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            Infração de posturas de Aleixo Antonio de Faria
            BR SC TJSC TRRJ-8981 · Processo · 1868
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Infração de posturas autuada na comarca de São Miguel.

            Partes do processo:
            Aleixo Antonio de Faria (denunciante; réu);
            Francisco (denunciado);
            Joanna (denunciada).

            Resumo:
            Este documento é uma cópia de um auto de perguntas, referente a um processo de infração de posturas. O autor da denúncia (e também réu) é Aleixo Antonio de Faria, e os denunciados são Francisco e Joanna (ambos africanos, descritos como “pretos” e de nação Cabinda).

            Nas perguntas feitas a Aleixo, este informou que havia contratado os serviços médicos de Francisco, a fim de curar sua esposa, pagando a ele uma certa quantia em dinheiro. Porém, segundo o denunciante, Francisco não curou a sua esposa.

            Francisco, por sua vez, narrou que Aleixo de fato compareceu à sua residência para lhe pedir remédios e tratamento à sua esposa; porém, ele diz ter recusado, por não saber tratar a enfermidade. Oito dias após essa recusa, o cunhado de Aleixo, Mariano Pinto, foi à casa de Francisco para pedir novamente pelos seus serviços de cura; e, novamente, Francisco recusou por não saber como proceder para curar a mulher de Aleixo.

            Em outra noite, Aleixo compareceu mais uma vez à casa de Francisco, e pediu que indicasse ou arranjasse outro “preto curador”. Francisco afirmou não conhecer nenhum outro curandeiro. Entretanto, outro homem designado como preto, de nome Manoel, estava na casa de Francisco; e ouvindo a conversa, ofereceu-se para prestar cuidados à esposa enferma de Aleixo. Manoel, africano de nação Monjolo, era escravizado pelo tenente-coronel Luiz Ferreira, na vila de São José. Assim, Aleixo concordou em pagar 28.000 réis (28$000) ao escravizado Manoel por seus serviços de cura, com um adiantamento de 8.000 réis (8$000). Assim, Francisco informou que Manoel atendeu a esposa de Aleixo em duas sessões, concluindo seu tratamento.

            Além disso, quando perguntado se havia prestado serviços de feitiçaria a Aleixo, Francisco respondeu que Aleixo foi até ele em um momento anterior à enfermidade de sua esposa, pedindo por um feitiço para matar João José Rosa, por conta de uma dívida. Aleixo mencionou, também, que uma briga aconteceu entre sua esposa e a esposa de Fortunato de tal. Todavia, Francisco novamente disse não saber fazer feitiços, negando o pedido. Aleixo insistiu, e Francisco reagiu, dando-lhe um tapa.

            Francisco foi perguntado se outras pessoas haviam lhe requisitado feitiços. Respondendo, contou que José Francisco da Silva Mafra pediu para enfeitiçar um devedor seu; e que Antonio Gonçalves Franco pediu para amaldiçoar um juiz que lhe havia causado a perda do emprego.

            Na mesma sessão de perguntas, Joanna, esposa de Francisco, foi inquirida se alguém havia pedido a ela por feitiços. Ela disse, em resposta, que apenas sabia que seu marido foi convocado para esse fim, mas que quem efetivamente deu ervas medicinais a Aleixo foi o escravizado Manoel.

            Depois, foram nomeadas outras testemunhas para prestar depoimentos. Os depoentes não foram unânimes; alguns disseram que apenas ouviram falar que Francisco foi chamado, mas que foi Manoel quem tratou a esposa de Aleixo. O réu contestou esta versão, insistindo que foi Francisco quem atendeu sua esposa. Outra testemunha alegou que Francisco deu remédios para a mulher enferma, que ia a sua casa coletá-los.

            Por fim, o juiz julgou por sentença que os testemunhos comprovavam que houve prática de curandeirismo e medicina ilegal. Em sua declaração, reiterou que esse crime deveria ter suas penas aplicadas tanto aos curandeiros quanto aos que se beneficiaram da cura. Aleixo foi sentenciado a pagar uma multa; mas não ficou explicitado se Francisco ou Manoel foram obrigados a arcar com penas.

            Compõem o processo:
            audiência;
            auto de qualificação;
            autos de perguntas;
            contas;
            mandados de intimação;
            multa sobre infração de código de posturas;
            sentença;
            termo de juramento de depoentes;
            termo de interrogatório ao réu.

            Localidades relevantes:
            Pedra Branca (localidade no município de São José, Santa Catarina);
            vila de São José (atual município em Santa Catarina);
            vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
            comarca de São Miguel.

            Atuaram no processo:
            delegado de polícia 6º suplente capitão Eduardo José do Amaral;
            escrivão Antonio Francisco de Medeiros;
            escrivão fiscal Lucio Hypolito de Camargo;
            juiz Cavalheiro;
            oficial de justiça Antonio Silveira de Souza;
            oficial de justiça e signatário Antonio Faustino Dias;
            subdelegado de polícia 1º suplente tenente Francisco Gonçalves da Luz.

            Variações de nome:
            Francisco Cabinda;
            Joana Cabinda.