor deveria ser utilizado para abater as dívidas e taxas, enquanto a outra parcela poderia ser utilizada no pagamento da coletoria e curadoria. Os herdeiros ausentes receberam suas legítimas partes, guardadas no Cofre da Fazenda Provincial, e, com isso, deram-se início às arrematações.

            Uma nova petição do curador dos ausentes é anexada, requerendo uma reavaliação dos bens de raiz que estavam incluídos na arrematação. Com isso, é assinado termo de desistência de alguns pregões anteriores e uma avaliação é realizada novamente. Após a ação, o procurador de um credor abre petição pelo fato de que não foram separados bens para o pagamento do suplicante, o que foi atendido.

            Ao longo da ação, o curador interino afirma que a janela de sua casa havia sido arrombada e que alguns recibos de pendências tratadas no processo não se encontravam mais no local. Além disso, o dinheiro pertencente aos herdeiros ausentes também havia sido roubado; o agente afirma que o fato não ocorreu por negligência própria, já que o patrimônio estava guardado conforme os cuidados necessários. Essa justificação é dada por conta do artigo 27 do Regulamento de 9 de maio de 1842, que determina o dever de indenizar, por parte dos funcionários, o Tesouro Nacional, caso haja prejuízos em causas.

            Um auto de corpo de delito é anexado à ação, em que peritos e testemunhas averiguam a casa do curador suplicante. O arrombamento seguido de furto é confirmado, sendo feito através de um instrumento cortante para a abertura das fechaduras, e o corpo de delito é julgado como procedente. Quinze anos após o início da ação, é afirmado que houve pouca atenção aos deveres da lei; o curador, já falecido no momento desta correição, deveria ter prestado contas de sua administração, assim como o novo nomeado após o falecimento seria encarregado de cobrar as dívidas e quinhões dos ausentes – o que não foi feito.

            Ainda em correição, o artigo 11 do mesmo regulamento citado é utilizado; ele afirma o dever e responsabilidade do juiz a respeito de quais indivíduos administrariam o patrimônio arrecadado por falecidos que não possuem herdeiros naturais, cônjuges ou ascendentes. É alegado que esse dever foi confiado primeiramente ao depositário, e não ao curador responsável, como deveria acontecer. Entre outras afirmações, é explicitado também que o direito dos ausentes não foi garantido, já que seus quinhões teriam sido reduzidos à dívidas na partilha.

            Em relação ao furto ocorrido, o juiz corregedor afirma que a ação não poderia ser sancionada sem o pagamento de uma quantia que suprisse o dinheiro levado; com isso, é requerido que esse valor seja cobrado pelos meios competentes. Um novo curador foi nomeado para prestar juramento e declaração das dívidas pendentes, notificando também o testamenteiro para prestar contas. O processo termina com a designação de um prazo de 48 horas para a devida declaração das pendências, por parte do curador. Após isso, é requerido que o escrivão tivesse a responsabilidade de dar continuidade aos procedimentos legais da ação em juízo da correição.

            Atuaram no processo:
            administrador Luiz Francisco de Souza e Conceição;
            avaliador e signatário Antonio Mancio da Costa;
            avaliador Francisco José Ferreira Silva;
            avaliador João Antonio da Costa Junior;
            avaliador José Antonio de Oliveira Costa;
            avaliador José Pereira Malheiros;
            coletor das rendas provinciais João da Cunha Bitancourt;
            curador Antonio José Pereira;
            curador José Mendes da Costa Rodrigues;
            delegado de polícia João Correia Rebello;
            delegado e depositário João Antonio de Oliveira Costa;
            escrivão Cypriano Ramos Martins;
            escrivão de órfãos e ausentes Antonio Ramos Martins;
            escrivão do juízo de paz e partidor Antonio Jose da Porciúncula;
            escrivão do juízo municipal e tabelião Bernardino Antonio de Sena Feltro;
            escrivão interino Domingos Ramos Martins Sobrinho;
            escrivão interino Guilherme Augusto Varella;
            juiz de órfãos José Maria do Valle Junior;
            juiz municipal e de órfãos João Nepomuceno Xavier de Mendonça;
            oficial de justiça e pregoeiro interino Antonio de Souza França;
            partidor major Henrique Etur;
            partidor Pedro Marques Mattozo dos Santos;
            perito Joaquim Jozé de Oliveira Ramos;
            perito Joze Pereira;
            procurador Jose Baptista Pacheco;
            reverendo vigário Macario Cezar d’Alexandria e Souza.

            Localidades relevantes:
            arcebispado de Braga;
            estrada para o Rio;
            freguesia de São Sebastião da Foz de Tijucas Grandes (atual município de Tijucas, Santa Catarina);
            freguesia da Breia de Bornis (atualmente freguesia da Vreia de Bornes, Portugal);
            freguesia de Soutilinho do Monte (atualmente Soutelinho do Monte, parte da freguesia da Vreia de Bornes);
            primeira comarca;
            província de Trás-os-Montes;
            reino de Portugal (atual República Portuguesa);
            Travessão;
            vila de Porto Bello (atual município de Porto Belo, Santa Catarina).

            Compõem o processo:
            auto de alimpação da partilha;
            auto de corpo de delito direto;
            autos de arrematação;
            autos de praça;
            certidões;
            contas;
            correições;
            cópia de carta de édito;
            cópias de edital;
            petições;
            pregões;
            recibos;
            sentenças;
            termo de depósito;
            termo de desistência;
            termo de entrega de bens;
            termos de declaração;
            termos de juramento;
            termos de louvação;
            traslado de testamento.

            BR SC TJSC TRRJ-43387 · Processo · 1853
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Autos de queixa crime da vila de Porto Belo, à época sob a Primeira Comarca da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Antônio Francisco de Souza Medeiros (queixoso);
            Antônio da Silva Apolinario (réu).

            Resumo:
            Antônio Francisco de Souza Medeiros enviou uma petição de queixa-crime ao juiz da vila de Porto Belo contra João Antônio da Silva Apolinario. Ele acusa João de entrar armado com um grande pedaço de madeira na casa do juiz de paz Faustino Antônio do Nascimento, fazendo ameaças e desrespeitando a autoridade local, além de cometer injuria e chamar o autor de "gago". O juiz da vila de Porto Belo abre uma audiência e convoca testemunhas através de um oficial de justiça para investigar o caso. Após ouvir ambas as partes, o juiz determina a condenação do réu e o pagamento das custas, conforme a lei.

            Partes do processo:
            escrivão Antônio Ramos Martins;
            escrivão Bernardino Antônio de Sena Feltro;
            juiz de paz Faustino Antônio do Nascimento;
            juiz municipal João Correa Rebello;
            juiz municipal José da Silva Mafra;
            oficial de justiça Ignacio José da Rocha;
            oficial de justiça José Maria Nunes;
            procurador Salvio Antônio de Sousa Medeiros.

            Localidades relevantes:
            freguesia de Camboriú (atual cidade de Camboriú, Santa Catarina);
            vila de Porto belo (atual cidade de Porto Belo, Santa Catarina).

            Compõem o processo:
            procuração;
            libelo crime acusatório.

            Variação de nome:
            Réu Antônio da Silva Appolinario

            Processo crime de José Maria Penha
            BR SC TJSC TRRJ-81910 · Processo · 1855
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Processo Crime realizado na cidade de Nossa Senhora da Graça de Rio de São Francisco Xavier do Sul, na época sob a primeira comarca, província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Francisco Antonio de Oliveira (autor);
            José Maria Penha (réu).

            Resumo:
            Trata-se de uma queixa realizada por Francisco Antonio de Oliveira, capitão da sumaca (barco) nacional Esperança, no qual ele expôs que José Maria Penha, marinheiro/marítimo descrito como “desatencioso”, de nacionalidade espanhola, o caluniou e lhe proferiu injúrias, além de o ter ameaçado, falando que faria o mesmo com o que fez com um tal de “Peixoto”. Devido ao teor da desordem, o réu foi preso.

            A pedido do autor desta ação, o delegado José Nicolao Machado comprovou o fato criminoso realizado contra Benedito Peixoto, que sofreu feridas de faca, desferidas contra ele pelo mesmo réu, José Maria Penha, que ameaçou Francisco.

            As testemunhas expuseram que o queixoso tentou forjar testemunhos e prometeu gratificações a quem o fizesse.

            A queixa de Francisco foi julgada como improcedente, e o juiz Augusto Lamenha Lins solicitou um alvará de soltura para José Maria Penha, enquanto deferiu que o queixoso ficaria responsável por pagar as custas do processo.

            Uma das testemunhas, de nome Antônio, foi descrita como “pardo”, ele era escravizado por José Maria do Valle.

            Atuaram no processo:
            escrivão João José Machado da Costa;
            delegado José Nicolao Machado;
            juiz municipal e delegado de polícia doutor Augusto Lamenha Lins;
            juiz municipal primeiro substituto major Joaquim Jose d’Oliveira Cercal;
            signatário Antonio Carlos Machado.

            Localidade relevantes:
            Rua de São Bento;
            Cadis, Hespanha (atual cidade de Cádiz, na Espanha).

            Compõem o processo:
            auto de qualificação;
            termo de juramento;
            interrogatório;
            conclusão.

            Queixa crime de Joze Antonio dos Santos
            BR SC TJSC TRRJ-18111 · Processo · 1851 - 1853
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Autos de sumário crime por queixa realizado na vila de São Miguel, na época sob a primeira comarca da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Joze Antonio dos Santos (queixoso);
            Francisco Jose Vieira (queixado).

            Resumo:
            Joze Antonio dos Santos abre uma queixa em nome de seu filho, Silverio Antonio dos Santos, contra Francisco José Vieira, pelo crime de ferimento. O delito ocorreu após uma discussão entre o agredido e o indiciado, quando o primeiro estava com conhecidos em uma venda. Em auto de corpo de delito, é revelado que as feridas foram causadas por arma de corte.

            O processo contou com testemunhas e informantes. Durante os depoimentos, é afirmado que as partes já nutriam inimizades anteriores ao crime, e que a briga foi iniciada quando a vítima esbarrou no pé do agressor, em que o segundo reagiu de modo ríspido ao ato. Após o momento em que ambos saem do estabelecimento, o agredido retorna ao local e grita que estava ferido; porém, a arma de corte não foi vista por nenhum dos depoentes.

            O delegado responsável requereu que o queixado fosse sentenciado à prisão e livramento, com mandado de captura, e o juiz sustentou a decisão pronunciando o suplicado. Ao decorrer do processo, o suplicante desiste da queixa e afirma que o caso se tratava apenas de “meras rezingas de rapazes”, assinando então o termo de desistência e dando baixa na culpa do suplicado.

            Atuaram no processo:
            delegado Domingos de Souza Pereira;
            escrivão Alexandre Gonçalves da Luz;
            escrivão Antonio Francisco de Medeiros;
            escrivão João Antonio Lopes Gondim;
            juiz de direito Sergio Lopes Falcão;
            juiz de paz Joaquim Joze Dias de Siqueira;
            juiz municipal terceiro suplente Luiz Coelho Machado;
            perito Antonio Carllos de Carvalho;
            perito Diogo Trindade Madeira;
            promotor público Joze Antonio da Costa Frade;
            signatário Francisco Gonçalves da Luz;
            signatário Jacintho José Paxeco dos Santos;
            signatário João Joze Roza;
            signatário Juiz Antonio Gomes;
            signatário Manoel Lopes da Silveira;
            signatário Paulino Joze de Mello;
            signatário Xavier de Souza Junior.

            Localidades relevantes:
            cidade de Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
            primeira comarca;
            Tijucas;
            vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina).

            Compõem o processo:
            auto de corpo de delito;
            contas;
            correição;
            mandado de captura;
            sentença;
            termo de desistência;
            termo de informação;
            termos de juramento.

            Sumário Crime de Ritta Roza de Jezus
            BR SC TJSC TRRJ-18296 · Processo · 1853 - 1855
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Sumário crime realizado na vila de São Miguel, na época sob a primeira comarca da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Ritta Roza de Jezus (autora);
            Adriano Francisco Pereira (réu).

            Resumo:
            Este processo se inicia com autos de queixa por parte de Ritta Roza de Jezus, apontando Adriano Francisco Pereira como réu. A autora o denuncia pelo crime de estupro cometido contra sua filha de quatorze anos, Maria Ritta.

            Ritta afirma por meio de petição que a primeira situação ocorreu no momento em que deixou sua filha sozinha em casa, porque ela estava com um incômodo em seu pé. Aproveitando-se desse cenário, o suplicado foi até o local onde estava a ofendida e cometeu o crime, prometendo casamento se ela ficasse em silêncio sobre o ocorrido. Mesmo após diversas tentativas de afastar o réu de sua filha, a autora afirma que ela no momento estava residindo na casa da família do suplicado, onde passava por necessidades financeiras e privação de alimento.

            O processo contou com testemunhas. Durante os depoimentos, pessoas como o cunhado do réu alegam que ele somente não teria se casado com a ofendida por falta de dinheiro, mas realizou todas as suas ações pensando em casar-se com ela e que a supre com o que é necessário, diferindo das afirmações da autora. Além disso, é revelado que a ofendida se acha grávida do réu.

            Após testemunhos, o oficial de justiça concluiu que houve o chamado “defloramento” de Maria Ritta por parte do réu, o condenando ao pagamento das custas do processo e anexando um mandado para a ofendida prestar interrogatório. Ao chegarem no local de residência do suplicado, à procura da ofendida, é revelado que o réu havia fugido e, com isso, a suplicante abre petição para acompanhar sua filha menor de idade no interrogatório. O processo é concluído com a distribuição da ação para o juízo municipal e sentença favorável ao réu, dando baixa em sua culpa e o condenando ao pagamento das custas.

            Atuaram no processo:
            delegado do chefe de polícia sexto suplente Alexandre Eloy de Azevedo Coutinho;
            distribuidor do juízo Manoel de Oliveira Gomes;
            escrivão do juízo municipal Manoel José de Oliveira;
            escrivão interino Antonio Francisco de Medeiros;
            juiz municipal Sergio Lopes Falcão;
            juiz municipal terceiro suplente Luiz Coelho Machado;
            oficial de justiça João dos Santos Xavier;
            oficial de justiça Paulino José de Mello;
            presidente do tribunal Joze Christianno Garção Stockter;
            promotor interino e signatário Joze Francisco Mafra;
            promotor público José Antonio da Costa Rade;
            signatário Hilario Joze da Silva;
            signatário Jacintho Jose Pacheco dos Santos;
            signatário Joaquim Pereira da Cruz;
            signatário Manoel Francisco dos Reis.

            Localidades relevantes:
            cidade do Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
            primeira comarca;
            Tijuquinhas;
            vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina).

            Compõem o processo:
            auto de qualificação;
            autos de queixa;
            contas;
            correição;
            intimação;
            mandado;
            petições;
            pronúncia;
            sentenças;
            sumário de testemunhas;
            termos de interrogatório;
            termos de juramento.

            Variação de nome:
            promotor público José Antonio da Costa Frade.